Revisão da vida toda no INSS entra na pauta do STF

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A previsão, segundo o especialista João Badari, é de que o julgamento da matéria ocorra entre os dias 4 e 11 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as contribuições mais relevantes ao INSS, no período anterior a julho de 1994, não consideradas no cálculo da aposentadoria. Com isso, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada. 

Estudo dos advogados e especialistas em direito previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Noa Piatã Bassfeld Gnata,  –doutor pela USP, consultor e professor, aponta que, desde 6 de maio, parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, admitiu a constitucionalidade da revisão da Vida Toda. O processo, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido concluído no Superior Tribunal de Justiça (STJ, onde os aposentados, por unanimidade, tiveram o seu direito declarado.

Eles explicam que os segurados que tiveram consideráveis salários de contribuição antes de julho de 1994 sofreram uma enorme perda financeira em razão da desconsideração dessas contribuições pelo INSS. “Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda, é a possibilidade do Segurado, que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, de ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999”, destacam.

Na prática, significa que, ao ser considerada a regra de transição para o segurado, não se observou a regra definitiva, que é, precisamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para garantir a saúde financeira do sistema quanto para garantir a consideração de mais contribuições do segurado. Como consequência prática, o segurado sofreu um prejuízo na apuração de sua Renda Mensal Inicial, que foi calculada em patamar menor do que a que seria se considerasse o próprio critério definitivo eleito pelo legislador.

“Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente. É um princípio legislativo que em reformas previdenciárias as regras de transição/provisórias são criadas para beneficiarem os segurados que já estão no sistema, tornando mais brandos os efeitos das novas sistemáticas previdenciárias para àqueles que já estão próximos de atingirem a tão almejada aposentadoria. Aqui ocorreu o inverso, ela prejudicou quem já contribuía para o sistema”, explicam.

Sobre a ação do melhor benefício, foi destacado no parecer que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado sobre a “aplicação do melhor benefício”, trazendo a possibilidade de se aposentar pela melhor regra que faz jus, e neste caso, para muitos segurados será a regra permanente, quando lhe for menos gravosa, como uma garantia de obter o melhor benefício por existirem duas regras de cálculo a serem aplicadas e a permanente em alguns casos ser melhor que a provisória.

O INSS sempre contesta teses previdenciárias com argumentos financeiros, porém alguns não refletem de forma objetiva o custo aos cofres públicos. Principalmente na questão da revisão da Vida Toda. Mas os especialistas afirmam que o equilíbrio financeiro e atuarial deve ser para os dois lados, não pode haver uma desproporção para o Estado, e nem mesmo para o cidadão.

No estudo de 2020 “O paradoxo social-econômico do ataque ao welfare state e o trabalhador rural: a próxima bola da vez”, dos autores Dariel Santana Filho (Doutorando em Direito pela UniCEUB-DF), Marcelo Borsio (Pós Doutor em direito da seguridade social e Presidente do CRPS) e Jefferson Guedes (Doutor em Direito das Relações Sociais) entendemos como o dinheiro gasto com Previdência Social mais se ganha social, financeira e economicamente, alavancando o crescimento do PIB do país.

É um paradoxo pouco conhecido por boa parte da população. Para se ter uma ideia, apenas os investimentos em construção civil (1,54%), superam os retornos em gastos públicos sociais (1,37%), para o crescimento do PIB.

Isso significa que considerando 1% de investimento na matriz, ao final de um ciclo provocaram aumento de 1,37% no PIB. O multiplicador do “gasto” social no Produto Interno Bruto é significativamente superior ao multiplicador dos gastos com a dívida pública (0,71%).

Exemplificando: A cada R$ 1,00 que o governo investe em políticas públicas sociais, terá de volta R$ 1,37 em seu PIB. Retorno este igual ao das commodities, sejam elas agrícolas, financeiras e ambientais.

O estudo se aprofundou no benefício de aposentadoria por idade rural para o segurado especial, e para cada R$ 100 bilhões em pagamentos de benefícios, o acréscimo no PIB foi de R$ 123 bilhões.

