Plenário da Câmara vota hoje projeto sobre honorários de peritos judiciais, sem “jabuti”

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A previsão é de que a matéria seja analisada, hoje, às 18 horas.

O “jabuti” foi incluído pelo relator do PL 2.999/2019. Sob o argumento de economizar recursos públicos, ele sugeriu o “aproveitamento dos peritos médicos federais”, os mesmos que negam direitos ao beneficiário do INSS, para uma segunda avaliação. O jabuti foi derrubado na terça (02/207), depois de notas várias notas técnicas contrárias à iniciativa, inclusive as Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe)

O deputado Eduardo Bismark (PDT-CE), a princípio, indicou que, uma única perícia judicial pode chegar, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a R$ 1.850,00. “Estima-se que em 2019 o montante necessário ao custeio das perícias judiciais alcance o valor de R$ 316 milhões e, em 2020, se nenhuma providência for adotada, ultrapasse R$ 328 milhões”. Mas depois recuou e protocolou um novo relatório.

“O objetivo foi redução de custos e teve consenso do Ministério da Economia, dos peritos e do Judiciário. Tenho conversado muito com todas as partes. Por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz. Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, contou Bismark.

 

ESocial pode ser “ressuscitado”

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A morte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, está nas mãos do governo

Se até a próxima terça-feira, 11 de julho, a equipe econômica não apresentar um novo projeto, o atual será extinto, afirmou o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória (MP 881, da liberdade econômica), que fez profundas mudanças na relação comercial e entre empregados, patrões e no desempenho da fiscalização. “O governo já disse que tem condições de fazer um novo e-Social. Se não o texto chegar às minhas mãos até terça, não tenha dúvida que o eSocial estará extinto”, destacou. Segundo críticos, no caso da extinção, o governo vai jogar no lixo mais de R$ 100 milhões, quantia desembolsada pela União, a partir de 2008, para instaurar e-Social.

Segundo Goergen, o eSocial não foi um avanço, como muitos dizem. “A ideia foi boa, mas gerou um custo imenso e abusos de toda ordem”, justificou. Sem dar detalhes sobre teor, impactos financeiros ou redução efetiva de despesas, Gianluca Lorenzon, diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, garantiu que em uma semana o novo e-Social será entregue ao relator e que, “até 15 de setembro, outro modelo, mais moderno e menos custoso, estará rodando”. “A mudança será com base em duas estratégias: revisão de todas as obrigações, porque umas não são cobradas e outras estão repetidas; e transformação completa da interface eletrônica, que tinha problemas em alguns campos. Um empresário, em média, gastava 7,5 horas para concluir o trabalho de preenchimento”, explicou. Quem poderia falar dos efeitos positivos do renovado e-Social, segundo Lorenzon, seria Bruno Dalcolmo, secretário Especial da Previdência e Trabalho, que não quis se manifestar.

MP esdrúxula

Para Vanderley José Maçaneiro. vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que participou da equipe de criação do e-Social, a primeira versão da MP “já era esdrúxula, mas piorou com o ato impensado do relator”. O instrumento substitui 14 ou mais obrigações mensais e anuais sobre saúde, segurança do trabalhador, folha de pagamento, impostos, taxas e contribuições, entre outras, que facilitaram a vida do empregado e do empregador, explicou. “Foi um trabalho que envolveu Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério da Previdência Social, com custo acima de R$ 100 milhões. O texto do relator causa insegurança jurídica e ainda dificulta a fiscalização”, disse Maçaneiro.

“Será que o relator tem noção de que, ao decretar o fim do e-Social, estará ressuscitando um monte de papel e registros manuais?”, questionou Floriano Sá Neto, presidente da Anfip. São três os principais artigos (3º, 4º e 66 ) que causam insegurança jurídica e sérios problemas para fiscalização de tributos, da saúde e segurança do trabalhador e na identificação de sonegadores. Determinam que a primeira visita fiscalizatória será “sempre para fins orientadores e não punitivos”. Proíbem a lavratura de auto de infração “sem a presença de representante técnico de entidade representativa empresarial” e extingue o eSocial.

“Não nos envolvemos, a princípio, na MP 881, porque o governo tem o direito de modernizar que achar melhor. Mas nos deparamos, ao final, com um reforma tributária disfarçada. Ua audácia, com efeito pedagógico perigoso. Determinar que a primeira visita seja orientadora é incentivar o infrator a não cumprir a lei até que receba a fiscalização”, destacou Sá Neto. O relator da MP 881 rebate. “Não se pode chegar multando. Muitas vezes, o pequeno empresário erra por desconhecimento e não por má-fé”, afirmou Goergen. Mas os servidores não estão tranquilos. Após verificação mais detalhada, a Anfip descobriu que o texto mexe até com a aposentadoria pelo Regime Próprio (RPPS) do funcionalismo. “O parágrafo 18 isenta a contribuição do servidor até o teto previdenciário e o 21 até o dobro do teto para aposentados por invalidez. Ou seja, o servidor público terá um regime previdenciário pior, pois continuará pagando para sempre, sem reajuste garantido pelo RGPS”, aponta a entidade.

