Zelotes; PF isenta Mantega

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Delegada que investigou corrupção no Carf diz não haver provas suficientes para acusar o ex-ministro da Fazenda por crime contra os cofres públicos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas. Otacílio Cartaxo, ex-presidente do órgão, também ficou de fora

O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, tribunal que julga litígios tributários da Receita Federal), Octacílio Cartaxo, ficaram livres do indiciamento por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No relatório final do Caso Cimento Penha, da Operação Zelotes, a delegada federal Rafaella Vieira Linhas Parca, responsável pelo inquérito, decidiu que não houve provas suficientes para acusá-los. Ambos chegaram a ser alvo de condução coercitiva e busca e apreensão. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas, inclusive Victor Sandri, amigo pessoal do Mantega e dono do Cimento Penha – por corrupção ativa. O processo, que tramitou entre 2011 e 2012, resultou em prejuízo da ordem de R$ 57 milhões aos cofres públicos, pelo perdão indevido de antigas dívidas de impostos.

No processo, a delegada informou que, nas investigações, se percebeu um padrão no modo de agir dos investigados. Alguns eram conselheiros do Carf (funcionários públicos) e grandes contribuintes (empresas privadas), por meio de uma “consultoria tributária disfarçada” que oferecia vantagens ilegais. Houve, segundo o inquérito, tráfico de influência para nomeações de conselheiros, na distribuição de processo, manipulação de votos para reduzir ou cancelar valores dos autos de infrações nos julgamentos dos recursos. Assim, as empresas economizavam e a União deixava de arrecadar os recursos.

Além de lavagem de dinheiro, houve crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa. “Tomando-se por base o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pontua-se que, em que pese haver algumas evidências de que outras pessoas provavelmente estariam envolvidas no esquema criminoso (Guido Mantega, Otacílio Cartaxo, Jorge Celso, Francisco de Sales e Valmir Sandri), esta subscritora deixou de indiciá-las por entender que não restou comprovado, por meio dos elementos objetivos colhidos, o aspecto subjetivo dos referidos investigados”, destacou a delegada Rafaella Parca.

O Grupo paulista Comercial Cimento Penha, com em Votorantin (SP), comercializa cimento, calcário e materiais de construção. Comandada por Victor Sandri, a empresa foi autuada em 2004 pela Receita, por não comprovar a origem do dinheiro enviado a instituições financeiras internacionais nas Bahamas e no Uruguai por meio das contas CC5 (que regulamentavam as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior – atualmente extintas), investigadas no caso Banestado. As tentativas da empresa em anular o débito milionário foram de 2008 a 2012, quando um recurso especial foi provido durante a gestão de Cartaxo, então presidente do Carf.

Para o tributarista Jacques Veloso de Melo, a decisão da PF de livrar os dois principais personagens do Carf indica que “não se trata de uma corrupção endêmica no órgão, apenas de má-fé de alguns integrantes”. Ele afirmou que torçe para que todos os problemas sejam esclarecidos. “Espero que o Carf retome o protagonismo que sempre teve. Foi um órgão de referência. Em decorrência dessa turbulência, quem lá atua começou a agir com maior fiscalismo. Que volte a prevalecer o melhor julgamento”, destacou Veloso.

Mais ações

O Ministério Público (MPF/DF) enviou ontem à Justiça Federal mais duas ações – penal e por improbidade – contra o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, envolvido no Caso Cimento Penha. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso, já foi condenado a 11 anos de prisão em um processo e responde a cinco outros na Operação Zelotes. É acusado pelo MPF de pagar propina à servidora Sandra Maria Alves de França, administrativa da Receita, em troca de informações privilegiadas. Já o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues responderá apenas por improbidade. Os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre Sandra e os dois ex-conselheiros é antiga e se prolongou entre 2004 e 2014.

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

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 Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.

Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.

Ação penal

Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.

Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.

Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.

O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.

Improbidade Administrativa

No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).

Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.

 

Operação Zelotes cumpre mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas

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Medidas cautelares têm o objetivo de apurar prática de crimes que beneficiaram instituição financeira em julgamentos do Carf

Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 8ª desde o início de 2015 – estão sendo cumpridos, nesta quinta-feira (1), 34 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, as medidas incluem buscas e apreensões (21) e conduções coercitivas (13). As solicitações foram feitas no âmbito de um dos inquéritos da Operação, instaurado para apurar a existência da prática de crimes com o objetivo de beneficiar os interesses de uma instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme determinação judicial, os nomes dos alvos da Operação de hoje ainda não podem ser divulgados.

Desde o início das investigações, os integrantes da Força Tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quinta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três julgamentos.

Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação de três Procedimentos Administrativos Fiscais (PAF) protocolados pelo contribuinte. Os mandados judiciais incluem oito pessoas jurídicas e 14 pessoas físicas. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido e os depoimentos resultantes das conduções coercitivas serão compartilhados e analisados pelos integrantes da Força Tarefa responsável pelas investigações.

Sobre a Zelotes

Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 12 ações penais contra 64 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.

 

Auditores da Receita entram em greve em todo país

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Os profissionais temem a inviabilização da Receita Federal, caso as modificações feitas ao PL 5.864/16 sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Cerca de mil cargos de chefias foram entregues

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a categoria, em todo o país, entrou em greve desta terça-feira (18/10) até quinta (20), contra as modificações no Projeto de Lei 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal. Serão paralisadas as atividades de fiscalização, lançamento de créditos tributários, concessão de isenções e restituições tributárias e julgamento de recursos.  Além disso, haverá operação padrão nos portos, aeroportos e fronteiras.

O movimento é em protesto contra o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o PL, apresentado a semana passada na comissão especial da Câmara dos Deputados que o analisa. O projeto foi fruto de mais de um ano de negociação entre o Poder Executivo e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Mas o texto acordado, em março, e encaminhado ao Congresso Nacional, em julho, vem sendo desfigurado na Câmara dos Deputados. “Ao invés de auxiliar a dar mais eficiência à Receita Federal, está desestruturando o órgão, atribuindo autoridade a quem não tem poder de decisão e dando prerrogativas próprias de fiscalização a quem não tem poder de fiscalizar”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno.

Além da greve hoje declarada, cerca de mil detentores de cargos de chefia entregaram seus cargos. A categoria entende que o relatório abre caminho para a “instalação” de um trem da alegria. E quer evitar que a Receita Federal corra o risco de ficar paralisada, prejudicando a arrecadação e comprometendo o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal. Importante lembrar que a Receita Federal é responsável por 98% da arrecadação federal e 66% de tudo o que se arrecada no Brasil.

Por conta das alterações propostas, vários protestos já aconteceram na semana passada nos principais aeroportos do país, Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ), Juscelino Kubitschek (DF) e Viracopos (Campinas).

Carf – Os auditores fiscais das Turmas Ordinárias da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram suspender de hoje (18/10) até quinta-feira (20/10) os julgamentos dos processos tributários.

Em reunião na manhã desta terça-feira com o presidente do Sindifisco Nacional, os conselheiros das Turmas Ordinárias da 2ª Seção informaram que continuam discutindo outras formas de mobilização para contribuir com o movimento e, principalmente, para garantir que as prerrogativas negociadas no acordo com o governo federal sejam preservadas.

Auditores fiscais do Carf cruzam os braços até quinta-feira

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Em protesto contra a morosidade na aprovação do projeto (PL 5.864/16) que reajusta salários, estabelece um bônus de eficiência e reestrutura as carreiras do Fisco, os auditores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da segunda turma, vão suspender os julgamentos nos dias 18, 19 e 20 de outubro

A classe está indignada com o governo, especialmente com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que não teria se empenha o suficiente na defesa dos colegas e acabou permitindo o avanço dos analistas-tributários (cargo de apoio) nas atribuições dos auditores.

Uma CPI investigou denúncias de fraudes de bancos e de grandes empresas contra a Receita Federal do Brasil (RFB) mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão investiga 28 conselheiros, sete servidores e 117 pessoas jurídicas suspeitas de envolvimento em irregularidade. Entre os principais crimes investigados estão recebimento de propina, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção.

Por meio a assessoria de imprensa, o Ministério da Fazenda informou apenas que as sessões foram abertas e que maiores detalhes são repassados no final do dia.

No site do Carf, desde às 11h33, consta apenas que “será retirado de pauta, por motivo justificado, o seguinte processo: Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO –  66 – Processo nº: 16095.000623/2010-91 – Recorrente: METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)  e Recorrida: FAZENDA NACIONAL”

 

Desaposentação poderá ser definida pelo STF no próximo dia 26 de outubro

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Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. O tema estará na pauta de julgamentos do Supremo do próximo dia 26 de outubro. Os ministros do STF decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício.

O tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que, atualmente, a desaposentação já tem precedentes e decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em diversos tribunais da Justiça Federal, que reconhecem o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornaram ao mercado de trabalho de substituir seu benefício por um mais vantajoso.

Murilo Aith, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o desfecho do julgamento é o momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. “Acredito e muito, na Corte Suprema (STF). Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria)”, diz.

O especialista também reforça que “o momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro”.

Na visão do advogado de João Badari, especialista em Direito Previdenciário, o momento pode ser positivo para o julgamento, especialmente porque a nova presidente do STF, ministra Carmem Lucia, disse que o foco da Corte seria os interesses sociais do povo brasileiro. “E nesse contexto, o maior interesse dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho é a decisão positiva sore a validade da desaposentação e a possibilidade de conseguir um benefício mais justo”.

Badari reforça que a desaposentação representa uma justiça social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. “Essa é a chance do STF acabar com essa injustiça. Isso porque a Constituição Federal deixa claro que toda contribuição deve ter sua contraprestação. E no caso destes aposentados isso não existe, pois eles são obrigados a contribuir com o INSS e não podem receber e nem revisar seus benefícios mensais de acordo com a nova contribuição”, explica.

Hoje, segundo João Badari, o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. “O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia previdenciária apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário. Acreditamos que o STF vai enxergam este cenário”.

A orientação dos advogados é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF.

Justiça é a única porta

Atualmente, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é o de bater à porta da Justiça.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que, apesar de o STF ainda não ter definido a validade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera “que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o aposentado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização das contribuições vertidas após a aposentação”.

Tutela de evidência

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões do Judiciário são baseadas em um dispositivo previsto na nova versão Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência.

“A tutela de evidência é um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais. A tutela de evidência difere da tutela de antecipação, também utilizada nos processos de troca de aposentadoria, porque não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Ou seja, nos casos que utilizam a tutela de evidência não se faz necessário provar para a Justiça que o aumento do valor da aposentadoria do segurado que ingressa na Justiça é imprescindível para a sua sobrevivência”, revela o advogado Murilo Aith.

Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais

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O tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos. Aproximadamente 11% do acervo estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do Carf. O Fisco descumpre sua obrigação. O STJ determina que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais

Daniel Castillo*

Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de “Avaliação da Integridade do Carf”, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo […] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.

Este tempo médio de julgamento afronta a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.

Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.

A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.

Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.

Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contingenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.

Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.

Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).

Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no Carf, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.

A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.

Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.

*Daniel Castillo é especialista em Direito Tributário titulado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados.

 

CARF PRECISA DE UMA REESTRUTURAÇÃO

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Morvan Meirelles Costa Junior*

A recente aceitação, pela Justiça Federal, de denúncia do Ministério Público Federal contra o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Yacoub Safra, e outros cinco acusados de envolvimento no pagamento de propina para influenciar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reacende a importância das alterações já promovidas na composição do centenário Tribunal, bem como à necessidade de seu constante aperfeiçoamento, com vistas à garantia de sua fundamental existência.

Isso porque, partimos de um cenário de vulnerabilidade representada pela nomeação de conselheiros não remunerados, para uma tentativa de “profissionalização” de seus meios com o pagamento de justa contraprestação a conselheiros indicados pelos contribuintes.

Entretanto, da conjunção de uma remuneração muitas vezes pouco atrativa ao conselheiro indicado pela sociedade civil; da sua impossibilidade de atuação como advogado ou consultor; da quase completa renovação dos quadros representados pelos conselheiros nomeados pelos contribuintes; e da indireta desproporção de representação entre estes e aqueles conselheiros indicados pela autoridade fiscal, resulta uma aparente guinada do tribunal, de órgão técnico a mero instrumento de arrecadação estatal.

Aliás, a Comissão Parlamentar​ de Inquérito (CPI)​ instaurada na Câmara dos Deputados para investigar as suspeitas de irregularidades no Carf aprovou a convocação do banqueiro para esclarecer mais este escândalo envolvendo o Conselho. Suspeita-se que houve negociação de R$ 15,3 milhões em propinas por causa de três processos​ de interesse da empresa JS Administração de Recursos, ​um dos braços do grupo Safra, que tramitavam no tribunal.

E esse novo cenário explicita a grande oportunidade oferecida pela Operação Zelotes com vistas ao real aprimoramento da atuação do Carf, a qual, por ora, parece não plenamente aproveitada.

Com efeito, afirmar-se a vocação de efetiva independência técnico-funcional do tribunal demandaria uma profunda reforma de sua estrutura, por exemplo, com o abandono de sua composição paritária, herança da era Varguista, e a recomposição de seus quadros com a instituição de carreira própria de conselheiro e ingresso de membros via concurso público.

Ainda assim, a despeito de se preocupar em meramente “salvar” e não efetivamente “aprimorar” o Carf, a atuação do Governo Federal em prol da manutenção e da própria existência do tribunal, a despeito de vozes discordantes como do Sindifisco ou de delegados da Polícia Federal, reforça, em matéria tributária, a importância dos princípios da eficácia e eficiência, como norteadores da administração pública.

*Morvan Meirelles Costa Junior é especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados