Mais um round na Geap

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A guerra judicial está longe de acabar na Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. A Assessoria Jurídica dos representantes do funcionalismo, retirados da Presidência do Conselho de Administração (Conad) da operadora após uma batalha de liminares com a Casa Civil decidiu lançar mão de outra estratégia para impedir o aumento de 37,55% nas mensalidades.

Vão entrar com um pedido de terceiro interessado, solicitando a participação do Ministério Público nas ações que tramitam no Tribunal Regional Federal (TRF1). Os processos impedem a aplicação de 20% de reajuste, que, na interpretação do governo, causa alto risco à sobrevivência da empresa.

O objetivo é participar da mesma ação proposta pelo governo — teoricamente o adversário neste caso — e provar a tese de que os beneficiários, sem condições de arcar com o alto valor das contribuições, são obrigados a deixar o plano. A Geap perdeu mais de 130 mil associados desde dezembro de 2015.

Os beneficiários querem, ainda, uma auditoria externa para apurar as constantes denúncias contra o plano. O pedido de terceiro interessado foi feito ontem pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e mais 12 entidades nacionais.

Laércio de Oliveira, atual presidente do Conad, informou que vai apresentar um dossiê para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e confirmou que os 20% afrontam as regras do programa de saneamento acordado com a Agência Nacional de Saúde (ANS).

Interfarma denuncia que governo paga até 330% a mais por medicamento

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Desperdício de recursos públicos acontece, segundo a Interfarma, devido ao crescimento da modalidade “depósito em conta judicial”, em que o governo dá ao paciente o dinheiro para a compra do medicamento. Interfarma lança cartilha sobre judicialização

O financiamento público da saúde, já insuficiente para garantir o atendimento adequado à população, está ficando ainda mais comprometido pelo crescimento das ações judiciais. Um modelo de pagamento chamado “depósito em conta judicial” cresceu 227% entre 2012 e 2015, gerando mais de R$ 440 milhões em despesas, denunciou a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

Essa modalidade de pagamento consiste na transferência de recursos públicos para que o próprio paciente compre os medicamentos que necessita, nos casos de ações ganhas na Justiça contra o governo federal. O grande problema é que não é possível aplicar os descontos nos preços dos medicamentos, obrigatoriamente praticados em outras situações de compras públicas.

Dessa forma, o governo deposita para o paciente um valor que pode ser até 170% superior ao que pagaria, se o medicamento fosse adquirido via ação judicial pela modalidade “compras” (governo negocia diretamente com o fornecedor). O desperdício é ainda maior se comparado ao valor pago por medicamentos incorporados ao SUS. Recentemente, o governo incorporou três medicamentos novos para hepatite C crônica, gerando uma economia que variou entre 352% e 607% por unidade.

 

(R$ milhões)

Modalidade de pagamento 2012 2012% 2013 2013% 2014 2014% 2015 2015% Var. 2015 /2014 Var. 2015 /2012 Acum. 2012 a 2015 % Acum. 2012 a 2014
(Mi R$) (Mi R$) (Mi R$) (Mi R$) % % (Mi R$)
Compra (DELOG) 324,45 88,19% 438,82 79,37% 703,39 83,32% 618,58 81,33% -12,06% 90,66% 2.085,24 82,57%
Depósito em conta judicial (FNS) 43,44 11,81% 114,05 20,63% 140,82 16,68% 141,98 18,67% 0,82% 226,83% 440,29 17,43%
Total 367,89 100,00% 552,87 100,00% 844,21 100,00% 760,56 100,00% -9,91% 106,73% 2.525,53 100,00%

Fonte: Comprasnet e Fundo Nacional de Saúde. Elaboração: INTERFARMA

 

“Essa é uma situação gravíssima e absurda. Se faltam recursos para a gestão da saúde, todo investimento deve ser feito da melhor maneira possível e não podemos admitir um desperdício desses”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).

A forma mais econômica, considerando a relação custo-benefício, seria a incorporação de mais medicamentos aos SUS. Isso também garantiria à população mais acesso aos tratamentos recentes e modernos. “Quando o governo fecha a porta da incorporação, as pessoas entram pela janela da judicialização”, argumenta Britto.

Cartilha de judicialização

A Interfarma acaba de lançar a cartilha “Por que o brasileiro recorre à Justiça para adquirir medicamentos? Entenda o que é a judicialização da saúde”, disponível para download gratuito aqui. A publicação reúne e esclarece as principais causas de ações judiciais movidas contra o governo, em busca de tratamentos.

