Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

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Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na Justiça, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, até o dia 31 de agosto de 2021, ensina especialistas da King Contabilidade.

A formalização do pedido de parcelamento deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 31. Esse pedido somente será deferido mediante pagamento da primeira parcela, na mesma data.

Passo a passo:

· 1 – Solicitar o parcelamento “Portal do Simples Nacional” SIMEI até 31/08/21;

· 2 – Efetuar o pagamento da primeira parcela até 31/08/2021.

A emissão da DAS, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, poderá também ser emitida pelo app MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências” > “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O Leão

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

 

Os caminhos que levam à malha fina

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“Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível”

*Marcelo Soares de Sant Anna*

A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento e validação de informações entre as mais diversas declarações, tais como:

a) a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).;

b) a DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;

c) a DOI informada pelos cartórios, que contém informações de operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;

d) a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;

e) a DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito;

f) a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 2.000,00 reais por mês, na pessoa física;

g) o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação;

h) o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança;

i) a compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Desse modo, para a pessoa física declarante evitar cair na Malha Fina da Receita Federal ela deve ficar atenta no preenchimento da declaração.

Algumas dicas são as seguintes:

I – incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 em 2020 (o mesmo do ano passado);

II – informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;

III – informar os saldos das contas bancárias corretamente e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;

IV – informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;

V – verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração, através do site da RFB na aba e-CAC (Centro Virtual e Atendimento).

Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser notificado pela Receita Federal.

As principais ocorrências são as seguintes:

(i) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados

(ii) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior

(iii) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar

(iv) Inconsistência no Valor de Dependentes

(v) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas

(vi) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial

(vii) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa

(viii) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)

No tocante a divergência nos rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados deve ser verificado:

a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;

b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;

Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;

Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).

Observe-se que:

(i) Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;

(ii) O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor, visto que se trata de rendimento exclusivamente na fonte.

No caso de divergência no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, deve ser verificado:

a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);

b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).

Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).

Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.

Observe-se que:

a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao e-CAC;

b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano calendário (janeiro a dezembro);

c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.

Na hipótese de inconsistência no valor de dependentes, verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Em se tratando de inconsistência no valor de Despesas Médicas, deve ser verificado se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.

Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas.

No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.

Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

No caso de inconsistência com pensão alimentícia judicial, deve ser verificado os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.

Por fim, na hipótese de inconsistência de dedução de Livro-caixa, deve ser verificada a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.

Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas.

*Marcelo Soares de Sant Anna – Advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.

Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013

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“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.

Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.

Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.

Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.

Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).

O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.

E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo

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Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes

Foto: Polícia Civil

Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.

A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.

A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.

“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.

Sobrenomes

A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

Sindilegis contesta denúncias e nega irregularidades

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Em uma ampla e detalhada nota, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) repudia o teor das denúncias anônimas publicas no Blog do Servidor. De acordo com a entidade, “o anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito sobre o caráter e as intenções do “denunciante”

Na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato informa que fará “uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados”. E esclarece que, sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação.

Quanto ao atendimento odontológico, a entidade destaca: “O Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados”.

Na nota, o Sindilegis esclarece, ainda, outros fatos apontados na denúncia anônima.

Veja a nota:

“Resposta à matéria veiculada pelo Blog do Servidor em 13/11

Sobre a matéria publicada na sexta-feira (13) pelo Blog do Servidor do jornal Correio Braziliense, o Sindilegis informa que desconhece qualquer investigação sobre sua gestão no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considera extremamente temerária a veiculação de suposta denúncia anônima sem a devida apuração dos fatos, não informando sequer qual é o eventual inquérito civil público ou ação civil pública instaurada para apurar as hipotéticas irregularidades, a fim de assegurar a veracidade da informação. O anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito
sobre o caráter e as intenções do “denunciante”.

