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PIS/Pasef – Definido calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
Pagamento começa a ser feito já no próximo mês, informa Ministério do Trabalho. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil
O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 foi definido ontem (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018.
Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.
Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. “Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo”, explica o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.
Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
PIS
Negociação coletiva continua travada – reajustes são pequenos e continuam em queda
Continua lento o crescimento do emprego formal
O número de negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho caiu 74% nos cinco primeiros meses de 2018, em relação a 2017. De janeiro a maio de 2017, foram 13.665 acordos e 1.985 convenções. Esse ano, no mesmo período, foram 3.782 (-72%) acordos e 327 convenções no país (-84%), segundo dados do Boletim Salariômetro, da da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Atualmente, está mais difícil fechar convenções do que acordos, na análise do economista Hélio Zylberstajn, responsável pelo estudo. Por três motivos, que envolvem as relações entre trabalhadores, empresas e representações sindicais, diante das alterações na legislação feitas pela reforma trabalhista.
“Em princípio, pelo lado das empresas, elas olham o lado econômico, porque ainda não podem elevar seus custos. As entidades sindicais lutam pela sobrevivência, em consequência da mudança nas regras de cobrança do imposto sindical, cujo pagamento depende da autorização expressa do filiado. E, por último, a norma da ultratividade (permanência da validade de acordos fechados antes da vigência da lei), que a reforma aboliu e os empresários não querem manter. São fatores que têm impacto nas negociações”, destacou Zylperstajn. Apesar desses entraves, ressaltou o economista, há pontos positivos. Em maio de 2018, 79,8% das negociações salariais deram aumentos maiores que a inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No ano, a proporção ficou em 84,6%
No mês passado, o reajuste mediano foi 2,5%, ou seja, 0,8% acima do INPC (1,7%). Nos acordos, os reajustes (2,7%) foram mais generosos que nas convenções (2,2%). A mediana dos pisos negociados em maio de 2018 , no geral, foi R$ 1.140 (19,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.103, e nos acordos coletivos foi R$ 1.150. O número de acordos com redução de jornada e salário também caiu sensivelmente: apenas 1 em maio e 16 no ano. Em 2017, foram 24 no mesmo mês e 83 nos cinco primeiros meses.Tudo isso, no entanto, não vai conseguir acelerar os índices de emprego no país, de acordo com Zylberstajn.
“O crescimento do emprego vai continuar lento. Até quase a metade do ano, já perdemos cerca de 400 mil emprego, de acordo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Vale lembrar que, tradicionalmente, em dezembro, após as festas natalinas, são perdidos de 300 mil a 500 mil empregos. Em dezembro de 2017, foram perdidos mais de 600 mil. Ou seja, qualquer coisa que se faça esse ano, diante da conjuntura, não vai dar sequer para compensar o que já aconteceu. Esse 2018 será um ano pobre de emprego formal”, enfatizou Zylberstajn. Por Estado, o que deu o maior reajuste real foi o Acre (1,68%), seguido de Mato Grosso do Sul (1,67%) e São Paulo (1,55%). Com menores ganhos reais ficaram Tocantins (0,37%), Rio Grande do Sul (0,50%) e Bahia (0,64%).
Os ganhos reais dos trabalhadores, no ano de 2018, vieram caindo, aponta o Boletim Salariômetro. Em fevereiro de 2018, o aumento no poder de compra foi de 1,1%, baixou para 0,7%, em março e para 0,5%, em abril. Subiu levemente em maio, para 0,8%. Com o emprego em baixa, de acordo com o economista da Fipe, é possível que os salários não acompanhem a inflação que, pelo Boletim Focus, do Banco Central, deve subir para 1,8%, em junho e fechar o ano em 3,3%. Em março de 2018 – último mês com informação disponível – a folha salarial no país chegou a R$ 99,3 bilhões, 0,3% menor que a observada em fevereiro de 2018 (R$ 99,7 bilhões) e 5,3% menor que a de maio de 2017 (R$ 106,6 bilhões).
Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho
Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério
Veja a nota:
“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.
Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.
Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.
A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.
As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.
A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”
Governo tem nova estratégia de convencimento sobre os benefícios da reforma trabalhista
A tática do governo para convencer a população dos benefícios da reforma trabalhista tomou novo rumo nessa terça-feira. O discurso de todas as autoridades, empresários e agentes do mercado financeiro, durante o primeiro evento da Campanha Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho, da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Cetasp) foi apontar que é o desconhecimento que leva à rejeição
A Cetasp, é importante lembrar, é atualmente presidida pelo deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), que esteve à frente do Ministério do Trabalho durante a tramitação da reforma. Segundo ele, “só não apoia as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quem não conhece os seus objetivos”. Ele criticou também os opositores, “que usam discurso político para dizer que o trabalhador perdeu direitos”, disse Nogueira.
De acordo com Ronaldo Fonseca, ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, o governo acertou ao fazer a reforma e resolveu várias entraves para o desenvolvimento. “O maior inimigo do trabalhador é a desinformação”, assinalou. Murilo Portugal, presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), ressaltou a segurança jurídica e os efeitos para o setor, que já “reduziu em 47% o peso no orçamento com novas contratações e em 37% nas demandas judiciais”. Nas jornadas, serão discutidos os aspectos que englobam a lei e os operadores do direito, responsáveis pela aplicação cotidiana. Outros 15 eventos ocorrerão nas capitais brasileiras e em dezenas de cidades no interior.
Mais emprego
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, aproveitou a sua apresentação no lançamento das Jornadas Brasileiras das Relações de Trabalho, na Câmara, para enfatizar os resultados da reforma trabalhista. Segundo ele, o Brasil, em consequências das mudanças, no mês de maio, apesar da greve dos caminhoneiros que parou a economia por mais de 10 dias, o Brasil terá saldo positivo no emprego com carteira assinada.
“Continuarmos pelo quinto mês consecutivo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged, registro permanente de admissões e dispensa de empregados) positivo”, ressaltou. Apesar do otimismo, Yomura não adiantou números. “Os dados consolidados serão anunciados pelo presidente Michel Temer”, justificou. No primeiro quadrimestre do ano, o país criou 336.855 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre maio de 2017 e abril de 2018, o saldo positivo foi de 283.118 empregos. Somente em abril, foram 115.898 novos postos, resultado de 1.305.225 admissões e 1.189.327 desligamentos, de acordo com o Caged.
Embora robusto, os números de abril não agradaram totalmente os analistas de mercado. César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest, destacou que “a expectativa para aquele mês era de, pelo menos, mais 180 mil vagas”. “O ano de 2018 vai ser muito difícil. As perspectivas se reverteram ao longo do tempo, em medidas importantes, como, por exemplo, em relação às reformas”, disse Bergo. Apesar de, no mês retrasado, os oito setores de atividade analisados pelo Ministério do Trabalho terem registrado alta, Bergo lembrou que “nem a indústria de transformação nem a de construção civil receberam incentivos para crescer”. “Com a fraqueza da economia, o mercado botou o pé no freio. Talvez em 2019, com o novo governo, o emprego tome impulso”, disse.
Como consequência da Lei nº 13.467/2017, nos cálculos do Ministério do Trabalho, houve 12.256 desligamentos por acordo entre empregador e empregado. No trabalho intermitente, foram 4.523 admissões e 922 desligamentos, com saldo de 3.601 empregos. Os empregos, no entanto, foram de baixa qualidade. “O governo resolveu o problema de curto prazo e criou outro, no longo prazo. As pessoas que fazem bicos não pagam a Previdência, não têm férias, não têm rendimento fixo. Enfim, o governo jogou o problema para debaixo do tapete”, avaliou.
Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos
Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE
Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.
A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.
No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.
Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.
O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98 como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.
Denúncia inconsistente
O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.
A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.
Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.
Supervisão
Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.
“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.
O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.
O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.
Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22
Prestadora de serviços por aplicativo é multada em R$ 1 milhão por descumprir legislação trabalhista
Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho
A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.
Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.
Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.
Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.
Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.
A investigação
Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma. Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. “Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.
Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.
Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. “Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa”, afirma Aoki.
Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. “O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa”, afirma Aoki.
Aoki acrescenta: “Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas”.
Mais irregularidades
Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. “Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos”, afirma o auditor.
“A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado”, complementa Aoki.
Penalidades
A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.
A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.
“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.
Resposta da Rapiddo
“O Rapiddo Entregas tomou conhecimento da autuação do Ministério do Trabalho e do pedido de multa de R$ 1 milhão por, supostamente, descumprir a lei trabalhista brasileira.
A empresa esclarece que exerce suas atividades de acordo com a legislação brasileira aplicável e que opera conectando prestadores de serviço de entrega a usuários, sendo um complemento a renda de motociclistas autônomos.
O Rappido Entregas por fim afirma que tomará todas as medidas cabíveis no processo, dialogando com todas as autoridades públicas responsáveis.
Guilherme Bonifácio, CEO da Rapiddo Entregas”
País está comprometido com a promoção da igualdade de gênero, afirmou Yomura
“O Brasil cumpre as convenções da Organização InternacionaI do Trabalho (OIT) e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, afirmou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, nesta segunda-feira (4), na abertura da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça.
