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Remuneração feminina aumentou 2,6% em 2017, segundo dados da Rais. “Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo
O salário médio real das mulheres cresceu mais que o dos homens em 2017, chegando a R$ 2.708,71, uma elevação de 2,6% em relação a 2016, enquanto o rendimento masculino subiu 1,8%. O aumento da remuneração feminina é maior que o registrado para todos os trabalhadores, que teve alta de 2,1%, como mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.
“Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo.
A diferença salarial entre homens e mulheres vem diminuindo a cada ano. A remuneração média das mulheres em 2017 correspondia a 85,1 % do salário dos homens. Em 2016, o rendimento feminino correspondia a 84,4% do masculino e, em 2015, 83,43%.
Escolaridade e faixa etária
O rendimento médio das mulheres apresentou crescimento em quase todas as faixas de escolaridade em 2017. Com destaque para o doutorado que registrou um aumento de 4,78%, o equivalente a R$ 527,52, em relação a 2016.
O salário das mulheres aumentou em todas as faixas etárias, se comparado com 2016. Sobretudo, para as trabalhadoras com mais de 65 anos que tiveram um aumento de 3,54% no rendimento, o equivalente a R$ 244,27. As mulheres entre 40 e 49 anos registram um acréscimo de 2,84% na remuneração média, R$ 89,07 a mais que em 2016.
Setores
O setor econômico com maior remuneração média foi o Extrativista Mineral, que, mesmo apresentando queda em relação a 2016, foi um dos únicos setores produtivos em que o salário das mulheres foi maior que o dos homens, apesar de ser considerado um setor masculino. O salário médio das mulheres no setor era de R$ 6.251,60, enquanto o dos homens era de R$ 6.226,45. O mesmo ocorreu na Construção Civil.
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho comemora 30 anos de fundação
Sinait foi o primeiro sindicato de servidores públicos criado após a Constituição de 1988, segundo informações da entidade. A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios
Criado menos de 48 horas após a promulgação da Constituição Federal, no dia 7 de outubro de 1988, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) foi a primeira entidade representante de servidores públicos registrada no país. Este ano, no dia 7 de outubro, comemorou 30 anos de fundação e, para registrar a data, no próximo dia 10 de outubro, quarta-feira, fará atividades de comemoração em Brasília.
A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios. Comparecerão auditores-fiscais do Trabalho de todo o Brasil, servidores administrativos do MTb e sindicalistas.
Para o Sinait, informou o sindicato, é importante marcar a data com a reafirmação da importância do Ministério do Trabalho, um pilar da proteção social dos trabalhadores no Brasil. A pasta vem sendo usada politicamente há anos, o que tem desgastado seu papel institucional e propiciado o cenário ideal para o desgaste.
A fiscalização do trabalho, de acordo com a nota, sofre as consequências, com cortes no orçamento e falta de concurso público. A carreira tem 3.644 cargos, dos quais apenas 2.303 estão ativos. Número insuficiente para atender à demanda do mercado de trabalho brasileiro, fazer cumprir as leis trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho, fazer o combate ao trabalho escravo e infantil, fiscalizar o recolhimento e combater a sonegação do FGTS, incluir pessoas com deficiência e jovens aprendizes, entre outras atribuições.
“O Sinait quer o apoio da sociedade para fortalecer o Ministério do Trabalho que, desde sua criação, em 26 de novembro de 1930, atua em defesa dos trabalhadores para evitar a exploração desenfreada”.
Solenidade
No mesmo dia, a partir das 10h30, haverá uma solenidade na sede da entidade. Haverá o lançamento do livro “Sinait 30 anos – Uma trajetória de lutas e conquistas”, que conta a história do Sindicato ao longo de três décadas. Uma história que tem muitos protagonistas e que está em contínua construção.
Também será lançado um vídeo institucional com depoimentos de integrantes da atual diretoria do Sinait e de ex-presidentes da entidade, além de personagens que participaram e ainda participam da vida sindical.
Ainda será apresentado um selo comemorativo dos 30 anos do Sinait. Especialmente desenvolvido para a ocasião, o selo será utilizado para postagens de correspondências oficiais do Sindicato nos próximos meses.
Haverá homenagens e inauguração de novos espaços na sede do Sindicato.
