Brasil não está livre da lista “suja” da OIT de países que desrespeitam normas trabalhistas

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Para procuradores e procuradoras do Trabalho, ausência do Brasil na denominada “lista curta” (que aponta número maior de irregularidades entre 24 países violadores de normas, dos 109 do ranking) não significa que a legislação trabalhista está em absoluta consonância com as Convenções da OIT. Constar na “long list” é também motivo de investigação e pode acarretar, dependendo dos resultados, inclusão na “short list”

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a ausência do Brasil na “lista curta” não é motivo de comemoração e não quer dizer que as modificações legislativas da reforma trabalhista ou da legislação editada em caráter emergencial para mitigar os impactos econômicos da pandemia da covid-19 estão adequadas aos parâmetros e diretrizes das normas internacionais do trabalho. “Os diversos comentários da Comissão de Peritos revelam, na verdade, o oposto e evidenciam inércia quanto às providências cuja adoção, a respeito, foram solicitadas”, aponta a ANPT.

A Comissão de Aplicação de Normas (CAS) deixou o Brasil de fora da lista curta durante a 109ª Conferência Internacional do Trabalho. Essa circunstância, todavia, não pode ser interpretada como se a legislação trabalhista brasileira estivesse em absoluta consonância com as Convenções e Recomendações da OIT. Ao contrário, desde 2017, o país vem dando explicações ao organismo internacional, em virtude das alterações da Lei 13.467/2017 reforma trabalhista), mais especificamente sobre a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, normas coletivas de condições de trabalho menos favoráveis do que as previstas no ordenamento pátrio.

Os artigos 611-A e 611-B, vem, desde então, sendo objeto de vários comentários da Comissão de Peritos, cuja análise precede a da CAS, informa a ANPT. Em 2021, a Comissão de Peritos da OIT reiterou os comentários sobre a reforma trabalhista e fez observações sobre as MPs nºs 927 e 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020), destacando a necessidade de se reforçar o diálogo com representantes de trabalhadores e empregadores para a avaliação dos impactos. “Somente em virtude das tratativas entre governo, empregadores e trabalhadores, é que o Brasil não entrou na lista para debate no Comitê de Aplicação das Normas”, ressalta a ANPT.

Não é a primeira vez

Vale recordar que esta não é a primeira vez que o Brasil fica de fora da pauta do evento, mesmo sendo alvo de críticas e recebendo pedidos de esclarecimentos sobre sua legislação trabalhista. A última vez foi em 2017, e como o governo brasileiro comemorou o fato como se tivesse recebido aprovação da OIT, a entidade se viu obrigada a emitir nota pública desmentindo qualquer suposta anuência.

Na nota, a OIT explicou que os temas controversos seguiriam, e seguem de fato, os ritos ordinários de apuração independentemente de estarem ou não incluídos na lista curta. Tal como em 2017, infelizmente, o Brasil seguirá tendo que responder ao organismo internacional por inadequações em sua legislação trabalhistas.

Neste sentido, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulga nota de esclarecimento.

Veja a nota: https://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3925-nota-de-esclarecimento-lista-curta-da-organizacao-internacional-do-trabalho

 

Justiça do Trabalho faz Twitaço contra a exploração do trabalho infantil nessa sexta-feira (11)

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Movimento #NãoaoTrabalhoInfantil organizado pela Justiça do Trabalho, MPT, OIT e FNPETI tem o objetivo de conscientizar a sociedade para a importância do combate ao problema no país, que se agravou durante a pandemia, principalmente entre famílias de baixa renda

O dia 11 de junho será marcado por uma grande ação no Twitter. Em razão do Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, em 2021, instituições públicas e privadas, personalidades, artistas e influenciadores estarão juntos no Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil, para sensibilizar a sociedade sobre o tema. A ação faz parte da campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, organizada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhavam no Brasil.

“A exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes compromete dois direitos fundamentais que são os pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, descreve a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Para ela, a função e a responsabilidade de combater a exploração do trabalho infantil compete a diversos setores, e a ação digital busca conscientizar a sociedade para o problema que se agravou durante a pandemia.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, a crise gerada pela covid-19 agravou a situação de vulnerabilidade das crianças, principalmente as que têm famílias de baixa renda. “A pandemia fez com que muitos adultos perdessem os empregos e fossem para as ruas pedir esmolas. As crianças foram colocadas em situação de penúria. É urgente que medidas sejam tomadas para acolher esses meninos e meninas”, enfatiza.

De acordo com o relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente na América Latina e no Caribe, aproximadamente 326 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos devem procurar trabalho como resultado da crise econômica e social pós-pandemia.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho e as instituições parceiras defendem a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem.

“Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas é possível a contratação de jovens pela Lei de Aprendizagem. Precisamos garantir direitos como carteira assinada, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, com a garantia da escola”, explica a ministra Kátia Arruda.

A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Ana Maria Villa Real, reforça que, além da fiscalização, é urgente a adoção de medidas por parte dos governos para o combate a esse problema. “A erradicação do trabalho infantil perpassa por maior proteção social, por redução da desigualdade social, por maior proteção trabalhista, por investimento na educação, especialmente em escolas integrais. Além disso, é fundamental que fortaleçamos a participação da sociedade civil nesse processo.”

Como participar?

O Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil será no dia 11 de junho, das 10h às 13h, pelas rede social, alertando para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Serviço:
Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil
Quando: 11 de junho (sexta-feira)
Horário: das 10h às 13h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil

Demissão coletiva sem presença de sindicato continua com maioria no STF

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São três votos a favor da permissão para que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou hoje às 14 horas o julgamento do Recurso Extraordinários (RE 999435) que trata da negociação coletiva nas demissões em massa com a participação obrigatória dos sindicatos. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio, que defende que os patrões façam dispensas de forma unilateral. Até o momento, foram três votos a favor e dois contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. Os ministros Edson Fachin e o Luís Roberto Barroso divergiram.

O debate, que começou ontem no Plenário do STF, foi novamente suspenso, porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Seja qual for o resultado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido pelo STF. Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social “para evitar tragédia”. O processo é de 2009, quando a Embraer demitiu 4.200 metalúrgicos em São José dos Campos (SP).

A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.

Segundo especialistas, a Embraer deverá sair vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vem tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.

Ontem, na sustentação oral, o advogado da Embraer, Carlos Vinicius Amorim, lembrou que a legislação brasileira não obriga a negociação para demissão coletiva, conforme determinou a reforma trabalhista, no Artigo 47-A. Já o advogado Aristeu César Pinto Neto, que autua em defesa dos metalúrgicos, alegou que as demissões, no caso concreto, aconteceram por causa de um rombo financeiro por investimentos mal sucedidos da Embraer, que acarretou prejuízo de R$ 177 milhões em caixa, por perda de títulos derivativos na Bolsa de Nova York, e de R$ 1,1 bilhão por uma aposta errada na queda do dólar.

Proteção

Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento. No documento, lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa.

“As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.

Negociação coletiva nas demissões em massa na pauta do STF

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A Corte decide se a presença de sindicatos é ou não obrigatória. O relator, o ministro Marco Aurelio, defende as empresas. Até o momento, foram dois votos a favor e um contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado amanhã, 20 de maio, a partir das 14 horas. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra

Reprodução: Revista Fórum

Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social para evitar tragédias. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio. O processo é de 2009 quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP).Seja qual for o resultado, caso a matéria seja apreciada, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido no caso

Embraer. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações de dispensa, e permitiu que os patrões, quando desejarem e  de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.

Segundo especialistas, a Embraer sai vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação – e já há dois votos neste sentido. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vêm tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.

Proteção

Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Reafirmam a importância da negociação coletiva para a proteção dos trabalhadores nas demissões em massa: “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento.

E também lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa: “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.

OIT defende melhor proteção para trabalhadores em domicílio

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O aumento substancial do trabalho em casa devido à pandemia de Covid-19 destacou as más condições de trabalho vividas – mesmo em profissões mais qualificadas – por muitos trabalhadores em domicílio que, antes da crise, somavam cerca de 260 milhões de pessoas em todo o mundo. Destes, 56%  (147 milhões). mulheres

Person working at home. Home office or remotely working concept

Como o trabalho em domicílio acontece na esfera privada, ele muitas vezes é “invisível”. Por exemplo, em países de renda baixa e média praticamente todos os trabalhadores em domicílio (90%) estão em condição de informalidade. Relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT) aponta que as pessoas que trabalham em casa, cujo número está aumentando drasticamente devido à propagação da pandemia de Covid-19, precisam ser mais protegidas.

Os trabalhadores tendem a estar em situação pior do que aqueles que estão fora de casa, mesmo em profissões mais qualificadas. Trabalhadores em domicílio ganham em média 13% menos no Reino Unido; 22% menos nos Estados Unidos da América; 25% menos na África do Sul e cerca de 50% na Argentina, Índia e México. Além disso,  também enfrentam maiores riscos para a saúde e segurança e têm menos acesso à formação do que outros trabalhadores, o que é prejudicial para as suas perspectivas de carreira.

O relatório intitulado em inglês “Working from Home: From invisibility do decent work” (“O trabalho em domicílio: da invisibilidade ao trabalho decente”) mostra que as pessoas que trabalham em casa não têm o mesmo nível de proteção social que os outros trabalhadores. Também é menos provável que sejam sindicalizados ou cobertos por um acordo coletivo.

Urgência renovada

De acordo com as estimativas da OIT, antes da crise da Covid-19 havia cerca de 260 milhões de pessoas que trabalhavam em domicílio todo o mundo, ou 7,9% do emprego global; 56% dessas pessoas (147 milhões) eram mulheres.

Entre esses estão pessoas que trabalham a distância de forma contínua, bem como um grande número de pessoas que realizam trabalhos não automatizados no setor da produção, por exemplo, bordados, artesanato ou montagem eletrônica. Cabe destacar uma terceira categoria de trabalhadores, a das pessoas que realizam seu trabalho por meio de plataformas digitais no setor de prestação de serviços, por exemplo, processando sinistros de seguros, editando textos ou cadastrando dados para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial.

“Nos primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020, cerca de um em cada cinco trabalhadores realizava o seu trabalho em casa. Os dados para 2020 como um todo, quando estiverem disponíveis, deverão apresentar um aumento substancial em relação ao ano anterior”, destaca a OIT.

O crescimento do trabalho em domicílio tende a continuar nos próximos anos, sinaliza o relatório, o que renova a urgência para a necessidade de abordar os problemas enfrentados pelos trabalhadores em domicílio e por seus empregadores.

Regulamentação insuficiente e não conformidade

Em geral, a regulamentação do trabalho em domicílio é deficiente e o cumprimento da legislação em vigor é complexo. Em muitos casos, as pessoas que trabalham em casa são consideradas autônomas e, consequentemente, excluídas da legislação trabalhista.

“Muitos países ao redor do mundo têm legislação, às vezes complementada por acordos coletivos, que aborda vários déficits de trabalho decente associados ao trabalho em domicílio. No entanto, apenas 10 Estados-membros da OIT ratificaram a Convenção Nº 177, que promove a igualdade de tratamento entre trabalhadores em domicílio e outros assalariados, e poucos têm uma política abrangente sobre trabalho no domicílio ”, disse Janine Berg, economista sênior da OIT e uma das autoras do relatório.

Recomendações

O relatório inclui recomendações concretas para tornar o trabalho em domicílio mais visível e, portanto, mais protegido.

No que diz respeito aos trabalhadores em domicílio no setor industrial, o relatório destaca a importância de facilitar sua transição para a economia formal, ampliando sua proteção legal, promovendo a conformidade, a generalização de contratos escritos e o acesso à seguridade social, e conscientizando esses trabalhadores sobre seus direitos.

Quanto aos trabalhadores em domicílio que realizam o seu trabalho por meio de plataformas digitais, cuja atividade suscita dificuldades específicas em matéria de conformidade por abranger vários países, o relatório defende o uso de dados gerados por seu trabalho para monitorar as condições de trabalho e ferramentas para definir salários justos.