Em relação ao desperdício de recursos citados pelo auditor fiscal, Gianluca Lorenzon garante que “nenhum investimento vai ser jogado fora”. Quanto à fiscalização, ele defende o relator. “Essa é uma visão que existe em todo o mundo desenvolvido. O Brasil está se adequando”. E tranquilizou os servidores. “Nada vai passar sem o consenso dos auditores da Receita e do Trabalho. É importante ter claro que qualquer política que envolva fiscalização não inventa a roda”, argumentou Lorenzon.

 

Reforma da Previdência avança, mas ainda precisa de ajustes contra privilégios

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“O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras. Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta”

João Badari*

Seis meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora, deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.

A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.

Entretanto, os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.

Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%, consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

São números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no Senado.

Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos apelos das ruas.

O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade. Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos.

Também caiu no parecer final a retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.

A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.

Também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.

O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário.

Esses são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem privilégios.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Magistrados e procuradores criticam vários pontos da reforma da Previdência

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Por meio de nota, as entidades afirmam que “não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais”. Criticam a retirada do texto dos estados e municípios, a a “draconiana” regra de transição, que são bem mais suaves para militares e parlamentares, entre “outras distorções e injustiças”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar como segue:

1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação da Reforma da Previdência;

2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais;

3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios, sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em razão da quebra da simetria federativa;

4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”, configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a
existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja, acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos servidores civis federais;

5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já mencionada;

6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário – em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve;

7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis
estaduais e municipais e também aos militares.

Brasília, 05 de julho de 2019.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

Nova regra pode elevar valor de aposentadoria

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Lei Antifraude no INSS muda a regra de cálculo do benefício para quem tem dois empregos. Contribuição paga nas duas atividades será somada. Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era considerado apenas um percentual

Rafaela Gonçalves*

Sancionada há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.

Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo reduzir a judicialização de questões previdenciárias, foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental, agora incluirá a exigência de perícia médica.

“Na verdade, já existia uma lei do pente fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.”, explicou Bramante.

Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. “É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.”, alertou.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Justiça Federal deve mais de R$ 230 milhões a peritos

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Médicos peritos da Justiça Federal (nomeados pelos juízes para apurar os direitos do cidadão) vão paralisar as atividades, se não receberem os honorários atrasados

De acordo com Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos, somente em 2018, a dívida do Judiciário chegou a R$ 230 milhões. Profissionais de todo o país vão se reunir, amanhã (25), às 18 horas, em Brasília, para decidir os próximos passos. Vão visitar o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na tentativa de resolver o impasse e de evitar uma paralisação geral.

Segundo Darze, o valor padrão dos honorários por perícia é de R$ 200, individualmente. Não é reajustado há quatro anos e já acumula defasagem superior a 27,5%. “Muitas vezes, o médico tem que se deslocar para um lugar distante, sem receber adicional para gasolina ou outros direitos, como férias e 13º salário. É um escárnio ficar quase um ano sem receber. Por isso vamos ao CNJ e também procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, destacou Darze.

O presidente da Fenam explica, ainda, que principalmente de 2018 para cá o volume de trabalho tem aumentado com a judicialização das demandas. “O perito trabalha com aposentadoria por doença, invalidez, auxílio-acidente, e qualquer tipo de demanda que envolva medicamentos e internação, por exemplo. Ou seja, lidamos, na maioria das vezes, com o público que perdeu alguma a contra INSS, SUS, Dnit. Todo tipo de processos contra a União”, explicou.

Regulamentação

Em 2017, o Executivo editou a Medida Provisória (MP 854/2017), ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer. Mas o texto não avançou no Congresso e a proposta caducou em 21 de maio desse ano. “Sempre houve falta de recursos. Nova dotação orçamentária chegava às pressão no final do ano. Porém, com o congelamento do orçamento, no nível de 2016, tudo piorou”, reforçou. Foi editado, então, pelo Ministério da Economia, contou Darze, o Projeto de Lei (PL 2.999/2019), para mudar a fonte orçamentária dos honorários dos peritos, do Judiciário para o Executivo.

Isso porque o dinheiro se perde durante o repasse do Executivo para o Judiciário e, depois, por conta de uma legislação mal articulada, retorna ao governo sem chegar às mãos dos profissionais. “É uma lei que não conseguimos entender. O dinheiro fica parado na Justiça Federal por dois anos, depois retorna de onde veio. Por isso, a mudança que queremos não é à toa. O SUS não acompanha o avanço da ciência”, questiona Darze.

Procurado, o CNJ não deu retorno até a hora do fechamento.

