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CNJ – Audiência pública sobre concurso da magistratura será em 10 de junho
A audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutirá alterações nas regras de concurso para a magistratura, inicialmente agendada para 22 de maio, foi remarcada para o dia 10 de junho. Com a mudança da data, foi alterado, também, o prazo para inscrições, que era até o dia 6 de junho. A audiência pública será na sede do CNJ, em Brasília, das 9 horas às 18 horas
O debate sobre o concurso de magistrados é organizado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas com o objetivo de discutir e colher contribuições para aperfeiçoar a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre as condições e regras para concurso público para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. Inicialmente, a audiência pública estava agendada para o dia 22 de maio.
A resolução trata das condições de abertura da seleção, etapas do concurso, característica das provas e critérios de classificação dos candidatos. De acordo com o CNJ, a atualização da Resolução nº 75 é necessária devido a mudanças de jurisprudência efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas tem também a intenção de uniformizar uma quantidade enorme de normas e procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais brasileiros nos concursos do Poder Judiciário, “com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame”, descreve a resolução.
Judiciário quer ampliar participação feminina na magistratura
A participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Elas progridem menos na carreira jurídica. Representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens nas provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores
O Poder Judiciário quer ampliar a participação feminina na magistratura e, para isso lançou, na noite de ontem (15/5), o 1º curso “A Mulher Juíza”. A ideia é estudar formas de estímulo e apoio às magistradas ao longo da carreira. O curso é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“De acordo com o último Censo, as mulheres representam mais da metade da população brasileira, ou seja, elas não são a minoria. No entanto, a magistratura brasileira é majoritariamente masculina e branca”, afirmou o presidente da Enfam, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. “O Poder Judiciário vem se afastando do perfil da sociedade brasileira. Dessa forma, corre-se o risco de perdermos legitimidade, humanidade e qualidade jurídica”, enfatizou durante o evento de abertura.
Levantamento feito em 2018 pelo CNJ revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
“Temos plena consciência de que quem julga um processo não é um homem ou uma mulher, mas a lei. No entanto, acreditamos que quanto mais plural for a Justiça, melhores serão as suas decisões”, enfatizou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Juatiça (STJ) e ex-diretora da Enfam.
“Esse curso é um marco institucional no Judiciário brasileiro de valorização das magistradas e do trabalho produzido por elas aos seus jurisdicionados”, enfatizou a conselheira do CNJ, Maria Teresa Uille. A conselheira lembrou ainda da Resolução CNJ n. 255/2018 e comentou que o CNJ elaborou um novo estudo, que será divulgado durante o curso, sobre atos normativos e boas práticas realizadas pelos tribunais em prol da igualdade de gênero na carreira.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que a luta pela igualdade entre homens e mulheres sinaliza uma mudança não apenas na instituição, mas na sociedade como um todo. “Estamos diante de um ato de coragem pois esse tema é embalado por diversas impressões. No Ministério Público também vemos o número de mulheres cair a medida em que se sobe na carreira. A carreira do MP tem se tornado cada vez menos atraente para as mulheres pelos diversos papeis que ela desempenha além do profissional”, comentou a procuradora.
Equilíbrio
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, um equilíbrio mais adequado de gêneros em todas as instâncias judiciais pode contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país, isso também ante as crescentes demandas das mulheres, em especial com as constantes pressões dos movimentos sociais, visando demonstrar os indesejados atos de violência doméstica, conjugal e familiar praticados contra mulheres.
“Confio que os valorosos debates a serem travados neste curso de aperfeiçoamento serão de grande valia para a melhora na eficiência desse complexo e importante sistema da prestação de Justiça, que é de responsabilidade de todos nós, a bem das gerações futuras e na construção de um Brasil mais justo, solidário e fraterno”, afirmou o ministro Martins.
Participaram também da cerimônia de abertura Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Diretor-Geral da Enamat, e a conselheira Maria Iracema Martins do Vale, CNJ, Supervisora do GT da Resolução n. 255/2018.
Ainda na noite de abertura, o evento contou com palestras da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), da ministra Sapana Pradhan Malla, da Suprema Corte de Justiça do Nepal, da ministra Margarita Beatriz Luna Ramos, da Suprema Corte de Justiça do México, e de Gomolemo Moshoeu, Diretora Executiva do Instituto de Educação Judicial Sul-Africano.
