Tag: LRF
Para especialistas, “o desespero eleitoral leva ao desatino fiscal, por razões eleitoreiras”, com risco de ferir a LRF. É importante, dizem, criar espaço fiscal para a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento das famílias. “O que não pode é o governo”criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos”, reforçam
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a criação de um fundo com ações de empresas estatais, entre elas, a Petrobras, para distribuir recursos para o Bolsa Família. O Fundo de Redução da Pobreza, que ainda está sendo alinhavado pela equipe econômica, tem a intenção de repartir o dinheiro – em uma espécie de adicional – aos beneficiários, em caso de venda de estatais ou de distribuição de dividendos (lucro aos acionistas) de companhias lucrativas. A ideia de Guedes está alinhada aos pensamentos do presidente Jair Bolsonaro que manifestou ontem sua “vontade de privatizar a Petrobras”, em consequência dos constantes aumentos dos combustíveis. Mas não agradou o mercado e criou polêmica.
“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme. O atual governo quer uma nova versão do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, por razões sociais, mas sobretudo políticas”, resumiu o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que um dos objetivos de Guedes, citado exaustivamente, era “desvinculação” de recursos. “Essa proposta faz o contrário, vincula recursos. Além disso, pode contrariar o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: ‘É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.
Fernando Cavalcanti, economista e vice-presidente do Nelson Wilians Advogados, concorda que “é inequívoca a necessidade de se criar espaço fiscal para possibilitar a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento dessas famílias”. No entanto, complementou, “o que não pode é o governo tentar de afogadilho criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos. É um assunto que merece ser amplamente discutido”, afirmou Cavalcanti. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, lembrou que a intervenção do Estado na economia é prevista na Constituição como instrumento de desenvolvimento nacional.
“É claro que o mesmo Estado pode fazer o movimento inverso. Isto é, se constatou que cumpriu sua missão constitucional de promoção do desenvolvimento ou que suas empresas não estão se desempenhando satisfatoriamente, o Estado pode alienar seus ativos ou conceder sua exploração a terceiros. É importante registrar que este movimento não pode ser feito sem qualquer critério: é preciso que os processos de alienação das estatais observem processos avaliativos participativos de modo a evitar depreciação do patrimônio público”, alertou.
Com relação à possibilidade de os resultados da venda de ativos ou concessão de exploração de contratos, por exemplo, vir a fazer parte de fundos para subvenção de recursos para o combate à pobreza, Amorim entende está autorizada, “a partir de uma dupla perspectiva: em primeiro lugar, pelo caráter redistributivo previsto na arrecadação de riquezas, em segundo lugar, tendo-se em vista a obrigatoriedade prevista constitucionalmente de se combater a pobreza e erradicar a miséria (artigo 3º da Constituição Federal)”. Ele discorda, em parte, de Castello Branco, sobre a afronta à LRF. “A afronta parece ser facilmente afastada quando se verifica que a criação do Fundo aparta a destinação dos recursos do próprio conceito de financiamento de despesa corrente”, explicou Guilherme Amorim.
Fonacate condena “distorções” em documento da CNI sobre o funcionalismo
“Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15”, afirma o Fonacate. Para a entidade, o comparativo internacional proposto pela CNI “é equivocado e metodologicamente falho”
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 34 entidades associativas e sindicais, que representam mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro condena as distorções promovidas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, por meio da Nota Econômica nº 15/2020, intitulada “O peso do funcionalismo público no Brasil em comparação com outros países”.
As despesas com servidores no Brasil, em nível federal, estão estabilizadas em percentual do PIB há mais de 20 anos e muito abaixo do limite permitido pela LRF, mesmo com a estagnação do PIB e das receitas no período recente. Nos níveis estadual e municipal, o crescimento do gasto pós Constituição de 1988 deriva das maiores atribuições desses entes na prestação direta de serviços à população, notadamente em educação, saúde e segurança. Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15.