Em seu pronunciamento Yomura mencionou algumas ações adotadas pelo governo federal que visam promover a igualdade no mercado de trabalho e o combate a violência e o assédio contra as mulheres. Entre elas, a lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, a que expande a licença maternidade e paternidade e a ampliação da oferta de vagas em creches, medidas que reforçam a autonomia econômica das mulheres, o Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos e a Plataforma Mais Mulheres no Poder, e a Lei Maria da Penha, reconhecida pela ONU como uma das melhores e mais avançadas no mundo para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Segundo Yomura, para se alcançar igualdade no mundo do trabalho é necessário repensar as relações de trabalho como um todo, levar em conta os desafios do futuro e reavaliar os papeis tradicionais de gênero. Para isso o Brasil promoveu a modernização da legislação trabalhista, que permitiu, entre outros avanços, maior flexibilidade na gestão do tempo do trabalhador e maior equilíbrio na relação entre vida pessoal e trabalho.
“Hoje é possível, por exemplo, que o homem tenha jornada de trabalho mais adequada a acomodar os compromissos familiares, eliminando o ônus desproporcional que tradicionalmente tem recaído sobre a mulher”, observou.
O ministro também destacou o compromisso do Brasil com a liberdade sindical, o papel da modernização da legislação trabalhista para evitar a judicialização e conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
A 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT vai até 8 de junho. Cada país-membro da OIT é representado por uma comitiva integrada por delegados do governo, incluindo técnicos, e delegados das centrais sindicais e confederações de empregadores.
Técnicos do Ministério do Trabalho integrarão as comissões temáticas. A questão da violência e do assédio contra homens e mulheres no local de trabalho ainda será discutida até a Conferência da OIT de 2019, para que sejam adotadas as medidas necessárias para sua erradicação.
Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha
A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.
O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.
O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.
A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.
Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.
Dever cumprido
Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.
Acesse aqui a publicação do DOU.
Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.
“As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional”
Helton Yomura, ministro do Trabalho
Uma pesada injustiça está sendo cometida contra o Brasil pela inclusão do país na lista de 24 casos a serem examinados pela Comissão de Normas da Organização Internacional do Trabalho, sem qualquer base técnica, desrespeitando o devido processo e com o único propósito de promover projeção pública internacional aos opositores da modernização trabalhista. A decisão foi tomada durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que começou nesta segunda-feira, 28 de maio, em Genebra, na Suíça.
As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional.
A razão das investidas contra o Ministério do Trabalho é a Lei 13.467/2017, a Modernização Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Ao contrário do que tem sido divulgado, o exame de casos nacionais pela Comissão de Normas não representa condenação à reforma trabalhista brasileira. Será antes oportunidade para mostrar à comunidade internacional os avanços trazidos pela nova legislação.
Essa lei foi concebida com objetivo de trazer para o século 21 as relações de trabalho praticadas no Brasil. Antes de sua entrada em vigor, o Brasil estava preso a amarras que o impediram, durante mais de 70 anos, de progredir no âmbito do relacionamento entre trabalhadores e empregadores. A modernização trabalhista veio para conferir segurança jurídica a esse diálogo, cuja qualidade é essencial ao desenvolvimento do país. As ações diretas de inconstitucionalidade em análise no Judiciário se resumem a aspectos processuais da modernização, como o fim da contribuição sindical obrigatória – um ponto, aliás, que, não supreendentemente, foi e continua sendo motivo de resistências à nova lei.
Apesar do pouco tempo em que está em vigência, a Lei 13.467 já está gerando resultados, como comprovam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mensalmente pelo Ministério do Trabalho. Em abril de 2018, houve 4.523 admissões na modalidade de trabalho intermitente, com um saldo de 3.601 empregos, envolvendo 1.166 estabelecimentos. No trabalho em regime de tempo parcial foram registradas 5.762 admissões, resultando em um saldo de 2.554 empregos, em 3.533 estabelecimentos.
A modernização trabalhista veio para contribuir para a recuperação e a evolução do mercado de trabalho brasileiro, com mudança e aprimoramento de referências e de mentalidade. A nova lei é nada menos que o principal instrumento para que o país derrote, com a urgência e a efetividade necessárias, aquele que é hoje o seu maior inimigo: o desemprego. Aprimorá-la é um compromisso do Ministério do Trabalho com a sociedade brasileira. Aqueles a quem não interessa ver o Brasil avançar precisam se convencer de que não terão êxito em seu propósito. E que tentar denegrir o conceito do país no exterior é um ardil que vitima a nação como um todo. O Brasil está avançando. O Brasil dos direitos trabalhistas assegurados. O Brasil da valorização de cada trabalhador. O Brasil do emprego.
Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresas e trabalhadores
Modernização trabalhista prevê acordo verbal para compensação de horas dentro do próprio mês. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso
Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. A boa notícia é que a modernização trabalhista, que flexibilizou várias regras, também facilitou a negociação entre empregadores e empregados para folgas e compensação de horas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Erika Medina Stancioli, explica que, como os dias de jogos não serão considerados feriado no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a acordo sobre a questão.
“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica.
Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.
Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.
“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclarece Erika.
O QUE DIZ A LEI
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1)
Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
- 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (NR)
Art. 59-A – Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único – A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Art. 59-B – O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.