MPF/DF denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica

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Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira (23) uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.

Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.

Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.

Declaração falsa

Na denúncia – a ser apreciada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura a prática de falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.

Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.

MPF/DF – Exército exclui militares temporários em situação de incapacidade da assistência médica

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Um dos objetivos é obrigar o Exército a editar norma que regulamente os direitos desses agentes. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar assistência médica e vinculação às Forças Armadas a militares temporários em situação de incapacidade total ou parcial. Esse é o principal pedido apresentado em uma ação civil pública proposta contra a União. Resultado de investigação do MPF, em Brasília, a ação de obrigação de fazer pretende ainda que a Justiça condene o Exército a editar um ato normativo para regulamentar os direitos de seguridade desses militares, proibindo a sua exclusão, se incapacitados, ou reformá-los no caso de incapacidade plena e definitiva. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.

O MPF aponta como causa da ilegalidade uma norma portaria publicada em 2012 pela divisão de pessoal do Exército. Essa norma regulamenta a prorrogação de tempo de serviço temporário na corporação e estabelece, por exemplo, a não renovação do vínculo nos casos em que militares ficaram mais de 60 dias afastados para tratamento de saúde. Para o Ministério Público, a regra não tem amparo legal, além de ferir o direito social à saúde e à dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição Federal.

Na ação – que será analisada pela 21ª Vara Federal – a procuradora da República Eliana Pires Rocha destaca, ainda, que antes de levar o caso à Justiça, o MPF buscou a reparação da ilegalidade por meio extrajudicial. Para isso, enviou uma recomendação ao comando do Exército, solicitando a alteração da portaria ou a edição de um novo ato normativo “que garanta expressamente aos militares temporários submetidos a causas de incapacidade temporária o direito à assistência médica e hospitalar e à percepção de suas remunerações” até a completa recuperação. No documento, expedido há pouco mais de três meses, a Procuradora afirmou que a ilegalidade do posicionamento adotado pela corporação já foi reconhecida pela Justiça por meio de decisões que determinaram a reintegração de militares temporários.

No entanto, em resposta à recomendação, o comando do Exército se limitou a informar a existência de regramentos que garantem a manutenção do profissional na Organização Militar para fins de tratamento do problema de saúde que deu origem à incapacidade. “Essas informações sugerem que não existe ilegalidade passível de correção. No entanto, não houve atendimento ao que recomendado, perpetuando-se o procedimento ilegal por meio da Portaria nº 046/DGP que, justamente, se queria alterada”, detalha um dos trechos da ação. Diante da falta de providências, a alternativa foi recorrer à Justiça.

Entre os pedidos apresentados, está o julgamento antecipado do mérito – solicitação justificada pelo fato de se tratar apenas de matéria de direito – , a determinação de caráter vinculante para toda a esfera federal da interpretação que proíbe a exclusão de militares temporários que estejam em situação de incapacidade e a condenação do Exército à obrigação de editar uma norma que assegure os direitos destes agentes, conforme previsto na Lei 6.880/80.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação. 

Operação Greenfield: J&F aceita apresentar garantia financeira de R$ 1,5 bilhão

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Recursos negociados pelo MPF/DF ficarão bloqueados para assegurar recomposição dos fundos de pensão

O grupo empresarial J&F tem até o dia 21 de outubro para depositar em juízo ou oferecer garantias no valor de R$ 1,518 bilhão. O compromisso foi firmado em reunião realizada nesta terça-feira (13) entre representantes da empresa e o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Greenfield, que apura suspeitas de crimes contra os principais fundos de pensão. Em decorrência do acordo, o MPF solicitou, no fim da tarde, que a 10ª Vara da Justiça Federal suspenda as medidas cautelares que haviam sido impostas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas ligadas ao conglomerado. As cautelares incluem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e ativos, além do afastamento dos diretores Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista do exercício de funções gerenciais e administrativas. A garantia financeira é uma forma de assegurar que – caso haja condenação no fim do processo criminal – os recursos sejam usados para ajudar a recompor o rombo financeiro dos fundos de pensão.

As investigações envolvendo investimentos feitos pelas instituições começaram em 2014. Entre os várias aplicações analisadas pela Força Tarefa que cuida do caso, está o aporte de R$ 550 milhões feito – entre os anos de 2009 e 2010 – pela Funcef e Petros no FIP Florestal. Cada fundo de pensão investiu R$ 275 milhões no FIP e, de acordo com relatórios técnicos que integram a base de dados da investigação, há indícios de que os ativos do FIP Florestal tiveram os preços superestimados e que houve ilicitudes na aprovação dos investimentos.

Para fixar o valor da garantia, os investigadores consideraram o total investido e a taxa interna de retorno calculada pelos órgãos técnicos do Fundos de Pensão no processo de aprovação dos investimentos. Aos R$ 550 milhões foram aplicadas a correção do IPCA mais 10,37% ao ano. Além disso, os envolvidos se comprometeram a comparecer, sempre que necessário, à Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e à Polícia Federal (PF), o que deve acontecer, independentemente de solicitação formal. Ainda pelo acordo, ficou estabelecido que, caso o compromisso seja cumprido até a data previamente acertada (21 de outubro), a Justiça poderá revogar em definitivo as medidas cautelares. Por outro lado, em caso de descumprimento de qualquer um dos pontos acordados, as determinações judiciais poderão ser novamente decretadas.

O pedido do Ministério Público Federal já foi acatado pela Justiça Federal. Com isso, os investigados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista estão autorizados a voltar ao comando das empresas da holding J&F.

Clique aqui para ter acesso ao termo de compromisso assinado pelos representantes do J&F.

MPF/DF opina sobre obrigações descumpridas por Delcídio do Amaral

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Parecer foi enviado à Justiça Federal na quarta-feira (27)

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) se manifestou, ontem (27), no processo em que o Supremo Tribunal Federal determinou à Justiça Federal de primeiro grau a fiscalização das obrigações que Delcídio do Amaral se comprometeu a cumprir em troca de sua liberdade provisória.

No parecer, o procurador da República Aldo de Campos Costa observou que o ex-senador deixou de atender às exigências de recolhimento domiciliar e de comparecimento quinzenal na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, além de ter mudado de endereço sem prévia autorização judicial. Segundo ele, esses fatos autorizam, em tese, o restabelecimento da custódia, de acordo com o artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal. 

GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS

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Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.

A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.

Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.

Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação

O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

ZELOTES: MPF/DF DENUNCIA MAIS DUAS PESSOAS POR CRIMES JUNTO AO CARF

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Ex-conselheiros do tribunal, pai e filha pediram vantagens indevidas com a promessa de influenciar julgadores

Os procuradores da República da Força Tarefa da Operação Zelotes enviaram à Justiça, ontem, mais uma ação penal contra acusados de manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os denunciados são o auditor fiscal aposentado e ex-presidente do tribunal administrativo, Edison Pereira Rodrigues e a filha dele – também ex-conselheira do Carf – Meigan Sack Rodrigues. O pedido é para que os dois sejam condenados por tráfico de influência e patrocínio de interesse privado perante a Administração Fazendária. As investigações revelaram que pai e filha atuaram de forma dissimulada em defesa dos interesses da empresa TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O contribuinte é autor de dois Procedimentos Administrativos Fiscais por meio dos quais questionou autuações impostas pela Receita Federal no valor total de R$ 154,4 milhões. Os créditos cobrados pelo fisco se referem à sonegação de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A denúncia é resultado de um inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Zelotes, após a constatação de que pai e filha mantinham uma estratégia de atuação que também foi adotada neste caso. Segundo as investigações, primeiro, eles selecionavam clientes com passivos tributários milionários ou até bilionários no Carf. Em seguida, procuravam esses contribuintes a quem ofereciam soluções favoráveis mediante a divulgação do poder de influência que afirmavam ter junto ao tribunal. Por fim, ainda garantiam a atuação formal nos processos por meio de outros advogados, uma estratégia para ocultar a condição de Meigan, uma potencial julgadora dos respectivos recursos. Na denúncia, os investigadores classificaram a medida como “terceirização da atuação advocatícia”. Pela mesma prática, os dois foram denunciados em outra ação penal ajuizada pela Força Tarefa da Zelotes, no fim de 2015.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2013, Edison e Meigan fecharam um contrato de prestação de serviços com a Corretora. O negócio foi feito por meio do escritório Rodrigues Advogados Associados, de propriedade de ambos e rendeu à dupla, pelo menos, R$ 100 mil pagos no dia seguinte à contratação. O problema é que, embora sejam advogados, nem Edison e nem Meigan praticaram um único ato processual, ou seja, não assinaram documentos anexados ao recurso. Em vez deles, a atuação formal foi feita por outros profissionais. Na ação, os procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita listam os nomes de cinco advogados que foram os responsáveis por atos como sustentação oral e apresentação de embargos. No entanto, a análise de materiais apreendidos em operações de buscas e apreensões e da interceptação de mensagens eletrônicas permitiram aos investigadores ter acesso a provas de que foi Meigan – então conselheira do Carf, a elaboração de peças apresentadas ao tribunal.

