MPF/DF funcionará em regime de plantão

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Recesso começa nesta terça-feira, 20 de dezembro, e vai até o dia 6 de janeiro de 2017 

Durante o período de recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) funcionará em regime de plantão. As regras para o atendimento ao público e às demandas urgentes estão previstas na Portaria nº 353, publicada no dia 12 de dezembro.

MPF/DF vai recorrer de decisão que determinou a desocupação da UnB em 48 horas

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Recurso será apresentado ao TRF 1ª Região ainda nesta segunda-feira (21)

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informa que recorrerá da decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, nesta segunda-feira (21), a desocupação, em 48 horas, da Universidade de Brasília (UnB), sob pena de posterior cumprimento forçado. A sentença se deu em ação proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues na última sexta-feira (18). Para o Ministério Público Federal, o instrumento utilizado pelo aluno (ação ordinária individual) não é adequado, já que a determinação “tem óbvia repercussão coletiva”. Em relação à decisão, o MPF considera que, da forma como foi proferida, a determinação afasta da discussão processual todos os demais interessados da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores, centros acadêmicos, departamentos, reitoria), além dos líderes dos movimentos de ocupação e de desocupação.
O MPF/DF esclarece, ainda, que vem acompanhando os atos de manifestação dos estudantes na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações. A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações tanto de estudantes contrários quanto os favoráveis ao movimento. Desde então, com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse, o órgão tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão, desde então. No momento, o MPF aguarda a definição do novo reitor da universidade para convocar reunião pública a fim de discutir os fatos e encaminhar um desfecho que preserve os direitos de todos os envolvidos.

Além disso, o MPF entende que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, considera que “tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada”.

O MPF informa, por fim, que o recurso será apresentado ao Tribunal regional Federal da 1ªRegião ainda nesta segunda-feira (21).

 

 

MPF/DF envia à Justiça nova ação penal da Operação Zelotes

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Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção

Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.

 De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.

Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.

Pagamentos

Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.

Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.

MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

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O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição.

Operação Acrônimo: Nova fase cumpre mandatos no DF e em três estados

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O objetivo dos investigadores é esclarecer casos apurados em inquéritos que tramitam 1ª na instância. O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima.

Por meio de nota, a Polícia Federal informou que, em atendimento a medidas judiciais autorizadas após solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF), cumpriu na manhã desta quinta-feira (27) 10 mandados de buscas a apreensões e 10 de conduções coercitivas no âmbito da Operação Acrônimo. As cautelares foram determinadas pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal e referem-se à parte das investigações que tramitam na 1ª instância, não envolvendo, portanto, pessoas com prerrogativa de foro. Como o procedimento é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvos desta fase da operação não serão divulgados. A operação aconteceu no Distrito Federal e em outros três estados: São Paulo Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O objetivo das medidas é reunir provas e informações acerca de fatos investigados em dois inquéritos policiais que foram instaurados a partir do desmembramento do caso que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das frentes de investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos firmado pela empresa de um dos alvos da operação com os ministérios da Saúde, das Cidades e do Turismo. Os contratos foram executados entre os anos de 2011 e 2012 e tinham como objeto a elaboração de campanhas educativas. O segundo inquérito apura se houve fraudes em uma licitação realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG). O vencedor do processo licitatório também prestou serviços ao Ministério da Saúde

Sobre a Acrônimo

O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima. As suspeitas iniciais eram de irregularidades em licitações realizadas por vários ministérios. Após a primeira fase ostensiva das investigações, a parte criminal da apuração foi remetida ao STJ, após o surgimento de indícios que ligaram o principal investigado, o empresário Benedito Oliveira, ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Desde então já foram realizadas 10 fases com o cumprimento de dezenas de medidas cautelares. Parte delas, como foi o caso das cumpridas nesta quinta-feira, referem-se aos casos que estão sendo apurados em 1ª instância, onde também se concentra a parte cível das investigações

Operação Métis: MPF/DF e PF apuram uso de recursos do Senado para obstruir investigações da Lava Jato

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Policiais legislativos fizeram varreduras para descobrir escutas autorizadas pela Justiça em imóveis ligados a parlamentares

Com o objetivo de reunir provas de que a estrutura da Polícia do Senado Federal foi usada para dificultar diligências da Operação Lava Jato e também para satisfazer interesses particulares, foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (21) em Brasília, nove mandados judiciais, sendo quatro ordens de prisão temporária e cinco de buscas e apreensões. As medidas cautelares foram determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal. Também foi determinada a suspensão do exercício da função pública das quatro pessoas detidas. Como o caso ainda é sigiloso, os nomes dos alvos da operação não serão divulgados.

Os fatos são apurados em inquérito policial a partir de informações na delação premiada de um policial legislativo. O agente afirmou aos investigadores que, em quatro ocasiões, servidores públicos – utilizando equipamentos do Senado – fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. O objetivo, segundo as declarações do colaborador, era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes. As ordens para a atividade ilegal partiram de um dos alvos da operação desta sexta-feira. Em pelo menos duas ocasiões, os agentes públicos se deslocaram até a cidade de São Luiz (MA) e Curitiba (PR) para executar as tarefas.

Na petição com o pedido das medidas cautelares, o MPF enfatiza que as varreduras em ambientes, por si só, não constitui crime. No entanto, duas especificidades deste caso tornam a prática ilegal: o fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada. “A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, detalha um dos trechos do documento.

De acordo com ato normativo do Senado, entre as atribuições da Polícia Legislativa está a de executar Contramedidas de Vigilância Técnica (CMVT). A norma deixa claro, no entanto, que este trabalho deve ser restrito às dependências da Casa Legislativa. Não foi o que mostraram as investigações preliminares, segundo as quais houve varreduras em seis endereços diferentes do parlamento. Além disso, o delator e outras testemunhas ouvidas pela PF afirmaram que, nesses casos – ao contrário do que ocorre em vistorias regulares – as ordens para a execução dos serviços não foram registradas.

MPF/DF propõe ação contra superintendente do Hospital Universitário de Brasília e outras três pessoas

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Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.

A negociação

No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.

Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.

Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.

O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade

 

MPF/DF e PF deflagram operação de combate à sonegação de impostos

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Batizada de Operação Java, investigação busca provas de esquema que inseria dados falsos no sistema da Receita Federal

Como parte de uma investigação iniciada há pouco mais de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal, foram cumpridos nesta quarta-feira (19) 42 mandados judiciais incluindo prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões. As medidas autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília foram executadas em seis estados, além do Distrito Federal. O objetivo é reunir provas de um esquema criminoso de sonegação fiscal. A suspeita é de que os envolvidos incluíam informações falsas no sistema de compensação e restituição tributárias da Receita Federal, gerando prejuízos milionários ao fisco. Como as investigações são sigilosas, o MPF não divulgará os nomes das pessoas físicas e jurídicas que foram alvo da Operação Java, como foi chamada a fase ostensiva das investigações realizadas na manhã de hoje.

O procedimento em tramitação na Divisão de Combate à Corrupção no MPF/DF é resultado do desmembramento de outra apuração que tinha como foco o combate a crimes tributários por empresas do setor da construção civil no Maranhão. Ao analisarem dados e informações colhidas no procedimento, investigadores encontraram indícios de que o grupo monitorado naquele estado atuava em parceria com outra organização criminosa. O aprofundamento das investigações confirmou a intermediação para a inclusão de declarações falsas de créditos tributários de empresas junto ao fisco. A consequência direta dessa prática era a possibilidade de empresas devedoras conseguirem certidões negativas de débitos e até a compensação indevida de créditos. Pelas regras do fisco, a compensação pode ser realizada automaticamente pelas empresas por meio de um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal.

Ainda na fase preliminar, a investigação reuniu novos elementos que permitiram a constatação de que os envolvidos chegaram a abrir empresas fantasmas para viabilizar o esquema fraudulento. Esses indícios foram reunidos a partir de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) dos envolvidos, medidas também autorizadas pela Justiça Federal. Já com as cautelares cumpridas na Operação Java, os investigadores pretendem colher novas provas contra os suspeitos, além de descobrir se existem servidores da Receita Federal envolvidos no esquema.

Confirma a lista de mandatos cumpridos:

DF: 7 mandados de prisão temporária, 2 mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão;

SP: 2 mandados de prisão temporária, 4 mandados de condução coercitiva e 4 mandados de busca e apreensão;

BA: 1 mandado de condução coercitiva;

GO: 4 mandados de condução coercitiva;

PA: 1 mandado de condução coercitiva;

RJ: 2 mandados de prisão temporária e 3 mandados de busca e apreensão;

SC: 1 mandado de prisão temporária e 1 mandado de busca e apreensão.

Ex-conselheiro do Carf e sócio são denunciados pelo MPF/DF

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Ação penal é consequência da tentativa de fraude em julgamento de processo do Banco Itaú no tribunal administrativo. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (6), mais uma denúncia contra acusados de tentar manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As irregularidades são apuradas desde 2014, pela Operação Zelotes. Desta vez, são dois os denunciados: um ex-conselheiro do Carf que é advogado e seu sócio. Como a ação penal ainda é sigilosa, os nomes dos envolvidos não serão divulgados pelo MPF/DF. As investigações revelaram que o então integrante do tribunal administrativo solicitou dinheiro com a promessa de interferir no recurso do Itaú Unibanco Holding em andamento Carf. O pedido é para que, o agora ex-conselheiro, responda por corrupção passiva e pela tentativa de atrapalhar a investigação, delito também atribuído ao advogado do denunciado. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

Na ação penal, os procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva e Hebert Reis Mesquita ressaltam que as investigações referentes a esse caso começaram depois que o presidente do Carf foi avisado – pelo representante do contribuinte  que um conselheiro estava tentado corromper o advogado do contribuinte. As informações foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda que, então, acionou os investigadores que tomaram providências para instauração de inquérito policial. Serviram de base para a apuração do caso, os relatos do representante do banco sobre as abordagens pessoais, ocasiões em ele foi pressionado pelo ex-conselheiro, além das mensagens de Whatsapp por meio das quais foi sugerindo o agendamento de encontros para tratar da forma como seria julgado o PAF.

Em poder dessas informações e com o objetivo de apurar o possível envolvimento de outros conselheiros – já que trata-se deu m órgão colegiado –os investigadores solicitaram à Justiça a adoção de medidas invasivas como escutas telefônicas. A autorização judicial permitiu que a Polícia Federal acompanhasse, presencialmente, um dos encontros entre o ex-conselheiro e o advogado do banco. A conversa, que aconteceu em um shopping da capital federal, revelou que pelo menos outros dois conselheiros seriam cooptados pelo denunciado para votar a favor do banco. Também foi possível constatar que o valor solicitado como propina foi de R$1,5 milhão, que seriam justificados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços por um escritório de advocacia.

Na mesma conversa, o ex-conselheiro afirmou já havia recebido e distribuído propinas em outras situações e que estaria à disposição do banco atuar em outros processos. Pelo acordo, o próprio Itaú redigiria parte do voto do acusado. A ação da Polícia Federal culminou na prisão em flagrante do ex-conselheiro. Ele pagou finança e, por isso, responderá à ação em liberdade. Em decorrência da atuação irregular, o acusado deixou o cargo junto ao Carf no dia seguinte à prisão.

Destruição de provas

A outra situação tratada pelos procuradores na ação se refere a um episódio posterior à prisão. Durante uma audiência de custódia, à qual o sócio do ex-conselheiro compareceu, os dois ficaram sabendo que a Polícia Federal cumpriria outras diligências no escritório de ambos. No entanto, quando os agentes chegaram à empresa encontraram um cofre aberto e vazio. Além disso, após perícia técnica, constatou que o principal item que poderia comprovar as irregularidades, o disco rígido do computador, havia sido corrompido, não sendo possível ter acesso às informações. Em depoimento, o zelador do prédio onde funciona o escritório confirmou aos investigadores que duas pessoas estiveram no local antes da diligência policial. Disse ainda que o sócio do ex-conselheiro – agora denunciado – deixou a chave na portaria, afirmando que, “provavelmente, a PF apareceria por lá”.

Pelo crime de corrupção passiva, o ex-conselheiro pode ser condenado a uma pena que – de acordo com o Código Penal – varia de dois a 12 anos de prisão e multa. Já pela interferência no andamento das investigações, a punição prevista em lei é de três a oito anos de reclusão e também inclui multa. Na ação o MPF pede, ainda, que a Justiça condene o ex-conselheiro a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 1,5 milhão.

A ação penal será apreciada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Operação Greenfield: compromissos firmados por investigados já ultrapassam R$ 2,2 bi

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Recursos – que podem chegar a R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos – vão ressarcir fundos de pensão. Medida negociada pelo MPF/DF e PF é diferente de colaboração premiada e acordo de leniência. Além da reserva de recursos, as sete empresas e 19 pessoas físicas assumiram o compromisso de colaborar com as investigações. Em troca, tiveram medidas cautelares como sequestro e bloqueio de bens suspensas pela Justiça

Vinte e seis (26)  pessoas e empresas já firmaram termos de ciência e compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Departamento de Polícia Federal, menos de um mês após o início da Operação Greenfield – fase ostensiva das investigações que apuram a prática dos crimes de gestão temerária e fraudulenta no quatro principais fundos de pensão do país, segundo informou o MPF. Pelos documentos, assinala o órgão, os envolvidos se comprometeram a apresentar garantias financeiras para ressarcir as instituições em caso de condenação judicial. Somadas, essas garantias – que podem ser seguro, dinheiro, bens e ativos – superam os R$ 2,2 bilhões (o valor exato é R$ 2.278.720.000,00).

Os primeiros acordos foram na semana seguinte à operação que incluiu sete prisões temporárias, 33 conduções coercitivas e mais de 100 mandados de busca e apreensão em sete estados, além do Distrito Federal. Na decisão que autorizou as medidas cautelares, o juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, determinou ainda o afastamento de cerca de 40 pessoas de funções gerenciais, além do bloqueio de bens, ativos e valores até o limite de R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos. Medidas que, como esclarece o MPF, não significam punição antecipada e que continuam em vigor em relação aos investigados que não fecharam acordo ou não conseguiram alterar a decisão judicial por meio de recursos. No total, as medidas cautelares atingiram 103 pessoas físicas e jurídicas.

O Ministério Público ressalta ainda que os termos de ciência e compromisso não se confundem com colaborações premiadas e nem com acordos de leniência. Por meio dos dois últimos instrumentos, o investigado reconhece a prática de crimes, fornece dados para a apuração de outras irregularidades e, como compensação, recebe uma redução da pena ao final do processo. Já no caso dos termos firmados no âmbito da Greenfield, isso não ocorre. As investigações seguem normalmente, podendo, inclusive, serem agilizadas a partir da colaboração dos envolvidos. O documento também não interfere em eventuais punições a serem impostas pela Justiça no julgamento das ações.

O desbloqueio dos valores e bens não é a única consequência dos termos de compromisso firmados entre investigados e MPF.  Com o aval da Justiça, as medidas cautelares ficam, inicialmente, suspensas, podendo ser revogadas – caso o compromisso seja integralmente cumprido – ou novamente decretadas se houver descumprimento.

Mais sobre a Greenfield

A Operação Greenfield é um desdobramento da investigação iniciada há cerca de um ano e meio  a partir da descoberta de indícios da prática de gestão temerária como causa de déficits bilionários nos fundos de pensão da Funcef, Petros, Previ e Postalis. As investigações são conduzidas por um grupo insterinstitucional formado pelo MPF, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Caixa Econômica Federal (CEF) também colaboram com o trabalho.