O comparativo internacional proposto na Nota é equivocado e metodologicamente falho. Afirma-se que as despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil alcança 13,4% do PIB, enquanto a média da OCDE seria de 9,9% do PIB. O equívoco está no fato de que a estatística citada, da base de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), se circunscreve aos servidores públicos em atividade, não incluindo aposentados. Além desse erro grosseiro, a CNI desconsidera que os dados do FMI não são bem padronizados, distorcendo a comparação entre países. Enquanto no Brasil as despesas intra-orçamentárias (contribuição do governo aos Regimes Próprios) e a imputação contábil do déficit previdenciário inflam os gastos com pessoal apresentados ao FMI, na maior parte dos países da OCDE isto não é feito. Sem as imputações, o gasto com servidores ativos no Brasil está no mesmo patamar do que a média da OCDE.
Na questão salarial, os números da CNI se reportam a outra instituição multilateral, o Banco Mundial, em particular a um estudo também repleto de inconsistências metodológicas. A realidade é que 93% do funcionalismo brasileiro está no Poder Executivo, com média salarial de R$ 4.200,00. Essa média aumenta no âmbito federal em função de diversos fatores, dentre os quais a complexidade de atribuições (na União, por isso, 75% dos servidores ativos têm graduação ou pós-graduação). Os pontos fora da curva em termos remuneratórios
devem ser tratados como tal, nunca como regra.
Quanto à trajetória das despesas previdenciárias, com exceção dos militares, foi equacionada em nível federal com a introdução da previdência complementar em 2013 e com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterações que estão sendo seguidas pelos demais entes federados.
O serviço público brasileiro não tem excesso de pessoal, como reconhece a NE nº 15. Temos 12,5% de empregados no setor público, contra 21,1% na média da OCDE. Ou seja, possuímos déficit de pessoal na
comparação com países que prestam mais serviços à sua população.
A CNI poderia se preocupar com a retomada do dinamismo industrial, pois um dos entraves à volta do crescimento econômico no Brasil é a baixa produtividade da indústria e a desindustrialização. Atacar direitos sociais e salários, como na reforma trabalhista, e o serviço público, como agora, não vai melhorar a situação da indústria brasileira, ao contrário, a prejudica ainda mais, com o enfraquecimento do mercado interno e a desestruturação das políticas públicas, inclusive a industrial.
Brasília, 27 de outubro de 2020
FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”
Mesmo que a administração ultrapasse o limite dos gastos com pessoal, não será possível reduzir salários ou jornada do servidor público, como vem tentando fazer o governo em diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional. O STF considerou a redução inconstitucional
O advogado José Luiz Wagner, um dos principais responsáveis pelo processo, que atuou na defesa dos servidores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora a vitória
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, nessa quarta-feira (24), por maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello – ele estava de licença médica, no início da ação, em agosto de 2019. O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.
A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, parágrafos 1º e 2º do artigo 23). O texto original da legislação — e impedido por liminar de 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, caberia aos chefes do Executivo, nas três esferas e nos Três Poderes, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
O Plano mais Brasil, apresentado na terça-feira pelo governo, animou o mercado, ao mesmo tempo em que causou mais insegurança entre servidores públicos e de estatais
Para a maioria do funcionalismo, o Executivo quer uma carta branca para decidir sozinho como e quando apertar o cinto, sem o aval do Congresso. Analistas de contas públicas discordam. Na análise deles, a intenção, ao contrário, é mostrar com clareza a dimensão e a urgência do ajuste das contas públicas, a partir de mecanismos seguros que evitem, no futuro, uma profusão de novos projetos emergenciais de contenção de gastos.
O mecanismo mais discutido no chamado “Estado de emergência fiscal” foi o gatilho. No pacote, o governo define regras que serão automaticamente acionadas em algumas condições. Tão logo o Congresso autorize o desenquadramento da regra de ouro (mudança na Constituição para permitir que se endivide para pagar gastos do funcionamento da máquina pública), o Executivo federal quer ter a prerrogativa de limar imediatamente qualquer gasto com servidor, quando constatar que operações de créditos (empréstimos) superaram a despesa de capital (investimentos).
O mesmo instrumento será automático para Estados, municípios e Distrito Federal, quando a despesa corrente (o desembolso) ultrapassar 95% da receita corrente (a arrecadação). Quando isso acontecer, será possível a todos os entes reduzir jornada de trabalho, com desconto proporcional de salários, em no máximo 25%; não criar, não corrigir ou até suspender pagamento, retroativo ou futuro, de despesa com pessoal, como vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou outro benefício a servidores ou dependentes; além de deixar de criar cargo ou emprego; de reestruturar carreiras; de admitir ou contratar; e de fazer concurso público.
Sem promoção
Quem esperava promoção funcional, se as contas não forem ajustadas, não terá progressão por pelo menos dois anos. Com exceção de juízes, membros do MP, serviço exterior, policiais e outros, desde que a progressão altere a atribuição (ex.: de cabo para sargento). Somente com os federais, o governo vai economizar R$ 50 bilhões, em 10 anos, afirmou Jeferson Bittencourt, diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. No primeiro ano, sem progressões e com redução de até 25% da jornada, o desembolso do Tesouro Nacional cai em R$ 12 bilhões – R$ 2 bilhões de progressões e R$ 10 bilhões com a jornada menor.
Segundo Antônio Augusto Queiroz, analista, consultor político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, o servidor pode se preparar para ficar indeterminadamente sem reajuste salarial, sem promoção e sem correção de benefícios. “Se o gasto continuar fora do limite estabelecido na PEC, não haverá limitação de tempo. A rigor, hoje, se a proposta estivesse em vigor, o pacote seria acionado. O gatilho começa a vigorar com base no segundo mês do ano anterior. Ou seja, se o governo declarou que gasta mais do que arrecada há seis anos, não tenho dúvida que a regra é permanente”, afirmou.
E não somente na União, governadores de 12 Estados, com despesas de pessoal acima de 60% da receita corrente líquida, também estariam de mãos atadas. Entre eles, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Acre, Piauí, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte. “O Plano mais Brasil apenas reduz despesa com servidor e com projetos sociais. Para o funcionalismo, o efeito é imediato. Mas a parte que corta ou reduz subsídios para empresas somente entra em vigor em 2026”, assinalou Queiroz.
Gatilho necessário
O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, afirmou que todas as medidas do Plano mais Brasil são positivas, embora sujeitas a muitas resistências em todas os Poderes e esferas. O gatilho que evita o aumento dos gastos, para ele, é fundamental. Ele lembrou que o Brasil tem três importantes leis (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei de teto dos gastos e lei da regra de ouro) e nenhuma delas impedia de verdade o aumento das despesas.
“Todas tinham brechas. Ou algum mecanismo de fuga ou se passa por cima da legislação, se o Congresso autorizar. Alguma coisa tinha que ser feita. A economia brasileira está na UTI. Essa nova ideia da PEC não chega exatamente a ser uma carta branca. Vai ter que passar pelo Congresso primeiro”, lembrou Castello Branco. O que o Executivo quer é bem mais amplo. “É botar um bode na sala, com a pergunta, tanto para o Legislativo quanto para o Judiciário: agora é para valer, vamos levar a sério o ajuste fiscal e o futuro do país, ou vamos deixar o Brasil quebrar à mercê de interesses corporativos?”, questionou o secretário-geral da Contas Abertas.
Volta ao debate um assunto que causa ojeriza nos servidores públicos, principalmente nos estaduais e municipais. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para amanhã (26), o julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que trata da redução de jornada e de salário do funcionalismo
O assunto vem sendo discutido pelos tribunais do país desde 2001, mas saiu novamente das sombras pela pressão de governadores de estados em séria crise financeira, com dificuldades de arcar com a folha de salários. Desde o início do ano, a tensão nos bastidores do STF para que os ministros autorizem a redução da remuneração de servidores — aliada à diminuição da jornada de trabalho – ficou mais forte.
Apenas esse ano, a ADI já entrou na pauta duas vezes: em 27 de junho, às vésperas do carnaval, e no dia 6 de junho. Nas duas ocasiões, diante da agenda cheia, a Corte adiou o julgamento sobre o tema.
A ADI 2.238 foi proposta em 2001 pelo PT, PSB e PCdoB – junto com outras ações sobre vários itens -, questionando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que autoriza a redução de jornada e de salário quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite imposto pela lei. O dispositivo foi suspenso por liminar, pelo próprio STF, em 2002.
Inconstitucionalidades
No dia 27 de fevereiro, quando o STF retomou o julgamento da ADI 2238, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, apontou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000 (LRF), inclusive do que trata da redução de salário de servidor. Dodge encaminhou um memorial ao ministro Alexandre Moraes, relator da ADI 2238.