E como se não bastasse positivo o aumento no PIB, o investimento governamental na questão previdenciária pública repercute diretamente na arrecadação governamental, por meio das contribuições sociais, impostos e taxas. Segundo estudos do IPEA, cerca de 56% dos “gastos” com previdência retornam ao caixa do tesouro.

“Para não nos alongarmos neste exemplar estudo passamos a trazer de forma objetiva mais dois pontos que colaboram com a necessidade de um julgamento célere: é um direito que decai em 10 anos e muitos aposentados que aguardam a decisão estão vendo sua chance de obter justiça e uma renda mais digna terão seu direito sepultado pelo tempo”, assinalam.

Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial

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O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.

Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.

*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Denúncias do Sinagências se baseiam em informações equivocadas, afirma Buser

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Em resposta às acusações do Sinagências, sobre violação da empresa à Constituição, a Buser destaca que “a denúncia se baseia em informações equivocadas” e que é amparada pela lei e diz que “seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras”

Veja a nota:

“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.

O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”

O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”

A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.

A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.

A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

Assessoria de Imprensa da Buser”

Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo, com prisão por até 40 anos

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Ações criminosas como as que aterrorizaram cidades como Araraquara(SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) podem ser tratadas como crime hediondo. Isso é o que propõe projeto de lei de iniciativa da Fenapef, protocolado hoje pelo deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS). O crime de Domínio de Cidades tem impacto mais devastador que um simples assalto. Se assemelha à barbárie

O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo. A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA). A proposta pune o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a 40 anos em caso de morte de reféns.

 

Foto: Fenapef

“O PL Domínio de Cidades é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência sobre os eventos criminosos ocorridos recentemente. Eles correspondem a um novo tipo penal denominado Domínio de Cidades”, explica o especialista e vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef/ES), Hélio de Carvalho. Ele é um dos autores do livro Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio. A publicação fundamenta o novo PL.

Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar. “Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou. Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.

Cidades sitiadas

Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior definem como “Domínio de Cidades”. A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto.

Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. “Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.

A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação.

Veja abaixo a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C498EF85118526EF962411D1881B06E7.proposicoesWebExterno1?codteor=1946167&filename=PL+5365/2020

Dia de Valorização da Defesa Agropecuária

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) organiza, com a União Nacional dos Servidores da Defesa Agropecuária (Unafa), o Dia de Valorização da Defesa Agropecuária na próxima quarta-feira (19), para divulgar a importância dessa área para a saúde pública e para o agronegócio, debater sobre a falta de pessoal e a sobrecarga de trabalho, com impactos na qualidade da fiscalização. Há casos de Affas com 80 horas extras no mês, o dobro do limite estabelecido por lei

Os sindicatos nacionais e estaduais que participam da mobilização farão uma série de atividades no dia, como palestras e debates com deputados. Entre os temas estão o PLP 173/2020, que inclui os servidores da Defesa Agropecuária entre as carreiras que ficarão fora dos congelamentos de salários, concursos públicos e reestruturação das carreiras, e o decreto 10.419, que inicia um processo de terceirização da fiscalização agropecuária. As ações do Anffa Sindical serão transmitidas ao vivo pelo  canal no Youtube: youtube.com/anffasindical.

Entre as pautas da mobilização está a contratação dos 140 médicos veterinários aprovados no último concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), realizado em 2017. “A fiscalização agropecuária brasileira sofre com uma séria defasagem no seu quadro de servidores, e o Anffa Sindical estima que o déficit chega a 1.500 Affas em todo o país. O problema se mostrou ainda mais evidente com o aumento das exportações e demais demandas que ocorreram durante a pandemia da covid-19”, informa a nota.

Além dos médicos veterinários, há falta ainda das demais formações que compõem a carreira de Affa: químicos, zootecnistas, agrônomos e farmacêuticos. A falta dos profissionais ficou mais evidente com os abates extras durante a pandemia. O aumento na produção e exportação de carne levou os frigoríficos a solicitarem centenas de turnos extras de abates, que requerem a presença de um Affa.

Somente entre fevereiro e abril, o número de turnos adicionais foi de 571, e já  aproxima de 1000 atualmente. “Os Affas, porém, não recebem pelo tempo extra de trabalho e não há servidores suficientes para realizar a compensação das horas”, informa o documento.

“Há casos atualmente de Affas com 80 horas extras em um mês, o dobro do limite estabelecido pela legislação. Alguns órgãos públicos, como a Polícia Rodoviária Federal, fazem o pagamento de uma indenização ao servidor que trabalhar em parte do seu período de folga, o que pode ser uma solução. Por outro lado, a recomposição do quadro permitiria que as horas extras fossem compensadas, reduzindo a sobrecarga de trabalho”, destaca a nota.

Outras demandas do Anffa Sindical são a isonomia salarial com outras carreiras de auditoria fiscal federal, como os auditores da Receita e do Ministério do Trabalho, e a regulamentação do adicional de fronteiras pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Servidores denunciam doenças respiratórias graves por falta de manutenção no ar-condicionado do Ministério da Economia

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Depois da constatação de que o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), contraiu  pneumonite alérgica por causa dos ácaros do ar-condicionado do prédio da Suprema Corte, servidores se encorajaram para denunciar falta de manutenção por mais de cinco anos na Esplanada. Ministério da Economia afirma, no entanto, que desembolsou R$ 4,9 milhões com limpeza e manutenção somente em 2019

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Servidores do Ministério da Economia garantem que o governo federal mente. Não faz manutenção frequente, como prevê a lei. Um funcionário contou que a última limpeza que ele teve conhecimento no seu local de trabalho, aconteceu em 2015, em dependências do Fisco, quando foram trocados os dutos do ar-condicionado central.

“Na minha sala, algumas pessoas adoeceram em curto período de tempo com pneumonia. Doenças respiratórias são frequentes. Teve servidor que foi internado e ficou com sequelas. Não conseguiram as provas da contaminação do ar no prédio do Ministério da Economia porque, logo após, veio a pandemia. Estou lá há mais de 10 anos e nunca presenciei manutenção e limpeza dos dutos e nos aparelhos de ar-condicionado”, afirma.

Depois que o ministro das Comunicações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Sérgio Motta, morreu por insuficiência respiratória, em 1998, começou uma movimentação na Esplanada dos Ministérios para que algo fosse feito. A Portaria 3.523/GM, do Ministério da Saúde, naquele mesmo ano, determinava “medidas básicas de verificação visual de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência dos componentes do sistema de climatização”.

Mas, de imediato, contam os servidores, nada foi feito. Finalmente, 10 anos depois, em 2018, foi editada uma lei obrigando a execução de um plano de manutenção, “que nunca foi respeitado”, de acordo com os funcionários. Desde a época da morte de Motta, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertava que, dependendo da qualidade do ar, as pessoas ficam sujeitas à Síndrome do Edifício Doente (SED) – um conjunto de características ambientais que levam de 15% a 30% dos ocupantes do prédio em questão a contrair doenças respiratórias.

A Lei 13.589/2018, no primeiro artigo determina: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. § 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos”.

Pesquisa

Com o adoecimento de várias pessoas, não apenas no Ministério da Economia, como em outros órgãos, inclusive do Legislativo e do Judiciário, os trabalhadores do Executivo resolveram pesquisar sobre os verdadeiros riscos. Em grande parte deles, uma das principais doenças é a Legionelose, transmitida pela bactéria Legionella Pneumophila, identificada em 1976, na Filadélfia, nos EUA, durante uma convenção de legionários em que 221 pessoas contraíram a doença e 34 morreram. A bactéria estava nos reservatórios do ar- condicionado.

Assim, fungos, mofo, bactérias, vírus e ácaros permanecem no organismo livres para provocar doenças respiratórias de natureza alérgica. As doenças do aparelho respiratório são: sinusite, rinite, otite, amigdalite, faringite, bronquite, pneumonia, asma, gripes e resfriados. “Não é compreensível que os Três Poderes continuem omissos, se existe uma lei federal e uma portaria sobre a manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado. Já teve ação judicial na Câmara dos Deputados em que o servidor obteve indenização”, assinalou outra fonte.

O outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia informou que os aparelhos de ar-condicionado “passam por manutenção periódica, realizadas a cada três meses”. Essa manutenção, destaca a nota, é feita de acordo com as rotinas definidas no Plano de Manutenção, Operação e Controle da pasta e seguindo as orientações da RE09 da Anvisa.

O ministério não informou o nome da empresa que faz esse trabalho. “Como o Ministério da Economia foi formado por órgãos distintos, que possuem diferentes contratos de serviço para o mesmo objeto e alguns ainda seguem vigente, hoje os serviços de manutenção e limpeza são prestados atualmente por mais de um contrato oriundos dos extintos Ministérios”.

Já está em curso o planejamento da contratação de um novo serviço de manutenção para substituição e unificação dos referidos contratos, de acordo com a assessoria de imprensa. “Como a contratação ainda está em fase de pesquisa de preços, os valores da pretensa contratação ainda estão sendo levantados”.

A respeito da pergunta sobre os gasto nos últimos cinco anos, a nota afirma: “Acerca do valor gasto nos últimos cinco anos para manutenção e limpeza dos aparelhos de ar condicionado do Ministério da Economia, informamos que temos como informar o relativo a 2019 – ano de criação da pasta – , que é de aproximadamente R$ 4.900.000,00”.

“Para realizar o somatório relativo aos anos anteriores, seria necessário avaliar todos os contratos das extintas pastas que hoje fazem parte da estrutura do ME, as quais possuíam contratos e processos distintos, o que inviabiliza o levantamento”.

O Ministério diz ainda que, diante da pandemia, as unidades foram orientadas a manter portas e janelas abertas, para aumentar a ventilação e renovação do ar dos ambientes de trabalho, conforme orientações das autoridades competentes.

 

Decisão da justiça traz alento para servidores mais vulneráveis

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“Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei”

Antonio Tuccílio*

Foi com muita luta e esforço, mas a justiça finalmente reconheceu o direito de servidores públicos mais vulneráveis em relação ao recebimento de precatórios pelo governo de São Paulo. Em uma vitória obtida pelo departamento jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, por meio do diretor, Julio Bonafonte, o Tribunal de Justiça reverteu a sentença que desconsiderava a data do trânsito em julgado para as prioridades de precatório aos idosos e portadores de doenças graves.

Todo esse imbróglio em torno dos precatórios teve origem a partir da medida arbitrária do governador João Doria, que em novembro do ano passado sancionou a lei 17.205, que reduziu de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o teto dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida.

À época, advogados e entidades ligadas aos servidores já haviam alertado para os possíveis danos da medida, criticando especialmente a falta de transparência de como iria valer o novo teto para a Obrigação de Pequeno Valor (OPV).

A decisão proferida pelo TJ apenas cumpre o que determina o judiciário. Seguindo as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução do teto não pode ser aplicada para os processos que já têm o trânsito em julgado. Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei.

*Antonio Tuccílio – presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Justiça legitima extermínio de negros e pobres

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“É imperioso que a indignação da população, tanto a americana quanto a brasileira, se volte também contra a atuação complacente do Judiciário, uma vez que o altíssimo número de cidadãos negros violentados e mortos pela força policial aponta claramente a existência de uma política de Estado (e não de governo, frise-se) que elege os seus “matáveis” e faz dos homens de farda — na maioria das vezes também negros e pobres — meros instrumentos; a ponta da lança empunhada pelos homens diplomados que ocupam a posição respeitável de “fiscais da lei””

No artigo, os autores destacam que o Judiciário no papel de legitimador da violência não chega a ser novidade no Brasil. Em 1996, o desembargador Sérgio Verani (TJ-RJ) escreveu em seu livro Assassinatos em nome da lei que: “O aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico integram-se harmoniosamente. A ação violenta e criminosa do policial encontra legitimação por meio do discurso do Delegado, por meio do discurso do Promotor, por meio do discurso do Juiz. Se as tarefas não estivessem divididas e delimitadas pela atividade funcional, não se saberia qual é a fala de um e qual é a fala de outro – porque todos têm a mesma fala, contínua e permanente”.

