Magistrados contra rompimento da ordem democrática

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Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”

Servidores sem filiação: pior para o governo

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Caso o governo insista em proibir a filiação partidária de servidores, independentemente da suposta e polêmica infração às leis – que definem a filiação como livre -, vai dar um tiro no pé

Se o propósito é impedir a tendência “esquerdizante”, será a própria direita a perder boa parte dos “eleitores enrustidos”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, após as eleições de 2018, o maior avanço no número de filiados foi a partidos de perfil ideológico à direita. Novo, PSL (ex-partido do presidente Jair Bolsonaro) e PRB foram os que mais cresceram nos três primeiros meses de 2019. Os tradicionais MDB, PT e PSDB tiveram desfiliações. “Em Brasília, por exemplo, onde Bolsonaro teve votação expressiva (69,99%), há um baixo nível de filiação partidária. Está longe de ser um contingente de trabalhadores de esquerda. Esse pensamento só pode sair da cabeça de quem não conhece o serviço público”, argumenta Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

O ataque, entre tantos outros, ao funcionalismo é totalmente sem sentido, diz. “Não é preciso ser filiado para ter atuação política. Quem mais agiu de forma partidária e nem tinha filiação, já que estava impedido por ser juiz, foi o ministro Sérgio Moro”, constata Marques. Ele define como “bravatas as provocações do governo”, feitas recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o anúncio dos projetos de reforma na área fiscal e nas regras para a divisão de recursos entre União, estados e municípios. “Tem filiação partidária? Não é servidor público. Não vou dar estabilidade para militante. É como nas Forças Armadas: é servidor do Estado”, afirmou Guedes. O governo pretende ganhar a guerra da comunicação contra os servidores demonstrando que, assim como juízes e procuradores não podem se filiar, outras carreiras de Estado devem seguir o exemplo.

Mais um item que prova desconhecimento, lembra Rudinei Marques. Desde 2015, o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o assunto apontou que, do total de servidores com cargos comissionados – Direção e Assessoramento Superior (DAS) – , apenas 13,1% tinham filhação partidária. “Mesmo no caso do DAS mais alto (DAS 6), onde se espera forte ligação político-partidária, dois terços dos nomeados nesses cargos não possuem filiação”, afirma o documento. Para o cientista político David Verger Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), seria um retrocesso tal proibição. “No Século XIX, porque alguém insatisfeito por não ter sido nomeado matou um presidente, a filiação foi proibida, nos Estados Unidos. Mas foi tão absurdo que, mesmo assim, a lei não vingou”, conta.

Ser humano

Marcelo Aith, especialista em direito criminal e público e professor de direito penal na Escola Paulista de Direito, lembra que, sem dúvida, impedir a filiação de servidores seria inconstitucional. “Mas a manobra do governo tem como pano de fundo uma cortina de fumaça para desviar as atenções de, talvez, investigações de autoridades. Acho que, de fato, ele age no submundo para mudar o foco e com certeza convencer o grande público de que suas políticas estão corretas”, afirmou Aith. Ele relembra que Raskólnikov, personagem central da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, “ao comentar sobre a miséria humana na Rússia do século XIX, em que jovens meninas eram compelidas a se prostituírem para ajudar no sustento da família, lança a impactante frase: ‘O Canalha do homem se habitua a tudo!’. O ser humano é de fato resignado diante das mais aviltantes afrontas aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais?”, questiona Marcelo Aith.

