Serviço público – O caos vai se alastrar com risco de comprometimento maior no atendimento à população

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Quantitativo de servidores federais poderá cair em 50% até 2021. O quadro, atualmente em 633.902 ativos, despencará para 324.540 em três anos. A sociedade pressiona por bons serviços, mas esse número de trabalhadores não vai dar conta do recado, sem reposição mínima de pessoal. O foco das tensões tem como base a ausência de concursos, diante do crescimento da população. Em 1995, éramos 165 milhões de habitantes. Servidores ativos, aposentados e pensionistas eram 1,1 milhão. Em 2018, somos 208,4 milhões e a quantidade de servidores praticamente não se alterou

O discurso de enxugar a máquina pública e de demitir servidores em massa tem um grande apelo para sociedade, cansada dos privilégios embolsados por algumas das classes e da duvidosa contrapartida na qualidade no atendimento. Na prática, porém, até os mais ferrenhos críticos admitem que a responsabilidade pelos problemas mais visíveis não deve recair unicamente nos ombros do funcionalismo. O quantitativo de pessoal despenca a cada dia, enquanto o número de habitantes no país cresce todos os anos. Nos cálculos do Ministério do Planejamento, em três anos, o número de trabalhadores do Poder Executivo vai cair pela metade. Nesse ritmo, não será possível entregar a tão propalada eficiência à população, dizem analistas. Esse será o principal dilema do próximo governo e a solução não passa exclusivamente por um pacote de maldades.

De acordo com o Planejamento (números de agosto), existem 633.902 servidores civis ativos. Desse total, 107.567 recebem abono de permanência (mais concentrados nos ministérios da Saúde, Fazenda e no INSS) – reembolso do desconto à Previdência, de 11% do salário. Além dos 107.567 que já estão aposentados e que continuam auxiliando com suas experiências, poderão ser acrescentadas mais 201.795 pessoas em condições de se aposentar (29.092, até maio de 2019; 32.550, até maio de 2020; e 32.586. até maio de 2021). Somando-se os 107.567 com abono mais os 201.725 prestes a vestir o pijama, em 2021, o quadro de ativos cai 48,80%, para 324.540 servidores.

De acordo com entidades representativas dos servidores, os sucessivos governos economizaram por um lado e desperdiçaram, por outro. Porque, sem prevenção à saúde, segurança e educação, o povo adoece. A doença é cara e trava a economia do país: o cidadão falta ao trabalho e tem queda na produtividade. Segundo estudos do Insper, em parceria com a consultoria Oliver Wyman, a produtividade do brasileiro, em 2018, é pior que a de 1994. O economista Claudio Dedecca, da Unicamp, afirmou que, na contramão do mundo, no Brasil, o ambiente de trabalho é ruim e a relação entre sindicatos de trabalhadores e de patrões é péssima. “Perdeu-se a oportunidade de uma reforma trabalhista focada no aumento de produtividade. Optou-se por criar condições para reduzir os custos com o trabalhador. Há no Brasil uma postura lamentável do governo, dos trabalhadores e dos empresários de só querem ganhar no curto prazo”, criticou Dedecca

Tensões

Os servidores, ao contrário, garantem que o foco das tensões contra o funcionalismo tem como base o fato de que os concursos não acompanharam, há décadas, o crescimento da população. Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, havia 1,1 milhão de servidores (ativos, aposentados e pensionistas) e uma população de 165 milhões de habitantes. Em 2002, ainda na gestão FHC, houve redução de 200 mil cargos, consequência de privatizações, aposentadorias, demissões e falecimentos. O quadro caiu, então, para 900 mil servidores. Em 2010, com Lula, o Brasil retornou 1,1 milhão de servidores e a população saltou para 190 milhões. Em 2014, com Dilma Roussef, éramos 202 milhões, ou 37 milhões a mais que em 1995, mas o número de servidores continuava o mesmo.

Em 2015, havia previsão inicial, não concretizada, de mais 60 mil vagas serem preenchidas por concurso público. Em 2016, novamente, os certames foram cortados do orçamento, mas éramos mais de 207 milhões, sem alteração na quantidade de servidores. Em 2017, o número total de servidores subiu para 1,270 milhão. Os habitantes, para 207,3 milhões. Até setembro de 2018, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Planejamento, havia um total de 1,276 servidores. No entanto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população tinha crescido 0,82% em relação a 2017, para 208,4 milhões.

