Nota de esclarecimento da AFBNDES

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex‑dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer:

“O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES. A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008. Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano. Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.

De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding. Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.

Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte. O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.

Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado. Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.

A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência. Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.

No entanto, a Câmara de Arbitragem do Mercado não acolheu as razões da BNDESPAR e tampouco a orientação do especialista externo. Inconformada com a decisão, a BNDESPAR interpôs um pedido de esclarecimento à Câmara por entender que as questões contábeis não foram avaliadas com a devida profundidade.

Desse modo, tendo buscado todos os caminhos legais de forma ágil e transparente, a AFBNDES espera que a decisão do TCU seja revista no âmbito do processo de defesa dos empregados, amparados nas razões apresentadas pelo próprio BNDES a diversas autoridades de controle externo ao longo dos últimos anos.”

64% dos investidores não acreditam que o governo Temer conseguirá aprovar reformas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O investidor nacional e internacional trabalha com expectativa para direcionar seus investimentos”, afirma André Bona, educador financeiro do Blog de Valor

A baixa popularidade do governo Temer era na verdade o maior trunfo para a aprovação das reformas trabalhista, previdenciária e talvez tributária. Vista como certa por grande parte do mercado financeiro nacional e internacional era o ajuste que a economia brasileira precisava para que o Brasil voltasse a crescer e gerar empregos. Entretanto, a delação do empresário Joesley Batista, juntamente com o vazamento dos áudios gravados em conversas reservadas com o presidente da República, deixou nebuloso para o mercado o futuro econômico do país. “O investidor nacional e internacional trabalha com expectativa para direcionar seus investimentos. Importa o presente, mas principalmente eles se interessam pelo futuro”, afirma André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.

Uma pesquisa inédita do Blog de Valor, com 508 investidores, revelou que, 64% dos entrevistados não acreditam na aprovação das reformas. Apenas 36% ainda estão confiantes que a articulação da atual gestão será capaz de articular a maioria no Legislativo. “Todos os dias temos uma nova notícia negativa sobre o governo. Isso faz com que o investidor não confie na execução do que precisa ser feito, pois, antes, o Palácio do Planalto precisa se empenhar primeiro em sobreviver”, analisa Bona.

Entretanto, um outro dado da pesquisa chama a atenção. Para 57% dos investidores, o presidente Temer será capaz de terminar o mandato. Apenas 43% acreditam que ele sofrerá impeachment ou será cassado. “Isso revela que o investidor confia no poder de articulação do governo para que o presidente não caia, porém, ao mesmo tempo, acha que muita energia será gasta nesta frente de batalha, o que impedirá o avanço de votações complexas no plenário. O que é importante saber é que existem investimentos para período estáveis e períodos de calmaria e períodos de alta volatilidade, como agora. É imprescindível saber diversificar da forma correta para cada perfil, protegendo assim o montante que foi poupado”, finaliza André Bona.

 

Economistas avaliam incertezas de permanência ou saída de Temer

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O vazamento da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, mostra o delator contando ao presidente da República, Michel Temer, que está pagando pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Isso levou a crise política brasileira a um novo patamar e interrompeu a confiança nas reformas, ações necessárias para a volta do crescimento econômico, segundo especialistas. Agora, uma possível cassação do presidente pelo julgamento no Tribunal do Supremo Eleitoral (TSE) traz incertezas aos economistas e investidores. O mercado deseja que quem assumir o poder continue na mesma caminhada. Pela Constituição, se ocorrer uma vacância na presidência, as eleições serão de forma indireta, afirmam. Neste caso, eles analisam o atual cenário e apontam como pode ficar a economia.

“O governo Temer sempre foi visto pelo mercado financeiro nacional e internacional como um governo de transição. Entretanto, a baixa popularidade do chefe de estado era o principal trunfo para o Brasil voltar a decolar. As reformas impopulares, como a da Previdência, tendiam a serem aprovadas nas próximas semanas. Com a bomba que caiu sobre Brasília, essa possibilidade está praticamente descartada. Caso ocorra a cassação, a Bolsa de Valores amanhã deve despencar e o dólar subirá pelo menos 2%. O risco Brasil, que estava sendo retomado, deverá sofrer forte revés. Se houver realmente este processo de mudança, terá mais consequências para o Brasil do que o sofrido pela Dilma”, ressalta Fernando Bergallo, economista e diretor de câmbio da FB Capital.

“Estas e outras incertezas dificultarão ainda mais a recuperação da economia, do nível de atividade. O desemprego ainda continua elevado, e há baixo investimento na ampliação da capacidade de produção das indústrias. Por outro lado, não descartamos a possibilidade de que a decisão do TSE seja favorável ao Temer no sentido de continuidade de governo. Neste cenário, então, vislumbramos um governo pressionado pela sociedade e as dificuldades atuais permaneceriam. Achamos que a reforma da Previdência poderia, por exemplo, ser aprovada com mudança de idade mínima, com as mudanças estruturais ficando para um novo governo em 2019. A crise política permaneceria com reflexo negativo sobre a economia, dólar mais alto, PIB mais baixo, decisões de investimentos postergadas, alto desemprego”, explica Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain Investimentos.

