Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)

CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções

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Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.

“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.

O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.

Possíveis ilícitos

A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.

Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.

Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.

Divergência

O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.

Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.

O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.

Dúvida razoável

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.

Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto  esquema  e que há  nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.

Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.

Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.

 

Sinpol enxerga prejuízo nas investigações e defende vetos ao PL do Abuso de Autoridade

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem acompanhado, na Câmara Federal, o debate em torno do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017). Segundo a entidade, a iniciativa pode trazer grandes prejuízos para as investigações principalmente contra grandes organizações criminosas.

Alex Galvão, dirigente do Sinpol-DF e vice-presidente da Cobrapol, e José Carlos Saraiva, diretor de Aposentados e Pensionistas, participaram na última segunda, 19, da reunião entre o líder do governo, o Major Vitor Hugo (PSL-GO), e entidades que representam também juízes e promotores.

O deputado assegurou que apresentará ao presidente Jair Bolsonaro sugestões de vetos a dez dos artigos do PL, já aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Todos esses vetos se referem a questões que envolvem o trabalho policial. A liderança do governo vai compilar esses vetos em um documento e as entidades ligadas ao setor que concordam com eles, devem assinar em sinal de apoio”, resumiu Alex.

O Sinpol-DF deve assinar o documento, juntando-se ao grupo de entidades de classe dos policiais que adotaram o mesmo posicionamento.

O documento com os vetos deve ser encaminhado nesta terça, 20, ou até a quarta, 21. “Ainda estamos avaliando se vamos propor o veto total. Mas vamos selecionar algo próximo de dez artigos que tenham o impacto de maior profundidade na atuação do maior número de instituições ligadas à repressão à criminalidade”, declarou Vitor Hugo.
Ainda na terça, o porta-voz do presidente assegurou que Bolsonaro vetará trechos do PL, mas não indicou quais.

O Projeto de Lei do Abuso de Autoridade prevê punição a agentes públicos, incluindo policiais, juízes e procuradores, em uma série de situações e é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção. Ela também abrange integrantes de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Condutas puníveis com prisão

Condutas que são praticadas diariamente pelos policiais, que estão na ponta das investigações e custódia de presos, passarão a ser puníveis com pena de detenção de até quatro anos, apontou o Sinpol. É o caso do uso de algemas, técnica que corriqueiramente é utilizada pelos policiais nos casos de prisão em flagrante, cumprimento de mandados de prisão e custódia de presos, a fim de evitar fuga, resistência à prisão e lesões aos próprios policiais e a terceiros. A medida passará a ser punida com até dois anos de detenção. Se o autor do crime for menor e tiver que ser algemado, o policial que algemá-lo poderá ser punido com quatro anos de detenção, além da perda do cargo.

Anamatra preocupada com decisão do STF de enviar Orçamento de 2020 sem reajuste para magistrados

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Na nota, a Anamatra explica que a recomposição dos subsídios dos magistrados deve ser anual, em obediência à Constituição, e que o reajuste não representa ganho real, apenas a correção da inflação

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes e juízas do Trabalho de todo o País, vem a público manifestar profunda preocupação quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu, em sessão administrativa, o Orçamento do Poder Judiciário da União sem a inclusão de percentual para o reajuste de subsídio.

A Anamatra se preocupa com o cumprimento da norma constitucional estabelecida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição dos subsídios anualmente, uma vez que a irredutibilidade é predicamento também constitucionalmente previsto.

A entidade esclarece, por fim, que o pleito do reajuste não representa ganho real para os magistrados, mas tão somente a recomposição inflacionária dos subsídios, que acumulam expressiva perda.

Brasília, 15 de agosto de 2019.

Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Magistrados, procuradores e advogados lançam Frente Permanente de Valorização e Defesa da Justiça do Trabalho

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Na próxima sexta-feira (09/08) a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 10) realiza um encontro inédito de magistrados, procuradores do Trabalho e advogados. O evento será em Brasília, na sede do Tribunal (na praça dos tribunais superiores

objetivo do encontro, de acordo com a juíza Audrey Choucair Vaz, presidente da Amatra 10 é discutir vários pontos de interesse dos servidores e da sociedade, tais como o trabalho em plataformas (Uber e afins) e a manifestação dos juízes nas redes sociais. “Ao final, vamos lançar uma Frente Permanente de Defesa e Valorização da Justiça do Trabalho e do Direito Material e Processual do Trabalho no âmbito da 10a Região. A ideia é unirmos esforços nas questões que envolvem orçamento, reposição de servidores (estamos com quase 10% dos cargos vagos), além de incentivar o diálogo e respeito recíproco entre as carreiras”, destaca a juíza.

