Fundacentro faz alerta sobre riscos da nanotecnologia para o trabalhador

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Insumos da indústria e produtos finais, incluindo chips e eletrônicos, podem representar perigos à saúde, com alto grau de toxicidade e potencial cancerígeno – produtos intermediários como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros. Os nanotubos de carbono, por exemplo, tem potencial cancerígeno semelhante ao do amianto

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. “Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos”, explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho.

O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conhecimento sobre os perigos, mas estudos técnicos apontam que estão associados a insumos e produtos intermediários utilizados na indústria, como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros.

Os nanotubos de carbono, por exemplo, são úteis para indústrias de materiais plásticos, nas conduções térmica e elétrica, na construção civil, na produção de carros e aeronaves e até mesmo na medicina. No entanto, seu potencial cancerígeno é semelhante ao do amianto. “O nanotubo de carbono é muito tóxico”, alerta a pesquisadora da Fundacentro. Outros nanomateriais, segundo ela, podem ser aspirados pelas narinas e chegar ao cérebro do trabalhador. “São riscos significativos”, diz Arline.

Mudanças

Os avanços tecnológicos também estão por trás de mudanças no mercado de trabalho. De acordo com a pesquisadora, com a industrialização e a mecanização do trabalho, hoje se vê a robotização em várias atividades.

Da mesma forma, novos tipos de trabalho, como o estilo Home Office (em casa), também são favorecidos pelas tecnologias modernas, mas podem ter impactos na saúde do trabalhador. “Tanto os trabalhadores quanto as empresas que estão começando a usar novas tecnologias devem se preocupar com o que vai acontecer daqui para a frente”, diz Arline.

Fórum

Essa preocupação levou a Fundacentro a iniciar ações nesta área, como o “Estudo preliminar dos impactos da nanotecnologia para a saúde dos trabalhadores”, que vem gerando pesquisas bibliográficas, eventos e palestras para ampliar a discussão e o conhecimento dos trabalhadores sobre o assunto.

A instituição também realizou o Pré-Fórum Mundial Ciência e Democracia – Ciência, Tecnologia e Democracia em Questão, no último dia 7 de fevereiro, em São Paulo. O objetivo do evento foi propiciar a discussão do tema, com a participação de pesquisadores, trabalhadores envolvidos com as novas tecnologias e estudantes, abordando três eixos de debate: “Avaliação e governança das novas tecnologias”, “Ciência e tecnologia para o desenvolvimento social” e “Pesquisa científica – para que e para quem”. O debate deve prosseguir com a participação de representantes da Fundacentro no Fórum Mundial Ciência e Democracia, de 13 a 27 de março, em Salvador (BA).

Exemplos de nanomateriais

a) Insumos e produtos intermediários

– Dióxido de titânio

– Fulerenos

– Nanopartículas de ouro

– Nanopartículas de prata

– Nanotubos de carbono

– Polímeros

  1. b) Produtos Finais

– Chips eletrônicos

– Displays

– Filtro solar

– Roupas inteligentes

– Sensores gustativos

Escola do Trabalhador entregará mais de 28 mil certificados para a primeira turma

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Alunos começarão a receber os certificados depois do Carnaval; Inglês para o Trabalho e Introdução ao Excel são os cursos com o maior número de conclusões, informou o Ministério do Trabalho

Alunos da primeira turma da Escola do Trabalhador começarão a receber os certificados de conclusão de curso depois do Carnaval. A plataforma online está completando três meses de atividades e já chega à marca de 28.329 cursos concluídos. “É uma satisfação constatar a grande procura pelos cursos e ter os primeiros alunos recebendo seus certificados. Isso mostra o sucesso dessa iniciativa e nos anima a ampliar as opções de qualificação à disposição dos trabalhadores”, comentou o ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura.

Lançada em novembro de 2017 pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), a escola tem 126.480 pessoas cadastradas, com um total de 181.372 matrículas, já que um mesmo estudante pode fazer mais de um curso. Dos 21 cursos já disponíveis, o de Inglês Aplicado ao Trabalho é o que tem mais conclusões até agora: serão entregues 3.768 certificados, o equivalente a 11,8% do total de 32.038 matrículas na disciplina.

