Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)

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Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17. 

De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a  portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.

“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.

Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.

Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:

 

Brasília

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília

Endereço:  SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.

 

Acre

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco

 

Alagoas

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas

Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió

 

Amazonas

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas

Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus

 

Amapá

Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.

 

Bahia

Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia

Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.

 

Ceará

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará

Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza

 

Espírito Santo

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo

Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória

 

Goiás

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás

Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia

 

Maranhão

Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís

Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab –  São Luís

 

Minas Gerais

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais

Endereço: Rua Tamoios, nº 596 Centro Belo Horizonte

 

Mato Grosso

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá

Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-

 

Mato Grosso do Sul

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande

Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande

 

Pará

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará

Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA

 

Paraíba

Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba

Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa

 

Pernambuco

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco

Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife

 

Piauí

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí

Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro Teresina

 

Paraná

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná

Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba

 

Rio de Janeiro

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro

 

Rio Grande do Norte

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte

Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal

 

Rio Grande do Sul

Local: Superintendência Regional do Trabalho do

Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino

 

Rondônia

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia

Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 São João Bosco Porto Velho

 

Roraima

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima

Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista

 

Santa Catarina

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina

Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro Florianópolis

 

São Paulo

Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP

 

Sergipe

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe

Endereço: Rua Pacatuba, 171 centro- Aracaju

 

Tocantins

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins

Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas

 

Sindicatos discutem dia nacional de paralisação

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VERA BATISTA

Entidades representativas do funcionalismo se preparam para bloquear as medidas que atingem os ganhos salariais da categoria, anunciadas ontem pelo governo. Antes mesmo do anúncio do pacote, o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniu para avaliar as consequências das iniciativas, que vinham sendo ventiladas desde a semana passada e definir estratégias para impedir que as medidas sejam concretizadas.

Depois de longa discussão, que começou no início da manhã, ficou decidido que haverá um dia nacional de paralisação ainda em agosto. Na semana que vem, as categorias voltam a se encontrar para marcar a data, que será entre 29 e 31 desse mês. “Vamos também colher dados para informar à sociedade a verdade dos fatos. Não vamos aceitar que o governo aproveite o momento de crise para culpar os servidores por todas as mazelas do país”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Entre as 22 carreiras reunidas, surgiram várias ideias de protesto que ainda vão ser avaliadas em assembleias. Entre elas, sugeriu Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), está juma possível denúncia a organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o rompimento do contrato com os servidores. “Os reajustes salariais não foram decididos de forma unilateral. Foram assinados e autorizados pelo governo”, destacou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anafe), é fundamental que os departamentos jurídicos das entidades discutam as possíveis ações judiciais contra todas as medidas que prejudiquem os servidores. “Cabe sim processo contra um ato que sequer foi discutido com as categorias”, destacou.

Além do congelamento dos salários, os servidores protestam contra a reestruturação dos cargos no serviço público federal. Eles consideram radical a mudança dos salários de acesso, que hoje podem ultrapassar os R$ 18 mil menais, para R$ 5 mil no início das carreiras. O impacto financeiro previsto em favor dos cofres públicos é de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.

Ao justificar a iniciativa, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, citou cargos do ciclo de gestão, cujos ocupantes já entram ganhando R$ 16,9 mil, enquanto na iniciativa privada os trabalhadores com funções e nível de escolaridade semelhantes recebem, em média, com R$ 6,4 mil. “Os servidores começam com o dobro, às vezes o triplo do valor de mercado. Chegam ao topo da carreira em 10 ou 20 anos. Isso também causa desmotivação”, declarou. “Estamos sendo citados como os vilões dos gastos públicos e do desemprego de 13,5 milhões de pessoas. É importante que a sociedade entenda que isso não é verdade. O governo gasta muito mais com emendas parlamentares para se manter no poder do que com remunerações”, disse Rudinei Marques.

Para analistas de mercado, não interessa o tamanho do corte na folha anunciado pelo governo. “O que importa é que a promessa seja cumprida. O que se espera é que a meta fiscal seja rígida e perseguida a qualquer custo”, destacou o economista César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest. Segundo ele, a confiança do setor financeiro está em baixa, porque medidas como congelamento de salários de servidores ou planos de demissão voluntária têm pouco efeito prático e reduzido poder de fogo. “O mercado está cético e temendo que esse rombo nas contas públicas piore com o passar do tempo. O prejuízo futuro para o país será incalculável”, destacou Bergo.

Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que algumas iniciativas, como o aumento da contribuição previdenciária do servidor, tendem a desafogar o caixa do governo. “Mas o grande problema é o tempo perdido com paliativos e com decisões políticas. E o maior risco, no momento, é o Executivo esticar demais a corda dos gastos e acabar perdendo essa equipe econômica”, destacou Vieira.

CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil

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O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa

Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.

Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.

O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.

CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra

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Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.

Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/

Veja a íntegra do discurso:

“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,

Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.

A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.

Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil –  o caso de Mariana.

É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!

Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!

Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!

Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.

A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.

Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato!  Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!

O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.

A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.

Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.

Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.

No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.

No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.

Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.

Muito obrigado.”

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

Relatório da Comissão de Peritos da OIT

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Segundo especialistas, a imprensa tem noticiado, “festivamente”, que a OIT não teria entendido prejudicial a reforma trabalhista em curso. Na verdade, o tema não foi incluído entre os prioritários, a serem deliberados pela Conferência Internacional do Trabalho, afirmam. Na verdade, a Comissão de Peritos da OIT apreciou o tema e se posicionou dizendo que a flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva pode violar a Convenção 98 ratificada pelo Brasil.

Fontes do Ministério Público do Trabalho ressaltaram ainda que os peritos da OIT, de fato, apontaram que a possibilidade “genérica” da prevalência do negociado sobre o legislado, como está no texto aprovado pela Câmara, em tramitação no Senado, pode violar a Convenção 98 da OIT. E advertiram, ainda, que o governo brasileiro tem a obrigação de cumprir as convenções da OIT.

Veja a nota da OIT:

“Articulación entre la negociación colectiva y la ley. La Comisión toma nota de que varios proyectos de ley, actualmente examinados por el Congreso, contemplan la revisión del artículo 618 de la CLT de manera que las condiciones de trabajo determinadas por medio de un convenio o acuerdo colectivo prevalecen sobre lo dispuesto en la ley, siempre que no contraríen la Constitución Federal y las normas de medicina y seguridad del trabajo. La Comisión observa que dichos proyectos de ley supondrían una modificación significativa de las relaciones entre la ley y los convenios y acuerdos colectivos, al permitir de manera general que las protecciones establecidas por la legislación puedan ser derogadas in peius por medio de la negociación colectiva. La Comisión observa adicionalmente que la derogabilidad de las disposiciones legislativas que reconocen derechos a los trabajadores a través de la negociación colectiva está siendo objeto de debate ante las altas instancias judiciales del país. A este respecto, la Comisión recuerda que el objetivo general de los Convenios núms. 98, 151 y 154 es la promoción de la negociación colectiva para encontrar un acuerdo sobre términos y condiciones de trabajo que sean más favorables que los previstos en la legislación (véase Estudio General de 2013, La negociación colectiva en la administración pública:

Un camino a seguir, párrafo 298). La Comisión subraya que la definición de la negociación colectiva como proceso destinado a mejorar la protección de los trabajadores brindada por la legislación está recogida en los travaux préparatoires del Convenio núm. 154, instrumento que tiene la finalidad, tal como especificado en su Preámbulo, de contribuir a la realización de los objetivos fijados por el Convenio núm. 98. En dichas discusiones preparatorias se consideró que no era necesario explicitar en el nuevo convenio el principio general según el cual la negociación colectiva no debería tener como efecto el establecimiento de condiciones menos favorables de las establecidas en la ley — el comité tripartito de la Conferencia establecido para encaminar el proyecto de convenio consideró que ello era claro y que, por consiguiente, no era preciso incluir una mención expresa al respecto.

Desde una perspectiva práctica, la Comisión considera que la introducción de una posibilidad general de rebajar por medio de la negociación colectiva las protecciones establecidas a favor de los trabajadores en la legislación tendría un fuerte efecto disuasorio sobre el ejercicio de dicho derecho y podría contribuir a la deslegitimización duradera de este mecanismo. En este sentido, la Comisión subraya que, si bien disposiciones legislativas puntuales, relativas a aspectos específicos de las condiciones de trabajo, podrían prever, de manera circunscrita y motivada, su derogabilidad por vía de la negociación colectiva, una disposición que instituyese la derogabilidad general de la legislación laboral por medio de la negociación colectiva sería contraria al objetivo de promoción de la negociación colectiva libre y voluntaria prevista por el Convenio. La Comisión confía en que los alcances del artículo 4 del Convenio serán plenamente tomados en consideración tanto en el marco del examen de los mencionados proyectos de ley como en los recursos judiciales pendientes de resolución.

La Comisión pide al Gobierno que proporcione informaciones sobre cualquier evolución al respecto”

(Relatório da Comissão de Peritos, 2016 (CIT 2017).”

Fonte: NORMLEX)

OIT rejeita denúncias de que modernização das leis retire direitos do trabalhador

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) excluiu o Brasil da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais. A decisão foi anunciada na terça-feira (06). Com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador. O caso brasileiro foi levado até a OIT após denúncias das centrais sindicais, que agora deve ser arquivada.

O relator do projeto na Câmara, deputado federal Rogério Marinho (PSDB), esteve há cerca de duas semanas pessoalmente na sede da OIT, em Genebra, Suíça, a convite da chancelaria brasileira. O parlamentar foi defender as propostas e explicar que as medidas não correspondiam a qualquer ameaça aos direitos dos trabalhadores.

“É o reconhecimento internacional de que a nossa modernização das leis trabalhistas não infringe qualquer direito e que não é possível que organismos internacionais sejam usados de forma mesquinha para avalizar posições políticas de grupos e partidos que têm interesses contrariados no nosso país. O Brasil está modernizando a sua lei para gerar novos empregos, sem colocar em risco nenhum direito conquistado pelo trabalhador”, disse Rogério Marinho.

Durante sua passagem por Genebra, o deputado cumpriu longa agenda de reuniões com embaixadores e membros da ONU e da OIT, com apoio da missão brasileira local. O projeto de modernização das leis trabalhistas foi aprovado nesta terça-feira (06) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde segue tramitando.

Fonte: assessoria do deputado Rogério Marinho

Reformas trabalhistas não são iguais

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JOSÉ PASTORE*

HELIO ZYLBERSTAJN*

A proposta de reforma trabalhista contida no Projeto de Lei 6.787/2016 tem recebido severas críticas de setores contrários à modernização das nossas instituições do trabalho. Uma das mais contundentes se baseia em estudos econômicos, segundo os quais as reformas realizadas em outros países falharam no seu intento de gerar novos postos de trabalho e deterioraram a qualidade dos empregos. Com base nisso, argumenta-se que a aprovação do referido projeto de lei provocará a mesma precarização no Brasil. Essa crítica merece atenção, pois utiliza estudos realizados por autores respeitáveis e endossados pela OIT. O que dizer sobre eles?

A grande maioria dos estudos citados avalia as reformas trabalhistas realizadas em países europeus, onde o problema central é o da inflexibilidade das regras de dispensa que são rigidamente fixadas por força de convenções internacionais, leis nacionais ou contratos coletivos. Com isso, a Europa ficou com uma reduzida capacidade para gerar empregos. Não é para menos. Ao forçar as empresas a ficarem com empregados que não necessitam, os empresários hesitam em contratar novos.

As reformas trabalhistas avaliadas nos referidos estudos visaram exatamente afrouxar a rigidez das regras de demissão, criando modalidades de contratação mais flexíveis (trabalho temporário, tempo parcial, prazo determinado etc.). Com isso, surgiu um mercado de trabalho dual, onde os insiders ficaram com as boas proteções do contrato por prazo indeterminado e os outsiders ficaram com proteções parciais.

O problema brasileiro é completamente diferente do europeu. Entre nós, as regras de demissão são flexíveis. O empregado dispensado levanta os seus recursos do FGTS, recebe uma indenização de 40%, aviso-prévio proporcional e auxílio-desemprego.Todavia, ao lado dessa flexibilidade, a legislação brasileira contém uma imensidão de regras inflexíveis. Esse é o foco do projeto de Lei 6.787/2016, que visa dar às partes a liberdade para negociar 13 direitos da CLT, sem revogar uma linha daquela lei e muito menos da Constituição Federal. O sistema é voluntário. As partes, assim, negociarão se acharem conveniente. Caso contrário, ficarão com as proteções da CLT.

Os mesmos críticos argumentam que os sindicatos laborais não sabem negociar e que serão massacrados pelas empresas. Os dados não confirmam essa hipótese. Em 2015, último ano com dados completos, foram assinados cerca de 41 mil acordos coletivos e 6 mil convenções coletivas, totalizando 47 mil negociações coletivas. Dessas, 24 mil trataram de reajustes salariais, 15 mil estabeleceram programas de participação nos lucros e resultados e 15 mil definiram pisos salariais (a soma é superior ao total porque muitas negociações envolveram vários itens). Ao longo dos anos, os sindicatos laborais conseguiram reajustes de salários iguais ou superiores à inflação, mesmo nos momentos de recessão. Os poucos que negociaram abaixo da inflação o fizeram, inteligentemente, para preservar os empregos.

Numa palavra, os sindicatos estão negociando bem o pouco que a CLT permite. O PL 6.787/2016 amplia o rol de direitos negociáveis, dando força de lei aos acordos e convenções coletivas. É a valorização da negociação, com segurança jurídica. Em suma, o que está em discussão no Brasil não tem nada a ver coma situação europeia e com os estudos mencionados. A propósito, é preciso dizer que há muitos outros estudos, de igual reputação acadêmica, que mostram o contrário. Quando controlada por vários fatores econômicos e sociais que interferem nas relações do trabalho, a redução da rigidez nas regras de contratação e descontratação estimula o surgimento de um ambiente de trabalho favorável à inovação, à produtividade, aos investimentos e à criação de oportunidades de trabalho para jovens, mulheres e adultos.

Como se vê, nesse campo, há resultados para todos os gostos. Mas há um consenso sobre a importância de se fomentar a negociação coletiva como faz a Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil. Usar o argumento europeu contra a reforma trabalhista brasileira não ajuda a esclarecer a opinião pública. Pelo contrário, cria confusão e desinformação. As reformas trabalhistas não são iguais.

*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo

*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo

Estados assinam pacto de combate ao trabalho escravo no CNJ

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Foi assinado hoje (13/12), após a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país entre quinze estados e o Distrito Federal com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. O acordo cria uma articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e meios para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime, definido no artigo 149 do Código Penal.

Uma das ações previstas é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do mesmo ano.

Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a assinatura do Pacto Federativo na última sessão plenária deste ano do CNJ representa o compromisso do Conselho com as políticas públicas que têm por objetivo tornar concreto o respeito à dignidade humana. “Vamos fazer da prevenção ao trabalho escravo um novo marco civilizatório”, disse.

Políticas articuladas – A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de projetos que punem a escravidão e aqueles que a praticam. Na opinião da secretária especial de Direitos Humanos Flávia Piovesan, o pacto resultará no fortalecimento da ação com a criação das comissões estaduais e de políticas públicas articuladas e integradas que atuem na prevenção do trabalho escravo. “É dever do Estado, é o que eu chamo de fomento ao federalismo por cooperação, que são as responsabilidades partilhadas. São direitos absolutos o direito a não ser submetido à escravidão e à tortura”, disse a secretária especial. Para ela, é preciso estimular a adoção da lista suja, que é o cadastro de empregadores que praticam trabalho escravo, e manter o conceito de trabalho escravo definido pelo Código Penal.

Atuação dos Estados – Os 15 estados que aderiram ao pacto – Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal – terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção, repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Dimensão do trabalho escravo – Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

A secretária especial Flávia Piovesan ressaltou que, conforme dados da OIT, US$ 50 bilhões por ano são gerados com a utilização de trabalho escravo. “O trabalho escravo hoje pode ser maior em termos numéricos do que no século XV e XVI”, diz Roberto Caldas, presidente da corte Internacional de Direitos Humanos, também presente na cerimônia.

No Código Penal brasileiro, o trabalho escravo se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Fórum Nacional – No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria n. 5/2016).

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MINISTRO DO TRABALHO PARTICIPA DA 105ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DA OIT

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Evento reúne delegações de 187 estados membros

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, participa, na próxima semana, da 105ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suiça).  A agenda, que começa na segunda-feira (6) e se encerra na sexta-feira (10), inclui audiências bilaterais com o diretor geral da OIT, Guy Ryder, e os ministros do trabalho da Argentina, Paraguai, Áustria e Tunísia. Está prevista ainda a participação em vários grupos de trabalho, entre eles o que avaliará as maiores violações de Convenções da OIT e a conjuntura que envolve trabalhadores migrantes.

 

O ministro Ronaldo apresenta, na quarta-feira (8), na assembleia da OIT, o posicionamento do Brasil sobre garantia de trabalho decente frente aos desafios da globalização, no contexto do combate à informalidade e aos trabalhos escravo e infantil. Os temas foram discutidos previamente no país em reuniões preparatórias ao evento, com representantes do governo, de trabalhadores e empregadores.

 

Delegações dos 187 estados membros da OIT participam da Conferência, que começou no último dia 30. Neste ano, os assuntos tratados são trabalho decente e seu papel na promoção da paz, a segurança e a resiliência ante os desastres naturais, e o impacto da declaração da OIT sobre justiça social no contexto da globalização. Também está em debate o relatório da OIT: ‘Perspectivas sociais e de emprego no mundo 2016 – transformando empregos para acabar com a pobreza’.