Líderes no Congresso defendem estabilidade do servidor

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Pesquisa do Congresso em Foco aponta que, para 72% dos líderes do Congresso, estabilidade dos servidores é importante. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto

De acordo com o estudo, para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores públicos é importante. O dado faz parte da pesquisa Painel do Poder, comandada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu entre os dias 14 e 20 de setembro 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Já quando o ponto é sobre a flexibilização da estabilidade, os congressistas dividem opinião, 43% dos líderes parlamentares discordam, enquanto 41% concordam. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, outra questão da reforma administrativa, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto.

Para 47% dos parlamentares ouvidos pela pesquisa Painel do Poder, a reforma tributária não será aprovada este ano. Apenas 24% confiam na aprovação das medidas. O mesmo acontece com a reforma administrativa, 52% dos congressistas com influência não acreditam na aprovação da reforma em 2020. Apesar da falta de confiança na aprovação das medidas este ano, 70% dos parlamentares concordam com a necessidade da reforma tributária e 47%, com a administrativa.

Outro ponto indicado pela pesquisa é o apoio à manutenção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, 57% dos parlamentares ouvidos pelo Painel do Poder são contrários à extinção do regime. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia admitido que esse ano não seria votada a reforma administrativa. No entanto, pela disposição dos líderes, é possível que o debate de estenda mais do que ele sinalizou.

Ajufe afirma que, no caso do narcotraficante André do Rap, os “prazos foram pontualmente cumpridos”

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Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destaca, em relação ao Habeas Corpus nº 191.836/SP que soltou o narcotraficante internacional André do Rap, que os prazos foram pontualmente cumpridos pelas 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal. E encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, diz, “não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário”

A Ajufe destaca, ainda, que  decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, “conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG”. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. “Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão”, assinala.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera importante esclarecer alguns pontos da atuação da Justiça Federal nos processos relativos à Operação Oversea. Em especial, relativa à soltura do narcotraficante internacional, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

A posição do Ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus nº 191.836/SP, que levou à soltura de André do Rap, é isolada. Em um caso da mesma Operação Oversea, o posicionamento do Ministro ficou vencido na Primeira Turma em sede de habeas corpus.

No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência.

O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.

Contudo, o caso do narcotraficante recentemente liberado foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a apelação do Processo em 25 de junho de 2020.

Depois de confirmada a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, tendo ele ficado foragido por quase cinco anos e tendo respondido ao processo preso preventivamente desde 15/09/2019, a reavaliação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos da prisão cautelar, não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo.

Encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário.

Vale ressaltar que os juízes federais sempre cumpriram com zelo e diligência os atos relativos à sua competência criminal, respeitando as leis federais, a Constituição e o estado de direito.”

“Sociedade tem dizer” ao Congresso se quer incluir Judiciário e Legislativo na reforma administrativa

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O conselho foi do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante live com agentes do mercado financeiro

De acordo com o secretário, na proposta (PEC 32/2020) enviada ao Congresso, no dia 3 de setembro, que define regras para a reforma administrativa, a não-inclusão de militares e membros de Poder, como juízes, procuradores, defensores e parlamentares, “foi uma estratégia para evitar a judicialização muito cedo”. Segundo ele, nesse particular, a vontade da sociedade tem que prevalecer. “Em quem você votou? Nesse momento, a sociedade tem que pensar o que ela quer. Se nós, como sociedade, não falarmos, os grupos de interesse vão falar. Já estão falando. Como cidadão, concordo que ninguém deve ter privilégio”, destacou, durante conversa com diretores da Necton Investimentos.

O secretário afirmou que, ao chegar ao ministério, a reforma já estava em vias de ser enviada ao congresso. “O que a gente fez foi criar um arcabouço para que o Congresso passe a analisar”, destacou. Para ele, a reforma não trata somente de corte de salários servidores, mas de um arcabouço de estrutura de gestão para melhorar os mecanismos de entrega do governo, focado na digitalização, com aperfeiçoamento do cruzamento de dados. “As decisões não serão mais baseadas no achismo ou nas estatísticas, mas em dados, Vai ajudar o Estado a voltar a ter capacidade de investimento”, afirmou.

Redução de gastos

Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltou a citar que a reforma administrativa vai economizar R$ 300 bilhões, em 10 anos, mas também não apontou o tamanho da redução de gastos prevista para o próximo ano. “Como de trata de reforma estruturante, os efeitos não são imediatos. Os impactos com o alinhamento de salários virão com o passar do tempo”, explicou.

Ele citou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para destacar que os resultados dependem, também, de outras medidas, como postergação de aumento salarial até 2022, mudanças na taxa de reposição de servidores e aumento dos passos (alongamento do tempo) para chegar à remuneração do fim de carreira. Complementando o discurso de Caio Andrade, ele lembrou que o Parlamento já manifestou a intenção de fazer alterações na PEC. “Sabemos que alguns parlamentares pretendem incluir no texto as carreiras que não foram postas pelo Executivo”, assinalou.

A PEC 32/2020, lembrou Gleisson, tocou em um ponto que não vinha sendo discutido desde a Constituição de 1988: o vínculo (ou Regime Jurídico Único – RJU). Hoje, lembrou, o servidor trabalha 30 anos, mas, na verdade, ao longo de 60 anos continua sob a responsabilidade dos cofres da União.

“Querem nos dividir, para que fiquemos quietos”, diz Sérgio Ronaldo, da Condsef

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Para o sindicalista, a apresentação das novas regras para a administração pública “foi um show midiático de engravatados tratando de temas que não conhecem. Um show de desconhecimento da máquina” no qual somente os “barnabés foram afetados e o andar de cima ficou blindado”

Em uma breve análise, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), destacou que, a princípio, pelo que foi apresentado, pelo Ministério da Economia, sobre a reforma administrativa,o documento foi apenas “um copia e cola do texto dos relatórios do Banco Mundial e do Instituto Milenium”

“Continuam blindando o andar de cima, por exemplo, os militares. Cerca de 400 mil militares, da mesma forma em que foram agraciados com a reforma da Previdência, estão sendo protegidos agora. Vale lembrar que, na reforma da Previdência, eles fizerem 75% de reestruturação da carreira. Assim como foram blindados juízes, procuradores, desembargadores”, cita Sila.

O foco dessa reforma apresentada hoje é o mesmo das anteriores. “São os barnabés. Eles (secretários do ME) colocam assuntos no varejo, sobre anuênio, quinquênio, licença-prêmio, ou férias de mais de 30 dias de férias. Tudo isso já não existe há muito tempo para o conjunto do funcionalismo. Parece que estão querendo apresentar midiaticamente para o mercado que estão sendo carrascos com os servidores. Mas o andar de cima continua sendo preservado”, reforça Silva.

A ampliação dos contratos temporários, para o secretário-geral da Condsef, abre espaço para o apadrinhamento e o direcionamento ideológico nas novas contratações. Uma medida equivocada, um retorno aos padrões da era pré-Vargas. “Do governo Michel Temer ao governo Bolsonaro, já são quase 80 mil contratações temporárias, sem perfil, sem a qualificação do concursado. Estão previstas mais 10.500 contratações temporárias no edital de chamamento, já agora para o dia 10 de setembro”, denuncia.

Ele diz ainda que foram apresentados números vagos questionados por  Dieese e o Diap sobre o crescimento das despesas com pessoal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). “Na verdade estão caindo as despesas em relação ao PIB, pela ausência de concurso público. São números maquiados para dar uma resposta midiática”, insiste.

“Nós não vamos nos iludir om essa história de que os atuais servidores não serão atingidos. Serão sim. Essa mesma narrativa foi divulgada na reforma da Previdência. Agora, muitos servidores terão que trabalhar por mais de 40 anos, até os 65 anos ou mais. Vamos fazer uma análise mais consistente, olhar a proposta original que vai ser entregue ao Congresso. Querem nos dividir, para que fiquemos quietos. O nosso dever de ofício é defender o serviço público de qualidade”, assinala Silva.

Ele avisa, ainda, que “vai ter enfrentamento” e que os servidores não vão aceitar esses “mitos que o governo coloca de forma inverídica.  “Vamos fazer o debate sobre tudo isso, a partir do parlamento, e com a sociedade”, para mostrar que o que foi apresentado, de comprometimento do orçamento (93,7%) com despesas obrigatórias não é real. “Não falam que 45% disso é para pagar amortização e despesas dos juros da dívida. Esse é o ranço do nosso país”

“Foi um show midiático, de engravatados tratando de temas que não conhecem. Um show de desconhecimento da máquina pública. Eles precisam nos ouvir para depois tratar desse trema. Vamos fazer esse debate. Isso começa hoje as 18 horas , com um debate sobre o que é preciso fazer para melhorar o serviço público, mas não com base no que eles apresentaram nesse momento”, disse Sérgio Ronaldo da Silva.

Juízes, procuradores, advogados e auditores do Trabalho contra a portaria que dispensa o exame admissional e de saúde do trabalhador

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Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou

“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.

