Justiça condena líderes de Igreja acusados de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo no Gama

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A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas do grupo Folha de Palmeiras a indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sede, que na época era em uma chácara no Gama

A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados eram submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, em descumprimento a diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público Trabalho (MPT) havia pedido o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, e apresentou uma lista com o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com 79 nomes.

Mas os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos auditores-fiscais para deixar imediatamente a comunidade e se habilitar ao seguro-desemprego. Eles se declararam “contentes” com a situação vivenciada.

Direitos trabalhistas

Na decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico, em particular, quando atingem os direitos trabalhistas, que, de acordo com a juíza, são irrenunciáveis. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.

Voluntários

Após analisar o processo, a magistrada disse ter ficado demonstrado que não havia vínculo empregatício apenas com os vendedores e distribuidores de livros e pães, pois de fato exerciam suas atividades de forma autônoma – em sistema de parceria comercial – e com os missionários que, por opção de fé, somente prestavam assistência religiosa de caráter voluntário.

Relação de emprego

Contudo, nos trabalhadores que prestavam serviços nos setores de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças, a juíza reconheceu a presença de todos os elementos da relação de emprego, incluindo a subordinação jurídica, que por vezes se confundia com a subordinação eclesiástica, e a onerosidade, visto que recebiam remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que em valor abaixo do salário mínimo, após o desconto de diversas despesas de moradia, alimentação e manutenção, além dos dízimos. Pelos depoimentos, salientou a juíza, ainda que os próprios beneficiários da sentença se identifiquem como “donos do negócio”, foi constatada verdadeira organização empresarial hierárquica, sem integralização de cotas sociais ou divisão de lucros ou prejuízos.

Condições degradantes

O MPT apontou que as investigações  demonstravam que os empregados trabalhavam em situação análoga à de escravo. Para a magistrada, os elementos de prova colhidos nos autos, sobre o crivo do contraditório, indicam que os trabalhadores não tinham cerceada sua liberdade de ir e vir e podiam entrar e sair da comunidade quando quisessem, permanecendo no local por vontade própria.

A magistrada explicou, contudo, que o artigo 149 do Código Penal também prevê que o trabalho em condições análogas às de escravo se caracteriza pela sujeição da vítima a condições degradantes, exatamente o que ocorreu no caso concreto, bem como a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a restrição de qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. “O dispositivo não tutela apenas a liberdade de ir e vir”, explicou, “mas a dignidade da pessoa humana, que deve ser garantida através do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários que constituem o sistema social mínimo imposto pela Constituição”.

“Quando diversas normas forem descumpridas e o meio ambiente de trabalho for severamente insalubre, sem condições mínimas para manter a higidez física e psíquica dos trabalhadores, a atividade produtiva ocorrerá em condições degradantes”. Assim, para a juíza, os empregados das áreas de panificação, costura, hortaliças e limpeza foram reduzidos a condição análoga à de escravo em virtude da submissão a condições degradantes de trabalho.

Rescisão indireta e verbas rescisórias

A juíza Tamara Gil Kemp, após reconhecer o vínculo de emprego de 21 trabalhadores, acolheu o pleito de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Liquidação e Execução

Tamara ressaltou, por fim, que em virtude do desinteresse dos beneficiários pela decisão, o próprio MPT, autor da ação, poderá futuramente fazer a liquidação e execução das verbas rescisórias, que ficarão à disposição dos trabalhadores ou seus sucessores por um ano. Vencido o prazo, como a indenização é pelos danos morais coletivos, os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente a ser indicado pelo MPT, “de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja, a de impedir o enriquecimento sem causa dos réus que atentaram contra normas jurídicas de ordem pública”.

