Tag: INSS
“No Brasil, como os juros têm valores estratosféricos, as pessoas acabam se endividando muito, tanto que temos quase 70% nessa situação. O brasileiro ainda não entendeu que a diferença entre o rico e o pobre não é ter dinheiro, mas entender de juros”, afirma Renato Follador, presidente do Fundo Paraná e economista especialista em Previdência
THAIS MOURA*
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) mostrou que 81% dos brasileiros dependem exclusivamente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a aposentadoria. Ou seja, apenas 19% se planejaram para ter uma renda mensal após o término de suas atividades profissionais. O estudo feito em parceria com a Unicamp e o Instituto Axxus entrevistou 2 mil funcionários de 100 empresas, dos mais diferentes níveis hierárquicos em nove unidades da Federação.
Além da dependência, 84% dos entrevistados mostraram que são incapazes financeiramente a pagar as contas. Apenas 16% conseguem lidar com a remuneração sem apertos. Para o presidente da Abefin, Reinaldo Domingos, os dados são preocupantes.
“Estamos diante de uma iminente reforma da Previdência Social, onde o trabalhador terá que contribuir por um período maior e apenas o dinheiro do governo não será suficiente. É preciso educar financeiramente os trabalhadores com urgência para que eles tenham mais sustentabilidade financeira no futuro”, afirmou.
Para Renato Follador, presidente do Fundo Paraná e economista especialista em Previdência, a grande quantidade de brasileiros dependentes do INSS para a aposentadoria se deve, principalmente, a falta de um programa de educação financeira e previdenciária no Brasil. “Deveríamos ter essa educação para que, a partir do primeiro emprego, o jovem já soubesse como investir na aposentadoria”, explicou.
Juros
“No Brasil, como os juros têm valores estratosféricos, as pessoas acabam se endividando muito, tanto que temos quase 70% nessa situação. O brasileiro ainda não entendeu que a diferença entre o rico e o pobre não é ter dinheiro, mas entender de juros”, disse o especialista. Segundo ele, a parcela da população que entende sobre juros não chega a 10%, e a parte que possui previdência privada é composta por “aqueles que se beneficiam com os juros”, afirma Follador.
Ele alerta que, implantando ou não a reforma previdenciária, é necessário que haja um crescimento simultâneo da previdência privada. “O estado brasileiro nunca mais vai ter capacidade de pagar aposentadorias nos níveis que paga hoje em dia, com o INSS financiando”, explicou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
O primeiro resultado do Projeto de Transformação Digital no INSS representa a virada de serviços que levam mais de 70 mil pessoas todos os meses às agências, informa o órgão. De acordo com o INSS, a partir de segunda-feira (13/05), serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos serão feitos somente pelo Meu INSS ou telefone 135
Ao pedir um desses serviços, o segurado será atendido totalmente a distância, sem precisar, como antes, ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido. Ele só vai ao INSS se necessário. Estes serviços representam uma média de mais de 70 mil atendimentos presenciais por mês, destaca a nota do INSS. “Agora poderão ser realizados sem sair de casa, o que proporcionará mais conforto e economia ao cidadão que não precisará se deslocar até uma agência –inclusive em outras cidades – para acessar os serviços”.
Meu INSS
No gov.br/meuinss é possível acessar vários serviços além de atualizar dados tais como endereço e telefone.
Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em ‘novo requerimento’, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.
A senha inicial para acesso ao Meu INSS pode ser obtida no próprio site/app, ou por meio do Internet Banking da rede credenciada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). O telefone para tirar dúvidas é o 135.
Transformação Digital
A mudança nos serviços representa um dos primeiros resultados do projeto de Transformação Digital pelo qual o INSS está passando e que consiste na ampliação da oferta de serviços digitais para a melhoria do atendimento público. “Outras mudanças na forma de prestação dos serviços serão realizadas nos próximos dias e anunciadas amplamente”, destaca a nota do INSS.