Anamatra – Texto-base da reforma da Previdência sacrifica carreiras que prestam serviços públicos essenciais

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Na avaliação da presidente da entidade, texto da PEC 6/2019 jamais comportou possibilidade de aperfeiçoamento

Tão logo passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu várias críticas. “O texto aprovado jamais comportou a possibilidade de aperfeiçoamento”. Essa é a avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, sobre a aprovação, nesta quarta (10/7), em primeiro turno no Plenário da Câmara, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência, por um placar de 379 votos a 131.

“O cenário de retração do debate ficou claro na condução do processo pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que vem anunciando a expectativa da conclusão da votação em segundo turno ainda nesta semana, véspera do recesso parlamentar”, critica Noemia Porto. Segundo a presidente, não há expectativa de alteração substancial do texto, mesmo com a votação dos destaques, prevista para ter início nesta quinta (11/08)

A presidente recorda que a magistratura se dispôs, desde a apresentação da PEC, juntamente com outras entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a debater e a colaborar com esse momento de discussão, mas as sugestões trabalhadas pelas associações não foram contempladas.

“O texto-base consolida, em diversos trechos, tratamento gravoso, discriminatório e injusto para os servidores públicos civis e membros da magistratura e do Ministério Público, sacrificando de forma desmedida essas carreiras, responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para todos os cidadãos. Espera-se que a Casa Revisora possa estar efetivamente aberta ao diálogo democrático, o que não ocorreu até aqui”, ressalta.

Mobilização

Desde o início desta semana, diretores da Anamatra, membros da Comissão Legislativa da entidade e diversos dirigentes de Associações de Magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil intensificaram a mobilização na Câmara dos Deputados. O movimento integra estratégia definida pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Nos encontros com os parlamentares, os dirigentes da Frentas entregaram cópias da petição pública, assinada por mais de 10 mil juízes e membros do Ministério Público, para que os deputados, em Plenário, votassem no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis. A Anamatra também encaminhou aos 24 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pedido de apoio à mobilização pela alteração do texto.

O pleito da Frentas é no sentido de minimizar os prejuízos a direitos previdenciários, apoiando mudanças relativas a temas como: regras de transição, alíquotas previdenciárias confiscatórias, cálculo da pensão por morte e dos benefícios previdenciários, nulidade de aposentadorias já concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente e desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS.

Tramitação

Sendo aprovada na Câmara, em dois turnos, a PEC 6/2019 será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.

Reforma da Previdência: petição com mais de 10 mil assinaturas de juízes e procuradores pede alteração da PEC 6/2019

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O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”

Veja o texto na íntegra: 

Senhor(a) Deputado(a) Federal

Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.

Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.

Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.

Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.

Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:

1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.

Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Brasília, 9 de julho de 2019.

Anamatra – Trabalho infantil: declarações do presidente da República demonstram desconhecimento da realidade

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Em nota de repúdio às declarações do presidente da República em defesa do trabalho infantil, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defende que governo se volte à promoção de políticas públicas para reinserção de adultos desempregados

Para a entidade, o presidente demonstra desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças e adolescentes massacrados pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais. O Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE (PnadC 2016), o que representa 6% da população (40,1 milhões) nessa faixa etária. Desse universo, 1,7 milhão exercem também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.

Veja a íntegra da nota:

“A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público repudiar as declarações do sr. presidente da República, proferidas nesta quinta-feira, 04 de julho, em defesa do trabalho infantil.

Insiste o presidente da República em condenar a infância e a adolescência brasileiras ao surrado argumento do “ou trabalha, ou vai roubar”. Demonstra, assim, desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças massacradas pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais, dos mais de duzentos óbitos e dos mais de 40 mil crianças e jovens que sofreram mutilações e deformações decorrentes de acidentes de trabalho entre 2007 e 2017. Isso sem mencionar os traumas psicológicos advindos do amadurecimento precoce, do enfraquecimento dos laços familiares e do prejuízo ao desenvolvimento da escolaridade, e, consequentemente, das oportunidades.