MPF e MPT iniciam capacitação a funcionários de shopping que só contratava evangélicos

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Em ofício, o Shopping Vida mandava os candidatos a uma oportunidade de trabalho enviar currículos com o carimbo da igreja que pertencem. Um aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões, segundo MPF e MPT. O primeiro evento de capacitação foi inter-religioso. Acontecerão mais cinco, além de duas audiências amplas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense iniciaram nesta sexta-feira (2), em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, a curso de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

O primeiro encontro, presencial, reuniu 30 funcionários da empresa e a presença de Tata Luazemi, sacerdote de candomblé de Angola do Abassá Lumyjacarê Junçara, em Nova Iguaçu, do pastor Jorge Costa, do Ministério ADJAM (Assembleia de Deus em Jardim Metrópole, São João de Meriti) e do padre Luciano Adversi, da paróquia Santa Luzia, em Nova Iguaçu.

O encontro foi inaugurado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, que destacou a importância do TAC (termo de ajustamento de conduta) e o papel fundamental da capacitação para evitar que novas violações ocorram. Ele destacou a necessidade de enfrentamento à discriminação no mercado de trabalho, quanto ao acesso a vagas, e de respeito à diversidade religiosa no atendimento.

O procurador do trabalho Rafael Garcia enviou um vídeo destacando o papel do MPT e a importância do TAC para prevenir novas violações e ajudar a criar um clima organizacional respeitoso à diversidade. Também falaram o padre Luciano, que rechaçou a ideia de cristofobia no Brasil e destacou a tolerância. O pastor Jorge, por sua vez, mostrou os desafios de sua igreja para romper com o discurso de ódio e praticar efetivamente o respeito ao próximo. Tata Luazemi, por fim, realçou que a intolerância não pode ser separada do racismo religioso, e relatou episódios que demonstram a persistência de crimes de ódio contra representantes de religiões de matriz africana.

Entenda o caso

O TAC foi assinado em 6 de agosto do ano passado após ter sido constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que configuraria, no entendimento dos órgãos, aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, dispõe que a administração do Shopping Vida adotará processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos durante o seu curso, bem como não utilizará a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais de garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula foi parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará ampla campanha educativa interna na empresa, com distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

TST faz audiência entre Correios e empregados na sexta-feira (11)

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcou para a próxima sexta-feira (11), às 15 horas, audiência de conciliação da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

A audiência será feita por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo.

No dissídio coletivo, ajuizado em 2 de agosto, a ECT pede a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17 de agosto. Como a empresa não aceitou a proposta do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27 de agosto, a relatora determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, em razão da essencialidade do serviço postal, e vedou o desconto dos dias de parados do salário dos empregados.

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

Servidores do INSS se mobilizam “em favor da vida e para greve sanitária”

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A Fenasps condena o retorno ao trabalho presencial em 3 de agosto nas agências do INSS, para não colocar em risco servidores e beneficiários, a maioria com mais de 60 anos e com comorbidades, que se deslocam de transporte público. Está orientando os funcionários a decretar greve sanitária e denunciar qualquer irregularidade ao MPT, MPF e à Justiça

“Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público”, denuncia a federação.

Veja a nota:

“O pais atravessa uma trágica realidade já estamos completando 60 dias sem um ministro da saúde, que foi militarizada para tentar esconder uma verdade insofismável a trágica ação deste governo. Quanto os militares assumiram a pasta, o país tinha 240 mil contaminados e 16 mil óbitos. E menos de 60 dias depois, ultrapassou 2.168.000 pessoas infectadas com Covid-19 e chegando a 82 mil mortes.

Em pleno caos sanitária com a pandemia atingindo o pico, em pleno inverno que prolifera doenças respiratórias entre as pessoas idosas, o governo decidiu reabrir o INSS a partir de 03 de agosto, para atender as pessoas dos grupos de risco, maioria acima de 60 anos ou com comorbidade. Em média, o INSS atende mensalmente um milhão de segurados que se deslocam de transporte público, pessoas que vem requerer algum direito ou querem receber benefícios, auxílios doenças e/ou maternidade. Ou seja transformar as 1.500 agências do INSS numa nova central de disseminação de coronavirus.

Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público.

