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Trabalho escravo vira matéria obrigatória em curso de formação de juízes
A partir de abril, todos os candidatos aprovados no concurso para juiz trabalhista terão que, obrigatoriamente, cursar disciplina sobre trabalho escravo, conforme acordo inédito firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro
“Queremos sensibilizar os magistrados para o tema e as escolas nacionais e regionais de magistratura estão sendo grandes parceiras”, afirmou o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, conselheiro Luciano Frota. “Iremos sair da questão jurídica e entrar nos casos reais, na realidade nua e crua”, destacou.
Em princípio, a Enamat oferecerá nove horas da disciplina ao longo do curso de formação. Durante esse período, os juízes ouvirão depoimentos de fiscais, promotores e assistirão vídeos de ações de fiscalização. “A ideia do Comitê é levar essa mesma proposta para os cursos regionais”, contou Frota.
A proposta vai ao encontro de uma das preocupações do Comitê: a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, alerta o conselheiro Frota.
Resgates
De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, que englobou parte das atribuições do antigo Ministério do Trabalho, inclusive a parte de fiscalização, desde 1995 mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro. Somente no ano passado, foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Em janeiro, na primeira fiscalização do ano contra o trabalho escravo, o Grupo Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na última semana quatro trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de Belo Horizonte.
Uma pesquisa especial sobre o perfil dos resgatados, elaborada pelo Grupo Especial, aponta que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos. Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, por meio da Portaria nº 135, de 24 de outubro, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. O grupo vem discutindo com os comitês estaduais de combate ao trabalho escravo medidas que possam acelerar o andamento dessas ações na Justiça. O comitê nacional é composto por nove membros, em que estão incluídos os também conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, além de magistrados da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em obediência a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje os valores do subsídio de ministros, magistrados em geral e da remuneração dos servidores, já considerando o reajuste de 16,38%. De acordo com a divulgação, os ministros do STJ recebem salário de R$ 37.328,65; juízes de Tribunais Regionais Federais, R$ 35.462,22; juízes federais, R$ 33.689,11; e juízes federais substitutos, R$ 32.004,65.
Oficiais de Justiça ganham de R$ 14.271,69 a R$ 21.428,82. Inspetores de segurança judiciária começam com R$ 12,310,91 e têm o mesmo teto dos oficiais. Os analistas judiciários recebem entre R$ 10.127,31 a R$ 18.701,52. Os técnicos têm remuneração de R$ 7.591,37 a R$ 9.581,19. Nesses valores já estão incluídas a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse não identificar nenhuma violação ao Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça em tuíte postado pelo juiz federal Marcelo Bretas em sua rede social. Martins, no entanto, durante as eleições, proibiu a membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político
Na publicação, postada no último dia 9 de janeiro, o magistrado sustenta que “alguns países estão democraticamente mudando a orientação de seus governos, de esquerda (viés mais populista) para centro-direita (viés mais técnico). Respeitemos a vontade da maioria e aguardemos o cumprimento das propostas. Críticas prematuras são claramente oportunistas”.
Fatos concretos
A manifestação, de acordo com a Corregedoria, foi vista por alguns jornalistas como apoio político-partidário dado pelo juiz ao novo governo. Questionado se a declaração não seria uma clara demonstração de apoio ao novo governo do presidente Jair Bolsonaro, Humberto Martins, no entanto, disse não verificar nenhuma irregularidade na publicação que justificasse a intervenção da corregedoria.
“A corregedoria atua com imparcialidade e independência sobre fatos concretos”, disse o ministro. “Ao analisar o pronunciamento do magistrado no Twitter, constatei que não há menção a nome de político ou de partido. Trata-se de uma mera opinião, em tese, inclusive no contexto do cenário mundial, não se verificando afronta ao Provimento 71 da Corregedoria”, acrescentou.
Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Também orienta que é vedado aos membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político.
Desde que assumiu, em agosto de 2018, Martins vem impondo aos magistrados uma série de recomendações que causam protestos e controvérsias. Um dos exemplos, além da que vetou a participação em redes sociais, são as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019.
A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.
Anamatra quer alteração de recomendações do CNJ que vedam participação de juízes em conselhos
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos, na tarde de ontem (8/1), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo juiz Daniel Carnio Costa, auxiliar do ministro Humberto Costa, para uma conversa sobre as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Feliciano, caso não haja avanços no atual texto das recomendações, a Anamatra deverá impugnar formalmente os atos. A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.
Na audiência, os magistrados apresentaram as ponderações da entidade acerca das limitações desproporcionais que as recomendações criam para os juízes do Trabalho – notadamente em relação à
participação em conselhos técnicos para os quais o conhecimento teórico e prático dos juízes laborais é fundamental, como, por exemplo, a Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que tem a Anamatra como membro. As ponderações serão também levadas ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autor das recomendações.
“
É importante que as atuações do CNJ, destinadas a corrigir desvios concretos verificados pontualmente, sejam praticadas com a correspondente concretude e objetividade, e não por meio de atos normativos gerais, que terminam por restringir os espaços de cidadania nos quais os magistrados podem se mover sem qualquer restrição constitucional”, pontua o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, além de uma possível impugnação formal dos atos, a entidade deverá apresentar consulta a propósito do real alcance da Recomendação nº 29/2018, em vista do que já decidiu o Plenário do CNJ nos autos do PP 23856/2008 (200810000023856), em que foi relator o então ministro João Oreste Dalazen.
Ainda a esse respeito, a Frentas, por intermédio da Anamatra na sua coordenação, deverá levar as suas apreensões ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. Ele explicou que, em obediência à Loman, “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”
De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.
Na recomenda, o corregedor aponta, ainda, que o CNJ, no Pedido de Providências nº 775/2006, decidiu pela “prevalência do princípio da dedicação exclusiva, indispensável à função judicante. Não
pode o magistrado exercer comércio ou participar, como diretor ou ocupante de cargo de direção, de sociedade comercial de qualquer espécie/natureza ou de economia mista (art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Também está impedido de exercer cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil, c/c o art. 36, II, da Loman).
O ministro Humberto Martins fez ainda a ressalva de que “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”.
Independência e imparcialidade
Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.
O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.
Veja a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.
STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.
Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.
A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.
Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.
Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.
No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.
Em tempos de ajuste fiscal, 1ª seção do TRF-1 dá várias vitórias a servidores públicos
Levantamento do Anuário da Justiça Federal, da Editora Conjur,que será lançado no dia 21 de novembro, mostra que decisões do tribunal são majoritariamente pró-servidores públicos
Num momento em que o ajuste fiscal e previdenciário está na agenda principal do Governo Bolsonaro, merecem atenção as decisões da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que majoritariamente tem julgado em favor dos servidores públicos e contra a União. É o que aponta levantamento inédito da equipe do Anuário da Justiça Federal 2019, da Editora Conjur, que será lançado no dia 21 de novembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Situado em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conforme mostra o Anuário, a 1ª Seção do TRF-1, cuja competência abrange os servidores públicos federais, tem decidido mais em favor do funcionalismo em temas assistenciais e previdenciários.
Os juízes da seção decidiram que não se pode autorizar a remoção de servidores “sem razão abrangente da necessidade de serviço, obedecendo-se aos limites da prevalência pública”, conforme o voto do relator, Jamil de Jesus Oliveira.
A 1ª Turma, por exemplo, reconheceu, em 2018, o direito a aposentadoria especial de um vigilante que exerce a função com arma de fogo. De acordo com a decisão, após a edição da Lei 9.032/1995, a função de vigilante só pode ser considerada especial com a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para os desembargadores, o uso de arma no trabalho revela o risco à integridade física e garante o direito a aposentadoria especial.
A tabela abaixo, que será publicada pelo Anuário, mostra de que maneira os membros da 1ª Seção têm se manifestado em temas de interesse dos servidores que têm impacto em assuntos previdenciários e fiscais.
Os dados compilados pelo Anuário referem-se ao ano de 2017 e primeiro semestre de 2018.
Temas em discussão
- Regimes de previdência público e privado podem ser usados ao mesmo tempo para obter duas aposentadorias?
Processo 0052786-82.201.4.01.3800/MG
Entrada: 10/102017
Julgamento: 29/11/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 3 |
2) Para servidor que recebe aposentadoria e remuneração de ativo, aplica-se o teto a cada caso isoladamente?
Processo: EI 0021244-58.2007.4.01.3400/DF
Entrada: 7/5/2014
Julgamento: 19/9/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 6 |
3) Servidor público pode se afastar para participar de curso de formação para ocupar outro cargo público?
Processo: MS 0058117-62.2013.4.01.0000/DF
Entrada: 26/9/2013
Julgamento: 5/12/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 5 |
4) A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros do DF estende-se aos antigos militares distritais?
Processo: AR 00677328-20.2016.4.01.0000
Entrada: 17/11/2016
Julgamento: 20/6/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 6 |
5) Em caso de competência delegada, causas previdenciárias devem ser julgadas no foro do domicílio do segurado?
Processo: CC 0006920-29.2017.4.01.0000/MG
Entrada: 15/2/2017
Julgamento: 20/8/2017
Placar de Votação
Legalista | Garantista | ||
0 | 6 |
5) Ação rescisória pode ser aceita caso autor apresente documento que desconhecia quando da ação primitiva?
Processo: AR 00577335-55.2013.4.01.0000/MG
Entrada: 2/10/2013
Julgamento: 22/5/2018
Placar de Votação
Legalista | Garantista | ||
0 | 5 |
6) Trabalho em área de fronteira é suficiente para garantir o adicional previsto em lei?
Processo: 000089-84.2016.4.01.4102/RO
Entrada: 26/9/2017
Julgamento:22/11/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor |
2 | 1 |
7) Contagem de anuênios deve se limitar à edição da Medida Provisória 1.480/1996?
Processo: 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Entrada: 16/01/2012
Julgamento: 31/01/2018
Placar de Votação
Estado | Servidor |
3 | 0 |
Procuradoria-Geral da República encaminhará arguição de descumprimento de preceito fundamental ao STF para evitar que reajuste dos ministros se estenda automaticamente a juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Para Raquel Dodge, aumento para membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição
RENATO DE SOUZA
Com o argumento de que o país vive uma situação de crise econômica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça o aumento automático do salário de juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Atualmente, por conta de leis regionais e resoluções, essas categorias têm seus vencimentos atrelados aos salários dos ministros do STF, que podem receber aumento de 16,38%. O reajuste, aprovado pelo Senado, está aguardando sanção do presidente Michel Temer e pode causar impacto superior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
Temer tem até 22 deste mês para tomar uma decisão, caso contrário, em decorrência da falta de posicionamento, o reajuste é aplicado automaticamente. O aumento aprovado pelo Senado, além de valer para os ministros do STF, vale para própria procuradora Raquel Dodge. Pela proposta, o salário atual, de R$ 33,7 mil, passa para R$ 39,2 mil. Tudo isso em meio ao auxílio moradia de R$ 4 mil para juízes e procuradores, que continua em vigor, apesar das promessas do ministro Dias Toffoli de colocar o benefício em pauta para ser analisado pelo colegiado.
Fontes ouvidas pelo Correio afirmaram que diversas reuniões ocorreram ao longo do último fim de semana na PGR para discutir meios de impedir o efeito cascata. O resultado foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deve ser encaminhada ainda esta semana ao STF. Se aceito, o pedido deve impedir o aumento de salário para 12 mil juízes e 10 mil procuradores e promotores de Justiça. Servidores estaduais que recebem o teto constitucional atual também devem ser afetados.
No documento, obtido com exclusividade pelo Correio, Dodge afirma que os estados não podem ser desconsiderados na hora de se avaliar a situação financeira do país. “Considerando que a crise financeira possui caráter nacional, as novas regras orçamentárias devem possuir esse mesmo alcance. Não se pode desconsiderar que o Brasil constitui uma República Federativa, de maneira que os elementos essenciais do princípio republicano hão de permear toda a estrutura federativa”, diz um trecho do texto.
A procuradora também alega que o aumento para os membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição. A prática de implementação automática e imediata de aumento do subsídio dos ministros do Supremo a membros da Justiça e do Ministério Público estaduais caminha na contramão do princípio republicano, porque dificulta o controle orçamentário e a análise da disponibilidade de receita pelos estados-membros, o que, em última análise, resulta no desrespeito às normas orçamentárias previstas nos arts. 165 a 169 da Constituição e nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa.
A PGR quer que o Supremo aceite um pedido de medida cautelar, tendo em vista que a mudança no valor dos salários pode ser aprovada a qualquer momento pelo presidente da República. A intenção é impedir que o reajuste “não repercuta de forma imediata e automática sobre o sistema remuneratório dos agentes públicos estaduais”. Procurada pela reportagem, a PGR informou que “não adianta posicionamentos em relação à atuação na área fim”.
Desde que foi aprovado em uma reunião administrativa no Supremo, o aumento causa protestos. Uma petição pública, criada pelo Partido Novo, já reúne 3 milhões de assinaturas contra a medida. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa dos juízes, informou que “desconhece a ação e só vai se manifestar depois de saber do que se trata”.
Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu que as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos são passos importantes para a ocupação democrática dos espaços de poder político e social. O presidente do CNJ ressaltou ainda a pequena participação dos negros na magistratura brasileira.
A fala do ministro Toffoli ocorreu ontem (8/11) na abertura do II Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, sediado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que acontece até o dia 10 de novembro. O evento, promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) e pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), reúne magistrados, professores, membros do Ministério Público, defensores e advogados com o objetivo de fortalecer o debate em torno da promoção da igualdade racial.
Para o ministro Dias Toffoli, no contexto de racismo estrutural ou institucional disseminado na sociedade brasileira, inexiste vontade deliberada de discriminar, mas se fazem presentes mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra no espaço de poder. “Políticas afirmativas vão ao encontro da integração dos setores desfavorecidos, soerguendo em cidadania os indivíduos a quem dirigida a discriminação racial sistêmica”, disse.
Levantamento feito pelo CNJ em setembro deste ano sobre o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira revelou que ela é majoritariamente formada por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. O trabalho contou com a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos. Para o ministro Dias Toffoli, os dados mostram a diminuta participação da população negra para o sistema de Justiça como um todo.
Cotas para negros em concursos do Poder Judiciário existem desde 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ n. 203, para cumprir o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010). A primeira pesquisa desta natureza ocorreu em 2013, quando o CNJ realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. O censo demonstrou que os negros representavam apenas cerca de 15% do total de juízes do Brasil. O próximo Censo será feito em 2020.
O ministro Toffoli citou ainda o trabalho “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a partir de dados coletados entre 1995 e 2015. O estudo mostra a diferença de renda familiar per capita média a partir dos critérios de gênero e raça dos chefes de família. “Em escala decrescente de renda tem-se: homem branco, mulher branca, homem negro e mulher negra. Da situação de maior desvantagem da mulher negra, conclui-se que a hierarquização e a desigualdade têm natureza complexa e não se restringem ao gênero”, diz.
O juiz Fabio Francisco Esteves, presidente da Amagis, disse, no evento, que as pessoas se surpreendem quando sabem a sua profissão, por nunca terem visto um juiz negro. “Há, no minimo, um constrangimento em servir uma sociedade em que 54% se declara negro e que tem 1,6% dos juízes pretos, em um universo de 18 mil magistrados. Esse encontro é uma oportunidade de ‘catar’ juízes pretos no país, que são sempre os mesmos, 3 ou 4 em cada Estado. Em alguns estados não tem nenhum” , diz o magistrado.
PSOL apresenta ação no STF contra reajuste abusivo para juízes e membros do Ministério Público
O líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para impedir a sanção presidencial do PLC 27/2016, aprovado nesta quarta-feira (07) pelo Senado Federal, que autoriza o aumento dos subsídios dos juízes e dos membros do Ministério Público. Estima-se que o aumento terá um efeito cascata que pode gerar uma fatura extra de mais de R$ 5 bilhões
A alegação principal do mandado de segurança é de que houve vício na tramitação do projeto. De acordo com as normas constitucionais, projetos de lei que são iniciados na Câmara dos Deputados e posteriormente emendados pelo Senado Federal têm que retornar para nova apreciação na Câmara. Isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a presidência do Senado encaminhou o projeto direto para sanção presidencial.
Segundo o PSOL, o fato de o PLC não voltar para a Câmara dos Deputados, para que essa Casa Legislativa pudesse se manifestar sobre a modificação proposta pelo Senado Federal, configura-se uma verdadeira fraude à Constituição. Com a autorização, o salário dos ministros (atualmente em R$ 33,7 mil) ultrapassará os R$ 39 mil, que passa a ser o novo teto do funcionalismo público. A votação no Senado recebeu aprovação de apenas 42 senadores, sendo que 16 parlamentares foram contrários ao aumento.
Para os dirigentes do partido, o povo brasileiro vem sendo duramente penalizado pelas políticas de ajuste fiscal, em especial a Emenda do Teto dos Gastos, oriunda da chamada “PEC do Fim do Mundo”, que congelou investimentos públicos em educação e saúde por 20 anos. Num contexto de graves retrocessos e retirada de direitos, é inaceitável que, em meio a uma das maiores crises econômicas da história brasileira, o Senado aprove tal aumento.
A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados reafirma o seu compromisso com o combate aos privilégios e se posicionará contra o aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público, da magistratura e também dos parlamentares.