12,3% dos óbitos por causas respiratórias nas capitais do Brasil são de não residentes

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Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em declarações de óbitos atestadas por médicos, aponta que, nas capitais brasileiras, 12,3% (9.820 pessoas) das mortes por causas respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia) são de cidadãos que não moravam no local

De acordo com a Arpen-Brasil, o número é maior do que os que vieram a falecer fora de seus domicílios em decorrência de causas cardíacas e demais doenças naturais somadas.  Pelo levantamento, um total de 12,3% das pessoas falecidas por doenças respiratórias nas capitais brasileiras, entre 16 de março e 16 de julho, era residente de outros municípios que não o de local de sua morte.

Entre as capitais brasileiras, as que registraram maior movimentação de não residentes que vieram a falecer por doenças respiratórias se destaca Cuiabá (MT), com 33,3% de casos de óbitos nesta situação, seguida por Porto Alegre (RS), com 32,9%, Belém (PA), com 19,4%, Goiânia (GO), com 18,7%, e Vitória (ES), com 18,4%.  São Paulo (11,5%), Rio de Janeiro (8,9%), Curitiba (8,6%) e Brasília (10,5%) registraram movimentação abaixo da média de pacientes falecidos de outras cidades. O percentual em Belo Horizonte (MG) foi de 15,7%.

Quando se analisam apenas os óbitos por Covid-19, o percentual de mortes de não residentes nas capitais brasileiras é de 11,87%. Porto Alegre (RS) registrou mais casos, com 40% dos óbitos, seguida por Cuiabá (MT), com 36%, Recife (PE), com 25%, Palmas, com 24%, e Porto Velho (RO), com 20%. As capitais de São Paulo (12%), Rio de Janeiro (10%), Brasília (14%), Curitiba (11%) e Belo Horizonte (11%) registraram movimentação próximas a observada na média nacional.

As informações são parte do novo módulo do Portal, que permite consultar, em cada município brasileiro com mais de 50 óbitos, a quantidade de pessoas falecidas naquela cidade e também as que não eram residentes no município em que vieram a óbito.

Em números absolutos, 9.820 cidadãos morreram neste período após se deslocarem para as capitais em razão de doenças respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia). O número é maior dos que faleceram em cidades diferentes por causas cardíacas (2.187) e por demais doenças naturais (4.803) somadas.

Mortes naturais

Nas mortes naturais no Brasil, em média, 11,3% de pessoas que se deslocaram para atendimento nas capitais brasileiras vieram a óbito. A análise por capitais tem novamente Cuiabá à frente dos casos, com 34,3% dos falecimentos registrados, seguida por Porto Alegre (30%), Recife (21,1%), Belém (19,9%) e Vitória (19,7%). São Paulo (9,7%), Rio de Janeiro (7,8%), Brasília (3,6%), Curitiba (8%) estiveram abaixo das capitais líderes. Belo Horizonte percentual de (13,7%).

Entre as causas cardíacas, a movimentação de pessoas que vieram de outros municípios e que faleceram nas capitais brasileiras foi de 8,8% do total de óbitos. Nestes casos, que envolvem mortes por Infartos, AVC e Demais Causas Cardiovasculares, novamente Porto Alegre registra o maior percentual, 27,2% dos falecimentos, seguida por Cuiabá (27,1%), Belém (21,8%), Vitória (18,9%) e Recife (18,6%). As capitais de São Paulo (6,4%), Rio de Janeiro (5,1%), Brasília (15%), Curitiba (5,9%) e Belo Horizonte (13,6%) apresentam números variáveis em comparação com a média nacional.

Prazos do Registro

De acordo com a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Número de contaminados pelo coronavírus em presídios aumenta em quase 100% em 30 dias

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Foram quase 13.778 ocorrências, alta de 99,3% nos casos de contaminação pelo novo coronavírus nos últimos 30 dias, de presidiários, pessoas em sistema socioeducativo e servidores, segundo dados do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). Nessa semana forma registrados 2.356 óbitos no sistema socioeducativo, crescimento de 80,2% 

O CNJ também atualizou nesta quarta-feira (22/7) os dados dos (GMFs) de Tribunais de Justiça. Subiu de 17 para 20 o número de estados que detalharam informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à pandemia em unidades de privação de liberdade – como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.

