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PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União
“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”
Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²
Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.
É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.
Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.
A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.
É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.
Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.
Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.
A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).
Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.
Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.
Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .
Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)
Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.
Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.
A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!
Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.
Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.
A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.
Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!
1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)
§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)
§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)
Foto: Camara.leg.br
Evento online da Sitawi Finanças do Bem, “Diálogos da Nova Economia” acontece de 13 a 15 de outubro e reúne especialistas em investimentos e negócios de impacto socioambiental
Parte importante de uma nova economia, o mercado de investimentos em negócios de impacto socioambiental vem crescendo em ritmo acelerado e está cada vez mais ao alcance de um número maior de brasileiros. Estimativa da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) aponta para uma tendência de crescimento de 2,5 vezes ao ano do mercado P2P Lending no Brasil. Para debater o potencial desse mercado e alavancar os negócios de impacto socioambiental no Brasil, a Sitawi Finanças do Bem fará, de 13 a 15 de outubro, o evento online Diálogos da Nova Economia. Com transmissão ao vivo pelo YouTube e tradução em Libras, a inscrição é gratuita pelo link.
“A construção de uma nova economia passa também pelo desenvolvimento do mercado de investimento com foco em negócios que geram impacto socioambiental positivo. Ao investir nessas organizações, é possível aliar rentabilidade financeira com propósito. Hoje, há cada vez mais investidores buscando um sentido para seus investimentos, além da rentabilidade financeira”, diz o CEO da Sitawi, Leonardo Letelier, que abordará o tema no painel de abertura do evento, no dia 13 de outubro, às 18h30.
Pioneira no desenvolvimento de soluções financeiras para impacto, a Sitawi já mobilizou mais de R$ 200 milhões para impacto socioambiental, sendo o investidor de impacto mais ativo do Brasil. A Sitawi tem, desde 2019, uma Plataforma de Empréstimo Coletivo para conectar investidores e empreendedores de impacto socioambiental. Em seis Rodadas de Negócios desde então, com 21 negócios de impacto, a Plataforma mobilizou mais de R$ 10 milhões por meio de 553 investidores.
Nos dias 14 e 15 de outubro serão seis painéis – três por dia –, com debates entre especialistas e lideranças empresariais e foco em diferentes temas: “O Investimento que Transforma”; “A Força dos Negócios de Impacto”; “Impulsionando o Empreendedorismo Socioambiental”; Portfólio de Investimentos e Propósito”; “O Valor da Floresta em Pé na Amazônia” e “Do que é Feita a Nova Economia”.
Convidados confirmados
Um grupo de especialistas e lideranças empresariais já está confirmado. Dentre eles, estão a diretora global de Sustentabilidade da Natura, Denise Hills; o jornalista e autor do blog Ideias Renováveis da Exame, Alexandre Mansur; o diretor-executivo do Sistema B Internacional e empreendedor de impacto, Marcel Fukayama; a cofundadora da TransEmprego e embaixadora da Rede da Mulher Empreendedora, Maitê Schneider; a sócia e head de Sustentabilidade da XP Private, Marina Cançado; o jornalista e editor do Projeto #Colabora, Agostinho Vieira, a analista de finanças da CNN, Priscila Yazbek e o diretor de notícias do Brasil da Bloomberg Línea, Toni Sciarretta
Também estão confirmados o cofundador da Fama Investimentos, Fábio Alperowitch; o diretor do projeto Felicity no Brasil, Gustavo Ribeiro ; o gerente executivo do Instituto Sabin, Gabriel Cardoso; a cofundadora e presidente do Instituto Humanitas360 e da Civi-co, Patrícia Villela Marino; a CEO da Stattus 4, Marília Lara; a CEO da 100% Amazônia, Fernanda Stefani, a coordenadora de investimentos de impacto da Sitawi, Aline Decarli, o economista e escritor do livro ‘Investir é para todos’, Eduardo Moreira, entre outros grandes nomes.
Rodada de Negócios da Amazônia
Por meio da Plataforma de Empréstimo Coletivo da Sitawi, qualquer pessoa pode investir em negócios de impacto socioambiental positivo na Amazônia. A plataforma atua no modelo peer-to-peer lending, que permite, de forma digital, a transferência de recursos financeiros de uma pessoa diretamente para outra pessoa ou empresa — opção cada vez mais buscada por investidores interessados em acompanhar os seus investimentos e gerar impacto positivo.