Desafios

Com apenas 324.540 servidores federais, em 2021, o governo não vai oferecer à sociedade o tratamento que ela precisa. Os analistas de mercado, que defendem o Estado mínimo e consideram a máquina pública pesada e ineficiente, diante das estatísticas do Planejamento, admitiram que há muito mais coisa que precisa ser considerada por trás da imagem de vilão atribuída ao servidor. “Efetivamente, não será possível manter o serviço público com a metade do quantitativo, sem novas contratações. No INSS, por exemplo, a previsão é de que cerca de 40% se aposentem já em 2019. É muito preocupante. Esse será o maior desafio, já no início, do próximo governo”, disse Eduardo Rolim, consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados.

A falta de servidores no INSS também é muito ruim para as contas públicas. “No caso de uma pessoa com auxílio-doença, quanto mais ela demorar para fazer a revisão, pela longa fila de espera, mais tempo ela demora para ter emprego e vai receber mais parcelas do Estado”, avaliou Rolim. No entanto, ressaltou, também não será preciso ter uma reposição de um para um. Muitas atividades no serviço público foram informatizadas. Rolim citou o setor bancário como exemplo a ser seguido: teve redução de funcionários, com eficiência, mesmo com a população em crescimento.

Rolim ressaltou, ainda, que é fundamental levar em conta os dados fora de contexto usualmente apresentados. Na maioria das vezes, os servidores usam com base de cálculo para o preenchimento de vagas o número de trabalhadores descrito como necessário lá na criação do órgão, em passado distante, o que mascara os fatos. “Quase todos os órgãos têm que atualizar esse levantamento. A demanda hoje é muito diferente. A reposição, creio, não deve ultrapassar os 0,6 ou 0,9 por cada servidor aposentado, afastado ou falecido”, disse Leonardo Rolim.

Emerson Casali, especialista em relações do trabalho e diretor da CBPI Institucional, também concorda que “esse talvez seja o maior desafio para o próximo governo”. “Vai ser complicado tocar qualquer projeto com uma quantidade tão pequena de servidores, em 2021. A impressão é de que a nova gestão vai esticar o prazo, criar um diferencial para conter a onda de aposentadorias, no intuito de evitar que o atendimento seja prejudicado”, reforçou. Se não tiver sucesso assim, a saída, disse Casali, vai ser aumentar a automação e a terceirização, “tendo em vista que será impossível fazer uma recontratação em massa, sem ultrapassar o teto dos gastos”.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 139/2015), que pretende extinguir o abono de permanência. Na época, vários foram os motivos que levaram a edição da PEC pelo Executivo. A recessão econômica brasileira, com a desaceleração do crescimento da China, agravada pela queda de braço entre o governo de Dilma Rousseff e o Congresso Nacional, liderado por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, em conjunto com o embate político da recém-criada Operação Lava Jato. Foi então que o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, propôs a PEC, sob o pretexto de enxugar a máquina pública. “Na situação atual, o fim do abono não prospera”, disse Emerson Casali.

Paulo César Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) há anos denuncia o caos no INSS. Para ele, o INSS Digital, no qual o beneficiário marca consultas e atendimento pela internet, seria razoável, não fossem as brechas e a previsão de contratação de mão de obra terceirizada para suprir os aposentados. “Isso vai abrir as portas da corrupção. Não adianta criar um superministério da Justiça e da Segurança Pública, para fora da administração, e deixar que terceirizados com salários miseráveis acessem dados sigilosos e, assim, se exponham aos corruptores”, disse Souza.

Ele denunciou que, embora o órgão ainda não tenha declarado, a intenção é repor concursados com estagiários, que virão do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com ganhos mensais aproximados de R$ 800. “O controle, dessa forma, fica totalmente prejudicado. O tiro vai sair pela culatra, e agravado pelo fato de que, mesmo os concursados do INSS – cerca de 70% com formação superior –, quando chegam no órgão, não têm mais treinamento. Outras carreiras podem ter, mas lá isso acabou. O treinamento é no balcão, no dia a dia. Imagine como será o atendimento desse pessoal sem qualificação. A sociedade é que vai pagar o preço disso tudo”, denunciou Régis de Souza.

Sem milagre

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o caos anunciado comprova a necessidade de revisão da lei do teto dos gastos. “Não tem como fazer milagre. Mesmo se aposentando, o pessoal continua na folha de pagamento. O limite da expansão das despesas por duas décadas engessa o orçamento. Não abre margem para contratações. O novo governo vai ter que repensar essa alternativa, sob pena de inviabilizar o serviço público”, destacou Marques. A manutenção dos servidores agora em abono permanência também não vai funcionar, disse ele.