Nenhum segurado precisa arriscar sua vida para ir em uma das agencias da Previdência, podem usar os canais de atendimento remotos do meu INSS e outros, e os servidores estão em trabalho remoto atendendo as demandas. E nos dados do governo a maioria dos órgãos em home office apresentaram resultados positivos em produtividade e economia para a União.

E o governo tem mecanismos legais para fazer pagamento antecipado de benefícios, como já fez com o pagamento do auxílio da União para o BPC e a prorrogação do auxílio doença conforme o decreto 10.413 de 02/07/2020. E dispõe ainda da concessão automática de benefícios por tempo de serviço e idade. Enfim tem instrumentos para atender a demanda da população, assegurando a sobrevivência dos segurados do INSS e ao mesmo tempo protegendo todos os segurados e servidores de se contaminarem pelo Covid-19.

A única explicação para estas tentativas de reabrir as agências do INSS e outros serviços é uma posição política da direção do INSS e Ministério da Economia. E fica a pergunta indignada dos trabalhadores: “porque alguém em que tem consciência dos riscos que a população e servidores vão estar correndo para ter um serviço, que e perfeitamente possível ser concedido virtualmente?? O que leva os gestores a correr o risco de responder por crime de responsabilidade para impor tais medidas temerárias e atentatórias a vida??

A Fenasps e sindicatos filiados estão orientando os servidores a decretar greve sanitária, continuar no trabalho remoto, apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho para fazer vistoria nas agências, cobrar responsabilidade dos gestores junto ao Ministério Público Federal e também ingressar na justiça. Não existe segurança que não seja em isolamento social. Neste momento tão sombrio diante da gravidade da pandemia, que vem fazendo vítimas por todo pais, a luta para preservar a vida e saúde da população e o que mais importa.

SALVAR VIDAS IMPORTA

Brasília 22 de Julho de 2020.

Diretoria Colegiada da Fenasps”

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

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A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Servidores do INSS ameaçam com “greve sanitária” para evitar retorno ao trabalho presencial

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O governo insiste em manter a data de abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dia 13 de julho. Mas os servidores apontam irregularidades – inclusive profissionais contaminados trabalhando – e acenam com uma possível “greve sanitária”. Ontem, eles se reuniram com o presidente da autarquia, Leonardo Rolim, mas não houve mudança na intenção de retomada do trabalho presencial a partir do dia 6 de julho, para organizar as agências, e reabertura ao público, na segunda seguinte (13)

“A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) fez todos os alertas e fez denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Orientamos os trabalhadores a não se apresentarem nas unidades e estamos organizando uma ‘greve sanitária’, por sobrevivência. É uma ação genocida o INSS reabrir as portas, sabendo do caos que isso vai gerar”, informou Moacir Lopes, presidente da Fenasps. Segundo ele, suspeita-se que a direção do órgão pretende indicar até vigilantes para fazer a triagem nas agências.

A Fenasps fez um alerta à Confederação dos Vigilantes. “Essa não é a função deles. Vamos responsabilizar todos os gestores se ocorrer tragédias e mortes de servidores”, enfatizou Lopes. Em 29 de junho, a federação fez uma lista de 12 motivos para adiar o retorno. Entre elas, citou a “interdição de andares e a sanitização do edifício-sede do órgão, porque dezenas de servidores estão contaminados ou com sintomas”. Para o especialista Bruno Conti, do escritório Wagner Advogados Associados, é preciso ter cautela com e muita organização na chamada “greve sanitária”.

Alerta

“A princípio, a administração pode vir a exigir a compensação das horas paradas. Mas, dependendo do período da paralisação, o servidor corre o risco de ver seu gestor abrir um processo administrativo disciplinar (PAD)”, destacou Conti. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) também é contra o retorno imediato. Ressalta que agências não têm condições necessárias de infraestrutura e de segurança sanitária que garantem a saúde dos profissionais e dos beneficiários nesse período de forte expansão da pandemia da Covid-19. Os ambientes são fechados e mal ventilados ou com sistema de ar condicionado central. Não há equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidades adequadas e nem produtos de higiene e limpeza para ser usados durante o atendimento.

