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Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical
Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil
A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.
O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.
Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.
Fonte: TRT 18
As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência
O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.
Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.
“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.
O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.
MPT lança amanhã (5) campanha Abril Verde de prevenção de acidentes de trabalho
Gastos com acidentes de trabalho já ultrapassam R$ 1 bilhão em 2018. Campanha Abril Verde será lançada oficialmente amanhã, 5 de abril, às 14h, na sede da PGT, em Brasília
Somente no primeiro trimestre de 2018, os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão. São consequências da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geraram esse montante, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT, acessados no dia 28 de março.
Para sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenção, o Ministério Público do Trabalho lança, amanhã (5), às 14h, as ações do Abril Verde 2018, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”, pede a campanha desse ano, que terá novamente ações integradas de todo o MPT e instituições parceiras durante este mês, com o objetivo de conscientizar a sociedade de que quanto “mais prevenção no trabalho, mais vida”.
Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Leonardo Osório, “a proteção à saúde e à segurança do trabalho é dever de todos, em especial diante de uma iminente reforma de previdência, pois o acidente de trabalho não afeta só o trabalhador”, alerta ele. É o que está nos cartazes da campanha, que explicam: “Atinge a empresa, a economia, a saúde e a previdência. Prejudica você, porque afeta o país”.
No lançamento, será aberta a exposição fotográfica Trabalhadores, que este ano traz 13 imagens de locais de trabalho em setores como construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquivel, do livro Trabalho, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra O Verso dos Trabalhadores.
As fotos também estarão expostas no Senado (2 a 13 de abril), na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho, no MP do Distrito Federal e Territórios, além de outras unidades do MPT, shoppings e diversos órgãos públicos, no território nacional.
Haverá, ainda, a exibição do primeiro vídeo da série “Não vire manchete!”, que teve pré-estreia no facebook e já conta com mais de 4 mil visualizações. São cinco episódios, exibidos a cada segunda-feira do mês de abril na página oficial do MPT, que mostram histórias de acidentes reais com danos irreversíveis a trabalhadores, como forma de alertar para a importância da prevenção. Os vídeos podem ser disponibilizados para eventuais canais de TV interessados.
Além disso, foram produzidos spots (áudios) de rádio que podem ser baixados pelas emissoras cadastradas na agência Rádio Web e utilizados na programação. O primeiro foi ao ar no dia 2 de abril, na Rádio MPT, e está disponível aqui. Ele explica porque os prédios públicos e monumentos estarão iluminados de verde durante o mês de abril e incentiva a população a também “acender essa luz”.
Entre os locais que serão iluminados, estão: o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e até o Cristo Redentor, este último será no dia 26 de abril. Em Porto Alegre (RS), os participantes da etapa de abril do circuito de corridas de rua vestirão as camisas #ChegaDeTrabalhoInfantil na cor verde, em alusão ao movimento.
Outras ações serão realizadas como palestras, distribuição de laços verdes e adesivos, inclusão da frase “Mais proteção no trabalho, mais vida! Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho” nos documentos oficiais do MPT utilizados durante o mês e até mesmo a publicação de uma edição especial da revista MPT Em Quadrinhos sobre o Abril Verde.
Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo
Veja a nota na íntegra:
“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.
Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.
Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”
Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.
Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”
Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.
“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.
Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.
Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.
Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”
Sinait – Ministra de Direitos Humanos recua no diálogo com o MTb pela revogação da Portaria 1.129
Apesar dos argumentos do Sinait, ministra Luislinda se recusou a procurar diálogo com o ministro do Trabalho para reverter Portaria, informa entidade
Segundo informou Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), ele levou à ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, no dia 26 de outubro, a preocupação do Sindicato com a Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, que muda a definição do conceito de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores, com graves retrocessos, na avaliação dele, para a Inspeção do Trabalho e as políticas públicas de combate à escravidão contemporânea.
Ele e a diretora do Sinait, Vera Jatobá, ex-secretária de Inspeção do Trabalho, que assinou, em 1994, a primeira Orientação Normativa do MTb para combater o trabalho escravo no país, pediram à ministra que questionasse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acerca da portaria.
De acordo com os dirigentes do Sinait, o ato unilateral do MTb rasga a Portaria Interministerial nº 4, de maio de 2016, assinada pelo MTb e Ministério de Direitos Humanos, na gestão que antecedeu a de Luislinda.
O dirigente sindical informou à ministra que a portaria de 2016 também atribuía a organização e a divulgação da “Lista Suja” à área técnica do Ministério do Trabalho, mais precisamente à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo Detrae, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
“O ministro Ronaldo Nogueira, em uma decisão unilateral, resolveu fazer a alteração, inclusive, revogando estes artigos da Portaria Interministerial que normatizam a gestão da Lista Suja. Este é só um dos graves problemas que estão na Portaria 1.129, sem contar a centralidade do problema”, alertou Carlos Silva.
Carlos argumentou que a Portaria 1.129 sofreu críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e também foi atacada por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.
“A norma ministerial afronta as Convenções 29 e 105 da OIT e ignora o Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, principalmente no que tange ao entendimento consolidado internacionalmente sobre a irrelevância do consentimento da vítima em relação à sua submissão ao trabalho análogo ao de escravo”, disse Carlos Silva, completando que a medida é totalmente inconstitucional e produz um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas.
Apesar das reivindicações e argumentações do Sinait, a ministra se limitou a dizer que já havia se manifestado sobre o tema por meio da imprensa e que não podia interferir no Ministério do Trabalho, pois “um ministério não pode interferir nas decisões/gestão do outro”, disse Luislinda.
