MPF: TRF2 determina que INSS cumpra prazo legal de análise de benefícios previdenciários e assistenciais

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Demora é de quase um ano para analisar os requerimentos, mas o prazo legal é de 45 dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu parcialmente que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresente, no prazo máximo de 90 dias, pessoal capacitado para o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências. Em caso de descumprimento, a multa diária está estipulada no valor de R$ 20.000,00.
O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.
Ação civil pública
Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)
Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade dos cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).

Servidores do Judiciário Federal representam contra Paulo Guedes no MPF

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) entrou com representação nesta segunda-feira (10 de fevereiro) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Ministério Público Federal, pedindo apuração da conduta do economista por ter ter comparado servidores a “parasitas”.

A entidade requer a adoção das medidas cabíveis no âmbito das competências do Ministério Público Federal, e ressalta que “se a Constituição da República garante a livre manifestação do pensamento, há limites para o seu exercício, como o respeito à dignidade da pessoa humana, não podendo ser utilizada a garantia da liberdade de expressão para imputar comportamento como aquele mencionado pelo denunciado ao conjunto de servidores públicos.”

Em seminário da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, no último dia 7, Guedes jogou por terra a responsabilidade do cargo e, além de disparar injúrias contra os servidores, difundiu informações mentirosas. “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade no emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo … o hospedeiro tá morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, disse Guedes.

Como ministro de Estado, Paulo Guedes deve explicações sobre quem são os servidores que teriam recebido aumento de “50% acima da inflação”, especialmente após o advento da Emenda Constitucional 95/2016. No caso dos servidores do Judiciário Federal, por exemplo, a categoria acumulou perdas desde 2006, quando aprovado o atual plano de cargos e salários, apenas parcialmente repostas com a lei 13317 de 2016, aprovada após forte greve nacional da categoria, em 2015.

Desde janeiro do ano passado os trabalhadores do Poder Judiciário da União estão com os vencimentos congelados, embora o artigo 37 da Constituição Federal assegure a revisão geral anual dos salários. O dispositivo constitucional da revisão geral anual e linear de vencimentos é desrespeitado desde 2001.

“Apesar de ter publicado nota dizendo que teria sido retirada do contexto a declaração e feito um genérico pedido de “desculpas”, a transcrição das frases mostra de maneira bem clara e objetiva a compreensão que ele e o governo têm sobre os servidores públicos”, destaca Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

MPF recorre e insiste que houve inconsistências no XXX Exame da OAB

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A queda de braço entre os examinandos e a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) está longe de acabar

Desde 1º de dezembro de 2019, quando foi aplicada a segunda fase das provas, um grupo de pessoas que fez o concurso reclamou da correção pela banca e acionou o Ministério Público Federal (MPF) – que acatou o pedido da Comissão de Examinandos. Dias depois, um juiz de primeira instância julgou as reclamações improcedentes. Mas o MPF recorreu da decisão. De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, tanto a OAB quanto a banca examinadora, a FGV, levaram os candidatos a erro em algumas questões, consideradas “ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas”.

No atual pedido, ele ressalta que “a ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos”. Foi uma resposta à decisão do juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”.

No recurso, o procurador destaca que a “resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não apenas nas situações em que a urgência decorre de eventual risco de perecimento de direito”. Ele afirma, ainda, que é necessário “assegurar maior eficácia das decisões nas hipóteses em que as alegações da parte revelam juridicidade ostensiva, seja por não haver motivo relevante para a espera, seja diante da patente ilegalidade perpetrada”. Para Galvão, o assunto deve ser encerrado o mais rápido possível. Ele pede à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a FGV façam novo espelho de correção e a recorreção das provas de todos os candidatos que se sintam prejudicados.

Discussão

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos, cerca de sete mil candidatos foram prejudicados pelas inconsistências que os levaram a erro. Ele lamenta que “um exame que deveria um caráter tão importante, como avaliativo e examinatório dos bacharéis, peque frontalmente pela sua missão”. “Ora, se o paradigma de avaliação está incorreto, como podemos avaliar os advogados? Esse último exame cheio de erros não avaliou ninguém. Agora todos os pais de família endividados terão que arcar com mais outra taxa para refazerem a prova, e assim segue a alimentação dessa indústria”, reclamou.

Desde o início da pendenga, por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”. Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.

A FGV disse, ainda, que é absolutamente inverídica a informação de que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. “Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”.

Justiça Federal não acata ação do MP contra Exame da OAB

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O juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, decidiu que o pedido do Ministério Público Federal, que apoiou o entendimento da Comissão de Examinandos do XXX Exame da OAB tinha inconsistências, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”,
como defende a peça inicial”

De acordo com o magistrado, como o próprio Ministério Público Federal sustentou, a divergência de posição em relação ao gabarito da banca examinadora “decorre exclusivamente de
“interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro”. Na decisão, Márcio de França Moreira destaca, ainda, a possibilidade de interpretações variadas sobre determinado tema jurídico, que “não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

“Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, conclui ele Isso porque, na análise do juiz, o entendimento do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

“O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das
preliminares previstas no art. 337 do CPC”, reforça o juiz federal .

Histórico

Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal vários questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 1º de dezembro de 2019, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com as informações da Comissão de Examinandos, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”. Ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação. “Não apenas na constitucional. Constatamos falta de lisura nas provas de cível e trabalhista que prejudicou quase sete mil pessoas, mais de 50% das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”, contou Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos.

O outro lado

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. “O Conselho Federal da OAB esclarece ainda que, se houve pedido de providências ao MPF, não foi informado oficialmente, tampouco instado para apresentar informações”, garantiu. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”. E afirmou que “as tentativas de ataque a exames e concursos são normais e corriqueiras, por parte daqueles que não alcançam os resultados almejados”.

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.

MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem

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O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem

Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press

Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as  informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.

O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.

“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”.  O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.

Contradição

“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.

O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.

“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.

Semelhança

O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.

“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.

Comissão dos Examinandos

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.

O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.

Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.

Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.

O outro lado

Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.

A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..

Diferença de decisões entre PF e MP ocorre porque os dois órgãos fazem trabalho por vezes conflitantes, diz Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil

Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.

A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.

A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.

A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

Lava Jato/RJ: MPF denuncia advogados e doleiros por evasão de divisas

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Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Marco Cursini operaram com “doleiro dos doleiros” em rede paralela para movimentação de ativos financeiros. Provocaram a saída de divisa para o exterior correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou Dário Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, juntamente Marco Antônio Cursini e os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores por evasão de divisas nas chamadas operações “dólar-cabo”, valendo-se de rede paralela para movimentação ilícita de ativos financeiros.

Os atos de evasão de divisas pelos sócios Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, de dezembro de 2008 a outubro de 2012, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, que provocaram a saída de divisas para o exterior no valor total equivalente a USD 2.528.212,55 (valor correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual), sem autorização legal, por meio de 32 operações conhecidas como dólar-cabo. Também houve operações ilegais em francos suíços e em euros.

Ao todo, são 35 atos de evasão de divisas, por meio de transferências bancárias, de diversas contas, de diferentes titularidades, para contas em banco no exterior, em nome de offshore denominada Big Pluto Universal S.A., por sua vez ligada a contas sob controle de Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores. Em ao menos 7 vezes dessas operações houve a participação de Dário Messer.

Além disso, entre 2016 a 2017, ocorreram operações inversas, em que Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, venderam dólares para contrapartes que enviaram ilegalmente divisas para o exterior. Tais operações são chamadas de dólar-cabo invertido. Ao todo, através de 08 operações de dólar-cabo invertido, foi possível promover a saída ilegal para o exterior de divisas no equivalente a USD 3.527.172,52 (valor correspondente a R$ 14.708.309,40, pelo câmbio atual). Dário Messer teria participado de, pelo menos, três dessas operações.

Na denúncia, Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores ainda são acusados de manter, por diversos anos seguidos, contas no exterior não declaradas às autoridades competentes.

RJ: Lava Jato pede prisão preventiva de colaborador que descumpriu acordo de colaboração premiada

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Operação Tu Quoque, nesta quinta-feira, prendeu colaborador que continuou cometendo crimes após fechar acordo com a Justiça. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro. Com o rompimento do acordo, ele perde o direito a todos os benefícios. Cesar Romero, ex-secretário estadual de Saúde, delatou  detalhes do esquema de desvios de recursos durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumpriram, nesta quinta-feira (16), mandado de prisão preventiva contra colaborador que descumpriu o acordo de colaboração premiada e continuou cometendo crimes após fechar o ato com a Justiça. Além da prisão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço profissional do colaborador, e os seus celulares e computador foram encaminhados para a perícia da PF. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro.

