A flexibilização da Ficha Limpa e as irregularidades insanáveis

Publicado em Deixe um comentárioServidor
“A Câmara dos Deputados teria contribuído mais se tivesse proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade. A alteração aprovada pela Câmara, que segue para o Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro, será absolutamente inócua, haja vista que raramente termos uma irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade que resultará apenas na imposição de pena de multa”
Marcelo Aith*
A Câmara dos Deputados, por esmagadora maioria, aprovou alteração da Lei da Ficha Limpa, flexibilizando a inelegibilidade decorrente das rejeição de contas de gestores públicos prevista no alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90. O texto do projeto de lei propõe impedir a aplicação da “pena máxima” da inelegibilidade aos políticos que tiveram as contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos e forem punidos apenas com multa.
A proposta inseriu o parágrafo 4º-A, o qual afasta a inelegibilidade nas hipóteses em que a única pena imposta ao gestor é a multa, senão vejamos:”§ 4o-A. A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”
A redação proposta é imprecisa e está em contradição com a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Explica-se. Atualmente a legislação de regência estabelece que: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Dessa forma, para que haja a imposição da gravíssima sanção política da inelegibilidade, o gestor púbico tem que ter sua conta rejeitada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Portanto, são irregularidades que não ensejam a imposição apenas de pena de multa ao gestor, em decorrência da gravidade da irregularidade que possibilidade a declaração de inelegibilidade.
A Câmara dos Deputados teria contribuído mais se tivesse proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade.
A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, que segue para o Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro, será absolutamente inócua, haja vista que raramente termos uma irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade que resultará apenas na imposição de pena de multa.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Número de servidores cedidos a tribunais ultrapassa 11 mil e pode comprometer desempenho de órgãos do governo federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), em 62 tribunais, encontrou 11.315 casos de servidores federais trabalhando fora de seus órgãos de origem. Existem indícios de irregularidades. Há situações em que os servidores foram cedidos ou requisitados há mais de 30 anos

02/04/2018. Crédito: Barbara Cabral/Esp.CB/D.A. Press. Brasil. Brasília – DF. Tribunal de Contas da União – TCU, quer avaliar despesas para saber se elas seguem parâmetros econômicos adequados.

Do total de 11.515, 10.124 foram requisitados e 1.191 estão cedidos. A cessão geralmente é para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; já as requisições, na maior parte das vezes, são feitas pela Justiça Eleitoral. Para a corte de contas existem indícios de irregularidades em cessões ou requisições, principalmente, nas que perduram por muito tempo.

Foram encontrados casos de servidores que nunca trabalharam efetivamente no órgão de origem. Cerca de 383 estão há mais de 10 anos fora dos locais para os quais prestaram concurso; e há situações em que os servidores foram cedidos ou requisitados há mais de 30 anos.

A situação encontrada pelo TCU aponta para possíveis prejuízos às atividades dos órgãos originários, que ficam sem mão de obra suficiente para cumprir sua missão finalística. Outro problema encontrado está relacionado a servidores que exercem função distinta da prevista em lei, ou seja, desvio de função.

O TCU determinou que os tribunais avaliados verifiquem as condições em que se encontram os servidores cedidos e informem à corte, em 180 dias, as medidas adotadas para sanar as falhas verificadas.

Reincidência

O assunto não é novo. Há exatos 10 anos, após visita aos TREs, o TCU constatou que, nos pedidos de requisição, não constam explicações sobre a necessidade de receber o funcionário, a atividade a ser desempenhada e o tempo de permanência. O empréstimo era feito a despeito do aumento da demanda e do calendário das eleições. a denúncia foi feita pelo jornal O Globo, à época.

“Assim, se mantém ociosa a mão de obra durante um ano na Justiça Eleitoral, em detrimento das atividades que eles estariam desempenhando em seus órgãos de origem. No caso de São Paulo, o prejuízo às escolas e creches estaduais é evidente, considerando que a maioria dos servidores requisitados é da Secretaria de Educação”, apontava o relatório, citando situações de descontrole sobre o pessoal e que dão margem a apadrinhamento.

