Ministério vai estreitar relacionamento com secretarias estaduais do Trabalho

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Uma sala foi colocada à disposição do Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho para possibilitar mais proximidade e facilitar contato, informou o Ministério do Trabalho

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes, afirmou que o órgão quer mais proximidade com as secretarias estaduais do Trabalho. A declaração foi feita durante a 108ª Reunião do Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho (Fonset), na quinta-feira (17), no edifício-sede do MTb.

“Queremos proximidade com os secretários, possibilitar mais contato e, assim, trocando informações, encontrar soluções para os nossos desafios. Colocamos uma sala com pessoal para atendimento especial aos secretários. Estamos ainda propondo diretrizes para a padronização da Rede Sine. O objetivo é zelar pelos interesses do trabalho e do trabalhador”, afirmou o secretário-executivo.

Para os secretários estaduais presentes, o fim da vigência de vários convênios do Sistema Nacional de Emprego (Sine) é a pauta mais urgente. “Precisamos encontrar respostas dentro dos parâmetros legais para o Sine continuar prestando serviço à população com qualidade”, disse o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Marcos Orlando.

O projeto de lei do Sine, em tramitação na Câmara dos Deputados, a prestação de contas e a construção de uma agenda para o exercício 2018, entre outros assuntos, também foram abordados durante o encontro do Fonset, que contou com a presença de representantes dos seguintes estados: Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Pará, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia

“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

Veja a nota:

Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.

1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.

3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.

Brasília, 15 de maio de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Ministério do Trabalho – Modernização trabalhista

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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei, e deverão ser obedecidas em todo o país. O entendimento é da consultoria jurídica do ministério, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o comunicado

Veja a nota na íntegra:

  1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

 

  1. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

 

  1. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

 

  1. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.2

DESPACHO de 14 de maio de 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Seguro-desemprego: Economia com Antifraude chega a quase R$ 1 bilhão

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Sistema implantado em dezembro de 2016 evita pagamentos irregulares e já motivou 31 prisões de fraudadores em operações do Ministério do Trabalho com a Polícia Federal, informa o ministério

O sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude) implantado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016 já proporcionou uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos até o final de março de 2018. Com quase 62 mil requerimentos bloqueados nesse período, o Antifraude chega perto de R$ 313,7 milhões em fraudes bloqueadas em todo o Brasil. “Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, afirma o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A economia total, no montante exato de R$ 965.589.391,00 até agora, inclui a soma de R$ 313.695.406,00 em fraudes já bloqueadas e R$ 651.893.985,00 em ilícitos previstos. No primeiro caso, a fraude já ocorreu, mas o MTb conseguiu impedir o pagamento de parcelas previstas; no segundo, são consideradas fraudes evitadas desde o início do projeto, além de uma projeção da Coordenação do Seguro-Desemprego de ilícitos que seriam cometidos nos próximos 12 meses, mas que foram impedidos com o uso da tecnologia. “A previsão é de chegar ao total de R$ 1 bilhão em economia para os cofres públicos em breve”, explica o ministro.

Implantado no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o sistema Antifraude é uma solução avançada de análise, que utiliza tecnologia de ponta para colher dados, informações e conhecimentos, subsidiando o processo de detecção de indícios de fraudes, conluios e riscos associados à gestão de recursos do Seguro-Desemprego, em todas as suas modalidades – Emprego Formal, Doméstico, Pescador e Bolsa Qualificação.

O secretário-executivo do MTb, Leonardo Arantes, explica que esta solução também inclui funcionalidades e recursos tecnológicos para auxiliar e alavancar as atividades de controle quando há manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. “Assim, construímos no Ministério do Trabalho uma Arquitetura de Informação, tipo Big Data, para combate à fraude”, diz.

