AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90

A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

Condenação

Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)

Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

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Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios

Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.

Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.

“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.

Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:

1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?

Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.

2) De quais formas é possível fazer a comprovação?

O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.

“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.

No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.

3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?

Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.

Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?

Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.

De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.

ANMP denuncia obstrução por parte do INSS no programa de revisão dos benefícios

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) informa que, apesar de a legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determinar o início das perícias revisionais, o INSS não providenciou os procedimentos básicos para o início da operação. As reclamações envolvem também a Dataprev e Ministério da Economia

Veja a nota:

“A ANMP vem à categoria informar que, à despeito da aprovação da MP 871 e de sua transformação em Lei, da publicação do Decreto 8.745/19, que regulamenta a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e determina a obrigatoriedade da cooperação do INSS na transição pelo menos até 2021, e da aprovação em julho do orçamento complementar para início das perícias revisionais pelo Congresso Nacional, estamos enfrentando uma não-declarada e injustificada obstrução para início do nosso programa de revisão de benefícios por parte do INSS, e consequentemente da Dataprev, que até a data de hoje nem sequer providenciaram os procedimentos básicos para o início da nossa operação.

A situação chegou a tal ponto que o INSS se recusa inclusive a alimentar o PMF Tarefas, de forma imotivada, inviabilizando o início do novo modelo preconizado da Portaria 24, prejudicando milhares de segurados que aguardam a análise médica pericial em seus processos, colocando em risco inclusive a segurança financeira e funcional da categoria, o que é absolutamente inaceitável e não iremos permitir. Nos parece claro que o INSS ainda não aceitou a nossa saída da autarquia e tenta, através de manobras, continuar a nos impor um “controle” utilizando de sua posição como operador de benefícios.

A ANMP informa a todos que não está pedindo ao governo nenhum privilégio, vantagem ou interesse, e sim apenas o direito a trabalhar e mostrar resultado.

É necessário tornar essa situação pública, assim como informar que estamos trabalhando com afinco para solucionar esses graves problemas o mais breve possível, pois a Associação sempre atuou e irá atuar no interesse dos associados, da carreira e da sociedade brasileira, que está sendo prejudicada por essa ação de obstrução por parte do INSS/Dataprev.”

Preparação para novo imposto

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Economistas alertam que a sociedade já deve ir preparando o bolso. Sem um novo tributos, as contas públicas, dizem, não fecham

A visita do presidente Jair Bolsonaro, ontem, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, teve um principal objetivo, de acordo com analistas do mercado financeiro: a criação de um novo imposto, que já vem sendo chamado pelo governo de Contribuição sobre Pagamentos (CP). A algo parecido com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Só que muito maior. De acordo com o Ministério da Economia, “o ministro convidou o presidente Bolsonaro para participar da reunião sobre tributação com o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra”. Mas quando tem Fisco no meio, a conversa sempre gira em torno de tributação e nunca é para poupar o cidadão, dizem os técnicos.

“Não creio que seja um pacote que vá mexer com a desoneração da folha de pagamento ou com a contribuição ao INSS. O que se sabe – e já está com as conversas adiantadas – é a criação de um novo imposto. É praticamente a única saída. Senão, as contas não fecham. Mas isso, com certeza, será jogado no colo do Congresso”, destacou o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest. Para ele, Bolsonaro foi à Economia para ouvir e filtrar as ações que eventualmente fujam do raio das promessas de campanha. “Ao contrário da CPMF, a atual CP virá para ficar. O Executivo está apenas fazendo um teste. A sociedade terá que absorver mais essa”, destacou.

Outros economistas que não quiseram se identificar foram além. Disseram que há tempos circulam boatos de que tudo já estava pronto antes da eleição. Os ministros procuram dar a impressão de que as coisas foram aos poucos se desenrolando nessa direção, mas elas já eram de conhecimento de Bolsonaro. Precisava, no entanto, de algum pretexto para convencer seus eleitores. Não é à toa que o chefe do Executivo tem batido reiteradamente na tecla dos “graves erros do passado, cometidos por gestores de esquerda, e dos prejuízos que causaram à pátria”. É uma estratégia, para, depois, anunciar que não era isso que ele queria (criar um imposto), mas “será obrigado a fazer para salvar o país”.