Os TREs requisitavam pessoal a pedido dos próprios funcionários interessados e, não raro, para funções incompatíveis com a que desempenhavam na origem. Muitos tinham escolaridade inferior à exigida para as funções. Em 16 estados, a chefia de cartórios foram entregue aos requisitados. No Pará, até mesmo gente sem qualquer vínculo com a administração pública tem sido puxada: a prefeitura contrata um servidor temporário, que é catapultado para a Justiça Eleitoral.

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Governo apresenta resultados do GT de combate a fraudes no seguro defeso, pago pelo INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foram descobertas e bloqueadas 55,5 mil parcelas que totalizavam despesas aos cofres públicos de R$ 58 milhões, uma economia equivalente a 3% do gasto anual com o pagamento do benefício, segundo o INSS

Foto: Edu Andrade/ASCOM/ME

Os primeiros resultados do grupo de trabalho criado para detectar, corrigir e prevenir irregularidades e fraudes no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) foram apresentados na manhã de quarta-feira (18) durante o Encontro de Integridade e Combate a Fraudes, do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília (DF). Com auxílio de tecnologia e monitoramento diário, foram analisados 261 mil requerimentos do benefício com o bloqueio de 55.503 parcelas de 20.189 contas, num valor total de R$ 58.000.635,00, informou o órgão.

Outra medida já adotada foi a campanha de conscientização na segurança de senhas pessoais. Durante o evento, o Grupo de Trabalho, com técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS, Polícia Federal, Dataprev, Secretaria de Aquicultura e Pesca e Caixa, foi formalmente criado com a assinatura de uma portaria Conjunta n° 83/2020. Ele terá espaço específico para atuar, uma sala de situação, na sede do INSS.

O INSS também publicou portaria que estabelece a rotina de apuração da integridade dos dados repassados ao Instituto sobre a concessão de seguro-defeso. Em vez de buscar o ressarcimento, a medida tem o objetivo de bloquear pagamentos indevidos antes mesmo que eles aconteçam. Essa verificação será feita de modo permanente pelo GT e repassado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e validada pela Diretoria de Governança, Integridade e Gerenciamento de Riscos (Digov) do INSS.

Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, as medidas de combate a fraudes resultaram em economia de 3% da despesa anual com pagamento de benefícios. Rolim destacou que a ação foi possível devido à atuação conjunta de diversos órgãos e à Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, que instituiu o programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade. “A relação institucional e o uso de tecnologia foram os grandes avanços para garantir o bom uso dos recursos públicos”, destacou.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, enfatizou que os resultados se devem às parcerias com diversos órgãos, como INSS, Dataprev, Polícia Federal, Secretaria de Aquicultura e Pesca, Caixa, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) entre outros. E destacou que o combate à fraude é um compromisso do Presidente Jair Bolsonaro. “Não desviaremos os rumos de nossas políticas de enfrentamento a fraudes. Vamos cada vez mais criar uma pauta antifraudes”, afirmou.

Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, a tecnologia é fundamental nas ações preventivas e de detecção de irregularidades. “Está claro, desde o início, o potencial de transformação digital dessa ferramenta”, afirmou. O Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, disse que o novo sistema para rastrear irregularidades, desde a fase inicial, é avançado e levará a uma economia expressiva aos cofres públicos.

O secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Dutra, colocou o órgão à disposição da iniciativa. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula, disse que o fortalecimento da inteligência, a integração de instituições e o uso da tecnologia são os pilares de uma ação exitosa.

Ministério Público investiga denúncias de irregularidades na gestão do Sindilegis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Está sendo investigada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) uma denúncia anônima apontando situações que demonstrariam a má gestão dos recursos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis). O direito de resposta do Sindilegis está disponível no link https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/sindilegis-contesta-denuncias-e-nega-irregularidades/

No documento, há informações de que “prejuízos milionários podem se materializar afetando os cofres da entidade”, enquanto “outros prejuízos já foram materializados em reformas de prédios que nunca foram usados”. Entre as reformas, foi citada a da sede do Rio de Janeiro, no CAS (Centro de Atividades Sociais) nas 610 Sul, no Distrito Federal, e na clínica odontológica, nas dependências da sede no CAS, que somam mais de R$ 2 milhões

E com um agravante: “a sede do RJ foi devolvida após a reforma que durou aproximadamente um ano, sem o sindicato fazer qualquer utilização do espaço e o contrato com a empresa Previni que administrava a clínica do Sindilegis, foi finalizado após a reforma restando sem uso”, afirmam os denunciantes.