Comportamento – Esse combate tem impacto sobre o comportamento dos criminosos. Os dados coletados pelo MTb mostram que no segundo semestre de 2016 o número de fraudes em requerimentos do benefício para Emprego Formal era crescente, chegando a quase 3,5 mil ocorrências por mês em novembro daquele ano – entre casos suspeitos e consolidados. Um mês depois de o sistema ser implantado, esses números começaram a declinar, chegando a menos de mil em abril de 2017. “Nós constatamos que os fraudadores começaram a migrar de uma modalidade para outra, quando perceberam que estavam sendo descobertos pelo Antifraude”, conta Arantes.

Essa migração se refletiu nas fraudes do seguro para Doméstico, que aumentaram já em janeiro de 2017, dois meses após a implantação do sistema, atingindo mais de 2,7 mil casos em maio do ano passado. Da mesma forma, houve aumento dos casos no benefício pago aos pescadores, que saíram de quase zero em outubro de 2016 para 983 em agosto de 2017.

À medida que a atenção dos fiscais se voltou para essas duas modalidades, as quadrilhas voltaram a atuar no seguro para Emprego Formal, retornando a quase 3 mil casos em outubro de 2017. Mas novamente a ação do MTb, com o Antifraude, contribuiu para reduzir esses números a 1,5 mil casos em fevereiro de 2018. Já os casos no Emprego Doméstico quase zeraram desde julho de 2017, enquanto na modalidade Pescador houve 200 casos no mês de fevereiro.

Apesar dessas tentativas dos fraudadores de escapar da fiscalização, o MTb bloqueou 41,8 mil requerimentos na modalidade Emprego Formal, que representavam R$ 241,4 milhões em fraudes. Outros 9,6 mil pedidos foram bloqueados para seguro Doméstico, totalizando mais de R$ 26 milhões. No benefício para pescadores, foram 7,8 mil casos, chegando a mais de R$ 27,7 milhões. A modalidade com menos casos foi a Bolsa Qualificação, com 2,6 mil fraudes e R$ 18,4 milhões bloqueados.

Casos – Entre as fraudes registradas, algumas surpreenderam os próprios fiscais do MTb. Foi o caso de uma empresa registrada no Simples, que tinha mais de 250 requerimentos de Seguro-Desemprego, e o de uma Microempresa Individual (MEI), que chegou a mais de 140 requerimentos bloqueados.

O sistema também ajudou a identificar a participação de agentes do MTb e, principalmente, de agências do Sine. Um dos agentes tinha 7 mil requerimentos fraudulentos, totalizando mais de R$ 24 milhões. Outro, com 6,9 mil requerimentos, estava envolvido em fraudes de R$ 22 milhões. “Mas na maioria dos casos identificados, o agente não está envolvido. Ele apenas recebe a documentação dos fraudadores, sem saber do crime”, salienta Arantes.

Prisões – Desde a criação do sistema, o Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, já deflagrou cinco operações de combate a fraudes no Seguro-Desemprego, que resultaram em 31 prisões. Uma operação desencadeada nesta terça-feira (8) resultou em duas prisões e no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes no Seguro-Desemprego nos municípios de Marabá e Redenção, no Pará.

Em outra operação, no mês de fevereiro, foram cumpridos 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão. O foco nos dois estados tem motivo: o Maranhão é o líder do ranking de fraudes descobertas, enquanto o Pará ocupa a terceira posição, atrás do estado de São Paulo, que está em segundo.

No caso do Maranhão, já foram detectados quase 16,9 mil casos de fraudes no Seguro-Desemprego, gerando uma economia de R$ 74,1 milhões. Em São Paulo, o sistema identificou e bloqueou mais de 10 mil requerimentos, evitando o pagamento irregular de R$ 58,5 milhões. E no Pará, com 9,2 mil casos interceptados, a economia alcança mais de R$ 55,4 milhões.

Redução – Os resultados, no entanto, vão além das prisões e dos bloqueios. Os números mostram que, à medida que o cerco aos fraudadores se fecha, os casos estão diminuindo. Durante os dois primeiros meses de 2018, o sistema apontou menos de 4 mil fraudes, no total, considerando todas as modalidades. “Diminuiu porque os fraudadores estão com medo de serem presos”, explica o secretário-executivo do MTb.