Ele ressalta que a afronta às instituições constituídas tem se tornado comum, como a convocação do presidente da República aos seus apoiadores, ““esquecendo-se’ da sua condição de Chefe de Estado e de Governo”, de ato contrário ao Poder Legislativo Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março. E se isso é feito com simplicidade, diz, ferir a Constituição para facilitar a aprovação de filiação, ou da reforma administrativa, com extinção da estabilidade, corte de jornada e de salários, poderia se tornar tolerável. Por mais que o governo tenha a perder, na prática, os poderosos do Executivo não fazem essa leitura dos fatos. “De qualquer forma, as falas são dirigidas à esquerda. Eles querem atacar e intimidar a militância contra o governo”, afirma o sociólogo Paulo Baía, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A intimidação não é à-toa. “A população, de forma geral, ainda enxerga o presidente como a melhor opção. E ele sabe disso. Vai aproveitar cada detalhe e manter o compromisso de fazer jogo de cena e fortalecer a tese do enfrentamento. Já era esperado. É o que eu chamo de ‘lavajatismo’. São fatores que vão abrir ainda mais o caminho para a reforma administrativa, com anuência do Congresso Nacional que é claramente contro o funcionalismo”, reforça. No entender da David Fleischer, estão sendo expostas todas as cartas na mesa para evitar qualquer reação diante da reforma administrativa. “O fim da estabilidade e das promoções e progressões automáticas, que não têm paralelo no setor privado, são itens que, creio, o governo já considera ganhos. E a justificativa vai ser a econômica, com o argumento que o Estado não aguenta mais os altos salários”.

Sindicalização

Outro dado que vem chamando a atenção dos especialistas é a queda no índice de sindicalização – que antes era basicamente uma característica das massas, os mais ricos e os mais letrados a evitavam. Os do topo da pirâmide remuneratória somente vieram a se reunir em sindicatos, quando sentiram a necessidade de negociar em grupos específicos os reajustes salariais. E essa reunião do pessoal da elite do serviço público avançou, pelo menos mais do que a das minorais. Segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, a sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos. Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos.

A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo. Entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Por outro lado, a maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%). E quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Ao passo que todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.

Tanto no Norte quanto no Centro-Oeste, a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).

Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

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A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.

Justiça do Trabalho – Equilíbrio de gênero na distribuição de cargos

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No primeiro grau, o número de juízas supera o de juízes (50,49% e 49,6%). Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres. No entanto, há mais homens nos tribunais de segundo grau (58,7% e 41,3%) e nos cargos comissionados (52,1% e 47,9%)

Levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) apresentou uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que esse ramo do Judiciário vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau já é maior que a de juízes: 50,4% e 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

No segundo grau, ainda há mais desembargadores do que desembargadoras nos Tribunais Regionais do Trabalho (58,7% e 41,3%). Por fim, 52,1% dos cargos comissionados são ocupados por homens e 47,9% por mulheres.

O diagnóstico da distribuição de cargos por gênero fez parte das rotinas estabelecidas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, durante as correições que realizou em sua gestão, que se encerra em 19 de fevereiro. “Esse resultado mostra o comprometimento de toda a Justiça do Trabalho com uma política de promoção da igualdade de gênero”, afirmou, ao apresentar os resultados do relatório aos presidentes e corregedores do TRT na quarta-feira (5).

Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

Reforma administrativa – Juízes e procuradores querem respeito à Constituição

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Se quiser mesmo fazer alterações nos procedimentos internos do Judiciário e do MP, governo terá que conversar muito para chegar a um acordo, sob pena de perder a chance de modernizar as práticas administrativas. Somente STF, PGR e Congresso podem tratar do assunto e definir o que cai e o que será mantido

Não é novidade que membros do Judiciário e do Ministério Público e parlamentares fiquem, no primeiro momento, fora da reforma administrativa que o governo propõe. O que tem de singular, na iniciativa, é o Executivo ter cometido o descuido de tentar impor suas regras aos outros poderes, na análise de magistrados e procuradores. A Constituição é clara, afirmam eles, na determinação de que somente o Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem tratar do assunto – em suas específicas carreiras. Em caso de desobediência a esse princípio, haverá muito questionamento do ponto de vista da constitucionalidade.

Qualquer questão que envolva prerrogativas ou benefícios, como possível redução de férias de 60 dias para 30 dias, auxílio-moradia, ressarcimentos de vantagens retroativas ou extinção de eventuais “penduricalhos” que aumentam os ganhos mensais também estão fora do alcance da reforma administrativa ou de medidas emergenciais para economizar recursos e colaborar para o ajuste fiscal. “É claro que, se o Supremo tem competência para definir o regime jurídico da magistratura, cabe a ele qualquer iniciativa dessas mudanças”, diz Fernando Mendes, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe).

