MPF/DF propõe ação contra TV Record por discriminação racial

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Apresentador usou expressões racistas para se referir à cantora Ludmilla. Emissora pode ser condenada a exibir programas educativos e pagar indenização. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial

A TV Record pode ser obrigada a incluir na programação conteúdo voltado ao combate à discriminação racial. Essa solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) à Justiça em ação civil pública – com pedido de liminar – protocolada nesta segunda-feira (3). O pedido tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Moraes, mais conhecido como Marcão do Povo. Durante a edição brasiliense do programa “Balanço Geral DF”, ele se referiu à cantora Ludmilla como “macaca”. Marcão comentava rumores de que a artista não gosta de tirar fotos com os fãs quando fez a seguinte afirmação. “Uma coisa que não dá para entender, era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo”. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial.

O caso chegou ao Ministério Público por meio de representação das associações Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Andi – Comunicação e Direitos. O passo seguinte foi a instauração de inquérito civil para apurar os impactos da conduta do apresentador. Ao longo da investigação foram enviados ofícios à Rede Record solicitando informações sobre o ocorrido. A emissora confirmou a ofensa proferida por Marcão do Povo no programa exibido no dia 9 de janeiro de 2017. Argumentou ainda que, por se tratar de um programa ao vivo, seria impossível filtrar previamente os comentários do apresentador. Além disso, informou que não compactua com a frase dita na ocasião e que, por isso, demitiu o jornalista. O MPF, no entanto, verificou que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista.

Na ação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman sustenta que a jurisprudência reconhece o significado da palavra “macaco” no contexto de injúria racial com o potencial de causar danos. Cita, ainda, decisões judiciais recentes na mesma linha, revelando que a expressão racista persiste no Brasil como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor. “Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, ressalta a procuradora.

O MPF frisa ainda que, durante o programa, foram proferidas outras agressões verbais. O apresentador afirmou que Ludmilla era “pé de cachorro” e, por fim, disparou, “vira gente, rapaz”. De acordo com Ana Carolina Roman, fica claro que todas as ofensas têm o mesmo objetivo: negar a condição de ser humano. Para o MPF, o insulto veiculado pela TV Record atinge fundamentos como a dignidade da pessoa humana e também fere um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, destaca o Ministério Público, as expressões utilizadas violam as regras a serem observadas pelas emissoras no momento de definir as suas programações, além de configurar um abuso ao exercício da liberdade da radiodifusão.

Ao explicar porque a agressão, apesar de ter sido dirigida a uma pessoa (Ludmilla) gerou danos coletivos, o Ministério Público argumentou que a proteção da honra e da imagem alcança qualquer coletividade, “sobretudo grupos identificáveis por meio da raça, etnia ou religião.” A procuradora cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a modalidade coletiva do dano moral, a partir do entendimento de que a dignidade da pessoa humana também passa pelo prisma da coletividade. “ Não há dúvida de que o ataque racista exibido pela empresa de televisão transcende a esfera particular da cantora insultada. A exposição injusta, injustificável e desarrazoada e desproporcional, em programa de televisão com considerável audiência, de pessoa negra à situação humilhante e vexatória, fomentada em razão da cor da pele, causa sofrimento, constrangimento e tristeza a toda a coletividade”, destaca um dos trechos da ação.

Para justificar o dever que a empresa tem de reparar o dano causado pelo apresentador, a procuradora da República esclarece que a legislação brasileira prevê casos em que a obrigação de reparar o dano independe de culpa. Além disso, o entendimento do STJ é de que, tanto o autor quanto o proprietário do veículo, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação que viola as normas. Além disso, como enfatiza a ação, a radiodifusão sonora e de sons e imagens é prestada por empresas a partir de concessão ou permissão autorizada pelo Poder Público, e por isso, é um serviço público. Sendo assim, conforme prevê a Constituição, “as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarão a terceiros”.

