Aposentadoria média no DF é a maior do país: R$ 4.234

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Rendimento proveniente do serviço público contribui para que a desigualdade de renda na capital esteja atrás apenas da do Amazonas, de acordo com o Índice Gini. Esperança de uma vida melhor traz muitas pessoas de baixa renda para Brasília e Entorno

ANNA RUSSI*

Se a desigualdade de renda, medida pelo Índice Gini, se manteve estável na média do Brasil em 2017 ante 2016, no Distrito Federal, cresceu. Passou de 0,583 para 0,602 — quanto mais próximo de um, maior a desigualdade, de acordo com o indicador. O índice é calculado a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre rendimentos de fontes de trabalho, previdência, aluguéis, pensão alimentícia.

No país, as diferenças de renda se acentuaram em 15 das 27 unidades da Federação, com o DF ficando com a segunda colocação como mais desigual, atrás apenas do Amazonas, com 0,604. Para o professor da administração pública da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli, a pouco diversificada atividade econômica da capital, centrada no serviço público, e a modesta presença do setor privado na cidade explicam esse fosso.

A presença de servidores públicos garante ao DF a maior média de aposentadorias e pensões do país: R$ 4.234. Mais do que o dobro da média brasileira de R$ 1.750 e do Centro-Oeste, de R$ 2.105. Em tempos de crise econômica, as aposentadorias e as pensões foram as maiores fontes de renda da população.

O aposentado pelo Banco do Brasil Paulo Tarso de Souza, 63 anos, admite que “o INSS oferece muitas desvantagens”, mas diz que “existem poucos agraciados em Brasília que recebem uma boa aposentadoria”. Segundo ele, em caso de alguma emergência que exija dinheiro, ele teria que abrir mão de algumas coisas para arcar a despesa.

Atração

“Brasília é sede das administrações centrais e temos a representações estrangeiras internacionais, que exigem padrões mais elevados. Esses daí podem elevar a renda de uma parte mais privilegiada da população”, disse Piscitelli. Para o professor da UnB, as características geoeconômicas da capital também são fatores que influenciam a desigualdade.

Ele explica que pelo fato de a capital oferecer oportunidade de melhora na qualidade de vida e a ideia ascensão social, atrai muitas pessoas de baixa renda de outros estados. Os concursos públicos são outro fator de atração de pessoas de fora do DF, mas dessa vez de diversas classes sociais.

“Não tem mais o mesmo peso que antigamente mas ainda existe a fantasia com Brasília em busca de oportunidades. O fenômeno migratório e o fato de as pessoas trazerem suas famílias, aceitarem empregos informais e até trabalharem para pessoas com maior renda que elas influencia bastante na diferença de renda”, avaliou.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Batata quente no colo de Colnago e Guardia

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Nos próximos nove meses, Esteves Colnago e Eduardo Guardia vão ter de conviver com fortes pressões de servidores por reajustes salariais e de benefícios. Não vai ser fácil conter a expansão das despesas com o funcionalismo

Mal sentou na cadeira, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, terá de assumir a herança deixada pelo antecessor, Dyogo Oliveira, que bateu pé e não admitiu expansão dos gastos do Tesouro com salários. Com isso, a Receita Federal está praticamente parada. Os auditores fiscais – desde 2015 fazem diversas formas de protesto – entraram em greve no último domingo. Os analistas tributários estão em paralisação de 72 horas (de ontem até o final de quinta-feira). As duas carreiras têm intenções claras: querem o imediato cumprimento do acordo salarial, assinado há três anos, e a regulamentação do bônus de eficiência (um extra nos salários que esse ano chegará a R$ 4,5 e R$ 2,8 mil, respectivamente). Além disso, os servidores administrativos do Ministério da Fazenda também ameaçam cruzar os braços ainda em abril.

