TSE deve treinar juízes no enfrentamento à desinformação nas eleições

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Capacitação será focada no combate a conteúdos enganosos que usam inteligência artificial. Treinamento deve ocorrer até julho e abrangerá cerca de 3 mil juízes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve promover treinamentos para juízes no combate à desinformação durante o período eleitoral. A capacitação será focada no enfrentamento a conteúdos enganosos que utilizam inteligência artificial.

O treinamento, que abrangerá cerca de três mil juízes eleitorais, será baseado em uma resolução do tribunal sobre inteligência artificial aprovada em fevereiro. A ideia dos encontros com os magistrados é ajudá-los a se familiarizar com as políticas das principais plataformas pelas quais a desinformação circula. As informações sobre a capacitação foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

A ideia dos encontros, segundo a publicação, é chamar empresas — como as de redes sociais — que, em seus ecossistemas, há a circulação de conteúdos enganosos para conversarem com os juízes sobre políticas de integridade de cada uma. Isso faria com que, durante o período eleitoral, as eventuais decisões fossem embasadas nessas regras.

Correio contatou a assessoria de comunicação do TSE para confirmar as informações sobre uma possível capacitação de juízes eleitorais e aguarda respostas.

Sindicato entra com ação contra Bolsonaro por associar servidores da Justiça Eleitoral a fraudes não comprovadas em urnas eletrônicas

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) entrou com ação civil pública por danos morais contra a União, pedindo ressarcimento de R$ 1 milhão, pelas reiteradas manifestações do presidente Jair Bolsonaro, nas quais associa servidores da Justiça Eleitoral a fraudes (nunca comprovadas por ele) em urnas eletrônicas

Nas manifestações sobre as supostas fraudes, Bolsonaro chegou a afirmar que botões de urnas eletrônicas foram colados para impedir que eleitores votassem nele ou em aliados, lembra o sindicato. “Neste momento, o presidente e seus apoiadores insistem no voto impresso, quando, por diversas vezes, já foi comprovada a segurança do sistema eleitoral e, consequentemente, das urnas eletrônicas”, afirma.

Na ação, entre outros pontos, o Sintrajufe/RS requer que a União seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais e que seus agentes públicos – em especial o presidente da República –, em perfis vinculados ao governo, redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios, se abstenham de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral.

O Sintrajufe/RS, que representa servidores e servidoras das justiças Eleitoral, do Trabalho, Federal e Militar e do MPU no estado, fará entrevista coletiva na próxima terça-feira, dia 6 de julho, às 15 horas. Além de diretores da entidade sindical e especialista em Direito Eleitoral, estarão presentes os advogados responsáveis pelo ingresso da ação.

As manifestações contra o atual sistema eleitoral, sob a alegação de fraude, sempre sem qualquer prova, ganham grande repercussão, pois são feitas pelo presidente da República, assinala a entidade. “E quando ele diz que é uma ação orquestrada por quem manuseia as urnas, e afirma que houve adulteração, isso atinge diretamente servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, responsáveis diretos pelo preparo de todo o material oficial ligado às eleições no país. Esses servidores ficam ligados a uma ideia de ‘conspiração’, ‘fraude’, ‘falta de idoneidade’, o que vem sendo observado de forma crescente em redes sociais e aplicativos de mensagens”.

Entrevista coletiva sobre ação de danos morais contra Jair Bolsonaro:

Dia 6 de julho, às 15h

A entrevista ocorrerá, presencialmente, na sede do Sintrajufe/RS, na Rua Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre

Foto: TSE

MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

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Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”

 

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

Veja o texto:

“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”

Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer do MPF

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100

Íntegra do parecer

TCU entrega hoje ao TSE nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares

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A lista tem cerca de 8 mil nomes. O objetivo é auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2020. A entrega será às 16 horas, ao vivo, por transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregará nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação de quase oito mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

O TCU informa que, neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, a data de entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de agosto, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020. O calendário eleitoral estabelece que o último dia para os tribunais de contas entregarem a listagem à Justiça Eleitoral coincide com o fim do prazo para registro de candidaturas.

A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente (https://contasirregulares.tcu.gov.br/). Cabe à Justiça Eleitoral avaliar, dentro dos critérios legais, e declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.

Serviço:
Quando: 14 de setembro de 2020.
Horário: 16 horas.
Onde: Sede do TSE, em Brasília (evento só para autoridades).
Acompanhe ao vivo o evento pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube.
Perguntas e respostas sobre a lista: https://portal.tcu.gov.br/o-tcu-e-as-eleicoes.htm

Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Servidores do Judiciário farão greve sanitária contra o retorno presencial em 27 de julho

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Os funcionários aprovaram em assembleia virtual atividades de mobilização, com a campanha “A vida acima das metas”, com paralisação a partir do dia 27. A necessidade de greve sanitária já havia sido discutida em outras reuniões anteriores entre o Sintrajud e o servidores do Estado de São Paulo. Para marcar o início da greve sanitária, no dia 27, farão manifestações, respeitando as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e em frente ao prédio sede do TRE, às 11 horas

Os servidores do Judiciário Federal de São Paulo defendem a sanitária contra a retomada das atividades presenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, sem garantia de proteção à saúde, na Justiça Eleitoral e no TRF/Justiça Federal. E na campanha “A vida acima das metas” reforçaram o incentivo aos trabalhadores a denúncias de qualquer prática de assédio moral, além de informações técnicas.

A assembleia foi convocada para debater os próximos passos da mobilização em defesa da vida. As medidas para retorno das atividades presenciais já foram tomadas na Justiça Eleitoral (após o adiamento por apenas 42 dias das eleições municipais deste ano), e no TRF-3 e na Justiça Federal a retomada parcial está prevista para o dia 27, informou o Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud).

Na Justiça Federal os servidores questionam também a determinação de reposição integral de horas para quem não exerce função compatível com o teletrabalho ou não recebeu estrutura do Tribunal para desenvolver suas atividades. “Diante do prolongamento da pandemia em razão das políticas negacionistas do governo federal e das medidas que priorizam o lucro, como a flexibilização da quarentena operada pelos governos estaduais, que gera saltos na contaminação, esses servidores não aceitam ser penalizados com essa obrigação de “pagar” horas “em débito” às quais não deram causa”, explicam.

O Sindicato orienta aos servidores que, durante a greve sanitária, permaneçam em teletrabalho ou trabalho remoto, e em suas casas, devendo a administração informar objetivamente que tarefas devem devem ser realizadas remotamente.

Greve sanitária a partir de 27 de julho

“A greve sanitária é a negativa de trabalho em condições que ameaçam a saúde e/ou a vida. Um instrumento juridicamente reconhecido de mobilização para garantir que os servidores não sejam expostos ao risco do trabalho presencial sem a garantia de segurança e proteção à vida”, esclarece o Sintrajud.

A greve será realizada, em princípio, pelos servidores da Justiça Eleitoral e do TRF/JF. No TRT ainda não há previsão para volta aos trabalhos nas unidades, por isso, o Sindicato realizará uma assembleia setorial para discutir a mobilização no segmento, caso a administração imponha o retorno. Mas a assembleia geral deliberou que o indicativo de greve, caso o TRT-2 decida voltar, abarca também os trabalhadores da Justiça Trabalhista da Segunda Região, que participaram da atividade”, destaca a entidade.

A categoria lembra que, desde o início da pandemia e suspensão do expediente presencial, a prestação jurisdicional vem sendo assegurada sem interrupções ou prejuízos aos jurisdicionados, em regime de teletrabalho e trabalho remoto. Além disso, o Jurídico do Sintrajud ressalta que as condições que deram origem aos atos administrativos de migração do trabalho presencial para o trabalho remoto não mudaram positivamente, ao contrário, pioraram, não havendo justificativas para reabrir as unidades judiciárias.

A assembleia aconteceu no mesmo dia em que São Paulo voltou a bater um recorde de novos casos confirmados de coronavírus, foram mais 16.777 infecções e 361 mortes, na quarta-feira. Os números reforçam que ainda estão crescendo os registros e mortes, apesar da reconhecida subnotificação, como aponta o parecer solicitado pelo Sintrajud ao Grupo Covid-19 (núcleo de pesquisadores e profissionais da área médica de diversas universidades que discute ações e políticas para o enfrentamento à pandemia no Brasil). O parecer foi protocolado no TRF-3, na Diretoria do Foro da Justiça Federal e no TRE.

“O retorno dos trabalhos presenciais nos tribunais está baseado no Plano Doria, que foi feito para atender interesses econômicos. Nós questionamos os tribunais porque a curva de contágio de coronavírus ainda se revela ascendente no Brasil, ou seja, mantêm-se os motivos para manter o isolamento social”, afirmou o advogado César Lignelli, do departamento jurídico do Sindicato.

Durante a assembleia, os servidores destacaram que o retorno às atividades presenciais, expondo a categoria aos transportes públicos e sem estrutura mínima de segurança nos tribunais, ameaça os trabalhadores terceirizados, advogados e jurisdicionados. “Os tribunais se alinham nesta política assassina de Bolsonaro e João Doria, de forma irresponsável com a vida dos servidores, trabalhadores terceirizados e nossos familiares. Por isso, não vejo outra saída neste momento que não seja a greve, para nos resguardar da volta ao trabalho e resguardar nossa vida”, afirmou Marcus Vergne, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Os servidores também cobraram da Fenajufe um chamado à unificação das mobilizações do Judiciário Federal em todos os estados. “Os companheiros da ativa estão sendo convocados para colocar suas vidas em risco. É uma situação de guerra e o Tribunal quer que os trabalhadores estejam no campo de combate sem nenhuma estrutura e com a pandemia no pico. É tarefa do Sintrajud aqui em São Paulo e da Federação nacionalmente orientar que os trabalhadores não retornem ao trabalho presencial, não orientar uma greve neste momento é corroborar com as medidas dos tribunais”, destacou a diretora do Sindicato Ana Luiza Figueiredo, servidora aposentada do TRF-3.

Dia 27 tem ato no TRF e TRE
Para marcar o início da greve sanitária, na segunda-feira, 27 de julho, os servidores realizarão manifestações, garantindo as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e ao prédio sede do TRE, às 11 horas. Os objetivos são: mostrar que a categoria não colocará suas vidas em risco neste retorno e pressionar para que as administrações realizem audiências com o Sindicato para debater o tema. A diretoria do Sintrajud solicitou reuniões emergenciais com as administrações.

A assembleia também aprovou a ampliação da campanha contra o assédio moral, principalmente para as servidoras que são mães e estão sendo forçadas a administrar as tarefas domésticas, cuidados com as crianças e o teletrabalho, muitas vezes entrando pelas madrugadas, como já denunciado em lives e reportagens realizadas pelo Sindicato.

 

AMB participa de audiência pública no TSE para defender a Justiça Eleitoral

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defenderá a capacidade de a Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos com os delitos eleitorais, na forma como decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na manhã desta sexta-feira (3), audiência pública para debater e coletar propostas que auxiliem o órgão no cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais. A audiência pública ocorre no Auditório I do TSE, em Brasília.

Entidades representativas do Poder Judiciário foram convidadas para contribuir com o debate. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a afirmação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito 4.435 prejudica a Operação Lava Jato porque a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar os crimes comuns é equivocada.

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, que falará na audiência, destaca que o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que a Justiça Eleitoral é a segunda maior estrutura entre os ramos do Judiciário e tem o menor tempo médio para proferir sentenças, cerca de 10 meses, e o tempo médio para um processo ser baixado no primeiro grau é de dois anos e nove meses, bem abaixo da média nacional de três anos e oito meses, na área criminal.

“O índice de atendimento à demanda é o melhor de todos os ramos da Justiça, de 297,7%, e a produtividade na Justiça Eleitoral aumentou em 22% desde 2013”, ressalta o magistrado. Para Jayme de Oliveira o trabalho dos juízes estaduais que atuam na Justiça Eleitoral é de excelência e ocorre por determinação da Constituição Federal. “São eles inamovíveis e qualquer tentativa de afastar os juízes estaduais ou substituí-los por outros juízes é inconstitucional, conforme aliás já decidiu o TSE”, frisou. Jayme de Oliveira ressalta, ainda, que o combate à corrupção é tarefa de todos os magistrados brasileiros, nos termos da meta nº 4 do CNJ.

“Aliás, a respeito dessa meta, até 2016 foram mais de 11 mil condenações de improbidade administrativa e destes 77% decorrem de atividade da Justiça Estadual, com média de 1,7 condenados por processo e condenações definitivas na ordem de 3,208 bilhões, conforme estudos do Instituto Não Aceito Corrupção e apresentados pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) ”, ressaltou.

STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias

Barroso no STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.

Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.

A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.

Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.

Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.

No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.

AMB parabeniza Justiça eleitoral, os eleitos e os eleitores

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“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, parabeniza a Justiça Eleitoral brasileira, ministros do TSE, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral e todos os cidadãos convocados. Numa demonstração de espírito público e civismo, conduziram as eleições brasileiras, cujos ânimos mantiveram-se acirradíssimos durante todo o processo, com extrema competência e serenidade, mostrando aos brasileiros e ao mundo que o sistema eleitoral brasileiro é transparente, funcional, seguro e rápido, garantindo a vontade popular.

De igual sorte parabeniza os novos eleitos, deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o novo presidente da República, Jair Bolsonaro, com votos de sucesso a todos.
Parabeniza, por fim, o eleitor brasileiro, que cumpriu seu compromisso cívico, porque, nos termos da Constituição da República, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

Brasília, 28 de outubro de 2018.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

Ministério do Trabalho – Direito a folgas para quem trabalha na eleição vale também para o segundo turno

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São duas folgas para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Empregador e funcionário devem definir datas em comum acordo, informou o Ministério do Trabalho. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto. E não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).

De acordo com o órgãos, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes ao turno de votação. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ela deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.