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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.
De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.
Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.
Justiça considera ilegal
O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.
Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.
No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.
Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.
Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.
A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.
“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.
Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.
“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.
Fim da alta programada avança no Congresso
E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.
Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Anasps – INSS recebeu 4,8 milhões de pedidos de benefícios no primeiro semestre
A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios, que deverá se aproximar dos 9 milhões
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) divulgou hoje que, no primeiro semestre de 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar múltiplas dificuldades que vem enfrentando, especialmente na área de recursos humanos e de serviços, recebeu 8 milhões de requerimentos de benefícios, concedeu 2.505.345 benefícios no valor de R$ 3,4 bilhões e indeferiu 1.8 milhão de pedidos. A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios que deverá se aproximar do 9 milhões.
Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a principal dificuldade no INSS é o pedido de aposentadoria de dois servidores, de um contingente de 13 mil que recebem abono de permanência em serviço, podem se aposentar e não o fazem, principalmente porque o Executivo prometeu incorporar e pagar a Gratificação de Desempenho do Seguro Social (GDASS) e não está honrando o compromisso.
Outra dificuldade determinada pela escassez de recursos orçamentários está explicita na suspensão do programa de expansão de agências, no fechamento de muitas delas, no funcionamento de agências com apenas um servidor e na impossibilidade de deslocar servidores para as áreas críticas. “A Previdência atravessa uma grave crise, oculta, por omissão do Ministério do Desenvolvimento Social que supostamente deveria administra-la, mas em 18 meses o ministro não fez uma só reunião com os dirigentes do INSS”, disse.
Esta situação se torna dramática considerando que o INSS atem 34.1 milhões de benefícios em manutenção, sendo 23, 6 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais, é de longe a maior seguradora social da América Latina, que teve uma arrecadação líquida de R$ 358,1 bilhões e uma despesa com pagamento de benefícios de R$ 507,8 bilhões, nos cálculos da Anasps. “Infelizmente a atual geração de estadistas e de gestores públicos pensa pequeno e eles estão atrapalhados por onda de corrupção no setor público”, reforçou vice-presidente da Anasps.
A Anasps divulgou que no 1º semestre de 2017, com o anúncio da reforma, deram entrada 4.597.769 requerimentos de benefícios (com média mensal de 766 mil) sendo 2.236.630 por incapacidade e 2.361.939 previdenciário e que 1.899.321 (41,09%) foram indeferidos, sendo 1.152.771 por incapacidade e 746.550 previdenciários. Na realidade, no primeiro semestre de 2106 houve aumento médio de solicitação de benefícios em relação a 2016 que foi de 723 mil. O INSS contabilizou no mesmo período a cessação de 2.949.355 benefícios no valor de R$ 3,8 bilhões.
Para a Anasps chama a atenção o elevado número de indeferimentos de benefícios. Em 2016 para 8,8 milhões de requerimentos os indeferimentos chegaram a 4.1 milhões, 47.90% o que acentua a pressão por benefícios especialmente os por incapacidade (auxílios doenças e aposentadoria por invalidez.
Paulo César de Souza destacou ainda que a recepção de requerimentos de benefícios, análise, concessão, indeferimento, suspensão e cessação são procedimentos utilizados pelos servidores para que o INSS desempenhe sua missão institucional com desenvoltura, apoiado por diversos sistemas operacionais que inibem fraudes e irregularidades. “Vez por outra, há noticias pontuais de fraudes, que se acentuam principalmente nos benefícios assistenciais, benefícios rurais e defeso”, afirmou.
Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 26ª Sessão Virtual, a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Minas Gerais) Ângela Maria Catão Alves.
A ação vai apurar supostos indícios de favorecimento em decisões da magistrada, quando estava à frente 11ª Vara Federal de Belo Horizonte. Em setembro de 2010, o CNJ já havia autorizado abertura da investigação, mas o PAD não chegou a ser instaurado em virtude de a magistrada ter questionado a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do CNJ que determinou a instauração do PAD. Ao negar o Mandado de Segurança (MS) 30072, o ministro também cassou liminar anteriormente deferida que havia suspendido a instauração do processo.
A magistrada alegou que o Conselho não poderia determinar a abertura da ação, sob pena de tornar-se “verdadeiro juízo recursal”, uma vez que o procedimento avulso no TRF-1 para apurar os fatos foi arquivado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há qualquer ilegalidade no ato do CNJ, uma vez que o órgão entendeu “pela existência de evidências não enfrentadas pela decisão administrativa do TRF-1, ou, pelo menos, ao vislumbrar que os fatos não foram apreciados com o aprofundamento necessário”.
A decisão do Supremo foi juntada ao processo em tramitação no CNJ e, em 13 de junho, passou à relatoria da conselheira Maria Tereza Uille. Recém-empossada, a conselheira pediu vista do processo e, na 26ª Sessão Virtual, votou pela aprovação da portaria inaugural do PAD. O entendimento foi aprovado por 10 conselheiros e pelo corregedor nacional de Justiça.
Histórico
Na Revisão Disciplinar que deu origem ao pedido de abertura do PAD, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pedia a reconsideração de decisão do órgão especial do TRF1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Relator do processo à época, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, considerou que o procedimento apontava indícios de que a magistrada teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a alguns municípios mineiros, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o que, em tese, caracterizava falta funcional.
Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos
Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento. A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério
O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017, informou o Ministério do Planejamento MP). A economia, segundo o órgão, só foi possível devido a um acordo do MP com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério.
“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirmou Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementou.
Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. “Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês”, reforçou o MP.
“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.
Tempo real
A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.
Documento encaminhado ao Supremo pela AGU afirma que congressistas têm a prerrogativa de organizar sistema próprio de aposentadorias. Tese enfraquece discurso da equipe econômica de que a reforma vai acabar com injustiças
ALESSANDRA AZEVEDO
Um parecer da Advocacia- Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) fragilizou o discurso do governo de que a reforma da Previdência “não vai manter privilégios”. Na contramão de declarações da equipe econômica, que pretende extinguir o regime atual dos parlamentares e colocar todos dentro dos limites do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento defende a legalidade de os congressistas manterem as regras diferenciadas, que incluem benefícios muito mais vantajosos que os dos demais trabalhadores, com aposentadorias integrais que podem chegar a até R$ 33,7 mil — pelo INSS, o teto atual é de R$ 5.531,31.
Nos bastidores do Congresso, o parecer é visto como uma forma encontrada pelo governo para agradar a deputados e senadores na tentativa de emplacar a reforma e angariar apoio para barrar a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, além da liberação de emendas parlamentares.
O parecer da AGU foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada à Corte em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que classificava o regime previdenciário dos parlamentares como “inconstitucional”, por, entre outros motivos, contrariar os princípios “da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.
Com entendimento diferente, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, no parecer, que “o plano de seguridade social dos parlamentares encontra-se dentre as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que toca à sua auto-organização”. Ela argumentou também que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos nem limita a existência deles aos modelos que vigoram hoje.
O relator da matéria no STF é o ministro Alexandre de Moraes, que não tem prazo para decidir se concede a decisão provisória pedida por Janot antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi justificado para evitar que ex-parlamentares continuem recebendo benefícios indevidos, o que resulta em prejuízo aos cofres públicos, na visão do ex-procurador-geral.
Incoerência
A AGU esclareceu, em nota, que, “independentemente da tramitação de qualquer proposta de alteração normativa sobre o tema, tem a obrigação legal de representar pela conformidade jurídica dos atos impugnados”. Segundo a instituição, “a iniciativa de defesa do atual regime de previdência de parlamentares decorre de competência estabelecida pela Constituição Federal e trata-se de atuação ordinária e recorrente, principalmente junto ao STF”.
Com ou sem intenção política, ao enviar o documento, o governo cria inconsistências no discurso, já que o posicionamento da equipe econômica tem sido de que não deve haver regras diferenciadas para políticos. Tanto o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, quanto outros técnicos do órgão já se manifestaram favoravelmente à equiparação das regras entre políticos e demais trabalhadores e funcionários públicos.
A incoerência pode abrir brecha para que os parlamentares entendam que não serão tocados pela reforma da Previdência. Ao mesmo tempo que pode melhorar o placar de votos, a ser testado na votação para enterrar a segunda denúncia, a movimentação revela a intenção do governo de agradar a base política.
Desigualdade
Para a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger, o parecer é “incoerente” também pelo momento em que foi enviado. “O governo afirma repetidamente que a previdência é deficitária, mas defende a manutenção de um sistema totalmente desigual”, disse. “É muito estranho o governo sustentar essa situação, querendo manter um sistema que, além de extremamente deficitário e desproporcional, é contrário à Constituição”, avaliou.
Entre as críticas da especialista, está o fato de que os parlamentares podem averbar tempo de outros mandatos e de contribuição ao INSS, em uma espécie de “sistema híbrido” ao qual nenhum outro trabalhador tem direito. Para o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice, esse é um tema que pode ser usado como moeda de troca, “mas não é tão decisivo”. Isso porque parte dos parlamentares defende que haja mudança também nas próprios regimes previdenciários.
Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos
ANNA RUSSI*
Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.
Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.
A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.
Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.
Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.
A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.
Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS
Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.
O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”. O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.
Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Duas parcelas
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.
O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.
Os gestores, em trânsito, pelo INSS, pensam que estão descobrindo a roda. Acham que o Brasil é como Alemanha e EUA e que os brasileiros são todos alfabetizados, dominam a informática e os computadores. “Muita modernização foi efetivada. Há muitos passos a vencer e não serão vencidos com a dispensa em massa de servidores e de concursos para robôs, controles remotos e drones. Os “cérebros eletrônicos com botões de ferro e seus olhos de vidro” não substituirão o servidor, como a máquina não substituirá o homem”, diz o vice-presidente executivo da Anasps.
Paulo César Regis de Souza (*)
Em 2001, o então secretário executivo do Ministério da Previdência anunciou aos quatro ventos: “Vem aí a aposentadoria on line” a partir de 2001. Escrevi um artigo “Aposentadoria via internet e a via da sonegação”, colocando o pé atrás. Era ousadia demais. A proposta não vingou. O senhor dos Exércitos não gostou do meu artigo, mas paciência.
Seu sucessor propôs povoar o país com quiosques de Previdência, com a nova marca. Acreditava que a marca e os quiosques resolveriam os problemas da Previdência. Não foi levado a sério.
Mais tarde, em 2003, foi proposta a extinção do INSS e que os benefícios previdenciários fossem concedidos pelos Correios. Nessa época, o INSS tinha 35 mil servidores, 6 mil estagiários e 4 mil terceirizados, 20 milhões de beneficiários 23 milhões de contribuintes. Foi mais radical, mas a proposta não vingou. Mesmo porque os Correios surgiram para outras finalidades.
Outro ministro começou a instalar INSS em cidades com mais de 20 mil habitantes, considerando que o Brasil não é Suíça nem Portugal. É um pais continental. Muitos levavam 10 dias de canoa para chegar a uma unidade do INSS na região Norte. O Prevbarco ia ao encontro deles. Outros vãos de ônibus ou “paus de arara” ao encontro de um posto. O importante era levar o INSS ao segurado!
No governo Dilma, o ministro da Previdência Social propôs a Previdência digital, empolgado com as transformações digitais que assolaram o planeta e colocando o INSS na vanguarda mundial do conhecimento científico e tecnológico. O Orkut acabou, o Face surgiu, o WhatsApp ainda não invadira a terra e a proposta não vingou.
O presidente do INSS, subordinado a um ministro virtual, atuante na omissão e omisso na atuação, vem de espalhar nas redes sociais que o Brasil vai ter um INSS on line. Encomendou um “package” de TI que poderá levar o INSS a dispensar seus 31 mil servidores, com automação e robotização: um INSS sem cérebro e sem alma! Tudo estará resolvido por terminais instalados em estações de metrô, aeroportos e ônibus, shoppings, magazines, supermercados.
Isto com o INSS sendo a maior seguradora social da América Latina, a segunda Receita do Brasil, apesar da Receita Federal, com 80% de sua receita de fonte, sem intervenção da Receita, o maior instrumento de redistribuição de renda do Brasil, que transfere mais renda para os 75% dos 5.600 municípios do que o Fundo de Participação dos Municípios, com 33,5 milhões de beneficiários, 65 milhões de contribuintes, uma rede de 1.500 unidades de atendimento e 50 milhões de teleatendimento/ano.
Os gestores, em trânsito, pelo INSS, pensam que estão descobrindo a roda. Não sabem que a Dataprev junto com o Banco do Brasil, Serpro e o IBGE, são pioneiros e vanguarda em Tecnologia da Informação-TI no Brasil. Desde 1974 que o INSS inova com a Dataprev em programas nas áreas de benefícios, arrecadação, assistência social. Foram inúmeras as conquistas já estendidas aos segurados e beneficiários: Vejam no agendamento, nos pagamentos, cessação automática de benefícios, no reconhecimento de direitos, na carta aos que vão se aposentar.
Tais gestores acham que o Brasil é como Alemanha e EUA, acreditam piamente que os brasileiros são todos alfabetizados e todos dominam a informática e computadores, por causa da loteria esportiva, dos jogos, das redes sociais. Sonham com robôs concedendo benefícios através de uma servidora digital e virtual…
Estes gênios superiores de nossa raça ignoram os efeitos da cibernética no processo produtivo. Tudo porque os bancos soltam foguetes depois que desempregaram milhões de trabalhadores com a automação bancária. Cretinamente proclamam que se libertaram dos grevistas… outros segmentos estão desempregando, até no setor rural começaram a chegar tratores guiados por controles remotos. Os cartões de crédito e de débito mudaram o mercado, o dinheiro vivo foi substituído pelo chip, os taxistas morreram com a Uber, os jornais com a internet, as televisões com o YouTube e o Netflix, os classificados com a OLX, as bancas de jornais hoje vendem sorvetes, gás água, jogo do bicho e brevemente carvão. Já chegarão os carros sem motoristas e as pizzas em drones.
No caso da Previdência, não será fácil substituir o papel, o processo físico, o espaço, a perícia, a comprovação e a certificação de dados, uma legislação complexa e sofisticada com 400 mil leis, decretos, portarias, instruções normativas, sobre benefícios, que inibem, mas não impedem e não acabam com fraudes e irregularidades. O INSS chegou a ter 800 km de arquivos…. Muita modernização foi efetivada. Há muitos passos a vencer e não serão vencidos com a dispensa em massa de servidores e a realização de concursos para robôs e controles remotos e drones. Os “cérebros eletrônicos com” botões de ferro e seus olhos de vidro” não substituirão o servidor, como a máquina não substituirá o homem.
Levará tempo para que o INSS não tenha um servidor. O INSS não será digital de forma unilateral. O INSS será digital quando o país for digital e isto não está nos nossos radares. O Estado brasileiro ainda não é digital.
Muito do que está ruim na Previdência é consequência de um fato que ninguém menciona. A Cultura Previdenciária construída em 94 anos – com base no Direito Administrativo (gestão), do Direito Previdenciário (Procuradoria) e Direito Financeiro Previdenciário (Arrecadação) foi destroçada com ida dos Procuradores para a AGU e dos Auditores Fiscais para a Receita Federal. Dos 31 mil servidores técnicos e analistas, pelo menos 10 mil estão para se aposentar e não a tem a quem transferir o conhecimento e a cultura previdenciária. Daí os “insights” dos arrivistas e dos que não tem compromisso com a Previdência.
(*) Paulo César Regis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Alíquota de 14% será cobrada sobre parcela do salário acima de R$ 5,5 mil. Governo confirma adiamento de reajuste e corte de benefícios
ANTONIO TEMÓTEO
ROSANA HESSEL
Boa parte do ajuste fiscal prometido pelo governo se dará por uma série de medidas que afetará a vida dos servidores públicos a partir do próximo ano. Como antecipou o Correio, o governo adiará de 2018 para 2019 os reajustes salariais previstos para os servidores civis e definirá os vencimentos iniciais mais baixos para todas as carreiras de nível médio e superior. Além disso, as regras para pagamento de auxílio moradia e de ajuda de custo para transferência de funcionários serão revistas. Os servidores do Executivo federal ainda terão de arcar com alta nas alíquotas previdenciárias.
Todas as propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projetos de lei. O adiamento das revisões nos contracheques resultará em economia de R$ 5,1 bilhões. Serão afetados pela medida docentes, policiais militares e civis dos ex-territórios, as carreiras jurídicas, gestores públicos, além de servidores do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também serão congelados os contracheques de policiais federais e rodoviários federais, de auditores da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, bem como os de peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida ainda atingirá diplomatas e oficiais de chancelaria. Entretanto, os militares manterão as revisões salariais programadas. Conforme o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida foi tomada para não atrapalhar os debates sobre a revisão no modelo de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas.
O ministro destacou que uma proposta sobre o tema deve ser encaminhada ao Congresso após a aprovação da reforma da Previdência para civis. Oliveira ainda destacou que a remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com o mesmo nível de escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes superior e os de nível superior recebem 2,1 vezes mais.
Em alguns casos, as discrepâncias são ainda maiores. No setor privado, por exemplo, um advogado recém formado recebe, em média, de R$ 4,4 mil, destacou o ministro do Planejamento. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, valor 4,3 vezes mais elevado. Economistas, que começam a trabalhar com ganho médio de 6,4 mil em empresas privadas, embolsam R$ 16,9 mil ao ingressar no governo.
Para corrigir as distorções, o governo pretende fixar a remuneração de entrada no serviço público em R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e em R$ 5 mil o ganho inicial de ocupantes de postos que exigem ensino superior. Além disso, o Executivo quer reestruturar as carreiras, que passariam a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. “Podemos economizar até R$ 70 bilhões no acumulado de 10 anos. Cada servidor custará 70% menos”, disse Oliveira.
O pacote para economizar despesas inclui ainda o cancelamento de reajustes de gratificações e cargos comissionados, o que implicará economia de R$ 175 milhões. Além disso, 60 mil cargos vagos do Executivo federal serão extintos e a reposição de cargos nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis.
“Também vamos estabelecer uma alíquota de contribuição previdenciária de 14% para o montante do salário que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 5.531”, disse o ministro do Planejamento. Os empregados que recebem até o valor máximo do benefício pago pela Previdência continuarão a contribuir com alíquota de 11%. O governo estima arrecadar R$ 1,9 bilhão com a medida.
Regalias
As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. O Executivo estima economizar R$ 35 milhões por ano com a medida. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Hoje, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), quando é transferido para outra cidade. Pela proposta, o benefício passaria a ser apenas de um salário extra. Nas contas do Planejamento, a medida resultará em alivio de R$ 49 milhões ao ano para os cofres públicos.
O governo ainda encaminhará ao Congresso um projeto de lei para para a imposição do teto remuneratório a todas as verbas recebidas por servidores e membros de todos os Poderes e entes da Federação. A intenção é economizar R$ 725 milhões com a medida, apenas na esfera federal. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou ontem comissão especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que regulamenta o teto constitucional nos três Poderes. A proposta, já aprovada no Senado, estava engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) desde de dezembro do ano passado. Pelo texto, os rendimentos recebidos não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil.
Integram o teto os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. Ficam de fora as parcelas de indenização previstas em lei que não se incorporam à remuneração — caso da ajuda de custo para mudança e o diárias de viagens.