O evento continua nesta quarta-feira (16/5). Confira aqui a programação.
Magistrados participam de pesquisa sobre uso das redes sociais
Os desafios das redes sociais à integridade judicial é o tema da pesquisa “O Uso de Redes Sociais por Membros do Poder Judiciário”, lançada no último dia 8 de maio pelo Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos juízes brasileiros. O questionário foi enviado para os mais de 18 mil magistrados do país. A respostas serão recebidas até o dia 25 de maio
A ideia da pesquisa surgiu no primeiro encontro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ sobre o tema, no dia 12 de dezembro de 2018, em que corregedores e diretores de Escola da Magistratura constataram a necessidade de se conhecer o que os magistrados brasileiros pensam sobre o uso das redes sociais.
O estudo foi inspirado em questionário da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), que tem a finalidade de descobrir como, em diferentes países, os juízes utilizam as redes sociais. Os resultados da pesquisa conduzida pelo UNODC foram apresentados no Brasil durante o seminário “Os Juízes e as Mídias Sociais”, do CNJ no início de abril e contou com a participação de corregedores de Justiça, diretores de escola da magistratura, associações nacionais da magistratura e escolas associativas, entre outras instituições.
O questionário, enviado para os mais de 18 mil magistrados do país, já recebeu mais de duas mil respostas de juízes de todos os ramos de Justiça e grau de jurisdição.
Entre seus objetivos, a pesquisa do CNJ pretende levantar as boas práticas e apurar padrões do uso das mídias sociais. A coleta dos dados está sendo feita de maneira a manter o sigilo das informações. Os resultados serão divulgados de forma agregada, impossibilitando a identificação dos participantes. A respostas podem ser enviadas até o dia 25 de maio. Os dados serão consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho.
O tema também está sendo debatido pelo Grupo de Trabalho (GT) destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados, criado pela Portaria CNJ 69/2019.
Presidente do TJAM analisará causa por vício de parcialidade contra desembargador João Simões
O pedido foi apresentado pela banca de advogados Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, que representa uma das empresas vítimas do redirecionamento da dívida pela decisão ilegal, já que João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. A causa tem valor de R$ 11,6 milhões
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Yedo Simões de Oliveira, será responsável pela análise de pedido contra o desembargador João Simões, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Segundo o documento, João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. Essa causa tem valor de R$ 11,6 milhões. A Constituição Federal, o Código de Processo Civil e o Código de Ética da Magistratura proíbem que um julgador aprecie causas em que familiares estejam envolvidos, como parte ou advogados, devido ao princípio da imparcialidade
Caberá agora à Presidência do tribunal decidir se leva o caso à votação pelos 26 desembargadores da Corte. Se os magistrados reconhecerem o vício de parcialidade de João Simões no processo (por impedimento ou suspeição), o julgamento de que ele participou será anulado. O pedido ajuizado contra João Simões diz que os sobrinhos do desembargador João Simões, os advogados Jean Cleuter Simões e Jonny Cleuter Simões, foram contratados por uma credora da dívida com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que impediu o redirecionamento da dívida para empresas distintas da devedora original. Assim que os Simões assumiram a defesa da credora no caso, o recurso foi admitido e julgado favoravelmente à credora da dívida pela 3ª Câmara Cível do tribunal, com voto de João Simões, tio dos advogados.
Na época, o colega de João Simões, desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do recurso, chegou a admitir em seu voto que, ao reverter a decisão de primeira instância e permitir o redirecionamento da cobrança para terceiros, estava dando interpretação mais “elástica” à lei — ou seja, seria uma decisão excepcional e fora dos parâmetros normalmente utilizados pelo Tribunal de Justiça amazonense em casos similares. Em dezembro de 2018, o desembargador João Simões chegou a divulgar nota à imprensa negando ter julgado qualquer processo envolvendo seus sobrinhos. De fato, à exceção desse processo de R$ 11,6 milhões, João Simões costumava se declarar impedido nas causas em que os sobrinhos advogavam.
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.
AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda da intenção do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a Justiça do Trabalho. “O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial. Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país”, destaca o documento
Veja a nota na íntegra:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer:
1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro.
2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial.
Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país.
3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro.
4. Nessa linha, a AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, que tanto tem feito pelo Brasil e coloca-se à disposição para o necessário diálogo que conduza ao aprimoramento das Instituições.
Brasília, 4 de janeiro de 2019.”