“Essas entregas apenas foram possíveis em razão de uma inédita parceria institucional entre INSS, Dataprev, Secretaria de Governo Digital e Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência, em que juntos, a partir de uma sinergia que beneficiará especialmente o cidadão brasileiro, promoverão a transformação digital do INSS e de todo governo federal”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.
Canpat: construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho
Segmento é segundo em número de mortes no trabalho e primeiro em incapacidade permanente..“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia
Um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, a construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias. O setor é um dos alvos da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), lançada em abril pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se estende até novembro.
O mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) aponta que em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Na construção civil, foram 30.025, equivalente a 5,46% de todos os casos. O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor, o número chegou a 11.894 na construção – 8,3% do total.
Se comparado a outras ocupações, o número é alto, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele entende que é preciso considerar que o setor é bastante representativo – em 2017 havia 1,8 milhão de pessoas trabalhando na área – e que a natureza da atividade na construção civil é perigosa. Mas pondera que a maioria dos acidentes poderia ser evitada se fossem tomadas medidas preventivas.
Prevenção de acidentes
Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho na construção civil existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro- RTP.
Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.
“É importante lembrar que a prevenção de acidentes não se resume aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Os EPI são complementares. A Canpat tem o objetivo justamente de contribuir para que no Brasil todos tenhamos uma cultura de prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade”, afirma o auditor.
Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.
Taxas
Em 2017, mil pessoas não puderam retornar ao trabalho ou retornaram com limitações porque ficaram com algum tipo de incapacidade permanente, o que representa 7,9% do total de 12.651 casos. E 227 pessoas morreram de um total de 2.096 (10,8%).
Enquanto a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos, na construção civil a taxa é de 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. As principais causas destes acidentes são impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.
“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou Seidler.
Informalidade
Os dados presentes no AEAT se referem apenas ao mercado formal, não considerando a informalidade, onde os acidentes acontecem e não são registrados. “De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a informalidade na construção civil gira em torno de 40% na média do Brasil e até 60% em alguns estados. Esses trabalhadores informais atuam certamente em situação mais precária, mas os acidentes que eles sofrem não entram na estatística”, disse.
Os casos de adoecimento no setor também são destacados pelo auditor. Segundo ele, os mais comuns são de lombalgia, perda auditiva induzida por ruído e doenças do sistema respiratório por exposição a poeiras. “Embora os dois últimos não apareçam nas estatísticas, sabe-se que são fatores importantes em todos os tipos de obra”, diz Seidler.
Prejuízos decorrentes de acidentes ocupacionais são muitas vezes imensuráveis, acrescenta o auditor. Os trabalhadores voltam ao serviço com medo e a imagem da empresa sofre desgaste. Em caso de negligência por parte do empregador, há a possibilidade de pagar indenização ao INSS ou até responder a processo criminal por lesão corporal ou homicídio culposo, dependendo da situação.
Canpat
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou em 3 de abril Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019. Com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais: o Brasil contra acidentes e doenças no trabalho”, o objetivo da Canpat 2019 é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças que atingem os trabalhadores.
Se as intenções do governo se concretizarem, com o travamento de concursos públicos e não substituição de funcionários aposentados, o Executivo federal corre o risco de paralisar suas atividades, nos próximos cinco anos, mesmo que a atual gestão dedique robusto percentual do orçamento em tecnologia e inovação. A quantidade de ativos vai cair de 621.421 para 287.161 profissionais, em todas as áreas, para atender a população que cresce a cada dia, mesmo que em percentuais menores que no passado
Pelos dados do Ministério da Economia, em 2023, a população só poderá contar com apenas 53,7% do atual efetivo, de 621.421 profissionais ativos. Apenas em 2019, 67.822 estão em condições de se aposentar. No ano que vem, serão mais 68.837. Em 2021, outros 14.007 poderão vestir o pijama. Quantidade que sobe para 14.360 e 14.135, em 2022 e 2023, respectivamente. No total, seriam 179.161 pessoas. Porém, é importante lembrar que mais de 108 mil funcionários estão no abono permanência (continuam trabalhando, sem o desconto da previdência nos salários).