O Sindileg não recebe recursos públicos e sua receita é constituída por contribuições associativas voluntárias de seus sindicalizados, razão pela qual não está incluído entre as instituições fiscalizadas pelo MPDFT. De toda forma, em respeito ao princípio da TRANSPARÊNCIA que rege a gestão do Sindicato, o Sindilegis se coloca à disposição do Ministério Público para esclarecer estes e quaisquer fatos e informa que, na segunda-feira (16), sua Diretoria irá pessoalmente ao MPDFT veriricar se, de fato, existe alguma investigação e, em caso positivo, colaborar compartilhando as informações e documentos que se façam necessários.

Em paralelo, o Sindilegis vem a público, mais uma vez, reforçar as informações já publicizadas em live realizada no dia 16 de outubro (disponível em: https://youtu.be/MD4BBra3RHs) e matéria publicada em seu site (disponível em: http://sindilegis.org.br/presidente-do-sindilegis-rechaca-fake-news-sobre-contratosdo-sindicato-a-transparencia-sempre-foi-uma-meta-da-nossa-gestao/) amplamente divulgada em suas redes sociais, e informa que na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato realizará uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados.

– Imóvel da Ascade onde funciona atualmente a Sede do Sindilegis:
Sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação. O processo NÃO está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT, conforme informado equivocadamente pela matéria. Já existe
sentença e o juiz da causa entendeu que não existe nenhuma forma de prejuízo ou irregularidade, como também há um lado positivo na manutenção do imóvel e no auxílio financeiro à Ascade nesse momento em que os clubes passam por uma situação financeira delicada. Além disso, a Ascade continua explorando o espaço com outras atividades esportivas e recreativas e seus associados usufruem de desconto e preferência. Ou seja: está devidamente provado que não há qualquer irregularidade no contrato, nem risco ao investimento feito pelo Sindilegis na reforma do espaço onde agora funciona a sua sede, com todos os serviços prestados pelo Sindicato aos seus filiados no mesmo lugar.

A medida foi extremamente positiva para o Sindilegis e os seus filiados sob diversos aspectos. Na gestão anterior o Sindilegis possuía duas sedes: uma no Setor de Autarquias, própria, com custo de R$ 9 mil mensal em taxas de condomínio, onde funcionavam as estruturas administrativas do Sindicato, e outra na 610 sul, em espaço da Ascade alugado pelo Sindilegis ainda em 2011, com custo aproximado de R$ 32 mil mensal, onde funcionam os serviços de atendimento jurídico, contábil e odontológico prestados pelo Sindicato aos filiados, totalizando o custo de R$ 41 mil mensal. Somam-se a isso os custos dobrados com impostos, água, luz, manutenção, logística e
funcionários necessários para o funcionamento das duas sedes.

Com a mudança feita por essa Gestão, o Sindilegis reduziu para R$ 26 mil o valor do aluguel pelo espaço da Ascade, em contrato com duração de 12 anos; reduziu em mais de 40% o número de funcionários (de 63 para 37) e em 23% a folha de pagamento; passou a receber R$ 19 mil por mês com a locação das salas que possui no Setor de Autarquias e deixou de pagar R$ 9 mil referente às taxas de condomínio, totalizando R$ 28 mil. Ou seja: com a mudança, o Sindilegis não só deixou de pagar R$ 41 mil por mês, como passou a ter um ganho mensal de R$ 2 mil, sem contar a economia expressiva com a redução da folha de pagamento e outras despesas. Nos doze anos de vigência do contrato, a mudança representará uma economia de mais de R$ 15 milhões de reais aos cofres do Sindilegis, além de mais conforto, comodidade, segurança e qualidade no atendimento prestado aos filiados.

– Odontolegis – rescisão com a Previni e contratação da Porto Seguro Odonto:
Em relação ao atendimento odontológico, o Sindilegis reestruturou o modelo do serviço prestado para atender a uma reivindicação dos filiados de oferecer atendimento nacional e conseguir alcançar quem mora fora de Brasília (cerca de 17% dos filiados). Na gestão anterior se pagava R$ 155 mil para a Previni pelo atendimento de 1.080 filiados/mês, de segunda a sexta-feira em horário comercial. O Sindilegis apresentou à Previni sua necessidade de expandir o atendimento a outros estados e diante da impossibilidade apresentada pela empresa de atender essa demanda, o Sindicato encerrou o contrato, tendo cumprido todos os prazos e determinações contratuais.

O novo modelo de serviço odontológico prestado pelo Sindilegis alcança a totalidade de seus filiados, em todos os estados brasileiros, com uma rede referenciada com mais de 20 mil opções, entre dentistas, clínicas, hospitais e laboratórios – a um custo médio mensal de R$ 135 mil. Além de mais de 200 procedimentos gratuitos, que já
eram oferecidos anteriormente, agora os filiados também contam com atendimento de emergência 24h, cobertura para exames radiológicos e possibilidade de reembolso, além da comodidade de encontrar atendimento em uma clínica próxima a sua residência. Para isso, o Sindilegis contratou uma das maiores e melhores seguradoras de saúde do país: primeiro a Hapvida e agora a Porto Seguro, com mais de 70 anos de
experiência no mercado e um dos menores índices de reclamação na ANS. A Odontolegis, clínica do Sindicato, também saiu fortalecida: com a economia, as instalações foram reformadas e modernizadas e a gestão foi entregue ao dentista mais bem avaliado em Brasília da rede da Porto Seguro. Ou seja: o Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas
de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados. Só nos estados mais de 1.700 servidores e 3.400 dependentes foram beneficiados.

Sobre o processo movido pela empresa Previni contra o Sindilegis, o Sindicato esclarece que o contrato pactuado com a PREVINI previa que, após 24 meses contados da assinatura do contrato, poderia ocorrer a rescisão por mútuo consentimento ou por denúncia – o que ocorreu -, devendo a parte interessada comunicar a outra com 120
dias de antecedência. O Sindilegis notificou a Previni da intenção do distrato ainda no dia 3 de janeiro de 2019, tendo a prestação do serviço se encerrado no dia 30 de setembro. Ou seja: a empresa foi comunicada com a antecedência de 266 dias – quase CINCO MESES ALÉM dos quatro determinados pelo contrato. A ação movida de
má fé pela empresa contra o Sindilegis é, portanto, infundada, motivo pelo qual o Sindicato, ao apresentar a sua contestação, protocolou ação de reconvenção requerendo: valores contratualmente devidos pela Previni e não pagos ao Sindilegis (referentes a 10% dos valores cobrados por serviços prestados aos filiados do Sindicato
não cobertos pelo contrato); além de atendimentos não prestados (o contrato estabelecia 1.080 atendimentos por mês, mas esse número só foi prestado em 2 dos 63 meses pagos pelo Sindicato conforme comprovam os próprios relatórios mensais apresentados pela Previni). Diante destes fatos, ao final do processo, quem deverá sair com uma dívida milionária é a Previni, visto que a conduta do Sindilegis está em total consonância com os termos do contrato pactuado.

– Hapvida:
Sobre as ilações em relação a empresa Hapvida os fatos são bastante objetivos: após a rescisão com a Previni o Sindilegis firmou contrato com a Hapvida, terceira maior operadora de saúde do país, com ampla rede credenciada em todos os estados. Jamais ocorreu venda de base cadastral e o Sindicato já seguia o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A rescisão com a Hapvida ocorreu porque o Sindicato verificou um desnivelamento entre os estabelecimentos credenciados e recebeu diversas reclamações de filiados. Diante da impossibilidade da empresa atender as reivindicações, o Sindilegis buscou outras seguradoras, firmando contrato
posteriormente com a Porto Seguro Odonto. A multa rescisória, cláusula comum em qualquer contrato, foi de R$ 274.442.03 (valor aproximado de três mensalidades). Desse total, o Sindilegis efetivamente pagou R$ 174.442,03 e a Porto Seguro, em coparticipação solidária, arcou com R$ 100 mil.