Na ação, os procuradores frisam que a atuação criminosa iniciada em fevereiro de 2013 se prolongou pelo menos até dezembro de 2014 e está amplamente comprovada por meio do material apreendido durante a fase preliminar da apuração. Merece destaque a descoberta de mensagens ora enviadas ao cliente, ora à filha, em que Edison sustenta o suposto poder de influência. Em uma delas, o acusado diz à Meigan que “teve um conselheiro dos contribuintes que votou contra, tem que saber quem é esse traíra”. Mesmo após perder no primeiro julgamento, a dupla continuou prometendo ao cliente resultados positivos. Em novembro de 2014, por exemplo, em contato com um funcionário da empresa, Meigan faz outra promessa: a de “cavar” um novo recurso para adiar o julgamento. De novo, o documento elaborado por ela, foi assinado por outro advogado, reforçando a suspeita de atuação irregular.

MPF/DF QUER IMPEDIR TERCEIRIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS

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Atividade é típica de Estado e, por lei, deve ser executada exclusivamente por fiscais agropecuários federais. Em alguns locais foi detectada a presença de servidores comissionados, com vínculo precário, no Serviço de Inspeção Federal (SIF). MPF/DF quer que o Mapa nomeie os aprovados do concurso de 2014, na especialidade de medicina veterinária. O objetivo é impedir que os acordos de cooperação técnica com estados e municípios criem problemas futuros na saúde do consumidor, ao mercado econômico interno e até a confiança do Brasil no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) quer assegurar que a fiscalização da produção e venda de produtos de origem animal e vegetal seja feita exclusivamente por fiscais agropecuários federais. Para isso, propôs uma ação civil pública em que pede que a União seja obrigada a desfazer os acordos de cooperação técnica firmados com estados e municípios. Estas parcerias foram objetos de investigações que, segundo o MPF, evidenciaram uma irregularidade: o desempenho de uma atividade típica de Estado por pessoas que não são da carreira federal. A ação pede, ainda, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nomeie candidatos aprovados em 2014 para o cargo de fiscal federal na especialidade medicina veterinária.

Ao justificar a necessidade de providências, a procuradora da República Ana Carolina Oliveira Tannús lembrou que o tema já é objeto de ações civis públicas em tramitação nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina. Frisou, ainda, que não se trata apenas de questionar a legalidade de contratos ou convênios administrativos, mas de impedir medidas que podem atingir a saúde do consumidor, o mercado econômico interno e até a “confiança do Brasil no cenário internacional”. Também é mencionado o fato de o Mapa não ter acatado recomendação enviada pelo MPF, em setembro do ano passado, com o propósito de corrigir as irregularidades sem a necessidade de processo judicial.

