A audiência está marcada para ser realizada no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está convocando uma audiência pública para discutir os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras em concursos públicos.
Segundo o edital, a audiência terá como objetivo “discutir com a sociedade civil e instituições públicas as políticas afirmativas de cotas raciais nos concursos públicos para encontrar soluções que fortaleçam as políticas públicas com a promoção da reparação histórica e a diminuição das desigualdades”.
Serão convidados a participar os seguintes órgãos, entidades e instituições da sociedade civil, que atuam na temática racial:
Representante do Ministério da Igualdade Racial;
Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Gabriel Magno;
Representante do Ministério Público, promotora de Justiça Lívia Sant’Anna;
Representante do Poder Judiciário, juiz Fabio Esteves;
Representante da Universidade de Brasília, professora Renísia Garcia;
Representante da Universidade Federal de Goiás, Pedro Rodrigues Cruz;
Representante do Movimento Negro Unificado do DF, Cristina Luiz;
Representante da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), Delton Aparecido Felipe.
Programação
Confira a programação completa do evento:
13h30 – Início da audiência pública – apresentação cultural
13h45 – Abertura oficial e composição da mesa diretora
14h – Abertura temática
14h10 – Início dos debates:
1º bloco temático:
2 representantes dos movimentos sociais, 2 representantes da academia e 1 representante do Poder Legislativo local, com período de fala de 15 minutos cada;
10 manifestações da comunidade, com período de fala de 03 minutos cada;
20 minutos para manifestação da mesa diretora.
2º bloco temático:
1 representante do Ministério Público, 1 representante do Poder Judiciário e 1 representante do Poder Executivo Federal com período de fala de 15 minutos cada;
10 manifestações da comunidade pelo período de 03 minutos cada;
20 minutos para manifestação da mesa diretora.
A audiência será encerrada às 18h, com encaminhamentos e considerações finais.
Inscrições
As inscrições para participação da comunidade estarão abertas até o fim das falas de abertura dos representantes do 2º bloco temático. As manifestações deverão ser feitas de modo oral. No entanto, também serão recebidas por escrito, as quais serão respondidas posteriormente.
O evento ocorre no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT. Confira o edital com todas as informações clicando aqui.
Documento será entregue n a próxima segunda-feira (25) ao procurador-geral da República, Augusto Aras. A cerimônia de entrega está marcada para as 16 horas. A discussão sobre o Código de Ética foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021 – rejeitada no Congresso
Os presidentes das seis associações que representam todos os membros do Ministério Público (MP) no Brasil vão apresentar na segunda-feira (25) a proposta de um Código de Ética, para disciplinar a atuação de promotores e procuradores de Justiça. O documento será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras, em cerimônia a ser realizada em Brasília.
A cerimônia de entrega da proposta está marcada para as 16h, na sede da Procuradoria-Geral da República. Além de Aras, participam do ato os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
O Código de Ética do Ministério Público reúne uma série de procedimentos que deverão ser seguidos pela classe, a exemplo de documento homônimo, que rege as atividades da magistratura (Loman). O objetivo é unificar as práticas, para garantir o pleno atendimento às demandas da sociedade brasileira. O documento também vai reforçar a simetria entre o Poder Judiciário e o MP.
Atualmente, a atuação do Ministério Público é regida pelas disposições constitucionais e pela Lei Orgânica do Ministério Público, que versa sobre as práticas gerais das entidades em todo o país. Além dessas legislações, cada ramo do MP conta com a própria Lei Orgânica.
O Código de Ética poderá reunir, em um só documento, as melhores práticas aplicáveis às diferentes esferas do Ministério Público, exigindo que todos os membros as sigam.
A discussão sobre o Código de Ética, apoiada pelas entidades de classe, foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Apesar da rejeição do texto, os membros do Ministério Público entendem que essa é uma demanda da sociedade brasileira, em busca da garantia de higidez da instituição.
As entidades esperam que a proposta encaminhada ao PGR seja discutida internamente e com toda a sociedade. Assim como nas discussões da PEC 05/2021, as associações pretendem manter o diálogo e as negociações para que o documento reforce a instituição e a defesa das leis e do Estado Democrático de Direito.
Nesta nova fase, o Movimento a Serviço do Brasil aposta na produção de um novo manifesto, que promete angariar assinaturas de grandes nomes, além de ações nas redes sociais, imprensa e eventos
O Movimento a Serviço do Brasil, que representa mais de 400 mil servidores públicos do Fisco, Poder Judiciário e do Ministério Público de todos os estados do país, entra em sua terceira fase de mobilização contra a PEC 32 – reforma administrativa. Desde outubro de 2020, mais de 30 entidades se uniram em uma campanha de mobilização para sensibilizar e informar a sociedade sobre os malefícios do texto.
