Fenafisco vai tentar frear PLP 39/2020 na Justiça

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com entidades parceiras, e até mesmo partidos, proporá três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da lei de socorro a estados e municípios

Por meio de nota, a entidade explica que a intenção é questionar a suspensão de aumento e congelamento de salários de servidores, proibição de concursos público e também questionar dados sobre o cômputo dos adicionais de tempos de serviço e de licenças prêmio.

Veja a nota:

“O motivo principal das ações judiciais é o fato de o presidente Jair Bolsonaro, a pedido do ministro Paulo Guedes, da Economia, ter suspendido o aumento de vencimentos de servidores municipais, estaduais e da União até o fim de 2021.

As ADIs buscarão questionar a vedação de concursos públicos; o congelamento salarial; e debater a questão relacionada ao não cômputo de adicionais de tempo e licenças prêmio.

Para a Fenafisco, a medida proposta no PLP 39/2020 sedimenta uma narrativa que distorce a importância do serviço público, lançando indevidamente sobre ele o ônus pelo enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, sobretudo ao criar condicionantes para a ajuda financeira aos estados e municípios.

A atitude do Governo federal mostra, mais uma vez, o descaso com aqueles que são responsáveis pelo funcionamento do país em frentes diversas, como a saúde, a segurança e a arrecadação tributária. Enquanto se preocupa em proteger os seus, deixa descobertas parcelas da população que precisam de apoio e proteção, principalmente durante esse período de pandemia que se estende a cada dia.

Se antes a decisão foi por nós classificada como cruel e repugnante, só nos resta reforçar essa opinião, acrescentando que, além disso, é desrespeitosa e inconsequente.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Análise da produção legislativa durante a pandemia

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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta protagonismo do Congresso Nacional, “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Desde 20 de março, foram apresentadas 2.348 propostas na Câmara e no Senado para amenizar os custos da crise sanitária, perda de arrecadação de Estados e municípios e da renda dos trabalhadores, devido ao fechamento de empresas e do corte de empregos

A Contatos Assessoria Política fez uma análise da produção legislativa no Congresso Nacional – Câmara dos
Deputados e Senado Federal – que considera as proposições apresentadas e transformadas em lei tendo como parâmetro o início da vigência em 20 de março do Decreto nº 6/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país para adoção de medidas emergenciais e temporárias para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

O levantamento aponta tanto nas proposições apresentadas como nas leis geradas o protagonismo do Congresso
Nacional na coordenação das iniciativas de combate, contensão e auxílio financeiro dos efeitos causados para todos os segmentos da sociedade “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Os dados consideram as proposições apresentadas até 24.05.2020 no Congresso Nacional.

Principais resultados da avaliação parcial da produção legislativa

Proposições apresentadas
Foram 2.3481 propostas apresentadas nesse período em ambas as Casas legislativas com o propósito de amenizar os custos da pandemia ou da crise sanitária e de saúde pública na área social e econômica com perda de arrecadação dos entes federados, de renda dos trabalhadores, fechamento de empresas e perda de empregos.

Deste total, de acordo com a pesquisa, quase 80% das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: 1.870 matérias protocoladas, sendo 1.677 projetos de lei, 120 projetos de decreto legislativo, 71 projetos de lei
complementar e 2 propostas de emenda à Constituição.

E no Senado Federal, foram 478 propostas apresentadas pelos senadores no mesmo período, sendo: 404 projetos de lei, 26 projetos de decreto legislativo, 34 projetos de lei complementar, 13 propostas de emenda à Constituição e 4 sugestões de projetos de lei de iniciativa popular.

Dentro desse universo de iniciativas no legislativo, o Poder Executivo apresentou 44 medidas provisórias, 1 projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar enviados ao Congresso Nacional. Além de 4 projetos de lei de crédito suplementar (PLN).

“O Governo encaminhou, no dia 18 de março, e foi aprovado pelo Congresso Nacional, antes do período avaliado nesse trabalho, a mensagem para deputados e senadores reconhecer o estado de calamidade pública no país”, ressalta o estudo.

Transformadas em lei
Nesse período de pandemia foram transformadas em lei 24 propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo 22 leis ordinárias sancionadas, uma lei complementar e uma emenda constitucional.