O Quarto Pilar da Nova Previdência – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

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Esse é o título do livro que será lançado amanhã, às 19 horas. De acordo com o autor da obra, a Nova Previdência está calcada em três pilares: 1. Idade mínima e tempo de contribuição; 2. Redução da Fraudes, e 3. Recrudescimento das Medidas para Execução de Devedores. Mas falta atacar os Conflitos Previdenciários, que colocam no ralo mais de R$ 4,7 bilhões ao ano

Segundo o Levantamento de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), foram gastos pelas estruturas do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e do próprio INSS R$ 4,7 bilhões no ano de 2016 para se lidar com os processos previdenciários judicializados.

Dentre os órgãos listados, a Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais Federais, e a AGU, essencialmente a Procuradoria Geral Federal Especializado do INSS, responderam por 82% do total das despesas, equivalentes à R$ 3,9 bilhões.

Do total de 34,3 milhões de benefícios mantidos pelo INSS, mais de 11%, algo em torno de 3,8 milhões, foram concedidos por meio de decisões judiciais, representando, aproximadamente R$ 92 bilhões em pagamentos concedidos ou reativados com a intervenção do Poder Judiciário. (15,1% do montante de benefícios concedidos pelo INSS).

No momento em que os direitos sociais e da Seguridade Social estão na pauta política nacional, Washington Barbosa lança seu novo livro, onde analisa a judicialização das questões previdenciárias no Brasil e traça propostas para incrementar as esferas administrativas a fim de torná-las um espaço real para solução célere e eficiente de conflitos.

No livro Conflitos Previdenciários – Medidas Extrajudiciais e Administrativas se poderá compreender que a utilização do Tribunal Administrativo Previdenciário não viola os princípios da separação de poderes e da inafastabilidade de jurisdição e mostra-se menos oneroso, ágil e alinhado aos princípios atuais do Processo Civil e à Política Judiciária Nacional.

As medidas propostas poderão proporcionar uma redução anual da ordem de R$ 26,10 bilhões, representando verdadeiro Quarto Pilar para a Nova Previdência.

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

LANÇAMENTO: 25/06 às 19 horas

CARPE DIEN – Asa Sul

Livro: CONFLITOS PREVIDENCIÁRIO – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

LTr Editora

Washington Luís Batista Barbosa

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho. MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos. Diretor Acadêmico do Instituto DIA – Duc In Altum – de Capacitação Estratégica, Diretor de Estudos em Direito do Trabalho da Rede Internacional de Excelência Jurídica – RIEX, Professor titular das disciplinas nas áreas de Direito Empresarial, Direito Econômico e Direito Previdenciário nos cursos de Pós-graduação e LL.M, Master of Laws. Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, entre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e Assessoria Técnica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal, Coordenador dos Cursos Jurídicos do IBMEC-DF, cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil, Conselheiro do Conselho de Recursos do Seguro Social e Diretor Jurídico

ANMP denuncia médico que anunciou livro que “ensina os sete passos para você ser aprovado na Perícia Médica do INSS”

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Autor de livro com publicidade antiética e sensacionalista responderá a processos cível, penal e ético, informa a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Por meio de nota, a ANMP afirma que a obra causou uma onda de indignação e de manifestações negativas na categoria e da sociedade e condena o “sensacionalismo do título da publicação”

Veja a nota:

“A ANMP foi notificada na semana passada por centenas de associados sobre a existência na internet da venda de um livro intitulado “7 passos para você ser aprovado na Perícia Médica do INSS”. O autor do livro se apresenta como ex-Perito Médico Previdienciário, Perito Médico Judicial e expert no tema, o que lhe confere credibilidade e potencializa o sensacionalismo do título de sua publicação.

Imagens da capa do livro, prometendo aos consumidores ensinar “o caminho das pedras para ser aprovado na Perícia Médica do INSS” viralizaram na Internet, causando uma onda de indignação na categoria e uma onda de manifestações negativas da sociedade contra os Peritos Médicos, acusados de serem mercantilistas e mercenários.

Ao analisar o teor da publicação, o departamento jurídico da ANMP entendeu haver diversos elementos de possíveis infrações do ponto de vista ético, cível e penal relativos à publicidade do material – independentemente de seu conteúdo – incluindo dentre eles: promessa de resultado, autopromoção, mercantilismo, possível fraude e estelionato contra o consumidor.

Em virtude da gravidade dos fatos, a ANMP promoveu na última quinta-feira 30/05 denúncia em desfavor do autor, Dr. Marcelo Vieira de Lima, ao Cremesp, ao Procon-SP e ao Ministério Público de São Paulo, para averiguação dos fatos narrados e as providências que julgarem cabíveis.

A ANMP lamenta a atitude do ex-perito médico e alerta aos segurados que tomem cuidado com qualquer pessoa que tenha esse tipo de postura sensacionalista, pois não existe fórmula mágica para “ser aprovado na Perícia Médica do INSS”.

Os segurados que estiverem incapazes para a sua função no momento da perícia serão afastados do trabalho e os que não estiverem incapazes não serão afastados. Essa é a regra e vale para todos.

Diretoria da ANMP”

Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.