“São pessoas, na maioria, com mais de 60 anos. A máquina tem que ser renovada. Chegará uma hora em que o novo presidente tem que parar de bravatas e dizer a que veio. Atendimento eficiente à população não se resolve por decreto, sem pessoal qualificado”, assinalou o presidente do Fonacate. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o caos está claramente instalado, tendo em vista as reclamações constantes da sociedade, e tende a piorar. “Com essa reforma da Previdência que retira direitos, as pessoas querem sair para não perder os que já têm. O serviço público vai ficando mais e mais esvaziado”, destacou Silva.

Pela conjuntura que se avizinha, “devido às restrições aos concursos até 2020, o serviço público federal pode entrar em um apagão geral antes de 2021”, no entender do secretário-geral da Condsef. A entidade convocou uma reunião do conselho deliberativo, em 8 de novembro, para tratar de diversos assuntos. “Vamos fazer análises e estudos, com o objetivo de descobrir o que fazer para tentar evitar o caos, agravado pelo contexto de aglutinação de órgãos. Com uma redução de quase 50% no pessoal, não tem governo que consiga manter a máquina funcionando”, reiterou Silva.

Aposentados têm até dia 21 para garantir valores atrasados da revisão do Plano Real

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Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

João Badari*

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.

Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.

Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.

Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.

Porém, o pagamento das parcelas vencidas, dos últimos cinco anos que antecederam a edição da MP foi parcelado entre 12 e 96 meses, tendo a quitação iniciado no mês de janeiro de 2005.

Em razão da aceitação do débito pelo INSS, houve a renúncia ao período prescricional, e com isso todos os pedidos na via judicial deveriam conter não somente os últimos 5 anos anteriores ao respectivo ajuizamento, mas desde o início de seu benefício (1994 a 1997).

Quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos, porém o recebimento dos atrasados devidos não.

Milhares de aposentados que ajuizaram ação judicial ou assinaram o acordo administrativo de recebimento dos atrasados não possuem o direito a presente ação, porém outras centenas de milhares que ainda não se socorreram do judiciário e nem assinaram o acordo estão com os valores prontos para serem levantados por meio de ação de cumprimento de sentença.

A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial, que gerou sua revisão e por consequência o pagamento dos mesmos. Também para quem fez acordo diretamente com o INSS.

Quem não ajuizou a ação e nem fez o acordo, teve seu benefício revisto sem precisar buscar o direito, mas o INSS não lhe pagou os atrasados gerados de 2003 (ano da ação civil pública) até 1998 (prescrição quinquenal da ACP).

Portanto, a presente ação não se trata de uma revisão no valor mensal do benefício, e sim a busca de atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos ao segurado. Importante frisar que a ACP transitou em julgado em outubro de 2013, portanto o direito da ação prescreve em outubro de 2018.

Isso se dá pelo fato de no âmbito do direito privado, ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Nosso entendimento se baseia em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, porém existe entendimento minoritário estendendo para 10 anos.

A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que o prazo de 5 anos para execução individual vale, inclusive, no caso de sentença com trânsito em julgado, em que tenha sido adotada a prescrição de 20 anos na fase de conhecimento.

O segurado, portanto, deve procurar um especialista de confiança, que analisará seus documentos, fará busca completa nas justiças estaduais e federais – para confirmar que não houve ação judicial e pagamento de tais valores-, fará o cálculo atualizado dos atrasados (com aplicações dos juros legais) e ingressará com ação judicial para a cobrança dos atrasados desde a data da concessão do benefício até a efetiva revisão.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Desconfiança afasta beneficiário do INSS e o leva ao Poder Judiciário

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Especialistas apontam o processo administrativo como o melhor caminho para resolver qualquer pendência com o INSS. Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) – que tem um trabalho sobre o assunto -, e Thaís Riedel, especialista em direito trabalhista e previdenciário do Riedel Advogados Associados, em um bate-papo pela internet, destacaram que o primeiro passo para tratar de problemas com aposentadorias e pensões é, após no máximo 30 dias da resposta do órgão, procurar a junta de conciliação. 