O que os cidadãos brasileiros aguardam é que o governo federal desenvolva políticas públicas de reinserção de 45 milhões de adultos desempregados e subutilizados ao mercado de trabalho. Políticas essas que façam convergir os compromissos do país às Convenções Internacionais 138 e 182 da OIT, das quais o Brasil é signatário, bem como ao caput e o § 3º do art. 227 da Constituição Federal, que atribuem ao Estado brasileiro, que chefia, o dever incontornável de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a oferecer proteção especial diante de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com especial proteção às garantias trabalhistas e previdenciárias.

Criança é para estudar e brincar.

Brasília, 5 de julho de 2019.

Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

CNJ nega pedido do TJSP para criar sistema processual eletrônico com Microsoft

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  de relativização da resolução do Conselho que obriga os tribunais a progredirem para um sistema processual único

O contrato do TJSP com a Microsoft, que previa a criação e desenvolvimento de novo sistema processual, estava suspenso cautelarmente e, em decisão unânime, os conselheiros consideraram que não se pode abrir precedentes à priorização da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem que seja revista a Resolução 185.

“Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”, enfatizou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo. “O PJe tem um papel amplo, de equalizar a política nacional e uniformizar os sistemas eletrônicos de todos os tribunais”, completou.

Desde o início do ano a contratação direta da Microsoft com o TJSP estava suspensa pelo CNJ. O contrato previa a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual. No entanto, os conselheiros do CNJ entenderam que isso criaria uma disparidade com o que foi determinado pelas normas em vigor, que conduzem à regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial.

A Resolução CNJ n. 185/2013 instituiu o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais, salvo relativização em casos de sistema já existente e diante de peculiaridades locais, por exemplo.

De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, o TJSP poderá deverá ter apoio da área de TI do CNJ para análise de sua situação, podendo manter transitoriamente o uso do atual sistema, e providências no sentido do gradual alinhamento com a política nacional, cujo aperfeiçoamento o plenário também decidiu. Para isso, as equipes técnicas do CNJ deverão formar uma parceria para adequar os requisitos nacionais às necessidades do tribunal paulista.

O TJSP deverá ainda apresentar uma prova de conceito demonstrando efetivamente em quais pontos o PJe não pode ser utilizado no estado, “com a devida fundamentação acerca da inviabilidade e a impossibilidade de se investir na eventual adequação do PJe 2.1”.

Além disso, o plenário também apoiou as demais propostas de Schiefler, para que seja incorporada às inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça a verificação de procedimentos e medidas de segurança da informação existentes nos tribunais, e que sejam feitos, em até 90 dias, estudos para o aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da Informação, “com prioridade à segurança da informação, aos progressos verificados no mercado e à usabilidade dos sistemas, com enfoque na conveniência do usuário”.

Segurança dos dados
Um dos fundamentos expostos pelo conselheiro relator diz respeito à preocupação com segurança dos dados de todos os usuário do sistema judicial brasileiro. “Não são poucas as notícias de vulnerabilidade e de falhas na segurança desses sistemas”, enfatizou, completando: “A segurança com os dados da justiça não pode ser vista como um mero detalhe, é uma preocupação de grande pertinência, ainda mais neste momento”.

A mesma preocupação foi destacada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.

Flexibilização
O conselheiro Aloysio Correa da Veiga lembrou ainda de pedido recente do Tribunal do Trabalho do Paraná, que preferia usar um sistema próprio. “Nós negamos essa possibilidade. O PJe é uma ferramenta de uniformização e se flexibilizarmos dessa maneira significa que ele não serve ao sistema judicial eletrônico”, comentou. “A primeira opção tem que ser sempre o uso do PJe”, ratificou a conselheira Daldice Santana.

A conselheira Maria Tereza Uille, que também negou o pedido do TJSP, chegou a propor alguns encaminhamentos diferentes, permitindo que as provas de conceito já possam ser realizadas com outros sistemas públicos além do PJe, como Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Eu sugeriria a permissão para uso do Eproc em todos os tribunais, mas certamente isso teria que passar por uma revisão de toda a estratégia nacional”, explicou.

No entanto, os demais conselheiros rejeitaram a sugestão sem que a política nacional seja revista. “Se há dificuldade com o PJe, o CNJ pode perfeitamente acompanhar o TJSP para superar o problema”, completou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

PJe
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.

Concurso para juízes e aperfeiçoamento do estágio probatório de magistrados

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O aperfeiçoamento, o tempo de duração do estágio probatório de magistrados e do modelo de avaliação nos de concursos públicos para o cargo de juiz foram apontados como critérios que devem ser reavaliados na Resolução nº 75/2009. A ideia é verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas

Os debates a respeito do tema ocorreram durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (10/6). De acordo com os participantes do evento, o recrutamento não deve ser baseado apenas nos conhecimentos técnicos dos candidatos, mas levando em conta suas capacidades cognitivas, de relação interpessoal e reação à prática do julgamento.

Alterações no estágio probatório foi um dos assuntos discutidos. A ideia é acompanhar os candidatos para que seja possível verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e assim garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas. A ideia é que os magistrados sejam levados a conhecer a realidade do país, atendendo ao Tribunal do Júri, visitando prisões, favelas e aldeias, para verificar como o sistema jurídico realmente funciona.

Para o desembargador Ricardo Couto de Castro, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), é preciso melhorar a cultura de checagem do estágio e, para tanto, o CNJ deveria definir os critérios para avaliação dessa fase, dando diretrizes às escolas. A proposta, que contou com o apoio do conselheiro Marcio Schiefler, vai ao encontro das discussões do Conselho em relação ao aperfeiçoamento do estágio probatório.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luis Francisco Aguilar ressaltou que há um número crescente de candidatos à magistratura. Ele afirmou que não há como abrir mão de uma prova inicial, subjetiva ou objetiva, mas disse se preocupar com a qualidade dos testes.

Para o presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Aloysio Correa da Veiga, o aumento do número de cursos preparatórios e coachings dedicados a ensinar as pessoas a fazerem as provas por meio de memorização e não por processo lógico, também é uma preocupação que afeta a qualidade dos candidatos que vem sendo aprovados. “Qual é o melhor critério para recrutar? É preciso levar em consideração as diferenças culturais do país e estabelecer critérios que atendam essa realidade”, disse.

A experiência comprovada pela prova de títulos, que muitas vezes figura como última fase da seleção, poderia ter a pontuação utilizada junto à nota de corte, segundo proposta do TJSP. A inversão das etapas – trazendo a discussão de casos (dissertação) para antes do teste objetivo, ou aumentando o número e qualidade das questões, mas permitindo a consulta em livros – foi a sugestão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann.

Bancas examinadoras

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as escolas de magistratura deveriam ser responsáveis por organizar os concursos, em vez de pesar sobre os tribunais a formação de bancas de avaliação, modelo que, segundo o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, está superado.

“As escolas têm uma comissão permanente para tratar o assunto, possibilitando o diálogo entre elas e a maior profissionalização dos certames”, afirmou. A ideia, segundo ele, é preservar a pluralidade da seleção e a interação entre as instituições, a fim de garantir que os normativos do CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sejam seguidos.

A capacitação continuada dos juízes, por sua vez, foi pontada como uma necessidade na avaliação dos futuros juízes. Para a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rosana Garbin, o tempo para preparar os candidatos no estágio probatório reduz o período de avaliação da vitaliciedade, uma das características da magistratura.

“Temos problemas para avaliar o magistrado e aprovar sua condição para a vitaliciedade. Os que são considerados imaturos também foram analisados como inflexíveis, resistindo à adaptação nas comarcas”, ressaltou. Para ela, o concurso é apropriado e correto, mas é preciso dar ênfase à capacitação inicial do magistrado.

Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) rechaçou a proposta de estabelecer um recorte de candidatos com base em idade mínima para acesso à magistratura, uma vez que isso não atende a outros critérios.