– Subsede no Rio de Janeiro:
Já em relação à Subsede do Sindilegis no Rio de Janeiro (RJ), onde se concentra o maior número de filiados ao Sindicato fora de Brasília, o Sindilegis buscou um espaço maior para comportar o atendimento odontológico e a Pública – Central do Servidor, com quem o Sindicato atuava em parceria. O espaço, no entanto, foi devolvido
porque: o novo modelo de atendimento odontológico dispensa uma estrutura própria fora de Brasília; o Sindilegis se desfiliou da Pública; e a diretriz era reduzir custos administrativos. A Subsede agora funciona em uma pequena sala, com apenas uma funcionária para auxiliar os filiados que residem no Rio, resultando em uma nova fonte
expressiva de economia: R$ 130 mil por ano. Houve, de fato, uma obra de reforma na antiga sala no RJ. No entanto, havia acordo com o proprietário e não houve pagamento de aluguel nesse período. Ou seja: houve uma permuta entre reforma e aluguel, apenas isso.

– Investimento em comunicação:
Sobre os gastos do Sindilegis com comunicação, é flagrante a falta de nexo entre os “fatos” elencados, tornando tarefa difícil até mesmo compreender as ilações.

Objetivamente, os fatos são: o Sindilegis produziu bastante material impresso nos anos de 2017 e 2018 em sua atuação sindical contra a reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer e esse investimento em comunicação, inclusive, é superior a R$ 270 mil; o Sindilegis sempre se comunicou com seus filiados por meio de
diversos canais de comunicação, virtuais e impressos, e distribui semanalmente na Câmara, no Senado e TCU um informativo impresso com as principais notícias da semana para manter os filiados atualizados; o Sindilegis produziu e distribuiu um único impresso apresentando as candidaturas de servidores da Câmara, do Senado e do TCU durante a campanha eleitoral realizada em 2018, tendo em vista seu notório e legítimo interesse em eleger servidores públicos para representar a categoria no

Congresso; a partir de 2020, em decorrência da pandemia, o Sindilegis adotou a realização de lives para se comunicar com seus filiados, tendo realizado dezenas delas sobre os mais diversos assuntos e lançado inclusive uma programação permanente, como os programas “Café com Política” e “Transforma”. Todas essas ações atendem à finalidade do Sindilegis estabelecida em seu Estatuto e contam com ampla participação de seus filiados.

– Fundo de reserva:
A criação do fundo de reserva mencionado, com aporte mensal de 5% do montante arrecadado com a contribuição dos filiados, é fruto de sugestão do próprio presidente Petrus Elesbão feita ao Conlegis realizado no início de seu mandato. Além disso, em que pese que o novo sistema de gestão financeira desenvolvido pelo Sindicato permite que o Conselho Fiscal acompanhe, em tempo real e com acesso irrestrito, a gestão de seus recursos, as contas do Sindilegis referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 tiveram parecer favorável do Conselho Fiscal e foram aprovadas em Assembleia.

– Legis Club Brasil:
O atual presidente do Sindilegis, senhor Petrus Elesbão, cujo mandato termina em fevereiro de 2021, foi eleito recentemente presidente do Legis Club Brasil. Assim como no Sindilegis, no Legis Club Brasil os diretores não são remurados: trata-se de trabalho voluntário em prol da categoria. Diretores do Sindilegis também integram e sempre integraram a Diretoria de diversas entidades, como Ascade, Assefe, ASTCU e Auditar, entre tantas outras. Não são muitos os servidores engajados na luta sindical e os que voluntariamente se dedicam a essa missão e acabam sendo sobrecarregados atuando em diversas entidades. Não há qualquer irregularidade nisso. Pelo contrário: contribui com uma atuação unificada em favor dos interesses dos servidores do Legislativo. O Legis Club Brasil é o clube de benefícios criado e remunerado pelo Sindilegis para oferecer benefícios e vantagens aos seus filiados, como descontos em milhares de estabelecimentos em todo o país, eventos como o “Feirão de
Oportunidades”, promoções como a “Tanque Cheio” e benefícios como a “UTI Vida”.

Entre 2017 a 2019, o Legis Club Brasil proporcionou mais de R$ 6,5 milhões em economia aos servidores filiados ao Sindicato. O Sindilegis paga R$ 37.500 por mês ao Legis Club para a realização dessas atividades, além de R$ 54.750 para custeio da “UTI Vida” a todos os filiados e subsídio de gasolina para a promoção “Tanque Cheio”,
totalizando um investimento mensal de R$ 92.250 em benefícios aos seus filiados.