Os GMFs apontam também crescimento no número de exames desde o último levantamento: de 10.528 análises em pessoas presas para 18.607. No caso dos servidores, o número aumentou de 9.699 para 19.132. O número de exames de Covid-19, embora em percentual menor, também cresceu: de 1.905 coletas para 2.758, no caso de socioeducandos; e de 4.791 para 6.541, entre trabalhadores.

Ainda de acordo com o monitoramento, o número de comitês de acompanhamento informados ao CNJ passou de 17 para 21. No que se refere às verbas de penas pecuniárias, 20 estados relataram ao CNJ a adoção da medida, totalizando R$ 55,5 milhões para combate à pandemia.

Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores encaminhados a estados como Sergipe e Roraima.

Contágios e óbitos

O boletim semanal sobre contaminações e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento aponta 1.445 novos casos de coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 341 entre servidores na última semana, com aumento acentuado de registros especialmente entre presos nos estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

No caso do sistema socioeducativo, somente nesta semana foram registrados 434 novos casos entre reeducandos e servidores. O monitoramento identifica um aumento destacado de ocorrências principalmente entre adolescentes privados de liberdade no estado de São Paulo.

O boletim semanal destaca o desafio quanto à padronização metodológica no registro e divulgação de dados sobre a doença nos sistemas de privação de liberdade.

Administrativos da PF temem retorno às atividades após três mortes por Covid-19

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De acordo com o SinpecPF, o primeiro óbito foi no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa, já que as tarefas de fiscalização envolvem atendimento presencial ao público

O novo coronavírus preocupa a todos os brasileiros, mas na Polícia Federal uma categoria tem motivos para estar ainda mais aflita. São os servidores administrativos, profissionais responsáveis pelo suporte à atividade policial e também por tarefas de fiscalização e controle que envolvem atendimento direto ao público, como controle migratório e passaporte.

Até o momento, a PF registrou três óbitos em decorrência do Covid-19: todos servidores administrativos — o primeiro no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa.

Em virtude da pandemia, boa parte dos servidores administrativos da PF foi deslocada para teletrabalho excepcional. Entretanto, rumores de que o governo federal pretende retomar o expediente presencial em junho deixam a categoria apreensiva. Na avaliação do SinpecPF, um retorno nesse momento pode colocar mais servidores em situações de risco.

Por conta disso, o sindicato solicitou à PF, por ofício, a prorrogação do período de excepcionalidade para aplicação do regime disposto na Instrução Normativa nº 161-DG/PF, de 23 de março de 2020, estendendo assim o efeito das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (na Polícia Federal, a medida já havia sido prorrogada em abril e terá vigência até o próximo dia 22 de maio caso não haja nova prorrogação).

Situação de risco

Para João Luis Rodrigues Nunes, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos, alguns fatores explicam a maior fragilidade dos administrativos perante o novo coronavírus. O primeiro deles é a atuação na linha de frente, em áreas como controle migratório. “A maior parte dos profissionais atuando nas fronteiras e aeroportos é de administrativos”, revela o sindicalista. “São tarefas essenciais para o controle da pandemia, que não podem ser prestadas a distância, expondo os servidores ao contato direto com centenas de pessoas todos os dias”, completa.

O representante de classe também enxerga nas condições mais adversas de aposentadoria outro fator de risco para a categoria. Sem aposentadoria especial, os administrativos permanecem mais tempo no órgão. Hoje, cerca de 30% da categoria possui idade e tempo de serviço para se aposentar. “São colegas de mais idade, que integram o grupo mais vulnerável nessa pandemia”, lembra João Luis.