No caso da sede da 610 sul, em Brasília, ainda existe um processo judicial pela utilização irregular, por parte do Sindicato, deste local doado para a Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade).” A irregularidade consistiria na sublocação do imóvel, e já há uma ação popular tratando do caso, com parecer favorável do MPDFT. O processo está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT e, sendo considerada procedente, a Ascade poderá perder o terreno, bem como a Associação e o Sindicato podem ser condenados a indenizar a Terracap, dona do terreno, em R$ 3,9 milhões pelo desvio de finalidade praticado”.

o processo destaca, ainda, que o rompimento imotivado e unilateral do sindicato com a empresa Previni gerou o processo eletrônico 0704428-14.2020.8.07.0001 que tramita na 15ª Vara Cível do TJDF, onde o sindicato pode ser obrigado a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão.

Além disso, estão sendo apurados também dois outros contratos firmados na área odontológica, dos quais um com a empresa Hapvida e outro com a Porto Seguro. O que se investiga nesse caso é a possível venda da base cadastral do sindicato para a empresa Hapvida, cujo contrato foi rescindindo com menos de um ano de atuação, gerando uma multa de R$ 300 mil e o descumprimento do estatuto em relação à Porto Seguro, “já que existe vedação expressa para assinatura de novos contratos em período eleitoral”, reforça a denúncia.

Outras questões como o desvio do valor de 5% da arrecadação que deveria integrar o fundo de reserva do sindicato e valores gastos com empresa de comunicação para impressão de materiais e para a execução de lives também são suspeitos e, inclusive está sendo analisada a possibilidade de o material impresso ter sido usado para campanhas eleitorais em 2018, cujo gasto foi de mais de R$ 270 mil, mesmo sendo enviada toda a comunicação com os filiados de forma eletrônica.

O MP também apura, reforça a denúncia, o fato de que o atual presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, é também presidente do LegisClub – Clube de Benefícios contratado pelo Sindilegis e que oferece descontos em estabelecimentos comerciais para o sindicalizado. “O fato é que o sindicato paga mais de R$ 100 mil  por mês para esse clube, cuja diretoria se confunde com a do sindicato. Fazem parte da diretoria do Sindilegis e do Legis Clube os diretores Paulo Cezar, Helder Azevedo, José Maurício Lima Fátima Mosqueira e Ogib Teixeira Filho”, aponta.

Eleições

O Sindilegis passa agora pelo processo eleitoral onde há um pedido de impugnação da chapa de situação que aguarda liminar na justiça em virtude de descumprimento estatutário em relação à quantidade de mandatos que podem ser exercidos, explicam os denunciantes. O atual estatuto prevê dois mandatos consecutivos e a chapa de oposição defende que alguns integrantes da chapa de situação já completaram os dois, e que o atual candidato a presidente da chapa impugnada está no terceiro mandato consecutivo.

As eleições acontecem no dia 30 de novembro de 2020 e estão concorrendo duas chapas: a de situação Juntos Somos Melhores (Chapa 1), encabeçada pelo atual vice-presidente para o TCU, Alison Souza, e a Chapa de oposição Renovar é Preciso (Chapa 2), liderada pelo presidente da Auditar, Wederson Moreira.

MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.

O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.

A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.

Veja o edital

Subprocurador-geral pede para TCU apurar irregularidades e suspender processo de privatização da Caixa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questiona a venda do banco público. Segundo procurador-geral Lucas Furtado, na vigência da MP 995, governo “vem se valendo de uma verdadeira manobra” para alienar ativos e subsidiárias da Caixa Econômica sem autorização do Legislativo nem procedimento licitatório. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) tem ação no STF contra privatização de estatais

O procurador pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995 e a utilização deste instrumento como subterfúgio do governo para privatizar a Caixa Econômica Federal — sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, até o Supremo Tribunal Federal (STF) — chamou a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa Econômica Federal e de subsidiárias do banco.

A medida tomada pelo subprocurador-geral é resultado da atuação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e dos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e também ao TCU, contra as manobras do governo Bolsonaro para privatizar o banco público. Uma delas, a edição da MP 995, que libera caminho para a venda da Caixa a partir da “abertura de capital” de subsidiárias estratégicas e rentáveis ao país.

“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz a representação.

A decisão do STF apontada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado refere-se ao julgamento, pelo Supremo, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Fenae e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em 2016. Na ação, as entidades questionam a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.

Em junho do ano passado, na análise da ADI 5.624, o STF decidiu que o governo não pode vender empresas estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do Legislativo nem de licitação para serem vendidas.

“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar este artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Foi assim com as refinarias da Petrobras. E agora novamente, com a edição da MP 995, que cria e vende subsidiárias da Caixa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, acrescenta.

Interesse público

A adoção de MP pelo governo, com essa finalidade, também é questionada por Lucas Furtado. Na avaliação do subprocurador-geral, o assunto não deveria ser tratado por meio de medida provisória, já que não existem as justificativas de urgência e relevância. Furtado alerta para os riscos de irreversibilidade dos efeitos da MP 995.

Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.

“Desse modo, a medida provisória é um instrumento à disposição do governo para que este tome medidas de forma mais ágil. Porém, há de haver restrição no uso desse instrumento, pois, do contrário, abriria margem para medidas arbitrárias pelo Poder Executivo Federal”.

“É exatamente o que tem acontecido”, reforça o presidente da Fenae. “Este governo privatista de Bolsonaro e Guedes [ministro da Economia], com o apoio irrestrito do presidente da Caixa [Pedro Guimarães], utiliza o efeito imediato de uma medida provisória para dilapidar a Caixa à revelia dos poderes Legislativo e Judiciário”, alerta. “A Fenae, a Contraf, sindicatos e demais entidades representativas dos empregados do banco têm realizado um grande esforço e mobilização para alertar toda a sociedade, parlamentares e órgãos fiscalizadores sobre o desejo desenfreado deste governo em vender o patrimônio público”, completa Sérgio Takemoto.

Além da ADI 5.624, ajuizada pela Fenae e a Contraf, tramitam no STF outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a privatização disfarçada de estatais. Uma delas, protocolada esta semana pela Confederação.

Na ADI, a Contraf pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da MP 995 e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da medida provisória, que entrou em vigor no último dia 7.

De acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Contraf, a MP foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.

“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, ressalta o texto.

As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).

Partidos

No último dia 13, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

De acordo com o coordenador da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Giles Azevedo — um dos responsáveis pela ADI — a medida provisória tem o objetivo claro de “ludibriar” a Câmara e o Senado. “Ela tem um parâmetro temporal, que foi a decisão recente do STF, que definiu que as estatais que funcionam como holding e ‘empresas-mãe’ têm que, necessariamente, ter autorização do Congresso para serem vendidas; enquanto as subsidiárias, não”, explica Azevedo.

Outro alerta é feito pelo deputado Enio Verri, um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. “O governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa Econômica”, afirma. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial”, completa Verri.

Um total de 412 emendas à MP 995 foram apresentadas por deputados e senadores. Mais de uma dezena delas, contrárias à matéria, foram sugeridas pela Fenae. Um total de 281 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a medida provisória e a privatização da Caixa, informa a Federação.

Dispensa de licitação para compras emergenciais aumenta casos de corrupção no país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

MPF e PF investigam centenas de processos que apuram irregularidades na aplicação de verbas para combate ao coronavirus. Com a publicação da MP 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos, gestores públicos e empresários encontraram brechas para a prática de irregularidades

A flexibilização das regras de licitações e contratos está garantida pela Medida Provisória 961, editada em maio e permite aos gestores públicos a aquisição de produtos e serviços, com limites de valores, sem recorrer a editais licitatórios. Mas o resultado não foi o esperado. A brecha permitiu o superfaturamento de produtos e serviços, fraudes na utilização dos recursos e casos de corrupção em vários estados do país, de acordo com especialistas.

