Funcionários do BC alertam sobre riscos da movimentação de servidores

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) teme que as movimentações entre órgãos do governo federal tenham orientação política. A alta rotatividade pode ser nociva ao clima organizacional. A entidade defende o concurso público para o suprimento de déficit de pessoal

O trânsito de servidores entre órgãos, até aceitável em alguns casos pontuais, poderá implicar, se ampliado de maneira inadvertida, uma espécie de perda da própria identidade das instituições públicas, mesmo quando observado o requisito da compatibilidade de atribuições, alerta o Sinal, por meio de nota.

O Sinal destaca que os impactos da alta rotatividade poderão ser nocivos inclusive ao clima organizacional, dada a possibilidade da existência, nos órgãos, de efetivos formados por servidores e empregados públicos de diversas origens, com vencimentos, gratificações e, principalmente, formação distinta.

“Há o receio, ainda, de que a medida seja utilizada como um primeiro passo com vistas a viabilizar o famigerado carreirão, uma carreira genérica, com salários rebaixados e livre movimentação entre os órgãos, de acordo com a demanda ou conveniência política. É importante lembrar a atuação histórica do Sinal em defesa da blindagem do corpo funcional do BC, sendo o caso mais recente a Medida Provisória 893/2019, conhecida como MP do Coaf”, afirma a nota. .

Por fim, reitera a entidade, cabe observar que o concurso público ainda é a melhor e mais apropriada ferramenta de gestão da força de trabalho no setor público para o suprimento do déficit de pessoal. “Além de garantir às instituições públicas um efetivo à altura de suas demandas, faz valer o princípio da impessoalidade e assegura a necessária troca permanente de conhecimento entre as gerações de servidores, fundamental para a manutenção do capital intelectual do órgão”, reforça.

Normas

Editada na última sexta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 282/2020, do Ministério da Economia, trouxe novas regras na movimentação de servidores e empregados públicos federais. Dentre outras disposições, a medida cria um comitê responsável pela movimentação, centralizando os processos, e estabelece que as transferências ocorram mediante indicação consensual entre órgãos e entidades ou por meio de processo seletivo.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, o objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho na Administração Pública Federal, direta e indireta. “Apesar de, no primeiro momento, o normativo não sugerir riscos, movimentos como este precisam ser sempre acompanhados com atenção, pois podem representar uma sorrateira mudança na rotina de gestão de pessoas no serviço público e materializar ameaças que, de tempos em tempos, assolam o funcionalismo”, destaca o Sinal.

Portaria cria novas regras para movimentação de analistas de comércio exterior

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Órgãos requisitantes devem estabelecer metas e resultados por meio de Plano de Trabalho Institucional. O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades com servidores da carreira de ACE deverão assinar o plano, em até 30 dias, com a Secretaria de Gestão

As normas para movimentação no setor público dos servidores da carreira de analista de comércio exterior (ACE) foram atualizadas pelo Ministério da Economia (ME). A Portaria nº 272/2020, publicada nesta quarta-feira (15/7) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para direcionar a atuação desses servidores para projetos estratégicos alinhados às atribuições da carreira. O objetivo é garantir o alinhamento entre as prioridades do governo, as estratégias do órgão e o perfil do cargo. As novas regras valem para os analistas de comércio exterior lotados no Ministério da Economia. Atualmente, há 382 profissionais ativos no quadro do ME.

“O estabelecimento de critérios e procedimentos mais claros para a alocação estratégica dos servidores da carreira de ACE, dentro das competências inerentes ao cargo, vai reforçar a implementação das ações de governo voltadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. “Queremos garantir que esses profissionais sejam aproveitados em todo o seu potencial de contribuição à Administração Pública.”

Hipóteses

Entre as hipóteses para a alteração da unidade de exercício dos ACE, se destacam:
>> Exercício em unidades da administração direta do ME no Distrito Federal para atividades relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e da elevação da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos;
>> Exercício provisório ou prestação de colaboração temporária em gabinete de ministro de Estado, secretarias-executivas, assessorias internacionais, unidades de gestão estratégica ou em secretarias finalísticas de ministérios ou unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais, para exercer atividades estratégicas relacionadas ao comércio exterior;
>> Cessão para cargo de natureza especial, cargo DAS ou equivalente, no Ministério do Turismo ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
>> Cessão para cargo de ministro, cargo de natureza especial, cargo em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações;
>> Cessão para cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, entre outras hipóteses.

As solicitações de alteração da unidade de exercício de ACE deverão ser enviadas à Secretaria de Gestão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.

A portaria está em linha com o objetivo do Governo Federal de aperfeiçoar as regras de mobilidade do servidor na Administração Pública Federal, com o propósito de buscar mais eficiência e racionalidade no planejamento da força de trabalho – economizando recursos – e apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam se dedicar a atividades em órgãos distintos daqueles para os quais foram lotados inicialmente, informa o Ministério da Economia.

“A Portaria MP nº 193, de 3 de julho de 2018, foi uma dessas iniciativas e permitiu a movimentação, desde a sua publicação, de 2.202 servidores e empregados públicos federais para prestar serviços em órgãos onde havia carência de mão-de-obra ou em função de melhor adequação do perfil do servidor às atividades”, assinala o órgão.

Plano de Trabalho Institucional

O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades com servidores da carreira de ACE deverão assinar, em até 30 dias, Plano de Trabalho Institucional com a Secretaria de Gestão, órgão supervisor da carreira. Esse documento deverá contemplar entregas e resultados vinculados a objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas, nos quais os analistas de comércio exterior estejam envolvidos.

Entre as atribuições das instituições que assinarem o Plano de Trabalho está o envio, até 10 de março de cada ano, de relatório de execução, para fins de monitoramento periódico dos resultados do ano anterior. O Plano será repactuado a cada dois anos, podendo ser redefinido antecipadamente por iniciativa do órgão ou da entidade.

Movimentação temporária de empregados do BNDES para a CVM

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Governo começa a tapar as lacunas de falta de pessoal técnico em órgãos que exigem servidores com alta qualificação. Ainda não se sabe se haverá redução de gastos.. A CVM terá que reembolsar o BNDES

Acordo de Cooperação aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite a ida de servidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) – que vai analisar os termos da movimentação amanhã, 19 de setembro -, para a autarquia, desde que aprovado pelo Ministério da Economia

Por meio de nota, a CVM informa que a medida é necessária para o fortalecimento do quadro funcional, e não substitui o pleito da CVM de um novo concurso público para a reposição do seu quadro de servidores.

“O acordo prevê que a movimentação de empregados do BNDES para a CVM será voluntária, dentro do mútuo interesse de todos os envolvidos, e será realizada pelo prazo inicial de 24 meses, prorrogável uma vez por igual período. É importante destacar que os pedidos de movimentação serão submetidos ao Ministério da Economia para aprovação do orçamento relativo às parcelas a serem reembolsadas pela CVM ao BNDES”, afirma a nota.

Propostas de aumento salarial fora dos parâmetros determinados pelo governo serão devolvidas

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O Ministério da Economia vai devolver a todos os sindicatos, associações, federações e confederações qualquer proposta de reajuste salarial ou reestruturação de carreiras que não esteja dentro das premissas definidas pelo governo, de corte de gastos e remanejamento de pessoal

Por meio do Ofício Circular SEI nº 2./2019, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, distribuiu o aviso aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal do Poder Executivo, no último dia 18 de julho. No texto, o secretário aproveitou para dar um puxão de orelha nas lideranças sindicais dos servidores, que representam, segundo o ofício, “aproximadamente três mil cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes”.

“Ao longo do primeiro semestre deste ano, verificou-se intenso encaminhamento à esta Secretaria de processos com propostas complexas e que não se coadunam com as diretrizes aqui exposta, o que demandou muitas horas de trabalho do corpo técnico para análise e resposta a essas demandas”, destaca o documento. Lenhart pediu a colaboração de todos e fez questão de ressaltar que as pautas reivindicatórias que chegaram ao órgão atravancaram o andamento do serviço interno, já que “é indubitável que para a construção de novos modelos de carreiras e desempenho de pessoas faz-se necessária a concentração total dos técnicos desta Secretaria”.

O secretário lembrou que, diante do atual cenário de restrição fiscal, não há previsão de um centavo a mais para o funcionalismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e nem no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional, porque é não é permitido o aumento de despesas com pessoal, por determinação da Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como lei do teto dos gastos. Ele diz, também, que “o momento é, sem dúvida, de muitas dificuldades, mas também de oportunidades para se estabelecer novos modelos e soluções estruturais para a gestão de pessoas a médio e longo prazos na administração pública federal”.

O modelo proposto pelo governo é o oposto do desejado por grande parte das categorias. Tem como foco a desburocratização administrativa e os ganhos de eficiência com redução ou unificação das carreiras ou cargos; manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões; manutenção dos requisitos de ingresso dos cargos efetivos, das similaridades de atribuições e de remunerações – proibindo “transposição de cargos”; e mobilidade e flexibilidade na movimentação de pessoal. “Estamos no início de um custoso processo de recuperação, que só será sólido e duradouro se formos capazes de realizar ajustes difíceis e reformas estruturantes, trabalhando juntos”, reforça Lenhart.

Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial

Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial
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Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber o benefício a partir do dia 25. O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários. Os que tem inscrição no Pasep recebem o pagamento pelo Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia na próxima quinta-feira (25) o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) do calendário 2019/2020. Os beneficiários nascidos em julho são os primeiros a receber o benefício. Os pagamentos são de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta recebem o crédito automático antecipado. Confira:

O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários.

O valor do benefício pode ser sacado até 30 de junho de 2020 e pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa (www.caixa.gov.br/PIS) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão  pelo 0800 726 0207.

 

Quem tem direito a sacar?

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2018.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência, apresentando o documento de identificação oficial. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep, e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Governo facilita movimentação de servidores entre órgãos federais

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Ao suprir déficits de vagas, novo mecanismo reduzirá necessidade de novas contratações

O Ministério do Planejamento anunciou, hoje, uma estratégia que o órgão denominou de “um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de servidores públicos entre os diferentes órgãos do Executivo Federal”. Essa metodologia entrou em vigor nesta data. “Com isso, unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal. As novas regras de movimentação de servidores federais estão presentes na portaria nº 193,  publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4)”, destacou.

“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin. Ele destaca que a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.

Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.

Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. “O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destaca o ministro substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional. “Tudo isso permanece inalterado”, reforça Rubin.

As movimentações de pessoal terão de seguir várias determinações previstas na portaria do MP publicada nesta quarta-feira. Em primeiro lugar, explica Rubin, a regra somente poderá ser aplicada em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações somente ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.

O projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do MP.

Continuarão, portanto, aplicando os conhecimentos e capacidade de trabalho acumulados durante os anos de trabalho na Imprensa Nacional, só que em um novo local, mantendo carreira e benefícios do órgão de origem.

Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social

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De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”

Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.

“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.

O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.

A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.

O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.

A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.

Seção XVII

“Do Ministério do Trabalho

Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – formação e desenvolvimento profissional;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – política de imigração laboral; e

VIII – cooperativismo e associativismo urbano.

Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I – o Conselho Nacional do Trabalho;

II – o Conselho Nacional de Imigração;

III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e

VIII – até três Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

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O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314  foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão

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Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.

Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.

“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.

Ferramenta de consulta informa produtividade mensal de tribunais

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Uma ferramenta virtual hospedada no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a qualquer cidadão consultar estatísticas sobre a produção de sentenças, movimentação de processos novos, inquéritos, execuções e outros atos processuais com poucos cliques

Para visualizar as estatísticas, organizadas de forma inédita em uma plataforma digital interativa, basta clicar sobre o ícone “PAINÉIS CNJ”, na parte inferior da página, e, em seguida, na opção “Produtividade Mensal”.

Quem acessar o Módulo de Produtividade Mensal vai se deparar com vários dos indicadores de produtividade da força de trabalho do Poder Judiciário que antes eram encontrados no sistema Justiça Aberta, que agora fica restrito a monitorar o funcionamento apenas dos cartórios extrajudiciais. Desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho, o Módulo de Produtividade integra o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), que simplificou e automatizou a coleta de dados do trabalho realizado por magistrados e servidores da Justiça brasileira.

A consolidação das estatísticas do Poder Judiciário agora é feita de modo automático e já não depende de informações prestadas manualmente por magistrados. O Módulo de Produtividade Mensal é abastecido uma vez por mês por equipes designadas pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos tribunais. A mudança do procedimento tornou a plataforma uma ferramenta dinâmica de pesquisa, pois apresenta estatísticas atualizada até ao mês anterior.

As consultas podem ser feitas a partir da Aba Gráficos Customizados, que oferece uma série de opções para o pesquisador fazer em busca do dado que deseja. Localizados na seção horizontal no alto da página, os filtros de informação possibilitam ver a produtividade da Justiça Estadual ou de qualquer outro ramo do Poder Judiciário (trabalhista, federal, eleitoral, militar). É possível ainda exibir na tela do computador os resultados relacionados a um tribunal em particular.

Distribuídos no campo central de filtros, estão ordenados todos os 91 órgãos do Judiciário, entre tribunais (inclusive o Supremo Tribunal Federal) e os conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do próprio CNJ. Para obter os dados mais recentes, basta selecionar o ano 2017 nos filtros do canto superior direito da tela.

Campos agrupadores 

Dispostos à esquerda da tela, na vertical, os campos agrupadores ajudam quem acessa o Módulo Produtividade Mensal a montar sua planilha com os dados que precisar consultar. O primeiro passo é marcar a variável desejada, a partir de uma lista de indicadores elaborados pelo CNJ, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Pode-se indagar, por exemplo, o número de processos criminais iniciados em 2017.

Montagem de planilha  

Quem escolher o campo agrupador “Justiça”, na categoria “Tribunais”, vai descobrir a quantidade dessas ações criminais iniciadas este ano, por cada ramo da Justiça. Ao clicar dois campos – Justiça e Sigla – vai obter o mesmo dado, porém separado pelo resultado de cada tribunal. Outras categorias que o usuário do sistema pode selecionar para formatar sua planilha incluem “Cidade Abrangida” e “Competência (da) Serventia”.

Ao marcar a categoria “Produtividade”, por exemplo, o internauta poderá acompanhar o desempenho de cada um dos tribunais, mês a mês. Basta clicar o campo “Ano/Mês”. Como a planilha que será apresentada é muito larga, será preciso recorrer a um cursor que desliza horizontalmente sobre uma linha situada na base da página. Logo abaixo, um campo na cor amarela lembra ao pesquisador quais os filtros que estão sendo utilizados.

Exportar 

Após concluir a formatação da pesquisa, pode-se gerar (exportar) uma planilha no programa Excel. Um ícone localizado no canto superior direito da tela, alinhado com o termo “Resultado”, oferece a opção. Quem preferir, também pode imprimir a planilha ao levar o cursor até o ícone de impressão, ao lado do Excel.

Ressalvas

Os dados atualizados no Módulo Produtividade Mensal a respeito da litigiosidade (volume de processos) não devem ser confundidos ou comparados com os resultados consolidados no anuário estatístico Justiça em Números, produzidos pelo CNJ desde 2004. No processo de elaboração do Justiça em Números, a equipe do DPJ/CNJ realiza uma auditoria nos números enviados pelos tribunais, que recebem um prazo para responder com dados sempre que são encontrados dados aparentemente inconsistentes.

Os usuários do Módulo Produtividade devem saber que as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais. Até o dia 20 do mês corrente, são informadas as estatísticas do mês anterior. Por isso, os resultados de junho, por exemplo só puderam ser consultados a partir do dia 20 de julho.

Produtos 

O Módulo Produtividade Mensal seguiu o modelo de relatório interativo do Justiça em Números, anuário estatístico produzido pelo CNJ desde 2004. Inicialmente, o Justiça em Números era divulgado uma vez por ano, em meio físico (publicação), com dados referentes à produção do Judiciário no ano anterior. Com o tempo, as estatísticas passaram a ser apresentadas também em meio digital, no relatório interativo que permite acessar informações específicas sobre a despesas, a força de trabalho e a litigiosidade do Poder Judiciário.