Primeira norma internacional de sistema de gestão antissuborno

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Uma nova ferramenta de negócios para combater o suborno foi publicada. A ISO 37001 é a primeira norma internacional de sistema de gestão antissuborno projetada para ajudar as organizações a combater os riscos de suborno nas suas operações e ao longo de suas cadeias globais de valor. Ela tem o potencial para reduzir riscos e custos corporativos relacionados ao suborno, fornecendo uma estrutura de negócios viável para prevenir, detectar e tratar o suborno.                          

Os requisitos da ISO 37001 são genéricos e podem ser aplicáveis a qualquer organização, ou parte de uma organização, independentemente do tipo, tamanho e natureza de sua atividade, seja do setor público, privado ou sem fins lucrativos.

Ao implantar esta norma, a organização estabelecerá confiança junto ao mercado, melhorando a sua reputação e imagem; gerenciará riscos dos seus negócios, incluindo os relacionamentos com terceiros; identificará previamente os riscos, implementando os controles necessários e monitorando-os periodicamente; e buscará a melhoria contínua do sistema de gestão antissuborno.

O Brasil participou ativamente da elaboração desta norma, e para adotá-la no país, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) instalou, no dia 05 de setembro, a Comissão de Estudo Especial Antissuborno (ABNT/CEE-278). O escopo da Comissão é: Normalização no campo de sistema de gestão antissuborno, no que concerne a requisitos e generalidades.

Esta Comissão é espelho do ISO/PC 278 – Anti-Bribery, que trata da ISO 37001, Anti-bribery management systems – Requirements with guidance for use.

A próxima reunião da ABNT/CEE-278 será no dia 23 de novembro, às 10 h, na sede da ABNT/RJ, por vídeoconferência para a ABNT/SP. A participação nas reuniões de Comissões de Estudo da ABNT é voluntária e aberta a qualquer interessado.

Serviço:

Reunião da Comissão de Estudo Especial Antissuborno (ABNT/CEE-278)

Data: 23 de novembro, às 10 h.

Local: ABNT/RJ – Av. Treze de Maio, 13 – 28º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ ou ABNT/SP – Rua Conselheiro Nebias, 1131 – Campos Eliseos – São Paulo/SP.

Para confirmar sua presença ou mais informações: nathalia.feitosa@abnt.org.br

Sobre a ABNT

A ABNT é o único Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo governo federal por meio de diversos instrumentos legais. É responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC), influenciando o conteúdo de normas e procurando garantir condições de competitividade aos produtos e serviços brasileiros, além de exercer seu papel social. Além disso, a ABNT também é um Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado pelo Inmetro para a certificação de diversos produtos, sistemas e programas ambientais, como o rótulo ecológico e a verificação de inventários de gases de efeito estufa.

PF – Operação Proteção Integral 2 contra a pedofilia

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (13) a operação Proteção Integral 2 com objetivo de combater a distribuição internacional de pornografia infanto-juvenil pela internet.

Vinte e cinco (25) policiais federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão na capital e na cidade de São Bernardo do Campo.  Três pessoas foram presas em flagrante, uma em SBC e duas em São Paulo, por posse de material pornográfico com menores em seus computadores.

A PF identificou pessoas distribuindo arquivos de imagens e vídeos contendo pornografia infantil na rede mundial de computadores e conseguiu rastrear os locais onde se encontram os acessos. Além disso, também foram identificadas outras pessoas compartilhando arquivos no exterior pelas polícias da Suíça e dos EUA (FBI) e as informações foram enviadas à PF por meio da Interpol.

De posse desses dados, a Justiça Federal autorizou as buscas nas residências dos suspeitos para a apreensão de computadores e outros dispositivos de armazenamento.

O crime de compartilhamento de imagens contendo pornografia infantil está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem pena de até 6 anos de prisão.

OAB/ESA/DF OFERECE CURSO DE DIREITO AUTORAL

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A Escola de Superior de Advocacia do Distrito Federal (OAB/ESA/DF) realizará, de 9 a 12 de maio, curso com conteúdo inédito de direito autoral, voltado a advogados e estudantes de Direito. Os professores Luciano Andrade e Carolina Panzolini abordarão os cenários atuais sobre tema, em âmbito nacional e internacional, traçando ainda um paralelo com a propriedade intelectual.

As aulas serão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em Brasília, das 19h30 às 22h30.

Para participar é preciso se inscrever no site da OAB/DF – www.oabdf.org.br. Mais informações sobre o evento pelo telefone (61) 3035-7292 ou (61) 3035-7287.

Temas

Estão na programação temas como: Conceito de obra autoral e o que pode ser objeto de proteção; Característica de obra autoral; Quem são os titulares do Direito Autoral; Prazo de proteção do Direito Autoral; Natureza e necessidade do registro para o Direito Autoral; Direito autoral x Direito do trabalho (autor empregado) x Direito do entretenimento x Moda; Direitos patrimoniais (copyright – common law) x Direitos morais (civil law); Cessão do Direito Autoral; Direitos conexos; Exceções à proteção do Direito Autoral; Infringência ao Direito Autoral; Gestão Coletiva; Equilíbrio (acesso x proteção); Direito autoral x Direito digital x internet (perspectivas) x novos modelos de negócios x mudança de paradigma.

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

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E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

EMBRAER RECEBE GRAU DE INVESTIMENTO DA FITCH RATINGS

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A agência de classificação de risco Fitch Ratings deu início hoje à cobertura de risco da Embraer, atribuindo classificação “BBB-” tanto internacionalmente quanto em moeda local, o que corresponde a grau de investimento (investment grade) na escala da agência.

A mesma nota (“BBB-”) se aplica aos títulos emitidos no exterior. A Fitch atribuiu ainda uma nota nacional de longo prazo de AAA(bra) para a Embraer. A perspectiva da empresa para essas classificações é estável. A Fitch considera que os ratings da Embraer podem estar, pelo menos, um nível acima do teto país do Brasil.

Em seu relatório, a Fitch destaca a posição competitiva da Embraer nos mercados de aviação comercial e executiva, a ampla carteira de pedidos firmes (US$ 22,5 bilhões), cobrindo diversos anos de vendas, a rentabilidade consistente, a existência de diversos programas promissores na área de Defesa, e o ambiente favorável na indústria global de aviação comercial. O sólido perfil de liquidez da Embraer, com receitas predominantemente fora Brasil, e suas sólidas receitas de exportação combinadas com receitas originadas de operações fora do País também dão suporte às notas atribuídas pela Fitch.

Sobre a Embraer

Empresa global com sede no Brasil, a Embraer atua nos segmentos de Aviação Comercial, Aviação Executiva, Defesa & Segurança e Aviação Agrícola. A empresa projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves e sistemas, além de fornecer suporte e serviços de pós-venda.

Desde que foi fundada, em 1969, a Embraer já entregou mais de 8 mil aeronaves. Em média, a cada 10 segundos uma aeronave fabricada pela Embraer decola de algum lugar do mundo, transportando anualmente mais de 145 milhões de passageiros.

A Embraer é líder na fabricação de jatos comerciais de até 130 assentos e a principal exportadora de bens de alto valor agregado do Brasil. A empresa mantém unidades industriais, escritórios, centros de serviço e de distribuição de peças, entre outras atividades, nas Américas, África, Ásia e Europa.

PRIMEIRO CONGRESSO INTERNACIONAL DOS AUDITORES DO TCU

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Estão abertas as inscrições para o evento

No ano em que o controle das contas públicas está sob os holofotes, os auditores do Tribunal de Contas da União se preparam para o seu 1º Congresso Internacional. O evento, promovido pela Auditar e patrocinado pelo Sindilegis, acontecerá em Maceió (AL) entre os dias 23 e 25 de maio, com o tema “O TCU e a sociedade – qual é o papel dos auditores?”.

 

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até às 18h desta sexta-feira (26) pelo site www.auditar.org.br/congresso.