Serviço:
Comemoração dos 30 anos de fundação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)
9h – Ato público em frente à sede do Ministério do Trabalho
10h30 – Solenidade na sede do Sinait
SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 – Edifício Brasília Trade Center – salas 401 a 408 – Brasília – DF
Principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira
O Ministério do Trabalho informa sobre as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração
De acordo com o órgão, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.
As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:
Licença Óbito ou Nojo
Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.
Licença Casamento ou Gala
Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.
Licença por Doação de Sangue Voluntária
Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.
Licença Vestibular
O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Licença Eleitor
Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Licença Juízo
Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.
Licença por Serviço Militar Obrigatório
Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.
Licença Sindical
Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Licença Acompanhamento
Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.
Licença Paternidade
Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Licença Maternidade
As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.
Licença médica
O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.
PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos
Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores
Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.
Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores
O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.
Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.
A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.
Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.
O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento
De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Saiba mais:
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)
Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.
Veja esse e outros destaques no Resumo DOU :
Ministério do Trabalho e Banco do Brasil discutem ampliação do PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia 20,9 milhões de trabalhadores, com mais de 267,42 mil empresas incluídas no programa. Aas empresas que adotam o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir as despesas de custeio do Programa até o limite de 4% do Imposto de Renda devido
A ampliação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi tema da reunião entre o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho, Kleber Silva e a equipe responsável pelo PAT com representantes do Banco do Brasil. A necessidade de ampliar a divulgação do PAT, a fim de desmistificar o programa, e de expandir o número de empresas participantes foram os principais pontos debatidos durante o encontro.
Segundo o diretor de Agronegócios do Banco do Brasil Marcos Túlio Moraes, o meio rural coloca-se como foco principal dessa expansão. Ele salienta, contudo, que existe grande desconhecimento sobre o PAT entre os agricultores e produtores rurais do interior do país. “Estamos à disposição para auxiliar o Ministério do Trabalho na expansão dessa política pública, inclusive com ações de divulgação”, disse o gerente executivo da Diretoria de Governo do banco, Amauri Garcia.
Kleber Silva salientou que a expansão do programa é uma prioridade do DSST, e essa oportunidade aberta pelo Banco do Brasil para divulgar o programa é bem-vinda. Atualmente, o PAT beneficia 20,9 milhões de trabalhadores, dos quais 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São mais de 267,42 mil empresas incluídas no programa.
Como o programa funciona – As empresas beneficiárias do PAT podem utilizar serviços próprios de preparação de refeições, distribuir cestas de alimentos ou contratar empresas que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, como administradoras de vale ou cartão refeição/alimentação.
Para garantir o cumprimento das normas nutricionais do programa, as empresas que fornecem as refeições ou prestam serviços de alimentação coletiva devem contratar nutricionistas como responsáveis técnicos, que precisam estar registrados no programa.
Quem pode aderir – Podem aderir ao PAT empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), microempreendedores individuais (MEI), pessoas físicas inscritas no Cadastro Específico do INSS (CEI), microempresas, entidades sem fins lucrativos, além de órgãos da administração pública direta e indireta.
A adesão é facultativa, mas as empresas que decidem adotar o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos seus empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir as despesas de custeio do Programa até o limite de 4% do Imposto de Renda devido.
Registro Espúrio: PGR denuncia 26 pessoas por organização criminosa no Ministério do Trabalho
Investigações apontaram a concessão de registros sindicais em troca de vantagens políticas e econômicas. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou 26 pessoas por organização criminosa com atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O grupo é acusado de fazer negociações ilícitas de registros sindicais. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. Os fatos foram investigados na Operação Registro Espúrio deflagrada após investigações que duraram cerca de um ano e foram iniciadas após apresentação de uma notícia-crime. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin.
Na denúncia, a PGR detalha o funcionamento da organização criminosa que era dividida em cinco núcleos, quatro dos quais foram objeto da denúncia: administrativo, político, sindical e captador. O esquema consistia na cobrança de vantagens indevidas – como o pagamento a servidores públicos, apoio, financiamento e votos aos partidos/agentes políticos – em troca da concessão fraudulenta de registro sindical. “Os elementos probatórios reunidos no inquérito indicaram que representantes das entidades sindicais ingressam no esquema criminoso em razão da burocracia existente na Secretaria de Relações do Trabalho, que dificulta – e muitas vezes impede – a obtenção de registro àqueles que se recusam a ofertar a contrapartida ilícita que lhes era exigida.”, destaca a PGR.
As provas que embasam a denúncia foram obtidas por meio de medidas cautelares, como quebras de sigilo e buscas e apreensões em três fases da Registro Espúrio. Também foram consideradas informações prestadas pelo ex-coordenador de Registro Sindical, Renato Araújo Júnior, que celebrou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Além de prestar declarações, o ex-servidor forneceu documentos e esclareceu o significado de outros que haviam sido aprendidos pelos investigadores. Ainda durante a fase preliminar da investigação, foram recebidas informações da Controladoria Geral da União (CGU).
Ao longo de 91 páginas, a denúncia detalha a participação dos 26 acusados, a partir da divisão de tarefas e dos núcleos estabelecidos. Foram incluídas trocas de mensagens entre parte dos denunciados, as quais, comprovam tanto o desrespeito à ordem cronológica quanto as cobranças de vantagens indevidas para a concessão dos registros. As conversas, bem como os documentos juntados ao processo, se referem a uma quantidade significativa de entidades sindicais localizadas em todo o país, Também é destacado o fato de que as irregularidades já foram confirmados em depoimentos que integram uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal, em Brasília. Quatro servidores são alvo da ação proposta em 2017 pelo MPF.
Além da condenação dos investigados por organização criminosa, agravada pela participação de funcionário público, a PGR pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo e pagamento do valor mínimo de R$ 4 milhões por danos materiais e outros R$ 4 milhões por morais. Raquel Dodge também solicitou a abertura de novos inquéritos para continuidade das apurações, inclusive quanto aos crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
Mais sobre o funcionamento dos núcleos da organização criminosa:
Núcleo administrativo
As investigações revelaram que, pela divisão de tarefas estabelecida pela organização criminosa, cabia ao núcleo administrativo acelerar os processos de registro sindical, burlando a ordem cronológica para análise, além de elaborar decisões, pareceres, despachos e relatórios “fabricados” para beneficiar entidades sindicais. “Ali se encontra a produção dos atos ilegais desejados pelos políticos, comprados pelos sindicatos, negociados pelos lobistas, com geração de capital (produto de crime) dissimulado e ocultado pelos integrantes do núcleo financeiro”, pontuou a procuradora-geral, sobre a atuação do núcleo administrativo, que era subdividido em dois subnúcleos.
O subnúcleo SRT era responsável pela condução direta dos processos de registros sindicais, manipulando pareceres e decisões para favorecer as entidades ligadas à organização criminosa. Integravam o núcleo os servidores da Secretaria de Relações de Trabalho – Carlos Cavalcante de Lacerda, Renato Araújo Júnior, Leonardo Cabral Dias, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti e Renata Frias Pimentel, denunciados nesta sexta-feira.
Já o subnúcleo de influência era formado por ocupantes de altos cargos comissionados, que utilizavam o prestígio dentro do órgão para também direcionar o resultado de pedidos de registros sindicais. Cabia aos integrantes repassar os comandos dos integrantes dos núcleos político e sindical aos membros do “subnúcleo SRT”. Participavam desse núcleo, segundo a PGR, Maurício Moreira da Costa Júnior, Luís Carlos Silva Barbosa, Julio de Souza Bernardo, Adriano José Lima Bernardo, Leonardo José Arantes, João Bertolino de Oliveira Neto, Julio de Souza Bernardo e Rogério Papalardo Arantes. Todos foram denunciados.
Núcleo político e sindical
Os envolvidos neste núcleo – formado por parlamentares, dirigentes de partidos, seus assessores diretos – eram os responsáveis por indicar e manter os do núcleo administrativo em suas funções comissionadas. Além disso, determinavam a manipulação dos processos de registro sindical para favorecer as entidades a eles ligadas em troca de capital político e recursos financeiros. Estão vinculados a esse núcleo: o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Wilson Filho (PT-PB), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) e os assessores Norberto Paulo de Oliveira Martins, Marcelo de Lima Cavalcanti e Paulo Roberto Ferrari.
Ao descrever a atuação dos núcleos político e sindical, a PGR lembra que, desde 2016, o Ministério do Trabalho está sob influência do PTB e do Solidariedade, partidos responsáveis por indicações para cargos estratégicos. Segundo Raquel Dodge, Roberto Jefferson atua no apadrinhamento,indicação e manutenção de pessoas em postos chaves na estrutura do órgão, com o apoio de Norberto Martins. A denúncia enviada ao STF detalha a participação do presidente do PTB, que atuava em favor de entidades sindicais em troca de apoio político e votos de afiliados. Diálogos mantidos entre Renato Araújo Júnior e Norberto explicitam a atuação e o “poder de mando” de Jefferson. Em uma das conversas objeto de análise com autorização judicial, Renato diz que está “à disposição para priorizar os casos do presidente”.
De acordo com a denúncia, Cristiane Brasil trabalhava para reforçar o núcleo administrativo, conduzindo processos fora da ordem cronológica e manipulando registros. Diálogos entre integrantes do esquema criminoso, que foram juntados aos autos, revelam que mesmo não tendo um cargo oficial no MTB, a deputada fortalecia a atuação do “núcleo PTB”. “Destaca-se que Cristiane Brasil determina a prática de uma grave e séria decisão administrativa, com repercussão na representatividade de toda uma categoria, com vistas a atender aos seus anseios pessoais, usando a máquina administrativa para se favorecer politicamente”.
Os também deputados federais Wilson Filho e Jovair Arantes são acusados de indicar apadrinhados para cargos estratégicos, para que atuassem na defesa de seus interesses. No caso de Jovair Arantes, os indicados foram dois sobrinhos: Rogério e Leonardo Arantes. Segundo Renato Araújo, o Ministério foi entregue a Arantes após o seu trabalho como relator do impeachment da então presidente Dilma Roussef. As investigações revelam que, alçado à posição de “líder”, Arantes tinha ascendência e controle sobre todo o grupo criminoso, incluindo o próprio Yomura, então ministro, que indicado para o cargo para permitir a continuidade dos crimes.
“Os elementos reunidos indicam que, no lugar de Cristiane Brasil, a organização colocou no cargo máximo do Ministério do Trabalho alguém devidamente compromissado com os interesses do grupo e já envolvido com manipulação, inclusive cronológica, dos processos de registro”, relata trecho da denúncia. Já na posição de ministro, Yomura, também passou a ter participação ativa no esquema, avalizando e orientando a atuação da Coordenação-Geral de Registro Sindical.
Já o deputado Nelson Marquezelli atuava por meio do seu assessor, Jonas Antunes Lima, que intercedia na concessão dos registros de entidades sindicais indicadas pelo parlamentar. No caso do ex-deputado Ademir Camilo, a acusação é de que ele agiu em defesa da União Geral dos Trabalhadores (UGT), utilizando o cargo de parlamentar e de liderança sindical para influenciar indevidamente a tramitação de processos de registro sindical de quase 20 entidades.
O partido Solidariedade atuava no esquema também para beneficiar as entidades ligadas ao partido e à Força Sindical, central ligada ao deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. A contrapartida também era a oferta de capital político ou filiação à Central Sindical presidida por Paulinho. O braço direito do parlamentar era Carlos Lacerda, que dava a última palavra na concessão dos registros, enquanto o assessor Marcelo de Lima Cavalcanti era o responsável por transmitir as ordens de Paulinho.
Núcleo captador e financeiro
Formado principalmente por lobistas e advogados, o núcleo arregimentava entidades interessadas em obter o registro sindical mediante o pagamento de vantagens indevidas. O grupo – composto por Verusca Peixoto da Silva, Sílvio Barbosa de Assis – enviava os dados das entidades ao núcleo administrativo, para que os processos fossem priorizados. Em alguns casos, os próprios integrantes dos esquema elaboravam a minuta das manifestações que seriam assinadas pelos servidores do MTE. Os denunciados são ligados aos sobrinhos de Jovair Arantes. Parte do pagamento era feito de forma dissimulada, com a formalização de um contrato fictício de prestação de serviços de consultoria ou assessoria jurídica, “comprovando-se a sofisticação do grupo criminoso para conferir aparência de licitude aos proveitos de suas empreitadas criminosas”, diz a denúncia. Eles chegavam a cobrar R$ 3,5 milhões por registro.
Lista de denunciados por ordem alfabética:
1) Ademir Camilo Prates Rodrigues
2) Adriano José Lima Bernardo
3) Carlos Cavalcante de Lacerda
4) Cristiane Brasil Francisco
5) Helton Yomura
6) Jéssica Mattos Rosetti Capeletti
7) João Bertolino de Oliveira Neto
8) José Wilson Santiago Filho
9) Jonas Antunes de Lima
10) Jovair de Oliveira Arantes
11) Júlio de Souza Bernardes
12) Leonardo Cabral Dias
13) Leonardo José Arantes
14) Luís Carlos Silva Barbosa
15) Marcelo de Lima Cavalcanti
16) Maurício Moreira da Costa Júnior
17) Nelson Marquezelli
18) Norberto Paulo de Oliveira Martins
19) Paulo Pereira da Silva
20) Paulo Roberto Ferrari
21) Renata Frias Pimentel
22) Renato Araújo Júnior
23) Roberto Jefferson Monteiro Francisco
24) Rogério Papalardo Arantes
25) Sílvio Barbosa de Assis
26) Verusca Peixoto da Silva
Ações de fiscais em mais de 20 mil empresas irão beneficiar mais de um milhão de trabalhadores
Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.
A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de transportes.
As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.
Toledo explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.
“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos. Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.
Resultado por unidade da federação.
Estado | FGTS e CS recolhido+notificado |
AC | R$ 3.615.307,77 |
AL | R$ 38.357.659,68 |
AM | R$ 26.062.431,57 |
AP | R$ 1.481.006,86 |
BA | R$ 76.057.935,97 |
CE | R$ 31.210.313,21 |
DF | R$ 49.684.433,19 |
ES | R$ 34.153.356,07 |
GO | R$ 27.819.332,04 |
MA | R$ 46.737.215,90 |
MG | R$ 112.953.881,39 |
MT | R$ 28.999.467,27 |
MS | R$ 20.739.335,82 |
PA | R$ 31.937.310,06 |
PB | R$ 24.249.205,47 |
PE | R$ 52.769.170,38 |
PI | R$ 16.885.871,55 |
PR | R$ 138.452.960,50 |
RJ | R$ 208.280.638,91 |
RN | R$ 12.595.125,44 |
RO | R$ 5.567.258,95 |
RR | R$ 1.208.389,51 |
RS | R$ 145.287.931,66 |
SC | R$ 79.819.770,48 |
SE | R$ 22.227.426,31 |
SP | R$ 420.040.778,34 |
TO | R$ 2.227.839,30 |
Sede | R$ 772.999.248,68 |
TOTAL | R$ 2.432.420.602,28 |
E-mail foi criado para a população apresentar contribuições
O Ministério do Trabalho criou o e-mail institucional futurodotrabalho@mte.gov.br para receber contribuições dos brasileiros sobre o futuro do trabalho. Essa é uma das iniciativas do Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho, COM o objetivo de abrir diálogo direto com a população sobre o tema. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), ocorrida nesta quarta-feira (22).
As propostas serão analisadas pelo comitê e o resultado, compilado para discussão junto ao CNT. De início, o ministério delimitou três assuntos que deverão ser abordados: presença das novas tecnologias nas atividades econômicas, impacto dessas tecnologias no mercado de trabalho e políticas públicas que promovam a inclusão de trabalhadores no processo de transformação.
O e-mail institucional vai funcionar como ferramenta de consulta pública e será administrado pelo comitê, aberto para todos que queiram contribuir com conhecimentos qualificados sobre os assuntos. Além disso, serão realizadas quatro audiências públicas nas seguintes capitais: São Paulo, Recife, Florianópolis e Belém.
Em relação à composição do comitê, hoje formado por 10 integrantes, o ministro atendeu a reivindicações das centrais sindicais e irá ampliar o colegiado com mais três representantes dos trabalhadores e três dos empregadores. Durante a reunião do CNT, as bancadas que representam patrões e empregados foram unânimes sobre o comitê ser o ambiente adequado para as discussões sobre o futuro do trabalho.