Cadastre-se na plataforma para acompanhar o lançamento da próxima Rodada Amazônia ainda em outubro. Haverá oportunidades de investimento a partir de R$ 10. O empréstimo proporciona — além do impacto positivo, alinhado à conservação das florestas e redução da desigualdade social — uma rentabilidade financeira atrativa que varia de acordo com a rodada.
Sobre a Plataforma de Empréstimo Coletivo
A Plataforma de Empréstimo Coletivo é realizada pela Sitawi Finanças do Bem e tem como parceiro estratégico o Instituto Sabin. A Rodada Amazônia é uma iniciativa da Plataforma Parceiros Pela Amazônia (PPA) e tem como parceiros e financiadores a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid)e o Instituto Humanize. A Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), Agência Alemã de Cooperação Internacional, do governo alemão, é o apoio institucional, por meio do Projeto Finanças Brasileiras Sustentáveis (FiBraS), iniciativa implementada pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH com apoio do Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da Alemanha.
Serviço
O que: Evento online Diálogos da Nova Economia
Quando: 13 a 15 de outubro
Inscrição gratuita: www.dialogosdanovaeconomia.com.br
Transmissão: O link será enviado por email após preenchimento do formulário na página do evento
Programação:
13 de outubro
● 18h30 às 19h30: Abertura “Negócios e Investimento de Impacto na Nova Economia”, com Leonardo Letelier (CEO da Sitawi Finanças do Bem) e Eduardo Moreira (escritor do best-seller ‘Encantadores de Vidas’ e do livro ‘Investir é para todos’, estudou Economia na Universidade da Califórnia).
14 de outubro
● 10h às 11h: Painel 1 – “O Investimento que transforma”
● 15h às 16h: Painel 2 – “A força dos negócios de impacto”
● 18h30 às 19h30: Painel 3 – “Impulsionando o empreendedorismo socioambiental”
15 de outubro
● 10h às 11h: Painel 1 – “Portfólio de investimentos e propósito”
● 15h às 16h: Painel 2 – “O valor da floresta em pé na Amazônia”
● 18h30 às 19h30: Painel 3 – “Do que é feita a Nova Economia?”
Sobre a Sitawi
A Sitawi Finanças do Bem é uma organização sem fins lucrativos fundada em 2008 com a missão de mobilizar capital para impacto socioambiental positivo. Pioneira no desenvolvimento de soluções financeiras para impacto, já mobilizou mais de R$ 200 milhões para impacto socioambiental, sendo o investidor de impacto mais ativo do Brasil, com 66 transações e mais de 35 negócios apoiados.
Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.
Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.
Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.
Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.
Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.
Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.
Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.
Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.
Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.
Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.
Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.
Práticas de manipulação de preços (squeeze) são criminosas, diz a CVM. O squeeze é um movimento do mercado financeiro, de forte valorização súbita de ativos, de forma especulativa. O aumento artificial do preço dos papéis ocorre pelo alto volume de operações vendidas (venda por um preço e recompra por valor menor) que faz com que os investidores sejam obrigados a vender os seus ativos
Ilustração: Capital Research
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado que a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais. A autarquia informa que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e quando há indícios de irregularidades, “instaura processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal”.
O chamado squeeze, reforça a CVM, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação.
“No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como ‘manipulação de preços’ (inciso II, alínea “c” da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado”.
Manipulação também é crime
Cumpre alertar, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76.
CVM monitora movimentos
A CVM continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções. “Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”.
Por fim, a CVM informa que, em permanente interação com a B3 e a BSM, “tem dedicado especial atenção à observância (i) das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com (ii) dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários”.
Fintech de crédito consignado público planeja quintuplicar operação em 2021
A bxblue, fintech de empréstimo consignado, é uma plataforma que permite que servidores públicos e aposentados comparem as ofertas disponíveis do produto. A empresa recebeu aporte Series A, de R$ 38 milhões, liderado pela Igah Ventures. O Series A é primeira rodada significativa de investimentos com investidores profissionais, para levantar capital para financiar as atividades e se desenvolver melhor
A expectativa da bxblue é quintuplicar sua receita ao longo de 2021 com a nova rodada. Desde o início de sua operação e primeiros investimentos, informa a empresa, a startup já intermediou mais de R$ 500 milhões em contratos de empréstimo consignado.