Para Carlos Silva, “é lamentável que a ministra de Direitos Humanos se abstenha dessa causa, que tem em sua centralidade a dignidade da pessoa humana”. Ele ressalta que é muito preocupante quando apenas uma parte quer dialogar e a outra se recusa ao debate.
Embora a ministra tenha se comprometido a dar encaminhamento à carta com as reivindicações do Sinait às autoridades competentes, vinculadas à situação, ficou evidente, na reunião, uma postura contraditória com as declarações dadas à imprensa sobre o assunto, reforçou Silva, de que a portaria “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, fazendo referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.
“A atitude da ministra é a de quem não está alinhada com a causa do trabalho escravo, o que é lamentável, tendo em vista que o cargo que ocupa requer a defesa da dignidade da pessoa humana. Incluem-se aí os trabalhadores escravizados”, finalizou Carlos Silva.
Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho
O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.
“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.
O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.
Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)
Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17.
De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.
“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.
Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.
Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:
Brasília
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília
Endereço: SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.
Acre
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco
Alagoas
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas
Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió
Amazonas
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas
Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus
Amapá
Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.
Bahia
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia
Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.
Ceará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará
Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza
Espírito Santo
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória
Goiás
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás
Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia
Maranhão
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís
Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab – São Luís
Minas Gerais
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais
Endereço: Rua Tamoios, nº 596 – Centro Belo Horizonte
Mato Grosso
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá
Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-
Mato Grosso do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande
Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande
Pará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará
Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA
Paraíba
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba
Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa
Pernambuco
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife
Piauí
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí
Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro – Teresina
Paraná
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba
Rio de Janeiro
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal
Rio Grande do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho do
Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino
Rondônia
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia
Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 – São João Bosco – Porto Velho
Roraima
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima
Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista
Santa Catarina
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina
Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro – Florianópolis
São Paulo
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP
Sergipe
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe
Endereço: Rua Pacatuba, 171 – centro- Aracaju
Tocantins
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins
Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas
VERA BATISTA
Entidades representativas do funcionalismo se preparam para bloquear as medidas que atingem os ganhos salariais da categoria, anunciadas ontem pelo governo. Antes mesmo do anúncio do pacote, o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniu para avaliar as consequências das iniciativas, que vinham sendo ventiladas desde a semana passada e definir estratégias para impedir que as medidas sejam concretizadas.
Depois de longa discussão, que começou no início da manhã, ficou decidido que haverá um dia nacional de paralisação ainda em agosto. Na semana que vem, as categorias voltam a se encontrar para marcar a data, que será entre 29 e 31 desse mês. “Vamos também colher dados para informar à sociedade a verdade dos fatos. Não vamos aceitar que o governo aproveite o momento de crise para culpar os servidores por todas as mazelas do país”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.
Entre as 22 carreiras reunidas, surgiram várias ideias de protesto que ainda vão ser avaliadas em assembleias. Entre elas, sugeriu Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), está juma possível denúncia a organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o rompimento do contrato com os servidores. “Os reajustes salariais não foram decididos de forma unilateral. Foram assinados e autorizados pelo governo”, destacou.
De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anafe), é fundamental que os departamentos jurídicos das entidades discutam as possíveis ações judiciais contra todas as medidas que prejudiquem os servidores. “Cabe sim processo contra um ato que sequer foi discutido com as categorias”, destacou.
Além do congelamento dos salários, os servidores protestam contra a reestruturação dos cargos no serviço público federal. Eles consideram radical a mudança dos salários de acesso, que hoje podem ultrapassar os R$ 18 mil menais, para R$ 5 mil no início das carreiras. O impacto financeiro previsto em favor dos cofres públicos é de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.
Ao justificar a iniciativa, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, citou cargos do ciclo de gestão, cujos ocupantes já entram ganhando R$ 16,9 mil, enquanto na iniciativa privada os trabalhadores com funções e nível de escolaridade semelhantes recebem, em média, com R$ 6,4 mil. “Os servidores começam com o dobro, às vezes o triplo do valor de mercado. Chegam ao topo da carreira em 10 ou 20 anos. Isso também causa desmotivação”, declarou. “Estamos sendo citados como os vilões dos gastos públicos e do desemprego de 13,5 milhões de pessoas. É importante que a sociedade entenda que isso não é verdade. O governo gasta muito mais com emendas parlamentares para se manter no poder do que com remunerações”, disse Rudinei Marques.
Para analistas de mercado, não interessa o tamanho do corte na folha anunciado pelo governo. “O que importa é que a promessa seja cumprida. O que se espera é que a meta fiscal seja rígida e perseguida a qualquer custo”, destacou o economista César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest. Segundo ele, a confiança do setor financeiro está em baixa, porque medidas como congelamento de salários de servidores ou planos de demissão voluntária têm pouco efeito prático e reduzido poder de fogo. “O mercado está cético e temendo que esse rombo nas contas públicas piore com o passar do tempo. O prejuízo futuro para o país será incalculável”, destacou Bergo.
Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que algumas iniciativas, como o aumento da contribuição previdenciária do servidor, tendem a desafogar o caixa do governo. “Mas o grande problema é o tempo perdido com paliativos e com decisões políticas. E o maior risco, no momento, é o Executivo esticar demais a corda dos gastos e acabar perdendo essa equipe econômica”, destacou Vieira.
CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil
O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa
Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.
De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.
Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.
Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.
O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.
Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.
Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.
O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.
CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra
Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.
Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/
Veja a íntegra do discurso:
“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,
Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.
A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.
Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil – o caso de Mariana.
É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!
Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!
Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!
Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.
A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.
Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato! Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!
O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.
A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.
Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.
Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.
No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.
No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.
Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.
Muito obrigado.”