Ratificada liminar para revisão de Edital sobre candidatos negros no TRF4

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de ratificação de liminar, o ajuste do Edital n. 04/16 do XVII Concurso Público para Provimento de cargos de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para que sejam convocados para a segunda fase todos os candidatos negros com a classificação exigida. As cotas em concursos do Poder Judiciário foram estabelecidas pela Resolução n. 203/2015 do CNJ, que determina a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Aprovada em 2015, a norma do CNJ tem o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário feito pelo CNJ com magistrados em 2013. A resolução estabelece, em cinco anos, a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma.

Nota mínima – No caso do concurso para juiz federal do TRF4, a liminar foi a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto por um candidato negro que se sentiu prejudicado, pois, mesmo com a nota mínima exigida no edital para a segunda fase, não foi convocado. O artigo 41 do Regulamento Geral do concurso determina que será considerado habilitado para a segunda fase do certame o candidato com o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos. O art. 42, §2º do Regulamento Geral, por sua vez, prevê que os candidatos negros que tenham obtido tal pontuação serão classificados para a segunda etapa do concurso. No entanto, de acordo com o voto do conselheiro relator Lelio Bentes, nem todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros que atingiram esses requisitos foram convocados para a segunda fase.

Retificação do edital – De acordo com o voto do conselheiro Lelio Bentes, que foi acompanhado por unanimidade, na 17ª Plenária Virtual, encerrada na última sexta-feira (12/8), o tribunal aplicou a cota de 20% sobre 300 vagas oferecidas na segunda etapa, o que seria uma regra restritiva, não prevista no Regulamento Geral do concurso. A liminar foi ratificada pelo CNJ, determinando o ajustamento do edital do concurso do TRF4, para que sejam convocados à segunda fase todos os candidatos negros que atingiram a pontuação exigida para aprovação, nos termos previstos no Regulamento Geral do Concurso.

CCJ do Senado aprova aumento de salário de ministros do STF

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Matéria agora segue para a CAE e depois vai ao Plenário do Senado. Comissão adiou a apreciação da proposta de reajuste para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF, de R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017 – um ganho mensal de R$ 5.530.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta tarde o projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O reajuste dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, com 13 outras propostas de correção para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.

Ferraço é um dos críticos mais ferrenhos ao reajuste proposto para o Supremo, pelos reflexos nos subsídios dos membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.

O reajuste da Suprema Corte também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, com reflexos nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto nos estados.

O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Impacto nos cofres da União

Há cerca de duas semanas, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que prevê reajustes salariais aos servidores do Judiciário. No texto aprovado sem vetos por Temer, em julho, o aumento foi dividido em oito parcelas, e reajuste de até 41,47%. O impacto previsto no Orçamento das sanções dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018, nos cálculos do Ministério do Planejamento.

Concurso da magistratura deve ter listas distintas para candidatos cotistas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, faça listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros, de forma que o candidato negro (com pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência) conste nas duas listagens, não o computando apenas para o cálculo do percentual de 20% de negros. A decisão unânime aconteceu durante julgamento no plenário virtual de procedimento de controle administrativo, que analisou ato da Comissão do 41º concurso para 133 cargos de juiz do Trabalho substituto do Tribunal.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o certame contrariou normas relativas à reserva de vagas para candidatos negros e pardos, previstas na Resolução nº 203/2015, ao publicar lista única de aprovados na primeira fase (prova objetiva). Segundo o conselheiro, a observação dessas normas deve ocorrer nas cinco etapas do concurso.

“Como se verifica, a determinação do CNJ é clara no sentido de que o candidato negro deve constar de listagem distinta, mesmo se atingir pontuação para figurar na lista de ampla concorrência. Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou Alkmim.

Fases – O edital do 41º concurso para cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT-2 prevê cinco etapas: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma discursiva sobre temas previstos no conteúdo programático e uma elaboração de sentença trabalhista; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Roberto Veloso é o novo presidente da Ajufe

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O juiz federal Roberto Veloso, de 52 anos, toma posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta quarta-feira (15), para o biênio 2016/2018, no Clube Naval de Brasília. A chapa Avançar Sempre venceu as eleições com 97,5% dos votos válidos.

Eleito para suceder a Antônio César Bochenek, Veloso promete dedicação para que a Ajufe seja cada vez mais reconhecida e respeitada. “Iremos trabalhar para que os juízes tenham a garantia de um tratamento respeitoso. É uma tarefa grande, por isso contamos com a união de todos os associados nessa busca”, disse Roberto Veloso.

Entre as principais metas do mandato, estão a defesa intransigente da Operação Lava Jato e do instituto da colaboração premiada, aliada à necessidade do fortalecimento da magistratura e da Justiça brasileira. A luta pela ampliação dos cinco atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a implementação das novas quatro cortes criadas pela Emenda Constitucional 73, são outras demandas.

O juiz federal também pretende se dedicar a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral e a transparência dos processos administrativos do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Trajetória
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Roberto Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (1987). Tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e professor doutor do Uniceuma. Além de titular da Vara Ambiental e Agrária do Maranhão. Ocupou o cargo de diretor para Assuntos da Magistratura da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e é membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral. Em seu currículo, se destaca também a participação como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e a coordenação do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Roberto Veloso já atuou como promotor de Justiça do Maranhão e também juiz dos tribunais regionais eleitorais do Piauí e do Maranhão.