ZELOTES: MPF/DF DENUNCIA MAIS DUAS PESSOAS POR CRIMES JUNTO AO CARF

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Ex-conselheiros do tribunal, pai e filha pediram vantagens indevidas com a promessa de influenciar julgadores

Os procuradores da República da Força Tarefa da Operação Zelotes enviaram à Justiça, ontem, mais uma ação penal contra acusados de manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os denunciados são o auditor fiscal aposentado e ex-presidente do tribunal administrativo, Edison Pereira Rodrigues e a filha dele – também ex-conselheira do Carf – Meigan Sack Rodrigues. O pedido é para que os dois sejam condenados por tráfico de influência e patrocínio de interesse privado perante a Administração Fazendária. As investigações revelaram que pai e filha atuaram de forma dissimulada em defesa dos interesses da empresa TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O contribuinte é autor de dois Procedimentos Administrativos Fiscais por meio dos quais questionou autuações impostas pela Receita Federal no valor total de R$ 154,4 milhões. Os créditos cobrados pelo fisco se referem à sonegação de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A denúncia é resultado de um inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Zelotes, após a constatação de que pai e filha mantinham uma estratégia de atuação que também foi adotada neste caso. Segundo as investigações, primeiro, eles selecionavam clientes com passivos tributários milionários ou até bilionários no Carf. Em seguida, procuravam esses contribuintes a quem ofereciam soluções favoráveis mediante a divulgação do poder de influência que afirmavam ter junto ao tribunal. Por fim, ainda garantiam a atuação formal nos processos por meio de outros advogados, uma estratégia para ocultar a condição de Meigan, uma potencial julgadora dos respectivos recursos. Na denúncia, os investigadores classificaram a medida como “terceirização da atuação advocatícia”. Pela mesma prática, os dois foram denunciados em outra ação penal ajuizada pela Força Tarefa da Zelotes, no fim de 2015.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2013, Edison e Meigan fecharam um contrato de prestação de serviços com a Corretora. O negócio foi feito por meio do escritório Rodrigues Advogados Associados, de propriedade de ambos e rendeu à dupla, pelo menos, R$ 100 mil pagos no dia seguinte à contratação. O problema é que, embora sejam advogados, nem Edison e nem Meigan praticaram um único ato processual, ou seja, não assinaram documentos anexados ao recurso. Em vez deles, a atuação formal foi feita por outros profissionais. Na ação, os procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita listam os nomes de cinco advogados que foram os responsáveis por atos como sustentação oral e apresentação de embargos. No entanto, a análise de materiais apreendidos em operações de buscas e apreensões e da interceptação de mensagens eletrônicas permitiram aos investigadores ter acesso a provas de que foi Meigan – então conselheira do Carf, a elaboração de peças apresentadas ao tribunal.

Na ação, os procuradores frisam que a atuação criminosa iniciada em fevereiro de 2013 se prolongou pelo menos até dezembro de 2014 e está amplamente comprovada por meio do material apreendido durante a fase preliminar da apuração. Merece destaque a descoberta de mensagens ora enviadas ao cliente, ora à filha, em que Edison sustenta o suposto poder de influência. Em uma delas, o acusado diz à Meigan que “teve um conselheiro dos contribuintes que votou contra, tem que saber quem é esse traíra”. Mesmo após perder no primeiro julgamento, a dupla continuou prometendo ao cliente resultados positivos. Em novembro de 2014, por exemplo, em contato com um funcionário da empresa, Meigan faz outra promessa: a de “cavar” um novo recurso para adiar o julgamento. De novo, o documento elaborado por ela, foi assinado por outro advogado, reforçando a suspeita de atuação irregular.