Servidores – Impacto dos cortes de despesas no ME, com previsão de ajustes nos horários de entrada e saída

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Além da racionalização nos gastos com contratação de pessoal, qualificação de concursados e no bom e velho cafezinho do dia a dia, quem tem horário alternativo deverá se enquadrar às novas normas

Para garantir o funcionamento dos sistemas essenciais do governo, sob a gestão do ministério, é preciso uma economia de R$ 366 milhões em novos contratos, um remanejamento de recursos de R$ 1,8 bilhão. O que, somados, tem impacto financeiro total de R$ 2,16 bilhões. Segundo Gleisson Rubin, secretário-adjunto de Desburocratização e Governo Digital, a Economia representa 9,7% da despesa total do governo federal, tem 45.461 servidores – dos 631 mil ativos. Com a incorporação dos ministérios do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho e Fazenda, além de alguns órgãos da Previdência, abraçou quatro ministérios e 27 secretarias.

Na prática, de acordo com a portaria, o servidor vai ficar sem concurso, sem qualificação e sem cafezinho. As luzes dos ministérios – exceção de setores que funcionam 24 horas -, serão apagadas às 18 horas (das 8h às 18 horas), de 26 de agosto a 31 de dezembro –  mas não nos gabinetes do ministro, secretário-executivo, secretários especiais e da Procuradoria-Geral da Fazenda). E quem tinha horários especiais – entrava antes ou saía depois -, terá que se enquadrar ao novo sistema, afirmou o secretário-executivo Marcelo Pacheco Guaranys. “Mas isso vai depender de cada órgão. Pode ser que algum gestor privilegie mais um aspecto que outro”.

Guaranys garantiu que “os cortes não atingirão os serviços de atendimento ao cidadão”. No entanto, não ficou claro exatamente quais dos itens dentro do ministério sofrerão perdas. “Nós somente indicamos a descrição do limite (contratações, terceirizações, etc), não o corte (onde será feito, o órgão pode escolher entre as opções)”, complementou Danielle Santos Calazans, secretaria de gestão corporativa. A Portaria 424, publicadas Diário Oficial da União (DOU), vai mexer no contingenciamento que já havia sido feito no início do ano, de 34% dos recursos, em relação a 2018, o que deixou o Ministério da Economia, e os órgãos sob o seu guarda-chuva, com limite de empenho de R$ 8,120 bilhões.

Serviços essenciais

Desse total, serão limados R$ 2,16 bilhões em custeio e R$ 366 milhões em contratos. “É o que se precisa para manter o sistema estruturante funcionando, como arrecadação, fiscalização e normatização da Receita Federal, do Trabalho, INSS e outros”, explicou Guaranys. Ele disse, ainda, que “tem que pegar de outro lugar” (o dinheiro) para suprir a prestação de serviços essenciais à sociedade, mas a situação também pode mudar.

“Até o final do ano, temos expectativas de aumento de receitas. É um trabalho mês a mês. O gestor precisa entender que os ajustes são fundamentais”, afirmou. No entanto, pela manhã, a Receita Federal divulgou o resultado da arrecadação dos tributos federais. Foi o melhor mês de julho dos últimos oito anos, mas com a ajuda de uma “arrecadação atípica” de R$ 3,2 bilhões, que provavelmente não se repetirá  no futuro.

Com base nessa entrada extra, Guaranys explicou que os próximos passos sobre o corte de gastos somente poderão ser apontados a partir de setembro. Na Lei Orçamentária de 2019, estavam destinados ao ministério R$ 12,6 bilhões. Com o contingenciamento de 34,8%, o limite de empenho (LME) caiu para R$ 8,2 bilhões. Até agora foram empenhados R$ 6,08 bilhões e liquidados R$ 4,05 bilhões. Resta o saldo de R$ 2,12 bilhões.

 

Faculdade da Anasps forma primeira turma do curso de Tecnologia em Gestão Pública

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O presidente e o vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa e Paulo Cesar Régis de Souza, entregaram nesta semana, em Brasilia, os diplomas dos formandos da primeira turma do curso de Tecnologia em Gestão Pública, da Faculdade Anasps, cumprindo a missão estabelecida há três anos de criar uma instituição de ensino voltada para as necessidades de capacitação profissional dos servidores da Previdência Social

De acordo com Alexandre Barreto Lisboa, “foi uma luta em que só nos acreditávamos, pois os desafios foram muitos”. Há anos, disse, o INSS estudava a criação de um Centro de Treinamento, que ficou no papel. “A Anasps tomou a sua missão de criar uma Faculdade para o INSS. Como muitos dos alunos não podiam pagar as mensalidades, a Anasps inovou e instituiu bolsas de estudo e arcou cm os custos de instalação e manutenção, equipamentos de ultima geração, professores e alunos. Vencemos”, comemorou Lisboa. Paulo Cesar anunciou que, em 2020, a Faculdade Anasps, mantidas as condições básicas de seu financiamento, ampliará suas atividades, dando ênfase principalmente aos cursos à distancia, mantendo o curso presencial, ajustado às novas exigências de gestão do INSS.

DPU conquista salário-recuperação para beneficiária que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS

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Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença

A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que  a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.

De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.

Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.

Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.

Senado insiste no “jabuti” excluído pela Câmara no PL 2.999/2019 que prejudica perícias judiciais

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O artigo, reincluído no texto pela senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS), praticamente extingue a perícia médica independente e abre espaço para que peritos médicos federais (do INSS), que negam o benefício, sejam os mesmos a fazer a segunda avaliação de licenças por doença ou aposentadorias por invalidez. O objetivo é cortar custos

Após uma explosão de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclamações de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE), relator na Câmara do PL 2.999/2019, no dia 9, amenizou o “jabuti” incluído no projeto de lei (PL 2.999/2019) e não permitiu que fosse extinta a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. No Senado, no entanto, a senadora Soraya Vieira Thronicke decidiu mudar novamente o texto. Ela uma série de alterações, inclusive do Artigo 2º que ficou com o seguinte teor:

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.

§ 1º As atividades prestadas no âmbito do Serviço Integrado de Perícias Médicas serão executadas por integrantes da carreira de Perito Médico Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.”

Justificativa

A senadora, para justificar a medida, usou os mesmos argumentos do relator da Câmara, embora Bismark tenha admitido que não fazia sentido. No início do mês, ele explicou que o objetivo era, com o apoio do Ministério da Economia, reduzir custos. “Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (conforme é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, disse o deputado.

Não adiantou muito. A senadora Soraya voltou a mencionar que o custo para uma única perícia judicial pode chegar, a R$ 1.850,00. Para 2019, o montante total seria de R$ 316 milhões e, em 2020, “se nenhuma providência for adotada, ultrapassa R$ 328 milhões”. “Nesse sentido, a instituição do Serviço Integrado de Perícias Médicos permitirá ao juízo competente o aproveitamento do corpo de peritos médicos federais (servidores públicos federais) com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”. Os peritos judiciais afirmam que o valor de R$ 1,850 mil está incorreto. Recebem tabela fixa de R$ 300 brutos por perícia, garantem.

No início do mês, o juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), admitiu que, “de fato, há uma incoerência, quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”. Não é adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a própria União é a ré.

“O segundo ponto diz respeito à própria capacidade do perito. Poderíamos passar todas as avaliações para peritos que já integram o poder público? Acho que não. Porque eles, pela sua própria atribuição, já estão assoberbados. Há cerca de 15 anos, a Justiça do Trabalhou pediu que esses peritos nos auxiliasse. Ficou impossível. Apesar da boa vontade, não davam conta da demanda. Talvez, criar um corpo judicial de peritos, um novo quadro vinculado ao Poder Judiciário, a partir de concurso público, seja uma boa ideia. Aí não haveria peritos da confiança do juízo”, destacou Feliciano.

Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB

Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.