Sendo assim, somados, no total, 287.161 servidores federais se afastarão até 2023. O discurso de enxugar a máquina pública e de demitir servidores em massa tem grande apelo para sociedade, cansada dos privilégios e da duvidosa contrapartida na qualidade no atendimento. Porém, até os mais ferrenhos críticos das benesses recebidas por algumas classes admitem que, nesse ritmo, o governo dá um tiro no próprio pé: não será elevar a eficiência e a produtividade, com tão pouca gente, dizem analistas. Esse é o principal dilema do governo.
Na medida em que a população cresce, o número de profissionais no serviço público tem que acompanhar. Em 2017, a população brasileira era de 207,3 milhões de pessoas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, a população tinha crescido 0,82% em relação a 2017, para 208,4 milhões. “Efetivamente não vai ser possível fazer atendimento de forma satisfatória com esse número reduzido de pessoas na administração federal”, afirma Emerson Casali, especialista em relações de trabalho. Diante desse quadro, Casali acredita que o governo terá de encontrar um meio de sanar o dilema, “nem que seja na forma de incentivo para que as pessoas trabalhem por mais tempo”.
Caos
Paulo César Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) há anos denuncia o caos no INSS. Para ele, o INSS Digital, no qual o beneficiário marca consultas e atendimento pela internet, seria razoável, não fossem as brechas no sistema e a previsão de contratação de mão de obra terceirizada para suprir os aposentados. “Isso vai abrir as portas da corrupção. Não adianta criar um superministério da Justiça e da Segurança Pública, para fora da administração, e deixar que terceirizados com salários miseráveis acessem dados sigilosos e, assim, se exponham aos corruptores”, disse Souza.
Régis de Souza denunciou que, embora o INSS ainda não tenha declarado, a intenção é repor concursados com estagiários, que virão do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com ganhos mensais aproximados de R$ 800. “O controle, dessa forma, fica totalmente prejudicado. O tiro vai sair pela culatra, e agravado pelo fato de que, mesmo os concursados do INSS – cerca de 70% com formação superior –, quando chegam no órgão, não têm mais treinamento. Outras carreiras podem ter, mas lá isso acabou. O treinamento é no balcão, no dia a dia. Imagine como será o atendimento desse pessoal sem qualificação. A sociedade é que vai pagar o preço disso tudo”, denunciou Régis de Souza.
Segurados se queixam da demora para a liberação de aposentadorias e auxílio-doença, entre outros direitos previstos na legislação. Segundo o Instituto, número de funcionários é insuficiente para atender a demanda cada vez maior da população
ALESSANDRA AZEVEDO
Há 105 dias, Jorge Bramante, 61 anos, acessa o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esperança de ter alguma novidade sobre a aposentadoria. O administrador de empresas pediu o benefício em 6 de novembro do ano passado, assim que completou os requisitos da regra 85/95. Até agora, não recebeu nem um centavo, apesar de ter contribuído por 36 anos ao sistema.
A lentidão do INSS para conceder benefícios é uma queixa recorrente no meio previdenciário. O problema é que, nos últimos meses, a situação ficou ainda pior. O órgão tem demorado, em média, quase dois meses para conceder aposentadorias, pensões e auxílios, pelos dados oficiais da Secretaria de Previdência do governo.
Quem pediu algum benefício em dezembro do ano passado esperou, em média, 50 dias para consegui-lo. Agora, precisaria de 58. Especialistas alegam que a conta é bem diferente e que a média deve ultrapassar os 100 dias. “Para chegar a uma média de 58 dias, com tantos benefícios que levam seis meses para sair, teria que colocar processos que tenham sido concedidos em um ou dois dias”, argumentou o advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário. A média que ele tem observado é de quatro a seis meses, com piora quando pedido é feito no sistema digital.
As regiões com mais pessoas prejudicadas são o Norte e o Nordeste, de acordo com os dados oficiais. Em alguns estados, o tempo mais que dobrou. É o caso da Acre, onde a média era de 23 dias e passou para 68 dias no período mencionado, uma espera praticamente três vezes maior do que um ano atrás. Em Rondônia, foi de 42 para 80 dias. O recorde continua sendo de Sergipe, com média de 114 dias, um mês a mais do que os 83 dias registrados no fim de 2017.
O aumento tem sido notado pela advogada Katia Silva, especialista em direito previdenciário, que atende em Aracaju, no escritório ACS Advocacia Integrada. Na capital sergipana, o processo é longo para conseguir qualquer benefício, mas a maior demora tem sido na concessão dos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afirmou. Segundo ela, “o INSS demora meses, mesmo quando a incapacidade laboral já está comprovada por relatórios médicos”.
Na longa fila de espera, em Aracaju, está a marisqueira Gleide Gonçalves, 46 anos, que tenta, desde setembro, receber o auxílio-doença. Há mais de 150 dias, uma hérnia de disco na coluna a impede de trabalhar. Sem o dinheiro do benefício, ela depende da ajuda da mãe para pagar até as contas mais básicas, como de luz e água.
“Eu não consigo nem dormir direito. Por isso, ela me dá algum dinheiro, quando pode”, explicou. Enquanto aguarda a resposta do INSS, Gleide tem precisado racionar até o remédio para a dor, que custa R$ 150. “Estou tomando bem devagar, para não acabar. Não posso tomar a quantidade certinha, como diz na receita, porque, se acabar, não tenho como comprar mais”, disse.
“A má prestação do serviço público simplesmente tem inviabilizado o direito à saúde e ao mínimo existencial dos cidadãos em Sergipe”, considerou Katia. A advogada lembrou que a demora, em casos como o de Gleide, é ainda maior porque, quando os segurados chegam ao escritório, já esperaram entre três e quatro meses apenas para fazer a perícia administrativa.
Adaptação
Especialistas acreditam que o aumento da demora tem a ver com a dificuldade do INSS em se adaptar à digitalização do processo de requerimento. O novo sistema adotado, Meu INSS, modernizou o processo, mas dificultou a “triagem” que era feita nas agências. “Quando chegava alguém que, claramente, não cumpria os requisitos para requerer o benefício, o atendente já ‘barrava’. Agora, é possível enviar pela internet, de forma que o órgão precisa analisar até aqueles que não seriam admitidos nas agências”, explicou a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O INSS confirmou que a demanda tem aumentado pela melhora nos canais de acesso ao sistema, com o INSS Digital, e também citou os acordos de cooperação técnica feitos com entidades de classe e prefeituras. “Com isso, o segurado consegue encaminhar sua demanda com mais facilidade”, explicou o órgão. Outra justificativa oficial para a demora é a falta de funcionários para atender aos pedidos, “com redução drástica no quadro de pessoal nos últimos anos”. A autarquia alertou que a força de trabalho pode diminuir ainda mais nos próximos meses, porque parte dos que estão na ativa já podem se aposentar.
O INSS garantiu que tem feito um “esforço concentrado” para agilizar a análise dos requerimentos. Entre as medidas que têm sido tomadas estão a criação de polos de trabalho e de um novo modelo de gestão, pela realocação de servidores, que trabalham de forma remota nos processos. Segundo o INSS, “isso vem otimizando a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores”. A autarquia também pontuou que “em muitos casos, as pendências não são do INSS, mas do próprio segurado, como falta de documentos, falta de comprovação de tempo para aposentadoria, entre outros”.
Por meio de nota, a Força Sindical denuncia que o novo sistema divulgado pelo governo vai aumentar em cerca de 10 anos o tempo de trabalho dos brasileiros e sugere nove medidas para a melhoria da gestão e arrecadação. “Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens”, destaca
Veja a nota:
“A Força Sindical reafirma sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública. Lutamos por uma Previdência universal e sem privilégios.
Quaisquer alterações precisam ter como princípio básico que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para oferecer-lhes uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola” para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este País.
Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta que, para nós, nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. Não podemos permitir a aprovação de uma reforma que dificulte a adesão à aposentadoria.
Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
O novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho. Por exemplo: um homem que começa a pagar o INSS com 20 anos, terá de contribuir por 45 anos para ter o direito de se aposentar. Ou seja: vai ter de pagar mais para receber a mesma coisa.
Reafirmamos que a Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente.
Vale ressaltar que, no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé, em São Paulo, como forma de protesto contra o fim da aposentadoria.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.
Visando contribuir para a melhoria da gestão e da arrecadação do sistema, bem como para o fortalecimento institucional, a Central sugere ao governo as seguintes medidas:
1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;
2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas;
3. Alienação de imóveis da Previdência Social, e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão;
4. Fim da aplicação da DRU – Desvinculação de Receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social;
5. Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social;
6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e do aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;
7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;
8. Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional;
9. Recriação do Ministério da Previdência Social.
A sociedade deseja liberdades democráticas e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e aposentadoria digna.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps
As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:
00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.
00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.
00430 – Suprima-se o art. 22.
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e
VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.
00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.
00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.
00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.
00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.
00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.
00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.
No Congresso
A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.
Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.
A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.
A MP 871/2019
Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.
Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps
Reajustes pelo INPC reduzem poder de compra de aposentados em 2019
Índice econômico que reajusta benefícios não condiz com as necessidades econômicas da terceira idade, afirma advogada
Ainda não se completaram 100 dias de novo governo Federal e os aposentados já sofrem o primeiro golpe, de acordo com a advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Carla Oliveira. É que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas, ficou em 3,43% no ano passado. Com isso, os aposentados que têm seus recebimentos em valores acima do salário mínimo (R$ 998,00) terão um reajuste menor.
Se tal reajuste for aplicado pelo Índice estipulado pelo INSS, um terço dos inativos brasileiros terão uma redução em seu poder econômico e o valor máximo a ser aplicado pela Previdência será de R$ 5.839,45. Mas um reajuste neste patamar não preserva o poder de compra do aposentado, o que fere o Artigo 201, parágrafo 4º da Constituição, reforça Carla Oliveira.
“Temos dois reajustes para as aposentadorias do INSS: as aposentadorias no valor de um salário mínimo e as aposentadorias concedidas acima do salário mínimo. As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do Produto interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC”, pontua a especialista em direito previdenciário.
De mãos atadas
Para a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, o ideal seria a adoção de um Índice que realmente refletisse a necessidade de pessoas na terceira idade. E por trás disso existe um grande problema: as ações na Justiça não estão gerando sentenças procedentes para os reclamantes.
“Fora os Índices aplicados, houve ainda a adoção do IPCA, pela Justiça, para a correção dos atrasados decorrentes da revisão de benefícios. Além disso, o aposentado que ganha acima do (salário) mínimo e quiser reclamar sobre a redução de poder de compra na Justiça, não está mais conseguindo êxito, pois os Tribunais Superiores consideram que o Judiciário não pode agir como legislador e proceder a troca de Índices,” finaliza a advogada.
Ensaio da reforma da Previdência prevê caminho árduo para a aposentadoria no Brasil
“Trata-se de um retrocesso social estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. Pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00. É essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentados e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma”
João Badari*
O caminho para aposentadoria no Brasil será árduo. Isso porque foi noticiado por diversos meios de comunicação um possível texto da minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro em breve. Uma espécie de ensaio do que será apresentado para os parlamentares até o final de fevereiro. Entre os principais pontos estão: idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres (professores, professoras e trabalhadores rurais – idade mínima de 60 anos), a criação do sistema de capitalização, regra de transição por pontos, benefício de R$ 500,00 para idosos de baixa renda.
Apesar de ainda não ser oficial, o texto indica que o brasileiro vai ter que trabalhar mais e contribuir mais para a Previdência Social para garantir sua sonhada aposentadoria. Pela minuta apresentada será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, pois só quem atingir a idade mínima de 65 anos – homens, mulheres, segurados do INSS, políticos e servidores públicos – poderá se aposentar. Outro ponto importante: para os segurados do INSS o tempo mínimo de contribuição para dar entrada no benefício passará de 15 anos para 20 anos. E no serviço público será 25 anos.
Trata-se de um retrocesso social, estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. As mulheres devem ter um tempo menor que o dos homens, pelas suas especificidades, dentre elas a dupla e tripla jornada, cuidando do lar e dos filhos, além das atividades profissionais. É uma questão de Justiça social.
Vale destacar que na minuta ficou estabelecido que professores e professoras públicas e trabalhadores rurais terão que respeitar a idade mínima de 60 anos. Os professores terão que atingir também o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Já os trabalhadores rurais tem que atingir 20 anos.
Nesse ponto cabe destacar que os professores começam cedo sua carreira na magistratura. É uma profissão extremamente árdua, tanto física como psicologicamente. Certamente haverá um aumento expressivo no número de benefícios por incapacidade do professor, por ele ter que trabalhar uma década a mais na sala de aula. Pelas novas regras, um professor terá que passar cerca de 35 anos em sala de aula, o que é extremamente exaustivo para a sua saúde. E os trabalhadores rurais, geralmente, não conseguem atingir 60 anos com uma boa saúde para enfrentar as atividades exaustivas do campo, com exposição ao forte calor ou a frio congelante do inverno. A equipe econômica precisa rever estas regras.
O que preocupa também é a criação do tenebroso sistema de capitalização, que será disciplinado por lei posterior, e também com a possibilidade de utilizar o FGTS. Este sistema ainda não foi desenhado no projeto, e esperamos que seja criado de forma diversa do sistema implantado no Chile. O modelo chileno resultou numa queda de arrecadação do sistema público de previdência e também na queda do valor dos benefícios, que são inferiores ao salário mínimo para a maior parte dos trabalhadores. Uma ideia interessante seria o sistema de capitalização passar a valer a partir de um teto como, por exemplo, R$ 2.200,00, que é a média dos benefícios pagos atualmente.
E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o texto da minuta preliminar, pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00.
Viver com um salário mínimo por mês já é, atualmente, algo penoso para qualquer cidadão brasileiro. Agora, imagine ganhar a metade de um salário mínimo e ainda ter que arcar com os gastos impostos pela velhice, como remédios, por exemplo. Essa renda mínima estabelecida no texto não garante nem mesmo que a pessoa saia da condição de miserável. Será um grande abandono do Estado aos idosos de baixa renda.
A regra de transição para quem pretende se aposentar com 110 % do valor do benefício será mais rígida. Segundo a minuta, a regra de transição por pontos inicial prevê 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens, na soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2020, essa regra atinge o teto de 105 pontos. Os professores começam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até o limite de 100 pontos.
Vejamos, 105 pontos é um número muito alto, pois na prática representa um homem de 65 anos e 40 de contribuição ao INSS. Ou seja, ele e seu empregador terão de pagar por 40 anos a Previdência pública e, pela expectativa de vida estabelecida pelo IBGE, desfrutaria por apenas 11 anos do benefício da aposentadoria. Você paga por 40 anos mensalmente, este dinheiro estaria em regra sendo aplicado, mas o seu rendimento lhe garante apenas o recebimento de 1/4 do período pago.
Portanto, é essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentado e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Empréstimos para negativados – Cuidado para não cair em armadilhas
- Empréstimo consignado – Aqui, o pagamento fica vinculado com algum benefício, como INSS ou folha de pagamento.
- Refinanciamento de imóvel – Um imóvel próprio quitado é colocado como garantia, então é preciso ficar atento às regras do contrato.
- Refinanciamento de veículo – Neste tipo de crédito, um carro ou moto quitado é colocado como garantia.