Previdência – Servidor terá regra diferenciada

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Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano

As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.

Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.

O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.

A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.

Vigência

A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.

Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição

A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.

Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.

Acúmulo

O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.

Liminar garante a servidor público ter sua contribuição previdenciária recolhida com base na remuneração integral

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A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.

O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE)  pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.

Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.

No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.

Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Reforma da Previdência não será para todos

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Murilo Aith*

Nos últimos dias, o presidente Michel Temer apenas confirmou o que já suspeitávamos desde os primeiros rumores sobre as propostas da reforma da Previdência: ela não será para todos. A tão aguardada universalização dos direitos previdenciários, por mais duros que fossem, não é o objetivo e nem será a premissa dessa reforma. Pelo contrário, a proposta já excluiu militares, políticos e, mais recentemente, servidores estaduais e municipais. Ou seja, o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará praticamente sozinho, mais uma vez, está conta.

Que a equipe econômica do governo federal iria sofrer resistência políticas, para aprovar o projeto original da reforma, já era esperado. O que não era esperado é que Michel Temer iria responder e retroceder, de forma tão desesperada. Foi um verdadeiro tiro no pé a retirada de servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, embora, imagino, politicamente pensada quem sabe para com interesses próprios. E, agora, ainda diz que pretende estabelecer um prazo de seis meses para que Estados e municípios elaborem suas próprias regras para mudanças na aposentadoria. Pura ilusão, pois governos e prefeitos não terão sequer força política para mudar um assunto tão delicado em um prazo tão curto.

E como a pressão vem por todos os lados, a proposta original começa a ruir. Em um discurso em São Paulo nesta semana, Temer admitiu que é possível negociar regras diferentes para trabalhadores rurais e os benefícios recebidos por deficientes. Ou seja, serão crescentes as desigualdades no sistema.

Portanto, provavelmente teremos ao final das discussões no Congresso Nacional uma verdadeira colcha de retalhos.

A única certeza que o governo não quer abrir mão é da adoção da idade mínima de 65 anos, para que qualquer trabalhador, homem ou mulher, possa se aposentar pela Previdência Social. O que na verdade é uma das principais aberrações do texto original, pois em um país como Brasil que pela sua extensão territorial e tantos problemas sociais, crise política e econômica, a maioria dos trabalhadores vão morrer sem conseguir sequer dar entrada no benefício previdenciário.

É muito mais confortável para o Governo Federal, favorecer as classes que mais fazem barulho contra a reforma e eliminar as dificuldades. Antes disso seria mais correto a equipe econômica abrir a caixa preta da Previdência Social e, após uma auditoria detalhada, demonstrar qual a verdadeira realidade do sistema. Sem os números reais, as justificativas não passam de falácias. A reforma está sendo fatiada, e os trabalhadores estão ficando com esse pesado fardo sobre as mãos. Por esse motivo, a pressão do povo deve continuar contra a aprovação deste texto da reforma proposto pela equipe de Temer.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que recorrer à Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.

Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos  para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.

O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.

Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.

Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.

Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Áudio Boletim da Previdência

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Déficit da Previdência e urgência da reforma é tema de encontro entre ministro Padilha e secretário Marcelo Caetano

LOCUTOR: O principal objetivo da reforma da Previdência é estabilizar o seu déficit para poder garantir o pagamento das aposentadorias atuais e das próximas gerações. // A explicação é do secretário nacional da Previdência, do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que esteve reunido com o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, para debater o tema. // O secretário explicou porque a Previdência acumula um déficit preocupante: //

SONORA 1 (Marcelo Caetano): “A gente tem um déficit na Previdência porque o volume de recursos que o INSS arrecada é menor do que aquilo que paga com aposentadoria e pensão. O que acontece: a tendência desse número é ele crescer, cada vez mais, com o passar do tempo, porque o país envelhece e envelhece num ritmo muito rápido. A gente vai, daqui a algumas décadas, ficar mais envelhecido que os Estados Unidos e vai tender a convergir, lá na frente, para uma estrutura de pirâmide demográfica muito parecida com a da Europa. Então, hoje, a gente já tem uma situação deficitária por conta desse processo de envelhecimento da população. Esse déficit tende a crescer cada vez mais. A gente está fazendo uma reforma — é importante ressaltar — que não vai conseguir acabar com esse déficit. Essa reforma, ou qualquer outra, não tem como acabar com o déficit! O que que ela consegue fazer, ela consegue fazer com que o déficit não fique subindo numa proporção que o governo não consiga pagar as aposentadorias lá na frente; ela consegue estabilizar o déficit com o passar do tempo.

SONORA 2 (Eliseu Padilha): Para que o nosso ouvinte possa entender melhor, essa primeira pergunta feita pelo nosso entrevistador, nós temos que pensar o seguinte: quando esse sistema de previdência foi criado, é um sistema de repartição simples. Mas, vamos lá explicar para o nosso ouvinte: repartição simples – arrecada tudo o que cobra dos trabalhadores, do que cobra das empresas, põe num bolo e — repartição simples — reparte para distribuir pelos aposentados. Só que nessa repartição, neste ano que passou, faltou 227 bilhões de reais na Previdência pública e privada. Portanto, nós temos um sistema em que se reparte o montante que é arrecadado. E, quando esse sistema foi criado, de repartição simples, nós tínhamos a família com seis filhos e a expectativa de vida de 59 anos. Agora, temos a família com 1,7 filhos, caindo para 1,5, e a expectativa de vida é de 76 anos, conforme o IBGE.

Então, nós não podemos ter mais o mesmo número de pessoas trabalhando; nós temos muito menos gente indo pro mercado trabalhar e muito mais gente ficando velha e recebendo por mais tempo da Previdência. Então, isto faz com que o sistema seja deficitário. Pro nosso ouvinte poder compreender bem: o que é o déficit? Déficit é quando falta dinheiro! Bem, faltou dinheiro da previdência, onde é que avança? Avança no dinheiro que é das casas populares, avança no dinheiro que é da estrada, avança no dinheiro que é da educação, avança no dinheiro que é da saúde. Enfim, o governo tem que cumprir a sua obrigação com a Previdência e daí, então, apanha recursos dessas outras rubricas, desses outros órgãos que eu falei, dessas outras entidades que eu falei.

Nós temos aí o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, que são órgãos que têm uma estrutura própria. Tira dinheiro de lá para vir pagar o déficit da Previdência. O que nós temos que fazer? Nós não vamos acabar com o déficit da Previdência; nós vamos fazer com que essa subida — que ela é hoje muito grande, que é uma subida que se poderia chamar, tecnicamente; poderíamos chamar de exponencial —, uma subida inesperada, muito grande, nós temos agora então é que controlar essa subida e essa subida se controla com essa reforma. Repito mais uma vez: essa reforma é feita pra não tirar nenhum direito de ninguém; quem tem direito não se preocupe que o seu direito está assegurado, não se tirará um centavo de quem quer que seja, nós queremos é garantir que aqueles que estão trabalhando hoje, aqueles que vão começar a trabalhar amanhã, possam ter o sistema de previdência que existe até hoje com as garantias que o governo está dando. (total das duas sonoras: 4’00”) //

LOCUTOR: Ainda segundo o ministro Eliseu Padilha, a reforma da Previdência se faz necessária para evitar que o Brasil passe pelas mesmas dificuldades de outros países que também adiaram a solução do problema. ///

Departamento de Relações com a Imprensa Regional

Secretaria Especial de Comunicação Social / Secretaria de Imprensa

Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

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De olho na aprovação a qualquer custo da reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode provocar a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui

Consignado: Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm queda

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Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS

O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.

Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.

Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais.  Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.

BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).

A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.

Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.

 

Parâmetros Atual

(anual)

Proposta

(anual)

Instrumento Normativo Proposta Normativa
Servidor Público Federal 34,5% 29,8% Portaria MP 60/2008 Portaria do MP
Aposentados e Pensionistas do INSS 32,0% 28,9% Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) Resolução CNP em 30/03/2017

 

Governo decide manter cálculo da aposentadoria

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Inclusão de todas as contribuições para definir valor do benefício foi considerada erro técnico pelo secretário de Previdência. Fórmula atual leva em conta os 80% maiores salários

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo resolveu voltar atrás em mais um ponto da reforma da Previdência. Decidiu manter a fórmula de cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida, respeitado o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O governo havia retirado essa ressalva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada em dezembro ao Congresso Nacional, de forma que todos os salários de contribuições passariam a entrar na conta após a aprovação da matéria.

A alteração foi prometida por Caetano em reunião com a bancada do PSDB na Câmara, na última terça-feira. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o secretário afirmou que a mudança teria sido um erro técnico. A assessoria de imprensa da secretaria de Previdência informou, no entanto, que voltar a considerar os 80% maiores salários não se trata de um recuo por parte do governo, porque a PEC não estabelecia a percentagem. Para Barbosa, essa foi a “desculpa” usada pelo governo, já que “ficou claro que seria levada em conta a média de 100% das contribuições”.

“No nosso entendimento, levar em conta todos os salários é injusto, porque todo trabalhador geralmente começa com salário mínimo. A média cai muito quanto se fala de 100%”, explicou o deputado. Insatisfeito, ele sugeriu que mudasse, pelo menos, para 90%, pois 100% seria “inadmissível”, ao que Caetano respondeu que o cálculo levaria em conta 80% dos salários de contribuição. “Ele disse que foi um equívoco dos técnicos não ter deixado claro. Sendo ou não, o texto que mandaram não deixa dúvidas de interpretação, porque sequer fala que isso será estabelecido em lei”, reclamou Barbosa.

Para que a mudança seja consolidada, a PEC precisa ser alterada antes de ser tornar emenda, o que pode ser feito de duas maneiras: o relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), pode incluir a mudança no relatório que pretende apresentar na primeira semana de abril, ou o governo pode enviar uma mensagem presidencial mudando o texto.

O pedido de alteração na base de cálculo faz parte dos 10 pontos de discordância à reforma da Previdência apresentados pelo PSDB. Entre as condições para que o partido apoie a reforma, estão mudanças na regra de transição, que o partido exige que inclua todos que estão no mercado de trabalho atualmente. Deve haver, ainda, um pedágio proporcional ao tempo de contribuição acumulado, não apenas idade dos contribuintes.

O PSDB também propõe que seja mantida a diferenciação entre aposentadoria rural e urbana no que diz respeito a idade mínima, que o governo pretende estabelecer que seja de 65 anos para todos. Além disso, os tucanos só vão votar a favor da reforma se for possível acumular aposentadoria e pensão. O partido defende que as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a deficientes e idosos de baixa renda, devem ser mantidas como são atualmente. O governo quer elevar a idade para concessão do BPC para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo.

Sonegômetro volta a Brasília

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Sesde 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões em impostos deixaram de entrar nos cofres públicos. No total, a dívida dos sonegadores com a União supera R$ 1,8 trilhão, incluído o débito de grandes empresas com a Previdência Social, de mais de R$ 426 milhões ao INSS

O Sonegômetro, painel que denuncia os valores astronômicos da sonegação fiscal no Brasil, estará exposto em Brasília/DF, no Setor Comercial Sul, nessa quinta-feira (23). A iniciativa é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O painel revela que, desde o dia 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em decorrência da sonegação de impostos – no total, a dívida que os sonegadores têm com a União supera R$ 1,8 trilhão. Essa conta inclui o débito de grandes empresas com a Previdência Social: elas devem mais de R$ 426 milhões ao INSS.

Ao calcular o “déficit da Previdência”, no entanto, o Governo Federal desconsiderou esses milhões e colocou o prejuízo na conta do trabalhador. “Ciente disso, o Sonegômetro vem denunciar a farsa da reforma previdenciária e demonstrar que o investimento no combate à sonegação e na cobrança dos débitos tributários poderia garantir uma seguridade social digna para os brasileiros”, destacou o Sinprofaz. “A cobrança das empresas em inadimplência com a União é de suma importância, uma vez que esses créditos integram o orçamento do Estado. É justamente o dinheiro sonegado, não declarado, que compõe o caixa dois, o qual financia ilegalmente as campanhas eleitorais”, alerta Achilles Frias, presidente do Sinprofaz.

O Sinprofaz estima que, dos R$ 127 bilhões registrados pelo Sonegômetro, R$ 100 bilhões, isto é, 80% do total, foram escoados em operações de lavagem de dinheiro. Para chamar a atenção da sociedade e parlamentares para esses valores bilionários, ao lado do Sonegômetro, estará a Lavanderia Brasil, máquina de lavar gigante que simboliza os valores sonegados com a lavagem de dinheiro no país.

Serviço

O quê: Painel Sonegômetro e Lavanderia Brasil

Onde: Setor Comercial Sul, na via entre os hospitais Sarah e de Base

Quando: próxima quinta-feira, 23 de março

Horário: 7h às 17h

Quem: Achilles Frias, presidente do Sinprofaz

Aposentado de estatal não poderá ficar na empresa

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Relator da reforma da Previdência fará emenda que impede a permanência nas funções de servidores afastados pelo INSS. Economia pode chegar a R$ 2 bi por ano

ALESSANDRA AZEVEDO

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem que, a partir da promulgação da reforma, servidores de empresas estatais que se aposentarem não poderão continuar no emprego. Em evento no Tribunal de Contas da União (TCU), ele afirmou que a aposentadoria deve encerrar o vínculo empregatício, observação que estará no parecer a ser enviado no à comissão especial que trata do tema na Câmara fim do mês.

“Essa emenda já está pronta e será simples: a aposentadoria encerra o vínculo empregatício nas estatais”, afirmou. Com a alteração, o governo pode economizar até R$ 2 bilhões por ano, que é o valor devido a pessoas nessa situação em todas as empresas estatais. Só nos Correios, segundo ele, existem 12 mil funcionários que já se aposentaram, mas continuaram em atividade.

No evento, o relator voltou a dizer que a reforma da Previdência não passará como foi proposta pelo governo, e garantiu que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já foi alertado disso. “Eu disse ao ministro que aprendi naquela Casa que o ótimo é inimigo do bom. O que ele acha que é ótimo não será aprovado. Vamos tentar construir um texto que seja bom para todos os trabalhadores”, disse o relator.

Desde o início, Maia critica a mudança na regra de transição enviada pelo governo, posicionamento que reforçou ontem. A ideia prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 é que homens de 50 anos ou mais e mulheres a partir de 45 paguem um pedágio de 50% do tempo que falta para a aposentadoria. “Essa parte da PEC está muito mal formulada. Nessa reformulação terão que ser consideradas situações específicas dos servidores públicos”, disse.

Meirelles, no entanto, tem se posicionado contra modificações no texto. Na opinião dele, como disse em palestra em São Paulo, na tarde de ontem, a reforma é “equilibrada, balanceada e obedece a padrões internacionais”. O ministro afirmou que não há margem para negociação, pois todo o projeto é importante para o ajuste fiscal. “Temos um ponto fora da curva, claramente: um país ainda jovem, mas com despesas previdenciárias altas”, disse.

Resta saber se a opinião do relator Arthur Maia mudará em conversas futuras com o governo, como o que ocorreu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que também era contra a regra de transição proposta pelo governo. Após conversa com Meirelles, na última sexta-feira, ele mudou de ideia. “Quem ficar fora da nova regra vai sempre reclamar. Até semana passada, eu defendia que podia ter um período um pouco maior, mas fui convencido de que não é necessário”, disse.

Emendas

O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) conseguiu ontem as assinaturas necessárias para apresentar duas emendas à reforma da Previdência. Uma altera de 49 anos para 40 o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral. “Isto fará justiça aos trabalhadores brasileiros que dependem da renda advinda da aposentadoria”, afirmou o parlamentar. A outra prevê que em nenhuma hipótese a pensão em caso de morte pode ser menor do que um salário mínimo.