O curso com o segundo maior número é o de Introdução ao Excel, com 3.271 conclusões, ou 11,9% das 27.583 matrículas. Depois vem Segurança da Informação, com 2.756 certificados que já serão entregues, entre 17.861 inscritos (15,4%). Como não há prazo delimitado para a conclusão dos cursos, o número de conclusões em relação ao de inscritos ainda deve aumentar.

Certificado digital – De acordo com a coordenadora da Escola do Trabalhador, Thérèse Hofmann Gatti, da UnB, por enquanto só quem se cadastrou até o último dia 28 de janeiro na primeira turma receberá o certificado. Será enviado um e-mail a esses alunos informando sobre a certificação. “Quem concluiu o curso vai receber um e-mail com a imagem digitalizada do certificado e o código de validação. O certificado original é o da tela. Se imprimir para fazer cópia, o trabalhador deverá autenticar o certificado em cartório”, explica.

Antes de receber o certificado, os estudantes estão respondendo a um questionário. O objetivo é levantar informações que ajudarão a estabelecer novas estratégias e mais opções de cursos. Além disso, essas informações poderão ser cruzadas com a base de dados do Seguro-Desemprego e integradas ao sistema do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para auxiliar na recolocação dos estudantes no mercado de trabalho, se estiverem desempregados.

Avaliação positiva – Até agora, entre os que já concluíram algum curso, a Escola do Trabalhador tem uma avaliação positiva de 80%, em média, considerando itens como carga horária, conteúdo adequado, coerência das avaliações, entre outros pontos. “Os trabalhadores estão avaliando positivamente, e todo dia tem gente nova entrando. O portal da Escola do Trabalhador já tem quase 3 milhões de visitas e muitas pessoas voltam para a página”, acrescenta a coordenadora.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, a meta é chegar a 6 milhões de inscrições. “A qualificação profissional é uma ferramenta fundamental, tanto para o ingresso no mercado de trabalho quanto para a conquista de novas posições na carreira”, explica.

SAIBA MAIS

-A Escola do Trabalhador, lançada pelo Ministério do Trabalho, oferece cursos gratuitos de qualificação dos trabalhadores brasileiros ou de candidatos a vagas de emprego. Para participar, basta utilizar um computador ou qualquer aparelho móvel com conexão à internet.

-Para ingressar é muito fácil. Não há pré-requisito nem exigência de escolaridade mínima.

– Os cursos foram elaborados pela Universidade de Brasília (UnB). Ao final de cada curso, os participantes passam por uma avaliação e, se aprovados, recebem o certificado digital de conclusão, que também é emitido pela instituição universitária.

– Os conteúdos incluem textos, vídeos e jogos com linguagem simples e navegação intuitiva, acessível a todos os trabalhadores.

– Cada curso dura cerca de 40 horas e o conteúdo fica disponível o tempo todo, para que todos os módulos possam ser concluídos com calma. A estimativa é que as pessoas concluam em cerca de dois meses.

Confira os cursos*

Curso Inscrições Conclusões
Inglês Aplicado ao Trabalho 32.038 3.768
Introdução ao Excel 27.583 3.271
Segurança da Informação 17.861 2.756
Fundamentos e Processos de Gestão de Recursos Humanos 12.972 2.260
Português Básico para o Mundo do Trabalho 12.239 1.947
Edição e Tratamento de Imagens 14.123 1.845
Elaboração de Folha de Pagamento de Empresas 6.073 1.278
Espanhol Aplicado ao Trabalho 4.167 1.240
Demonstrações Contábeis e sua Análise 8.487 1.192
Cuidando de Pessoas Idosas 4.760 1.158
Criando um Negócio de Sucesso 8.381 1.112
Gestão da Qualidade 4.673 1.034
Comunicação Escrita para o Trabalho 4.521 948
Processos Industriais 3.524 869
Higiene na Indústria de Alimentos 4.509 812
Análise de Riscos na Construção Civil 2.934 768
Conhecendo o Perfil do Agente Comunitário de Saúde e o seu Processo de Trabalho 3.509 740
Agenciamento de Viagens 4.454 731
Análise de Investimento 4.196 490
Empreendedorismo na Pesca 235 69
Planejamento de Negócios na Pesca 133 41
Total 181.372 28.329

*Até 06/02/2018

 

Como se inscrever:
As inscrições podem ser feitas no site da Escola do Trabalhador: http://escola.trabalho.gov.br/

 

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Presidente do TST e do CSJT defende Justiça do Trabalho em resposta ao presidente do PTB, Roberto Jefferson

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.