“Qualquer situação que cause imprevisibilidade, acaba afetando o mercado de maneira direta. Até pouco tempo atrás, acreditava-se que seria apenas um impacto na Dilma e no PT, porém, quando isso também ocorre com o presidente Temer, faz o mercado ter incertezas. Grandes empresas e investidores, não sabem como proceder e para onde os negócios irão se houver uma cassação. É importante que ocorra uma substituição rápida, alguém que traga uma unidade para a política, e que de certo modo os planos possam ser iguais ao do presidente Temer, para que continue caminhando e dando os resultados que aconteciam, assim, tranquilizando o mercado”, afirma André Bona, Educador financeiro.

PF apura uso indevido de informações privilegiadas no mercado financeiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou nesta manhã (9) a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.

A PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS S/A e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.

A investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

Há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo de cooperação entre as duas instituições, com o fim de combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.

Em comunicado a CVM informou todos os casos envolvendo a JBS. Confira o documento:

Comunicado ao Mercado nº 06/2017

Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa que encontram-se em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.

(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.

(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.

(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ix) Processo Administrativo 19957.005515/2017-81: aberto em 02/6/2017, analisa negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.

(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

Ressalta-se, ainda, que a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM continua monitorando os principais indicadores de mercado e possíveis impactos sobre as atividades de nossos jurisdicionados.

Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.

Colhendo frutos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O caminho até a inflação chegar à meta de 4,5% ainda não está totalmente consolidado. Dependerá do bom trabalho do Banco Central e, certamente, do sucesso do governo em estabilizar o regime fiscal, o que significa aprovar a reforma da Previdência.

Zeina Latif*

Apesar de indicadores econômicos ainda frágeis, 2016 terminou muito diferente do que começou. No início do ano passado, os economistas discutiam a possibilidade de o país ter sido tomado por uma patologia chamada dominância fiscal, que é quando o Banco Central perde controle da inflação por causa de uma crise fiscal, que gera desconfiança de poupadores e investidores quanto à capacidade do governo de honrar suas dívidas.

A consequência seria a inflação subindo em espiral.

Esse risco chegou a ser precificado pelo mercado financeiro enquanto analistas apontavam a probabilidade crescente de um cenário econômico disruptivo.

A expectativa para inflação em 2016 chegou ao pico de 7,62% em fevereiro, e acabou fechando em 6,3%, abaixo do teto da meta. Um êxito, tendo em vista os temores do passado recente.

O resultado demonstra que a politica monetária funciona. Seu papel é central nesta conquista, e aqui o mérito é também do ex-presidente do BC Alexandre Tombini, que iniciou o aperto das condições monetárias em 2015.

Mas havia o risco de a política monetária não funcionar, de a alta de juros ser inócua para combater a inflação.

Foi a transição política e a adoção de uma agenda de ajuste fiscal estrutural, conduzida por um time econômico competente, que geraram a expectativa de estabilização da dívida pública num futuro próximo e permitiram que a política monetária funcionasse para conter a inflação.

Tanto é assim que, no caminho para o impeachment, as expectativas inflacionárias começaram a cair, antes mesmo de definido o novo presidente do BC.

Sabia-se que qualquer um que fosse escolhido para a função poderia contar com a correção do debilitado regime fiscal e teria autonomia para indicar a diretoria do BC e administrar a taxa de juros. Importante sinal.

A nomeação de Ilan Goldfajn para o Banco Central, bem como uma diretoria com reputação, contribuiu para fortalecer a credibilidade do BC e do regime de metas de inflação, assim reduzindo as expectativas inflacionárias.

O caminho até a inflação chegar à meta de 4,5% ainda não está totalmente consolidado.

Dependerá do bom trabalho do Banco Central e, certamente, do sucesso do governo em estabilizar o regime fiscal, o que significa aprovar a reforma da Previdência.

Outros elementos poderão ajudar o BC a entregar a inflação na meta em 2017: taxa de câmbio e preços de commodities bem comportados, mercado de trabalho ainda deprimido e a boa safra agrícola.

O ganho de credibilidade do BC e do governo na área fiscal faz diferença, pois inibe aumentos preventivos de preços e repasses de pressões de custo ao consumidor.

A inflação em queda será um importante legado do governo. É o abre-alas para taxas de juros mais civilizadas.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

CVM e FGV lançam cartilha de investimento coletivo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Publicação orienta sobre equity crowdfunding (mecanismo que permite que grupos amplos de investidores financiem empresas iniciantes e pequenas empresas em troca de capital próprio). A Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional entre as duas instituições. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) realizam na próxima sexta-feira, 25/11, o lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores – Equity Crowdfunding no Brasil, às 11h, no hall do 8º andar da sede da FGV-Rio. 

Confira a agenda:

• Abertura: José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e André Mendes, professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio.

• Regulação do equity crowdfunding: Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

• Cartilha e suas implicações: Carlos Augusto Junqueira, professor e Supervisor da NPJ da FGV Direito Rio.

• Relação entre crowdfunding e mobilização de capital para impacto socioambiental positivo: Leonardo Letelier, CEO da SITAWI Finanças do Bem.

• Plataforma online para investidores descobrirem e investirem em empresas brasileiras inovadoras: Greg Kelly, Sócio-Fundador da EqSeed.

Destaca-se que a Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional celebrado entre as duas instituições. 

O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV.

Serviço

Lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores

Debate: Equity Crowdfunding no Brasil hoje
Data: 25/11
Horário: 11h às 14h
Local: Sede da FGV-Rio – Praia de Botafogo, 190, 8º andar (Hall)

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida