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[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado
Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.
O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.
Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.
Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.
Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.
“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ
O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.
A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.
“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.
“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.
Sobre a Editora Telha:
A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.
Sobre os Organizadores da obra:
Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.
CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.
FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP
LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.
Serviço:
Livro: O Livro das Parcialidades
Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)
Editora: Telha
Páginas: 244
Preço: R$ 65,00
TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC
“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon
Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.
Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.
A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.
A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).
Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).
Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.
O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.
Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon
Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:
André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.
A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.
A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.
Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre a citação, por um site de notícias, do nome da entidade em supostos diálogos entre o ex-titular da 13ª vara federal de Curitiba, Sérgio Moro, e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Diante desse fato, é importante esclarecer pontos da atuação institucional da Ajufe, que há quase cinco décadas representa a magistratura federal brasileira.
A Ajufe tem entre seus princípios pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, atuar pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela consolidação dos direitos humanos. A entidade também prioriza a defesa institucional da carreira e a preservação das prerrogativas de seus associados, assim como toda associação ou órgão de representação de classe.
Em razão de sua natureza associativa, a Ajufe atua constantemente na defesa de Juízes Federais responsáveis por julgamentos importantes em todo o Brasil, incluindo o então Juiz Federal responsável pela Operação lava Jato. Vale ressaltar que, no cumprimento dos seus objetivos institucionais, a entidade se manifestou por meio de 47 notas públicas desde 2016, das quais apenas 8 tratam da Operação Lava Jato ou do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro.
A Ajufe sempre se colocou à disposição de todos os magistrados federais do Brasil quando em xeque a independência funcional e o livre convencimento motivado, representado pela liberdade de decidir segundo a avaliação dos fatos e a interpretação das provas produzidas no processo.
A entidade sempre se manifestou e continuará a se manifestar por meio de notas ou pela palavra de seus dirigentes todas as vezes que tais prerrogativas estiverem sob riscos, ataques infundados ou criminosos.
As informações divulgadas pelo site precisam ser esclarecidas com maior profundidade, razão pela qual a Ajufe aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados.
A Ajufe confia na honestidade, lisura, seriedade, capacidade técnica e no comprometimento dos Magistrados Federais com a justiça e com a aplicação correta da lei. Seremos incansáveis na defesa da atuação de nossos associados.
Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe”
Ministra exalta Lei Maria da Penha, mas lembra a sucessão de feminicídios
Nesta terça-feira (7/8) em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 12 anos, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, chamou a atenção para o aumento do assassinato de mulheres na sociedade brasileira
Em seu pronunciamento, na abertura da sessão do CNJ, Cármen Lúcia citou como um avanço o aumento dos julgamentos dos casos de violência doméstica no país, na campanha Semana Justiça pela Paz em Casa. Desde o início, em 2015, até este ano foram julgados 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. A ministra destacou, porém, a ocorrência frequente dos casos.
“Nestas semanas (Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem três vezes ao ano) tivemos um número elevadíssimo, felizmente, de julgamentos e tudo isso faz com que essa chamada Lei Maria da Penha seja considerada pela ONU a terceira melhor lei de proteção e combate à violência contra a mulher. Entretanto, nos últimos dias, por uma infeliz coincidência, o noticiário está avolumado de matérias não apenas sobre violência, mas sobre o assassinato praticado contra mulheres, agora tipificado na legislação brasileira como casos de feminicídios”.
O feminicídio é o crime de assassinato de mulheres com motivação no fato de a vítima ser do sexo feminino, com penalidades estabelecidas na Lei 13.104/2015. Os dados recentes mostram que foram instaurados 2.643 novos processos envolvendo feminicídio em 2017 e outros 1.287 novos processos em 2016. Considerando os casos nos quais não cabem mais recursos (processos baixados), foram 3.039 processos em 2017 e 1.261 processos em 2016.
Mesmo com a força da Lei Maria da Penha e com as penalidades aos agressores previstas na Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres segue em alta. Somente nos últimos dias tiveram destaque no noticiário o assassinato de Simone da Silva de Souza, de 25 anos, pelo marido, no Rio de Janeiro; de Tatiana Spitzner, 29 anos, também pelo marido, no Paraná; e de Carla Graziele Rodrigues, 37 anos, em Brasília.
“Estamos, portanto, apenas registrando que todos esses atos de enorme violência não são apenas contra as mulheres, são contra toda a sociedade, são contra as crianças que veem e assistem a estes atos e que, portanto, dependem de cuidado. São contra os próprios homens que se veem em uma sociedade cada vez mais violenta e a violência não faz ninguém feliz”, disse a presidente do CNJ.
Na avaliação da ministra, a Lei Maria da Penha deve servir de parâmetro para conter as agressões contra o sexo feminino e para transformação de uma cultura de violência contra a mulher. “Isto não é por dependência afetiva, não é, como em outros momentos da História, considerado caso de excesso de amor. Isto é relação de poder, só isso. Estamos discutindo situações que são graves e um péssimo exemplo para infância e juventude que cada vez mais a gente quer que viva em paz e sossego”, afirmou
Cármen Lúcia fez referência, também, ao trabalho do CNJ ao atuar de forma direta e profícua para o cumprimento da Lei Maria da Penha, lembrando que ainda há muito a ser feito para conter a violência doméstica e as agressões contra o sexo feminino. “Alguma coisa foi feita, muito há por fazer, mas naquela assertiva de que o caminho mais longo ou mais curto começa com o primeiro passo. E os passos foram dados e o CNJ, neste tema específico, cumpriu e vem cumprindo seu papel.”
Ainda nesta semana, em comemoração à Lei Maria da Penha, será realizada a XII Jornada Maria da Penha, nas próximas quinta e sexta-feira, em Brasília. O evento é voltado aos profissionais do Sistema de Justiça que trabalham direta ou indiretamente nos casos ou processos de violência doméstica.
Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira
Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra
O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.
Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.
Domínio do fato
O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.
O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.
Sistema americano
Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.
Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.
Serviço:
Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi
Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30
Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)
Ficha técnica
Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil
Autor: Guilherme Brenner Lucchesi
Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia
Páginas: 258
Preço sugerido: R$ 89
Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).
Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri
Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio – mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos, informa o CNJ
Com a média de sete assassinatos por hora no país, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.
Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.
No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.
“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.
”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.
Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.
Justiça natural
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.
João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.
O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.
“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.
José Ribamar Goulart Heluy concorda com o colega. “O tribunal do júri é a vitrine do Poder Judiciário porque trabalha diretamente com a sociedade. A população, principalmente, nas cidades menores, assiste ao julgamento, vê a Justiça acontecer”, diz.
Tempo de tramitação
Estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. A íntegra pode ser acessada aqui.
O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições entre varas; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.
A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos para as varas competentes. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses.
CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 220,7 milhões para 2018
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, durante a 255ª Sessão Ordinária do CNJ, a proposta orçamentária para o órgão no ano de 2018, que deverá ser encaminhada até o dia 15 de agosto para o Congresso Nacional.
A proposta, aprovada por unanimidade, respeita o limite estabelecido pelo Ministério do Planejamento de R$ 220,750 milhões, de acordo com o novo regime fiscal de controle de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95, de 2016. Com isso, o orçamento do CNJ para o próximo ano será 1,3% menor do que o atual.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, apesar da redução no orçamento, não haverá perda da qualidade e eficiência da gestão e foram mantidos nos mesmos patamares de 2017 os valores referentes à atividade fim do Conselho – entre elas estão as correições, pesquisas, projetos, além das atividades inerentes aos julgamentos.
“As atividades do Conselho estão previstas para serem desenvolvidas normalmente em 2018 porque estamos adotando uma série de providências para adequação ao limite constitucional estabelecido”, diz a ministra Cármen Lúcia.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com a ministra, estão a gestão mais eficiente de recursos, a renegociação dos valores de contratos e a execução plano de logística sustentável, cujo objetivo é a instituição de boas práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos para maior eficiência do gasto público.
A ministra ressaltou que, dentre as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do CNJ, está a capacitação dos servidores do judiciário. “Com novas funcionalidades, vamos precisar capacitar servidores do Judiciário em termos estratégicos para que possam dar andamento às políticas públicas propostas pelo CNJ”, diz a ministra.
Zelotes: 9ª fase tem cumprimento de seis mandados de busca e apreensão
Operação foi desencadeada a partir de relatório elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda
Na manhã de hoje, 08 de fevereiro, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Zelotes em que, por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, foram autorizadas busca e apreensão de investigados envolvidos em suspeitas de irregularidades em julgamento de processo fiscal de interesse de instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF).
A operação, a partir de relatório de análise da área de investigação da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda (COGER/MF), com base em provas da base de dados da Operação Zelotes. Contou com o auxílio da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil (COPEI/RFB). Juntas, prestaram cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) para apurar a prática de ilícitos envolvendo decisões proferidas em processos em trâmite no CARF.
O relatório de análise apresentado pela COGER/MF apontou que os fatos investigados se desenvolveram em três fases: a primeira fase correspondeu ao julgamento do processo na 5ª Câmara/1° Conselho de Contribuintes com resultado favorável à instituição financeira; a segunda fase consistiu no julgamento pela 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais, conferindo ganho de causa ao banco; e a terceira fase compreendendo a divisão dos pagamentos entre os investigados, particulares e conselheiros, alvos da operação.
Com base nos indícios da existência de esquema ilícito concebido para interferir em julgamento proferido pelo CARF/MF, que exonerou crédito tributário em montante superior R$ 188 milhões, o MPF solicitou a realização de busca e apreensão, afastamento do sigilo dos registros dos dados telefônicos, dos sigilos telemáticos e dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, nos termos propostos pela COGER/MF. A Justiça Federal autorizou todas as diligências propostas.
Desde o ano de 2014, a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda vem empreendendo investigações relativas às mais variadas práticas de ilícitos envolvendo julgamentos de processos no CARF com base no compartilhamento judicial de provas deferido pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.
Debate sobre bônus de eficiência aponta também inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência
No entender dos técnicos em orçamento e finanças, a equipe econômica feriu a LRF de propósito para agradar uma pequena parcela de servidores de elite. O bônus é também visto com uma forma de burlar o teto dos gastos estabelecido pelo governo como a cereja do bolo para conter a expansão das despesas com pessoal. O rígido mecanismo de controle de gastos tem efeito direto sobre todos os servidores públicos, que terão por 20 anos seus salários congelados, enquanto os da Receita terão uma espécie de “reajuste disfarçado”, sob a forma de bônus, se aumentarem a arrecadação, afirmam especialistas
Em reunião com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, um dos responsáveis pela decisão de recomendar ao Pleno da Casa o ingresso no STF de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributaria e Aduaneira para o pessoal do Fisco, auditores questionaram também a constitucionalidade dos honorários de sucumbência concedido pelo governo aos advogados da União.
De acordo com a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais, “o fundo que irá pagar essa verba não é formado exclusivamente pelos honorários recebidos pelos AGUs e pago pela parte: a maior parte desse fundo será formada pelos acréscimos legais, que incidem sobre o crédito tributário executado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, correspondente a 10%, se o débito for pago antes da execução judicial, e de 20 %, se for pago judicialmente”, esclareceu.
Quanto ao bônus, a Frente confirmou o entendimento de que ele fere os artigos 37 da Constituição Federal e 18 da Lei 9784/99, porque é “baseado na arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas”. O objetivo da Frente, na reunião com Breno de Paula, foi, destacou em nota, “mostrar para a OAB e para a sociedade que boa parte dos auditores-fiscais da Receita Federal não concorda com o bônus, por ferir o princípio da impessoalidade, que proíbe a participação de servidores e de autoridades em processos nos quais tenham interesses diretos ou indiretos”.
MP 765/2016
De acordo com a Frente, o governo já sabia da ilegalidade do bônus, pois desde o ano passado, recebeu pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), denunciando a previsão de queda na arrecadação, em consequência de renúncia fiscal. Mas o governo ignorou o documento e não previu, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a estimativa do impacto no Orçamento. Isso significa, no entender dos técnicos, que a equipe econômica feriu a LRF de propósito para agradar uma pequena parcela de servidores de elite.
Quando o governo Temer editou a MP 765/2016, artigos 13 e 23 — bônus para auditores fiscais e analistas tributários da Receita, e para os auditores fiscais do Trabalho), ficou claro que o bônus não faria parte da remuneração nem serviria de base de cálculo para gratificações, adicionais e “não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária”. Na tradução dos especialistas em direito tributário, na verdade, o governo estabeleceu que a Previdência Social não vai arrecadar nada com o bônus, ao mesmo tempo em que a Fazenda vai abrir mão de 100% do dinheiro das multas. Uma atitude no mínimo polêmica, diante da necessidade de ajuste das contas públicas, que depende justamente do aumento da arrecadação.
Renúncia Fiscal e burla ao teto dos gastos
O Movimento Nacional pela Valorização e Subsídio dos Auditores-Fiscais, formado por profissionais que são contra a decisão – por pequena margem de votos – do Sindifisco, em acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para mudar a estratégia de recebimento dos salários por meio de vencimento básico, cita problemas ainda mais contundentes. De acordo com os cálculos do Movimento, o bônus é também uma forma de burlar o teto dos gastos estabelecido pelo governo como a cereja do bolo para conter a expansão das despesas com pessoal. O documento aponta que, em breve análise, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação.
Assim, quanto mais contribuírem para a arrecadação de tributos e multas em favor da União, maior será o bônus percebido por estes servidores. “Desse modo, apesar da grave recessão e da crise fiscal pela qual passa o país, cujo ônus recai sobre toda a sofrida população brasileira, os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil receberão o referido bônus em valor proporcional ao aumento de arrecadação, eliminando-se para tais servidores os efeitos da Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos”.
“De fato, a Emenda aprovada com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos tem efeito direto sobre o reajuste de todos os servidores públicos, que terão por 20 anos seus salários congelados, enquanto os integrantes da Receita terão uma espécie de “reajuste disfarçado”, sob a forma de bônus, se aumentarem a arrecadação”, condenou o Movimento.
O documento deixa claro, ainda, que vai haver impacto nos julgamentos do Carf; “ Neste contexto, entre os auditores-fiscais que se beneficiarão do bônus para incrementar a sua remuneração estão os auditores-fiscais que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, assim como os que exercem o mandato julgadores nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgãos competentes para o julgamento de recursos que versam sobre tributos e multas de competência da União”.
“Tal dispositivo inviabiliza completamente a atuação dos auditores-fiscais, que têm o dever de se julgarem impedidos de realizar qualquer ato relacionado ao Processo Administrativo Fiscal – PAF. Reforçando tal entendimento, verificamos ainda no Regimento Interno do CARF, artigo 42, a imposição aos conselheiros para que se declarem impedidos quando houver “interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto” na causa”, concluiu o Movimento Nacional pela Valorização e Subsídio dos Auditores-Fiscais.