Os paradigmas legais da greve dos jogadores do Cruzeiro

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“Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça”

Bruno Gallucci*

Os jogadores do elenco profissional do Cruzeiro anunciaram nesta quarta (13) que estão em greve por conta do atraso no pagamento dos salários. Em um anúncio realizado nas redes sociais, os atletas classificaram os problemas financeiros do clube mineiro como “desgastante e angustiante” e afirmam que os débitos chegaram a ter seis meses de atraso, em 2021.

E que, apesar de a diretoria ter quitado parcialmente a folha relativa ao mês de setembro, existem vários vencimentos em aberto com os atletas. As últimas duas folhas salariais não foram acertadas, além de valores de férias, 13º salário e FGTS. Assim, os jogadores alertam que não participarão mais de treinamentos na Toca da Raposa, o que pode refletir também na campanha do clube na Série B do Campeonato Brasileiro.

Vale destacar que a Lei Pelé, a Lei 9615/98, que é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto no Brasil, em seu artigo 32 garante o direito ao atleta de se recusar a competir quando os salários ou parte de suas remunerações mensais estiverem atrasados em dois ou mais meses.

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

Ou seja, os jogadores do Cruzeiro estão exercendo seu direito legal de protestar contra os recorrentes problemas salarias dos últimos meses e anos e podem deixar, inclusive, de entrar em campo nos próximos compromissos pela Série B. Assim, a paralisação dos atletas está coberta pela lei.

Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça. Segue o artigo:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Ou seja, muitos atletas poderão sair do Cruzeiro de graça, após entrar na Justiça e solicitar sua rescisão contratual de trabalho.

O caso dos jogadores do Cruzeiro vem na mesma esteira do caso recente do jogador Daniel Alves que decidiu não atuar mais pelo São Paulo Futebol Clube por conta de uma dívida salarial que chegou aos R$ 18 milhões. Ou seja, a conduta do ex-lateral da Seleção Brasileira está encorajando outros atletas contra a cultura de atraso salarial no futebol e no esporte no Brasil.

Importante destacar que em nenhuma outra categoria profissional no país os profissionais ficam sem receber seus salários por mais de 3, 4, ou 5 meses sem que alguma atitude seja tomada. Muitas categorias utilizam da ferramenta legal da greve para negociar e garantir seus direitos.

Portanto, é de suma importância deixar claro que os jogadores não estão se rebelando contra o clube, mas sim contra a diretoria atual que não está cumprindo com os contratos vigentes. E o movimento corajoso desses atletas serve para mudar a filosofia da gestão dos clubes no país, que devem ter mais zelo e respeito com os seus funcionários dentro e fora do campo.

*Bruno Gallucci – Especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

Como o bolsonarismo criou uma sindemia no Brasil

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Cesar Calejon analisa a interseção da pandemia da covid-19 com o fenômeno político de extrema-direita no livro “Tempestade Perfeita”. “Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos”, diz o jornalista

A interseção do bolsonarismo com a pandemia da covid-19 criou uma sindemia (interação mutuamente agravante entre problemas de saúde em populações em seu contexto social e econômico no Brasil entre os anos de 2020 e 2021. Esse fenômeno e suas consequências nefastas para o país são analisados pelo jornalista Cesar Calejon no livro Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil, publicado pela Editora Contracorrente.

A obra evidencia como a combinação destes dois eventos sociais e a instabilidade política levaram a múltiplos planos de crise institucional: dentro do próprio governo federal; entre os níveis federativos; com os demais poderes da República (Judiciário e Legislativo) e junto à sociedade internacional. Este cenário, segundo o autor, foi o responsável pelo agravamento do que se tornou uma sindemia no país.

O jornalista aponta como vetores centrais o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos . Este último, devido aos baixíssimos níveis de testes que foram realizados na população, à morosidade do governo federal em adquirir os reagentes para viabilizar o processo em ampla escala e à politização que o bolsonarismo imprimiu ao tema.

O resultado foi a formação da tempestade perfeita para o Brasil. Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos. (Tempestade Perfeita, p. 26)

Para a pesquisa, Cesar Calejon conduziu, entre março de 2020 e junho de 2021, dezenas de entrevistas multidisciplinares com doutores nas principais áreas do conhecimento, além de pesquisadores, enfermeiros e jornalistas. Conta, ainda, com a participação de algumas das figuras mais proeminentes da política nacional, que avaliam a atuação do governo Bolsonaro frente à pandemia.

“Calejon oferece aos democratas brasileiros um eloquente catálogo de razões para lutar contra o bolsonarismo em nome da democracia e da vida”, diz o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos intelectuais que endossam Tempestade Perfeita. A obra finaliza as análises com a defesa de que Jair Bolsonaro seja responsabilizado juridicamente pelos crimes cometidos no país ou, se preciso for, pelas cortes internacionais.

Ficha técnica
Livro: Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil
Autor: Cesar Calejon
Editora: Categoria
Preço: R$ 75,00
ISBN: 978-6588470787
Formato: 23×16 cm
Páginas: 320
Links de compra: Amazon e Editora

Sinopse: No Brasil, a crise causada pela covid-19 combinou-se com o bolsonarismo e a instabilidade política preexistente, ganhando novos contornos. Apesar de ser uma questão social extremamente ampla e complexa, os vetores centrais do agravamento do que se tornou uma sindemia no país entre 2020 e 2021 foram o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos. Na presente obra, o autor nos presenteia com uma análise cuidadosa e detalhada sobre esses temas, constituindo uma ferramenta decisiva de combate ao bolsonarismo e suas consequências nefastas ao nosso país.

Sobre o autor:

Cesar Calejon é jornalista e escritor com especialização em Relações Internacionais pela FGV e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela USP. Autor também do livro A Ascensão do bolsonarismo no Brasil do Século XXI (Kotter).

Enap lança primeira especialização internacional em políticas públicas

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O Master of public policy (MPP), para servidores públicos federais e estrangeiros, será em parceria com a Universidade de Columbia (EUA). O curso tem duração de 11 meses e será em inglês, São 40 vagas: 30 para servidores brasileiros e 10 para alunos de outros países. As inscrições vão até 11 de outubro

Servidores públicos federais têm a partir desta semana a oportunidade única de se especializar, gratuitamente, em um curso de pós-graduação internacional. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Universidade de Columbia, em Nova York (EUA), lançou esta semana a primeira especialização internacional em políticas públicas (Master of public policy).

O curso terá a duração de 11 meses e será ministrado em inglês. A primeira pós-graduação lato sensu oferecida pela Enap exclusivamente nesse idioma. Ao fim do curso, o aluno terá o título de especialista em política pública. Saiba mais sobre o MPP

São dois editais: um para alunos brasileiros, que devem ter proficiência em inglês, e outro para alunos estrangeiros. No total, são 40 vagas, sendo 30 para servidores brasileiros e 10 para alunos de outros países. As inscrições estão abertas e vão até 11 de outubro.

“O MPP da Enap vem cumprir um papel necessário e oportuno: consolidar, em um só programa, os cursos interdisciplinares mais inovadores, com experts selecionados de dentro e fora do país. Os alunos irão explorar os avanços atuais em liderança pública, policy design, finanças públicas, economia, análise de dados, direito público e governança global”, afirma o presidente da Enap, Diogo Costa. Com o MPP, explica Diogo, “os futuros líderes públicos serão capazes de desenvolver hoje as habilidades necessárias para um futuro de governo capaz de viabilizar uma sociedade mais próspera, livre e justa”,

Quem pode se inscrever
Podem participar do processo seletivo servidores públicos federais efetivos da administração direta ou indireta, no caso de brasileiros, com experiência em cargos de liderança ou que pretendam exercer cargos de liderança no futuro. Os candidatos deverão ter diploma de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e não podem ter cursado outra pós-graduação da Enap nos últimos dois anos. Será exigido um nível de proficiência em inglês equivalente ao nível C1.

Já os estrangeiros deverão comprovar experiência na administração pública por, no mínimo, dois anos e ter domínio da língua inglesa. Entre os países-alvo estão Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Argentina, México, Chile, Uruguai, Paraguai, Costa Rica, Peru, Panamá, Equador e República Dominicana.

O curso será totalmente online com aulas síncronas (ao vivo, s segundas, terças e quintas à noite) e assíncronas, quando o aluno escolhe o melhor dia e horário para assisti-las. As aulas terão início no dia 17 de janeiro de 2022 e deverão se estender até dezembro do mesmo ano.

Enfoque global
O curso tem um currículo multidisciplinar com enfoque global. A ideia é oferecer em 360 horas-aula um conhecimento teórico e prático sobre administração e políticas públicas. “Queremos formar lideranças nacionais e estrangeiras com alto desempenho na administração. E não estamos medindo esforços para isso”, explica o diretor de Educação Executiva da Enap, Rodrigo Torres. Os alunos irão desenvolver competências como gestão, pensamento estratégico, análise e pesquisa, compromisso com o bem público e articulação de rede.

A parceria com a Universidade de Columbia foi fundamental para definir a estrutura do curso. Das 12 disciplinas obrigatórias, quatro serão oferecidas pela Columbia. Entre as disciplinas oferecidas estão análise microeconômica, modelos de decisão, direito, economia e políticas públicas, gestão eficaz no serviço público, inovação, liderança, novas tecnologias e desenvolvimento sustentável, informa a Enap.

Além da oportunidade de compartilhar experiência com professores estrangeiros e alunos de outros países (também servidores públicos), a participação no Master of public policy (MPP) possibilitará aos alunos selecionados ampliar sua rede de contatos.

Processo seletivo
O processo seletivo será em três etapas. A primeira será a análise do currículo dos candidatos. Na segunda, serão analisados os memoriais apresentados pelos pretendentes justificando seu interesse pelo curso com o detalhamento de sua experiência profissional.

A terceira e última fase será a realização de uma entrevista. Todas as fases serão em inglês para medir a proficiência do futuro aluno no idioma.

Governança, o caminho para a modernização da administração pública brasileira

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“Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição. A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade”

João Augusto Ribeiro Nardes*

Nos últimos ano tem se intensificado os esforços para que o Brasil seja aceito como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dentre os diversos requisitos para ingresso no chamado “clube dos ricos”, podemos afirmar que boas práticas de governança permitem alcançar os mais elevados padrões pretendidos, seja em questões econômicas, educacionais, meio ambiente ou em ações voltadas ao combate à corrupção, por exemplo.

A governança tem função relevante na administração pública, sendo consolidada a partir da Constituição de 1988, que conferiu ao cidadão instrumentos de controle, como a transparência e a participação nas escolhas e definições de políticas públicas.

As transformações ocorridas ao longo do século XX, culminadas pelas inovações tecnológicas, redesenharam a sociedade em todos os setores. Assim, setor público e setor privado, com características próprias, depararam-se com um maior entendimento dos pontos a serem reparados ou adequados à nova realidade.

Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição.

A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade.

O Referência Básico de Governança Organizacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), bem conceitua governança como “a aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados aos cidadãos, em termos de serviços e de políticas públicas”.

Além do vasto material técnico que tem sido produzido pelo TCU desde 2014, tornou-se um marco no Brasil o Decreto Federal nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A importância do referido ato regulamentador reside na uniformização, ao menos em âmbito federal, de conceitos e princípios inerentes à governança, bem como a melhoria do planejamento na gestão dos recursos públicos, otimizando a prestação e qualidade das políticas públicas.

É um trabalho de longo prazo e, principalmente, de mudança de cultura, o que exige de todos uma nova visão sobre o setor público. Por isso, os trabalhos de conscientização e de comunicação eficiente tornam-se fundamental. Com esse propósito surgiu a Rede Governança Brasil (RGB), uma organização não governamental composta por servidores públicos, gestores, professores, especialistas e sociedade, que, de forma colaborativa, trabalham em prol da disseminação das diversas nuances da governança, como compliance e gerenciamento de riscos.

Completando dois anos nesta quarta-feira (07.07), a RGB reúne quase 400 colaboradores e se expande para outros países da América Latina. Em agosto será lançada a Rede Governança Argentina com base no trabalho desenvolvido pela rede brasileira. A RGB apresenta compromissos e ações para auxiliar gestores de diferentes esferas de Poder na compreensão e implantação da boa governança. Em apenas dois anos é possível afirmar que, apesar das dificuldades naturais de um processo de inovação, bons resultados foram colhidos e estão sendo semeados, especialmente com a crescente normatização da governança em diferentes organizações públicas.

Nesse aspecto, a RGB também atua junto ao Congresso Nacional para conscientizar os parlamentares na produção de leis de incentivo às boas práticas de governança. Dentro do seu planejamento estratégico estão previstas, até 2025, em torno de 500 ações focadas em governança, todas realizadas pelos voluntários da rede, distribuídos em 39 comitês temáticos e grupos de trabalho, um verdadeiro mutirão.

Em suma, há ferramentas e caminhos para a conquista de uma melhor governança e, por conseguinte, de avanços na competitividade no país. É necessário que o conteúdo produzido pelos órgãos de controle e por iniciativas independentes como a RGB seja disseminado; e que a governança pública seja, de fato, vista e efetivamente implementada como política de Estado.

Lá na ponta todos os esforços terão como resultado a melhoria de vida dos brasileiros, como escolas e hospitais de qualidade, segurança, economia sólida e inclusiva, mais transparência e credibilidade do país no cenário global.

*João Augusto Ribeiro Nardes – Ministro do Tribunal de Contas da União, atual presidente do Comitê de Criação de Capacidades da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), fundador e embaixador da Rede Governança Brasil (RGB).

Aplicativo para alfabetização

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Equipe de alunas da USP é premiada em desafio internacional da Arizona State University e pela empresa social Devex. Competição reconheceu a proposta de quatro garotas que estudam ciências de computação em São Carlos. Assim que nasceu o ABC, um projeto de aplicativo que já tem até um mascote, Beto, criado por Ana Laura. A ideia é que, por meio de vídeos e dicas, Beto ajude o público a navegar pelo alfabeto de novos conhecimentos

 

 

 

 

 

Fotos: divulgação ICMC/USP

Como tudo começou

O projeto de criar uma solução para contribuir com a alfabetização de adultos tem data de nascimento. Surgiu nos dias 17 e 18 de outubro, durante o SheHacksBr, um desafio de tecnologia para universitárias.

Um pouco antes do evento, Luísa Moura e as outras três estudantes de Ciências de Computação do ICMC – Ana Laura Chioca Vieira, Marina Machado e Luiza Machado – combinaram que formariam uma equipe para participar do desafio. No evento, descobriram que o objetivo era criar uma ferramenta tecnológica para melhorar a qualidade de vida da população.

“Inicialmente, a gente pensou em desenvolver algo para estimular a realização de exercícios físicos na quarentena. Mas é uma coisa que já existe e queríamos sair da nossa bolha de privilégios”, conta Luísa. “Então, decidimos fazer algo que tivesse um impacto verdadeiro na sociedade. E durante uma reunião de brainstorm, que é o famoso toró de ideias, apareceu a questão do analfabetismo”, completa Marina.

Mas como criar um aplicativo para promover a alfabetização? Será que esse público usa celular? Para esclarecer as dúvidas, as garotas foram consultar pedagogas e investigar o tema. Encontraram diversas pesquisas sobre o assunto e dados mostrando, por exemplo, que cerca de 86% dos analfabetos funcionais usam o WhatsApp, especialmente porque têm a opção de enviar mensagens de voz.

Outro achado foi um estudo coordenado pelo pesquisador Ricardo Paes de Barros, do Instituto de Ensino e Pesquisa Insper, que mensurou o índice de qualidade de vida da população brasileira. O índice considera que, quanto mais próximo de 100%, melhor é a qualidade de vida do indivíduo. Para adultos que não concluíram a educação básica, mas plenamente alfabetizados, o índice chega a 77%. Já para aqueles que não aprenderam a ler e escrever, o percentual cai para 43%.

Durante a busca, a equipe também descobriu que o processo de alfabetização de adultos não é idêntico ao das crianças. “Quem aprendeu a ler e escrever desde pequeno não consegue enxergar que esse processo de aprendizagem se torna um grande desafio quando você é adulto”, diz Luiza Machado.

Em suas buscas, a equipe se deparou com o método de alfabetização criado por Paulo Freire, amplamente reconhecido mundo afora, e começou a vislumbrar as possibilidades para criar um aplicativo que favorecesse a aprendizagem significativa, relevante para o contexto de cada pessoa, sem infantilizar o processo. “A proposta é que os usuários possam aprender escolhendo as lições segundo seus temas de interesse”, conta a estudante.

Foi assim que nasceu o ABC, um projeto de aplicativo que já tem até um mascote, Beto, criado por Ana Laura. A ideia é que, por meio de vídeos e dicas, Beto ajude o público a navegar pelo alfabeto de novos conhecimentos. Ao longo do caminho, será possível também avaliar o progresso do aprendizado respondendo a questões (quiz) e realizando exercícios.

Já imaginou como seria sua vida se você não soubesse ler e escrever? Essas quatro estudantes do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, não só imaginaram essa situação como resolveram pesquisar os impactos do analfabetismo na qualidade de vida dos cerca de 750 milhões de adultos que vivem hoje no mundo sem poder ler nem escrever.

“Descobrimos que é um privilégio saber ler e escrever desde pequeno”, diz a estudante Luísa Moura, que cursa Ciências de Computação no ICMC. Os impactos do analfabetismo vão desde a diminuição na renda familiar e a redução na prática de exercícios físicos até uma menor probabilidade das crianças da família alcançarem um alto nível educacional.

Para democratizar o acesso aos conhecimentos básicos que habilitam a plena leitura e a escrita, Luísa e mais três alunas do ICMC decidiram propor a criação de um aplicativo para celular especialmente para atender aos 62 milhões de adultos brasileiros que são funcionalmente analfabetos: pessoas que podem ler sentenças curtas, escrever o próprio nome, mas são incapazes de ler livros.

A solução também poderá ser útil para os demais 11 milhões de adultos brasileiros que são completamente analfabetos, ou seja, não conseguem ler ou escrever nem uma palavra. Nesse caso, eles provavelmente precisarão de algum tipo de apoio – de familiares ou de professores – para utilizar o aplicativo.

A proposta conquistou o primeiro lugar na categoria “comunicação de impacto” durante uma competição internacional promovida pela Arizona State University e pela empresa social Devex em dezembro. O reconhecimento surpreendeu o time feminino e lançou um desafio adicional para essas quatro garotas em 2021: fazer a ideia premiada ser colocada em prática, quer dizer, desenvolver o aplicativo e disponibilizá-lo para o público-alvo.

Você pode ajudar

A proposta criada pelas garotas em outubro conquistou o terceiro lugar no SheHacksBr. Devido ao bom resultado, elas foram uma das quatro equipes convidadas pela Agência USP de Inovação a participar da competição internacional da Arizona State University e pela Devex em dezembro.

Para enfrentar o novo desafio, a equipe aprimorou a proposta inicial adicionando mais dados e informações globais sobre analfabetismo e preparou uma apresentação em inglês (pitch), que está disponível no Youtube. Os jurados também realizaram uma entrevista, a distância e em inglês, com Ana Laura.

Tal como todo o processo, por meio da web, as quatro garotas relataram essa história de sucesso via videoconferência. Era 17 de dezembro e elas estavam entusiasmadas com a chegada de 2021 e a possibilidade de seguir adiante.

Ana Laura falava de São Carlos, enquanto Marina e Luiza conectavam-se de suas respectivas casas em Aracaju e Luísa Moura estava em Itiruçu, no interior da Bahia. Na tela, enquanto as quatro se revezavam falando, ficava nítida a sintonia da equipe que, pela primeira vez, trabalhou junto, superando as distâncias.

Luísa contou que, para avaliar a ideia do aplicativo, enviou a apresentação da proposta a um amigo que mora em Vitória da Conquista, também na Bahia. Filho de uma mãe analfabeta, o rapaz assistiu ao vídeo e chorou. Disse para Luísa que adoraria ter um aplicativo como o ABC e ajudar a mãe a aprender.

Para atender à necessidade do amigo e de tantos outros analfabetos, essas quatro garotas têm uma longa jornada pela frente em 2021. Todo o apoio é bem-vindo, especialmente de especialistas na área de educação e de mentores que já passaram pela experiência de desenvolver um aplicativo. Para contribuir, basta enviar um e-mail para aplicativoabc@gmail.com.

Fonte: Denise Casatti – Assessoria de Comunicação do ICMC/USP

Sinagências denuncia Buser ao Ministério Público, por violação à Constituição

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Buser Brasil Tecnologia Ltda, opera na ilegalidade, porque não tem frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, além de comercializar passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e “ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções”

Por meio de nota, o Sinagências informa que protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.

De acordo com a entidade, a Buser Brasil Tecnologia Ltda não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.

Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), denuncia o Sinagêrncias, “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação”. Estas medidas, analisa o sindicato,  são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.

“Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador”.

Na denúncia, o Sinagência esclarece que “os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária”.

“O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros”, reitera.

Resposta da Buser

“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.

O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”

O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”

A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.

A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.

A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

Assessoria de Imprensa da Buser”

Centrais sindicais querem Eduardo Bolsonaro fora da Comissão de Relações Exteriores

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Presidentes das cinco principais centrais sindicais, por meio de nota conjunta, solicitam “o imediato afastamento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia”

Ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eles manifestam “repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos” do filho do presidente da República, cujos “impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos”. Dizem ainda que é “inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições”

Veja a nota:

“São Paulo, 27 de novembro de 2020
EXMO. SR.
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASÍLIA – DF
Senhor Presidente,

As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB vêm, por meio desta, manifestar repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos do Deputado Eduardo Bolsonaro, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, dirigidos à China.

Os ataques irresponsáveis que o Deputado desferiu em sua conta no Twitter contrastam com a alta qualidade das relações diplomáticas que o Brasil construiu ao longo de décadas e que, através de atitudes como a que enfrentamos neste momento, o Governo Bolsonaro vem sistematicamente destruindo.

Os impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos.

Consideramos inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições.

Diante disso, solicitamos o imediato afastamento do Deputado da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia.

Certos da sua atenção,
Atenciosamente,
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)”

Fonacate condena “distorções” em documento da CNI sobre o funcionalismo

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“Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15”, afirma o Fonacate. Para a entidade, o comparativo internacional proposto pela CNI “é equivocado e metodologicamente falho”

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 34 entidades associativas e sindicais, que representam mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro condena as distorções promovidas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, por meio da Nota Econômica nº 15/2020, intitulada “O peso do funcionalismo público no Brasil em comparação com outros países”.

As despesas com servidores no Brasil, em nível federal, estão estabilizadas em percentual do PIB há mais de 20 anos e muito abaixo do limite permitido pela LRF, mesmo com a estagnação do PIB e das receitas no período recente. Nos níveis estadual e municipal, o crescimento do gasto pós Constituição de 1988 deriva das maiores atribuições desses entes na prestação direta de serviços à população, notadamente em educação, saúde e segurança. Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15.

O comparativo internacional proposto na Nota é equivocado e metodologicamente falho. Afirma-se que as despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil alcança 13,4% do PIB, enquanto a média da OCDE seria de 9,9% do PIB. O equívoco está no fato de que a estatística citada, da base de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), se circunscreve aos servidores públicos em atividade, não incluindo aposentados. Além desse erro grosseiro, a CNI desconsidera que os dados do FMI não são bem padronizados, distorcendo a comparação entre países. Enquanto no Brasil as despesas intra-orçamentárias (contribuição do governo aos Regimes Próprios) e a imputação contábil do déficit previdenciário inflam os gastos com pessoal apresentados ao FMI, na maior parte dos países da OCDE isto não é feito. Sem as imputações, o gasto com servidores ativos no Brasil está no mesmo patamar do que a média da OCDE.

Na questão salarial, os números da CNI se reportam a outra instituição multilateral, o Banco Mundial, em  particular a um estudo também repleto de inconsistências metodológicas. A realidade é que 93% do funcionalismo brasileiro está no Poder Executivo, com média salarial de R$ 4.200,00. Essa média aumenta no âmbito federal em função de diversos fatores, dentre os quais a complexidade de atribuições (na União, por isso, 75% dos servidores ativos têm graduação ou pós-graduação). Os pontos fora da curva em termos remuneratórios
devem ser tratados como tal, nunca como regra.

Quanto à trajetória das despesas previdenciárias, com exceção dos militares, foi equacionada em nível federal com a introdução da previdência complementar em 2013 e com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterações que estão sendo seguidas pelos demais entes federados.

O serviço público brasileiro não tem excesso de pessoal, como reconhece a NE nº 15. Temos 12,5% de  empregados no setor público, contra 21,1% na média da OCDE. Ou seja, possuímos déficit de pessoal na
comparação com países que prestam mais serviços à sua população.

A CNI poderia se preocupar com a retomada do dinamismo industrial, pois um dos entraves à volta do crescimento econômico no Brasil é a baixa produtividade da indústria e a desindustrialização. Atacar direitos sociais e salários, como na reforma trabalhista, e o serviço público, como agora, não vai melhorar a situação da indústria brasileira, ao contrário, a prejudica ainda mais, com o enfraquecimento do mercado interno e a desestruturação das políticas públicas, inclusive a industrial.

Brasília, 27 de outubro de 2020

FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”

Seminário internacional da Escola da ANPT debate os impactos tecnológicos sobre o direito do trabalho

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O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo

O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.

De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.

O seminário terá seis eixos principais:

I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.

II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.

III – Tecnologia e acesso à justiça.

IV – Precarização do trabalho.

V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.

VI –Teletrabalho.

Confira a programação completa:

PROGRAMAÇÃO

09/11

10h – Abertura

Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.

EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

10h15

TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.

Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.

Palestrantes:

– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).

– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.

13h

TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.

Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).

Palestrantes:

– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).

– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.

14h

TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia

Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).

Palestrantes:

– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.

– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).

– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.

16h

EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.

Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.

Palestrantes:

– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.

– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.

– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.

18h

EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.

Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)

Palestrantes:

– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.

– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.

– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.

10/11

EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

10h

TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.

Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.

Palestrantes:

– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.

– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).

– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).

13h

TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?

Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.

Palestrantes:

– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).

– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.

– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

14h30

A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.

Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

Palestrantes:

– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.

– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.

– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP

16h

EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS

Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.

Palestrantes:

– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).

– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).

18h

EIXO 6: TELETRABALHO

Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.

– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.

– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).

– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.

Serviço:

O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.

Quando? 09 e 10 de novembro

Horário? Abertura às 9h45

Local? Canal da ANPT no YouTube

 

Ajufe afirma que, no caso do narcotraficante André do Rap, os “prazos foram pontualmente cumpridos”

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Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destaca, em relação ao Habeas Corpus nº 191.836/SP que soltou o narcotraficante internacional André do Rap, que os prazos foram pontualmente cumpridos pelas 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal. E encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, diz, “não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário”

A Ajufe destaca, ainda, que  decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, “conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG”. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. “Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão”, assinala.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera importante esclarecer alguns pontos da atuação da Justiça Federal nos processos relativos à Operação Oversea. Em especial, relativa à soltura do narcotraficante internacional, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

A posição do Ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus nº 191.836/SP, que levou à soltura de André do Rap, é isolada. Em um caso da mesma Operação Oversea, o posicionamento do Ministro ficou vencido na Primeira Turma em sede de habeas corpus.

No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência.

O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.

Contudo, o caso do narcotraficante recentemente liberado foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a apelação do Processo em 25 de junho de 2020.

Depois de confirmada a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, tendo ele ficado foragido por quase cinco anos e tendo respondido ao processo preso preventivamente desde 15/09/2019, a reavaliação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos da prisão cautelar, não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo.

Encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário.

Vale ressaltar que os juízes federais sempre cumpriram com zelo e diligência os atos relativos à sua competência criminal, respeitando as leis federais, a Constituição e o estado de direito.”