 

 

Ações contra o INSS podem ser resolvidas em menos de dois anos

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Os beneficiários do INSS, quando desejam contestar qualquer problema aposentadorias e pensões, vão direto ao Judiciário, onde os recursos, muitas vezes, demoram mais de 10 anos para ser julgados. Existem formas mais simples e mais rápidas de solucionar o conflito, por meio de processo administrativo, com duração máxima de um ano e oito meses. São procedimentos ignorados pela maioria dos contribuintes, advogados e até pelos servidores do órgão. Veja como resolver suas angústias, hoje, a partir das 14h30, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense. Todas as medidas serão detalhadas pelos especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) – que tem um extenso trabalho sobre o assunto -, e Thaís Riedel, especialista em direito trabalhista e previdenciário do Riedel Advogados Associados

Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Mais tempo para aderir ao Funpresp

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Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli

VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.

A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.

Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.

Sem surpresas

A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.

“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.

Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.

Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.

Contradição

Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.

Adicional para aposentados do INSS que precisam de ajuda permanente tem impacto de R$ 3,6 bilhões

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou a Nota Técnica nº 22 – “Impacto da decisão do STJ sobre o adicional para aposentados que necessitem de ajuda permanente”. Consulte o trabalho através no site clicando aqui. A decisão atinge 1 milhão de pessoas e despesas previdenciárias anuais de R$ 3,6 bilhões

kkkkkkkkkkkkk

Em agosto, a Primeira Seção do STJ decidiu que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo INSS. Pela Lei 8.213/1991, apenas os aposentados por invalidez teriam direito ao adicional. A IFI estima que a decisão alcance cerca de 1 milhão de pessoas, com impacto anual de R$ 3,6 bilhões nas despesas previdenciárias da União.

Para efeito da estimativa de impacto da decisão, o IFI considerou que o valor médio mensal de aposentadoria relativo ao grupo de indivíduos que podem ser alcançados pela decisão do STJ é de R$ 1.062,00 (R$ 1.370,00 menos 22,5%). O impacto anual é dado pelo produto do número de pessoas que podem ser alcançadas pela decisão do STJ pelo valor médio mensal estimado para as aposentadorias desse grupo e pelo número de parcelas recebidas no ano (13).

“De acordo com as hipóteses adotadas pela IFI, o impacto potencial da decisão do STJ é de cerca de R$ 3,6 bilhões, ao ano, no gasto previdenciário da União”, apontou o estudo.

 

BB lança primeira API de crédito do Brasil

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Parceria com a bxblue amplia ações de open banking e oferece contratação de crédito consignado totalmente digital (servidor público e INSS), com comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos
O Banco do Brasil avança na estratégia de Open Banking e lança a primeira API (Interface de Programação de Aplicativos) de crédito do Brasil. Ampliando as parcerias de open banking, oferece agora a contratação de crédito consignado (servidor público e INSS) totalmente digital, com a bxblue, startup que oferece comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos.

“Em um ambiente de forte competição no crédito, não podemos limitar a oferta de consignado apenas a canais tradicionais. Precisamos disponibilizar o produto onde o cliente estiver, de forma segura e 100% digital. Saímos na frente com esta parceria que aumenta a capilaridade digital do BB em soluções de crédito”, afirma Marcos Renato Coltri, diretor de empréstimos, financiamento e crédito imobiliário do BB.

Por meio da integração, os clientes do BB ganharão agilidade na contratação, uma vez que o crédito consignado contratado via bxblue é creditado rapidamente na conta do cliente, que realiza a simulação e contratação do seu empréstimo por meio de um moderno protocolo de segurança que conecta o BB à bxblue.

“A parceria é um grande marco para a bx, mas também um excelente benchmark para o mercado. Da forma que a API foi construída, o usuário do BB, pode entrar e contratar o seu empréstimo na bxblue em menos de três minutos, e receber o dinheiro em instantes, a qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer local do Brasil”, ressalta Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

“As parcerias que firmamos por meio do open banking vêm para complementar a estratégia do Banco em soluções totalmente digitais, para trazer mais facilidade e agilidade para os nossos clientes, no ambiente que ele estiver, seja no aplicativo da agência de viagens ou no site de uma fintech parceira”, afirma Marco Mastroeni, diretor de negócios digitais do BB.

Open Banking

O Banco do Brasil lançou a sua plataforma de open banking em junho do ano passado, com o Portal do Desenvolvedor (developers.bb.com.br). Em agosto, anunciou a primeira operação estruturada do país, numa parceria com a ContaAzul, que oferece uma plataforma de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.