Juízes e procuradores, em consequência do regime diferenciado, explica Mendes, “não têm jornada de trabalho” – horário de expediente para entrar e para sair. “Então, se for alterar férias, o que vai substituí-las? Vai se pagar horas extras para magistrados que trabalham à noite, que trabalham no final de semana? Por isso que essa reforma que o Executivo quer fazer não pode atender juízes e procuradores? Magistrado não é servidor público, é membro de um Poder. Seria mesma incoerência o Executivo querer também mudar as férias de deputados e senadores”, questiona Mendes.

Institucionalizar o calote

Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) destaca que é preciso, em primeiro lugar, deixar claro o que alguns chamam de “penduricalhos” e o que significa deixar de pagar o que um membro do Judiciário ou do MP recebem por merecimento. “Existem direitos que foram sonegados por anos, às vezes, décadas. Normalmente, o órgão deixa de pagar algum benefício, que fica ali reservado para quando houver recursos disponíveis. Não pagar as verbas atrasadas, seria institucionalizar o calote. O próprio mercado tem mecanismos para cobrar do cidadão quando ele deve, com juros e correção monetária. Por que conosco seria diferente?”, enfatiza Azevedo.

Segundo o presidente da Conamp, não apenas os membros do Judiciário e do MP estão apreensivos com a forma como estão sendo conduzidas as estratégias de comunicação da reforma administrativa, com total sigilo dos termos do pacote de medidas, mas, ao mesmo tempo, com constantes vazamentos pontuais de itens representativos e peculiares. “Todo o serviço público está muito preocupado com as alterações, porque todos os governos que chegam, agem como se o funcionalismo fosse o ralo por onde saem as riquezas do país. Mudanças vêm sendo feitas, nunca para melhorar o ambiente interno ou os benefícios para a sociedade”, reclama Victor Hugo Azevedo.

As metodologias equivocadas para transformar algumas práticas deixam o clima interno “insustentável, fato que, em nada ajuda no atendimento à população, principalmente dos mais carentes, que dependem da eficiência e produtividade dos órgãos públicos”, afirma Azevedo. Não resta dúvida, diz, que a administração precisa se modernizar, atualizar as práticas e criar novos mecanismos de enfrentamento à corrupção, diante do avanço da tecnologia e do envelhecimento da população. “Mas a saída não é suprimir direitos. Os gestores de plantão também deveriam reconhecer que está ultrapassado esse olhar de economizar a qualquer custo, sem dar retorno à altura à sociedade”, analisa.

Convencimento

Especialistas em direito público e administrativo opinam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, mexeu em um vespeiro. “Quando manda e desmanda nos barnabés (funcionários públicos menos graduados), o corpo da máquina, a resistência, embora barulhenta, nem sempre funciona. Mas alterar benesses, por mais que a sociedade esteja farta delas, sem uma conversa respeitosa com a cabeça, com aqueles que mandam, se torna uma ofensa, um desrespeito. E, aí, a pressão contrária pode ser tão contundente que impedirá até mesmo boas iniciativas”, assinala um servidor. A prova disso é que, por mais que Jair Bolsonaro tenha pensado que teria um PGR com a mesma inclinação político-filosófica que ele, quanto tocou na sua classe, Aras mostrou de que lado estava, demonstra o servidor.

Tão logo soube, na última segunda-feira (04/11) da possibilidade de redução o período de férias, o procurador-geral da República não poupou críticas, com o argumento de que membros do Ministério Público trabalham com uma carga “desumana”, aos sábados, domingos e feriados, e levam trabalho para casa para cumprir prazos e metas. “São agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem se submeter a jornadas de trabalho preestabelecidas. O Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de ações que cada procurador recebe mensalmente para manifestações, algumas vezes superando os 500 processos”, afirmou Aras. Essa é a prova, dizem observadores, de que, se a equipe econômica de Bolsonaro quer mesmo levar a cabo a correção de evidentes falhas no serviço público, terá que fazer o que não tem costume: conversar, e muito.

“Até aqui, as mudanças, incluindo a reforma da Previdência, foram concluídas por mérito do Parlamento. O protagonismo foi todo do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Se Bolsonaro ou Paulo Guedes (ministro da Economia) não tomarem as rédeas, perderão a confiança do mercado, que começa a crescer, mas ainda está tênue. É esperar para ver”, desafia um analista que preferiu o anonimato.

Juízes e procuradores repudiam declarações de Eduardo Bolsonaro sobre AI-5

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Nota pública da Frentas em defesa da democracia brasileira. “É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira”, destaca a entidade

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associaçãodos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF,
entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vem manifestar seu repúdio às declarações do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) feitas em entrevista em que cogita a possibilidade de instituição de um “novo AI-5” como resposta a manifestações políticas.

O Ato Institucional nº 5, conhecido como AI-5, representou um grave ataque à democracia e aos direitos fundamentais, com suspensão de direitos políticos e de garantias constitucionais, imposição de censura à imprensa e aos cidadão brasileiros e de toques de recolher, demissões e perseguições, intervenção em Estados e Municípios e fechamento do Congresso Nacional, com cassação de mandato de parlamentares.

A fala do parlamentar, ao evidenciar graves intenções autoritárias de retorno de atos como o AI-5, constitui um verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito, além de ser totalmente incompatível com a ordem constitucional vigente desde 1988, atentando contra os princípios da República Federativa do Brasil e contra os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira.

Por essas razões, as associações da FRENTAS, acima consignadas, repudiam as declarações do parlamentar em questão, reafirmando seu compromisso com a democracia brasileira e com o respeito aos Poderes, às instituições e ao direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.

Brasília, 01 de novembro de 2019.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FRENTAS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)”

Judiciário e MP trocariam férias de 60 dias por benefícios da iniciativa privada

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A previsão de que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro poderá mexer nas férias de 60 dias dos servidores do Poder Judiciário não agradou os membros da magistratura e do Ministério Público – também deverão ser afetados, porque é carreira correlata

Eles entendem que, se é para “acabar com regalias” e tratar com isonomia os servidores públicos entre si e os trabalhadores da iniciativa privada, todos deverão ter os mesmos direitos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e adicional noturno, por exemplo. O governo já declarou que o pacote de mudanças administrativas talvez seja entregue na terça-feira (5/11). O novo prazo foi um alívio para os se sentem atingidos. Terão mais tempo para “atuar no campo político” contra a previsão de extinção de prerrogativas.

Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, vai pedir audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Por enquanto, vamos atuar no campo político. Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm”, assinala.

O coordenador da Frentas admitiu que a tendência é de equiparação dos servidores entre si e com a iniciativa privada. “Mas não dá para deixar todo mundo igual”, afirma. As férias para magistrados e membros do MP – pelo menos uma delas – servem para atualizar o serviço, como sentenças e ações que precisam ser propostas, diz. “Não somos remunerados por isso. Refutamos o discurso de privilegiados. Somos carreira de Estado, com uma série de atribuições e imensas responsabilidades. Por isso temos garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. O estatuto especial que nos dá garantias também traz situações específicas de direitos”, reafirma.

PEC

Ele deixou claro que o debate será longo e profundo. O Executivo não pode interferir no Judiciário ou no Legislativo. Mas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é possível alterar procedimentos. A PEC, explica Ângelo Costa, só pode ser de iniciativa do presidente da República, de um-terço da Câmara e de um-terço do Senado. A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), conta que nenhuma alteração foi negociada com os interessados. “Não fomos consultados. A prerrogativa de mudanças nessas carreiras é do STF e da PGR, por uma razão muito clara: a preservação da separação dos poderes. Justamente para se evitar que, ficando na mão dos governos de plantão, o Judiciário e o MP passem a se submeter a quem detém o poder representativo”, reforça Noêmia Porto.

O assunto de uma possível reforma administrativa mostrou que não há unanimidade no serviço público. Os advogados da União têm um processo antigo para restaurar o direto a férias de dois meses. No entanto, de acordo com Marcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), não é um pedido de isonomia. Trata-se de uma formalidade. Os advogados tinham esse direito que lhes foi tirado na década de 1990 por uma lei ordinária e não por lei complementar, como seria o correto, explica Marcia David. “Achamos salutar que todo servidor público tenha férias de 30 dias. A gente vai tendo várias castas, mesmo quando são idênticas as responsabilidades e atribuições. O descanso extrapola a dedicação exclusiva, ou não. Todos nós somos equivalentes no tempo com a família”, defende.

Dinheiro

Um técnico do governo que não quis se identificar garante que não existe sobrecarga de trabalho que justifique férias de 60 dias. “Os juízes vendem as férias para ganhar um dinheiro a mais. Basta fazer uma pesquisa à Lei de Acesso à Informação (LAI). Você vai ver quantos juízes e procuradores se beneficiaram”, denúncia o técnico. Até a hora do fechamento, outras entidades representativas de juízes e procuradores não deram retorno. Também não retornaram as assessorias de imprensa do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério da Economia, em nota, esclarece que está preparando ampla agenda de transformação do Estado brasileiro para um novo serviço público e equilíbrio orçamentário dos entes federados. “É importante ressaltar que a proposta, que ainda não foi apresentada, tem como premissa a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos atuais servidores”, afirma a nota.

Salário do professor equivale ao ticket alimentação de juízes e conselheiros

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Matéria da jornalista Danieleh Coutinho, do ESHoje, do Espírito Santo, mostra a realidade dos professores, em entrevista com o deputado estadual Sergio Majeski (PSB), mostrando que quase 30 cidades não pagam o piso salarial da categoria, atualmente em R$ 1.598,59. Majeski informou que apenas o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200

“Professor com mais de 30 anos de experiência em sala de aula, mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cumprimento dos Planos Nacional (PNE – 2014/2024) e Estadual de Educação (PEE – 2015/2025), o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) votou contra o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei (PL) 10/2019, que proíbe a ideologia de gênero no sistema educacional do Estado.

Para o parlamentar o projeto é inconstitucional e não apresenta caminho algum para resolver os graves problemas enfrentados pelos profissionais da educação pública no dia a dia de trabalho.

Na mesma sessão, Majeski dedicou o período da fase das comunicações para falar sobre o Dia do Professor e repercutir a reportagem publicada na imprensa capixaba que apresentou dados sobre os salários dos professores na rede municipal de ensino, mostrando que quase 30 cidades não pagam o piso salarial da categoria, atualmente em R$1.598,59.

“O menor salário pago é em Alto Rio Novo, R$ 906 para o professor de 25 horas, menos que um salário mínimo. Quem melhor paga é Itapemirim, com R$ 2.360; o segundo é Vitória, com R$ 2.099. O salário médio no Estado é algo em torno de R$ 2.200. Isso é vergonhoso!”, disparou.

Majeski informou que apenas o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200. “O município que melhor paga basicamente o salário é um ticket dos juízes. Onde pode haver valorização da educação dessa forma?”, indagou.

Ele lembrou que os planos de carreiras tanto nos municípios quanto no Estado também são pouco atrativos para o magistério. “Entra ganhando R$ 1.500 e depois de 25, 30 anos talvez chegue a R$ 2 mil. É um plano de carreira vergonhoso. Lembrando que os professores trabalham em salas superlotadas, sem ar-condicionado, sem estrutura. Cansei de visitar escolas onde diretores e professores tiram dinheiro do bolso para comprar material. É assim nas redes municipais e no Estado”, lamentou.

Por fim, o parlamentar recordou que a meta 17 dos planos Nacional e Estadual de Educação indicava que até o quinto ano de vigência deles o salário dos professores deveria ser a média de um profissional com a mesma formação.

“Hoje é metade, quando se fala em salário, o de R$ 1.598 é o de nível médio para professores, não para curso superior. Então ninguém cobre o piso nacional do magistério, que é ridículo, menor que o valor do ticket de um juiz ou conselheiro. Os professores têm pouco o que comemorar”, falou, fazendo alusão ao Dia dos Professores, comemorado neste dia 15 de outubro.”