O Brasil que se moderniza e combate o desemprego

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 “As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional”

Helton Yomura, ministro do Trabalho

Uma pesada injustiça está sendo cometida contra o Brasil pela inclusão do país na lista de 24 casos a serem examinados pela Comissão de Normas da Organização Internacional do Trabalho, sem qualquer base técnica, desrespeitando o devido processo e com o único propósito de promover projeção pública internacional aos opositores da modernização trabalhista. A decisão foi tomada durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que começou nesta segunda-feira, 28 de maio, em Genebra, na Suíça.

As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional.

A razão das investidas contra o Ministério do Trabalho é a Lei 13.467/2017, a Modernização Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Ao contrário do que tem sido divulgado, o exame de casos nacionais pela Comissão de Normas não representa condenação à reforma trabalhista brasileira. Será antes oportunidade para mostrar à comunidade internacional os avanços trazidos pela nova legislação.

Essa lei foi concebida com objetivo de trazer para o século 21 as relações de trabalho praticadas no Brasil. Antes de sua entrada em vigor, o Brasil estava preso a amarras que o impediram, durante mais de 70 anos, de progredir no âmbito do relacionamento entre trabalhadores e empregadores. A modernização trabalhista veio para conferir segurança jurídica a esse diálogo, cuja qualidade é essencial ao desenvolvimento do país. As ações diretas de inconstitucionalidade em análise no Judiciário se resumem a aspectos processuais da modernização, como o fim da contribuição sindical obrigatória – um ponto, aliás, que, não supreendentemente, foi e continua sendo motivo de resistências à nova lei.

Apesar do pouco tempo em que está em vigência, a Lei 13.467 já está gerando resultados, como comprovam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mensalmente pelo Ministério do Trabalho. Em abril de 2018, houve 4.523 admissões na modalidade de trabalho intermitente, com um saldo de 3.601 empregos, envolvendo 1.166 estabelecimentos. No trabalho em regime de tempo parcial foram registradas 5.762 admissões, resultando em um saldo de 2.554 empregos, em 3.533 estabelecimentos.

A modernização trabalhista veio para contribuir para a recuperação e a evolução do mercado de trabalho brasileiro, com mudança e aprimoramento de referências e de mentalidade. A nova lei é nada menos que o principal instrumento para que o país derrote, com a urgência e a efetividade necessárias, aquele que é hoje o seu maior inimigo: o desemprego. Aprimorá-la é um compromisso do Ministério do Trabalho com a sociedade brasileira. Aqueles a quem não interessa ver o Brasil avançar precisam se convencer de que não terão êxito em seu propósito. E que tentar denegrir o conceito do país no exterior é um ardil que vitima a nação como um todo. O Brasil está avançando. O Brasil dos direitos trabalhistas assegurados. O Brasil da valorização de cada trabalhador. O Brasil do emprego.

 

Projeção na fachada do TST homenageará vítimas de acidentes de trabalho

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As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). Ficam de fora todos os acidentes com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados

O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 28 de abril, será marcado no Tribunal Superior do Trabalho na próxima quinta-feira (26) por uma projeção na fachada de seu edifício-sede, em Brasília (DF), que lembrará o número de mortos em acidentes de trabalho no Brasil com a frase “Vidas que não serão esquecidas”. Às 19h, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Delaíde Miranda Arantes, darão início à projeção, que poderá ser vista até a meia-noite.

As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). A ação integra a campanha Abril Verde, voltada para a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças decorrentes da atuação profissional. Desde o início do mês, o prédio do TST está iluminado em verde, e a projeção também terá por base essa cor.

Para o presidente do TST e do CSJT, a iniciativa é uma forma de contribuir para a mudança de cultura no país em relação aos acidentes de trabalho, tanto por parte de empregadores quanto de empregados. “Muitas vezes, os dois lados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco, e, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, afirma.

Em 2017, a Justiça do Trabalho recebeu quase 115 mil (114.976) novos processos que tratam de acidentes de trabalho.

Vidas

Os dados nacionais mais recentes sobre acidentes de trabalho estão no Anuário Estatístico da Previdência Social relativo a 2015, quando foram registrados 612.632 acidentes, com redução de 14% em relação a 2013. No entanto, o próprio Ministério da Previdência observa que, apesar do rigoroso controle técnico exercido pelo órgão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados não levam em conta o grande número de subnotificações de acidentes. Ficam de fora também todos os acidentes ocorridos com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados.

O setor que tem o índice mais elevado de mortes em acidentes de trabalho é o de transporte de cargas, com 367 mortes por ano, seguido da construção civil e das atividades rurais, com 333 e 165 mortes anuais, respectivamente.