“Servidores públicos e aposentados merecem opções acessíveis e transparentes quando buscam crédito para realizar seus sonhos ou resolver eventuais imprevistos. Ao mesmo tempo, os nossos bancos parceiros buscam se posicionar na vanguarda e oferecer experiências inovadoras de contratação de consignado para seus clientes. A bxblue conecta ambos numa plataforma que permite aos usuários comparar ofertas, encontrar a melhor e contratar digitalmente, enquanto reduz custo e aumenta eficiência do sistema financeiro”, analisa Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.
A operação
Depois de um 2020 de crescimento exponencial e de chamar a atenção de grandes bancos do mercado, a bxblue 2021 com o recebimento de um aporte Series A no valor de R$ 38 milhões liderado pela Igah,Ventures, gestora de investimentos com foco em negócios disruptivos no Brasil e América Latina. A rodada teve ainda a participação de outros fundos de investimento, como Iporanga Ventures, FJ Labs e Funders Club. O montante será utilizado para ampliação da equipe, desenvolvimento de novas ferramentas no produto e integração com novos bancos.
Dois dados corroboram a confiança de seu fundador. De acordo com as estatísticas da fintech, quase 20% dos clientes da bxblue já contrataram empréstimos mais de uma vez na plataforma, uma taxa considerada alta pelos executivo e que indica o potencial da empresa em um momento econômico inédito. Além disso, a bxblue mantém um elevado grau de satisfação entre um público exigente: seu NPS (métrica adotada por inúmeras startups para compreender contentamento de seus clientes) se manteve próximo de 90 no último ano, número considerado muito acima da média do mercado das fintechs.
“Em um ano desafiador de pandemia, conseguimos atingir um crescimento que representa oito vezes o número de 2019. Esse é um indicador que trouxe a confiança de nossos investidores e também confirmou nossa missão de estar disponível com as melhores alternativas de consignado, na mão do usuário, provendo taxas competitivas para usuários espalhados por todo o país”, finaliza Gorenstein.
“Estamos bastante animados em liderar essa rodada, com uma empresa que vai impulsionar o segmento de concessão de crédito por meio de uma plataforma 100% digital, em um modelo de marketplace que conecta as pessoas aos bancos. O mercado de crédito consignado tem lacunas importantes de eficiência no Brasil, e a bxblue traz a capacidade de execução e o crescimento escalável necessários neste momento. É o perfil de negócio que Igah busca em suas investidas: empresas que combinam tecnologia e inovação para endereçar soluções diferenciadas em suas áreas de atuação”, destaca Márcio Trigueiro, sócio-diretor da Igah,Ventures.
Sobre a bxblue
A bxblue é uma fintech de empréstimo consignado. Por meio da plataforma, servidores públicos e aposentados podem comparar ofertas de consignado, escolher a que mais lhe agradar e contratar online, pelo próprio site. Tem parcerias com grandes bancos do mercado e permite que seus usuários contratem crédito com taxas bem abaixo da média em processo 100% digital. Fundada em 2017, a startup foi acelerada pela Y Combinator e foi listada no “100 Startups to Watch” em 2019.
Sobre a Igah,Ventures
A Igah,Ventures é uma gestora de investimentos com atuação no Brasil e na América Latina, voltada para empresas com alto potencial de crescimento e que endereçam soluções de negócio por meio de inovação e tecnologia. O fundo conta com um portfólio com mais de 40 marcas em segmentos relevantes de venture capital no Brasil – fintechs, healthtechs, edtechs, retailtechs, além de serviços para pequenas e médias empresas. A gestora tem como foco gerar valor às empresas investidas, dar retorno significativo aos investidores, fomentar a inovação, estimular o empreendedorismo e, com isso, contribuir para transformar o Brasil.
CVM e Senacon assinam acordo de cooperação para proteger investidores
Autarquia terá acesso ao Consumidor.gov. A iniciativa foi fundamental, de acordo com ao CVM, devido à expressiva alta no número de investidores de varejo em bolsa, que resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça assinaram um Acordo de Cooperação, que permite o acesso da autarquia à plataforma de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br. O objetivo é aumentar a proteção dos investidores no mercado.