Ainda assim, segundo Arantes, é cedo para baixar a guarda. “O projeto é dinâmico. Ele tem que evoluir, porque os fraudadores vão evoluindo também”, explica.

O ministro Helton Yomura confirma que o Ministério do Trabalho está constantemente aprimorando as rotinas de trabalho e os sistemas para evitar casos como esses. “As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa”, garante.

 

RESULTADOS DO SISTEMA ANTIFRAUDE

 

 

BLOQUEIOS POR MODALIDADE

MODALIDADE REQUERIMENTOS BLOQUEADOS VALOR BLOQUEADO
Emprego Formal 41.814 R$ 241.489.775
Doméstico 9.638 R$ 26.040.747
Pescador 7.865 R$ 27.725.764
Bolsa Qualific. 2.625 R$ 18.439.120

 

BLOQUEIOS POR UF

 

UF QTD VALOR BLOQUEADO
MA 16.899 R$ 74.137.380
SP 10.019 R$ 58.511.884
PA 9.258 R$ 55.481.502
RS 7.298 R$ 26.354.627
GO 3.798 R$ 21.786.363
AL 2.990 R$ 14.066.531
BA 2.054 R$ 11.229.312
PI 1.729 R$ 9.961.042
CE 1.091 R$ 6.188.238
DF 1.008 R$ 5.861.891
SE 1.352 R$ 5.777.106
RJ 648 R$ 4.165.480
AP 921 R$ 3.827.498
PR 586 R$ 3.527.070
MG 636 R$ 3.129.325
PE 472 R$ 2.770.309
RN 366 R$ 2.089.722
SC 171 R$ 1.188.219
TO 138 R$ 927.450
PB 145 R$ 822.559
AM 130 R$ 654.296
MT 93 R$ 463.759
ES 62 R$ 348.016
MS 33 R$ 187.732
RO 25 R$ 142.950
AC 20 R$ 95.147

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

IPCOM participa de audiência pública sobre Regime de Previdência Complementar (RPC)

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O diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), Jorge Faiad, participará nesta sexta-feira, dia 4 de maio, a partir das 8h30, da audiência pública na Secretaria de Previdência, para debater o aprimoramento do atual Regime de Previdência Complementar (RPC) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O evento acontecerá na Esplanada dos Ministérios – Bloco F – (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal.

Síntese das principais propostas que serão apresentadas pelo IPCOM:

1) estabelecimento de mandato para os dirigentes da Previc;
2) compartilhamento das atribuições de fiscalização com Analistas e Especialistas da Previc;
3) ampliação da utilização do TAC;
4) supressão da natureza pública do regime complementar dos servidores públicos;
5) possibilidade de contratação de gestores de ativos sem necessidade de licitação;
6) revisão do modelo do FCBE, tal como implementado na Lei da Funpresp;
7) estímulo à utilização dos mecanismos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação e a arbitragem;
8) estabelecimento de CNPJ por plano e explicitação da afetação patrimonial desses recursos;
9) reconhecimento da existência de patrimônio da entidade fechada de previdência complementar, segregado do recurso dos planos de benefícios.

Detalhes da convocação foram publicados no Diário Oficial da União – 12/4/2018.

Sindicato, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ

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Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social

Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.

No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .

O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social'”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.

“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.

FGTS – Trabalhador poderá sacar recurso para comprar próteses e órteses

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Regulamentação exigirá a apresentação da prescrição e do laudo médico, com o objetivo de evitar fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho. O Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018 foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.

A medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS.  Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico, destaca o ministério.

O texto  (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.

A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.

Ministério do Trabalho cumpre decisão da Justiça e atualiza a Lista Suja

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Em cumprimento à determinação da Justiça, o Ministério do Trabalho publicou hoje, 10 de abril, a atualização do cadastro de empregadores flagrados e autuados por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos, a Lista Suja. A atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada ou pagaria multa diária de R$ 10 mil

A última atualização tinha sido divulgada no dia 27 de outubro de 2017. A publicação da Lista Suja é obrigatória e deve incluir todos os nomes de empregadores autuados, sem exceção, afirma o Sinait.

São doze páginas com 165 nomes de empregadores e empresas autuadas. O Estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores listados no mapa, com 42 nomes. O Pará é o segundo Estado com maior número de empregadores no cadastro, 20.

O setor agrícola lidera os flagrantes de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. Mais de 2,3 mil trabalhadores foram resgatados nas operações.

A Lista é um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.

Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”.

Confira aqui a lista atualizada no dia 10 de abril.

Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes

A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT

O Ministério do Trabalho atualizou o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou.  Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Entenda o caso

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o  MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016,  para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira,  da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou  que deixar de divulgar  o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.

Conselho Nacional do Trabalho retoma discussão sobre tabela de categorias

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Foram criados, para isso, dois grupos bipartites – um dos trabalhadores e outro dos empregadores, com a participação do Ministério do Trabalho em ambos

O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) decidiu retomar a discussão referente à tabela de categorias, incluindo os trabalhadores rurais, durante a sua 6ª Reunião, nesta quarta-feira (4), em Brasília. Com esse objetivo, foram criados dois grupos bipartites, dos quais participarão representantes sindicais dos trabalhadores, dos empregadores e o Ministério do Trabalho.

O conselho pretende codificar e organizar as categorias profissionais. Os grupos também irão deliberar sobre o desmembramento e a dissociação das categorias, de forma que estas possam especificar e delimitar sua representatividade sindical e respectiva abrangência territorial.

De acordo com o ministro do Trabalho interino, Helton Yomura, a divisão em grupos para discutir o assunto é uma solução inteligente. “Será mais eficaz para que a bancadas representativas consigam apresentar sugestões e avançar nos debates”, pondera o ministro, que preside o CNT.

 

O CNT também avançou no sentido de harmonizar normas e procedimentos para a concessão de registros sindicais. Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho, Luis Carlos Barbosa, harmonizar as normas é de extrema importância para “a segurança jurídica e a transparência das decisões”.

 

Seguro desemprego – fraudes em dois estados

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Executada nesta quinta-feira (22), operação Seguro Fake desbaratou quadrilha que atuava no Maranhão e no Pará, dois estados com alta incidência desta modalidade de fraude. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, desde dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até ontem (21), 57.773 requerimentos,com economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00

O Ministério do Trabalho informou que a  operação Seguro Fake, deflagrada na manhã desta quinta-feira (22), com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado em fraudes no Seguro Desemprego, resultou no cumprimento de 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luis e São José de Ribamar, no Maranhão. Os dois estados apresentam alta incidência desta modalidade de fraude.

A operação é resultado do desenvolvimento de uma nova metodologia de investigação da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho, que inter-relacionam saques, apontando elementos comuns e possibilitando indicar qualquer tipo de fraude. Durante as investigações foram identificados quatro grupos criminosos.

A operação é uma ação coordenada entre policiais federais e servidores do Ministério do Trabalho, especializados em rastrear as inclusões fraudulentas de benefícios do Seguro Desemprego. Em apenas 10 minutos, os policiais flagraram 42 tentativas de fraude ao benefício em uma única agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Redenção.

Os investigados responderão por estelionato qualificado, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, com penas que podem ultrapassar 20 de reclusão.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e implantado em dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até esta quarta-feira (21), 57.773 requerimentos, o que possibilitou uma economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00.

“O Sistema Antifraude do Seguro Desemprego é um instrumento a serviço do trabalhador e da sociedade. As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa. Ações como essa, desenvolvidas em conjunto com a Polícia Federal, são importantes para acabar com essas fraudes. Estamos constantemente aprimorando nossas rotinas de trabalho e sistemas para evitar casos como esses”, afirmou o ministro do Trabalho substituto, Helton Yomura.