Por não haver um sistema de fiscalização integrado em relação aos contratos firmados pelos gestores, as suspeitas de corrupção só passam a ser investigadas se for observada alguma irregularidade, como a demora na entrega de serviços e produtos ou preços maiores que os praticados no mercado. Mas, segundo o governo federal, foram colocados em prática alguns sistemas de controle, que têm por objetivo coibir o desvio de verbas e monitorar os gastos do gestores, como o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac), o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o Painel de Análise Comparativa de Preços Covid-19.

Gastos

Cerca de R$ 20 bilhões já foram para estados e municípios brasileiros combater a pandemia da Covid-19. Diretamente, o gasto do governo federal com a manutenção de equipamentos e serviços médicos, aquisição de máscaras, álcool em gel e termômetros já chega a quase R$ 3 bilhões, sem a necessidade de licitações. Só a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, fez compras sem licitação de mais de R$ 305 milhões. Já o Ministério da Saúde dispôs de cerca de R$ 206 milhões.

Desde o início da pandemia, o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou cerca de 3.200 procedimentos extrajudiciais e pelo menos 2.100 processos judiciais de natureza criminal, todos, de alguma maneira ligados ao coronavírus. A PF (Polícia Federal) deflagrou dezenas de operações em todo o país contra desvios de verbas de combate à epidemia. Pelo menos R$ 1,5 bilhão envolve irregularidades, e o prejuízo para os cofres públicos é de mais de R$ 200 milhões.

Remanejamento

De acordo com Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista em Compliance, diante das crises sanitária e econômica causadas pelo coronavirus, houve a necessidade de apressar o remanejamento de recursos aos estados e municípios. O especialista avalia que a flexibilização na utilização das verbas não significa que os gestores tenham carta branca para usar os recursos de forma irregular. “Mesmo com a dispensa ou flexibilização de processo licitatório, os órgãos públicos devem seguir os princípios da Constituição e da legislação infraconstitucional. Quando observados os princípios básicos da Administração, os procedimentos de contratação não devem apresentar inconsistências formais e materiais”, defende Dezolt.

O economista destaca que a falta de responsabilidade com o dinheiro público pode acarretar em problemas futuros e lembra a necessidade de medidas que possam coibir as más práticas de gestão, especialmente no momento atual. “A questão do combate à corrupção deve voltar-se hoje para a mudança de cultura comportamental, de como encarar o relacionamento entre os entes públicos e privados. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cita, por exemplo, o Programa de Integridade, onde estão contidas as principais premissas de Compliance, termo que congrega os princípios básicos de condutas íntegras em relações comerciais”, completa o especialista.

Operações policiais contra a corrupção

As irregularidades no combate à pandemia estão presentes também em aquisições que não se aplicam às regras da MP, sejam por causa do valor ou da finalidade. No entanto, o problema é o mesmo: a corrupção. No Rio de Janeiro, em maio, o então secretário de saúde, Edmar Santos, foi preso, preventivamente, acusado de fraudes na aquisição de equipamentos médicos. Também na Operação Placebo no Rio, vários secretários são investigados por desviarem recursos destinados à instalação de hospitais de campanha, pagos por mais de R$ 700 milhões.

Em São Paulo, a aquisição de três mil respiradores pelo valor de R$ 550 milhões é alvo de investigação. A gestão do governador João Dória argumentou que os valores foram reajustados após surgirem problemas com os fornecedores. Secretários e gestores municipais também são investigados. Em Santa Catarina, a suspeita de corrupção envolve o governador do Estado, Carlos Moisés. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões. A suspeita é que secretários estaduais tenham fraudado contratos e superfaturado os aparelhos.

No Acre, a PF investiga a compra de 70 mil litros de álcool em gel e cerca de 1 milhão de máscaras. O valor pago pelo contrato foi de R$ 7 milhões. Os investigados são suspeitos de superfaturamento e lavagem de dinheiro. No Pará, a PF investiga a compra de 400 respiradores comprados por R$ 50 milhões, sendo que pelo menos 150 deles foram entregues sem condição de uso. Tanto a PF quanto o MPF cumpriram diversos mandados de busca e apreensão contra o governador Elder Barbalho e contra outras dezenas de pessoas. A Operação Para Bellum suspeita que os aparelhos foram superfaturados em mais de 80% do valor médio.