Pelos termos do acordo, as entidades estão proibidas de “coletar, distribuir, utilizar, ceder, comercializar dados e informações dos usuários do Consumidor.gov.br para finalidades que estejam em desacordo com as políticas e diretrizes do uso da plataforma. E também de utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para outros fins que não sejam funcionar como instância alternava de resolução de conflitos de consumo de massa”.
O Acordo não gera compromisso financeiro ou transferência de recursos entre a Senacon e a CVM. Eventuais despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada órgão ou por recursos de outras fontes, para o cumprimento das ações previstas.
O acesso às informações do Consumidor.gov.br vai permitir que a CVM:
· monitore as reclamações e informações apresentadas pelos consumidores, as respostas das empresas, bem como toda e qualquer informação relevante inserida na plataforma, restritas ao mercado de capitais.
· consulte e importe os dados relativos aos atendimentos aos consumidores que envolvam o mercado de capitais.
O Subprocurador-chefe da Subprocuradoria Jurídica 4 (GJU-4) da CVM, Leonardo Montanholi dos Santos, afirma que a parceria da CVM com a Senacon prevê a realização do intercâmbio de informações técnicas:
“O estabelecimento de canais específicos para comunicação de infrações, como pirâmides financeiras, e ilícitos no âmbito da proteção e defesa dos investidores será útil para o combate mais rápido e efetivo desses desvios no mercado de capitais”.
Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM em exercício, Gilson Nascimento Maia destaca que o expressivo aumento no número de investidores de varejo em bolsa resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias recebidas pela CVM, o que demanda mais ações educacionais específicas voltadas para esse público:
“O acesso ao Consumidor.gov está alinhado a um conjunto de iniciativas para permitir que a CVM possa atender adequadamente às necessidades de orientação e proteção dos investidores, em especial esse novo público que chega ao mercado de capitais. Outros projetos recentes com esse mesmo objetivo incluem a realização de lives no Instagram e de podcasts, assim como o lançamento do aplicativo da CVM e do site Meu bem-estar financeiro”.
De acordo com a Secretária Nacional Consumidor, Juliana Domingues, “o tema passou a ser mais importante porque temos muitos investidores de pequeno porte (que aplicam valores pequenos) e eles às vezes não sabem que são considerados consumidores de serviços financeiros. É importante que esses consumidores registrem suas reclamações para que possamos combater os abusos, já que a CVM tem relatado um aumento das reclamações que chegam à Autarquia”.
Veja o documento na íntegra.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará um evento exclusivamente para idosos, com transmissão online, em 27 de agosto, às 19h. A autarquia vai debater temas como saúde, bem-estar financeiro e proteção financeira para o público idoso
Os interessados em participar do evento devem se inscrever até o dia 24, por meio de formulário. O webinar será transmitido na Plataforma NetGlobe, disponível em https://cloud.netglobe.com.br/webcast/cvmsoi (link para site externo). Os participantes poderão interagir com os debatedores por meio de chat que ficará disponível durante o evento.
De acordo com a CVM, o aumento da população idosa é uma tendência demográfica que se acelera cada vez mais nos países em desenvolvimento e consequentemente impactará a demanda por produtos e serviços financeiros.
“Uma população mais longeva requer uma reinterpretação do que se conhece hoje sobre Proteção dos Investidores. As especificidades do público idoso evocam não só a necessidade de educação dos investidores e consultoria financeira, mas a forma de como os processos e a comunicação ocorrerão para este grupo”, ressalta.
Convidados:
· Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Cavalcanti Vasco.
· Coordenador do Centro para Doença de Alzheimer e outros transtornos relacionados ao idoso do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Jerson Laks.
Promotora de Justiça e conselheira fiscal da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), Cristiane Branquinho.
Conselheira da Anbima e da Planejar, Marcia Dessen.
CVM debate perspectivas de investimento em títulos verdes sustentáveis no Brasil
Webinários, em português, promovidos pela CVM, contam com a parceria de BID, SSE Initiative e B3, e apoio do LAB. Inscrições pelo site da autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará três eventos online a respeito das “Tendências sobre Títulos Verdes e Sustentáveis no Brasil”. Os seminários online serão em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a SSE Initiative e a B3 – Brasil, Bolsa e Balcão, com o apoio do Laboratório de Inovação Financeira (LAB).