No que diz respeito a pessoas em condição de teletrabalho, o relatório apela aos legisladores para que implementem medidas específicas para mitigar os riscos psicossociais e introduzam o “direito de desconexão” para garantir que os limites entre o trabalho e a vida privada sejam respeitados.

Os governos, em cooperação com as organizações de trabalhadores e de empregadores, devem trabalhar juntos para garantir que todos os trabalhadores em domicílio – estejam eles tecendo vime na Indonésia, fazendo manteiga de karité em Gana, classificando fotos no Egito, costurando máscaras no Uruguai ou em teletrabalho na França – passem de um estado de invisibilidade para uma situação de trabalho decente.

Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho

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A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”

“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.

Veja a nota:

“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.

O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.

Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.

É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.

É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.

No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

OIT estima que Covid-19 provoca perda drástica da renda de trabalho no mundo

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Nova análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o impacto da Covid-19 no mercado de trabalho revela queda “massiva” na renda e grandes disparidades em incentivos fiscais que ameaçam aumentar a desigualdade entre países mais ricos e mais pobres. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.

Nas estimativas da OIT, a renda global do trabalho diminuiu 10,7%, ou US$ 3,5 trilhões, nos primeiros três trimestres de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Esse número exclui os efeitos das medidas de apoio à renda dos governos.

A maior queda foi nos países de renda média-baixa, onde as perdas de renda do trabalho atingiram 15,1%. A região das Américas foi a mais atingida, com 12,1%. De acordo com a Organização, as perdas devastadoras nas horas de trabalho causadas pela pandemia de Covid-19 foram responsáveis por uma queda “drástica” na renda dos trabalhadores em todo o mundo.

A sexta edição do “Monitor da OIT: Covid-19 e o mundo do trabalho” (em inglês) destaca que as perdas globais de horas de trabalho nos primeiros nove meses de 2020 foram “consideravelmente maiores” do que as estimadas na edição anterior do estudo, divulgado em 30 de junho.

Por exemplo, em escala global, a revisão das estimativas das perdas de horas de trabalho para o segundo trimestre (Q2) deste ano (em relação ao quarto trimestre de 2019) mostra uma queda de 17,3%, equivalente a 495 milhões empregos em tempo integral (considerando-se uma semana de trabalho de 48 horas), comparada à estimativa anterior de 14%, ou 400 milhões de empregos em tempo integral. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.

As projeções para o quarto trimestre pioraram significativamente desde a publicação do último Monitor da OIT. Com base no cenário de referência estabelecido pela OIT, as perdas globais de horas de trabalho devem ser de 8,6% no quarto trimestre de 2020 (em comparação com o quarto trimestre de 2019), o que corresponde a 245 milhões de empregos em tempo integral. Isso representa um aumento de 4,9%, ou 140 milhões de empregos em tempo integral, em comparação com a estimativa anterior da OIT.

Uma razão para as altas estimadas nas perdas de horas de trabalho é que os trabalhadores em economias em desenvolvimento e emergentes, especialmente aqueles com empregos na economia informal, foram muito mais afetados do que em crises anteriores, destaca o Monitor.

O relatório também observa que o declínio no emprego pode ser atribuído em maior medida à inatividade do que ao desemprego, o que tem consequências de longo alcance para a formulação de políticas públicas.

Embora medidas restritivas em relação ao fechamento de locais de trabalho sejam atualmente aplicadas de forma mais flexível, persistem grandes diferenças a este respeito, dependendo da região em questão. Assim, 94% dos trabalhadores vivem em países onde algum tipo de restrição em relação ao local de trabalho continua a ser aplicada e 32% moram em países onde todos os locais de trabalho foram fechados, exceto os considerados essenciais.

Disparidade nos incentivos fiscais

A sexta edição do Monitor da OIT analisa também a eficácia das medidas de incentivo fiscal para mitigar os efeitos adversos da pandemia sobre mercado de trabalho.

Em países onde dados suficientes estão disponíveis para o segundo trimestre de 2020, existe uma correlação clara, mostrando que quanto maior o estímulo fiscal (como uma porcentagem do PIB), menores as perdas de horas de trabalho. Com relação ao período citado, globalmente, um estímulo fiscal adicional de 1% do PIB anual teria reduzido as perdas de horas de trabalho em mais 0,8%.

No entanto, embora os pacotes de estímulo fiscal tenham desempenhado um papel significativo para fomentar a atividade econômica e mitigar a perda das horas de trabalho, sua aplicação se concentra em países de alta renda, pois as economias emergentes e em desenvolvimento têm capacidade limitada para financiar tais medidas.

Para que os países em desenvolvimento alcancem a mesma relação que existe nos países de alta renda entre o valor resultante da aplicação de medidas de incentivo fiscal e o valor associado à perda de horas de trabalho, os primeiros teriam que investir US$ 982 bilhões a mais (US$ 45 bilhões para países de baixa renda e US$ 937 bilhões para países de renda média baixa). A lacuna de estímulo para países de baixa renda chega a menos de 1% do valor total dos pacotes de estímulo fiscal anunciados pelos países de alta renda.

Essa grande “lacuna de estímulo fiscal” é ainda mais preocupante à luz dos déficits de proteção social em muitos países em desenvolvimento. Além disso, alguns desses países também tiveram que redirecionar os gastos públicos destinados a outros fins para mitigar o impacto da crise no mercado de trabalho.

“Assim como devemos redobrar nossos esforços para vencer o vírus, devemos agir com urgência e em larga escala para superar suas consequências econômicas, sociais e sobre o emprego. Isso inclui fornecer um apoio sustentado para empregos, negócios e renda ”, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT.

“Enquanto a Assembleia Geral das Nações Unidas se reúne em Nova York, é urgente que a comunidade internacional defina uma estratégia global para a recuperação por meio do diálogo, da cooperação e da solidariedade. Nenhum grupo, nenhum país ou nenhuma região do mundo pode superar sozinho essa crise.”, concluiu ele.

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

OIT analisa impacto da Covid-19 sobre micro e pequenas empresas no Brasil

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A “Análise – A Covid-19, o mundo do trabalho e a importância das micro e pequenas empresas: O caso do Brasil”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que as micro e pequenas empresas (MPEs) respondem por 54% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo  no país em 2019

A crise decorrente da pandemia do novo coronavírus não só origina situações de emergência de saúde, mas também choques econômicos com impacto direto nos mercados, na produção de bens e serviços, no consumo e investimento e também no mundo do trabalho, aponta José Ribeiro, oficial nacional de Geração e Análise de Dados para a Promoção do Trabalho Decente e Coordenador da Área de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil..

As particularidades e ineditismo desta pandemia também chamam a atenção pela rapidez dos seus desdobramentos na sociedade. Medidas como o distanciamento social e o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e de serviços, as restrições de viagens, a suspensão das aulas presenciais nas escolas, dentre outras medidas de contenção tiveram impactos expressivos nos trabalhadores e trabalhadoras e nas empresas.

Seguindo a tendência internacional, a economia e o mercado de trabalho no Brasil estão sendo significativamente afetados. O Produto Interno Bruto (PIB) nacional contraiu -1,5% no primeiro trimestre de 2020, na comparação com o último trimestre do ano anterior e -0,3% quando comparado ao igual período de 2019, afetado pela pandemia de Covid-19 e o distanciamento social, que se iniciou em março no país. Segundo o Boletim Focus do Banco Central do Brasil​, divulgado no dia 13 de julho de 2020, as expectativas do mercado apontam para uma queda da ordem de -6,54% do PIB nacional durante o ano de 2020, diz ele.

No mundo do trabalho, os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C) do IBGE referentes ao trimestre móvel encerrado em maio de 2020, já incorporam os dados de pelo menos dois meses e meio no qual várias medidas de distanciamento social já estavam sendo amplamente adotas no país. Como consequência, observou-se significativa redução de 7,7 milhões de pessoas ocupadas comparativamente ao trimestre móvel imediatamente anterior (de dezembro/2019 a fevereiro/2020). A redução da população ocupada se deu predominantemente entre os/as trabalhadores/as informais (-5,7 milhões de postos de trabalho, cerca de 75% do total).