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, informou que outro fator de grande preocupação tem sido o cuidado com o grupo de risco. “Preservar as vidas dos servidores e usuários do sistema tem que ser ponto central dos poderes públicos, em especial da direção do INSS. Não há, neste momento, a mínima condição do retorno aos locais de trabalho”, destacou Cezar. No mês passado, a CNTSS entregou a Rolim o estudo “Protocolo de Segurança – Procedimentos de Prevenção e de Controle da Covid -19 no Trabalho”.

Por meio de nota, o INSS garantiu que tomou as medidas para que o retorno gradual do atendimento ocorra de forma extremamente segura. Informou que existe um plano de ação da Diretoria de Atendimento, já em execução, para que todo o protocolo de segurança seja adotado. “Além disso, o INSS terá um portal com as informações em tempo real sobre o retorno, que em breve será disponibilizado ao público. Nesse portal, constará quais agências estão abertas, quantos agendamentos foram disponibilizados, além de outras informações de interesse do cidadão”, destacou o órgão.

TST debate trabalho infantil e racismo no contexto da pandemia

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Evento faz parte da campanha nacional e marca o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho

A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) realizam em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, o Webinário “Covid-19: Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”. O evento, que conta com a parceria do Canal Futura, integra a campanha nacional contra o trabalho infantil e vai debater as relações entre o trabalho infantil e o racismo estrutural no Brasil, além de aspectos históricos, os mitos e os impactos da pandemia da Covid-19 nos casos de exploração infantil. A transmissão será nesta sexta-feira (12), a partir das 17h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

A mestra em filosofia política e escritora Djamila Ribeiro é uma das convidadas do evento. Considerada uma das vozes mais atuantes quando o assunto é combate ao preconceito racial e ativismo negro no Brasil, Djamila vai integrar o primeiro painel do evento sobre “Racismo no Brasil, aspectos históricos e mitos do trabalho infantil”. O tema também será abordado pela secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

O segundo painel do evento abordará o “Trabalho Infantil no contexto da pandemia da Covid-19” e conta com a participação da coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda e da ex-diretora do escritório da OIT no Brasil e ex-Diretora da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Laís Abramo.

Os enfrentamentos dos desafios pós-pandemia serão abordados no terceiro painel do evento pela procuradora do Trabalho, Ana Maria Villa Real, pelo auditor-fiscal do trabalho, Antônio Mendonça e pela líder de projetos do Laboratório de Educação da Fundação Roberto Marinho, Maria Corrêa e Castro.

A mediação dos debates será realizada pela jornalista carioca Flávia Oliveira que atualmente integra a equipe da Globo News, além de ser colunista no jornal O Globo e na rádio CBN.

O público poderá enviar perguntas aos participantes, que poderão ser respondidas ao final de cada painel.

 

Crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia

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Campanha nacional contra o trabalho infantil começa nesta quarta (3). Entre as ações, será lançada música inédita dos rappers Emicida e Drik Barbosa, que também é uma adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday, em protesto contra a morte de pessoas negras. A iniciativa conjunta envolve o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)

A campanha alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. Os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada “Sementes”, nos aplicativos de streaming, além de videoclipe nos canais dos artistas.

O lançamento da canção estava previsto para esta terça, 2 de junho. O motivo do adiamento para 9 de junho foi a adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday em protesto pelos acontecimentos recentes que resultaram na morte de pessoas negras, a exemplo do assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos.

“Tendo como fio condutor uma mensagem contra o trabalho infantil, “Sementes” é mais um dos temas que giram em torno desta grande manifestação antirracista – lembrando que o trabalho infantil é majoritariamente exercido por crianças e adolescentes negros -, por isso a urgência de aderir a esta pausa,”, destaca o comunicado de adiamento, cuja íntegra pode ser acessada aqui (http://www.labfantasma.com/comunicado-emicida-drik-barbosa-sementes/ ).

Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.

Cenário mundial – De acordo com a OIT, antes da disseminação da Covid-19, quase 100 milhões de crianças haviam sido resgatadas do trabalho infantil até 2016, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões, segundo a última estimativa global divulgada. A fim de evitar um aumento dessa estatística em 2020 e perseguir a meta de erradicar essa violação até 2025, a campanha mundial faz um chamamento aos países para que incrementem políticas públicas de proteção visando assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, inclusive o direito ao não trabalho.

O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn, destaca que a pandemia e a consequente crise econômica e social global têm um grande impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. “Para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a crise significa uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e o trabalho infantil”, explica. Para Martin Hahn, é imprescindível proteger todas as crianças e adolescentes e garantir que eles sejam uma prioridade na resposta à crise gerada pela Covid-19, com base nas convenções e recomendações da OIT e Convenção das Nações Unidas. “Não podemos deixar ninguém para trás”, acrescenta.

Realidade nacional – Mesmo proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do IBGE. Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).

“Os dados revelam o tratamento negligente que o Estado brasileiro tem dispensado a crianças e adolescentes e o enorme distanciamento entre os preceitos constitucionais e a realidade vivenciada; conduzem à inevitável conclusão de que o Estado não se importa com o valor prospectivo da infância e juventude, como portadoras da continuidade do seu povo”, alerta a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.

Para a procuradora, “o princípio da proteção integral é o único caminho para se chegar a uma vida adulta digna; não há atalhos para isso! Crianças e adolescentes têm direito à dignidade, a florescerem e a crescerem com as vivências próprias de suas épocas. Não há dignidade pela metade. Dignidade é inegociável”, completa.

De acordo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, “está na hora de compreender que toda criança é nossa criança e o mal que se faz com a exploração do trabalho infantil afeta toda a sociedade, com grave repercussão no nível educacional, no desenvolvimento físico e psicológico e, principalmente na qualidade de vida desses meninos e meninas. É preciso que o exercício de direitos e de solidariedade comece pela proteção de nossas crianças e jovens”, disse.

Os números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde mostram o quanto o trabalho precoce é nocivo: entre 2007 e 2019, 46.507 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo relacionado ao trabalho, entre elas, 279 vítimas fatais notificadas. Entre as atividades mais prejudiciais, está o trabalho infantil agropecuário: foram 15.147 notificações de acidentes com animais peçonhentos e 3.176 casos de intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros.

Um estudo inédito publicado no dia 25 de maio pelo FNPETI revela ainda que mais de 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalham em atividades ligadas à agricultura e à pecuária, que estão na lista das piores formas de trabalho infantil. A pesquisa teve como base o Censo Agropecuário de 2017, divulgado pelo IBGE em 2019. Apesar da redução obtida desde 2006, quando o número era de mais de 1 milhão, com a Covid-19, o trabalho infantil agropecuário também pode voltar a crescer.

Para a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, a luta contra o trabalho infantil apresenta desafios ainda maiores no contexto da pandemia. “Crianças e adolescentes estão ainda mais vulneráveis, o que exige do Estado brasileiro medidas imediatas e eficazes para protegê-las do trabalho infantil e proteger suas famílias”, ressalta.

Ações da campanha – Entre as atividades, serão exibidos 12 vídeos nas redes sociais com histórias reais de vítimas, que irão integrar a série “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”. Está prevista ainda a veiculação de podcasts semanais para reforçar a necessidade aprimoramento das ações de proteção a crianças e adolescentes neste momento crítico.

Para marcar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, haverá um webinar nacional (espécie de seminário virtual) que será transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube. O evento conta com o apoio e participação do Canal Futura e vai debater questões como o racismo no Brasil, os aspectos históricos, mitos, o trabalho infantil no contexto da Covid-19 e os desafios da temática pós-pandemia.

As ações continuam durante todo o mês de junho, com uma agenda nacional única.