A correção dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de impacto financeiro da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também efeito-cascata, para outros poderes e esferas. No entanto, apesar da crise econômica que assola o país e da necessidade de ajuste fiscal, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, afirma que, diante da corrosão inflacionária de 41% nas remunerações, as duas carreiras já deram sua cota de sacrifício. “ Se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão”, criticou.
Ele admitiu que alguns benefícios da magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, a exemplo do auxílio-moradia. “Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize”, disse. Por outro lado, não adianta apenas extinguir essa ajuda de custo apenas para uma parcela dos magistrados e deixar a benesse livre em outras esferas. “Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal”.
Como se explica esse aumento de 16,38% diante da crise econômica do país? Magistrados e procuradores dizem que estão sem aumento desde 2015, mas em 1º de janeiro de 2016 tiveram de 7,6% – foi abaixo do proposto, de 16,32%.
A magistratura teve algumas parcelas de lá para cá. A questão é que a garantia constitucional é de revisão anual, que não houve, nem para os membros da magistratura, nem para os do Ministério Público. A garantia constitucional da correção dos subsídios é do cidadão. Exatamente para que, na prática, o juiz, quanto toma decisões que não agradam o Poder Executivo ou Legislativo, não possa pode ser punido. Segurar aumentos e permitir que a inflação corroa os subsídios é uma maneira de puní-los. A garantia do cidadão acaba comprometida. Desde que se fixou o subsídio em parcela única, em 2006, até hoje, a perda para a inflação é de 41%.
Como se chegou a essa conta, se os reajustes acontecem com certa regularidade, a exemplo dos 7,6%?
A conta é essa. Eu lhe asseguro. A última revisão geral anual, realmente, foi na época de Fernando Henrique Cardoso, depois de uma decisão do Supremo. E foi quase uma piada. Quando ele se viu obrigado, deu cerca de 1% de reajuste. De lá para cá, nunca mais. Conseguimos o aumento depois de muito tempo. Quase quatro anos trabalhando. Vieram os 16,38%. Aí se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão, a não ser no momento em que o salário mínimo chegue ao valor do subsídio.
Durante a crise, o trabalhador também não teve correção de salário à altura da correção inflacionária. E toda a população, como disse a ex-presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, tem que dar a sua cota de sacrifício. Quando a magistratura e MP deram sua contribuição?
São 41% de sacrifício. Em 2006, um juiz federal substituto era, no início de carreira, o maior subsídio. Hoje, de baixo para cima, é o terceiro menor das principais carreiras de Estado. A ministra Cármem Lúcia tem toda a razão. Mas, como se fez esses 16,38%? Com remanejamento dentro do Orçamento do Judiciário. Não vai deixar de ter dinheiro para a educação, para a segurança pública. O Judiciário já estava no limite da Emenda 95 (lei do teto dos gastos). Seria até impossível que fizesse mais gasto.
Há críticas contundentes a esse remanejamento. Especialistas dizem que, nas universidades, por exemplo, se privilegiou o pagamento dos servidores. No entanto, em seguida, os reitores reclamaram da falta de dinheiro para investimentos em segurança ou em pesquisa. Ou seja, o corte prejudicou a população e os cofres públicos, já que foi necessário novo aporte de recursos para cobrir áreas importantes. No Judiciário, essa troca não vai afetar o atendimento à população?
O nosso orçamento não aumentou. Não vai prejudicar o serviço. Pela Emenda 95, em 2020, o orçamento será reajustado pela inflação medida pelo IPCA-E. O subsídio não, porque infelizmente nunca foi usado o IPCA-E para esse fim. Então, o orçamento vai crescer e o valor que os juízes recebem ficará no mesmo. O reajuste vai ter menos impacto lá na frente.
A correção dos subsídios, além de aumento de gastos da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também o efeito-cascata.
Pelo arranjo que se fez lá atrás, nós carregamos o funcionalismo nas costas. Quando do reajuste do subsídio dos ministros do STF, aqueles que estão no limite do teto, nos Estados, têm aumento indireto. Problema que tem que ser resolvido, mas não é culpa nossa. Em muitos Estados, politicamente, se aceita ganhos acima do teto. Mas o governante sabe que não vai poder pagar. Aí, não quer que suba o subsídio do ministro do Supremo. Desse jeito, a magistratura nunca vai ter aumento.