Privilégios e irregularidades nos Tribunais de Contas do Centro-Oeste

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No TCDF, conselheiros recebem subsídio mensal de R$ 35.462,22. Se assumirem a presidência, embolsam um extra de R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário para toda a vida, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. A gratificação afronta a paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem. E mesmo que o penduricalho não fosse irregular, também não poderia ser incorporado em nome da moralidade administrativa

Na região Centro-Oeste, além dos subsídios, todos os Tribunais de Contas (TCs) e Ministérios Públicos de Contas (MPCs) pagam “penduricalhos” que elevam os subsídios de conselheiros e procuradores a quantias estratosféricas pagas pela sociedade. Esses TCs do país, juntos, consomem, aproximadamente, R$ 10 bilhões ao ano. Os dados estão no relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”, que faz parte do projeto de “Combate a privilégios no setor público”, criado por três entidades de controle social: Associação Contas Abertas (CA), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS).

Apesar do alto custo para a sociedade, na prática, diz o relatório, muito poucas fraudes de políticos do alto escalão são descobertas por essas cortes de fiscalização de contas. “A recuperação do patrimônio público é baixa, os Tribunais de Contas demoram muito para julgar, fazendo aumentar o descrédito da população e agigantando a certeza da impunidade. Isso tudo acontece porque o modelo dos TCs não se atualizou, mantendo, além de outras mazelas, a indicação política de seus julgadores, chamados de conselheiros (ou ministros, no TCU)”, explica o trabalho.

Os privilégios saltam aos olhos, principalmente em momento de pandemia pela Covid-19, quando o governo alega falta de verba para manter um auxílio perene aos mais carentes. Os penduricalhos, na maioria das vezes, disfarçam os seus verdadeiros objetivos, que são o irregular aumento salarial. “Se os tribunais, que deveriam ser os guardiões da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa, agem desta forma, o que esperar da atuação dessas Cortes como órgãos de controle?”, questiona Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. A farra é tão grande que, nas remunerações dessas elites, o teto salarial previsto na Constituição Federal (CF), de R$ 39,2 mil, tornou-se um “piso”.

“É impressionante, destaca, a quantidade, no Centro-Oeste, de auxílios alimentação, creche e saúde, reembolso de planos de saúde; automóveis e cotas de combustível, gastos com telefones, verbas para computadores; despesas com segurança pessoal; pagamentos de cursos, 60 dias de férias e venda de parte delas, licenças–prêmio, entre outras. São vantagens que o trabalhador comum arca com o próprio salário. O Artigo 39 da CF (sobre o teto salarial) foi distorcido, com interpretações injustificáveis”, salienta o secretário-geral da CA.

“As interpretações corporativas criaram algum amparo legal, mas são, na maioria, imorais., e flagrantes irregularidades, como o recebimento pelos Conselheiros do TCDF de gratificação incorporada pelo exercício da presidência; ou o auxílio de Obras Técnicas, pelo TCE-MT”, narra. No TCE-GO há gratificações que contrariam o regime de subsídio (remuneração em uma única parcela) e ausência de lei específica”, diz. Todas essas evidências são difíceis de encontrar. As três entidades parceiras enviaram questionários aos tribunais e de vários sequer tiveram resposta. “O que revela que, além das irregularidades, há falta de transparência”, completa Castello Branco.

Denúncias

Ao contrário do fraco retorno aos cofres públicos, são fortes as denúncias de envolvimento de membros dessas Cortes na prática de atos de improbidade ou condutas supostamente criminosas. O relatório dá exemplos, na região Centro-Oeste, de investigação sobre o dinheiro da publicidade estadual usado em pagamento de contas de luz de um conselheiro do TCE-GO – que inclusive emprega parentes de magistrados e até de autoridades do governo, que deveria fiscalizar.

No Estado de Mato Grosso, conselheiro aposentado foi condenado, entre outros, a pagar ressarcimento ao erário (R$ 86 mil) por contratar filho de ex-deputado estadual como servidor fantasma em seu gabinete. Como se não bastasse, no mesmo tribunal, cinco conselheiros foram afastados dos cargos desde setembro de 2017, suspeitos de cobrar propina de R$ 53 milhões do ex-governador do para não fiscalizar obras da Copa do Mundo de 2014.