Diante deste contexto, a Taxa de Desocupação cresceu de 11,6% para 12,9% e o número de pessoas desocupadas alcançou 12,7 milhões. Tratando-se do emprego formal, os dados da Secretaria do Trabalho referentes ao Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que no saldo acumulado entre os meses de março e maio de 2020 foram fechadas 1,48 milhão de vagas com carteira de trabalho assinada, mesmo com a adoção de importantes medidas emergenciais visando a manter empregos e enfrentar os efeitos econômicos da Covid-19, já em curso.

A importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento

O empreendedor individual e as micro e pequenas empresas desempenham um papel muito importante na geração de oportunidades de trabalho e de empregos. Segundo a OIT, a partir de dados coletados em 99 países, juntas, as chamadas pequenas unidades econômicas representam 70% do emprego/trabalho. De acordo com as mais recentes estimativas da OIT/CEPAL, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são responsáveis por 46,6% do emprego total na região da América Latina e Caribe, assinala Ribeiro.

No Brasil, as MPEs respondem por 54,0% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo do emprego formal gerado no país em 2019. Com base em recente estudo elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), as MPEs vêm desempenhando um papel cada vez mais preponderante na economia brasileira, e no ano de 2017 já respondia por 30% do valor adicionado ao PIB. Em cinco das 27 unidades federativas, tal participação superava os 40%.

Considerando-se, entre outros pontos, as conclusões da Conferência Internacional do Trabalho do ano de 2015, sobre as pequenas e médias empresas e a criação de emprego, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que, mediante o fomento à inovação, a criatividade e o trabalho decente para todos, este tipo de empresas desempenham um papel fundamental para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

As iniciativas para facilitar o acesso ao financiamento nos setores chaves das economias nacionais são importantes para o alcance dos referidos Objetivos. De forma concreta, no âmbito do ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, a meta 8.3, clama, dentre outros elementos, pelo incentivo à formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. Tais empresas também são estratégicas para a implementação do ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, por intermédio da meta 9.3 na qual se estabelece a necessidade de aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente em países em desenvolvimento, aos serviços financeiros, incluindo crédito acessível e sua integração em cadeias de valor e mercados.

Os Pequenos Negócios no Brasil e os segmentos mais afetados pela pandemia de Covid-19

A partir da Lei Complementar Nº 123/2006 (e posteriores atualizações) e com base nos dados da Receita Federal, o Sebrae aponta que o Brasil contava, em maio de 2020, com 17,3 milhões de Pequenos Negócios – o correspondente a 90,0% do total de empresas no país – assim distribuídos:

Microempreendedor Individual (MEI) – 9,8 milhões (56,7% do total)
Microempresa (ME) – 6,6 milhões (38,1%)
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – 0,9 milhão (5,2%)

Considerando-se as características da atual crise e observando o que tem acontecido em outros países que passaram pelo pico da pandemia anteriormente ao Brasil, o Sebrae identificou os segmentos econômicos mais fortemente afetados. Em tais segmentos, há 13 milhões de pequenos negócios (75% do total) que geram empregam e ocupam 21,5 milhões de pessoas e responder por uma massa salarial de R$ 611 bilhões anuais.

Tabela 1:
Número de pequenos négocios por porte em atividades econômicas vulneráveis à crise da COVID-19 no Brasil, maio de 2020.   

Atividade Econômica Pequenos Negócios
Total MEI ME EPP
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1.084.415 728.845 326.178 29.392
Cabeleireiros, manicure e pedicure 808.102 761.387 44.389 2.326
Comércio varejista de mercadorias em geral, c/ predominância de produtos alimentícios 499.884 225.021 259.994 14.869
Obras de alvenaria 469.292 433.217 33.473 2.602
Lanchonetes, casa de chás, de sucos e similares 459.230 256.362 190.996 11.872
Restaurantes e similares 333.887 141.990 171.833 20.064
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 259.255 239.160 18.971 1.124
Comércio varejista de bebidas 237.173 167.302 66.558 3.313
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com beleza 231.509 206.865 22.701 1.943
Instalação e manutenção elétrica 229.137 186.290 38.912 3.935
Transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e intermunicipal* 218.050 44.754 148.036 25.260
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 205.820 150.477 48.933 6.410
Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 198.799 143.376 50.596 4.827
Serviços ambulantes de alimentação 192.278 184.467 7.608 203
Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 189.015 55.332 119.845 13.838
Total das Atividades Selecionadas 5.615.846 3.924.845 1.549.023 141.978

Nestas 15 atividades estão distribuídos 5,6 milhões de pequenos negócios – cerca de um terço do total – fortemente impactados pelos efeitos decorrentes da pandemia. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (com 1,08 milhão de pequenos negócios) e a atividade de prestação de serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure (808 mil) são aquelas que possuem os maiores contingentes de pequenos negócios mais vulneráveis à crise. As atividades da área de alimentação também são fortemente atingidas, a exemplo dos segmentos de lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares (459 mil), restaurantes e similares (333 mil), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (259 mil) e serviços ambulantes de alimentação (192 mil).

Há também um significativo número de pequenos negócios afetados na atividade da construção civil, com destaque para o segmento de obras de alvenaria (469 mil) e também nos segmentos de transporte rodoviário de cargas e de comércio varejista de outros segmentos: de bebidas; de peças e acessórios novos para veículos automotores e de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

 

Líderes debaterão na Cúpula Mundial virtual da OIT a Covid-19 e o mundo do trabalho

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A maior reunião online de trabalhadores, empregadores e governos realizada até o momento discutirá como facilitar a reconstrução durante a recuperação pós-pandemia.

Mais de 50 chefes de Estado e de governo, além de líderes empresariais e sindicais de todo o mundo, participarão de um debate global online sobre a Covid-19 e o mundo do trabalho que ocorrerá de 7 a 9 de julho.

O debate abrangerá todas as regiões e os participantes falarão na Cúpula por meio de mensagens de vídeo. António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas, fará um discurso, bem como representantes de vários organismos internacionais e das Nações Unidas.

A Cúpula é a maior reunião online de trabalhadores, empregadores e governos até o momento. Os participantes abordarão os efeitos econômicos e sociais da pandemia, que revelou a grande vulnerabilidade de milhões de trabalhadores, trabalhadoras e de empresas.

Entre as questões a serem tratadas durante a Cúpula Mundial estão:

Como promover o emprego pleno e produtivo na situação atual;
As medidas a serem adotadas para enfrentar a grande vulnerabilidade no mundo do trabalho revelada pela pandemia;
Como identificar os trabalhadores e as trabalhadoras que precisam de apoio e atenção específicos;
Como incluir a erradicação da pobreza entre os objetivos fundamentais do processo de recuperação;
Como promover a colaboração da comunidade internacional para facilitar o cumprimento da Agenda 2030 das Nações Unidas.

A primeira etapa da Cúpula Mundial foi realizada entre 1º e 2 de julho e contemplou vários eventos regionais virtuais com a África, as Américas, os Estados Árabes, a Ásia e o Pacífico e a Europa e a Ásia Central.

Representantes de governos, empregadores, trabalhadores e instituições acadêmicas examinaram o enorme custo da pandemia de Covid-19 sobre economias, mercados de trabalho e sociedades, e as respostas adotadas pelos países.

Os destaques dos eventos regionais foram abordados no âmbito do primeiro evento global em 7 de julho, que incluiu várias entrevistas com os diretores regionais da OIT.

As intervenções de vários chefes de Estado e de governo, e as de líderes empresariais e sindicais de todo o mundo, ocorrerão no dia 8 de julho, Dia dos Líderes Mundiais.

No dia 9 de julho, o Dia de Constituintes da OIT, vários ministros e representantes de trabalhadores e de empregadores dos países-membros da OIT falarão sobre as questões abordadas nos eventos dos dias anteriores, e a aplicação do disposto na Declaração do Centenário da OIT para o futuro do trabalho no contexto da pandemia.