As possíveis irregularidades envolvendo os termos de cooperação técnica passaram a ser investigadas pelo MPF a partir de uma representação do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A entidade apresentou extratos de diversos acordos firmados entre as Superintendências Federais de Agricultura nos estados – representando o Mapa – e os municípios, alegando que os documentos extrapolam o limite permitido para a atuação resultante das parcerias. Outro argumento apresentado foi o de que a inspeção prevista nos acordos fere normas como a lei que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A ação menciona também outro aspecto citado pelo autor da representação, que coloca em xeque a validade dos convênios firmados pelo Mapa. “Adiciona-se aos já questionados acordos o fato de que a maioria desses conveniados não é sequer servidor público do município, mas originam-se da contratação de mão de obra sem a submissão às regras constitucionais, ou seja, sem a realização de concurso público”, detalha. Como exemplo da irregularidade, a procuradora cita a realização de pesquisas amostrais em dois municípios de Goiás (GO). Em ambos foi detectada a presença de servidores comissionados que mantém o chamado vínculo precário com o Município atuando no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Falta de pessoal – A deficiência do quadro de fiscais agropecuários federais é apontada como a principal causa para elaboração e manutenção dos acordos de cooperação técnica entre União e municípios. O problema é abordado na ação civil pública a partir da apresentação de números fornecidos pelo próprio Ministério da Agricultura, durante a fase preliminar da investigação. Em 2012, por exemplo, o órgão informa, em nota técnica enviada ao MPF, possuir 930 fiscais agropecuários. No mesmo documento, explica que o número ideal seria de 2.640 profissionais. Outra nota técnica deixa claro que seria necessário prover 885 cargos vagos de fiscal agropecuário.

Diante do quadro, o MPF realizou, ao longo de 2013, várias reuniões com representantes do Mapa. Na época ficou acertado que o Ministério iria elaborar uma proposta contendo um cronograma de concursos públicos, além de especificar as vagas necessárias para o atendimento das demandas de inspeção em portos, aeroportos, saúde animal e outros setores em que a precariedade do serviço pode causar graves consequências às exportações brasileiras. No entanto, lembra o MPF, o único concurso realizado até o momento, aconteceu em 2014, quando foram ofertadas 232 vagas para fiscal federal agropecuário. Parte dos aprovados nesse processo seletivo ainda não foi nomeada pelo governo que, por outro lado e, contrariando a legislação continua firmando acordos de cooperação com municípios.

A ação civil pública ainda será analisada pela Justiça Federal, em Brasília. Entre os pedidos apresentados pelo MPF está a concessão de liminar para garantir o desfazimento imediato de acordos de cooperação técnica, com exceção dos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rondônia, onde o tema é objeto de discussão judicial. Também foi solicitado que o juiz determine a nomeação imediata dos candidatos excedentes no concurso realizado em 2014, “em número suficiente para substituição dos servidores conveniados das unidades restantes”. De acordo com informações do próprio Mapa, atualmente, 177 médicos veterinários não concursados desempenham as atividades de fiscalização. Por fim, o MPF pretende que a Justiça suspenda a validade do concurso – prevista para terminar em julho desse ano – até o julgamento final da ação.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição inicial da ACP.

 

MPF/DF VAI À JUSTIÇA CONTRA A INTERPRETAÇÃO DE REGRAS PARA CONCESSÃO DO SEGURO DESEMPREGO

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Intenção é garantir liberação do benefício a trabalhadores demitidos durante vigência da Medida Provisória 665/14

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a conceder o beneficio do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que cumprirem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos entre dezembro de 2014 e junho de 2015, durante a vigência da Medida Provisória 665/14. O pedido consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). A ação é resultado de uma investigação iniciada a partir de relatos de trabalhadores que afirmaram ter sido prejudicados por sucessivas mudanças na legislação. Em setembro de 2015, o MPF enviou recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que o problema fosse solucionado, mas como não houve providência, a opção do órgão ministerial foi levar o caso ao Judiciário.

Ao longo das investigações, o MPF concluiu ter sido equivocada a negação do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos entre 30 de dezembro de 2014 e 17 de junho de 2015, que comprovaram tempo de trabalho inferior a 18 meses, nos últimos dois anos. O MTE indeferiu os pedidos, com base na Medida Provisória nº 665/2014, que vigorou durante este período. No entanto, para o MPF, quem atende aos critérios previstos Lei nº 13134/2015 (que sucedeu a MP) tem direito ao recebimento, ainda que o desligamento tenha ocorrido na vigência da norma anterior.

Na ação, o MPF frisa que o fato gerador da obrigação do Estado de pagar o benefício é condição de desemprego e não a demissão injusta como defendeu a Advocacia Geral da União (AGU) em parecer mencionado pelo MTE para justificar o posicionamento adotado. “Se a demissão (injusta) é imediatamente sucedida por nova contratação ajustada com o mesmo ou com outro empregador, não se tem por configurada hipótese para a obrigação de concessão do benefício previdenciário, tendo em conta a inexistência factual da condição de desempregado”, detalha um dos trechos da ação judicial.

Na ação – com pedido de tutela antecipada – o MPF solicita que o MTE seja condenado em “obrigação de fazer”, no sentido de conceder o benefício a todos os trabalhadores que cumprem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos antes de junho de 2015 e que seja providenciada uma revisão dos indeferimentos feitos de forma irregular. Também foi solicitado que, em caso de decisão favorável, a União seja condenada a providenciar a notificação dos trabalhadores prejudicados para que possam usufruir do direito que lhes assiste. A ação tramita na 9ª Vara Federal.

Entenda o caso

Os questionamentos envolvendo a análise dos pedidos de seguro-desemprego surgiram no fim de 2014 e são decorrentes de um fenômeno: a existência de sucessivas alterações da norma que regula o benefício. Foram três mudanças em pouco mais de seis meses. Até dezembro de 2014, o procedimento era regulado pela Lei nº 7998/90, passou a ser submetido à Medida Provisória nº 665/2014 e, finalmente, à Lei nº 13134/2015.

A norma mais antiga, Lei n°7998/90, previa dois requisitos independentes para conceder o benefício: 1) o recebimento de remuneração nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa injusta, desde que o solicitante comprovasse condição de empregado;ou 2) a comprovação da condição de trabalhador autônomo vinculado à pessoa jurídica (ou à pessoa física a ela equiparada) durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses. De acordo com essa regra, o trabalhador que atendesse a pelo menos um dos dois critérios teria direito ao pagamento do seguro.

Com a edição da Medida Provisória nº665/2014, em 30 de dezembro de 2014, a concessão do seguro-desemprego foi dificultada, pois a norma uniu em um só requisito o vínculo de trabalho e o pagamento de remuneração. Assim, para receber o benefício, o trabalhador deveria comprovar obrigatoriamente as duas condições: o recebimento de remuneração referente a no mínimo 18 meses nos últimos 24 meses e o vínculo estabelecido com pessoa jurídica ou com pessoa física a ela equiparada.

No entanto, em junho de 2015, ao converter a Medida Provisória em lei (13.134/2015), o Congresso Nacional deixou os critérios para o recebimento da remuneração, um pouco mais brandos: desde então ficou estabelecido como exigência a comprovação de, no mínimo de 12 meses de trabalho em um intervalo de 18 meses.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP.

EX-PRESIDENTE E EX-DIRETOR DO IBAMA SÃO DENUNCIADOS PELO MPF/DF

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Roberto Franco e Sebastião Custódio devem responder por irregularidades na concessão de licenças ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): Roberto Messias Franco, ex-presidente, e Sebastião Custódio Pires, ex-diretor de licenciamento ambiental. De acordo com o MPF/DF, em 2008, os denunciados concederam licença para a instalação da usina hidrelétrica Jirau em desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, no Rio Amazonas, e que inclui a usina Santo Antônio. Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, Roberto Franco ainda permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Instituto que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente.

Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que fazia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a licença de instalação de forma parcial e, desse modo, dividir o empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.

Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.

O documento enviado à Justiça também revela que, durante as investigações preliminares, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu parecer pericial sobre o caso. O órgão, que trata de questões ambientais, confirmou a irregularidade no procedimento liberado pelo Ibama. De acordo com a manifestação, a licença parcial, além de ferir a lei, também fragmentou o licenciamento em uma das mais importantes fases do processo. “Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, expõe o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes em um dos trechos da ação.

Além dessa irregularidade, o MPF ainda aponta outro detalhe que foi ignorado pelos ex-gestores ao conceder a permissão. É que, no contrato firmado com a Aneel, a ESBR solicitou a mudança da localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado e originalmente previsto em dois estudos: de viabilidade e de impacto ambiental. Também nesse caso, notas técnicas do Ibama indicaram que a alteração poderia causar diversas consequências ambientais negativas.

Os analistas do Instituto avaliaram a solicitação e concluíram que a ESBR teria que realizar estudos complementares para que fosse possível analisar adequadamente a modificação do eixo da hidrelétrica Jirau. O Ministério Público verificou que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.

Em relação à supressão indevida de vegetação, o MPF atribui a irregularidade a Roberto Franco, responsável por permitir a intervenção ambiental em área de preservação permanente. A medida foi executada, desconsiderando uma nota técnica do Ibama que assinalava a proibição – prevista em lei – da supressão. “Importa salientar que, na qualidade de principal representante do IBAMA à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, frisa o procurador da República.

O MPF pede que os denunciados respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.

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MPF/DF DESARQUIVA INVESTIGAÇÃO SOBRE COMPRA DE CAÇAS GRIPEN PELO GOVERNO BRASILEIRO

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Medida foi tomada após as descobertas de possíveis provas de irregularidades pela Operação Zelotes

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu desarquivar o inquérito civil instaurado no ano passado para apurar suspeitas de irregularidades na compra de aviões caça Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB). A medida se deve à descoberta – no âmbito da Operação Zelotes – de novos indícios de que o contrato administrativo internacional firmado junto à empresa sueca SAAB pode ter resultado não apenas de critérios técnicos, mas, também, de possível influência indevida dos investigados Mauro Marcondes e Cristina Mautoni. O casal está preso desde outubro de 2015 e atualmente responde a uma ação penal proposta pela Força Tarefa da Zelotes. Com o desarquivamento, as investigações referentes à compra dos aviões militares será retomada na Divisão de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).

A empresa sueca SAAB foi contratada pelo governo brasileiro em outubro de 2014 depois de uma longa negociação. Após a oficialização do negócio, cujo valor total chega a R$ 4,748 bilhões (em valores de janeiro de 2015), surgiram suspeitas de sobrepreço e superfaturamento. Por cerca de seis meses, o assunto foi objeto de apuração do MPF que ouviu autoridades, recolheu documentos e analisou informações fornecidas pela FAB, pela empresa e por outros envolvidos na compra. No entanto, diante da falta “elementos que justificassem a continuidade da investigação e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao objeto de apuração”, em agosto de 2015, foi feita a promoção de arquivamento do inquérito.

Como ocorre em casos como este, o despacho de arquivamento foi enviado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, no mês de outubro, homologou a decisão. Já arquivado, o inquérito civil retornou à PR/DF em janeiro de 2016, quando já eram conhecidas algumas informações referentes aos indícios encontrados pelos investigadores que atuam na Operação Zelotes. Uma das descobertas foi a de que o investigado Mauro Marcondes atuou como lobista da empresa SAAB junto ao governo brasileiro. A suspeita é que a atuação possa ter envolvido a corrupção de agentes e ex-agentes públicos federais.

No despacho de desarquivamento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que a decisão de reabrir a investigação levou em consideração “a superveniência de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade da contratação da empresa SAAB”. Além disso, o procurador determinou que tanto o Ministério da Defesa quando a SAAB sejam oficiadas para que forneçam informações atualizadas sobre o caso. Outra providência adotada foi a solicitação de todos os dados obtidos na Operação Zelotes que possam interessar na instrução do inquérito civil, medida que já recebeu o aval dos integrantes da Força Tarefa.

Clique aqui para ter acesso ao despacho de desarquivamento do ICP.