Dodge explicou que os dispositivos estabelecem, dentre as formas de adequação dos gastos com pessoal aos limites fixados para cada órgão ou poder, a possibilidade de redução da remuneração de cargos e funções (art. 23-§ 1º, parte final), e a redução temporária de jornada de trabalho, com proporcional diminuição de vencimentos (art. 23-§ 2º).
“A primeira medida viola frontalmente o art. 37-XV da Constituição, enquanto que a segunda somente poderia ser adotada mediante prévia concordância do ocupante do cargo, nos termos do art. 7º XIII da Constituição, o qual é aplicável aos servidores por força do art. 39-§ 3º”, cita a procuradora.
Bônus para a Receita é inconstitucional, mas gratificação de servidores do TCU é legal
Em análise técnica divulgada pelo Blog do Servidor, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta falhas no bônus de eficiência e produtividade (BEP), com sérios impactos financeiros para os cofres públicos, que podem chegar quase a R$ 3 bilhões anuais. Aponta que a Receita Federal errou ao fazer os cálculos do bônus. Segundo o relatório, em uma só canetada, ao defender os atuais termos do BEP, o Poder Executivo feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicação de fontes de recursos
Os dados causaram polêmica. Servidores questionaram o fato de funcionários do TCU, que “criticam o bônus da Receita, também receberem uma parcela remuneratória extra”. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo. “O BEP é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”.
Em relação às críticas dos servidores beneficiados pelo BEP, o TCU, por meio de nota, informou que a gratificação de desempenho do TCU é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e seu valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual.
“Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar e acórdão 2.125/2016-TCU-Plenário”, destacou a nota.
Além disso, o tribunal destaca que, de acordo com a Resolução-TCU 146/2001, a gratificação de desempenho observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Também está limitada pela Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto de gastos para a Administração Pública.
Diz ainda que “o voto que fundamenta o acórdão 123/2019-TCU-Plenário registra que o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) é similar à gratificação de desempenho. No entanto, sobre o BEP não incide contribuição previdenciária”.
A gratificação de desempenho do TCU, ao contrário do BEP, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na EC 95. “O TC 005.283/2019-1 avalia a ausência desses requisitos no pagamento do BEP”, afirma a nota.
Processos
A questão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no Tribunal: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo.
Os relatores são definidos de acordo com a Lista de Unidades Jurisdicionadas, estabelecida por sorteio a cada dois anos, explica o TCU. No TC 021.009/2017-1, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. No TC 005.283/2019-1, será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.
“O relatório ao qual você teve acesso é instrução da unidade técnica que não foi ainda submetida ao relator, nem à apreciação do Plenário do TCU. Nele, não se questiona o pagamento de bônus em si – que é realizado adequadamente por diversos órgãos -, mas, entre outros, o cumprimento da Constituição Federal, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo na concessão do Bônus”, reforça o TCU.
Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”
O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.
“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.
Irregularidades
De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.
Gatilho salarial
Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.
A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.
Despesa
A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.
Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na tarde de hoje, o julgamento de oito ações que permitem aos estados reduzirem despesas com redução de salários e jornada de servidores, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram feitas apenas sustentações orais contra e a favor da proposta. O julgamento vai se estender por outras sessões
Além da defesa de advogados de várias entidades de servidores, o funcionalismo ganhou uma aliada: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em seu discurso embora tenha defendido a LRF como um instrumento de controle de gastos e redução das desigualdades, ela defendeu o entendimento de que a Lei fere dispositivos constitucionais da separação de poderes e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. “Essa solução tem apelo de imediatismo e eficiência, mas fere a Constituição Federal, porque subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores”, afirmou.
Já advogada da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade discursou em sentido contrário. Ela criticou as metodologias de cálculo dos estados que incluem aposentados e pensionistas no cômputo do teto dos gastos e ressaltou os efeitos saneadores e positivos da LRF. “Ela se encontra sem a sua aplicabilidade, pois no âmbito administrativo são proferidos entendimentos que permitem que os entes federados majorem os gastos constitucionais com pessoal. Isso precisa ser revertido, assegurando-se o controle do endividamento público”, afirmou. Ela disse ainda que o endividamento de estados e municípios e “transferência do esforço fiscal para a União provocam a elevação da dívida pública federal” e por isso quer o STF mantenha o arrocho nas despesas com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor em 2000. São contestados nas ações 25 dispositivos da LRF. O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores e secretários de Fazenda que iniciaram a gestão em 2019 e que reclamam de dificuldade para equilibrar o orçamento. Eles querem a a redução de salário e carga horária de servidores e são favoráveis à divisão de rombos orçamentários com os outros Poderes. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete enviaram uma carta ao STF pedindo o fim da medida cautelar que impede a queda da jornada e das remunerações de concursados.
Carta da Fenafisco sobre projeto de redução de salário que deverá ser julgado no dia 27 no STF
Na quarta-feira, sob pressão e lobby de governadores e secretários de fazenda estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que permitirá a redução de salários e jornadas dos servidores. Muitos deles já enviaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para que ele considere a regra constitucional. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) enviou mensagem aos filiados avisando que “a situação é extremamente grave”
Veja a carta:
“Servidor público: no dia 27 de fevereiro o STF poderá mudar a sua vida
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.
É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
A situação é extremamente grave. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).
Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.
1- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital | Fenafisco
2- Federação Nacional do Fisco Municipal | Fenafim
3- Federação Nacional dos Servidores Públicos | Fenasepe
4- Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários | Fenaspen
5- Federação Nacional dos Policiais Federais | Fenapef
6- Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União | Fenajufe
7- Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados | Fenajud
8 – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil | Fasubra
9- Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais | FenaPRF
10- Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público nos Estados |Fenamp
11- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal | Fenadepol”
Projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal vai premiar os maus gestores, dizem especialistas
O projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – prevendo que municípios podem ultrapassar o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos – ainda segue para sanção presidencial. Nele, está previsto o fim de punição para municípios que estourarem limite de gasto com pessoal. José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas
Votado na quarta-feira (5), o projeto determina que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10%, decorrente da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais, não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.
José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP, entende que a lei não está sendo cumprida devidamente. “Não deve haver leniência no trato dos gestores que agiram irresponsavelmente, até porque muitos outros agiram responsavelmente e o tratamento tem que ser dado de forma igualitária para todos eles”, diz.
Para o especialista, a lei não deve ser flexibilizada para aqueles que não a cumpriram. “Isso traz um descrédito à LRF e acaba sendo um estímulo aos maus gestores.”
Conti é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas. “Acho que a lei deve ser mantida com as penalidades, tais como estão postas, devendo haver maior rigor na fiscalização e no trato dos gestores para que não incorram em descontrole das finanças.”
A advogada constitucionalista Vera Chemim defende o cumprimento irrestrito da LRF. “Independentemente da provável queda de arrecadação dos municípios por qualquer razão (econômica ou institucional) a LRF precisa ser respeitada de uma vez por todas”, opina. “Penso que já esqueceram da PEC 241 -aprovada em 2016 -, cujo objetivo é justamente disciplinar os gastos públicos, principalmente os gastos correntes, entre eles, os com pessoal”.
“Ademais, a experiência dos anos 1980, quando os gastos públicos se descontrolaram, foi extremamente traumática para não ser levada em conta pelos representantes políticos da sociedade brasileira”, conclui.
Para a especialista em administração pública e doutora em direito político e econômico Mônica Sapucaia, professora do IDP-São Paulo, a LRF é importante e tem garantido um compromisso dos municípios e estados com suas respectivas receitas. “Contudo, a realidade econômica do país tem imposto limitações, muitas vezes, intransponíveis. Por essa razão, não podemos continuar a demonizar o gestor público e as políticas públicas”, diz.
A especialista acha válido que os parlamentares aprovem uma lei que reconheça as dificuldades das prefeituras e flexibilize as restrições e punições quando não for culpa do gestor o decréscimo de receita. “O Brasil é uma federação, as responsabilidades são divididas entre os entes. Quando, por questões políticas, econômicas ou estratégicas, o repasse aos municípios diminui é correto que não seja o prefeito e a cidade atingida os únicos culpados por essa crise orçamentária”, argumenta Sapucaia. “Entendo a aprovação da lei como um avanço no pacto federativo.”