Tag: MPF
Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas
Decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame de 2019, mascarando a reserva de cotas
A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, passam a ser três vagas para cada especialidade, uma delas reservada a candidatos autodeclarados negros.
O MPF, na ação iniciada em agosto de 2019, considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para a função. Isso impediu que se chegasse a três vagas, mascarando a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade.
Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas. De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.
Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101
MPF e MPT iniciam capacitação a funcionários de shopping que só contratava evangélicos
Em ofício, o Shopping Vida mandava os candidatos a uma oportunidade de trabalho enviar currículos com o carimbo da igreja que pertencem. Um aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões, segundo MPF e MPT. O primeiro evento de capacitação foi inter-religioso. Acontecerão mais cinco, além de duas audiências amplas
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense iniciaram nesta sexta-feira (2), em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, a curso de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).
O primeiro encontro, presencial, reuniu 30 funcionários da empresa e a presença de Tata Luazemi, sacerdote de candomblé de Angola do Abassá Lumyjacarê Junçara, em Nova Iguaçu, do pastor Jorge Costa, do Ministério ADJAM (Assembleia de Deus em Jardim Metrópole, São João de Meriti) e do padre Luciano Adversi, da paróquia Santa Luzia, em Nova Iguaçu.
O encontro foi inaugurado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, que destacou a importância do TAC (termo de ajustamento de conduta) e o papel fundamental da capacitação para evitar que novas violações ocorram. Ele destacou a necessidade de enfrentamento à discriminação no mercado de trabalho, quanto ao acesso a vagas, e de respeito à diversidade religiosa no atendimento.
O procurador do trabalho Rafael Garcia enviou um vídeo destacando o papel do MPT e a importância do TAC para prevenir novas violações e ajudar a criar um clima organizacional respeitoso à diversidade. Também falaram o padre Luciano, que rechaçou a ideia de cristofobia no Brasil e destacou a tolerância. O pastor Jorge, por sua vez, mostrou os desafios de sua igreja para romper com o discurso de ódio e praticar efetivamente o respeito ao próximo. Tata Luazemi, por fim, realçou que a intolerância não pode ser separada do racismo religioso, e relatou episódios que demonstram a persistência de crimes de ódio contra representantes de religiões de matriz africana.
Entenda o caso
O TAC foi assinado em 6 de agosto do ano passado após ter sido constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que configuraria, no entendimento dos órgãos, aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões.
O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, dispõe que a administração do Shopping Vida adotará processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos durante o seu curso, bem como não utilizará a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.
O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais de garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula foi parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.
O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos de matriz africana.
Além disso, a administração do Shopping Vida fará ampla campanha educativa interna na empresa, com distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.
Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente
A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.
Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.
Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.
O processo
O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.
Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.
“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.
Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.
Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.
MPF quer que INSS retome atendimento presencial de perícias em Nova Friburgo (RJ)
Foi instaurado procedimento para acompanhar reabertura de agências e medidas de prevenção à covid-19. O atendimento foi retomado na semana passada, mas sem as perícias, “o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) enviou ofício à Gerência Executiva do INSS em Petrópolis solicitando informações sobre o retorno do atendimento presencial nas agências dos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro e São José do Vale do Rio Preto. O ofício também questiona sobre a adoção das medidas sanitárias necessárias nas agências em virtude da pandemia de covid-19.
“O documento foi encaminhado no curso da instrução da notícia de fato instaurada na Procuradoria da República no Município de Nova Friburgo para acompanhar o tema. O atendimento presencial, que havia sido suspenso desde março, foi retomado na última semana mediante agendamento prévio, mas ainda sem a realização de perícias, o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF.
Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP
Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).
Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.
Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).
No sábado, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.
Categoria divida
Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.
Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.
A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.
Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.
Sem estatísticas do retorno
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.
Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.
Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.
Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.
Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.
O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.
“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura do atendimento presencial”, apontou o documento.
MPF aciona INSS na Justiça para que providencie atendimento em Libras na Baixada Fluminense
Ação pede pelo menos dois servidores capacitados em Libras em cada agência, em 60 dias, além de multa de R$ 200 mil. Em 2017, o INSS afirmou que havia pessoal especializado em Queimados e Itaguaí. Em 2020, no entanto, recuou e disse que não “tinha como declarar” se havia mesmo funcionários habilitados. O “ato omissivo do INSS” configura dano moral contra deficientes auditivos, diz o MPF
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a manter dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de atendimento da Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em prazo máximo de 60 dias.
A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, e dificuldade no atendimento da população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí tinham servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras naquelas agências do INSS.
O MPF entrou com a ação, com respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS”, explicou o MPF.
Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram “por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos”.
No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
A pedido do MPF, Justiça Federal deu prazo de 60 dias para conclusão da análise de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.Há registro de casos em que o benefício levou um ano para ser aprovado. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou
Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A ação civil pública do MPF, no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto de 2019, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. “A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
De acordo com o juiz, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
ACP 5007290-57.2020.4.02.5118
MPF entra com ação contra União, SPU e Incra para que concluam cadastro de terras rurais
Ministério Público Federal (MPF) cobra desde 2004 medidas para identificar e cadastrar imóveis, que deveriam ser destinados à reforma agrária. A demora dos órgãos responsáveis na resposta se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários que impedem a execução de políticas públicas e facilitam a grilagem por particulares que inserem dados falsos nos sistemas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra a União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído o georreferenciamento e certificação das terras rurais da União no estado do Rio de Janeiro.
Em 2004, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos e cidadania, recomendou que SPU e Incra estabelecessem um calendário para o cadastro das terras rurais, com prazo de um ano para a conclusão. Desde então, o MPF vem solicitando informações aos dois órgãos. As respostas ao longo dos anos evidenciam que a demora se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários.
“Resta patente que a morosidade do Incra e da SPU na adoção de medidas para o integral cadastramento de terras da União ao longo dos últimos anos obstaculiza a implementação das políticas públicas de reforma agrária e regularização fundiária, ao passo em que facilita a grilagem de terras públicas. Sendo assim, considerando que a extrema morosidade dos órgãos responsáveis pelo cadastramento das terras públicas viola o princípio da duração razoável do processo e chega a produzir efeitos práticos equivalentes à total inércia, está plenamente caracterizado o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda”, afirma a ação.
A função social da propriedade é um dos princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal e um direito fundamental dos cidadãos brasileiros. Já a a Lei 8.629/1993 dispõe que “as terras rurais de domínio da União, dos estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária”. Para o MPF, a ausência de um cadastro impede o cumprimento da lei e facilita a grilagem de terras por particulares que inserem dados falsos nos sistemas.
Por isso, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer ao Incra e à SPU todo o suporte e meio necessários, incluindo recursos materiais, humanos e orçamentários – para o georreferenciamento, certificação e inserção das terras da União no estado do Rio de Janeiro nos cadastros do Sigef (sistema do Incra) e no SPUNet (sistema da SPU). Também pede que os dois órgãos apresentem novo cronograma para concluir, no prazo máximo de um ano, processo de georreferenciamento e cadastro em seus respectivos sistemas.
Dispensa de licitação para compras emergenciais aumenta casos de corrupção no país
MPF e PF investigam centenas de processos que apuram irregularidades na aplicação de verbas para combate ao coronavirus. Com a publicação da MP 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos, gestores públicos e empresários encontraram brechas para a prática de irregularidades
A flexibilização das regras de licitações e contratos está garantida pela Medida Provisória 961, editada em maio e permite aos gestores públicos a aquisição de produtos e serviços, com limites de valores, sem recorrer a editais licitatórios. Mas o resultado não foi o esperado. A brecha permitiu o superfaturamento de produtos e serviços, fraudes na utilização dos recursos e casos de corrupção em vários estados do país, de acordo com especialistas.
Por não haver um sistema de fiscalização integrado em relação aos contratos firmados pelos gestores, as suspeitas de corrupção só passam a ser investigadas se for observada alguma irregularidade, como a demora na entrega de serviços e produtos ou preços maiores que os praticados no mercado. Mas, segundo o governo federal, foram colocados em prática alguns sistemas de controle, que têm por objetivo coibir o desvio de verbas e monitorar os gastos do gestores, como o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac), o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o Painel de Análise Comparativa de Preços Covid-19.
Gastos
Cerca de R$ 20 bilhões já foram para estados e municípios brasileiros combater a pandemia da Covid-19. Diretamente, o gasto do governo federal com a manutenção de equipamentos e serviços médicos, aquisição de máscaras, álcool em gel e termômetros já chega a quase R$ 3 bilhões, sem a necessidade de licitações. Só a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, fez compras sem licitação de mais de R$ 305 milhões. Já o Ministério da Saúde dispôs de cerca de R$ 206 milhões.
Desde o início da pandemia, o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou cerca de 3.200 procedimentos extrajudiciais e pelo menos 2.100 processos judiciais de natureza criminal, todos, de alguma maneira ligados ao coronavírus. A PF (Polícia Federal) deflagrou dezenas de operações em todo o país contra desvios de verbas de combate à epidemia. Pelo menos R$ 1,5 bilhão envolve irregularidades, e o prejuízo para os cofres públicos é de mais de R$ 200 milhões.
Remanejamento
De acordo com Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista em Compliance, diante das crises sanitária e econômica causadas pelo coronavirus, houve a necessidade de apressar o remanejamento de recursos aos estados e municípios. O especialista avalia que a flexibilização na utilização das verbas não significa que os gestores tenham carta branca para usar os recursos de forma irregular. “Mesmo com a dispensa ou flexibilização de processo licitatório, os órgãos públicos devem seguir os princípios da Constituição e da legislação infraconstitucional. Quando observados os princípios básicos da Administração, os procedimentos de contratação não devem apresentar inconsistências formais e materiais”, defende Dezolt.
O economista destaca que a falta de responsabilidade com o dinheiro público pode acarretar em problemas futuros e lembra a necessidade de medidas que possam coibir as más práticas de gestão, especialmente no momento atual. “A questão do combate à corrupção deve voltar-se hoje para a mudança de cultura comportamental, de como encarar o relacionamento entre os entes públicos e privados. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cita, por exemplo, o Programa de Integridade, onde estão contidas as principais premissas de Compliance, termo que congrega os princípios básicos de condutas íntegras em relações comerciais”, completa o especialista.
Operações policiais contra a corrupção
As irregularidades no combate à pandemia estão presentes também em aquisições que não se aplicam às regras da MP, sejam por causa do valor ou da finalidade. No entanto, o problema é o mesmo: a corrupção. No Rio de Janeiro, em maio, o então secretário de saúde, Edmar Santos, foi preso, preventivamente, acusado de fraudes na aquisição de equipamentos médicos. Também na Operação Placebo no Rio, vários secretários são investigados por desviarem recursos destinados à instalação de hospitais de campanha, pagos por mais de R$ 700 milhões.
Em São Paulo, a aquisição de três mil respiradores pelo valor de R$ 550 milhões é alvo de investigação. A gestão do governador João Dória argumentou que os valores foram reajustados após surgirem problemas com os fornecedores. Secretários e gestores municipais também são investigados. Em Santa Catarina, a suspeita de corrupção envolve o governador do Estado, Carlos Moisés. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões. A suspeita é que secretários estaduais tenham fraudado contratos e superfaturado os aparelhos.
No Acre, a PF investiga a compra de 70 mil litros de álcool em gel e cerca de 1 milhão de máscaras. O valor pago pelo contrato foi de R$ 7 milhões. Os investigados são suspeitos de superfaturamento e lavagem de dinheiro. No Pará, a PF investiga a compra de 400 respiradores comprados por R$ 50 milhões, sendo que pelo menos 150 deles foram entregues sem condição de uso. Tanto a PF quanto o MPF cumpriram diversos mandados de busca e apreensão contra o governador Elder Barbalho e contra outras dezenas de pessoas. A Operação Para Bellum suspeita que os aparelhos foram superfaturados em mais de 80% do valor médio.
Na queda de braço entre o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal, não se sabe onde está a verdade. Na nota, o Ministério da Economia destaca que a publicação do Blog do Servidor, com base em informações enviadas pelo próprio MPF – que move uma ação civil pública para resolver o assunto -, “não correspondem em total com a realidade”
“Por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação. Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras”, ressalta a Economia. O MPF não quis se manifestar sobre a nota. Informou apenas: “A ação está ajuizada. Veremos o que o Judiciário decide”.
Veja a nota:
“Sobre e matéria abaixo publicada no Blog do Servidor, que sugere que a massa documental do extinto Ministério do Trabalho, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília, não estaria tendo o tratamento adequado e se deteriorando, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
A matéria destaca que: “Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF”.
Sobre o assunto, esclarecemos que não fomos consultados para a devida apuração atual dos fatos e vistoria ao local onde estão armazenados os documentos e que as informações presentes na matéria não correspondem em total com a realidade.
É relevante, portanto, esclarecer os fatos.
Em dezembro de 2018, o então Ministério do Trabalho recebeu Ofício nº 702/2018/PFDC do Ministério Público Federal, em que solicitava esclarecimentos referente ao acervo do Ministério do Trabalho.
Nesse mesmo período, o extinto Ministério do Trabalho estava em fase final de licitação para o tratamento da massa documental acumulada, sendo a contratação autorizada por meio do processo 46184.000017/2018-94.
Com isso, o Ministério que tão logo passou a incorporar a pasta da Economia, iniciou o tratamento da documentação que está armazenada no SIA Trecho 03, bem como iniciou o trabalho de construção dos instrumentos de gestão arquivística, seguindo, inclusive, as orientações emanadas no Ofício e na Nota Técnica exarada pelo Arquivo Nacional.
Ainda, por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação.
Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras.
Importa dizer, ainda, que o Ministério da Economia tem envidado esforços para o tratamento da documentação do extinto Ministério do Trabalho, a fim de preservar a memória institucional do órgão, bem como dar o tratamento devido à documentação, seguindo as normatizações arquivísticas.
Além do contrato celebrado, foi instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia, Portaria nº 267, de 09/07/2020, estando dentre os seus objetivos a elaboração do Plano de Destinação do fundo fechado do Ministério do Trabalho para então proceder com a eliminação dos documentos que cumpriram seu prazo de guarda ou recolher para o Arquivo Nacional os documentos de guarda permanente.
Diante disso, encaminhamos em anexo imagens comparativas, feitas internamente pela equipe técnica, que demonstram as condições em que o Ministério da Economia recebeu o arquivo e como está hoje.
Dessa forma, solicitamos a possibilidade de retificar as informações constantes da matéria.”
Veja as imagens enviadas pelo ministério:
29489c2e2fd82af3d898234203a61e89 (1) 29489c2e2fd82af3d898234203a61e89