Pedidos

Na ação civil pública, a procuradora da República pede que a Justiça obrigue a TV Record a exibir, no prazo de 20 dias, programação com conteúdo voltado à antidiscriminação, à igualdade racial e à herança cultural e a participação da população negra na História do país. A veiculação deve ser feita durante 10 dias úteis consecutivos no mesmo programa, para os mesmos locais (Brasília DF, cidades satélites, além de Cristalina, Formosa e Planaltina, em Goiás, e no mesmo horário (14h31), devendo cada quadro ter a duração de três minutos ininterruptos. O MPF ressalta que os custos necessários para a produção e edição das matérias devem ser arcados pela emissora.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP.  

Liminar suspende concurso para procurador da República

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Ação proposta pelo MPF no Distrito Federal questiona ausência de reserva de vagas para negros. Apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo

Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.

No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.

Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.

MPF/DF denuncia blogueiro por calúnia e injúria contra procurador-geral da República

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Rodrigo Janot pediu investigação do caso após publicação de vídeo em redes sociais do acusado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quinta-feira (23) à Justiça uma ação penal contra o blogueiro conhecido como Rodrigo Pilha, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. No dia 12 de fevereiro, Rodrigo Grassi Cademartori publicou no perfil que mantém em diversas redes sociais um vídeo em que afirmou que – naquela data – o PGR havia se reunido com parlamentares em um restaurante em Brasília, com o propósito de fechar um acordo para evitar que o presidente da República, Michel Temer, e senadores fossem investigados e processados. O episódio foi investigado no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), após representação do próprio Rodrigo Janot.

Na ação, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa detalha o fato lembrando que, durante as investigações prévias, ficou comprovado que o encontro mencionado pelo blogueiro “jamais ocorreu”, assim como a participação do procurador-geral em quaisquer tratativas que tivessem o objetivo de dificultar investigações envolvendo altas autoridades. Além disso, frisa o MPF, Rodrigo Pilha sabia da inexistência dos fatos citados no vídeo. “Ao imputar falsamente – e ciente da falsidade -, a perpetração de crime de prevaricação pelo procurador-geral da República atingiu a incolumidade moral do ofendido, agredindo-lhe a honra objetiva“, resume um dos trechos da ação penal, ao justificar o pedido de condenação por calúnia.

Em relação à injúria, o procurador lembra que a prática está caracterizada pelo fato de o blogueiro ter ofendido a dignidade de Rodrigo Janot, ao chamá-lo de “rato”. Na ação, é reproduzida parte do vídeo em que o denunciado diz não ter conseguido chegar ao restaurante a tempo de fazer o registro do encontro. “Infelizmente, ratos, muitas vezes, conseguem escapar, de uma maneira rápida e ligeira”. Para o autor da ação penal, ao agir dessa forma, o bloqueio atingiu a honra subjetiva do ofendido.

Pedidos

No documento enviado à Justiça, o MPF solicita que, além das penas previstas para os dois crimes – de seis meses a dois anos de reclusão (calúnia) e de um a seis meses de reclusão ou multa (injúria) – seja aplicado o acréscimo de um terço na condenação. Essa majoração está prevista em lei e deve-se ao fato de se tratar de crimes cometidos contra um funcionário público em razão do cargo e também pela utilização de meio que facilita a divulgação da mensagem. A calúnia e injúria foram registradas em vídeo que, após ser disponibilizado na internet, foi acessado mais de 85 mil vezes. A ação pede, ainda, que o blogueiro seja condenado a pagar indenização como forma de reparar os danos decorrentes das infrações. A ação penal será analisada em uma das varas criminais da Justiça Federal, em Brasília.

 

MPF/DF quer Planejamento anule norma que estabelece provas para aposentadoria especial a servidores

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Intenção é obrigar o governo a respeitar regras vigentes no momento da prestação do serviço em condições insalubres, penosas e perigosas na contagem do tempo necessário para aposentadoria. Para o MPF/DF, o endurecimento das regras, como a exigência de apresentação cumulativa de diversos documentos, fere a legislação vigente à época em que o segurado prestou o serviço e viola o direito adquirido.  

Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu que a Justiça anule parte de uma instrução normativa, de 2013, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O propósito é impedir que os órgãos públicos federais neguem pedidos de aposentadoria especial com base nessa norma, que alterou e restringiu o amplo e exemplificativo rol de provas de que dispunha o beneficiário para a comprovação do exercício de atividades insalubres, penosas e perigosas e passou a exigi-las de maneira cumulativa e taxativa. Para o MPF, a exigência fere os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da legalidade, uma vez que as regras, à época da prestação do serviço (antes de 1990), não previam as provas hoje exigidas. Outro pedido apresentado na Ação Civil Pública é para que a União faça novo regramento que discipline o assunto, garantindo “ampla possibilidade probatória” das condições de trabalho prestadas sob as regras anteriores.

Na ação, a procuradora da República Eliana Pires Rocha apresenta um histórico do problema que tem origem em uma omissão legislativa. É que, embora a Constituição Federal tenha previsto a possibilidade de aposentadoria especial a servidores públicos, até hoje não foram definidas as regras para garantir a eficácia da norma constitucional, o que deveria ter ocorrido por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a ação, por causa do silêncio legislativo, muita gente precisou recorrer à Justiça para ter o direito assegurado. Atualmente o assunto é regulado pela Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação, “no que couber”, das regras do Regime Geral da Previdência Social para os servidores públicos que pleiteiam a aposentadoria especial.

Podem pedir a conversão do tempo comum em especial os servidores que trabalharam em órgãos públicos antes da vigência da Lei 8.112/90, quando as contratações eram feitas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a migração do regime geral para o estatutário, essas pessoas passaram a ter dificuldades no momento de assegurar a contagem do “período especial de serviço laborado para fins de aposentadoria especial”.

Na ação, a procuradora explica que, só em 1995 o país passou a contar com normatização específica que mencionava a documentação necessária para se comprovar a periculosidade, insalubridade ou penosidade da atividade. Antes disso, os benefícios eram concedidos com base, apenas, em decretos que tão somente listavam as atividades e os agentes químicos, físicos e biológicos que justificavam a contagem diferenciada do tempo trabalhado. “Logo, não havia a necessidade de se demonstrar a efetiva submissão dos trabalhadores à nocividade presumida. Impunha-se somente a atestação do enquadramento das categorias profissionais previstas nos decretos”, enfatiza um dos trechos da ação.

No serviço público, o primeiro regramento foi a Orientação Normativa 07/07, que dava ao servidor uma lista ampla de possibilidades para a comprovação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Era possível, por exemplo, apresentar contracheques com o registro do recebimento de adicionais e gratificações por insalubridade. Também valiam como prova as informações das carteiras de trabalho e até relatórios de atividade.

Inovação irregular

Essa realidade mudou de forma significativa em 2013, quando passou a vigorar a Orientação Normativa 15, editada pelo Ministério do Planejamento. O novo ato normativo estabeleceu o que o MPF classificou com “tarifação de provas”, alterando as exigências para comprovação de que o trabalhador ficou exposto às condições nocivas à saúde que garantem a aposentadoria especial. Para o Ministério Público, o endurecimento das regras, como a exigência de apresentação cumulativa de diversos documentos, fere a legislação vigente à época em que o segurado prestou o serviço e viola o direito adquirido.

Além disso, reitera o MPF, não é plausível exigir uma comprovação recente de quem exercia atividades em um ambiente insalubre há décadas, já que a realidade do local pode ter sido alterada ao longo do tempo, dada “a constante necessidade de preservação e de modernização das estruturas físicas dos órgãos públicos e do próprio serviço prestado. Fato é que o largo período transcorrido desde a realização das atividades especiais bem como a dinâmica natural do serviço público apontam para uma provável modificação das condições ambientais em que desenvolvido o trabalho nas décadas de 70 e 80”, destaca a procuradora Eliana Rocha.