Desde o início de pandemia, 20% das mortes no país foram em casa

Atendimento em casa coronavírus
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Covid-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos por local de falecimento. Em relação a 2019, os dados apontam alta de mortes em residências de até 149%, caso do Amazonas, seguido de Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, Distrito Federal, 31,1%, Paraná, 21,8%, Pernambuco, 20,3%, São Paulo, 14,5%, e Fortaleza, com incremento de 22,2%

Um total de 20,1% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a primeira morte por covid-19, no dia 16 de março, foram no domicílio da vítima. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta quinta-feira (7/5), com as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral (https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 10,4% no número de mortes em domicílio em todo o país. Além do aumento das mortes por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados aumento de mortes em domicílios por insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais – este último totalizando mais de 2 mil registros.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quarta-feira (06/05) contabilizava 8.553 mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19 em todo o pais, passa a dar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e Outros.

Entre os estados, quando se compara o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas registrou o maior aumento: 149%. Na sequencia, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019. A cidade de Fortaleza, por sua vez, contabilizou um aumento de 22,2% na comparação entre os dois anos.

Também é possível verificar a comparação entre o total de mortes por causas naturais e o total de falecimentos em domicílio. Nesse recorte, o Paraná apresenta o percentual de 25,3%, seguido por Pernambuco, com 24%, Minas Gerais, com 23,6%, e Amazonas, com 23,1%. O Rio de Janeiro registra percentual de 15%, o Distrito Federal 14,4% e o estado de São Paulo 4,6%. A cidade de Fortaleza registra um percentual de mortes em domicílio de 21,3% comparado ao total de óbitos por causas naturais.

“Os registros públicos realizados pelos Cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania. O máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente

A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 260 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Conaq alerta sobre 6 mortes de quilombolas em 11 dias pela Covid-19

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Sem ações do poder público, comunidades quilombolas, com frágil estrutura do sistema de saúde nos territórios, correm risco iminente de tragédia. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) destaca que os dados da transmissão da doença são sub-notificados, porque muitas secretarias municipais deixam de informar a doença quando a contaminação é entre quilombolas

“Outra dificuldade relatada neste momento em diferentes comunidades é com relação ao acesso à
renda básica emergencial, especialmente no que toca à acessibilidade dos procedimentos de
cadastramento via aplicativo e falta de ações dos governos estaduais e municipais no sentido de
atender demandas emergenciais dos quilombos. É perceptível a paralisia dos governantes que
assistem ao caos nos quilombos e acabam por reforçar discursos vazios do governo federal que
até o momento não fez chegar amparos emergenciais e medidas de proteção mais efetivas aos
quilombos em todo Brasil”, afirma a Coordenação.

Veja a nota:

“Pará tem dois óbitos em menos de 24h
Os dados de alastramento da Covid-19 no Brasil já chamam atenção, são cerca de 2741 mortes já registradas. A invisibilidade do alastramento da doença em territórios quilombolas revela uma
situação potencialmente drástica, que não tem recebido a atenção devida das autoridades públicas e dos meios de comunicação dominantes. Dados da transmissão da doença em territórios quilombolas são sub-notificados, pois muitas secretarias municipais deixam de informar quando a transmissão da doença e morte ocorre entre pessoas quilombolas.

De acordo com monitoramento autônomo desenvolvido pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) junto dos territórios, entre os dias 16 e 17 de abril, havia diagnósticos em cinco estados: 29 (vinte e nove) casos pendentes de diagnóstico, 7 (sete) casos confirmados e 2 (dois) óbitos, esses últimos nos estados do Amapá e Pernambuco.

