Tag: Itamaraty
Setembro amarelo: Sindicato de servidores do Itamaraty discute saúde mental no funcionalismo público
O evento ocorre nesta sexta-feira (29/9), no Palácio Itamaraty, a partir das 14h
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), promove, nesta sexta-feira (29/9), uma palestra sobre acolhimento com objetivo de abordar como situações de assédio no ambiente de trabalho pioram a saúde mental dos servidores públicos.
A atividade faz parte da campanha de setembro amarelo, com ações de prevenção ao suicídio. O evento contará com a participação da psicóloga Karina Okajima Fukumitsu, e será realizado no auditório Wladimir Murtinho, no Palácio Itamaraty, a partir das 14h.
Para participar do evento é necessário se inscrever por meio do site oficial do Sinditamaraty. Acesse a página clicando aqui.
Casos de assédio
Nos últimos anos, debates sobre saúde mental vem ganhando cada vez mais espaço. No serviço público federal, os crescentes casos de assédio motivaram a criação do grupo de trabalho interministerial para discutir sobre o tema.
Apenas entre janeiro a setembro deste ano, 2.875 denúncias de assédio foram registradas, sendo mais da metade anônimas.
Alguns casos chegaram a ser fatais, como o da escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Rafaela Drumond, e dos servidores do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que chocaram o país.
Ajufe pede ao Itamaraty que libere vistos humanitários para juízas afegãs
São 270 juízas em risco no território afegão por eventualmente terem julgado e condenado membros do regime Talibã. Representantes da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vão se reunir nos próximos dias com o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto Franco França. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1° de setembro
Foto: NewPangea
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicitou, em ofício enviado na terça-feira (25) ao Ministério de Relações Exteriores, que as magistradas afegãs sejam acolhidas no Brasil. O documento enviado ao Itamaraty manifesta a preocupação com as 270 juízas que ainda residem em território afegão e que se encontram em risco por desempenharem a função e, eventualmente, por terem julgado e condenado membros do regime Talibã, que retomou o controle do país.
O documento pede que diante dos recentes episódios de fragilização dos direitos fundamentais das magistradas, que se veem impossibilitadas de deixar o território e podem vir a ser perseguidas, o Ministério das Relações Exteriores as conceda visto humanitário dentro dos termos da Convenção do Estatuto dos Refugiados e, com base na Lei de migração, também conceda a elas asilo no Brasil.
A entidade enviou ainda solicitação para audiência com o ministro de Relações Exteriores, diplomata Carlos Alberto Franco França, para tratar da crise humanitária. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro.
Segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe, a entidade é historicamente conhecida por defender o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e os direitos de magistradas mulheres, por meio de comissão direcionada ao tema (Ajufe Mulheres). “Estamos fazendo interlocução com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de quem somos conveniados e acreditamos que o Brasil possa exercer papel de liderança nesse apoio humanitário.”
Brandão esclarece ainda que a tomada de poder pelo Talibã serve de alerta para todo o mundo. “Esse evento lamentável, bem como seus desdobramentos que estamos acompanhando diariamente, apontam os perigos de democracias frágeis e a necessidade de proteção e fortalecimento das instituições democráticas, seja no Oriente Médio, no Brasil ou em qualquer democracia”, afirma.
A Ajufe também se coloca à disposição para, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos públicos, formular soluções e políticas de acolhida para essas mulheres.
O movimento “Pela aprovação de Kigali já” aponta que a Emenda de Kigali pode ajudar Itamaraty e abrir fundo de US$ 100 milhões à indústria brasileira
Mais de 100 países já aderiram à Emenda, que estabelece metas de substituição de gases hidrofluorcarbonetos (HFCs), de alto potencial de efeito estufa, em geladeiras e aparelhos de ar-condicionado. Quando ela for ratificada, a indústria brasileira terá acesso a linhas de crédito de US$ 100 milhões, a fundo perdido, para atualização tecnológica. O movimento “Pela aprovação de Kigali já” espera que a Câmara aprove o projeto para marcar o Dia Mundial da Terra, em 22 de abril.