“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”

Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.

As declarações do ex-deputado foram feitas em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.

Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho, disse Gandra. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.

Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.

Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.

A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.

Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.

Confira!

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

Indenização de fronteiras – tratamento diferenciado

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O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lista das localidades estratégicas e de difícil acesso. A relação define os critérios do pagamento do adicional de fronteira, no valor de R$ 91 por dia trabalhado, para profissionais de cinco carreiras. A medida não agradou a maioria, porque os servidores tinham acordado com o Planejamento de que seriam, pelo menos, 140 cidades igualmente contempladas para todos eles. A divisão, no entanto, não foi equânime.

Os policiais federais ficaram com 38 municípios; os rodoviários federais, com 36; os auditores-fiscais do Trabalho, com 28; os agropecuários, com 27; e o pessoal do Fisco, com 104. “Causou uma insatisfação tremenda, principalmente nas comunidades do interior. Tem gente querendo entrar em greve já. Há mais de quatro anos estava definido que seriam, para nós, 167 cidades”, estranhou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Além disso, a Portaria incluiu somente o grupo da vigilância agropecuária internacional. Não considerou o que atua na área de inspeção de produtos de origem animal. “Uma separação sem o menor critério. Vamos agendar uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para fazer as correções. Não entendemos o que aconteceu”.

“A Polícia Rodoviária Federal é a instituição com maior capilaridade. É no mínimo incoerente que categorias que trabalham no mesmo local tenham tratamento diferente, quando estão no mesmo guarda-chuva da lei”, reforçou Deolindo Carniel, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Já está agendada uma reunião com o secretário de relações do trabalho do Planejamento, Augusto Chiba, para hoje às 11 horas. “Se não forem incluídas as outras regiões, vamos entrar na Justiça contra essa decisão aleatória que nem a direção da PRF foi consultada”, complementou.

Desde terça-feira, quando soube que o decreto seria publicado ontem, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou que, se as 48 localidades não fossem incluídas, o departamento jurídico seria acionado. “Essas 48 já foram resultado de um esforço de enxugamento dentro daquelas 140 iniciais. Não é possível reduzir a esse ponto”, afirmou Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a publicação da lista já foi um avanço. “Foi importante, depois de uma luta de mais de quatro ano. Aos poucos serão feitos os ajustes”, disse. “Nossa preocupação maior era que saísse a lista. Vamos tentar incluir as cidades que não foram contempladas”, assinalou Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita).

Por meio de nota, o Planejamento informou que “as diferenças entre os anexos das Portarias refletem a existência ou não de servidores, conforme informado por cada órgão”. Os critérios para a definição das localidades estratégicas considerou os municípios em faixa de fronteira e os de difícil fixação de efetivo, tais como “Amazônia Legal, com população de até 200.000 habitantes, e outra localidade próxima, com exceção das capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana, e capitais dos ex-territórios”, destacou o ministério.

Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep

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Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro. Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.

O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro, informou o Ministério do Trabalho. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 têm algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.

O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca. 

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.

SERVIÇO

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
  • Servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Quem tem direito

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

Ministério do Trabalho informa o passo a passo para fazer a Carteira de Trabalho Digital

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Aplicativo poderá ser acessado por qualquer smartphone. A partir de 21 de novembro, o trabalhador brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móbile, desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a Dataprev. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma extensão do documento físico.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.

Também será possível, por essa mesma ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.

A caderneta da Carteira de Trabalho física continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.

Como baixar

  • Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do telefone e procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

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  • A próxima tela são os informes:

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  • Em seguida, irá aparecer uma tela com quatro opções (Entrar, Solicitar 1ª via, Solicitar 2ª via, Perguntas Frequentes).

