Petrobras – Homologação de acordo com o Ministério Público Federal

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A Petrobras informa que pagou parte do Acordo de Assunção de Compromissos celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), que foi homologado judicialmente em 25 de janeiro último, no valor de US$ 682,6 milhões. O montante corresponde a 80% do valor da resolução celebrada com o Departamento de Justiça (DoJ) e a Securities & Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos.

O acordo estabelece que metade do valor depositado será revertido para um fundo patrimonial gerido por meio de uma fundação independente (a ser constituída), que investirá em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas, que reforcem a cultura de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meio da promoção da cidadania participativa e que promovam a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado, dentre outras finalidades semelhantes, de acordo com as diretrizes do MPF e sem ingerência da Petrobras. A outra metade poderá ser utilizada para atender eventuais condenações da companhia em demandas de investidores ou para pagamento de possíveis acordos, destaca a estatal.

Além disso, o acordo reforça o compromisso da Petrobras de melhoria contínua do seu programa de conformidade.

“Por fim, importante esclarecer que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento de responsabilidade por danos alegados por terceiros, tampouco da própria existência de algum prejuízo por eles experimentado”, assinala a nota.

Fim do auxílio-moradia ou troca pelo ATS?

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Segundo fontes, magistrados e procuradores “tramam” ressuscitar os quinquênios extintos na década de 1990 por Fernando Henrique Cardoso

A discussão sobre a possível extinção do auxílio-moradia não é simples e, a princípio, a medida não vai reduzir o impacto financeiro nos cofres da União, como pareceu ser a intenção do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ao manifestar o desejo de acelerar o julgamento da legalidade do benefício. “Se fizer isso, Toffoli trocará seis, não por meia, mas por uma dúzia”, ironizou um especialista. Isso porque o que está sendo tratado nos bastidores – mesmo que os envolvidos não queiram admitir – não é o fim do auxílio. É a substituição da benesse pelo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), três vezes mais caro para o Tesouro, como forma de reestruturação da magistratura e do Ministério Público.

De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, até agosto, a despesa anual com a moradia estava em R$ 1 bilhão. Por outro lado, em 2013, a Consultoria do Senado avaliou que o ATS ficaria, no mínimo, em R$ 3,17 bilhões por ano (R$ 1,84 bilhão para remunerar os ativos, e R$ 1,33 bilhão, os aposentados e pensionistas). Valor que poderia subir para R$ 3,33 bilhões se fosse dado aumento naquele ano. O Senado levou em conta a idade média de ingresso na Magistratura, de 33,4 anos, e a do corpo funcional, de 49 anos e calculou que o ATS significaria um incremento de 20% nos vencimentos de cada beneficiado. Vale lembrar que o ATS é um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos, parecido com os quinquênios extintos na década de 1990 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), nega que haja relação entre o auxílio-moradia e o ATS. “Se o STF decidir pela extinção, obedeceremos, até porque o auxílio-moradia não é entendido pela população, mesmo sendo legal e pago há mais de quatro décadas. Agora, o ATS vai fazer justiça. Magistrados e procuradores que entram hoje recebem o mesmo que um profissional com experiência de 30 anos”, argumentou. Ele admitiu, no entanto, que o custo do ATS é “30% superior ao do auxílio-moradia”, apenas na sua carreira federal, que é recente. “Nos Estados, sem dúvida alguma, o impacto vai ser muito maior”, disse o presidente da ANPR.

Ressurreição

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 163/2013) tramita no Congresso para ressuscitar o ATS. Não pode ser discutida por causa da intervenção de segurança no Rio. Mas, segundo fontes que não quiseram se identificar, “até a intervenção veio a calhar”. “A estratégia é mesmo deixar o povo esquecer o auxílio-moradia para, depois, rediscutir o ATS, apontando a grande injustiça com juízes, procuradores e defensores”, destacaram as fontes. Roberto Piscitelli, especialista em finanças públicas e consultor do Senado, “essa é uma estratégia perigosa que pode provocar revolta na população”. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação contas Abertas, declarou que não concorda sequer com o reajuste de 16,38% a magistrados e procuradores.