– Eleição Sindilegis 2020:
Sobre o processo eleitoral vigente, o Sindilegis esclarece que foi eleita em votação histórica uma Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, a quem cabe se pronunciar por eventuais pedidos de impugnação de chapas. Todas as informações são públicas e estão disponibilizadas no site do Sindilegis, no endereço:  https://sindilegis.org.br/eleicoes2020/. Já há, inclusive, decisão da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de impugnação apresentados (disponível na íntegra em: https://sindilegis.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Ata-da-Nona-Reunia%CC%83oda-Comissa%CC%83o-Eleitoral-Sindilegis.pdf). “A Comissão entendeu que o Estatuto
atual entrou em vigor em 2017, não podendo pressupor que a norma venha retroagir para disciplinar fatos pretéritos em detrimento de terceiros, salvo se houvesse disposição expressa nesse sentido”, diz a decisão.

É importante ressaltar, inclusive, que ambas as chapas inscritas para disputar a eleição possuem candidatos que integraram a Diretoria Executiva nas duas últimas gestões do Sindicato. Caso o critério para impugnação apresentado fosse considerado válido pela Comissão Eleitoral, as únicas duas chapas inscritas seriam impugnadas,
inviabilizando o pleito. Também vale destacar que foi realizado pela atual gestão o Conlegis que alterou o Estatuto, ampliando a participação democrática ao retirar todos os entraves estatutários que dificultavam a criação de chapas nas eleições para Diretoria.

– Fake news:
O que chamam de denúncia são grandes feitos dessa Gestão, motivo de orgulho para a Diretoria e os filiados ao Sindilegis. É lamentável que durante o processo eleitoral – um momento tão importante para a organização – pessoas irresponsáveis busquem atacar levianamente, com acusações sem qualquer respaldo nos fatos, uma instituição que luta para ser reconhecida e espelhar a grandeza dos servidores que representa. É ainda mais triste que, sem qualquer apuração, esses ataques gratuitos encontrem alguma ressonância na imprensa, sempre respeitada, exaltada e defendida pelo Sindilegis.

Seguimos à disposição de todos e todas para sanar quaisquer dúvidas que ainda persistam sobre a atuação do Sindilegis na defesa intransigente de seus filiados e filiadas, reafirmando nossa fé no processo democrático e na prevalência da verdade dos fatos sobre o império das fake news.

Diretoria do Sindilegis
2017/2021″

Seminário internacional da Escola da ANPT debate os impactos tecnológicos sobre o direito do trabalho

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O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo

O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.

De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.

O seminário terá seis eixos principais:

I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.

II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.

III – Tecnologia e acesso à justiça.

IV – Precarização do trabalho.

V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.

VI –Teletrabalho.

Confira a programação completa:

PROGRAMAÇÃO

09/11

10h – Abertura

Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.

EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

10h15

TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.

Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.

Palestrantes:

– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).

– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.

13h

TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.

Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).

Palestrantes:

– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).

– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.

14h

TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia

Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).

Palestrantes:

– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.

– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).

– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.

16h

EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.

Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.

Palestrantes:

– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.

– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.

– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.

18h

EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.

Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)

Palestrantes:

– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.

– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.

– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.

10/11

EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

10h

TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.

Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.

Palestrantes:

– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.

– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).

– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).

13h

TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?

Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.

Palestrantes:

– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).

– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.

– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

14h30

A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.

Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

Palestrantes:

– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.

– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.

– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP

16h

EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS

Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.

Palestrantes:

– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).

– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).

18h

EIXO 6: TELETRABALHO

Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.

– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.

– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).

– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.

Serviço:

O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.

Quando? 09 e 10 de novembro

Horário? Abertura às 9h45

Local? Canal da ANPT no YouTube

 

Paulo Guedes é condenado a pagar R$ 50 mil por ter chamado servidores de “parasitas”

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Evaristo Sá/AFP

 

Decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pague indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA). A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro

A indenização é resultado de uma ação contra Paulo Gudes que, durante uma palestra comparou servidores públicos a parasitas. O fato aconteceu em fevereiro, quando ele falava sobre a reforma administrativa, que só veio a ser apresentada ao Congresso esse mês. Guedes criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”.

“O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, declarou Guedes a empresários, na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em seguida, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia disse que a comparação foi retirada de contexto pela imprensa.

De acordo com informações do Congresso em Foco, o sindicato baiano apresentou uma ação de reparação por dano moral coletivo contra o economista em maio. A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro. “O ministro de Estado da Economia, no exercício do seu direito à liberdade de expressão, insultou os servidores públicos. Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’”.

A decisão determinou o pagamento no valor de R$ 50 mil, “em virtude da violação aos direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos”.

Segundo o sindicato, o dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso da sentença. Procurada, a assessoria de imprensa do ministério informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) é que “está tocando o processo”.

José Mário de Lima, presidente do Sindipol-BA, fez questão de ressaltar que, no processo, o valor inicial da indenização era em torno de R$ 200 mil. “Mas não importa o valor. Não se trata de uma indústria de dano moral. O que importa é a defesa dos servidores públicos, em geral, dos federais e, em particular, dos servidores da segurança. A nossa reputação não pode ser atacada dessa forma”, reforçou.

 

Privilégios e irregularidades nos Tribunais de Contas do Centro-Oeste

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No TCDF, conselheiros recebem subsídio mensal de R$ 35.462,22. Se assumirem a presidência, embolsam um extra de R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário para toda a vida, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. A gratificação afronta a paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem. E mesmo que o penduricalho não fosse irregular, também não poderia ser incorporado em nome da moralidade administrativa

Na região Centro-Oeste, além dos subsídios, todos os Tribunais de Contas (TCs) e Ministérios Públicos de Contas (MPCs) pagam “penduricalhos” que elevam os subsídios de conselheiros e procuradores a quantias estratosféricas pagas pela sociedade. Esses TCs do país, juntos, consomem, aproximadamente, R$ 10 bilhões ao ano. Os dados estão no relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”, que faz parte do projeto de “Combate a privilégios no setor público”, criado por três entidades de controle social: Associação Contas Abertas (CA), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS).

Apesar do alto custo para a sociedade, na prática, diz o relatório, muito poucas fraudes de políticos do alto escalão são descobertas por essas cortes de fiscalização de contas. “A recuperação do patrimônio público é baixa, os Tribunais de Contas demoram muito para julgar, fazendo aumentar o descrédito da população e agigantando a certeza da impunidade. Isso tudo acontece porque o modelo dos TCs não se atualizou, mantendo, além de outras mazelas, a indicação política de seus julgadores, chamados de conselheiros (ou ministros, no TCU)”, explica o trabalho.

Os privilégios saltam aos olhos, principalmente em momento de pandemia pela Covid-19, quando o governo alega falta de verba para manter um auxílio perene aos mais carentes. Os penduricalhos, na maioria das vezes, disfarçam os seus verdadeiros objetivos, que são o irregular aumento salarial. “Se os tribunais, que deveriam ser os guardiões da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa, agem desta forma, o que esperar da atuação dessas Cortes como órgãos de controle?”, questiona Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. A farra é tão grande que, nas remunerações dessas elites, o teto salarial previsto na Constituição Federal (CF), de R$ 39,2 mil, tornou-se um “piso”.

“É impressionante, destaca, a quantidade, no Centro-Oeste, de auxílios alimentação, creche e saúde, reembolso de planos de saúde; automóveis e cotas de combustível, gastos com telefones, verbas para computadores; despesas com segurança pessoal; pagamentos de cursos, 60 dias de férias e venda de parte delas, licenças–prêmio, entre outras. São vantagens que o trabalhador comum arca com o próprio salário. O Artigo 39 da CF (sobre o teto salarial) foi distorcido, com interpretações injustificáveis”, salienta o secretário-geral da CA.