“Dessas, podemos destacar que por autoria 18 ou 72% das leis que foram incorporadas ao ordenamento jurídico são de autoria do Poder Legislativo e 7 ou 28% foram de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o presidente da República”, .aponta a pesquisa

Como exemplo de iniciativa dos parlamentares, a Contatos Assessoria Política cita a Lei 13.982/2020 que institui a renda mínima de R$ 600 durante a pandemia, a Lei 13.999/2020 que cria linhas de crédito para ajudar as micros e pequenas empresas e a Emenda Constitucional 106/2020 que autorizou o chamado orçamento de guerra e é um dos pilares dos pacotes aprovados pelos parlamentares que autorizou o governo a gastar sem limite com o objetivo de ajudar:

1) Saúde, ampliar a estrutura do Sistema Único de Saúde para o atendimento das pessoas infectadas;
2) pessoas, com a ajuda social para as pessoas de R$ 600,00 por 3 meses, prorrogáveis;
3) empresas, com a suspensão de alguns tributos e empréstimos a juros baixos;
4) empregos, com a ajuda emergencial em caso de suspensão do contrato ou redução de jornada;
5) governos e prefeituras, com ajuda financeira para enfrentar a pandemia e compensar perdas de arrecadação do ICMS e ISS para honrar diversos compromissos.

Dentro dos pacotes de enfrentamento da pandemia e da crise causada, cita a Contatos, depois de pressão do Legislativo, foi enviado ao Congresso Nacional a Medida Provisória 927/2020 que busca a preservação o emprego e da renda estabelece como alternativa: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) adoção do banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lembra, com os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública. “E, como medidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho”, aponta o estudo.

Ainda aguarda a sanção presidencial o PLP 39/2020 que destina recursos para auxiliar aos estados e os municípios nesse período de crise na saúde, de iniciativa dos Congressistas.

 

Centrais sindicais – Defender a democracia, deter o golpismo do governo Bolsonaro

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As centrais sindicais vêm a público para manifestar indignação contra “mais um atentado contra a democracia e os direitos do povo brasileiro”. As entidades destacam que “na democracia, nenhum cidadão está acima da lei, nem mesmo o presidente da Republica” 

Veja a nota:

“Nesta sexta-feira ( 22/5) o pais assistiu a mais um atentado contra a democracia , desta vez vindo do General Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, que declara que a entrega do celular do Presidente da Republica para ser periciado pela policia poderia “ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional.”

O que causou a ira golpista do general foi uma decisão do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal que notificou o Procurador Geral da União para que o Presidente Jair Bolsonaro entregue seu celular para ser periciado pela policia no curso de uma investigação aberta no STF.

Ao invés de cumprir a lei e respeitar a decisão do ministro do Supremo, o ministro Heleno faz um chamado ao descumprimento da ordem judicial, o que é um crime previsto na legislação penal.

A nota distribuída pelo general é um chamado ao descumprimento de uma ordem judicial pela mais alta autoridade do país, o Presidente da República. O manifesto do ministro é um apelo a quebra da ordem constitucional, um golpe contra a democracia.

Na democracia nenhum cidadão está acima da lei, nem mesmo o presidente da Republica.

Os trabalhadores brasileiros condenam a posição golpista do general Heleno e conclamam todas as forças democráticas do pais a cerrarem fileiras em defesa da democracia e da Constituição, isolando e impedindo a continuidade da escalada golpista.
#ForaBolsonaro

São Paulo, 22 de maio de 2020

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
José Gozze – Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor”

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.

Caminhoneiros autônomos mobilizados cobram que STF aprove constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete

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A notícia da suspensão do julgamento causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro. Já aderiram ao ato de protesto os caminhoneiros autônomos de Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana)

A Advocacia Geral da União (AGU) -que representa o governo – pediu a suspensão do julgamento da Lei 13.703 que criou o Piso Mínimo de Frete ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava agendado para o dia 19 de fevereiro. Na tarde des quinta-feira (13), Fux atendeu o pedido e agendou uma conciliação entre o governo, os caminhoneiros autônomos e as empresas no dia 10 de março.

A notícia causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19.

O caminhoneiro autônomo no Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Litti Dahmer, que está mobilizando caminhoneiros de várias regiões do país, reitera que a categoria proteste nos dias 17, 18 e 19 em defesa da aprovação da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete.

“Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado. Não vamos entrar nesse jogo. Não estamos de brincadeira. São pais e mães de família que trabalham em cima do volante para dar sustento para suas famílias e que buscam dignidade e sobrevivência com a aprovação da constitucionalidade da Lei do Piso Mínimo de Frete”, desabafa o caminhoneiro que é diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística).

O caminhoneiro rebate o discurso das entidades patronais ( CNI e CNA) de que a Lei é inconstitucional, porque interfere na livre iniciativa e no mercado.

“É falácia esse argumento. O Piso Mínimo de Frete é apenas o custo da operação de transporte, ou seja, é quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto a para o ponto b. Não está colocado nesse custo a sua lucratividade, que deverá ainda ser negociada frete a frete no mercado”, explica

Já anunciaram que irão protestar e parar no dia 19/2 os caminhoneiros autônomos das seguintes regiões: Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana). Diariamente novas adesões estão surgindo.

Entenda a luta dos caminhoneiros autônomos pelo Piso Mínimo de Frete

A conquista da Lei do Piso Mínimo de Frete aconteceu após a histórica greve dos caminheiros, que parou 10 dias o Brasil em 2018, na gestão do então presidente Temer. Naquela época, os caminhoneiros autônomos exigiram o cumprimento de uma pauta antiga de reivindicações da categoria, entre elas, a criação desse Piso Mínimo do Frete — luta que se arrastava há 20 anos.

A partir daí foi criada a Medida Provisória 832/2018 que criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, colocando um fim a maior greve de caminhoneiros da história do país.

Em agosto daquele ano, finalmente foi sancionada a Lei nº 13.703 da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Nós ganhamos, mais ainda não levamos

Embora a greve tenha conquistado a Lei do Piso Mínimo do Frete, na prática os caminhoneiros têm encontrado dificuldades por causa do não cumprimento por parte das empresas. “Nós ganhamos, mais ainda não levamos. As empresas descumprem a Lei, não fazem o pagamento mínimo. O piso mínimo do frete nada mais é do que uma planilha de custos, para o caminhão poder se deslocar”, explica Litti Dahmer.

O caminhoneiro disse que falta a implementação efetiva da Lei e culpa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ser “ineficiência” e “morosa” porque não está fiscalizando quem deveria fiscalizar.

Esalq-Log

O atual governo propôs à ANTTL a contratação da renomada Esalq-Log (Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz) para formular uma proposta de resolução para a revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A Esalq-Log foi contratada pela ANTT em janeiro de 2019, por dois anos, para revisar a metodologia de definição da tabela e atualizar seus valores mínimos.

A instituição estuda incluir na tabela uma nova categoria de carga (silo pressurizado) e uma remuneração especial para transporte de alto desempenho (carregamento e descarregamento em até três horas, por exemplo). Também avalia considerar gastos dos motoristas com pernoite e refeições, entre outros, como custo fixo.

Dignidade e sustento

O presidente da CNTTL, Paulo João Estausia, Paulinho, frisa que é emergencial a aprovação. “Os caminhoneiros precisam de um custo mínimo de frete, pois hoje temos o salário Mínimo, e que por lei nenhum trabalhador deve receber menos, portanto, é um direito do caminhoneiro receber o piso Mínimo de Frete, para que ele possa trabalhar com dignidade e dar sustento para a sua família. A fiscalização também é fundamental para que não tenhamos problemas futuros com a saúde do caminhoneiro e com a segurança nas estradas e com o meio ambiente”, destaca.

#ALutaFazALei
#STFAprovePisoMínimoFrete
#Faltam6Dias
##STFÉConstitucional

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários

esplanda
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento

Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.

Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.

O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.

“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e  quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.

Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.

Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.

“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.

Improbidade

A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.

A empresa pode proibir o uso do celular no ambiente de trabalho?

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“Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo”

Ruslan Stuchi*

Com a globalização e especialmente a influência do meio eletrônico no ambiente de trabalho, a utilização da telefonia celular surge como uma forma de complementar e respaldar as atividades realizadas no meio corporativo. Entretanto, o uso deste dispositivo móvel deve ser muito ponderado, tendo em vista que ele pode trazer benefícios para empresa diante do seu dinamismo e praticidade, assim como prejuízos diante da utilização incorreta, que resulta em dispersão, no atraso da finalização de atividades e até em acidentes de trabalho.

Dessa forma, o empregador deve se ater em verificar a necessidade da utilização do dispositivo móvel e, principalmente, quando possível, em disponibilizar um aparelho que seja da empresa, evitando assim a utilização em atividades paralelas particulares que não são atreladas aos assuntos da empresa. Nota-se que a razoabilidade e o bom senso devem ser sempre alcançados. Na verdade, a maioria das dúvidas sobre o aparelho particular móvel possui relação com uma pergunta: a empresa pode proibir o uso do celular ou do smartphone no ambiente de trabalho?

Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.

Conforme diz o artigo citado, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

Traduzindo: o empregador pode, sim, regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho!

A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.

Uma vez abordado o tema das normas internas da empresa, que podem ser inclusas em cláusula no contrato de trabalho, o empregado que descumprir as regras poderá sofrer advertências, de modo que possa até ser dispensado por justa causa em razão de indisciplina. Caso a empresa imponha como regra que é proibido usar o aparelho móvel particular no ambiente corporativo, deve o empregado respeitar esta norma sob pena de infração.

Ainda para a penalização de justa causa, o empregado deve ter sido anteriormente advertido sobre a infração cometida, de preferência por escrito. A justa causa é a última penalização após outras reiterações e com a devida suspensão. Não pode o empregador de maneira direta, e sem advertência e suspensão, punir o empregado já em um primeiro momento com a pena mais dura. A penalidade deve ser gradativa.

Também é importante esclarecer que apesar do empregador poder restringir o uso do celular, ele não pode proibir o uso no horário de descanso por exemplo, o chamado horário “intrajornada”. O uso é livre no famoso horário de almoço.

O assunto em questão gera polêmica, tendo em vista a crescente demanda de utilização de aparelhos celulares e também de aplicativos sociais de interação, onde certamente o empregado deve ater-se que o ambiente de trabalho deve ser levado com respeito e probidade. É por conta disso que deve ser evitada a utilização do aparelho para fins pessoais. Caso o empregador permita a sua utilização, é fundamental sempre ter em mente a palavra “moderação”.

*Ruslan Stuchi – Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

Sérgio Mendonça – Discussão sobre o tamanho do Estado precisa ser mais ampla

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A alteração na regra de ouro, proposta que o Executivo quer urgência na tramitação no Congresso, é a prova de que o governo e o Legislativo erraram ao aprovar a lei de teto dos gastos, afirma o economista Sérgio Mendonça

Um erro grave que pode custar o desmonte do serviço público, interferir negativamente na dinâmica das carreiras do funcionalismo e ferir de morte o já precário atendimento à população, assinala o economista Sérgio Mendonça, ex-secretário de Relações do Trabalho, do extinto Ministério do Planejamento (hoje Ministério da Economia). “A regra de ouro está liquidada – determina que o governo não pode se endividar para financiar gastos correntes. Não consegue conviver com teto dos gastos e com baixo crescimento econômico. Para que o país se desenvolva, é fundamental investir no serviço público, abrir concursos e contratar em áreas-fim, o principal contato com a população”, destaca.

O economista, um dos palestrantes no seminário que acontece hoje (24), após o relançamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, na Câmara dos Deputados, afirma que, em primeiro lugar, a discussão sobre o tamanho do Estado precisa ser mais ampla. “Se me perguntarem se o Estado é inchado, eu diria nem sim, nem não. Precisamos saber de que área estamos falando”. Ele explica que, se arrecadação total é de R$ 33% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país, R$ 6,8 trilhões, em 2018), ou cerca de R$, 2,1 trilhões, o gasto que se tem com servidores ativos da União, estados e municípios (R$ 928 bilhões, ou 13,6% do PIB) não é alto, a depender da comparação. França, Suécia e Finlândia, com vocação social maior, gastam mais. “O funcionalismo representa 12,1% da massa de trabalhadores no Brasil”, aponta Mendonça.

Empresas estatais (Petrobras e as grandes dos setores elétrico e financeiro) também são um braço importante para o desenvolvimento, que não pode ser desprezado. Elas têm de contratar e aproveitar a mão de obra especializada, alerta. “O avanço da tecnologia poupou trabalhadores. Ninguém precisa mais de alguns cargos ou funções. Mas todos precisamos de professores, médicos, enfermeiros, de técnicos de arrecadação, tributação, fiscalização e controle. O problema é que, com o corte de mão de obra intermediária, tem pessoal preparado em controle, por exemplo, e não tem gente qualificada para alguns serviços”, conta.

Convergência

Aparentemente, há alguns pontos de convergência entre as avaliações de Mendonça e o que o atual governo prega. Ele concorda, a princípio, com a iniciativa de não repor todas as vagas de aposentados, para renovar a máquina e escolher quem deve atuar nas funções fundamentais. Os altos salários merecem uma revisão, para não se descolar da realidade do país. E o aumento do número de etapas para chegar ao final da carreira, com critérios corretos de avaliação, deve ser discutido detalhadamente com o funcionalismo. “É preciso enxergar onde estão as prioridades”, reitera.

Mas para um serviço público de qualidade, a mola propulsora da economia tem que funcionar em conjunto. A reforma tributária, diz Mendonça, não pode deixar de fora a tributação sobre lucro e dividendos, o principal caminho para melhorar a distribuição de renda. Ele lembra que não existe congelamento de investimentos públicos, por 20 anos, em lugar nenhum do mundo. “O próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) disse isso. As normas impostas pelo conceito neoliberal causaram retrocesso de quatro décadas. Sempre com o discurso de que, um dia, a fadinha da confiança vai vir e nos salvar com investimentos privados. Nos dizem isso desde 2016. E porque a fadinha não veio? Porque estamos na contramão da história”.

Discurso isento

O debate com a sociedade, que sofre com a falta de recursos em saúde, educação e segurança, tem que ser sincero e livre de ideologia, assinala o economista Sérgio Mendonça. Ele diz que não é possível imaginar que a sociedade queira conscientemente conviver por 20 anos com cortes nos orçamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), nas universidades públicas e com atrasos nos salários das polícias Civil e Militar. “Se essa for a escolha, o horizonte é pessimista, de muita desigualdade e pobreza. E um governo que não entrega melhoria econômica e desenvolvimento, está fadado ao fracasso”. Assim como fracassará uma política que não tenha o olhar voltado para as necessidades de Estados e municípios, alerta.

Ele admite que a relação entre servidor e sociedade está desgastada, já que a população acreditou no discurso de que o Estado é pesado, ineficiente e corrupto, que a saída é privatizar e terceirizar mão de obra. Será um desafio convencê-la do contrário, diante da guerra de informação que começou na década de 1980, alimentada pelos meios de comunicação, lembra Mendonça. “Infelizmente, estamos perdendo essa guerra. Mas quem disse que não pode ser melhor? É claro que tem saída. Primeiramente, o cidadão tem que saber o que está por trás. O problema não é o servidor. O nó está na quantia gasta na saúde por pessoa, muito menor que os países em desenvolvimento”, reforça.

Estudo inédito do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontou que o governo, nos três níveis, gastou em 2017 R$ 3,48 ao dia para cobrir as despesas de saúde dos mais de 207 milhões de brasileiros. No ano, por habitante, o desembolso foi de R$ 1.271,65, valor que cresceu 3% entre 2008 e 2017, mas continuou bem abaixo da inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que no período foi de 80%.

PEC da reforma sindical não se aplica a servidor

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
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O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece

Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade, mas a exclusividade vinculada à representação”.

“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP) 873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.

Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC 171/19”, afirma.

Regalias para não-associados

Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual. Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um contracheque mais gordo.

O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de transição e, ao final de 10 anos, terão representar pelo menos 50% da categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.

De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará na prática”, diz Cristiane.

Justificativa

O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o parlamentar.