No âmbito mundial, a principal fonte é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em 2017, afirmou que cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos em acidentes de trabalho – cerca de 20 mortes a cada cinco minutos.

Custos

Além da perda irreparável de vidas humanas e do sofrimento para as vítimas e para seus familiares, os acidentes de trabalho representam custo significativo aos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016 foram registrados 3,5 milhões de casos em 26 estados e no Distrito Federal. Esses acidentes resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para a Previdência Social com benefícios relacionados a eles, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.

Com base nos dados informados pelo sistema Infologo da Previdência Social, em 2012, a duração média de um auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) era de 195 dias – o que significa um afastamento do trabalho por seis meses e meio.

No mundo, a OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração.

Programa Trabalho Seguro

Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do TST e do CSJT que visa à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados para a prevenção de acidentes de trabalho e para o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.  Em 2012, a criação do projeto levou em consideração o alto número de processos relativos a acidentes de trabalho ajuizados, o alarmante índice de acidentes e de doenças ocupacionais no Brasil e a necessidade de fomentar e difundir iniciativas permanentes de prevenção. O programa também visa à defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, uma vez que a promoção da responsabilidade socioambiental é um dos objetivos da Justiça do Trabalho.

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

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Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

Reforma trabalhista x acidentes de trabalho

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As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.

Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.

“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.

O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.

MPT lança amanhã (5) campanha Abril Verde de prevenção de acidentes de trabalho

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Gastos com acidentes de trabalho já ultrapassam R$ 1 bilhão em 2018. Campanha Abril Verde será lançada oficialmente amanhã, 5 de abril, às 14h, na sede da PGT, em Brasília

Somente no primeiro trimestre de 2018, os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão. São consequências da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geraram esse montante, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT, acessados no dia 28 de março.

Para sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenção, o Ministério Público do Trabalho lança, amanhã (5), às 14h, as ações do Abril Verde 2018, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”, pede a campanha desse ano, que terá novamente ações integradas de todo o MPT e instituições parceiras durante este mês, com o objetivo de conscientizar a sociedade de que quanto “mais prevenção no trabalho, mais vida”.

Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Leonardo Osório, “a proteção à saúde e à segurança do trabalho é dever de todos, em especial diante de uma iminente reforma de previdência, pois o acidente de trabalho não afeta só o trabalhador”, alerta ele. É o que está nos cartazes da campanha, que explicam: “Atinge a empresa, a economia, a saúde e a previdência. Prejudica você, porque afeta o país”.

No lançamento, será aberta a exposição fotográfica Trabalhadores, que este ano traz 13 imagens de locais de trabalho em setores como construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquivel, do livro Trabalho, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra O Verso dos Trabalhadores.

As fotos também estarão expostas no Senado (2 a 13 de abril), na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho, no MP do Distrito Federal e Territórios, além de outras unidades do MPT, shoppings e diversos órgãos públicos, no território nacional.

Haverá, ainda, a exibição do primeiro vídeo da série “Não vire manchete!”, que teve pré-estreia no facebook e já conta com mais de 4 mil visualizações. São cinco episódios, exibidos a cada segunda-feira do mês de abril na página oficial do MPT, que mostram histórias de acidentes reais com danos irreversíveis a trabalhadores, como forma de alertar para a importância da prevenção. Os vídeos podem ser disponibilizados para eventuais canais de TV interessados.

Além disso, foram produzidos spots (áudios) de rádio que podem ser baixados pelas emissoras cadastradas na agência Rádio Web e utilizados na programação. O primeiro foi ao ar no dia 2 de abril, na Rádio MPT, e está disponível aqui. Ele explica porque os prédios públicos e monumentos estarão iluminados de verde durante o mês de abril e incentiva a população a também “acender essa luz”.

Entre os locais que serão iluminados, estão: o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e até o Cristo Redentor, este último será no dia 26 de abril. Em Porto Alegre (RS), os participantes da etapa de abril do circuito de corridas de rua vestirão as camisas #ChegaDeTrabalhoInfantil na cor verde, em alusão ao movimento.

Outras ações serão realizadas como palestras, distribuição de laços verdes e adesivos, inclusão da frase “Mais proteção no trabalho, mais vida! Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho” nos documentos oficiais do MPT utilizados durante o mês e até mesmo a publicação de uma edição especial da revista MPT Em Quadrinhos sobre o Abril Verde.

 

Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo

Veja a nota na íntegra:

“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.

Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.

Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”

Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.

Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”

Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.

Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.

Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.

Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”

Ministério do Trabalho – Superintendências intensificam combate ao trabalho infantil no Dia de Finados

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Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho

O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.

“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.

O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.