Se Esteves Colnago pensava que era só isso, está enganado. Enfrentará a guerra fratricida entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda. Estes últimos, por um cochilo do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), ganharam o direito a honorários de sucumbência que inflam os subsídios em até R$ 6 mil mensais. Recebem quando ganham a causa. Mas, quando perdem, o ônus vai para a União. A briga teve vários rounds. No último, a Receita fez um dossiê para mostrar que o pessoal do Fisco e produtivo, ao contrário dos procuradores que têm “atuação pouco satisfatória e certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação de créditos tributários”.

Colnago também – assim como seu colega da Fazenda, Eduardo Guardia, que substitui Henrique Meirelles – terá, dizem analistas, poucos instrumentos para trancar o cofre e contribuir para o ajuste das contas públicas. Porque a Medida Provisória (MP 805/17) – suspendia os aumentos dos servidores federais e elevaria de 11% para 14% a contribuição previdenciária sobre salários acima do teto do INSS – perdeu o prazo de validade no domingo. Caducou. O Congresso Nacional publicou na segunda-feira o Ato nº 19 confirmando o encerramento da vigência. E a reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição -PEC 287/16) saiu de pauta, sem previsão para ser retomada. Já que, com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso não pode votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal.

E ainda tem, é bom lembrar, a pressão dos servidores do “carreirão” – 80% do serviço público federal – que fizeram acordo salarial por dois anos e querem equiparação com as carreiras de Estado.

A Previdência que nos aguarda

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“Mas lamentavelmente, o INSS está no chão de uma incompetência franciscana para o desespero dos servidores que resistem, dos segurados e dos beneficiários. Trocaram a esperança pela ausência de horizontes e perspectivas”

Por Paulo César Régis de Souza*

Nos últimos 25 anos de história da Anasps passamos por muitas crises no INSS.

Num determinado momento, tivemos que hastear a bandeira de defesa e preservação, contra o desmanche, pois alguém dera a infeliz ideia de os Correios passar a conceder benefícios.

Depois, vimos partir quase 4 mil auditores fiscais para a Receita Federal, com o fim da Receita Previdenciária, o que tornou o INSS a única autarquia do mundo sem acesso à sua receita.

Os gestores, administradores, especialistas, terceirizados ou não, com mestrado e doutorado, bem como os caloteiros, aplaudiram a sinistra ideia bajulando o mercado, em nome da racionalização administrativa. Sem a Receita Previdenciária, o INSS apequenou-se.

Assistimos, manietados, a transferência da divida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (o mais ineficiente órgão de cobrança e recuperação de crédito do planeta), sendo que os procuradores da AGU que ficaram, passaram a tratar no INSS de questões formais e legais de benefícios.

Passamos por uma reforma de Previdência de FHC e duas de Lula contra direitos sociais e garantias constitucionais, contra trabalhadores e servidores.  Enfrentamos a Reforma de Temer que, como as demais, é contra trabalhadores e servidores.

Empurram-nos goela abaixo o fator previdenciário, proposto pelo FMI, como farsa e engodo em nome do mercado e do PIB, para reduzir o déficit do INSS, mas que não reduziu nada e só serviu para retardar e achatar os benefícios urbanos.

Passamos por muitos ministros da Previdência e presidentes do INSS competentes e incompetentes.

Seguimos  teleguiados pelo Ministério da Fazenda, que controla o que vai bem, como os fundos de pensão e os planos de previdência com ativos de R$1,5 trilhão, abandona o que vai mal como os Regimes Próprios de Previdência, da União, dos Estados e Municípios, mente quando diz que a Previdência é deficitária, seja no regime de caixa, seja no de Seguridade Social, sem considerar os saques que a Fazenda faz  no regime de caixa e na Seguridade Social, com o Funrural,  Refis, renúncias e desonerações, DRU, pagamentos indevidos do Seguro Desemprego e a despesa de pessoal da União, ex-territórios e DF.

Hoje, aos 95 anos da Previdência da Lei Eloy Chaves, temos que enfrentar novos desafios, a partir do momento que a banda rica da Previdência ficou com a Fazenda, inclusive a Dataprev e a banda pobre que foi parar no Ministério do Combate à Fome, renomeado como Ministério do Desenvolvimento Social, com um ministro virtual e elenco de figurantes!

Desde então, nossas dificuldades se agravaram.

Quase 3.000 servidores do INSS que estavam recebendo abono de permanência em serviço, já se aposentaram. Outros 10 mil podem se aposentar.

O governo ignorou recomendações do TCU para recomposição do quadro de servidores, para que fosse preservada a cultura da Casa. É olímpica a omissão e a insensibilidade do governo.

Não há perspectivas de concurso, nem de reposição de recursos humanos.

Os efeitos já se fazem sentir no INSS. O Plano de Expansão de Agências para as cidades com 20 mil habitantes foi abandonado. Há dezenas de agências sem servidores ou apenas com um servidor ou com servidor remoto.

Em 2017, os servidores deram a alma à instituição que tanto amam, recebendo 9.388.818 benefícios, concedendo 4.995.623 e indeferindo 3.950.436. Se consideradas as cessações e as suspensões, os servidores meteram a mão em mais de 25 milhões de benefícios. Uma avalanche.

Houve queda no efetivo, há muitos servidores cedidos e muitos servidores em licença médica.

Estamos operando no limite.

A invenção de uma nova Previdência Digital, ainda é um sonho. Botões de ferro e olhos de vidro não vão validar benefícios. Ridículo mandar um velhinho conversar com um totem.

A Previdência continua precisando de servidores o que vai levar a Anasps a trabalhar pesado para que a memória previdenciária seja preservada. O problema é que temos 60 milhões de segurados, contribuindo, 30 milhões do RGPS, inclusive 10 milhões de rurais, que pouco ou nunca pagaram e que precisam de atendimento respeitoso, civilizado e de qualidade. Mas lamentavelmente, o INSS está no chão de uma incompetência franciscana para o desespero dos servidores que resistem, dos segurados e dos beneficiários. Trocaram a esperança pela ausência de horizontes e perspectivas.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Especialista em Previdência fará debate ao vivo sobre adesão ao Funpesp pelo Facebook do Correio Braziliense

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O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas  dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não

Vejam as dicas:

Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp

Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.

Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.

Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.

Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.

QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP

Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.

Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União

RGPS X RPPSU

■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.

– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?

■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.

Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)

■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05

– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03

Considerações:
■ O Funpresp  somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.

O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.

Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58

Homens

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).

Mulheres

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).

■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).

■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%

Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês

Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).

Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).

Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.

■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!

■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).

Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.

Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.

Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.

Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….

Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos

Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…

TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou, na última sexta-feira (2), o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais públicos, bancos, estações de metrô, transporte de valores, postos do INSS, tribunais de justiça e escolas públicas. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve iniciada pela categoria na última quinta-feira (1º), reivindicando reajuste salarial de 3,10% e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação.

De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.

Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.

Processo nº 0000089-92.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017

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Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”

As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.

Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de  apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.

O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.

Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.

Caixa abre programa de desligamento de empregado

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A expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 500 milhões a partir de dezembro de 2018. O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira(22) a abertura do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). O objetivo do PDE, de acordo com a instituição, é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa.

O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março. O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa está fixado em 2.964 empregados e obedecerá o orçamento aprovado. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é de economia de aproximadamente R$ 500 milhões ao ano a partir de dezembro de 2018.

Podem aderir ao Programa os empregados: aposentados pelo INSS até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa; ou  aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2018, também sem exigência de tempo; ou com, no mínimo, 15 anos de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou ainda com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento, também sem exigência de tempo na Caixa.

Benefícios do PDE:

O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,8 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/01/2018, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.

Os empregados optantes ao Saúde Caixa que se aposentarem até 31/12/2018 e aderirem ao PDE terão a manutenção do plano. Os demais casos terão a manutenção do plano por 24 meses sem a possibilidade de prorrogação.

Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos

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Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos

O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.

A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.

Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.

No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.

A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.

Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura

Autônomos que não contribuem para o INSS estão sendo notificados pela Receita Federal

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A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.

Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.

“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.

Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.

Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.

Obrigação e direitos

O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.

Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.

A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado

Formas de contribuição

Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.

Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.

Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.

Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.

Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.