Hoje, em 22 de abril, a situação se agravou para 6 (seis) óbitos. Os dados revelam uma alta taxa
de letalidade da Covid-19 entre os povos quilombolas e uma grande sub-notificação de casos.
Situações de dificuldades no acesso a exames e denegação de exames a pessoas com sintomas
têm sido relatadas pelas pessoas das comunidades. Os casos de óbito contabilizados pela Conaq
até o momento são os seguintes:

1. Moacyr Silva, de 57 anos, no Quilombo Abacate da Pedreira, na capital do Amapá, Macapá , no dia 11 de abril de 2020;
2. Simone Paixão Moraes, 29 anos, no Quilombo Espírito Santo em Cacoal, no estado do Pará, informado no dia 19 de Abril de 2020;
3. João Martins, 74 anos, no Quilombo Professor Jamil, Comunidade Boa Nova, em Goiás, no dia 19 de abril de 2020;
4. 1 óbito em Pernambuco, cujos dados são preservados a pedido da família, informado no dia 13 de abril de 2020.
5. Jacivaldo Franco do Nascimento, 68 anos, no quilombo de Itacoã Mirim, no município do Acará, no Pará, no dia 20 de abril de 2020.
6. Gracinete Espíndola, 59 anos, quilombo Ressaca da Pedreira, na capital do Amapá, informada no dia 21 de abril.

A desigualdade do enfrentamento ao Coronavírus que, já se mostra evidente nas periferias urbanas, terá um impacto arrasador nas comunidades negras rurais, se a doença mantiver este ritmo de alastramento e letalidade. Até o momento, aproximadamente a cada dois dias tem ocorrido um óbito pela Covid-19 entre quilombolas. A Conaq tem chamado atenção para fatores estruturais alarmantes sobre as consequências do alastramento da pandemia nos territórios quilombolas.

Devido à falência estrutural de sucessivos governos e dinâmicas de racismo institucional, as comunidades não contam com um sistema de saúde estruturado, ao contrário, os relatos da maior
parte das comunidades é de frágil assistência e da necessidade de peregrinação até centros de
saúde melhor estruturados. As condições de acesso à água em muitos territórios é motivo de
preocupação, pois também dificulta as condições de higiene necessárias para evitar a propagação do vírus. Essa situação tende a ser agravar exponencialmente com as consequências sociais e econômicas da crise da Covid-19 na vida das famílias quilombolas.

Outra dificuldade relatada neste momento em diferentes comunidades é com relação ao acesso à
renda básica emergencial, especialmente no que toca à acessibilidade dos procedimentos de
cadastramento via aplicativo e falta de ações dos governos estaduais e municipais no sentido de
atender demandas emergenciais dos quilombos. É perceptível a paralisia dos governantes que
assistem ao caos nos quilombos e acabam por reforçar discursos vazios do governo federal que
até o momento não fez chegar amparos emergenciais e medidas de proteção mais efetivas aos
quilombos em todo Brasil.

Diante das mortes já registradas e da gravidade do cenário, a Conaq exige que o governo e a
sociedade brasileira se posicionem e tomem medidas em defesa da vida das famílias quilombolas.
Não cairemos na invisibilidade e não aceitaremos o esquecimento. Vidas quilombolas importam!

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Quilombolas – Conaq

Apoiam esse Alerta:
Terra de Direitos
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Laboratório Matula/ Universidade de Brasília
MESPT – Mestrado em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais/ Universidade de
Brasília
Instituto Socioambiental – ISA
Ecam – Equipe de Conservação da Amazônia
Uneafro Brasil
Um Gota no Oceano
Intervozes”

MRE – Indicações contra a febre amarela para estrangeiros que virão ao Brasil

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Por meio de nota interna a todos os postos diplomáticos, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) alerta os estrangeiros que viajam para o Brasil a tomar a vacina contra a febre amarela, principalmente nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de aneiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos outros, a vacinação está mantida e também é recomendada

O cuidado com contaminação para todos os viajantes internacionais deve ser especial em São Paulo, em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 16 de janeiro de 2018. “Em virtude da ampliação da área de cautela em relação à febre amarela, a orientação aos viajantes internacionais que vêm ao Brasil, em especial ao estado de São Paulo, passa a ser a seguinte: todos os que visitam a região (inclusive a capital paulista e o litoral), acima de nove meses de idade, devem ser vacinados. Não existe nenhuma restrição a viagens em todo o país”, destaca a nota.