O conceito de open banking compreende a criação de novos negócios e ecossistemas digitais, disponibilizados por instituições bancárias, por meio da integração de seus sistemas. Isso permite que outras empresas e desenvolvedores criem novas soluções, aplicativos e serviços que melhoram a interação entre bancos e clientes.

Mais sobre o Banco do Brasil

O Banco do Brasil irá complementar a experiência atual dos clientes com novas formas de contato com o Banco, com as parcerias com startups e empresas de tecnologia.

Utilizando OAuth (padrão internacional de segurança), o cliente BB colocará seus dados em uma página segura BB e o banco fornecerá os dados necessários e autorizados para o aplicativo parceiro.

Mais sobre a bxblue

A bxblue tem a missão de ajudar mais de 40 milhões de brasileiros a conectar aposentados, pensionistas e funcionários públicos, às melhores ofertas de crédito consignados dos bancos e financeiras. A startup foi acelerada em 2017 pela prestigiada aceleradora do Vale do Silício Y Combinator.

 

Extensão de adicional de 25% a todos os aposentados custaria R$ 3,5 bilhões por ano

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Uma fatura de R$ 3,5 bilhões anuais poderá cair no colo do Tesouro Nacional, em consequência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todos os aposentados com necessidade de assistência permanente o direito de receber um adicional de 25%

Os cálculos são da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o valor, que vai afetar as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é considerado muito alto pelo governo, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem registrando sucessivos déficits – esse ano, a previsão é de rombo de R$ 201,6 bilhões, com tendência de aumentar ao longo do tempo.

Especialistas em contas públicas criticaram a decisão da Corte, que não levou em conta sequer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para Zélia Luiza Pierdoná, procuradora da República e professora de Seguridade Social da Universidade Mackenzie, a medida é inconstitucional. “A Constituição determina que qualquer ampliação das prestações previdenciárias tem que ter fonte de custeio prévio. O STJ não apontou de onde sairá o dinheiro. O que aconteceu foi uma interferência desnecessária do Poder Judiciário na política previdenciária”, criticou Zélia. A procuradora lembrou que 54% das ações na Justiça Federal são previdenciárias ou assistenciais. O motivo de acúmulo de processos, segundo dela, são as liberações de recursos além das previstas pelo legislador.

“Entendo que o país tem que pensar na proteção dos idosos. Mas não dessa forma. O Poder Judiciário do Brasil é o mais caro do mundo, justamente porque ele cria a necessidade de decisão dele mesmo, ao forçar diversos recursos das partes, quando desorganiza a economia e ultrapassa a legislação. Se não existe fonte de custeio, talvez o Judiciário possa usar o dinheiro do aumento de 16,38% dos magistrados e bancar essa generosidade”, ironizou Zélia Pierdoná. Lucieni Pereira, presidente Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), afirmou que a situação é preocupante, uma vez que a operacionalização do INSS para cadastrar os idosos que passarão a receber mais um-quarto dos ganhos mensais será difícil.

De acordo com Lucieni, o que parecia, inicialmente, uma ajuda aos mais pobres, pode se transformar em porta aberta à corrupção. “Esse adicional é uma indução à fraude. Se hoje, por exemplo, uma família cuida do seu idoso, o que fará agora, vai reivindicar o dinheiro? Quem garante que a família cuida realmente daquela pessoa?”, questionou. Especialista em contas públicas da UnB, o economista José Matias-pereira destacou que não se questiona o mérito da decisão do STJ. “Mas, como o país vive momento de contas públicas enfraquecidas, é sempre bom lembrar que o Estado tem limites e os recursos dos impostos vêm do bolso do cidadão. O que ninguém quer é aumento de tributos para bancar mais esse benefício”, destacou.

Por meio de nota, o INSS informou que, vai recorrer da decisão, tão logo a decisão do STJ seja publicada. “Necessitamos da publicação para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis”. A Advocacia Geral da União (AGU) também destacou que apenas “espera a publicação do julgamento” para analisar a forma de apelação. O governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

O benefício

Até o momento, apenas os aposentados por invalidez recebiam 25% a mais nas aposentadorias, inclusive sobre o 13º salário. Com esse extra, todos os outros podem reivindicar. Quem ganha o valor máximo do INSS, de R$ 5.645,80, pode acabar ultrapassando o teto. Entre as situações que permitem o adicional estão incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

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Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.