André Damiani*

Diego Henrique**

“Canalizamos a violência vingativa no sistema penal, mas nos silenciamos quando o poder punitivo rompe os diques de contenção jurídica do direito penal e eclode em massacres, cujos autores são precisamente os que, segundo o discurso, têm a função de preveni-los”. (Eugênio Raúl Zaffaroni, jurista argentino)

Os últimos dias têm sido marcados por uma onda crescente de protestos nos EUA em face do brutal assassinato de um homem afrodescendente – George Floyd – cometido por um policial. Outra face da moeda, no Brasil ganharam força protestos contra a violência policial rotineiramente praticada contra o povo negro, nos guetos e morros tupiniquins.

Respeitadas as diferenças históricas entre as duas nações, fato é que o racismo estrutural permeia ambas as sociedades cuja face mais cruel se mostra nos assassinatos cometidos pela polícia, demonstrando que essa população acabou excluída da esfera de proteção do Estado. Para muito além da ideia simplista de que todo policial é racista, cumpre destacar que a corporação (militar ou civil) não se obriga a mudar; afinal, veste couraça jurídica invencível.

Nos Estados Unidos, a doutrina da qualified immunity (imunidade qualificada) estabelecida pela Suprema Corte funciona como escudo à responsabilização penal da violência policial. Trata-se de um verdadeiro passe-livre para toda sorte de abusos.

A referida doutrina surgiu em 1967, num contexto de aplicação excepcional: resguardar os agentes públicos que cometerem abusos no cumprimento da lei, porém agindo de “boa-fé e com causa provável”, acreditando eles, agentes, que suas ações estivessem respaldadas pela lei. No entanto, nos mais de 50 anos que se passaram, a doutrina se expandiu pelos tribunais norte-americanos e se tornou regra, de tal sorte que a boa-fé do agente público no exercício de sua função é sempre presumida, mesmo diante de abusos repugnantes e, quase sempre, intencionais (dolosos).

Isso acontece porque no sistema de justiça americano, para que seja permitido à vítima processar seu agressor (oficial da lei), caberá àquela demonstrar que seu algoz violou leis federais ou direitos constitucionais “claramente estabelecidos” (clearly established). Aqui está o pulo do gato.

Só é possível demonstrar a violação de um “direito claramente estabelecido” mediante remissão a um precedente legal cujo contexto fático e circunstâncias sejam semelhantes ao caso presente e o réu (agente público) não tenha sido considerado imune (qualified immunity). O diabo é que não existem precedentes em favor das vítimas, uma vez que prevalece uma espécie de círculo vicioso inaugurado pela doutrina em 1967! Nas palavras de um juiz texano: “cara: o réu ganha, coroa: a vítima perde”.

Nas cortes de Pindorama nunca se cunhou doutrina sofisticada. A coisa é feita mais, vamos dizer… na unha mesmo. A legitimação jurídica do extermínio do negro pobre no Brasil se materializa no arquivamento da maioria esmagadora dos “autos de resistência”, mediante promoção do Ministério Público e chancela do Judiciário.

Necessário esclarecer ao leitor que os autos de resistência contemplam uma narrativa padrão construída para demonstrar que a ação policial se deu em legítima defesa, na qual o morto é sempre suspeito. Essa narrativa prevalece mesmo quando as declarações dos policiais envolvidos são desmascaradas por laudos periciais que atestam disparos pelas costas, na nuca, à queima-roupa ou nas mãos — comprobatórios de que a vítima estava em posição de defesa ante os disparos.

Aliás, afirmou João Batista Damasceno, juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e doutor em Ciência Política, que os autos de resistência convertem os cidadãos em inimigo a ser combatido, os quais têm sua dignidade vilipendiada a fim de justificar sua execução.

Neste cenário, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou pesquisa na qual concluiu que 90% dos autos de resistência são arquivados no Estado sem que haja investigação. No Rio, o número chega a 96%.

O Judiciário no papel de legitimador da violência não chega a ser novidade no Brasil. Em 1996, o desembargador Sérgio Verani (TJ-RJ) escreveu em seu livro Assassinatos em nome da lei que: “O aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico integram-se harmoniosamente. A ação violenta e criminosa do policial encontra legitimação por meio do discurso do Delegado, por meio do discurso do Promotor, por meio do discurso do Juiz. Se as tarefas não estivessem divididas e delimitadas pela atividade funcional, não se saberia qual é a fala de um e qual é a fala de outro – porque todos têm a mesma fala, contínua e permanente”.