Outra discussão que tem recebido críticas é a troca do auxílio-moradia (R$ 4,1 mensais além dos salários) pelo Adicional por Tempo de Srviço (ATS). Isso também seria um aumento disfarçado, não é?
Essas discussões não estão conectadas. Quanto ao auxílio-moradia, vou te dar razão. Alguns benefícios na magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, principalmente nos Estados. E a ajuda de custo para moradia é um penduricalho. Você sempre diz que o penduricalho é legal, é constitucional, mas não é fofo. E não é mesmo. Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize. Mas não adianta falar: então acaba a ajuda de custo, ponto final. E as outras distorções que por acaso existam? Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal.
Hoje, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)vai falar sobre a revisão de 16,38% do subsídio. O sr. acha que convencerá a população com o argumento de que é legal e constitucional?
O que precisamos fazer, por honestidade, é esclarecer, com toda a transparência. Eu, como cidadão, pensaria o seguinte: os juízes decidem questões ligadas à minha vida, ao meu patrimônio, à minha liberdade, à minha família, às minhas relações contratuais. O que se espera é que o juiz que seja bem preparado e a carreira atraente. O que estamos vendo é que a carreira foi ficando cada para trás. Em 2014, 200 juízes desistiram, em todo o país. Ou não tomaram posse, ou se aposentaram precocemente ou se exoneraram. Porque temos uma perda acumulada de 41%. Daqui há três anos vamos ter o quê, 70%? E o argumento vai ser sempre: não, não é o momento. Conselheiros de estatais, por exemplo, ganham muito mais que nós.
Magistrados e procuradores falam sobre reajuste dos subsídios da magistratura e do MP
Na próxima segunda-feira (19), às 10h, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, ao lado dos dirigentes das demais entidades do fórum, recebe jornalistas para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).
Estarão presentes, além do coordenador, os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte.
Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu que as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos são passos importantes para a ocupação democrática dos espaços de poder político e social. O presidente do CNJ ressaltou ainda a pequena participação dos negros na magistratura brasileira.
A fala do ministro Toffoli ocorreu ontem (8/11) na abertura do II Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, sediado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que acontece até o dia 10 de novembro. O evento, promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) e pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), reúne magistrados, professores, membros do Ministério Público, defensores e advogados com o objetivo de fortalecer o debate em torno da promoção da igualdade racial.
Para o ministro Dias Toffoli, no contexto de racismo estrutural ou institucional disseminado na sociedade brasileira, inexiste vontade deliberada de discriminar, mas se fazem presentes mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra no espaço de poder. “Políticas afirmativas vão ao encontro da integração dos setores desfavorecidos, soerguendo em cidadania os indivíduos a quem dirigida a discriminação racial sistêmica”, disse.
Levantamento feito pelo CNJ em setembro deste ano sobre o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira revelou que ela é majoritariamente formada por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. O trabalho contou com a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos. Para o ministro Dias Toffoli, os dados mostram a diminuta participação da população negra para o sistema de Justiça como um todo.
Cotas para negros em concursos do Poder Judiciário existem desde 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ n. 203, para cumprir o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010). A primeira pesquisa desta natureza ocorreu em 2013, quando o CNJ realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. O censo demonstrou que os negros representavam apenas cerca de 15% do total de juízes do Brasil. O próximo Censo será feito em 2020.
O ministro Toffoli citou ainda o trabalho “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a partir de dados coletados entre 1995 e 2015. O estudo mostra a diferença de renda familiar per capita média a partir dos critérios de gênero e raça dos chefes de família. “Em escala decrescente de renda tem-se: homem branco, mulher branca, homem negro e mulher negra. Da situação de maior desvantagem da mulher negra, conclui-se que a hierarquização e a desigualdade têm natureza complexa e não se restringem ao gênero”, diz.
O juiz Fabio Francisco Esteves, presidente da Amagis, disse, no evento, que as pessoas se surpreendem quando sabem a sua profissão, por nunca terem visto um juiz negro. “Há, no minimo, um constrangimento em servir uma sociedade em que 54% se declara negro e que tem 1,6% dos juízes pretos, em um universo de 18 mil magistrados. Esse encontro é uma oportunidade de ‘catar’ juízes pretos no país, que são sempre os mesmos, 3 ou 4 em cada Estado. Em alguns estados não tem nenhum” , diz o magistrado.
Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.
Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.
O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.
“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.
Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.
Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.
“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.
Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.
O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.
Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.
A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.