Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

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A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.

Nota da AMB sobre a decisão do ministro Luiz Fux para juiz das garantias

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal e destacou que “essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos”

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.

Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil, presidente da AMB”

Projeto quer acabar com o limbo previdenciário

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O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários

O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.

A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.

Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.

Duplo problema

Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.

Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.

Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.

“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.

Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.

Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:

“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.

Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque  interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.

Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.

Judiciário e MP trocariam férias de 60 dias por benefícios da iniciativa privada

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A previsão de que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro poderá mexer nas férias de 60 dias dos servidores do Poder Judiciário não agradou os membros da magistratura e do Ministério Público – também deverão ser afetados, porque é carreira correlata

Eles entendem que, se é para “acabar com regalias” e tratar com isonomia os servidores públicos entre si e os trabalhadores da iniciativa privada, todos deverão ter os mesmos direitos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e adicional noturno, por exemplo. O governo já declarou que o pacote de mudanças administrativas talvez seja entregue na terça-feira (5/11). O novo prazo foi um alívio para os se sentem atingidos. Terão mais tempo para “atuar no campo político” contra a previsão de extinção de prerrogativas.

Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, vai pedir audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Por enquanto, vamos atuar no campo político. Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm”, assinala.

O coordenador da Frentas admitiu que a tendência é de equiparação dos servidores entre si e com a iniciativa privada. “Mas não dá para deixar todo mundo igual”, afirma. As férias para magistrados e membros do MP – pelo menos uma delas – servem para atualizar o serviço, como sentenças e ações que precisam ser propostas, diz. “Não somos remunerados por isso. Refutamos o discurso de privilegiados. Somos carreira de Estado, com uma série de atribuições e imensas responsabilidades. Por isso temos garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. O estatuto especial que nos dá garantias também traz situações específicas de direitos”, reafirma.

PEC

Ele deixou claro que o debate será longo e profundo. O Executivo não pode interferir no Judiciário ou no Legislativo. Mas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é possível alterar procedimentos. A PEC, explica Ângelo Costa, só pode ser de iniciativa do presidente da República, de um-terço da Câmara e de um-terço do Senado. A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), conta que nenhuma alteração foi negociada com os interessados. “Não fomos consultados. A prerrogativa de mudanças nessas carreiras é do STF e da PGR, por uma razão muito clara: a preservação da separação dos poderes. Justamente para se evitar que, ficando na mão dos governos de plantão, o Judiciário e o MP passem a se submeter a quem detém o poder representativo”, reforça Noêmia Porto.

O assunto de uma possível reforma administrativa mostrou que não há unanimidade no serviço público. Os advogados da União têm um processo antigo para restaurar o direto a férias de dois meses. No entanto, de acordo com Marcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), não é um pedido de isonomia. Trata-se de uma formalidade. Os advogados tinham esse direito que lhes foi tirado na década de 1990 por uma lei ordinária e não por lei complementar, como seria o correto, explica Marcia David. “Achamos salutar que todo servidor público tenha férias de 30 dias. A gente vai tendo várias castas, mesmo quando são idênticas as responsabilidades e atribuições. O descanso extrapola a dedicação exclusiva, ou não. Todos nós somos equivalentes no tempo com a família”, defende.

Dinheiro

Um técnico do governo que não quis se identificar garante que não existe sobrecarga de trabalho que justifique férias de 60 dias. “Os juízes vendem as férias para ganhar um dinheiro a mais. Basta fazer uma pesquisa à Lei de Acesso à Informação (LAI). Você vai ver quantos juízes e procuradores se beneficiaram”, denúncia o técnico. Até a hora do fechamento, outras entidades representativas de juízes e procuradores não deram retorno. Também não retornaram as assessorias de imprensa do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério da Economia, em nota, esclarece que está preparando ampla agenda de transformação do Estado brasileiro para um novo serviço público e equilíbrio orçamentário dos entes federados. “É importante ressaltar que a proposta, que ainda não foi apresentada, tem como premissa a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos atuais servidores”, afirma a nota.

Inconstitucionalidade da lei de abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade de todos os que afetem o Poder Judiciário. Para a entidade, a lei tem o propósito de “amordaçar a magistratura”, prejudica a liberdade de julgar, em especial nas ações de combate à corrupção

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público para informar que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ver reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário, na recente lei aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como lei de abuso de autoridade.

Como já afirmado pela AMB em outras ocasiões, a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.

Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País.

A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.

Brasília, 29 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

CNJ – Novos conselheiros assumem vaga da Justiça Federal, na terça-feira

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O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim tomarão posse como novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10/9). A cerimônia será às 10 horas, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Os magistrados foram indicados pelo STJ e ocuparão as duas vagas reservadas à Justiça Federal no Conselho. Rubens Canuto ocupará a vaga da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), Daldice Santana, que cumpriu dois mandatos – o primeiro deles, iniciado em 25 de agosto de 2015.

Em dezembro daquele ano, Canuto tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem jurisdição sobre seis estados do Nordeste – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

No Conselho Nacional de Justiça, Candice Galvão ocupará a vaga aberta com o fim do segundo mandato do juiz federal Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Fernando Mattos. A exemplo da conselheira Daldice Santana, o conselheiro Mattos também estava no CNJ desde 2015.

A juíza federal Candice Galvão pertence à magistratura federal desde 2005, quando ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na Seção Judiciária do Distrito Federal, uma das 14 subjurisdições da corte. Tabalhava como juíza auxiliar da presidência do STJ.

Os nomes dos dois novos conselheiros foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal em 10 de julho. Ambos foram nomeados por decreto presidencial do dia 8 de agosto.

Cerimônia de posse dos novos conselheiros do CNJ, Rubens Canuto e Candice Galvão
Data: terça-feira (10/9/2019)
Horário: 10 horas
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 6 – Lote 1 – Trecho III.

Anamatra – Texto-base da reforma da Previdência sacrifica carreiras que prestam serviços públicos essenciais

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Na avaliação da presidente da entidade, texto da PEC 6/2019 jamais comportou possibilidade de aperfeiçoamento

Tão logo passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu várias críticas. “O texto aprovado jamais comportou a possibilidade de aperfeiçoamento”. Essa é a avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, sobre a aprovação, nesta quarta (10/7), em primeiro turno no Plenário da Câmara, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência, por um placar de 379 votos a 131.

“O cenário de retração do debate ficou claro na condução do processo pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que vem anunciando a expectativa da conclusão da votação em segundo turno ainda nesta semana, véspera do recesso parlamentar”, critica Noemia Porto. Segundo a presidente, não há expectativa de alteração substancial do texto, mesmo com a votação dos destaques, prevista para ter início nesta quinta (11/08)

A presidente recorda que a magistratura se dispôs, desde a apresentação da PEC, juntamente com outras entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a debater e a colaborar com esse momento de discussão, mas as sugestões trabalhadas pelas associações não foram contempladas.

“O texto-base consolida, em diversos trechos, tratamento gravoso, discriminatório e injusto para os servidores públicos civis e membros da magistratura e do Ministério Público, sacrificando de forma desmedida essas carreiras, responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para todos os cidadãos. Espera-se que a Casa Revisora possa estar efetivamente aberta ao diálogo democrático, o que não ocorreu até aqui”, ressalta.

Mobilização

Desde o início desta semana, diretores da Anamatra, membros da Comissão Legislativa da entidade e diversos dirigentes de Associações de Magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil intensificaram a mobilização na Câmara dos Deputados. O movimento integra estratégia definida pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Nos encontros com os parlamentares, os dirigentes da Frentas entregaram cópias da petição pública, assinada por mais de 10 mil juízes e membros do Ministério Público, para que os deputados, em Plenário, votassem no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis. A Anamatra também encaminhou aos 24 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pedido de apoio à mobilização pela alteração do texto.

O pleito da Frentas é no sentido de minimizar os prejuízos a direitos previdenciários, apoiando mudanças relativas a temas como: regras de transição, alíquotas previdenciárias confiscatórias, cálculo da pensão por morte e dos benefícios previdenciários, nulidade de aposentadorias já concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente e desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS.

Tramitação

Sendo aprovada na Câmara, em dois turnos, a PEC 6/2019 será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.

Magistrados e procuradores criticam vários pontos da reforma da Previdência

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Por meio de nota, as entidades afirmam que “não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais”. Criticam a retirada do texto dos estados e municípios, a a “draconiana” regra de transição, que são bem mais suaves para militares e parlamentares, entre “outras distorções e injustiças”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar como segue:

1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação da Reforma da Previdência;

2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais;

3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios, sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em razão da quebra da simetria federativa;

4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”, configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a
existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja, acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos servidores civis federais;

5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já mencionada;

6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário – em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve;

7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis
estaduais e municipais e também aos militares.

Brasília, 05 de julho de 2019.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

Concurso para juízes e aperfeiçoamento do estágio probatório de magistrados

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O aperfeiçoamento, o tempo de duração do estágio probatório de magistrados e do modelo de avaliação nos de concursos públicos para o cargo de juiz foram apontados como critérios que devem ser reavaliados na Resolução nº 75/2009. A ideia é verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas

Os debates a respeito do tema ocorreram durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (10/6). De acordo com os participantes do evento, o recrutamento não deve ser baseado apenas nos conhecimentos técnicos dos candidatos, mas levando em conta suas capacidades cognitivas, de relação interpessoal e reação à prática do julgamento.

Alterações no estágio probatório foi um dos assuntos discutidos. A ideia é acompanhar os candidatos para que seja possível verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e assim garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas. A ideia é que os magistrados sejam levados a conhecer a realidade do país, atendendo ao Tribunal do Júri, visitando prisões, favelas e aldeias, para verificar como o sistema jurídico realmente funciona.

Para o desembargador Ricardo Couto de Castro, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), é preciso melhorar a cultura de checagem do estágio e, para tanto, o CNJ deveria definir os critérios para avaliação dessa fase, dando diretrizes às escolas. A proposta, que contou com o apoio do conselheiro Marcio Schiefler, vai ao encontro das discussões do Conselho em relação ao aperfeiçoamento do estágio probatório.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luis Francisco Aguilar ressaltou que há um número crescente de candidatos à magistratura. Ele afirmou que não há como abrir mão de uma prova inicial, subjetiva ou objetiva, mas disse se preocupar com a qualidade dos testes.

Para o presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Aloysio Correa da Veiga, o aumento do número de cursos preparatórios e coachings dedicados a ensinar as pessoas a fazerem as provas por meio de memorização e não por processo lógico, também é uma preocupação que afeta a qualidade dos candidatos que vem sendo aprovados. “Qual é o melhor critério para recrutar? É preciso levar em consideração as diferenças culturais do país e estabelecer critérios que atendam essa realidade”, disse.

A experiência comprovada pela prova de títulos, que muitas vezes figura como última fase da seleção, poderia ter a pontuação utilizada junto à nota de corte, segundo proposta do TJSP. A inversão das etapas – trazendo a discussão de casos (dissertação) para antes do teste objetivo, ou aumentando o número e qualidade das questões, mas permitindo a consulta em livros – foi a sugestão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann.

Bancas examinadoras

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as escolas de magistratura deveriam ser responsáveis por organizar os concursos, em vez de pesar sobre os tribunais a formação de bancas de avaliação, modelo que, segundo o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, está superado.

“As escolas têm uma comissão permanente para tratar o assunto, possibilitando o diálogo entre elas e a maior profissionalização dos certames”, afirmou. A ideia, segundo ele, é preservar a pluralidade da seleção e a interação entre as instituições, a fim de garantir que os normativos do CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sejam seguidos.

A capacitação continuada dos juízes, por sua vez, foi pontada como uma necessidade na avaliação dos futuros juízes. Para a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rosana Garbin, o tempo para preparar os candidatos no estágio probatório reduz o período de avaliação da vitaliciedade, uma das características da magistratura.

“Temos problemas para avaliar o magistrado e aprovar sua condição para a vitaliciedade. Os que são considerados imaturos também foram analisados como inflexíveis, resistindo à adaptação nas comarcas”, ressaltou. Para ela, o concurso é apropriado e correto, mas é preciso dar ênfase à capacitação inicial do magistrado.

Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) rechaçou a proposta de estabelecer um recorte de candidatos com base em idade mínima para acesso à magistratura, uma vez que isso não atende a outros critérios.

A presidente da Anamatra, Noemia Garcia Porto, defendeu o acesso por gênero, informando que 48% da magistratura do trabalho já é formada por mulheres, mas nas esferas federal e estaduais, esse número ainda é muito baixo.

Sociedade civil

A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Mulheres, enfatizou a necessidade de ampliação da participação feminina das bancas examinadoras. “As mulheres representam 30% do Judiciário. Mas, nas bancas, não passam de 10%. Tem Tribunal Regional Federal no qual percentual é de 3%. Esse é o retrato da desigualdade”, afirmou durante a audiência pública. A magistrada entregou ao grupo de trabalho do CNJ uma carta aberta com mais de mil assinaturas requisitando que seja utilizada uma clausula de paridade feminina na composição das bancas.

Na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) George Lopes Leite, que também é diretor do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a participação de membros o ambiente acadêmico nas bancas é muito importante. “O Judiciário precisa se aproximar do ambiente acadêmico, até mesmo para conhecer e investir em novos talentos”, comentou.

Vercilene Francisco Dias, primeira mulher quilombola a se formar em direito no Brasil e representante da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), lembrou que há um distanciamento entre o Judiciário e a sociedade demonstrado pela pesquisa de perfil dos magistrados, realizada pelo CNJ em 2018. “Os juízes e juízas precisam representar a diversidade étnica e cultural brasileira e não é isso que vemos hoje. Precisamos de uma Justiça não partidarizada. Precisamos de mais mulheres, mais negros, mais pessoas com histórias de vida pobres para não haver um distanciamento do Judiciário com a realidade brasileira”, enfatizou.

De acordo com a advogada, entre as ações concretas que a JusDh sugere para o novo texto da Resolução estão a inclusão de conteúdo de história e sociologia na prova e no curso de formação; maior peso para os candidatos que realizarem trabalhos de extensão nas comunidades, em especial na área de direitos humanos; valoração da experiência profissional com trabalhos sociais; e o veto a provas orais sem acesso ao público.

Sugestões parecidas foram feitas pelo pesquisador e membro do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria da Justiça (NINC/UFPR) Maurício Corrêa de Moura Rezende, que estuda a metodologia de recrutamento de juízes. “Os aprovados nos concursos são hoje meros reprodutores da lei, quando o que se precisa é que o juiz tenha pensamento crítico para aplicar o conhecimento à realidade”, explicou. “Ao fazer um controle de constitucionalidade, por exemplo, o então magistrado não consegue julgar pois ele tem se que abster da letra da lei. O juiz não pode ser apenas um ‘decisionista’. Ele precisa fazer um balanço entre as leis e os princípios, mas não é treinado para isso”, completou.

O especialista sugeriu que seja ampliada a ênfase em direito constitucional, tanto no concurso quanto no curso de formação, inclusive com uma prova de sentença específica sobre a matéria; que sejam incluídos na banca representantes do meio acadêmico; que seja incluído no curso de formação conteúdos sobre a realidade social e econômica do país, a exemplo do que é feito no Instituto Rio Branco. Além disso, sugeriu que seja obrigatório no curso de formação experiências de vivências nas áreas de atuação do magistrado. “Que um juiz penal tenha de conhecer os presídios locais, assim como um juiz do trabalho deve conhecer o dia a dia de uma fábrica. Que tenham de visitar uma aldeia indígena ou um abrigo, para que conheçam a realidade e não olhem apenas a letra fria da Lei”, enfatizou.

O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, agradeceu a participação da sociedade civil e de representantes da magistratura e do meio acadêmico no evento. “Esse diálogo com a sociedade civil é imprescindível. A nossa meta é buscar por juízes mais humanos, mais voltados para a sociedade. Iremos reformular a Resolução CNJ nº 75 dentro desses parâmetros. Esse encontro nos forneceu subsídios profundos para termos uma resolução com mais eficácia”, afirmou.

“Entendemos que o magistrado que buscamos não deve ter apenas conhecimento jurídico, mas também vocação. Precisa conhecer a realidade do nosso país e ter um perfil humanista. Agora, vamos nos debruçar sobre todas as sugestões”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira. Também presente à audiência pública, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann elogiou o encontro e o empenho do CNJ para aperfeiçoar a norma que regula os concursos públicos voltados à seleção de juízes.

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.