A ação civil pública será analisada em uma das varas federais do Distrito Federal. O MPF solicitou que, antes da apreciação do mérito dos pedidos, seja concedida liminar para que os órgãos da administração suspendam de forma imediata as exigências previstas na orientação normativa nº 15.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública

MPF/DF cobra regulamentação da importação de sementes de cannabis sativa para fins de pesquisa

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Providência consta de recomendação enviada ao presidente da Anvisa e deve ser adotada em até seis meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.

A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.

Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.

Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.

MPF/DF denuncia acusados de desviar recursos da Câmara dos Deputados

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Uma das ações tem como alvo ex-parlamentar que pagou cozinheira e motorista com dinheiro público. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato.

Em duas novas ações penais enviadas à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou um ex-deputado e um ex-chefe de gabinete por desvio de recursos públicos em proveito próprio. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato. As ações são resultado de inquéritos policiais e de investigações realizadas pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e se referem a fatos ocorridos entre 1998 e 2003 (no caso do ex-deputado) e de 2003 a 2006, em relação ao assessor.

Na ação em que pede condenação do ex-deputado Lamartine Posella (PMDB/SP), o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito explica que ele nomeou para o cargo em comissão de secretário parlamentar Mário Sérgio de Almeida e Fabiana de Irineu Jesus da Silva. No entanto, durante as investigações, ficou comprovado que eles atuaram respectivamente, como motorista e cozinheira na residência de Posella. Somados, os pagamentos – feitos com dinheiro público –  aos dois empregados domésticos, chegam a R$ 106 mil. Em depoimentos, os dois funcionários confirmaram que nunca trabalharam na Câmara dos Deputados.

As investigações contra o ex-deputado tiveram como ponto de partida uma representação, segundo a qual, ele havia nomeado para o cargo em comissão uma outra pessoa, que atuava como cozinheira em sua residência na capital paulista. Ao apurar o caso, os investigadores encontraram elementos que confirmaram a adoção da mesma conduta em relação a Mário e Fabiana. No caso do motorista, ele afirmou que, durante os seis anos em que prestou serviço a Lamartine, só esteve em Brasília uma vez “para retirar documentos”. Disse ainda que não sabia sequer onde era o gabinete do parlamentar. De acordo com a denúncia, Mário recebeu dos cofres públicos R$ 91.225,22. Em relação a Fabiana, o total recebido foi de R$ 14.892,88. Na ação, o MPF frisa que nem mesmo os termos de posse foram assinados pelos dois empregados, mas por outra pessoa, conforme revelam documentos incluídos nos autos.

Chefe de gabinete

Em relação a Célio Augusto Jardim do Amaral Mello, a ação penal  se baseia em provas de que, na condição de chefe de gabinete do então deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), ele se apropriou de parte dos salários de assessores parlamentares lotados no gabinete. A denúncia cita pessoas que foram nomeadas a partir da indicação de Célio Augusto e que, como “condição” para a permanência nos cargos, eram obrigadas a repassar a ele parte da remuneração mensal. “A pessoa nomeada como assessor parlamentar outorgava uma procuração ao denunciado dando poderes para abrir e/ou movimentar a conta, normalmente do Banco do Brasil, na qual seriam recebidos os proventos do funcionário”, detalha um dos trechos da ação.