Com redes sociais e site próprios, o Movimento já espalhou suas mensagens em outdoors em todo o país, painéis de LED em Brasília e teve ações com influenciadores, como a drag queen Rita Von Huty, que sensibilizada pela causa fez vídeo para o seu canal no youtube, que contou mais de 240 mil visualizações. Somado a outros vídeos, a campanha contou com mais de 1 milhão de visualizações apenas no Youtube.
Nesta nova fase, o Movimento a Serviço do Brasil aposta na produção de um novo manifesto, que promete angariar assinaturas de grandes nomes, além de ações nas redes sociais, imprensa e eventos. “Ainda existe muita desinformação sobre a PEC 32 e a atuação dos servidores públicos. Esta reforma administrativa é um retrocesso que só aumenta a corrupção, não melhorando em nada o desempenho da máquina pública”, afirma o diretor da Fenamp (Federação Nacional dos Serviços dos Ministérios Públicos Estaduais) e um dos porta-vozes do Movimento a Serviço do Brasil, Alberto Ledur.
São 11 procuradores e uma promotora que podem ser punidos ou demitidos, se nessa segunda-feira (13) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir que violaram gravemente a lei e expuseram os senadores Romero Jucá e Edison Lobão, investigados em suposto esquema de propina na usina nuclear de Angra 3
O julgamento está na pauta dessa segunda-feira (13). O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir sobre a gravidade do comportamento de 11 procuradores do Rio de Janeiro, na Operação Lava Jato, na quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.
O relator do processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos 11 envolvidos: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.
O julgamento é o item 79 da pauta (a partir das 14 horas, no dia 13, e, no dia 14, a partir das 9 horas) A denúncia deixa claro que as informações sigilosas foram veiculadas no site do Ministério Público. Com isso, dizem especialistas, além de infração disciplinar, os procuradores podem responder ainda por crimes e improbidade administrativa.
Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), os procuradores poderão sim ser punidos com demissão. “Vai depender muito dos antecedentes e da extensão do dano pelo ato ilícito praticado por eles”
Pela lei, diz Aith, todos os servidores públicos devem manter sigilo dos atos e fatos que tomam conhecimento em decorrência da função que exercem. “Esse dever de sigilo é muito maior para os ocupantes de cargos que a constituição demanda sigilo dos dados, tais como os auditores da Receita Federal, bancários, entre outros”. .
“Sem ter acesso aos autos do processo administrativo não tenho como cravar, com certo grau de certeza, a sanção que será imposta, mas posso afirmar que punido serão. O grau da sanção deve ser analisado a luz do histórico dos servidores, por exemplo, se já foram punidos anteriormente. Se são primários, a imposição de uma suspensão pode ser mais adequada”. reforçou Marcelo Aith.
Histórico
Em 9 de março de 2021, os membros do MP, que atuavam na operação Lava Jato”, denunciaram Jucá e o Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.
Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF.
Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias. O advogado Fabio Medina Osório, que defende os então senadores, destaca que a investigação estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.
Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes
De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.
Veja o documento na íntegra:
“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.
O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.
Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.
Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.
Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.
Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.
Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.
Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.
Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.
Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.
O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.
Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.
É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.
Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS
Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”
Em nota, a entidade, sem citar o projeto, condena a quarentena de cinco anos para militares, policiais, membros do Ministério Público e juízes possam concorrer a cargo eletivo. O dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro está na proposta da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
“A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população”, afirma a AMB.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público.
Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa.
A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população.
Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça.”
A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.
A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.
A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 23 de agosto de 2021.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Entre janeiro e julho deste ano 13.297 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021. Quase 100 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil
Foto: CNP-SP
Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.
Mesmo com uma série de ações para a facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos com somente o nome da mãe no registro. O ano de 2021 é o terceiro seguido com queda nos atos em um primeiro semestre.
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.
“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.
Como fazer
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Depois das declarações do presidente Jair Bolsonaro, na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara, em defesa do voto impresso (PEC 135/2019). Em reação, a Conamp destaca que “o sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.
Veja a nota:
“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.
O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente,
fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.
Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.
Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual
a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.
Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP”
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, criticou, a emenda que pretende incluir magistrados, promotores e procuradores na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa
Murrieta participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, que debateu o regime jurídico da magistratura, na tarde de hoje. Para Murrieta, a PEC 32/2020 não apenas desconsidera o sistema jurídico, mas pode tornar frágeis todos os Poderes da República.
“A vontade do constituinte originário não pode ser mudada a qualquer tempestade que se avizinha. Ao contrário, ali está realmente o nosso norte para atravessar essa tormenta e chegar ao porto seguro. A necessidade de estabilidade constitucional se finca na teoria da separação dos poderes. E, com a proposta de inclusão da magistratura, principalmente do Ministério Público, através de emenda nesse texto, é um desrespeito à teoria constitucional e à teoria de separação dos poderes”, defendeu o presidente da Conamp.