“O objetivo dos webinars é conhecer melhor as perspectivas de investidores e emissores em relação ao financiamento de projetos voltados à temática sustentável, estratégia cada vez mais presente no mercado de capitais e cujo desenvolvimento nos cabe assegurar que se dê em base sólida e transparente”, comentou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Confira a programação:
- 29/7, 11h: Títulos verdes, sociais e sustentáveis: panorama atual e como implementar
- 12/8, 11h: Tendências de mercado e regulatórias para fomentar Títulos Verdes e Sustentáveis no Brasil
- 9/9, 11h: A relevância da divulgação de riscos financeiros relacionados ao clima para investidores e emissores
As inscrições são realizadas pelo site. A série de transmissões online será em português.
Mais informações
Outros detalhes em https://www.greenfinancelac.org/event/.
Acordo prevê unificação de procedimentos e intercâmbio de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal informam que assinaram um convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa.
O acordo prevê a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes. Essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos.
O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a Autarquia para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.
“A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, destaca a CVM.
Coronavírus vai acelerar a educação financeira no Brasil, pela dor
Para Fabrizio Gueratto, Financista do Canal 1Billhão Educação Financeira, os investidores que terão uma aposentadoria tranquila são aqueles que sabem curtir a vida e não se desesperam jamais
Fabrizio Gueratto destaca que quem entender que a chamada “perda fixa”, como muitos apelidaram a renda fixa antes da crise, vai sair na frente, porque perceberá, na verdade, que é importante na construção de patrimônio um no rebalanceamento dos investimentos. “Ou seja, quando é preciso deslocar o dinheiro de um lugar para o outro, como da renda fixa para a variável ou na direção oposta. Esse investidor entende que o investimento em ações, que nada mais é que tornar sócio de empresas, precisa visar o longo prazo e que investir todos os meses é muito mais importante do que tentar acertar a grande aposta”, destaca.
Também é preciso estar claro para o investidor que o hedge (proteção), sendo estes aqueles investimentos que sobem quando outros descem, como ouro e dólar, são importantes e funcionam como uma proteção, como por exemplo um seguro de carro. “É bom nunca usar, mas se for preciso ele estará lá para reduzir os danos” explica o especialista. “Ele também não se deixa abalar por notícias negativas e nem fica eufórico com as otimistas, afinal, seu portfólio está muito bem diversificado” completa Gueratto, já que os que investem na Bolsa de Valores tem que se preparar para grandes emoções.
Por fim, o financista explica que esse investidor entende que, ganha-se dinheiro trabalhando e, principalmente, empreendendo e que os investimentos só potencializam os ganhos daquilo que conquistamos dessas duas formas. “Por isso, ele gasta muito mais tempo e neurônios pensando em como aumentar suas remunerações mensais com novos negócios do que tentando encontrar a nova Magazine Luiza (MGLU3). As pessoas querem descobrir os segredos da riqueza em vez de buscar conhecimento sobre os investimentos. A diferença é que, agora, o coronavírus escancarou o nível de educação financeira dos brasileiros” reforça.
Conjuntura
Agora o mundo se prepara para a maior onda de desemprego da história da humanidad. A taxa de desemprego do Brasil subiu 12,6% no trimestre encerrado em abril e atingiu 12,8 milhões de pessoas no país. Com isso, os brasileiros terão que aprender que é necessário guardar um percentual do salário todos os meses, e entender a necessidade de viver sempre um degrau abaixo de quanto ganhamos.
O Brasil ocupa a posição 74º, entre 144 países no ranking de educação financeira. Pois três coisas aceleram o processo de mudança da humanidade: guerra, revolução e pandemia. Infelizmente, é necessário o caos para olhar no espelho e ver que é preciso evoluir em todas as áreas, inclusive na financeira.
Já por outro lado, existem novos investidores com muito pouco dinheiro comprando códigos de empresas e vez de investir em corporações. Com a baixa nos preços dos papéis, tudo ficou muito mais evidente. Alguns escolhem as empresas de companhias aéreas como Gol (GOLL4) ou Azul (AZUL4), pois caíram muito, já outros se apaixonam por empresas como o OI (OIBR4) e IRB (IRBR3).