O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.

Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).

No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.

Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.

Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.

As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).

As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.

Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.

À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.

As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente

ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta

CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”

Ajufe pede ao STF o fortalecimento da segurança dos magistrados

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O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão, entregará hoje, às 18 horas, um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prestando solidariedade aos ministros pelos ataques que vêm sofrendo. No encontro, pede também o fortalecimento da magistratura e reforço na segurança dos magistrados. Também será entregue a Toffoli uma proposta de criação do observatório de direitos humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ

O encontro está previsto para ocorrer no gabinete da presidência do STF com a presença do vice-presidente da 1a região, Caio Marinho. O presidente da Ajufe apontará que é fundamental, “como reação institucional” aos ataques, que seja criado um ambiente de proteção, dentro e fora dos tribunais.,em todo o Brasil.

No documento, a associação também sugere a organização de uma campanha pelo fortalecimento da magistratura. O presidente da Ajufe ainda apresentará, no encontro, uma proposta de criação de um observatório de direitos humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Desde já, nos prontificamos a participar ativamente de campanhas públicas que destaquem a relevância do Poder Judiciário para a consolidação da democracia, inclusive revelando históricas decisões proferidas pela justiça”, destaca o ofício.

“A Ajufe sempre vai defender a independência judicial. Ela existe para isso. Toda decisão fundamentada e independente deverá ser defendida, não no mérito, mas na existência dela. O que percebemos é a necessidade de união de todo o sistema de Justiça brasileiro nesses momentos de muitos confrontos”, destacou o presidente da Ajufe.

 

Eduardo André Brandão assume a presidência da Ajufe

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Cerimônia virtual de posse com a participação do presidente da Câmara, PGR, AGU ministros do governo e ministros dos STF

O juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes tomará posse, nesta quarta-feira (3/6), da presidência da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A nova diretoria, eleita para o biênio 2020-2022, representará os cerca de dois mil juízes federais, desembargadores e ministros dos tribunais superiores associados da entidade.

Em virtude da atual crise sanitária que o país sofre, a cerimônia de posse, marcada para às 19h, será virtual. Participarão por vídeo conferência o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, o Advogado-Geral da União, José Levi, o ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, os ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, além de ex-ministros da corte maior e ministros do STJ.

Eduardo André Brandão é magistrado federal pela 2ª Região desde 1998, é graduado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e mestre em Jurisdição Administrativa pela UFF. Ele presidiu a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) no biênio 2012-2014 e participou das últimas três gestões da Ajufe sob a presidência de Antônio César Bochenek, Roberto Veloso e Fernando Mendes, respectivamente.

Serviço:
Solenidade de Posse da Associação dos Juízes Federais do Brasil
Data: Quarta-feira, 3 de junho
Horário: 19h
Assista à transmissão da posse, ao vivo, em:
Youtube: youtube.com/tvajufe
Facebook: facebook.com/ajufe.oficial

Juízes federais contra ataques ao STF e à democracia

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Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”

Veja a nota:

“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.

Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.

O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.

Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.

O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.

Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.

Brasília, 31 de maio de 2020.

Fernando Mendes

Presidente da AJUFE (2018-2020)

Edgard Bueno

Presidente da AJUFE (1993-1994)

Fernando Tourinho Neto

Presidente da AJUFE (1998-2000)

Flávio Dino

Presidente da AJUFE (2000-2002)

Paulo Sérgio Domingues

Presidente da AJUFE (2002-2004)

Jorge Maurique

Presidente da AJUFE (2004-2006)

Walter Nunes

Presidente da AJUFE (2006-2008)

Fernando Mattos

Presidente da AJUFE (2008-2010)

Gabriel Wedy

Presidente da AJUFE (2010-2012)

Nino Toldo

Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”

Nota da AMB sobre os recentes ataques ao Poder Judiciário

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A entidade destaca que atua na defesa da Constituição e zela para que as autoridades trabalhem com harmonia, independência e respeito a todos os direitos do cidadão

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recebe com preocupação as manifestações desrespeitosas e ofensivas contra o Poder Judiciário e a Constituição Federal, proferidas por membros do poder Executivo.

Neste momento de crise, é fundamental respeitar e cumprir as leis, os princípios democráticos, e a separação harmônica entre os Poderes, compreendendo que, no Estado de Direito, nenhum agente público está acima da legislação.

A AMB, maior entidade da magistratura nacional, com 14 mil associados, atua na defesa da Constituição e zela para que as autoridades trabalhem com harmonia, independência e respeito a todos os cidadãos do país.”

Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.