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Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada
Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Veja a nota:
“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Foi adiado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção monetária de débitos trabalhistas. A ação discute se deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em processos envolvendo dívidas trabalhistas.
Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial. Mas o pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF). O debate trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia entendem que devem ser aplicados IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio aceitam a reposição do poder aquisitivo apenas com o IPCA-E.
Nas ADCs 58 e 59, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, defendem que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantenha a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas e, nos depósitos recursais, os mesmos índices da poupança.
Trabalhadores terão perdas de 31,33% se correção de créditos trabalhistas não for pelo IPCA-E
A TR teve variação de 4,37%, entre 2015 e 2020. A Inflação medida pelo IPCA-E, no período, cresceu 31,33%. Portanto, se o STF não revisar a liminar em favor do mercado financeiro, a perda será grande, afirma a Anamatra. Para a Cosif, o STF acertou, já que municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, tiveram queda brutal da arrecadação e do faturamento
A decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, de suspender, na noite de sábado, a tramitação de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas vai ter sérios impactos negativos para os trabalhadores, principalmente nesse momento de pandemia. “A TR acumula uma variação de apenas 4,37% entre janeiro de 2015 e maio de 2020, ao passo que a inflação medida pelo IPCA-E, no mesmo período, chegou a 31,33%. Perda desta natureza em verba alimentar é profundamente injusta”, informa a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
As ações sobre o tema lotam as Varas do Trabalho e os Tribunais Superiores. Com a decisão do ministro, todas ficam paralisadas até que a Corte bata o martelo. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CSJT), no último relatório, em maio, informou que foram ajuizadas 2.729.833 novas ações nos últimos 12 meses (1.675.442 no primeiro grau e 1.054.391, no segundo). Estão para ser julgadas 1.463.600 delas (970.491 no primeiro grau e 493.109, no segundo). “Significa que essa quantidade de processos não recebeu sentença ou acórdão. Logo, a decisão liminar e monocrática do ministro Gilmar Mendes paralisa parte da justiça brasileira, porque suspende a tramitação desses quase 1,5 milhão de processos, já que em todos eles deve existir uma decisão sobre a forma de atualização monetária das parcelas”, afirma a juíza Noêmia Porto, presidente da Anamatra.
Ela ressalta que a TR é, de fato, “imprestável como fator de correção, tanto que se encontra zerada desde setembro de 2017 e, no entanto, há inflação no Brasil”. Além disso, lembra, o sistema financeiro defende TR zero para mera correção dos créditos em favor dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo, trabalha contra projetos de lei que limitam os juros cobrados que oscilaram em 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, salienta a magistrada.
A decisão de Gilmar Mendes também foi repudiada pelas centrais sindicais. Em ofício STF, as seis principais destacam que a suspensão das ações que tratam da correção das ações trabalhistas precisa ser revista, seja em reconsideração do próprio ministro, seja pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ou pelo colegiado. “A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.
As entidades lembram que o governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. “A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas”. Na liminar que publicou no último sábado, o ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Para o Presidente da Consif, Isaac Sidney, a recente decisão liminar do STF é muito importante e, mais que isso, oportuna para os municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, em que houve uma queda brutal da receita com arrecadação e do faturamento. “Isso porque a liminar impede decisões díspares, o que reduz enormemente a insegurança jurídica em torno de uma matéria que havia sido recentemente tratada pelo Congresso Nacional, em 2017, por ocasião da edição da Lei 13.467. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, destaca Sidney.
Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas
Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor
Veja o quadro abaixo:
O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.
Descubra como:
O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.
Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.
Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.
Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970
De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.
Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.
Criação:
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.
A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.
O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.
Tramitação
O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019
Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.
Parecer
O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00
O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS
Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49
O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).
O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.
Direito adquirido
O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Instituição da Demanda
Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Quem tem direito à reclamação
Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos
“O Presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, felicita o governo eleito pela indicação, ao Senado Federal, do economista Roberto Campos Neto para sucedê-lo no cargo. Profissional experiente e reconhecido, com ampla visão sobre o sistema financeiro e a economia nacional e internacional, Roberto Campos Neto conta com seu apoio e sua confiança no futuro trabalho à frente do BC.
Ilan Goldfajn também ressalta as sinalizações recentes sobre política econômica feitas pela futura administração federal e as importantes indicações a cargos públicos na área, que visam o crescimento, com inflação baixa e estável.
O presidente Goldfajn adotará todas as providências para garantir a melhor transição no comando da autoridade monetária e, atendendo a pedido do novo governo, permanecerá no cargo até que o Senado aprecie o nome de Roberto Campos Neto, nos próximos meses.
A atual Diretoria Colegiada, com membros oriundos do setor privado e servidores de carreira, permanecerá à disposição do novo presidente do BC, contribuindo para a continuidade e a normalidade dessa transição.
Ilan Goldfajn também manifesta seu apoio ao projeto de autonomia do BC de autoria da Câmara dos Deputados e continuará trabalhando junto com os parlamentares para aprovar o texto ainda em 2018. A eventual aprovação da lei, com mandatos fixos e intercalados dos membros da sua diretoria (Presidente e Diretores), permitirá um futuro onde as transições do BC e do governo ocorram em momentos distintos, com conhecidos benefícios para a economia.