Os US$ 100 milhões do Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal em países em desenvolvimento poderão ser usados também na adaptação das fábricas brasileiras para produzir aparelhos mais eficientes em economia de energia.
“A proteção do planeta precisa ser compatível com o desenvolvimento econômico, e a busca pela eficiência energética e por produtos mais inteligentes é o melhor caminho para aliar essas duas agendas fundamentais”, diz a coordenadora da Iniciativa de Eficiência Energética do iCS (Instituto Clima e Sociedade), Kamyla Borges, advogada e uma das líderes do movimento pela Emenda de Kigali.
Kamyla Borges. Foto: Produção
Entidades em defesa da indústria brasileira, dos direitos do consumidor e do meio ambiente lançaram um manifesto para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tire da gaveta um projeto que pode ajudar muito o Brasil a se aproximar dos Estados Unidos e demais países da OCDE nos esforços para desacelerar o aquecimento global. Trata-se da ratificação da Emenda de Kigali, que já passou por todas as comissões e há um ano e meio aguarda para ser enviada ao plenário.
Ao assumir a presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, voltou a aderir ao Acordo de Paris e baixou várias medidas de enfrentamento das mudanças climáticas, como uma instrução pela ratificação da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal. A pressa faz sentido, segundo empresários. Para se ter ideia, um dos gases mais utilizados como fluido de aparelhos de ar-condicionado no Brasil, o R-410A, tem potencial de aquecimento global (GWP, na sigla em inglês) duas mil vezes maior do que o do dióxido de carbono.
Aparelhos eficientes de ar-condicionado produziriam impacto de R$ 57 bilhões na economia nacional até 2035, de acordo com um estudo do Instituto Clima e Sociedade (iCS) em cooperação técnica com o Lawrence Berkeley National Laboratory (LBNL). Desse total, R$ 30 bilhões deixariam de ser gastos pelo governo na geração de energia elétrica. Outros R$ 27 bilhões seriam economizados pelos consumidores na conta de luz.
Competitividade
O Brasil tem 28 milhões de aparelhos de ar condicionado instalados e crescimento anual de 10%. É o quinto maior emissor de gases de efeito estufa do planeta. A aprovação da Emenda de Kigali vai aumentar a competitividade da indústria nacional e emitir um sinal positivo aos investidores sobre o compromisso do país com a economia de baixo carbono, a inovação e a competitividade.
A ratificação da Emenda também impedirá que o país se torne um dos poucos destinos mundiais de aparelhos obsoletos, uma grande preocupação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Rede Kigali do qual faz parte. “Vai alinhar a indústria brasileira às tendências do mercado internacional, aumentar a competitividade e colocar o Brasil na rota da inovação”, afirma Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec. Hoje, 100% do mercado japonês e a maior parte dos países europeus já adotam fluidos refrigerantes de baixo potencial de aquecimento global. Essas tecnologias começam a dominar outros mercados robustos, como o chinês e o indiano.
A Emenda ao Protocolo de Montreal foi aprovada em 2016 em Kigali, capital de Ruanda, com um cronograma de redução no consumo dos HFCs, para os quais a indústria tem alternativas seguras. No Brasil, a Rede Kigali, que preconiza a aprovação da Emenda, reúne o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Clima e Sociedade (iCS), o International Energy Initiative – IEI Brasil, o Engajamundo e o Projeto Hospitais Saudáveis (PHS).
Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)
O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.
Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.
No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.
“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.
Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.
Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.
Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.
O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.
“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.
Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.
“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.
Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).
A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.
No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.
Veja a íntegra da acp.
Diplomatas repudiam contratação de pessoal de fora do Itamaraty
ADB rechaça quaisquer instrumentos que surjam na rasteira da MP 870/2019 (estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, suas competências e estrutura básica) para “flexibilizar a nomeação para cargos no MRE de servidores que não integrem as carreiras do Serviço Exterior”. O assunto já causou polêmica, no ano passado, e teve o compromisso do ministro Ernesto Araújo que que não abriria os quadros do Itamaraty. No entanto, agora, surge notícias de um decreto com essa possibilidade
Veja a nota da ADB:
“A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros -ADB/Sindical, que representa 1.600 diplomatas, recebeu, com enorme preocupação, notícia de que estaria por ser editado decreto que abriria a possibilidade de nomeação de pessoal alheio ao Serviço Exterior Brasileiro para postos de assessoramento e/ou direção na estrutura do Ministério das Relações Exteriores.
À preocupação se alia um elemento de surpresa, uma vez que, em 2 de janeiro de 2019, o Ministro Ernesto Araújo afirmou em um tweet que a MP 870/2019 “não altera, nem flexibiliza a nomeação para cargos no MRE, de servidores que não integrem as carreiras do Serviço Exterior”. A mesma declaração integrou o seu discurso de posse, quando disse que “não precisamos e não vamos abrir os quadros do Itamaraty para pessoas de fora da carreira”. A alteração implementada à época, segundo explicou, tinha mero alcance interno. Visava “flexibilizar a ocupação de cargos no Itamaraty por funcionários de carreira em determinados níveis hierárquicos justamente para arejar o fluxo de carreira e inclusive estimular nossos colegas a ocuparem esses cargos”.
Por integrar seus quadros há quase 30 anos, a ADB/Sindical acredita que o Ministro conhece as altas qualificações dos diplomatas – seus colegas – que compõem o Serviço Exterior Brasileiro, todos selecionados por rigoroso concurso de admissão, formados no prestigiado Instituto Rio Branco e que se têm dedicado, ao longo dos mais diversos governos, a promover os interesses do Brasil e dos brasileiros no exterior. Valem-se, para tanto, das ferramentas disponíveis, tanto no âmbito bilateral quanto no multilateral, para alcançar essa finalidade, do mesmo modo que o Ministro Araújo fez ao longo de sua carreira. Por sua dedicação e excelência, os diplomatas brasileiros gozam de particular reconhecimento e respeito no Brasil e no mundo.
A hora não é para abrir para pessoas estranhas à Casa. Qualquer expertise nas áreas meio não disponível dentro do Itamaraty pode perfeitamente ser suprida por consultores contratados para tarefas pontuais, como já ocorreu no passado. Nas atividades fins, existe assessoria de excelência entre os diplomatas. A hora não é de desmotivar os diplomatas, mas sim de promover a carreira que, ao longo dos últimos anos, perdeu não apenas verbas, mas espaços de atuação e prestígio. É o momento de investir em formação, criar estímulos e reconhecer talentos internos. Lembrando o discurso de posse do Ministro, é o momento de “cuidar da nossa administração, do fluxo de carreira…”. A responsabilidade da administração do Itamaraty é grande, e maior é a esperança de que saberá defender e aprimorar o legado do Barão do Rio Branco.
A ADB/Sindical reitera o seu enfático rechaço a um eventual decreto dessa natureza para, segundo aventado, contratar assessoria externa. Expertise alguma de pessoa alheia à Casa poderá substituir a formação e a experiência de anos de dedicação dos diplomatas à promoção dos interesses do Brasil.”
Por meio de nota, a ADB informa que, “embora ciente das prerrogativas presidenciais na nomeação de seus representantes diplomáticos, a ADB recorda que os quadros do Itamaraty contam com profissionais de excelência, altamente qualificados para assumir quaisquer embaixadas no exterior”
Veja a nota:
“A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) recorda que, atualmente, mais de 1.500 diplomatas representam o País e defendem os interesses nacionais nas embaixadas, consulados e delegações junto a organismos internacionais, além de trabalharem em diversos órgãos do governo federal — inclusive na Presidência da República -, nos quais se encontram, hoje, mais de sessenta diplomatas cedidos.
Os diplomatas atuam em questões fundamentais nas áreas cultural, ambiental, econômica, comercial, proteção e defesa dos direitos humanos, cooperação, paz e segurança internacionais, dentre outras.
Iniciamos a carreira com uma formação ampla e consistente, por meio de um dos concursos mais rigorosos da administração pública, proporcional às exigências da atuação que precisamos ter dentro e fora do País.
Embora ciente das prerrogativas presidenciais na nomeação de seus representantes diplomáticos, a ADB recorda que os quadros do Itamaraty contam com profissionais de excelência, altamente qualificados para assumir quaisquer embaixadas no exterior.
Há mais de 100 anos os diplomatas brasileiros têm a construção da imagem e do desenvolvimento do País como seu objetivo maior, pelo qual norteiam, todos os dias, o seu desempenho. Esse é o papel para o qual foram e continuam sendo diligentemente treinados e preparados.
Associação dos Diplomatas do Brasil”
A embaixadora Maria Celina de Azevedo Rodrigues toma posse como presidente da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical), às 13h30, desta terça-feira (27), no auditório Paulo Nogueira, no Itamaraty, em Brasília
“A ADB representa o corpo diplomático brasileiro. É com orgulho que estou à frente da entidade que representa os agentes encarregados de elaborar e executar as diretrizes da política externa do Brasil. Um dos nossos principais objetivos é valorizar esta importante carreira de Estado, cujas atribuições são uma contribuição essencial para o desenvolvimento de nosso país”, declara Maria Celina.
Nascida no Rio de Janeiro, Maria Celina ingressou no Ministério das Relações Exteriores (MRE) em 1968, tendo atuado como embaixadora do Brasil em Bogotá, na Colômbia; além de ter chefiado a Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, em Bruxelas, na Bélgica; e o Consulado-Geral em Paris, França.
Advogada de diplomata demitido por agressão a mulheres vai recorrer
A advogada do diplomata Renato Ávila Viana, 41 anos, sumariamente demitido do cargo de primeiro-secretário do Ministério de Relações Exteriores (MRE), Dênia Érica Gomes Magalhães, disse que vai recorrer. “A lei de improbidade administrativa não abarca fatos ocorridos fora do local de trabalho”, argumentou
Ela disse que a demissão já era esperada. “Ele sofre perseguição há tempos, porque fez denúncias de lavagem de dinheiro na Venezuela e entrou com uma representação no Ministério Público contra o próprio Itamaraty contestando os critérios de promoção”.
A perseguição é clara já que “uma diplomata que quebrou o nariz da sogra não teve o mesmo tratamento”, disse Dênia. E, apesar da condenação na Justiça pelo crime de violência contra a moça (Joice Paiva, disse Dênia) que perdeu os dentes em consequência da cabeçada, a advogada destacou que seu cliente alega que estava se defendendo. Quanto ao escândalo da última terça-feira, “não houve violência doméstica, fato que a própria Rafaela (citou Dênia) negou, e Renato não aparece para dar sua versão porque o processo corre em segredo de Justiça”.
Para demitir o diplomata Renato Viana, o MRE usou como base o estatuto do servidor, a lei de improbidade administrativa e lei que rege a carreiras diplomáticas, medida “absolutamente correta”, de acordo com especialistas.
Histórico
Após responder três processos administrativos disciplinares (PADs) e ter sido condenado por agressão física contra uma mulher, o diplomata Renato Ávila Viana, 41 anos, foi sumariamente demitido do cargo de primeiro-secretário do Ministério de Relações Exteriores (MRE). A demissão foi publicada, ontem no Diário Oficial da União (DOU), após mais um escândalo com outra namorada no apartamento funcional da 304 Norte. Os casos de violência do servidor, de aparência serena, acontecem há mais de uma década e foram investigados pela Corregedoria do Serviço Exterior. O primeiro PAD foi em 2002.
Há quinze anos, o agressor, atualmente com 19 anos de serviço, respondeu por supostos ataques a uma terceira-secretária do MRE. O processo foi arquivado, com a recomendação de que o diplomata deveria controlar emoções e impulsos. No ano seguinte, se envolveu em uma briga com uma namorada brasileira e recebeu uma facada na mão. Em outra sindicância, em 2006, ganhou somente uma advertência, após a acusação de violência a uma paraguaia. Outro processo se iniciou em 2014 e se estendeu até 2015. Em 2014, ele prestou esclarecimentos pela agressão verbal a colegas após um jogo do Brasil da Copa do Mundo. Como resultado, ficou 10 dias afastado das funções.
No mesmo processo, mas já em 2015, a Embaixada do Brasil em Caracas recebeu denúncias de uma venezuelana de ameaças, maus tratos psicológico e tentativa de sequestro. Nesse caso, a Corregedoria não encontrou provas suficientes. Em 2016, Renato Ávila teve que se explicar para a polícia, sobre suposto cárcere privado. Uma mulher de 60 anos registrou queixa acusando o diplomata de manter a filha, de 35 anos, com problemas psiquiátricos, presa. No final daquele, ele brigou com outra namorada, de 22 anos, em um motel de Brasília.
Como a jovem se recusou a retomar a relação, ele a agarrou pelos seios e a deixou com hematomas nos braços, pernas e pescoço – confirmados por laudo do Instituto Médico Legal (IML). No mês seguinte, em dezembro, agrediu a mesma mulher com chutes e cabeçadas, diante dos funcionários do motel, testemunhas no processo. Ela perdeu os dentes e entrou na Justiça, em janeiro de 2017, pedindo que Renato Viana arcasse com as despesas do tratamento (R$ 56 mil). Foi ajudada por servidoras do Itamaraty que fizeram um financiamento coletivo.
MRE elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal
MAIZA SANTOS*
Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.
O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.
Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.
Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.
Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.
Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.
Polêmica
O tema das cotas para afrodescendentes e é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.
“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.
Legislação
O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não possuíam pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.
A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.
Os seis candidatos aprovados no concurso para diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas e tiveram a aprovação contestada só poderão participar do curso de formação no ano que vem. Isso se a Justiça acatar a defesa, que terão de apresentar no prazo máximo de 15 dias, e não aceitar a contestação que o Ministério Público Federal (MPF) poderá fazer depois dos argumentos apresentados pelos aprovados.
A decisão de ouvir as partes foi tomada ontem em audiência na 22ª Vara Federal e a próxima ocorrerá em 14 de março. “Como o processo ainda está em andamento, não vai dar tempo de participarem da próxima fase da seleção”, explicou a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia, autora da ação civil pública que pediu a suspensão de nomeação, posse e participação no curso dos concorrentes que não preenchem os requisitos da Lei 12.990/2014.
Dados estatísticos apontam que no Brasil, 55% das pessoas definem raça por meio da cor da pele, enquanto apenas 13%, em razão da origem familiar, segundo Anna Carolina. Para Frei David Santos, da Ong Educafro, os negros que deveriam ocupar as vagas agora questionadas são os mais injustiçados. “Com a demora, eles, os discriminados a vida toda, não serão empossados tão cedo. Em 40 anos de militância, nunca vi um pardo de pele clara pedir ajuda ou alegar ter sido discriminado, justamente porque é a cor da pele o determinante nessas situações de racismo”.
Consenso
O embaixador Benedicto Fonseca Filho, um dos responsáveis pela Comissão de Verificação de Cotas do Itamaraty, destacou que há dados incorretos apresentados pelo MPF. “Na ação é citado que não houve consenso. Mas nós atuamos em consenso, de acordo com a lei e em obediência à tese do fenótipo (aparência)”, garantiu. Há 30 anos no MRE e o primeiro negro a ocupar o cargo de embaixador, ele ficou “chateado porque não foi considerado relevante o papel da comissão”.
Autoridades comprometidas com a causa do negro no país compareceram à audiência, como os professores Mario Theodoro, Nelson Inocêncio e Joaze Bernardino Costa, da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Siqueira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação (CNE), e Renata Parreira, da Coordenação de Educação em Diversidade, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nenhum dos candidatos quis se manifestar sobre a decisão.