“As interpretações corporativas criaram algum amparo legal, mas são, na maioria, imorais., e flagrantes irregularidades, como o recebimento pelos Conselheiros do TCDF de gratificação incorporada pelo exercício da presidência; ou o auxílio de Obras Técnicas, pelo TCE-MT”, narra. No TCE-GO há gratificações que contrariam o regime de subsídio (remuneração em uma única parcela) e ausência de lei específica”, diz. Todas essas evidências são difíceis de encontrar. As três entidades parceiras enviaram questionários aos tribunais e de vários sequer tiveram resposta. “O que revela que, além das irregularidades, há falta de transparência”, completa Castello Branco.

Denúncias

Ao contrário do fraco retorno aos cofres públicos, são fortes as denúncias de envolvimento de membros dessas Cortes na prática de atos de improbidade ou condutas supostamente criminosas. O relatório dá exemplos, na região Centro-Oeste, de investigação sobre o dinheiro da publicidade estadual usado em pagamento de contas de luz de um conselheiro do TCE-GO – que inclusive emprega parentes de magistrados e até de autoridades do governo, que deveria fiscalizar.

No Estado de Mato Grosso, conselheiro aposentado foi condenado, entre outros, a pagar ressarcimento ao erário (R$ 86 mil) por contratar filho de ex-deputado estadual como servidor fantasma em seu gabinete. Como se não bastasse, no mesmo tribunal, cinco conselheiros foram afastados dos cargos desde setembro de 2017, suspeitos de cobrar propina de R$ 53 milhões do ex-governador do para não fiscalizar obras da Copa do Mundo de 2014.

E, ainda mais recentemente, um vídeo mostra o exato momento em que um conselheiro de MT desce 16 andares de escada, seguido por um agente da Polícia Federal, e, ao final, deposita em lixeira, aproximadamente, meio milhão de reais em cheques. “No DF, um conselheiro responde pelo crime de peculato; outro, por prevaricação e improbidade, e um deles pediu exoneração, após denúncia ao STJ, na Operação Caixa de Pandora. “Para compreender melhor, então, quanto nós, cidadãos, bancamos por essa estrutura de controle, decidimos elaborar o presente relatório”, justificam as entidades.

Exageros

O TCDF informou que os subsídios para os conselheiros são no valor de R$ 35.462,22; auditores (conselheiros substitutos) ganham R$ 33.689,10; procurador-geral, R$ 35.462,22; e procuradores, R$ 33.689,10. No entanto, quem assume a presidência embolsa mais R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. “Aqui já encontramos o primeiro problema. Membros do TCDF não podem receber gratificação pelo exercício da presidência, porque isso afronta à paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem”, informa o relatório.

E mesmo que os conselheiros no cargo de presidente do TCDF pudessem receber um extra, a tal vantagem jamais poderia ser incorporada, de acordo com o relatório. “O que é pior, é incorporado sem exigência alguma de um período mínimo de permanência no cargo. Ou seja, basta exercer a presidência do TCDF, sem observar se o exercício se deu durante todo o mês, ou por poucos dias ou semanas, para se incorporar a parcela total, integral, para sempre. Ao ver do MPF, isso afronta a moralidade administrativa”.

O trabalho sobre a remuneração dos membros dos TC’s e MPC’s na região Centro-Oeste é pioneiro e deverá ser feito nas outras regiões do país para expor os privilégios que beneficiam apenas grupos sociais específicos. Todos os dados foram extraídos da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020 de cada um dos TC’s, conforme o Portal da Transparência. “É preciso, então, enfrentar a política salarial dos Tribunais de Contas, tomando por base a Constituição Brasileira”, aponta o relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”.

A partir do relatório a CA, o IFC e a OPS encaminharam várias providências que devem ser tomadas, inclusive o “ressarcimento das parcelas indevidamente recebidas, e apuração das devidas responsabilidades”. “Entendemos que nesse gravíssimo momento de pandemia, que assola o Brasil, em que milhões de brasileiros padecem, também, do desemprego, não se pode permitir que o uso de escassos recursos públicos se dê no pagamento de privilégios inconstitucionais, postergando-se a definição dessas questões. Queremos combater a corrupção e a má gestão, porque acreditamos que a sociedade brasileira merece governos abertos, íntegros e eficientes”, afirmam.

Petrobras x petroleiros – guerra de liminares

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Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços

A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou  que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.

Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.

Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.