As suspeitas contra o então chefe de gabinete foram investigadas, inicialmente, em um processo disciplinar instaurado pela própria Câmara dos Deputados e que teve o resultado enviado ao MPF. Na ação, o procurador cita o fato de terem sido encontrados com Célio Augusto as procurações que lhe permitiam movimentar as contas abertas em nome dos assessores. Além disso, com a análise de extratos bancários entregues pelo próprio Célio, foi possível constatar a existência de várias transferências eletrônicas em datas próximas ao recebimento das remunerações. Por fim, a prática criminosa também foi confirmada em depoimentos de parte dos assessores. Um deles disse ter sido coagido pelo chefe de gabinete a fazer a procuração, além de afirmar que só aceitou a proposta porque estava desempregado e “precisava trabalhar para se manter”.

Ao longo do processo preliminar de apuração, sete assessores foram chamados para explicar a transferência de valores para a conta bancária do então chefe de gabinete. Cinco deles negaram a prática, mas um detalhe chamou a atenção dos investigadores. Todos tinham alguma relação de parentesco com Célio Augusto. A lista inclui a esposa, a mãe, a sogra, um tio e até o irmão da cunhada do denunciado. Célio Augusto foi chefe de gabinete do parlamentar mineiro entre os anos de 2003 e 2010, quando foi exonerado, em decorrência da descoberta da prática criminosa. As duas ações serão analisadas na Justiça Federal, em Brasília.

Justiça bloqueia bens de Safra

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Liminar determina que até R$ 1 milhão do banqueiro e de mais cinco executivos ligados a JS Administração de Recursos fiquem indisponíveis. Ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto também fica impossibilitado de usar até R$ 1,1 milhão do patrimônio

A Justiça bloqueou os bens de sete acusados de improbidade administrativa por manipulação de julgamentos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em dois processos da Operação Zelotes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). A decisão judicial — que tem caráter liminar — determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 1 milhão, de cada um dos seis réus da ação que investiga irregularidades da JS Administração de Recursos, do Grupo Safra. São eles: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. Além do bloqueio de até R$ 1,120 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto.

As fraudes envolvem débitos milionários com a Receita Federal. As duas ações, protocoladas na última quarta-feira, 25, tramitam na 15ª e 21ª Varas Federais e já são objeto de ações penais na 10ª Vara. O bloqueio é para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, em caso de condenação, segundo os procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis Zelotes no MPF. As decisões foram dos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Em ambas, foi dado prazo para defesa prévia.

No caso Safra, segundo o documento do MPF, os valores, atualizados, giram em torno de R$ 1,8 bilhão — potencial prejuízo aos cofres da União —, correspondentes a 41,26% do capital social do grupo, de R$ 4,362 bilhões. A propina começou em R$ 14 milhões e chegou a R$ 15,3 milhões. Na barganha para reduzir o valor, houve ameaça de multa de R$ 1 milhão por mês por atraso, “caso não se concretizasse tudo”. “A imposição do castigo, era prática já feita no passado por Puga, provando-se o histórico de corrupções”, apontou o MPF. Já João Carlos de Figueiredo Neto era conselheiro do Carf e foi sorteado para relator do processo fiscal resultante da fusão entre Itaú e Unibanco, com crédito tributário atualizado em 2016 de R$ 25 bilhões. Ele procurou o advogado do banco em troca de favorecimento indevido no julgamento. A propina foi de R$ 1,5 milhão.

Por meio de nota, o Banco Safra informou que a inclusão do nome de Joseph Safra nesta nova ação do MPF é “arbitrária”. “O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Ele, portanto, não é mais réu no processo-crime”. O advogado do banco Luis Francisco de Carvalho destacou, por outro lado, que “a ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”.

Para o MPF, no entanto, os argumentos do grupo empresarial não procede. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Públicoconfirmouque “há elementos que apontam o envolvimento dos réus em atosde improbidade administrativa” e argumentou que o TRF e o MPF são instâncias independentes. A ação apontada pelo banco como crucial para a exclusão de Joseph Safra, de acordo com o MPF, “ainda não é definitiva e não interfere no atual processo”. Até o fechamento da edição, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

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 Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.

Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.

Ação penal

Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.

Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.

Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.

O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.

Improbidade Administrativa

No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).

Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.

 

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400