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Serjusmig e Lucchesi Advogados apresenta novo estudo sobre reforma administrativa
Em continuidade ao projeto “Saber Pensar & Saber Intervir – A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”, parceria entre a Lucchesi Advogados Associados e o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), foi divulgado o segundo trabalho apresentado, e-book, com os principais aspectos da reforma administrativa, com análise crítica pautada na moralidade, legalidade e raciocínio jurídico
O e-book apresenta argumentações “que preservam ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como segurança jurídica e a defesa do Estado prestacional de serviços públicos, em um imersivo estudo acerca da PEC 32/2020, tema sensível na vida dos atuais e futuros servidores, e toda a sociedade brasileira”, destacam os autores.
São analisados os principais pontos da reforma administrativa apresentada, “destacando os seus retrocessos, deformas, potenciais inconstitucionalidades e desdobramentos que poderão advir para o serviço público caso tal projeto seja levado adiante”, reiteram.
O projeto “Saber Pensar & Saber Intervir – A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?” traz informações, estudos e reflexões acerca dos principais pontos da reforma do governo Bolsonaro, em debate no Congresso Nacional desde o dia 3 de setembro, pela Proposta de Emenda Constitucional-PEC 32/2020.
MPF apura legalidade da Portaria do MEC que extinguiu ações afirmativas na pós-graduação
Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, não apresenta os motivos do ato
O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC nº 45, de 16 de junho de 2020. A Portaria revoga a Portaria Normativa nº 13/2016, sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós-graduação, incumbindo à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) coordenar o executar censo universitário. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.
MPF notifica presidente da Fundação Palmares sobre selo e conteúdo público do site
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do RJ aponta violação dos princípios da legalidade e impessoalidade na manifestação do presidente Sérgio Camargo. Definitivamente, ele deve deixar de usar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas. “A criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”, destaca a PRDC
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro expediu, nesta terça-feira (16), recomendação notificando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, a zelar para que as páginas da Fundação na internet contenham exclusivamente a divulgação de atos ou notícias oficiais da instituição e/ou que guardem estrita relação com a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
A PRDC também recomendou que a presidência da Fundação atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativas, bem como das regras referentes às competências e procedimentos estabelecidos na legislação. E por fim notificou o presidente da Fundação a se abster definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas.
A recomendação foi expedida em razão de inquérito civil aberto para apurar desvio de finalidade na anunciada criação de um “selo não-racista” para agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”. O anúncio constava de publicação divulgada por Camargo, e também de texto publicado no site oficial da instituição.
Segundo manifestação do Ministério Público Federal, pelo presidente da Fundação, “não há procedimento administrativo para a motivação do ato (avaliação técnica sobre a viabilidade da proposta), tampouco manifestação da Procuradoria Jurídica a respeito da legalidade da matéria, tendo sido, inicialmente, lançada a ideia do selo pelo Twitter e diante das indagações foi somente explicada por nota no site da Fundação Palmares”. Ainda de acordo com a manifestação, “a criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”.
Na recomendação, a PRDC registra que “a criação do selo em questão não se restringiu à manifestação individual do Presidente da instituição em sua conta na rede Twitter, mas constou também do site público da Fundação Cultural Palmares”. E também que “a concessão de um selo ou certificado de que alguém “não é racista” é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988”.
Também segundo a PRDC, a manifestação pública do presidente da Fundação Cultural Palmares, de que o selo serviria para condecorar quem foi “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda” revela explícita e inconstitucional preferência política na concessão de título honorífico público, circunstância incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade dos atos administrativos.
Inquérito policial e investigação por improbidade
A PRDC no Rio de Janeiro também informou a expedição da recomendação à Procuradoria da República no Distrito Federal, onde tramita um inquérito policial e uma investigação por ato de improbidade administrativa em face do presidente da Fundação Palmares.
Conacate promete acompanhar atentamente o desdobramento das denúncias de Moro
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) destaca que “enormidade de acusações exigirão profundas investigações que certamente irão remontar a fatos do passado recente da nossa história”
Veja a nota:
“É dever da Conacate se posicionar firmemente pela legalidade e institucionalidade.
Uma análise de mérito deverá ser desenvolvida com mais vagar e acuidade necessárias ao gigantesco contexto histórico. No momento explode uma cronologia de difícil organização que nos faz começar e parar, por enquanto, pela oficial:
Foi publicada uma exoneração A PEDIDO, que não existiu, assinada pelas autoridades necessárias ao documento oficial, QUE NÃO ASSINARAM e sequer dele tinham conhecimento. Pior, consta terem sido confirmados como legítimos pela SECOM da Presidência da República
A enormidade de acusações exigirão profundas investigações que certamente irão remontar a fatos do passado recente da nossa história.
A Conacate reafirma sua defesa do estado democrático de direito, das instituições republicanas e das atividades e carreiras de Estado, da apuração independente e autônoma de qualquer irregularidade administrava ou penal cometida, da importância das instituições da Republica na defesa da democracia, da independência dos Poderes, dos princípios constitucionais preciosos da legalidade, impessoalidade e da moralidade em todas as esferas e Poderes.
Não coadunamos com qualquer irregularidade e por isso, haveremos de acompanhar atentamente os desdobramentos de todas as denúncias e apuração de irregularidades cometidas por qualquer agente político.
Mais, por muito que se possa acrescentar, não comporta o momento, dada a velocidade dos fatos que se sucedem e que tendem a alterar ou aprofundar substancialmente o quadro.
A diretoria”
Diante da profusão de reformas e mudanças na administração pública, servidores destacam, pelas redes sociais, o quanto se sentem atacados. “É injusto e covarde ver campanhas desmoralizando o servidor público!”, diz um deles
Veja:
“Minha estabilidade foi gerada pela natureza do trabalho que desenvolvo, sempre seguindo os critérios da legalidade e os princípios éticos.
Não devo ficar à mercê da esquerda ou da direita estarem no poder.
Não posso ter o cargo ameaçado porque atuei de forma contrária aos interesses de grupos empresariais ou de partidos políticos.
Pago 11% de contribuição previdenciária sobre o total do que ganho e não apenas sobre um teto.
Contribuição esta, importante destacar, que nunca se acaba, pois sou um contribuinte previdenciário VITALÍCIO, portanto minha aposentadoria sou eu mesmo que pago, não se trata de nenhum “peso” extra para os cofres públicos.
Não tenho e nunca tive FGTS. O meu patrão, a União (Estado ou Município) tem, portanto, esse refresco tributário de 8% sobre o total de sua folha de pagamento.
Não sonego impostos. O imposto de renda já vem retido na fonte!
Não invento despesas. Todos os anos faço minha declaração de renda, ao contrário de muitos empresários que burlam o sistema, além de receberem gordos incentivos e isenções fiscais.
É injusto e covarde ver campanhas desmoralizando o servidor público!
Não se deixe enganar: a quebra da previdência e das finanças públicas é resultado de renúncias fiscais (perdão de dívidas milionárias de empresas), de isenções bilionárias, de inadimplência dos grandes devedores bancos principalmente da contribuição patronal do INSS, além do uso indevido da verba e da má administração dos recursos públicos…
A crise econômica e política, a falta de acesso à saúde e demais serviços por parte da população não é culpa do servidor público!”
Fonte: Servidores públicos nas redes sociais – disponível na internet 13/11/2109
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a suspensão de decisão provisória que proibia frigoríficos de abater jumentos na Bahia. A liminar estava em vigor desde dezembro de 2018 e atendia pedido de entidades defensoras dos animais que denunciaram maus-tratos, em Itapetinga, sudoeste do estado. Dados do Mapa apontam que, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas. Em 2018, saltou para 226.432 toneladas. O governo da Bahia afirma que o abate criou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda
Ao pedir a derrubada da liminar, a AGU argumentou que suspensão da atividade trouxe graves consequências para a economia da região, como o fechamento de 150 postos de trabalho diretos e 270 indiretos. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o abate segue normas rígidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) e os frigoríficos são acompanhados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) em caráter permanente. Além disso, a AGU destacou que a atividade é regulamentada pela legislação brasileira.
