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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e entidades filiadas, protocolou nesta terça-feira (2), representação na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o secretário de Governo, Carlos Marun. O objetivo da ação é combater a suposta tentativa do ministro de coagir governadores e parlamentares, de atrelar a liberação de recursos da Caixa, entre outros bancos oficiais, ao apoio à reforma da Previdência.
Para o Fonacate, esse comportamento fere claramente a lei e os princípios da administração pública. O presidente da Febrafite Roberto Kupski participa do ato no Palácio do Planalto. “Ações de governo são antidemocráticas e inadmissíveis, para extrair alinhamentos políticos, agora escancaradas, um dos motivos para finanças estaduais estarem nessa penúria”, manifestou Kupski.
Indenização de fronteira terá lista de localidades aprovada amanhã, garante diretor-geral da PF
O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, nesta tarde, divulgou à Fenapef e ao Sinpef/RS (que representam agentes, escrivães e papiloscopistas) que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmou que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.
Os representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef/RS) se reuniram com o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, na tarde de hoje (19) para tratar de assuntos de interesse da carreira. Uma das pautas do encontro, a indenização de fronteira, teve um desfecho feliz, de acordo com a Fenapef. Segóvia declarou que, antes da reunião, teria recebido um telefonema do ministro Dyogo Oliveira, informando que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.
O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, espera que as expectativas dos policiais sejam refletidas na versão final da lista. “A Fenapef firmou posição de defesa de todas as 48 localidades que constaram na ata de reunião assinada pelos gestores da PF, PRF e Receita Federal e que foram defendidas desde o início pela federação. Caso haja exclusão de localidades, o departamento jurídico já foi acionado para que sejam impetradas ações judiciais com intuito de reinclusão dessas lotações”, afirmou.
O Decreto que regulamenta o pagamento do subsídio foi assinado há duas semanas pelo presidente Michel Temer, após três anos de reivindicações da Federação e dos sindicatos que representam a carreira Policial Federal.
De acordo com o presidente do Sinpef/RS, Ubiratan Sanderson, ” é o final de uma luta longa travada pelos representantes dos policiais federais e essa medida vai dar mais eficiência ao trabalho na fronteira e em locais de difícil provimento. A fixação do policial federal por um tempo maior nessas áreas, que têm uma representatividade estratégica para segurança nacional, propiciará mais qualidade ao trabalho de fiscalização, de inteligência e de investigação das organizações criminosas”, afirmou.
Fenapef na Fronteira
Além da regulamentação da Lei de Indenização de Fronteira, de 2013, a Fenapef lançou, há poucos meses, o projeto Fenapef na Fronteira. Diretores da Federação já percorreram quase 4 mil quilômetros de fronteira seca para identificar as principais dificuldades dos policiais lotados nesses postos.
A entidade afirma que não há prova capaz de embasar o “ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator” de procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato, feito pelo deputado Carlos Marun. “Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar a proposta de indiciamento pela CPMI da JBS apresentada pelo relator Carlos Marun contra o ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e o procurador Regional da República Eduardo Pelella. Lamentavelmente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito se afastou dos propósitos constitucionais e utilizou seus recursos para investigar e retaliar os investigadores, encerrando seus trabalhos de forma parcial e melancólica, sem apresentar qualquer resultado. Não há prova capaz de embasar o ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator e que, espera-se, não seja referendado pela CPMI. Da mesma forma, não há qualquer base para o descabido pedido de investigação dos Procuradores da República que compõem a Força Tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR). Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa.
O documento apresentado, hoje, pelo deputado Carlos Marun não apresenta qualquer elemento probatório que aponte irregularidade no comportamento de Rodrigo Janot e de Eduardo Pelella. Os argumentos que constam no relatório baseiam-se tão somente na leitura enviesada de alguns poucos testemunhos vagos e genéricos.
Os fatos já são conhecidos e por não trazerem qualquer elemento de irregularidade referente à atuação de Janot e Pelella é que não há investigação disciplinar, cível ou criminal em curso contra ambos ou contra quaisquer outros membros que atuaram no caso JBS, com exceção do procurador Ângelo Goulart Villela, já denunciado pelo MPF e ouvido pela CPMI.
Embora seja incontestável a importância CPMI como instrumento de investigação, é pacífica na jurisprudência a impossibilidade de a Comissão proceder indiciamento de autoridades que tenham investigação determinada por foro de tribunal, de forma que, para além da ausência de mérito, tal conclusão, sob o ponto de vista do procedimento, é inconstitucional e ineficaz. Tamanha arbitrariedade contra membros do Ministério Público que exerceram a desafiadora tarefa de liderar a instituição não pode – e não deve – ter lugar. A atuação independente isenta e técnica do MP é um patrimônio do país configurado a partir da Constituição.
Além de não haver qualquer base fática, em relatório parcial, o deputado federal Wadih Damous, deixa mais uma vez evidente a intenção da CPMI de exorbitar seu foco inicial ao pedir a investigação de três membros do MPF que integram a Força Tarefa Lava Jato, de Curitiba, que sequer atuaram no caso JBS, novamente tomando por base apenas o testemunho de um advogado (foragido da justiça brasileira) e reportagens jornalísticas.
Wadih Damous apresenta ainda como sugestão legislativa projeto com o objetivo de atacar as investigações e de fazer um manifesto político e não de apurar o que quer que seja. Por meio da proposta o parlamentar quer proibir a delação premiada de presos, projeto que já apresentou na Câmara dos Deputados e que é inconstitucional por atentar contra o direito de defesa. A proposta nada tem a ver com os executivos da JBS – suposto foco da CPMI –, pois estavam todos soltos quando fecharam o acordo de delação.
A CPMI encerra os seus trabalhos comprovando, infelizmente, a parcialidade com que se firmou desde o início. Não ouviu nenhum dos políticos que foram indicados como participantes do esquema da JBS. Mudou o foco completamente para investigar e retaliar apenas os investigadores, mostrando que tinha a intenção meramente política de defesa do governo.
Por essas razões, a ANPR repudia veementemente os indiciamentos apresentados no relatório e lamenta a parcialidade, o caráter político e falta de base fática e jurídica do texto. A Associação reafirma que ataques e tentativas de intimidação não farão com que os procuradores da República se afastem do seu dever institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, se reúne-se nesta quarta-feira (6), às 17h30, com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Serviço: Reunião com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira
Horário: 17h30
Local: Esplanada dos Ministérios, bloco K, 7º andar
MPF/DF aciona ministro do Trabalho por improbidade administrativa
Ação civil de improbidade aponta diversos atos durante a gestão de Ronaldo Nogueira que prejudicam a fiscalização e a repressão ao trabalho em condição análoga à de escravo
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A atuação dele – de forma deliberada em desrespeito às normas legais – resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo. Assinam a ação as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.
Desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 2016, Ronaldo tomou inúmeras medidas administrativas para, de algum modo, enfraquecer a política pública de erradicação do trabalho escravo, entre elas: a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae; e a publicação da Portaria nº 1.129/2017.
Para os procuradores, não há que se falar em aprimoramento do Estado brasileiro, muito menos em segurança jurídica, quando o conceito de trabalho escravo, os efeitos da lista suja e a fiscalização do trabalho são restringidos. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam.
Grupo Móvel – Criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Também é responsável por garantir aos trabalhadores resgatados o pagamento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), a proteção temporária em abrigos, capacitação profissional e inclusão deste público nos projetos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A ação aponta que o ministro, de forma omissa e deliberada, deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do GEFM, apesar do compromisso de incrementar em 20% as ações planejadas de inspeção previsto no Plano Plurianual da União (PPA). Em 2015, foram 155 operações; em 2016, 106; e em 2017 há registro de apenas 18 operações realizadas pelo grupo. Por isso, ele é acusado de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/19912).
Segundo Ana Roman, a manutenção das atividades do Grupo Móvel, como eixo central da política pública de erradicação do trabalho escravo, é dever que se impõe ao ministro do Trabalho, a fim de se evitar um retrocesso social.
Lista suja – Uma das medidas mais emblemáticas e eficazes no combate à escravidão contemporânea adotada em 2003, é resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que colocou o país como referência na luta global contra o trabalho forçado. Estar na lista suja significa restrição de crédito e da própria atividade comercial. Além de ser uma medida de transparência, configura-se em instrumento inibidor da prática e de proteção àqueles que se encontram em vulnerabilidade econômica e social.
Em março deste ano, completaram-se dez meses de conduta omissa do ministro para retardar a divulgação do cadastro, a despeito do dever jurídico imposto pela Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/2016. Nesse período, uma ação do Ministério Público do Trabalho e uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos não foram suficientes para promover a divulgação. Ao contrário, em dezembro de 2016, o ministro editou a Portaria nº 1.429, a qual instituiu grupo de trabalho para dispor sobre as regras relativas à lista suja. “Claramente a criação do referido GT teve caráter protelatório. Já havia a portaria interministerial disciplinando o assunto”, afirmam Anna Maia.
Segundo a ação, a criação do GT também teve o intuito de afastar as principais instituições responsáveis por debater as políticas públicas voltadas ao assunto, a exemplo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Isso permitiu a elaboração de novas normas sem a participação e acompanhamento dos especialistas e técnicos ligados ao tema, bem como manter sob supervisão direta do ministro as discussões.
“Apenas no final de março de 2017 – após quase um ano de injustificada omissão e, mesmo assim, somente por força de decisão judicial – o Ministério do Trabalho publicou o cadastro de empregadores envolvidos com a submissão de pessoas a condições análogas às de escravo”, argumentam as procuradoras. Ainda assim, o cadastro, publicado em 23 de março, com 85 empregadores, foi retirado ao ar e, duas horas depois, voltou com apenas 68 nomes, cuja diminuição da lista não contou com respaldo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o ministro é acusado de improbidade administrativa.
Portaria 1.129/2017 – Editada em 13 de outubro deste ano sem consulta às áreas técnicas, a portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Reduziu o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo por considerar apenas a atividade que for exercida com violência ou restrição à liberdade de locomoção. Atualmente, o conceito, estabelecido no Código Penal, abrange as hipóteses de submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador – que são as formas contemporâneas de trabalho escravo.
O conceito previsto em lei busca proteger a dignidade do trabalhador, evitar sua objetificação, enfrentando a questão além da restrição física da liberdade, como as precárias de alojamento, fornecimento insuficiente ou inadequado de alimentação ou água potável, maus-tratos, violência psicológica, precarização da saúde, aliciamento de trabalhadores e exploração do trabalhador migrante, retenção de salário como forma de reter o trabalhador, isolamento geográfico, servidão por dívida, entre inúmeros outros aspectos.
A portaria condiciona a autuação das infrações à descrição detalhada que aponte, obrigatoriamente: a existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; o impedimento de deslocamento do trabalhador; a servidão por dívida; e a existência de trabalho forçado involuntário pelo trabalhador. O auto de infração ainda deve conter o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Federal, que não utiliza esse instrumento e nem sempre está presente em todas as fiscalizações. Ou seja, a portaria restringe o poder de polícia administrativa dos auditores-fiscais do trabalho, que podem exercer a fiscalização em qualquer estabelecimento, independente de mandado judicial.
A portaria também estabelece que a inscrição do empregador na lista suja, bem como a divulgação, fica a critério do ministro do Trabalho. Há, nesse caso, violação ao princípio da impessoalidade. Prevê ainda, no parágrafo único do art. 5º, mecanismo que permite retirar do cadastro os empregadores que tenham sido autuados antes da publicação da portaria, configurando em verdadeira anistia.
O retrocesso imposto pela portaria abordou a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de acordo judicial com empregadores sujeitos a constar da lista suja, ao excluir a necessidade de ciência ao MPT dos termos firmados, ao excluir a previsão acerca dos compromissos que deveriam ser assumidos pelo empregador, ao revogar a publicidade do TAC e ao permitir que empregadores, mesmo reincidentes, possam firmar novos acordos.
Segundo a ação, a tônica de todo o teor da Portaria nº 1.129 é reduzir o alcance dos efeitos administrativos adversos aos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A portaria cria requisitos não reconhecidos pela legislação ordinária ou jurisprudência do tema, revoga dispositivos da Portaria Interministerial e ainda nega benefícios de seguro-desemprego a inúmeros trabalhadores resgatados em situações degradantes e torna remota a possibilidade de inclusão de empregadores na lista suja. O ministro não poderia revogar unilateralmente dispositivos de portaria conjunta.
Para os procuradores da República, a edição da portaria pelo ministro tive o objetivo de atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação oferecida pelo então procurador-geral da República contra o Presidente da República Michel Temer e outros Ministros de Estado, inclusive o chefe da Casa Civil.
Violações – A gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.
Para os procuradores, o ministro atuou – ainda que por uma insistente omissão – de forma deliberada e suas ações não foram pontuais e não decorreram de manifestações isoladas da administração pública, não podendo ser percebidos como meras irregularidades apartadas. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, concluem.
Pedidos – A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria
HAMILTON FERRARI
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.
Defesa da Regulação Nacional e garantia de maior eficiência no serviço regulatório prestado à sociedade brasileira. Esses são os eixos que nortearão os debates do IV Congresso Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Consag). O evento, realizado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), ocorrerá entre os dias 27 e 29 de outubro, em Brasília.
Com o tema “Regulação Nacional Pós 2018: Desafios e Perspectivas”, o Consag reunirá cerca de 100 delegados representantes de aproximadamente 11 mil servidores federais das Agências Nacionais de Regulação. Considerado a instância de maior deliberação das pautas desses servidores, o Congresso contará com transmissão ao vivo em sua página no Facebook (https://www.facebook.com/sinagencias1).
A abertura do evento será feita pelo professor doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP com Máster of Laws pela University of Chicago, Alexandre Pinheiro. Pós-graduado em Regulação de Telecomunicações pela UNB e em Direito da Regulação, ele vai falar sobre o próprio tema do Congresso: “Regulação Nacional Pós 2018: Desafios e Perspectivas”.
Além dos diretores das Agências Reguladoras, também está prevista a presença do ministro da Cultura, Sérgio Sá, presidentes de associações, confederações, autoridades diversas e outros convidados.
Sinagências
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) representa cerca de 11 mil servidores da Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional do Cinema (ANCINE), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Mineração (ANM).
Serviço
Evento: IV Consag -Congresso Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação.
Data: 27 a 29 de outubro
Local: Windsor Hotel – Brasília/DF
Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).
Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.
Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.
Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.
Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.
Processo MS 22.100
Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), cruzaram os braços servidores no Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná Pernambuco, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins .
“O Sinait e os AFT não vão esmorecer”, garantiu Carlos Silva, presidente do Sinait.
Auditores agropecuários distribuem alimentos em protesto na Esplanada dos Ministérios
Profissionais pedem saída do ministro e do secretário executivo do Mapa. Durante o evento serão distribuídas 6 toneladas de frangos e 2 toneladas de arroz para a população, como exemplos de produtos cuja qualidade é aferida pelos auditores agropecuários. A expectativa é de participação de entre 250 e 300 Affas
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) faz nesta quinta-feira (5) ato em frente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O objetivo é pedir a saída do ministro Blairo Maggi e do secretário da pasta Eumar Novacki e para protestar contra a tentativa de privatização e terceirização de atividades relacionadas à defesa agropecuária. Durante o evento serão distribuídas 6 toneladas de frangos e 2 toneladas de arroz para a população, como exemplos de produtos cuja qualidade é aferida pelos auditores agropecuários.
Desde a Operação Carne Fraca o Mapa vem se aproveitando politicamente da situação e tomando uma série de medidas com objetivo de terceirizar a defesa agropecuária, na análise do Sindicato. “A terceirização da inspeção agropecuária já era um assunto corrente; há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam desse assunto, mas o governo viu na Operação Carne Fraca uma brecha para pressionar e impor a terceirização de maneira autoritária, sem diálogo com os servidores e com a sociedade”, denuncia o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Ele lembra que a denúncia que originou a operação foi feita por um auditor fiscal federal agropecuário (Affa), e o principal problema constatado pela investigação é a ingerência política em cargos eminentemente técnicos, o que vem sendo há anos apontado pela categoria.
O Mapa encomendou uma consultoria para fazer o diagnóstico e propor alterações na estrutura do ministério, especialmente na Secretaria de Defesa Agropecuária. O termo de referência de contratação dessa consultoria não foi divulgado, os servidores não foram convidados a participar do processo e o resultado já apresentado pela empresa vazou para os servidores, que reclamaram publicamente. Somente depois disso eles foram convidados a conhecer formalmente o diagnóstico. “Nós sabemos que é preciso aperfeiçoar processos e a gestão. Nós, aliás, já apresentamos uma proposta de mudança ao ministério, que a ignorou. E, embora não tenhamos participado do processo, temos concordância em diversos pontos do diagnóstico apresentado pela empresa. Mas não concordamos, por exemplo, com a proposta de criação de uma entidade colaborativa idealizada para gerir os recursos financeiros destinados a essa atividade de Estado que está sendo sugerida”, afirma Porto.
O sindicato cobra, ainda, concurso para preenchimento de 1.611 vagas e protesta contra a realização de processo seletivo temporário para médicos veterinários e para somente 300 auditores fiscais federais médicos veterinários. “Para proteger a produção agropecuária, o auditor fiscal federal agropecuário atua em muitos outros setores além da inspeção de produtos de origem animal, e para isso é composta de cinco profissões. Além de médicos veterinários há zootecnistas, engenheiros agrônomos, farmacêuticos e químicos. E estamos com deficiência em todas as áreas. Esse concurso e o processo seletivo para temporários são paliativos para um problema que não é pontual, e o ministério sabe disso”, disse o presidente da entidade.
Porto lembra que várias iniciativas de terceirização se mostraram desastrosas. “O ministério credenciava empresas para trabalhar no Sistema Brasileiro de Bovinos e Bubalinos. Essas empresas certificavam fazendas para exportação. Em 2007, a União Europeia enviou uma auditoria ao Brasil. Ela encontrou diversas irregularidades e afirmou que não seria possível importar carne de fazendas que não fossem certificadas por servidores oficiais, que somos nós, os Affas. Naquele momento havia mais de 3 mil fazendas certificadas no Estado de Goiás, para dar um exemplo. Quando passamos a fazer a fiscalização, apenas duas fazendas continuaram podendo exportar naquele Estado”, conta.
A manifestação reunirá entre 250 e 300 Affas na porta do Ministério. Além de doação de alimentos, haverá uma atração teatral e a Affa Lúcia Motta, servidora do Laboratório Nacional Agropecuário da Paraíba, apresentará o cordel A raposa toma conta do galinheiro: tentativa de privatização da defesa agropecuária. O ato começará às 14 h.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.