A presidente da Anamatra, Noemia Garcia Porto, defendeu o acesso por gênero, informando que 48% da magistratura do trabalho já é formada por mulheres, mas nas esferas federal e estaduais, esse número ainda é muito baixo.

Sociedade civil

A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Mulheres, enfatizou a necessidade de ampliação da participação feminina das bancas examinadoras. “As mulheres representam 30% do Judiciário. Mas, nas bancas, não passam de 10%. Tem Tribunal Regional Federal no qual percentual é de 3%. Esse é o retrato da desigualdade”, afirmou durante a audiência pública. A magistrada entregou ao grupo de trabalho do CNJ uma carta aberta com mais de mil assinaturas requisitando que seja utilizada uma clausula de paridade feminina na composição das bancas.

Na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) George Lopes Leite, que também é diretor do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a participação de membros o ambiente acadêmico nas bancas é muito importante. “O Judiciário precisa se aproximar do ambiente acadêmico, até mesmo para conhecer e investir em novos talentos”, comentou.

Vercilene Francisco Dias, primeira mulher quilombola a se formar em direito no Brasil e representante da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), lembrou que há um distanciamento entre o Judiciário e a sociedade demonstrado pela pesquisa de perfil dos magistrados, realizada pelo CNJ em 2018. “Os juízes e juízas precisam representar a diversidade étnica e cultural brasileira e não é isso que vemos hoje. Precisamos de uma Justiça não partidarizada. Precisamos de mais mulheres, mais negros, mais pessoas com histórias de vida pobres para não haver um distanciamento do Judiciário com a realidade brasileira”, enfatizou.

De acordo com a advogada, entre as ações concretas que a JusDh sugere para o novo texto da Resolução estão a inclusão de conteúdo de história e sociologia na prova e no curso de formação; maior peso para os candidatos que realizarem trabalhos de extensão nas comunidades, em especial na área de direitos humanos; valoração da experiência profissional com trabalhos sociais; e o veto a provas orais sem acesso ao público.

Sugestões parecidas foram feitas pelo pesquisador e membro do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria da Justiça (NINC/UFPR) Maurício Corrêa de Moura Rezende, que estuda a metodologia de recrutamento de juízes. “Os aprovados nos concursos são hoje meros reprodutores da lei, quando o que se precisa é que o juiz tenha pensamento crítico para aplicar o conhecimento à realidade”, explicou. “Ao fazer um controle de constitucionalidade, por exemplo, o então magistrado não consegue julgar pois ele tem se que abster da letra da lei. O juiz não pode ser apenas um ‘decisionista’. Ele precisa fazer um balanço entre as leis e os princípios, mas não é treinado para isso”, completou.

O especialista sugeriu que seja ampliada a ênfase em direito constitucional, tanto no concurso quanto no curso de formação, inclusive com uma prova de sentença específica sobre a matéria; que sejam incluídos na banca representantes do meio acadêmico; que seja incluído no curso de formação conteúdos sobre a realidade social e econômica do país, a exemplo do que é feito no Instituto Rio Branco. Além disso, sugeriu que seja obrigatório no curso de formação experiências de vivências nas áreas de atuação do magistrado. “Que um juiz penal tenha de conhecer os presídios locais, assim como um juiz do trabalho deve conhecer o dia a dia de uma fábrica. Que tenham de visitar uma aldeia indígena ou um abrigo, para que conheçam a realidade e não olhem apenas a letra fria da Lei”, enfatizou.

O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, agradeceu a participação da sociedade civil e de representantes da magistratura e do meio acadêmico no evento. “Esse diálogo com a sociedade civil é imprescindível. A nossa meta é buscar por juízes mais humanos, mais voltados para a sociedade. Iremos reformular a Resolução CNJ nº 75 dentro desses parâmetros. Esse encontro nos forneceu subsídios profundos para termos uma resolução com mais eficácia”, afirmou.

“Entendemos que o magistrado que buscamos não deve ter apenas conhecimento jurídico, mas também vocação. Precisa conhecer a realidade do nosso país e ter um perfil humanista. Agora, vamos nos debruçar sobre todas as sugestões”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira. Também presente à audiência pública, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann elogiou o encontro e o empenho do CNJ para aperfeiçoar a norma que regula os concursos públicos voltados à seleção de juízes.