Quem tiver a senha cadastrada no cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha (será  mesma senha para os dois aplicativos). Neste caso, basta clicar em “Entrar”:

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  • Será necessário ler a política de privacidade, concordar e aceitar.

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  • Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em “Entrar”.

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  • Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em “Primeiro Acesso no cidadão.br” ou em “Cadastre-se”.

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Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física ao tentar instalar o aplicativo mobile. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

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  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é possível também solicitar a 1ª e a 2ª via da carteira de Trabalho. As opções aparecem na terceira tela que se abre assim que o aplicativo é instalado. Nesse caso não é necessário passar pela autenticação. Basta clicar na opção desejada, preencher o formulário de pré-cadastro válido por 30 dias, e comparecer a um posto de atendimento para validar as informações e formalizar o pedido do documento.

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Algumas unidades de atendimento de emissão de CTPS requerem agendamento prévio. Para verificar se o posto de sua preferência tem essa obrigatoriedade o trabalhador pode entrar no link http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

 

Essa solicitação também pode ser feita pela internet, caso o trabalhador não queira baixar o aplicativo. O endereço é o https://precadastroctps.trabalho.gov.br.

 

FNDE comemora 49 anos nesta terça-feira

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Quase meio século mudando a história de milhões de estudantes brasileiros. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é responsável por executar parte das ações do Ministério da Educação, relacionadas à Educação Básica e ao Ensino Superior

O FNDE também presta auxílio financeiro e técnico aos municípios, executando ações que contribuem para uma educação de qualidade. Sua finalidade é captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional da educação. Também é responsável pela execução de projetos e programas relacionados à Educação Superior e ao Ensino Técnico, informa o Ministério da Educação.

O FNDE foi surgindo aos poucos, com a fusão de vários órgãos do governo que faziam a gestão da educação. E, em 21 de novembro de 1968, o presidente Costa e Silva sancionou a Lei nº 5.537, criando a autarquia que seria responsável pela execução da maioria das ações e programas da Educação Básica do país, como a alimentação e o transporte escolar.

A equipe que faz o FNDE acontecer todos os dias é composta por profissionais das mais diversas áreas: são engenheiros, arquitetos, nutricionistas, jornalistas, publicitários, advogados, economistas, pedagogos, administradores, biólogos, psicólogos, educadores físicos, analistas de sistemas, e tantas outras áreas do conhecimento que, orquestradas, fazem com que todo o país seja alcançado pelos recursos e os benefícios geridos pelo órgão. Os mais de mil trabalhadores da Casa estão divididos entre os edifícios Sede, Elcy Meireles e o Depósito de Brasília do FNDE, o Debra.

“O FNDE é um orgulho para todo o povo brasileiro. É daqui que partem as principais ações no sentido de melhorar a educação do país. Temos um time de servidores extremamente dedicados, que entendem a importância do seu papel e desenvolvem, de forma exemplar, seu trabalho. Por isso, o FNDE é reconhecido internacionalmente pela excelência na execução de seus programas” diz Silvio Pinheiro, que é o 25º presidente da autarquia. Ele lembra ainda que “a primeira pessoa a presidir o FNDE foi uma mulher: Ecilda Ramos. Ela ficou na presidência da instituição por 19 anos, ou seja, mais de um terço de toda história do órgão. Aproveito para, com esta lembrança, homenagear todas as mulheres que trabalham não só no FNDE, mas na educação brasileira, em todos os cantos do país”, concluiu.

Além da Presidência, também compõem sua estrutura a Procuradoria Federal, Auditoria Interna, Diretoria de Administração, Diretoria de Tecnologia, Diretoria Financeira, Diretoria de Ações Educacionais, Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios.

Entre os programas e ações geridos pela autarquia estão projetos de melhoria da infraestrutura das escolas, Alimentação Escolar, Biblioteca da Escola, Caminho da Escola, Dinheiro Direto na Escola, Programa Nacional do Livro Didático, Plano de Ações Articuladas, Proinfância e Transporte Escolar. O FNDE também é responsável por repassar a complementação da União ao Fundeb.