A atual gestão do BC tem se empenhado na aprovação da lei de autonomia com mandatos de tempo fixos, mas sempre com o intuito de valer para a próxima Diretoria.
Por fim, o presidente Goldfajn informa que seu afastamento do cargo se dá por motivos pessoais e agradece o apoio recebido dos integrantes do próximo governo, a quem deseja pleno sucesso.
Brasília, 15 de novembro de 2018.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa”
Boletim da CVM destaca as alterações na política monetária como um dos fatores.
“A despeito de uma correção parcial em alguns indicadores macroeconômicos e financeiros no período analisado, o apetite pelo risco ainda é, no momento, o maior fator de cautela sinalizado pelos indicadores do Mapa de Riscos, principalmente tendo em vista possíveis alterações na política monetária dos principais bancos centrais das economias desenvolvidas.” – Rogério de Oliveira, analista da ASA/CVM.
Na edição referente ao mês de novembro, os índices acionários no país acumularam retornos negativos, incorrendo em aumento na sua volatilidade. Alguns indicadores macroeconômicos estiveram em linha com esse cenário, tais como a saída líquida de capitais estrangeiros da B3 e nova alta no indicador de taxas de juros.
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Lembre-se!
Além do Boletim de Risco, o Boletim de Mercado, outra publicação mensal da CVM, pode ser acessado no menu Séries Históricas e Estudos / Boletins.
O material apresenta panorama quantitativo dos mercados regulados pela Autarquia, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.
STF confirma uso do IPCA-E para correção monetária de débitos trabalhistas
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última terça-feira (5), reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E) como indicador de atualização de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TRD)
Volta a prevalecer, portanto, a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho. O advogado Mauro Menezes, Diretor-Geral de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, fez a sustentação oral na defesa dos trabalhadores para que a decisão do TST fosse mantida.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, destaca a importância da preservação da jurisdição constitucional do TST e o alcance social da decisão: “Historicamente, a TRD não tem sido suficiente para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda, de modo que a sua utilização para corrigir os débitos trabalhistas, cuja natureza é alimentar, ocorria em prejuízo ao trabalhador, já que os valores estavam sempre menores quando efetivamente eram pagos. A utilização da TRD, sem dúvida, estimulava as empresas a descumprirem direitos trabalhistas.”, afirmou.
Julgaram improcedente a Reclamação Constitucional nº 22.012 os ministros Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Celso de Mello e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator originário) e Gilmar Mendes.
Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal
VERA BATISTA
Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.
Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.
A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.
Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.
Queda de braço
Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.
“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.
Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.
Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
- A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
- Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.
Luís Vitório Camolez
Juiz Presidente da ASMAC”
O congelamento de salários de servidores por um ano, para uma economia entre R$ 9 a R$ 11 bilhões, pode significar um tiro no pé. A notícia criou um misto de indignação e de espanto no funcionalismo, porque vai pegar em cheio as carreiras de Estado que fecharam acordos remuneratórios em quatro parcelas até 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). Esse grupo já começa a fazer ameaças de greves e paralisações e garante que a medida será inócua, pois, no futuro, o governo terá de pagar o combinado com juros e correção monetária. O presidente Michel Temer está, apenas, repassando a conta para o sucessor, destaca.
Em um cálculo simples, partindo do princípio de que a redução de gastos pretendida é de R$ 11 bilhões, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), previu que, em breve, o desembolso crescerá, pelo menos, em R$ 1,6 bilhão. Ele considerou juro aproximado de 5% nas indenizações de passivos trabalhistas (R$ 500 milhões). Mais os honorários advocatícios 10% (R$ 1,1 bilhão). “Sem contar o custo da mão de obra e a alocação dos advogados federais”, explicou Marques. Essa conta básica, disse, se refere apenas ao custo financeiro de oito carreiras que tiveram as reivindicações salariais encerradas após a aprovação da proposta (EC 95) que definiu o teto dos gastos.
“Mesmo assim, o argumento da EC 95 é muito frágil”, disse Marques. Ele alertou ainda para o peso nos cofres do Tesouro de outro boato que vem tomando corpo há dias: a postergação do pagamento da totalidade das carreiras de Estado de janeiro para agosto de 2018. Ele lembrou que a previsão é de investimento total de R$ 4,8 milhões, em 2018, “o que daria em torno de R$ 400 milhões por mês”. “Se o governo postergar, o valor ficaria em torno de R$ 2,4 bilhões. Em possível condenação, os custos judiciais encareceriam a conta para o governo em torno de 20%, ou seja, se atrasar, pagará R$ 480 milhões a mais”, reforçou Marques.
A intenção do governo dividiu especialistas. Para o advogado Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a própria EC 95 deixou claro que os efeitos dela não podem ser aplicados a atos anteriores. “Todas as carreiras estavam em negociação. E ainda que o reajuste seja parcelado, gera direito no momento da publicação da lei”, garantiu. Segundo Cassel, há inúmeros passivos sendo pagos pela União por conta de medidas equivocadas do Executivo. “Tudo indica que os servidores ganharão a causa e a conta será paga por quem estiver no poder”, ressaltou. Já para Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, não existe direito absoluto e não se pode colocar o servidor acima das necessidades da coletividade. “A pergunta que se faz é em que medida o benefício de algumas categorias vai prejudicar a sociedade. Se o ganho coletivo for maior, vale o congelamento de salários. É possível, plausível e razoável”, destacou Kolbe.