A Advocacia-Geral ponderou, também, que não ficou comprovado em momento algum que as fotos e vídeos de jumentos sofrendo com os maus tratos, anexados ao processo pelos autores da ação, foram feitas em frigoríficos oficialmente autorizados e acompanhados pelo SIF.
“Nos estabelecimentos que são autorizados e regulamentados e têm fiscalização permanente, não há maus tratos. Os números comprovam que os três estabelecimentos autorizados do estado da Bahia cumprem rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. As imagens que mostram os maus tratos a animais são relativas a frigoríficos clandestinos e que, portanto, não são fiscalizados”, explica a advogada da União que atuou no caso, Julia Thiebaut.
Abate controlado
A AGU também rebateu o argumento das entidades defensoras dos animais de que o abate poderia levar a extinção da espécie no prazo de cinco anos, uma vez que o Brasil tem cerca de 900 mil cabeças de jumentos, sendo 445 mil só na Bahia. A União frisou que os autores não levaram em conta a procriação dos animais especificamente para o corte e que o abate é feito de forma controlada.
Acolhendo o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Kassio Marques, assinalou que o abate de jumentos segue os mesmos procedimentos de frigoríficos de bois, cabras e porcos e está amparado por normas legais. Ele reconheceu que a suspensão da atividade causava grave lesão à ordem e à economia pública e entendeu que a violação das regras por parte de uma empresa deve ser combatida pelos mecanismos legais e não pode prejudicar quem desempenha a atividade de forma correta.
Histórico
Símbolo do nordeste, os jumentos foram trazidos pelos portugueses durante a colonização do Brasil. Rústicos, os animais se adaptaram bem ao clima semiárido do sertão e durante muito tempo foram o principal meio de transporte da região. Com a popularização das motocicletas, os jumentos foram deixados de lado e até abandonados pelos seus donos. Eles viraram problema de segurança pública. Só no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já recolheu cerca de 4,5 mil animais que estavam soltos pelas ruas das cidades.
Exportação
O abate e a exportação da carne e do couro para a China e Vietnã foi a forma que o Brasil encontrou para dar um destino econômico para esses animais. Na Bahia, são três frigoríficos autorizados a fazer o abate. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul também tem unidades autorizadas.
Segundo dados do Ministério da Agricultura, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas desses animais. Em 2018, o número saltou para 226.432 toneladas. De acordo com o governo da Bahia, a atividade gerou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda com a atividade.
Ref.: Processo nº: 1027036-68.2019.4.01.0000 – TRF1.
TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos
Foi julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.
O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.
Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.
A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”
fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal
Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)
O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.
Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição
Legalidade
Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.
Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.
O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.
Efetivo
Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.
As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.
A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.
O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.
“Carta de Brasília” – Justiça do Trabalho é imprescindível para o Estado Democrático de Direito
Documento marcou encerramento do Ato Nacional pela Anamatra, ANPT, Abrat, OAB e Fenajufe, em Brasília. A Carta de Brasília destaca que “a Justiça do Trabalho é dos brasileiros”. Sem ela, o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade
A Justiça do Trabalho é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando a assimetria natural entre as partes do contrato de trabalho e assegurando a concorrência entre as empresas que atuam em ambiente de trabalho. Esse é um dos motes da Carta de Brasília, documento que marcou o encerramento do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e da Justiça Social, nesta terça (5/2), em Brasília, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O documento, que foi lido pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explicita que a existência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é condição “sine qua non” para o exercício da cidadania plena e que o seu enfraquecimento significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência.
A carta invoca, também, a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Brasil em 1992, que prevê que cada Estado se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos pelo Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. O enfraquecimento da Justiça do Trabalho significaria, na prática, solapar esse compromisso sistemático internacional.
Veja a íntegra da carta
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.
A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.
“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.
Processo: ADI 2018 00 2 007579-0