Além disso, a cartilha contabiliza as despesas do governo federal e mostra que mais de R$ 1,7 bilhão foram gastos em três anos por conta de ações judiciais. Os tipos de medicamentos mais judicializados e a relação entre doenças raras e judicialização da saúde também são questões abordadas.

Em busca de soluções para o problema, a Interfarma sugere algumas estratégicas que podem ser adotadas para reduzir a necessidade das ações judiciais, favorecendo assim o equilíbrio das contas públicas, o planejamento da iniciativa privada e o acesso de terapias modernas e eficientes à população.

Sobre a Interfarma

A Interfarma possui 56 laboratórios associados, responsáveis pela venda de 82% dos medicamentos de referência do mercado e por 33% dos genéricos. As empresas associadas respondem por 43% da produção dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) do mercado brasileiro e por 52% dos medicamentos tarjados – 50% do total do mercado de varejo. As farmacêuticas associadas à Interfarma investem por ano cerca de R$ 38 milhões para realizarem 2.200 ações de responsabilidade socioambiental. O relatório Responsabilidade Social-2015 mostra também que 20% dos funcionários se dedicam a atividades voluntárias, percentual acima da média nacional de 11%.

 

BC DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), informou que, em outubro de 2015, decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região garantiu aos servidores que ingressassem no Banco Central após 4 de fevereiro de 2013 – e já detinham cargos públicos em outras esferas, bem como os das forças armadas, polícia militar, civil e corpo de bombeiros do DF, que não interromperam vínculo anterior para assumir cargo na carreira de especialista – teriam a opção pela permanência no regime próprio de previdência do servidor público.

“No entanto, até o momento, Banco Central, União e Funpresp não cumpriram a ordem judicial e os servidores contemplados pela decisão seguem sendo descontados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou a nota.

De acordo com o sindicato, em dezembro passado, a assessoria jurídica do Sinal informou à justiça a desobediência à ordem e requereu que a Autarquia fosse oficiada e procedesse ao cumprimento com celeridade.

No último dia 8 (mais de seis meses após o deferimento do pedido de antecipação de tutela), ainda sem resolução do imbróglio, o Sindicato reafirmou a cobrança da demanda. Em reunião com o diretor de administração, Luiz Edson Feltrim, e a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira, Jordan Alisson, diretor de assuntos jurídicos do Sinal, solicitou atenção especial ao caso.

Na ocasião, explicou o Sinal, Feltrim prometeu acompanhar de perto a situação dos servidores, que se encontra nas mãos da Procuradoria-Geral da Casa.

DECISÃO JUDICIAL RECONHECE A LEGITIMIDADE DA E-FINANCEIRA

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A importância do resultado desse julgamento se deve ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.

A Receita Federal informou que, no último dia 24/2, teve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.

A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à RFB, em meio digital, sempre que as movimentações financeiras forem superiores a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6.000,00,  no caso de pessoas jurídicas.

Na decisão, o Juiz Federal destacou que a IN RFB nº 1.571/2015 visa simplesmente a dar aplicação prática ao art. 5º da LC nº 105/2001, disciplinando a forma para a prestação das informações relativas às operações de interesse da RFB, e que a suspensão da instrução normativa, na prática, inviabilizaria a aplicação da própria LC nº 105/2001, considerada constitucional por maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 601.314 e das ADI nº 2390, nº 2386, nº 2397 e nº 2859.

ANESP VERIFICA VIABILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA GEAP

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A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) informou que, por sugestão de uma associada, está em processo de análise sobre a viabilidade de iniciar ação judicial contra aumento abusivo nos planos de saúde da Geap – maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Por isso, já abriu, desde sexta-feira (19), chamada pública para que os associados que tenham plano de saúde da Geap informem à Anesp o vínculo com a entidade.

As informações devem ser registradas pelo e-mail secretaria@anesp.org.br até o dia 25 de fevereiro. “Para organizar o recebimento das mensagens, orientamos que elas tenham como título “Plano de saúde Geap”.”,informou o comunicado

Em paralelo a esse levantamento, a Anesp está em contato com a assessoria jurídica para verificar se há amparo legal e, se for o caso, estudar a melhor forma de questionamento.