E, ainda mais recentemente, um vídeo mostra o exato momento em que um conselheiro de MT desce 16 andares de escada, seguido por um agente da Polícia Federal, e, ao final, deposita em lixeira, aproximadamente, meio milhão de reais em cheques. “No DF, um conselheiro responde pelo crime de peculato; outro, por prevaricação e improbidade, e um deles pediu exoneração, após denúncia ao STJ, na Operação Caixa de Pandora. “Para compreender melhor, então, quanto nós, cidadãos, bancamos por essa estrutura de controle, decidimos elaborar o presente relatório”, justificam as entidades.

Exageros

O TCDF informou que os subsídios para os conselheiros são no valor de R$ 35.462,22; auditores (conselheiros substitutos) ganham R$ 33.689,10; procurador-geral, R$ 35.462,22; e procuradores, R$ 33.689,10. No entanto, quem assume a presidência embolsa mais R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. “Aqui já encontramos o primeiro problema. Membros do TCDF não podem receber gratificação pelo exercício da presidência, porque isso afronta à paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem”, informa o relatório.

E mesmo que os conselheiros no cargo de presidente do TCDF pudessem receber um extra, a tal vantagem jamais poderia ser incorporada, de acordo com o relatório. “O que é pior, é incorporado sem exigência alguma de um período mínimo de permanência no cargo. Ou seja, basta exercer a presidência do TCDF, sem observar se o exercício se deu durante todo o mês, ou por poucos dias ou semanas, para se incorporar a parcela total, integral, para sempre. Ao ver do MPF, isso afronta a moralidade administrativa”.

O trabalho sobre a remuneração dos membros dos TC’s e MPC’s na região Centro-Oeste é pioneiro e deverá ser feito nas outras regiões do país para expor os privilégios que beneficiam apenas grupos sociais específicos. Todos os dados foram extraídos da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020 de cada um dos TC’s, conforme o Portal da Transparência. “É preciso, então, enfrentar a política salarial dos Tribunais de Contas, tomando por base a Constituição Brasileira”, aponta o relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”.

A partir do relatório a CA, o IFC e a OPS encaminharam várias providências que devem ser tomadas, inclusive o “ressarcimento das parcelas indevidamente recebidas, e apuração das devidas responsabilidades”. “Entendemos que nesse gravíssimo momento de pandemia, que assola o Brasil, em que milhões de brasileiros padecem, também, do desemprego, não se pode permitir que o uso de escassos recursos públicos se dê no pagamento de privilégios inconstitucionais, postergando-se a definição dessas questões. Queremos combater a corrupção e a má gestão, porque acreditamos que a sociedade brasileira merece governos abertos, íntegros e eficientes”, afirmam.

Ajufe e Ajufesp se manifestam sobre a Operação Westminster

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As entidades acompanharam durante o dia as notícias sobre a Operação Westminster, em São Paulo, autorizada pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Afirmam, em nota, o compromisso dos juízes federais com o combate à corrupção e ressaltam que quaisquer irregularidades devem ser criteriosamente apuradas. Se comprovadas, devem ser punidas exemplarmente, sem prejuízo à imagem e reputação da Justiça Federal 

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) vêm a público se manifestar sobre os lamentáveis fatos noticiados no dia de hoje, referentes à operação Westminster, que envolvem a suposta participação de advogados, servidores públicos e magistrado em eventos criminosos.

As associações defendem a rigorosa apuração dos fatos, com a devida observância aos postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com a devida punição dos responsáveis, sejam eles quem forem, após a regular instrução criminal, bem como o cumprimento regular das medidas cautelares cabíveis.

O trabalho da Magistratura Federal no combate à impunidade é de notabilidade indiscutível. O inquérito é de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3a Região e o prestígio da instituição não pode ser arranhado por eventuais desvios, que, caso comprovados, devem ser punidos exemplarmente.

As associações acompanharão o desenrolar das investigações com calma e serenidade, sempre defendendo o cumprimento da lei e zelando pelo regular exercício da atividade jurisdicional.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – Ajufesp”