Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de processos judiciais

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Um Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma tabela para uniformizar os índices de inflação utilizados pelos tribunais de Justiça no cálculo da correção monetária de valores em ações judiciais que tramitam em todo o país. A medida, que deverá ser apresentada como proposta de Recomendação do CNJ, tem por objetivo servir de parâmetro à Justiça Estadual. Atualmente, tribunais utilizam diferentes índices de inflação para fazer a correção do valor de dívidas geradas em períodos econômicos idênticos.

Estudos apresentados em encontro do Colégio de Presidentes dos tribunais de Justiça no ano passado apontaram que a diferença verificada entre os índices utilizados por tribunais distintos chegava, em alguns casos, a 355%.

“A discrepância entre as formas de aferição é verificada com mais frequência em processos judiciais decorrentes dos efeitos provocados pelos planos econômicos implantados no Brasil entre 1989 e 1994”, disse o conselheiro Norberto Campelo, que preside o grupo de trabalho responsável pela proposta.

As fórmulas de cálculo foram discutidas em ambiente virtual e físico com peritos e juristas. Ao final de cinco reuniões, o grupo concluiu a análise das justificativas para a adoção de índices de atualização monetária específicos para cada período, de acordo com o plano econômico vigente em cada época. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2006 envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) serviu como referência para a elaboração da tabela.

Um dos integrantes do grupo de trabalho, o procurador federal Claudio Péret, afirmou que as instituições financeiras demandam a uniformização para o cálculo da atualização monetária em ações movidas nos tribunais de Justiça.

A necessidade foi manifestada em reuniões da Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), fórum coordenado pelo Ministério da Justiça e Cidadania que reúne os principais litigantes do país, da iniciativa privada e do setor público. “É exatamente o que está sendo feito nesse grupo de trabalho: a pacificação de índices divergentes. Se dois tribunais decidem por índices diferentes, gera-se uma discussão interminável pelas partes que se sentirem em desvantagem”, disse Campelo.

Uma vez finalizada a elaboração da tabela unificada, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, caso seja aprovada, ao Plenário do Conselho. Por último, o CNJ avaliará se a proposta será transformada em Recomendação do Conselho a toda a Justiça Estadual.

Para participar do grupo de trabalho responsável pela iniciativa, foram convidados representantes do Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Economia, Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.

CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

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Em 2014, havia 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e 6,6 mil novos. Apenas 6,1 mil foram julgados. Cada magistrado baixou 1.715 processos (1.299 na fase de conhecimento e 448, de execução). O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – de cada 100 processos, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhada em criar uma recomendação para padronizar os índices de atualização financeira dos cálculos de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – com a finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para estabelecer parâmetros e procedimentos e uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários tê legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será divulgada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica do CNJ para a minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.