Mais recentemente o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Orlando Zaccone, ao analisar mais de 300 autos de resistência para sua tese de doutorado concluiu não haver dúvidas de que “estamos diante de uma política criminal com derramamento de sangue a conta-gotas. O massacre presente nos homicídios provenientes de ‘autos de resistência’, na cidade do Rio de Janeiro, assim como outros massacres na história, ganha ares civilizatórios a partir de uma forma jurídica ao construir a figura do inimigo matável, substancializada como um ‘outro diferente’ , ‘parte de um todo maligno’, ao qual se nega o tratamento como pessoa. Essa construção, feita no ambiente social, revela todo o seu esplendor nas palavras mortíferas dos promotores de justiça criminal, estabelecendo assim o vínculo oculto entre o direito e a violência.”

Dessa forma, é imperioso que a indignação da população, tanto a americana quanto a brasileira, se volte também contra a atuação complacente do Judiciário, uma vez que o altíssimo número de cidadãos negros violentados e mortos pela força policial aponta claramente a existência de uma política de Estado (e não de governo, frise-se) que elege os seus “matáveis” e faz dos homens de farda — na maioria das vezes também negros e pobres — meros instrumentos; a ponta da lança empunhada pelos homens diplomados que ocupam a posição respeitável de “fiscais da lei”.

*André Damiani – Sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Direito Penal Econômico.

**Diego Henrique – Advogado associado no escritório Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Compliance.

Cidadãos de todos os matizes querem superar “velhas disputas” pela democracia

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No “Manifesto Estamos Juntos”, a sociedade civil busca, de forma suprapartidária, a liberdade e o respeito à Constituição

“Como aconteceu no movimento Diretas Já, é hora de deixar de lado velhas disputas em busca do bem comum. Esquerda, centro e direita unidos para defender a lei, a ordem, a política, a ética, as famílias, o voto, a ciência, a verdade, o respeito e a valorização da diversidade, a liberdade de imprensa, a importância da arte, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade na economia”, destaca o movimento https://movimentoestamosjuntos.org/.

Veja o texto:

“MANIFESTO ESTAMOS JUNTOS –
Somos cidadãs, cidadãos, empresas, organizações e instituições brasileiras e fazemos parte da maioria que defende a vida, a liberdade e a democracia.

Somos a maioria e exigimos que nossos representantes e lideranças políticas exerçam com afinco e dignidade seu papel diante da devastadora crise sanitária, política e econômica que atravessa o país.

Somos a maioria de brasileiras e brasileiros que apoia a independência dos poderes da República e clamamos que lideranças partidárias, prefeitos, governadores, vereadores, deputados, senadores, procuradores e juízes assumam a responsabilidade de unir a pátria e resgatar nossa identidade como nação.

Somos mais de dois terços da população do Brasil e invocamos que partidos, seus líderes e candidatos agora deixem de lado projetos individuais de poder em favor de um projeto comum de país.

Somos muitos, estamos juntos, e formamos uma frente ampla e diversa, suprapartidária, que valoriza a política e trabalha para que a sociedade responda de maneira mais madura, consciente e eficaz aos crimes e desmandos de qualquer governo.

Como aconteceu no movimento Diretas Já, é hora de deixar de lado velhas disputas em busca do bem comum. Esquerda, centro e direita unidos para defender a lei, a ordem, a política, a ética, as famílias, o voto, a ciência, a verdade, o respeito e a valorização da diversidade, a liberdade de imprensa, a importância da arte, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade na economia.

Defendemos uma administração pública reverente à Constituição, audaz no combate à corrupção e à desigualdade, verdadeiramente comprometida com a educação, a segurança e a saúde da população. Defendemos um país mais desenvolvido, mais feliz e mais justo.

Temos ideias e opiniões diferentes, mas comungamos dos mesmos princípios éticos e democráticos. Queremos combater o ódio e a apatia com afeto, informação, união e esperança.

Vamos #JUNTOS sonhar e fazer um Brasil que nos traga de volta a alegria e o orgulho de ser brasileiro.”