Os turistas devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, para evitar mal-estar, já que o anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a imunização. O MRE destaca que uma dose proteger por toda a vida. O ministério alerta, ainda, para medidas de proteção individual, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos. O órgão avisa, também, que a estratégia de fracionamento das doses da vacina em SP, RJ e BA está em consonância com determinações da OMS.

De acordo com o MRE, o governo brasileiro pretende investiu R$ 54 milhões para reforçar a campanha de vacinação em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Outro dado que é ressaltado no comunicado é que a doença não é transmitida de pessoa a pessoa e sim por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes) em ambiente silvestre. O último caso de febre amarela urbana no Brasil foi registrado em 1942.

Entre 2016 e 2017, foi registrado um surto mais expressivo no Brasil, que afetou principalmente os estados da região Sudeste, quando foram registrados 779 casos humanos e 262 óbitos. De 1º de julho de 2017 a 23 de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde registrou 130 casos de febre amarela e 53 óbitos pela doença; 601 casos suspeitos foram notificados, 162 estão em investigação e 309 foram descartados.

INSS quer resgatar R$ 1 bi pago a mortos

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Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos

ANNA RUSSI*

Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.

Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.

A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.

Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.

Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.

A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.

Ministério do Trabalho lança Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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Canpat tem cerimônia de abertura marcada para esta terça-feira (11), em Brasília, com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor

O Ministério do Trabalho lança nesta terça-feira (11) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho.

O tema da Canpat em 2017 é “Conhecer para Prevenir”. O foco é dar visibilidade à prevenção de acidentes e às doenças do trabalho, que atingem, diretamente ou indiretamente, a todo o conjunto da sociedade. “A consolidação de uma cultura de prevenção depende de cada um de nós. É essencial que o cidadão brasileiro perceba que, quando acontece um acidente do trabalho, toda a sociedade é impactada”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Ocorrem no Brasil, em média, mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas. Cada acidente de trabalho que acontece é catastrófico em termos individuais, familiares e sociais”, acrescenta.

Estão previstas, para todo o país, ações conduzidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que integra a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, e pelas superintendências e gerências do Ministério. A cerimônia de abertura da Canpat, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, no dia 11, terá a participação do ministro Ronaldo Nogueira.

De 11 a 13 será realizado um grande operativo nacional, com inspeção em rodovias, e de 18 a 24 será a vez dos operativos estaduais, voltados aos ambientes em que mais ocorrem acidentes na área de cada regional. O encerramento da campanha será no dia 28, com seminários e palestras nas superintendências e gerências e a cerimônia nacional de encerramento em Brasília. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são parceiros do Ministério do Trabalho na campanha.

Destaques da campanha – Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor. Cerca de 15% das mortes registradas são de motoristas de caminhão. A cada ano ocorrem 115 mil casos de adoecimento entre esses profissionais. Jornadas excessivas, privação do sono, fadiga e estresse são problemas identificados no setor. Nos últimos cinco anos, segundo informações do Ministério do Trabalho, morreram cerca de 2.780 trabalhadores e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.

O outro destaque da Canpat deste ano é Saúde Mental/Fatores Psicossociais de Risco. Cerca de 17,5 mil novos casos são registrados por ano. A depressão e a ansiedade respondem por 49% desse total, e as reações ao estresse grave, por 44%. As atividades econômicas com pior situação em relação à saúde mental são serviços financeiros, transporte terrestre, alimentação, vigilância, segurança e investigação, telecomunicações, atenção à saúde humana, administração pública, defesa e seguridade social e fabricação de produtos alimentícios.

O Ministério do Trabalho, por intermédio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, assegura a aplicação das disposições legais, que incluem as convenções internacionais ratificadas, os atos e as decisões das autoridades competentes e as convenções, os acordos e os contratos coletivos de trabalho. Os responsáveis por essa missão são os auditores fiscais do Trabalho, que hoje somam cerca de 2.500 em todo o Brasil.

A força simbólica do 28 de abril – A Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu em 2003 a data de 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em razão da explosão de uma mina de carvão na cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A lei nº 11.121/2005 instituiu no Brasil o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, cuja data também 28 de abril.