“Na situação em que o pais está, com previsão de déficit de R$ 139 bilhões no ano que vem e 13 milhões de desempregados, qualquer reajuste, penduricalho ou reestruturação de salário que implique em aumento de gastos é irresponsável e injusta, porque nem todas as categorias conseguiram o mesmo tratamento”, afirmou Castello Branco. Leonardo Rolim, especialista em contas públicas da Câmara, disse o fim do auxílio-moradia (sem descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária) é positivo. “Nesse sentido, o ATS é menos ruim, mas acho difícil que ele volte. Não faz sentido. Vai soar como uma armadilha”, afirmou. Para ele, o debate sobre a moradia vai além. “O STF deve discutir também a legalidade do benefício nos Estados. Só assim vai ser possível equilibrar as contas estaduais, onde juízes chegam a receber R$ 70 mil de penduricalhos”, ressaltou.

TRT1 reconhece legalidade na contratação de trabalhadores sem concurso público pelos Conselhos Regionais de Enfermagem

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A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988.  Mas os desembargadores, com base em decisão do TST,  não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.

De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.

Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.

De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.

“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.

“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

MPF discorda de reforma de punição por insider trading aplicada pela CVM

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Procuradoria defende que Judiciário não intervenha em decisões administrativas

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Judiciário não deve intervir em decisões tomadas em processos administrativos que cumpriram todos os requisitos legais. A manifestação do MPF foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em processo contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a União que pede a anulação de multa administrativa. Os autores, os ex-executivos da HTR (atual PetroRio) Antônio Carlos Sobreira de Agostino e John Milne Albuquerque Forman, foram multados pela CVM por uso de informações privilegiadas (insider trading) em negociações no mercado de ações.

Na ação, Agostino e Forman alegaram que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência, mas tiverem seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Segundo a sindicância da CVM, os ex-executivos teriam usado insider trading em negócios com ações da HTR antes da divulgação de fatos importantes sobre a exploração de poços na Namíbia em 2013. Foi constatado que eles venderam quantidades significativas de ações no período. Os investigados pela comissão foram multados em R$456 mil e R$338 mil, respectivamente.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão contrária aos autores deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo. De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, essa vedação ocorre em razão do princípio da separação de poderes, conforme mesmo já definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua jurisprudência.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

Fazendários do Amazonas protestam contra transferência de atribuições

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Diretorias do Sifam, Sindtat e servidores da Seplanct rechaçam decreto governamental que transfere as atribuições de incentivos fiscais para a Sefaz
Em reunião na manhã desta segunda-feira (17), a diretoria executiva do sindicato do fazendários do Amazonas  (Sifam) fez uma convocação extraordinária, em conjunto com a diretoria dos técnicos de arrecadação  Sindtate), e representante dos servidores da Secretaria de Planejamento do Estado (Seplanct), questionando a legalidade  do decreto lei 38859/18, que transfere unidades da Secretaria de Planejamento para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), que avaliaram como prejudicial aos servidores e a estrutura, além  das competências do Fisco estadual.

“Há um problema de origem que achamos contraditório que é o conflito de competências de um órgão que planeja com outro que fiscaliza”, avaliou o presidente do Sifam, Emerson Queirós. Outros pontos assinalados pelos diretores dos sindicatos presentes Alana Barbosa Valério (presidente do Sindtate) e Karen Cavalcante Monteiro (secretaria-geral) foi a questão da reestruturação das carreiras do Fisco, e a usurpação de atribuições que poderia acarretar um mandado de segurança para garantia de direitos aos servidores da Seplanct.

O superintendente da Suframa, Appio Tolentino, que é servidor da Seplanct, também participou da reunião a convite do Sifam, e contribuiu com a avaliação do cenário e articulações para evitar o risco de esvaziamento da secretaria de planejamento.

Foi solicitada uma reunião com o secretário da Sefaz, Alfredo Paes, para saber qual o posicionamento do gestor, bem como, há toda uma expectativa dos diretores quanto a sessão de amanhã na assembleia legislativa onde o decreto está sendo questionado por se tratar de uma matéria de Lei.

Resistência técnica

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Aparentemente, caso o atual ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, queira cumprir a ameaça de exigir que governadores ajudem o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência em troca de recursos federais, encontrará resistência dos bancos públicos, que seguem critérios técnicos nas operações de crédito. No entanto, alertam especialistas, manobras subterrâneas nesse sentido não são incomuns. Por isso, para frear possíveis consequências práticas da intimação do recém-indicado para o assessoramento direto do chefe do Executivo, os interessados nos financiamentos devem ficar de olho no comportamento dos conselhos deliberativos. Sem ferir a legalidade, eles podem “sentar em cima” dos pedidos.

“Os detalhes não estão nos regulamentos. Estão nas fases artificiosas de tomada de decisão”, assinalou o economista Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor legislativo da Câmara. “Ninguém sobe o tom por acaso. As façanhas são concretizadas nos descumprimentos de prazos, entre outras manobras protelatória, até chegar fevereiro. Aconselho aos que precisam de recursos, que acompanhem de perto as decisões dentro de cada instituição”, ironizou. Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, parece que se trata de uma “despedalada”.

A presidente Dilma Rousseff foi afastada porque usou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para pagar obrigações do Tesouro. Agora é o outro lado da moeda: impedir que os bancos façam a sua obrigação. “Em todos os escândalos de corrupção, há sempre uma estatal envolvida. Elas movimentam R$ 1,2 trilhão por ano, tem mais de 500 mil empregados e pouquíssima transparência. A nova lei proibiu políticos de participar dos conselhos, mas não de indicar os integrantes. Ou seja, mesmo que Marun não faça o que prometeu, o recado foi dado. Já assustou quem queria assustar”, assinalou Castello Branco.

Os servidores do Tesouro Nacional ficaram indignados com o discurso de Marun. Julio Possas, diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), lembrou que operações de crédito não funcionam como emendas parlamentares. Não basta uma canetada. “As operações são analisadas pelo Tesouro e seguem critérios técnicos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. O Tesouro criou vários comitês para que as decisões sejam colegiadas e evitem o risco de desmandos de quaisquer governos”, afirmou Possas. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que “não vai comentar”.

Operação “Papiros de Lama”: Receita Federal combate esquema de lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul

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Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões

Foi  deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação  da  Receita  Federal  do  Brasil  e da Controladoria-Geral da União,  a  Operação  Papiros  de  Lama,  com  o  objetivo  de  desarticular organização  suspeita  de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.

A  operação  é  a  5ª  fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015).   No  decorrer  das  investigações,  iniciadas  em  2013,  foi constatada  a  existência  de um grupo que, com a utilização de empresas em nome  próprio  e  de  terceiros,  desviava  recursos  públicos  a partir do superfaturamento  de  obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.

A  análise  do  material  apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos  pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos  investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais  como  recebimentos  de  vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro.  Como  mecanismos  para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência  de  legalidade,  os  envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva  contrapartida  e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas,   permitindo   o   enriquecimento   ilícito   de   parte  dos investigados.

O  grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e  produtores  rurais.  Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).

Estão  sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados  de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de  prisão  preventiva,  6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro    de   bens   de   investigados.   Participam   das   ações   23 auditores-fiscais  e  16  analistas-tributários  da  Receita  Federal,  137 policiais  federais  e  28  servidores  da Controladoria-Geral da União. As medidas  estão  sendo  cumpridas  nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).

O  nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez,   é    matéria-prima  empregada  para  confecção  de  livros,  produto utilizado  pelos  investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.

Os  presos  serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS,  assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.

Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br