O acordo delação premiada de Cesar Romero foi homologado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em março de 2017, e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).

Com a celebração de um novo acordo de colaboração, o MPF recebeu provas de que o colaborador anterior violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados, por não ter reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.

Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).

Rescisão do acordo

“O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.

Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas.

MPF move ação de improbidade contra magistrado por decisões judiciais indevidas

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Washington Juarez praticou, deliberadamente e de má-fé, atos violadores a normas legais ao beneficiar empresa Caribean Distribuidora em mandado de segurança, destaca MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o juiz Federal Washington Juarez de Brito Filho e mais cinco pessoas – Devamnir Ragazzi Filho, Cássio Eduardo Ragazzi, Jaime Fridman, Rita Vera Martins Fridman e Maria do Socorro Suky Oliveira Contrucci – por ato de improbidade administrativa. Em 2003, os réus estiveram envolvidos na prolação (ato ou efeito de articular ou pronunciar), por parte do magistrado, em decisões judiciais indevidas no Mandado de Segurança n° 2003.5101025645-2. (ACP n° 5081622-80.2019.4.02.5101), informa o MPF.

“O juiz Washington Brito Filho declarou falsamente, no papel de juiz distribuidor, a conexão entre o Mandado de Segurança nº 2003.51.01.025645-2 e a ação ordinária nº 2001.51.01.023168- 9; deferiu liminar de amplitude excessivamente superior ao objeto do pedido; e desprezou os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco”, detalha o Ministério Público.

O magistrado proferiu, no mandado de segurança, decisões beneficiando, de forma indevida, a empresa Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados do Petróleo. Por isso, também são réus na ação os advogados da empresa: Jaime, Rita e Maria do Socorro; e os administradores da empresa, Devamnir e Cássio, protagonistas de diversas fraudes envolvendo alterações do contrato social e outorgas de instrumentos procuratórios. Eles, mesmo não sendo agentes públicos, induziram e concorreram para a prática do ato de improbidade ou que se beneficiaram dele de forma direta ou indireta.

Diante disso, o MPF requer, dentro outros pedidos, que seja condenado Washington pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Além disso, que sejam também condenados os réus Devamnir, Cássio, Jaime, Rita e Maria do Socorro pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, na condição de terceiros, conforme art. 3º da Lei 8.429/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, no que couber.

Entenda o caso

A sociedade Caribean, nos autos do Mandado de Segurança nº 2003.5101025645-2, pleiteava que a Receita Federal se abstivesse de exigir os créditos tributários vencidos e vincendos relativos à Cide, PIS e Cofins até a plena compensação dos indébitos tributários decorrentes da alegada inconstitucionalidade dos valores cobrados a título de Parcela de Preço Específica (PPE), uma vez que, conforme alegou em sua petição inicial, a somatória da Cide, PIS e Cofins veio a suceder justamente a Parcela de Preço Específica (PPE).

Assim, no dia 10 de novembro de 2003, a empresa impetrou o mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal de Administração Tributária do Rio de Janeiro, com pedido liminar de abstenção da cobrança da PPE. A empresa também pleiteou a distribuição por dependência à ação ordinária nº 2001.51.01.023168-9, proposta inicialmente por Auto Posto Tubarão, a fim de questionar PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis.

Um dia depois, em 11 de novembro de 2003, o juiz Washington determinou a distribuição por dependência ao Juízo em que estava lotado à época. “Em outras palavras: reconhecendo uma conexão obviamente inexistente, ele conseguiu distribuir o Mandando de Segurança para si mesmo. Não só a conexão grosseiramente apontada nunca existiu, como já sabia disso. Ocorre que o réu conscientemente ignorou o fato de que as referidas ações, que versavam sobre matérias relativas a impostos que incidiam sobre a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo, não possuíam identidade apta a ensejar a distribuição acolhida, tampouco a conexão reconhecida, pela singela razão de que ambas veiculavam pedidos totalmente distintos”, aponta o procurador da República, Rodrigo da Costa Lines, autor da ACP.

Mas a conduta ímproba do então magistrado não se encerra neste ponto. Outros desvios a ele se seguiram que denotam a prática dolosa de ato de improbidade. Passados poucos dias, em 24 de novembro, foi deferida liminar para o mandado de segurança.

Na liminar, o juiz determinou que a Receita deixasse de exigir da empresa os créditos tributários vencidos e vincendos da contribuição de intervenção ao domínio econômico prevista na Lei nº 10.336/01, e das contribuições ao PIS E COFINS até plena compensação com os indébitos tributários, corrigidos monetariamente e com os acréscimos moratórios calculados nos mesmos moldes que a Secretaria da Receita Federal procede ao ressarcimento à restituição na esfera administrativa, computados desde a data dos respectivos pagamentos indevidos, indébitos esses decorrentes da inconstitucionalidade dos valores cobrados a título de PPE (parcela de Preço Específica).

“Tais fatos só expõem como o Washington atuou dolosamente, pois mesmo diante da petição juntada pela União e da decisão no referido agravo de instrumento, preferiu atropelar a lei e a jurisprudência e conceder a liminar demasiadamente ampla”, destaca o procurador.

Deste modo, o juiz deu, na verdade, “uma carta branca à empresa para deixar de pagar outros tributos que sequer são da mesma alegada espécie de cobrança da PPE, em uma verdadeira permissão geral para não pagar exações”. Vale ressaltar que levou menos de 15 dias para a obtenção da liminar e menos de 8 meses para que o juiz confirmasse a tutela antecipada e proferisse a sentença favorável à empresa no caso.

Além disso, na ação de improbidade, o MPF apontou ainda que o magistrado desprezou solenemente, mesmo após firmes advertências da União e do Tribunal quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003.02.01.018050-0, os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco. Na ação, o MPF apontou diversos elementos de fraude no contrato social e no instrumento de procuração, todos ignorados por Washington.

“É possível observar que, muito embora a petição inicial tenha sido protocolada ao dia 10 de novembro de 2003, quando constava como único sócio quotista Paulo Roberto Rego (que inclusive assinou o instrumento procuratório em nome da dra. Leonilda Cassiano), no dia 28 de novembro de 2003 a Caribean informou à 18ª Vara Federal a retirada de Paulo Roberto Rego da sociedade, cedendo completamente suas quotas a outros, a quem coubera a administração da sociedade. No entanto, a alteração contratual está registrada na JUCESP no dia 22 de setembro de 2003, ou seja, dias antes da outorga do instrumento procuratório da inicial, datado do dia 25 de setembro de 2003, inclusive com reconhecimento de firma de Paulo Roberto Rego neste mesmo dia. Portanto, foi utilizado instrumento procuratório em data que tal pessoa já não era mais representante legal da sociedade”, detalha a ACP.

Em depoimento prestado no dia 21 de outubro de 2019 ao Ministério Público Federal, o próprio Paulo Roberto Rego declarou que nunca assinou qualquer documento como representante legal da Caribean, pois sequer tinha conhecimento que figurava no quadro societário da empresa, e portanto não era sócio da mesma. Nesse sentido, afirmou que à época era, na verdade, advogado de um escritório que prestava serviços à empresa entre os anos 2001 a 2003 aproximadamente, e identificou como verdadeiros proprietários e administradores da empresa os demandados os réus Devamnir e Cássio Eduardo.

“É explícito, portanto, o agir ímprobo do juiz: como se não bastasse o intento deliberado de forçar sua competência para julgar o Mandado de Segurança mediante burla à distribuição, deferindo após uma liminar demasiadamente ampla, resolveu atropelar as advertências sobre os graves elementos denotadores de fraude societária, fiscal e judiciária perpetrada pelos administradores de fato e de direito da Caribean e as confrontações levadas diante da violação das normas vigentes que regulavam a matéria sob a qual decidiu”, narra o MPF.

Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Através Ofício MPF/PRR/RJ/RF nº 12, de 23/06/05, o Ministério Público Federal solicitou que fosse realizada a autuação de processo administrativo em face do então magistrado, pedido acatado pelo TRF-2ª Região. No dia 17/04/08, o Tribunal determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Washington. No mesmo pleno também decidiram os membros do TRF-2, por maioria, pelo afastamento do magistrado e, em 06/09/2018, o relator manifestou-se pela procedência da acusação para decretar pena de aposentaria compulsória. Atualmente, por pedido de vista, o julgamento do PAD encontra-se suspenso (PAD n° 2005.02.01.006478-8).